12 – sexta-feira, 23 de Março de 2018 Diário do Executivo
Jose Marques de Andrade
Jose Messias Felipe
Jose Quiel da Silva
Jose Roberto Macedo
Julieta Almeida Balieiro Gomes
Jurandir Pereira de Lima
Karina Lopes Teixeira
Karine Rego de Almeida
Kauhany Pires Rocha
Laura Maria Pinheiro de Resende
Laurita Domingos Vilela da Cruz
Leandro Marcal de Almeida
Leda Marques Adami de Araujo
Leila Yone do Nascimento
Leolina Silva Sedlmayer
Leonardo Alves Ribeiro
Leonisia Monteiro Paulino
Lidia Garcia Lamounier de Morais
Lierzina da Cunha Santos
Livio Rodrigues Junior
Lourival de Santana
Lucas Almeida Fernandes
Lucas Alves Ribeiro
Lucas dos Santos Pereira
Lucas Emanuel Maximiano Souza
Lucia Clarismundo de Oliveira Freitas
Luciana Marcia Nunes
Lucidenio Antonio Gomes
Luiz Celso Arruda Filho
Luiz Ubirata de Carvalho
Luzia Abreu Caldeira
Luzia Camilo da Cunha
Luzia dos Santos Franco
Luzia Faeda Piziollo
Mafalda Boschi Alves Genta
Manoel Carlos Miranda
Manoel Ribeiro de Sousa
Marcelo Mendes
Marcelo Sung Ho Kim
Marcia Moreira Bezerra Gontijo dos Santos
Margaret Brasil Rosenburg
Maria Alice Batista Rodrigues
Maria Alice Batista Rodrigues
Maria Alves Lasmar
Maria Angela Mendes Pinto
Maria Antonia da Rocha
Maria Aparecida Canestri Carvalho
Maria Aparecida de Oliveira
Maria Aparecida de Paula Miranda
Maria Aparecida Dias Lopes
Maria Aparecida Fonseca
Maria Aparecida Machado
Maria Aparecida Vilaca da Silva
Maria Auxiliadora da Silva
Maria Auxiliadora Magalhaes dos Santos
Maria Benvinda Batista
Maria Cecilia Alves Silva
Maria Cecilia Lopes Cancado
Maria Celia Andrade Teixeira
Maria Christina Silva dos Santos
Maria da Conceicao de Souza Fonseca
Maria da Gloria Viana de Azevedo
Maria das Dores de Miranda Costa
Maria das Gracas Monteiro Oliveira
Maria das Gracas
Maria de Lourdes de Queiroz Barreto
Maria de Lourdes Marcandier
Maria de Lourdes Ribeiro Soares da Silva
Maria de Oliveira Silvestre
Maria do Carmo de Siqueira
Maria do Carmo Lemos Gomes
Maria dos Santos Barbaro
Maria Eduarda Pires Rocha
Maria Eduarda Suzuki Salome
Maria Edwiges de Paula Silva
Maria Elizabeth Mendes Gorgulho
Maria Ephygenia L de Almeida
Maria Fernandes da Silva
Maria Helena Augusto Coelho
Maria Helena Costa Carvalho
Maria Helena Santos Peixoto Magalhaes
Maria Iolanda da Silva Correa
Maria Iracema Medeiros Borges
Maria Isabel Guimaraes
Maria Jose da Silva Pereira
Maria Leles Andrade
Maria Lucia Gomes Duarte Nunes
Maria Madalena de Barros Mendes
Maria Nair Ferreira
Maria Rita Aparecida Vargas
Maria Rita Aredes Guedes
Maria Rosaria Pereira Vieira
Maria Suzanna do Amaral Paranhos
Mario Roberto de Carvalho
Maristela Moura Teixeira de Oliveira
Mariza Paulo Braganca
Marlene de Mattos Franco
Marluce de Almeida
Martha de Liseux Davila de Castro
Mauricio Jose Ribeiro
Miguel Farias Fraga Junior
Milton da Silva
Mirthes Ogarita Silveira Vieira
Moizes Carvalho de Alvarenga
Monica Almeida Vilela
Monica das Merces Gomide Guimaraes
Nady de Lima Souza
Nazare dos Santos Toledo
Neci Jose Rosa
Nelson Penedo da Silva
Nely Salles Portilho
Neusa Barbosa Netto
Neusa de Mattos da Costa
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.695,
DE 22 DE MARÇO DE 2018.
Aprova a incorporação de recursos financeiros federais ao teto de Média
e Alta Complexidade do Município de Divinópolis para a recomposição
dos valores federais de custeio.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício SMS/DV/GS nº 047/2018, de 13 de março de 2018, da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, que solicita ao Ministério da
Saúde o aumento mínimo de teto em R$ 920.595 (novecentos e vinte
mil, quinhentos e noventa e cinco reais);
- a Nota Técnica nº 04/2018, de 19 de março de 2018, do Núcleo de
Regulação da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis;
- a pactuação da CIRA Oeste nº 117, de 19 de março de 2018, que pactua sobre o extrapolamento do Teto da PPI no município de Divinópolis
e aprova o aumento de Teto;
- o Ofício nº 054/2018 de 22 de março de 2018, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde- COSEMS/MG;
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a incorporação de recursos financeiros federais
ao teto de Média e Alta Complexidade do Município de Divinópolis
para a recomposição dos valores federais de custeio.
Art. 2º – O valor mensal dos recursos financeiros de que trata esta
Deliberação é de R$ 920.595,00 (novecentos e vinte mil, quinhentos
e noventa e cinco reais) por mês, onerando o orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata o art. 1º desta Deliberação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
22 1075982 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
RETIFICA o ato de concessão de quinquênio adm., publicado em
22/03/2018. Onde se lê: MARIA SANTINA DE SOUZA, leia-se:
MARISA SANTINA DE SOUZA.
22 1075425 - 1
Marcus Vinicius de Souza – Diretor de Previdência do Ipsemg
22 1075911 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Suspende o pagamento do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
12.069-3
Maria José dos Santos Costa
Maria Rosália Costa
Data de Vigência
22/03/2018
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – SEGURO E PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pecúlio por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Sebastião Fidélix
Maria de Lourdes Tomé
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo por morte a:
Instituidor(a)
Sebastião Fidélix
Minas Gerais - Caderno 1
ATO DO PRESIDENTE
DISPENSA, nos termos da Lei Delegada n.º 182/11 e Decreto
45.537/11, alterado pelo Decreto 46.667/14, Márcio Moreira de
Almeida, Masp 1071206-5, da FGI-7 SE1100178.
Hugo Vocurca Teixeira – Presidente do IPSEMG
21 1075085 - 1
Odaisa Fernandes de Melo Marques
Maria Antonia Felipe
Maria de Lourdes Silva
Maria de Lourdes Gaspar Macedo
Joao de Deus Antunes Gomes
Sebastiao Pereira Sobrinho
Sinval Teixeira de Siqueira
Anezio Rosa de Almeida
Gilson Andrade Rocha
Joao Batista Rezende
Abilio Ferreira da Cruz
Maria Guadalupe Alves Costa de Almeida
Paulo Marques de Araujo
Maria Celeste de Carvalho Moura
Ernesto Ervino Sedlmayer
Rosemeire Alves Silva
Geraldo Paulino
Geraldo Teixeira de Moraes
Braulino Santos
Maria Celeste F Rodrigues
Ana Maria Pereira de Santana
Ana Cristina Soares Fernandes
Rosemeire Alves Silva
Jose Soares Pereira
Hemanuela Maximiano das Dores
Geraldo Alves de Freitas
Neuza Rodrigues Nunes
Maria Izabel Ferreira
Luiz Celso Arruda
Maria da Conceicao Alves
Raimundo da Gloria Caldeira
Oswaldo Lopes da Cunha
Sebastiao Alves Franco
Helvecio Piziollo
Natal Genta
Vanda da Costa Miranda
Carolina Candida Vieira de Sousa
Lucy Nunes de Faria Mendes
Alessandra de Rezende Garcia Kim
Paulo Ricardo Gontijo dos Santos
Airton Cornelio Rosemburg
Alice Goncalves de Jesus
Jesus Batista Rodrigues
Felix Lasmar Filho
Joao Bosco Grassi Ferreira
Josafa Bahia da Rocha
Paulo Antonio de Carvalho
Geraldo Manoel de Oliveira
Moises Miranda
Manoel Soares Lopes
Antonio Pio da Fonseca
Mario Machado
Jose Divino da Silva
Jose Benedito da Silva
Jose Campolina dos Santos
Antonio Batista
Benicia Pereira Alves
Joao Lopes Cancado Netto
Jose Maria Teixeira
Xisto Loureiro dos Santos
Samandal Luiz Fonseca
Mauricio Augusto Azevedo
Leontino da Costa
Raimundo Albuquerque Oliveira
Waldir Colares
Bento de Alencar Barreto
Hermes Marcandier Goncalves
Benjamim Teodoro Soares da Silva Filho
Jose Silvestre
Alessandra C Siqueira Silva
Martiniano Gomes da Silva
Fernando Sellera Barbaro
Gilson Andrade Rocha
Caio Salome
Francisco da Silva
Alcides Fernandes Gorgulho
Maria de Cerqueira Lima
Vicente de Paula Rocha
Antonio de Oliveira Coelho
Alberto Henrique da Silva Carvalho
Jose Peixoto de Magalhaes
Jorge Mariano Correa
Joaquim Jose Miranda Borges
Francisco Pereira Guimaraes
Joao Pereira da Silva
Clecio Andrade
Jose Albino Aragao Filho
Expedito Delfino Mendes
Jose Ildeu Ferreira
Alvarinda de Jesus Vargas
Jose Maria Guedes
Francisco Vieira Filho
Carlos Ribeiro Paranhos
Esmeralda Alves de Carvalho
Jose Celso de Oliveira
Joao Bosco Moreira
Jose Maria Franco
Salvador de Almeida
Ricardo Manoel Brandao de Castro
Maria Aparecida de Rezende Ribeiro
Miguel Farias Fraga
Ernestina Severina de Souza Silva
Sebastiao Vieira D Israel
Sonia de Alvarenga Andrade
Joaquim Marcly Vilela
Gabriel Christovam Guimaraes Junior
Sebastiao de Souza
Valter Adao de Toledo
Luiza Gonzaga Rosa
Maria de Lourdes Penedo
Aluizio de Azevedo Portilho
Saint- Clair Netto
Jose Waldemar da Costa
Requerente(s)
Maria de Lourdes Tomé
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
22 1075913 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº6167, DE22 DE MARÇO DE 2018.
Institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos
municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas
não humanos confirmadas.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, no inciso I e II do art. 39, da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 22.475, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –
2016-2019, para o exercício 2017;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- o Decreto Estadual NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, que declara
situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e
Ponte Nova, em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos
Prováveis de Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0;
- o Decreto Estadual NE nº 45, de 24 de janeiro de 2018, que altera o
Decreto NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, que declara Situação de
Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das
Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e Ponte Nova,
em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos Prováveis de
Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0;
- a Portaria MS/GM nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Resolução SES/MG nº 6.092, de 22 de janeiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.095, de 25 de janeiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.104, de 30 de janeiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.112, de 6 de fevereiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.121, de 16 de fevereiro de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.127, de 20 de fevereiro de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.139, de 01 de março de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.152, de 09 de março de 2018, que altera o
artigo 5º e o Anexo I da Resolução SES/MG nº 6.139, de 01 de março
de 2018, que institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para
intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.153, de 09 de março de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.158, de 13 de março de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais para a febre amarela publicado em 20 de março de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir incentivo financeiro, em caráter emergencial, para
intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - O incentivo financeiro para os municípios é devido à ocorrência de casos humanos confirmados para a febre amarela e/ou com
epizootias de primatas não humanos confirmadas, por meio de diagnóstico laboratorial realizado por Laboratório Oficial, no ciclo de monitoramento epidemiológico de julho de 2017 a junho de 2018, caracterizando situação de alto risco para surto/emergência epidemiológica.
Art. 3º - O objetivo do incentivo financeiro é fomentar, no território
municipal, estratégias para intensificação vacinal, vigilância de epizootias e coleta de material biológico para apoio ao diagnóstico da febre
amarela, em conformidade com as diretrizes do SUS e as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 4º - O incentivo financeiro de que trata o caput do artigo 1° será
pago em parcela única, conforme disposto no Anexo I desta Resolução,
conforme critérios descritos:
I - Municípios com casos humanos confirmados para febre amarela:
Municípios com população até 10.000 habitantes – Valor da parcela
única: R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
II - Municípios com população entre 10.001 e 90.000 habitantes – Valor
da parcela única: R$100.000,00 (cem mil reais).
III - Municípios com população acima de 90.001 habitantes – Valor da
parcela única: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
IV - Municípios com epizootias de primatas não humanos confirmadas
– Valor da parcela única: R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5º - O valor do incentivo financeiro de que trata o artigo 1º desta
Resolução será no montante de R$100.000,00 (cem mil reais), que correrá à conta da dotação orçamentária de nº 4291.10.305.173.4471.0001
– 334141 – 85.1.
§1º - Os recursos serão transferidos, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em conta específica
destinada exclusivamente a este fim.
§2º - O incentivo financeiro de que trata este caput deverá ser executado exclusivamente para o custeio de ações de controle e contingenciamento da febre amarela.
Art. 6° - Para fazer jus ao incentivo financeiro o gestor municipal
deverá formalizar a adesão mediante assinatura digital do Termo de
Compromisso no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos
e Metas (GEICOM).
Art. 7º - A vigência desta Resolução será de 03 (três) meses, contados
da data do recebimento do recurso.
Art. 8º - Após a vigência dos termos, os gestores municipais terão o
prazo de 02 (dois) meses para inserir, no sistema GEICOM, relatório de
execução das atividades desenvolvidas, conforme modelo disposto no
Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos financeiros que não forem executados
pelos municípios até o fim da vigência dos termos de compromisso
deverão ser devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 9º - A prestação de contas dos recursos repassados aos municípios
será realizada nos termos da legislação vigente.
Art. 10 - Os municípios, além das disposições legais pertinentes, deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de
Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de
Saúde.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,22 de março de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6167, DE22 DE MARÇO
DE 2018 E ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6167, DE22 DE
MARÇO DE 2018 DISPONÍVEIS NO SÍTIO ELETRÔNICO WWW.
SAUDE.MG.GOV.BR.
22 1075570 - 1