quinta-feira, 29 de Março de 2018 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT DA
CE/89, ao servidor:
MASP. 270.810-5, Tadeu Inácio, ocupante do cargo efetivo de Técnico
da Indústria Gráfica, Nível IV, Grau E, referente ao 7° quinquênio a
partir de 17/03/2018.
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
CONCEDE 02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulares á servidora:
Nos termos do art.179, da Lei 869/52 e artigos 10 e 12 do Decreto n°
28.039/88.
Marileide das Graças Costa Pereira, Masp.1.137.730-6
Nos termos do art.179, da Lei 869/52 e artigos 10 e 12 do Decreto n°
28.039/88.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
28 1078622 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio de Rezende Teixeira
Expediente
ATOS DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 aos
servidores:
MASP. 1.160.109-3, Letícia Moraes Torres, por 04 (quatro) meses referente ao 3° e 4°quinquênio, a partir de 02/05/2018.
MASP. 270.876-6, Raquel de Morais Mariani, por 01 (um) mês referente ao 7°quinquênio, a partir de 06/02/2018, para regularizar situação funcional.
MASP. 1.142.362-1, Marluce Moreira Ferreira, por 01 (um) mês referente ao 2°, a partir de 02/04/2018.
MASP. 374.914-0, Maria Tereza de Almeida, por 02 (dois) meses referente ao 2° quinquênio, a partir de 16/03/2018.
MASP. 1.045.358-7, Elizabete Avelino Antônio, por 01 (um) mês referente ao 6° quinquênio, a partir de 01/10/2018.
MASP. 1.045.401-5, Sílvio Marques dos Santos, por 01 (um) mês referente ao 5° quinquênio, a partir de 31/07/2018.
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias á
servidora:
MASP. 1.306.150-2,Maria de Lourdes Fernandes Bretas Campos, a
partir de 25/02/2018..
MASP. 1.045.443-7,Paulo Roberto Silveira de Oliveira, a partir de
18/12/2017.
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5° do
artigo 2° da EC n°41/03, tendo em vista já ter completado os requisitos
para aposentadoria, ao servidor:
MASP. 292.562-6, Paulo César da Silva, a partir de 27/02/2018.
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Fernando Antônio Arantes
Expediente
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG Nº. 22, de 25/04/2003, o
servidor: Masp 903.980-1, Rubens Cheles Nunes da Silva, Oficial de
Serviços Operacionais, por 06 meses referente aos 4º e 5º quinquênios
de exercício, a partir de 02 de abril de 2018. GMG, em Belo Horizonte,
aos 22 de março de 2018. Ten Cel PM Alexandre Magno de Oliveira,
Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO-RETIFICAÇÃO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, RETIFICA ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, do servidor: Masp 906.294-4, Laélcio Ferreira
da Silva, OFICIAL DE SERVICOS OPERACIONAIS, OSO5- IV/A,
publicado no dia 24/01/2018 onde lê-se 1 mês leia-se 2 meses. GMG,
em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2018. Ten Cel PM Alexandre
Magno de Oliveira, Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
28 1078178 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 188/2018 ATRIBUI, nos termos do artigo 12 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 28 de janeiro de
2011 responsabilidade ao servidor:
NOME
BRAULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO
MASP
RESPONSABILIDADE
1167357-1
ATRIBUI RESPONSABILIDADE para dirigir a Coordenadoria
Regional de Uberaba
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
28 1078462 - 1
ATO Nº 192/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Nome
Masp
Nº quinq
A partir de:
ANTONIO CARLOS MANSO
1016848-2
10º
21-03-2018
LELIS CAMILO DE SOUZA
1017152-8
7º
29-03-2018
MARIA DOS ANGELUS FERNANDES PEREIRA
1017308-6
7º
26-03-2018
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
28 1078383 - 1
ATO Nº 191/2018 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25-4-2003, aos
servidores:
Nome
AURIMAR BUENO MARTINS
MASP
0355868-1
BRUNA ALVES PEREIRA MENDES
1155572-9
DILERMANDO TENORIO DA S FILHO
ELIZABETE FERREIRA MELO GUIMARAES
ERICA SILVA COSTA
HELIO CELESTINO DE OLIVEIRA
JANAINA GUEDES MAGALHAES
JOAO PEREIRA DE ARAUJO
LUIZA EMIKO HAMAWAKI KAWAMURA
MARCELA EUGENIA ROCHA E FREITAS DE OLIVEIRA
MARIANA BRAGA AREAS PINHEIRO
NEWTON NASCENTES GALVAO
OZORIO DE SOUZA CUNHA
PATRICIA SANTANA FERREIRA
1017299-7
1017767-3
1119242-4
1017366-4
1127281-2
1017175-9
1187693-5
1127952-8
1186299-2
1231013-2
1019217-7
1145926-0
Ref. ao Quinq.
7º
2 meses referente ao 1º
quinquênio, e 2 meses
referente ao 2º quinquênio
1º
3º
1º
5º
2º
6°
2º
1º
1º
1º
4º
2º
Qtde Meses
1
A partir de:
02-04-2018
4
10-04-2018
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
3
1
16-04-2018
02-04-2018
02-04-2018
02-04-2018
09-04-2018
03-04-2018
20-04-2018
02-04-2018
11-04-2018
30-04-2018
02-04-2018
02-04-2018
28 1078385 - 1
ATO Nº 193/2018 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp
Nº quinq
A partir de:
ALEMBERT MOREIRA SANTOS
1190359-8
2º
16-03-2018
AMARILDO JOSE CHAVES OLIVEIRA
1190647-6
2º
21-03-2018
FRANCYMAR HENRIQUE CORDEIRO NEVES
1190059-4
2º
16-03-2018
JULIANA COSTA CORDEIRO
1191867-9
2º
28-03-2018
MARCIA NEY HAYASHI SANTOS
1191280-5
2º
29-03-2018
MARIA MARGARIDA ALVES ALMEIDA
1017592-5
4º
27-03-2018
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
28 1078386 - 1
ATO Nº 195/2018 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25-4-2003, ao
servidor:
Nome
Masp
ANEXO I
DECLARAÇÃO MENSAL DE CAPTAÇÃO DE LEITE
Declaro a captação mensal de leite do estabelecimento abaixo referenciado, em atendimento às exigências constantes no Art. 3º da Portaria nº
1804 de 29 de março de 2018, para fins de recolhimento da taxa prevista
no subitem 1.9.2 da Tabela A da Lei nº 22.796/2017.
CNPJ: _________________________________________
RAZÃO SOCIAL: _______________________________
NOME FANTASIA: _____________________________
ENDEREÇO: ___________________________________
TIPO DE INSPEÇÃO (SIF, SIE, SIM): ____cód. inspeção: _______
Nº quinq.
meses referente ao 4º quinquênio, 3 meses referente ao 5º quinquênio, e 3
RONY ADOLFO HEIN 1017215-3 3meses
referente ao 6º quinquênio.
Qtde meses
A partir de:
9
02-04-2018
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
28 1078459 - 1
artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do
Estado, e considerando os apontamentos do Relatório das Medidas
Administrativas de 04/2018 de 06/03/2018 emitido pela Diretoria de
Prestação de Contas desta Secretaria, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da FALTA
DE COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS REPASSADOS pelo Estado que possa resultar danos ao erário, por meio do
Convênio nº 028/2010 celebrado entre está Secretaria e o município
de São José do Jacurí.
Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial designada por
meio da Portaria nº 22, publicada em 06/10/2015.
Art 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018
Carlos Murta
Secretário de Estado
28 1078181 - 1
RETIFICA a RESOLUÇÃO CONJUNTA SECIR/AGÊNCIA RMBH
Nº 01/2018, publicada em 22/03/2018.
Onde se lê, Estabelece procedimentos referentes à cobrança pela prestação de serviços técnicos referentes ao exame e concessão de anuência prévia para aprovação de projetos de parcelamento na Região
Metropolitana de Belo Horizonte e nos casos previstos na lei Delegada
180/2011.
leia-se: Estabelece procedimentos referentes à cobrança pela prestação
de serviços técnicos referentes ao exame e concessão de anuência prévia para aprovação de projetos de parcelamento na Região Metropolitana de Belo Horizonte e nos casos previstos na Lei nº 22.257/2016.
Onde se lê, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIDADES E DE
INTEGRAÇÃO REGIONAL, no exercício da competência prevista no
art.36, inciso I, da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e a DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por meio do art. 9º, I, do Decreto nº 45.751, de
5 de outubro de 2011, e considerando o disposto nas Leis Complementares nº 88/2006, 89/2006 e 107/2009, na Lei Federal Nº 6.766/1979, e
no Decreto Estadual nº 44.646/2007, RESOLVEM:,
leia-se: O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL, no exercício da competência prevista no art.
36, da Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016 e a DIRETORA-GERAL
DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por meio do art. 9º, I, do Decreto nº 45.751, de 5 de
outubro de 2011, e considerando o disposto nas Leis Complementares
nº 88/2006, 89/2006 e 107/2009, na Lei Federal Nº 6.766/1979 e no
Decreto Estadual nº 44.646/2007, RESOLVEM:
Onde se lê Art. 1º - Ficam estabelecidos os procedimentos referentes à
cobrança pela prestação de serviços técnicos para exame e concessão
de anuência prévia para aprovação de projetos de loteamentos e desmembramentos e elaboração de diretrizes na Região Metropolitana de
Belo Horizonte – RMBH e nos casos previstos no art.157, inciso X da
Lei delegada nº 180/11.
leia-se: Art. 1º - Ficam estabelecidos os procedimentos referentes à
cobrança pela prestação de serviços técnicos para exame e concessão de anuência prévia para aprovação de projetos de loteamentos e
desmembramentos e elaboração de diretrizes na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH e nos casos previstos no art. 36 da
lei 22.257/2016.
28 1078295 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA CAPTAÇÃO DE LEITE (LITROS)
Nome do responsável
CPF:
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
OPÇÃO DE PAGAMENTO
( )Estado ( ) Fundo Público ( ) Fundo Privado
Declaro que recebi o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, nº
___________________, conforme §1º do Art. 3º da Portaria 1804, de
29 de março de 2018.
Nome do responsável
CPF:
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
Nome
PORTARIA IMA N° 1804, de 29 de março de 2018
Estabelece os procedimentos de cobrança, controle e fiscalização das
taxas de expediente a que faz alusão a Lei nº 6.763/1975, alterada pela
Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017; O Diretor-Geral do Instituto
Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso das atribuições que lhe confere
o art. 12, inciso IX, do Decreto Estadual nº 45.800/2011, com nova
redação dada pelo Decreto nº 46.969, de 14 de março de 2016. Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos de cobrança,
controle e fiscalização sobre alterações nas taxas de expediente do Instituto Mineiro de Agropecuária promovidas pela promulgação da Lei nº
22.796, de 28 de dezembro de 2017; Considerando a necessidade de dar
publicidade ao setor produtivo sobre procedimentos ora estabelecidos.
RESOLVE: Art. 1º Estabelecer procedimentos adotados pelo Instituto
Mineiro de Agropecuária no âmbito da cobrança, controle e fiscalização das taxas de expediente instituídas pela Lei nº 6.763/1975, com as
alterações da Lei nº 22.796/2017, referentes ao registro de leilões, produção de leite, trânsito de bovinos, aves e suínos. Art. 2º A autorização
para a realização de leilões de animais no Estado de Minas Gerais estará
condicionada ao seu registro prévio no Instituto Mineiro de Agropecuária. §1º O registro de leilões será concedido após atendidas as exigências sanitárias em vigor e recolhida a taxa de expediente que trata o
subitem 1.10 da Tabela A, da Lei nº 6.763/1975. §2º O recolhimento da
taxa será realizado por Documento de Arrecadação Estadual – DAE, o
qual deverá ser retirado no IMA pelo demandante no ato da solicitação
de registro do evento; §3º Na hipótese da parte interessada optar em
contribuir para fundo público ou privado, o valor correspondente à taxa
será recolhido por boleto bancário fornecido pelo gestor do respectivo
fundo e disponibilizado pelo IMA. §4º Quando houver a opção de contribuição para fundo público ou privado, conforme previsto no §3º, o
interessado estará isento de efetuar a quitação do DAE indicado no §2º.
Art. 3º O recolhimento da taxa de expediente que trata o subitem 1.9.2
da Tabela A da Lei nº 6.763/1975, referente à produção de leite, deverá
ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente à operação, pela
indústria de laticínios, nos termos da nova redação dada ao inciso II,
§6º, do art. 96 do mesmo diploma legal. §1º O recolhimento será realizado por DAE, que deverá ser emitido pelo Escritório Seccional do
IMA, mediante apresentação do formulário constante do anexo I desta
Portaria devidamente preenchido pelo estabelecimento agroindustrial.
§2º O referido formulário poderá ser entregue pessoalmente no Escritório Seccional do IMA ou disponibilizado em sistema de informação
indicado. §3º Na hipótese da parte interessada optar em contribuir para
fundo público ou privado, o valor correspondente à taxa será recolhido
por boleto bancário fornecido pelo gestor do respectivo fundo e disponibilizado pelo IMA. §4º Quando houver a opção de contribuição
para fundo público ou privado, conforme previsto no §3º, o interessado estará isento de efetuar a quitação do DAE indicado no §1º. Art.
4º O recolhimento da taxa de expediente que trata o subitem 1.9.1.1.1
da Tabela Lei da Lei nº 6.763/1975, referente aos bovinos destinados
ao abate, no que couber ao IMA, deverá ser realizado por DAE, até
a emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA – para o transporte de
bovinos. §1º Na hipótese da parte interessada optar em contribuir para
fundo público ou privado, o valor correspondente será recolhido pelo
estabelecimento abatedouro através de boleto bancário fornecido pelo
gestor do respectivo fundo e disponibilizado pelo IMA, devendo sua
quitação ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente à emissão da
GTA. §2º Quando houver a opção de contribuição para fundo público
ou privado, conforme previsto no §1º, o interessado estará isento de
efetuar a quitação do DAE com o valor correspondente ao fundo indicado no caput. Art. 5º O recolhimento da taxa de expediente que trata
os subitens 1.9.3.1 – suínos ou aves destinadas ao abate –, 1.9.3.2 –
suínos ou aves transitadas entre produtores, e 1.9.3.3 – suínos ou aves
transitados entre produtores e indústria integrados – da Tabela A, da Lei
da Lei nº 6.763/1975 deverá ser realizado por médico veterinário habilitado, até a emissão da GTA, para o transporte de aves ou suínos. §1º
Será permitido ao médico veterinário habilitado o recolhimento da taxa
de expediente por lote de GTA, em único DAE, desde que as Guias de
Trânsito Animal contemplem a mesma origem e data de emissão. §2º
Na hipótese do médico veterinário habilitado optar em contribuir para
fundo público ou privado, o valor correspondente à taxa será recolhido
através boleto bancário fornecido pelo gestor do respectivo fundo e disponibilizado pelo IMA, devendo sua quitação ocorrer: I - até o quinto
dia útil do mês subsequente à operação na hipótese dos subitens 1.9.3.1
e 1.9.3.3;II – até a emissão da GTA na hipótese do subitem 1.9.3.2. Art.
6º Torna-se suspenso o fornecimento de – GTAs aos médicos veterinários habilitados para uso no transporte de aves e suínos previsto na
Portaria nº 819/2006. §1º As GTAs fornecidas até a presente data serão
aceitas para o transporte de aves e suínos, qualquer que seja a finalidade
de trânsito, até seu exaurimento. Art. 7º As contribuições ao fundo privado somente serão autorizadas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária
após celebração de convênio que delimite responsabilidades e obrigações entre as partes, conforme previsão expressa pelo art. 85 da Lei
nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017. Art. 8º Os casos não previstos
no presente instrumento deverão ser encaminhados ao Diretor-Geral do
IMA para conhecimento e deliberação final. Art. 9º Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de março de
2017. Marcílio de Sousa Magalhães - Diretor-Geral.
28 1078610 - 1
ATO Nº 187/2018 REVOGA, nos termos do artigo 12 da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 28 de janeiro
de 2011 responsabilidade do servidor RONY ADOLFO HEIN, masp
1017215-3, pela Coordenadoria Regional de Uberaba.
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
28 1078467 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
RESOLUÇÃO SECIR Nº 06/2018, de 28 de março de 2018.
O Secretário de Estado de Cidades e de Integração Regional, Carlos Murta, no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto nº
47.065/2016, e suas alterações, atendendo ao disposto no inciso IV,
artigo 47 da lei complementar n º 102, de 17 de janeiro de 2008 e no
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
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