32 – sexta-feira, 06 de Abril de 2018 Diário do Executivo
Processo nº 41.822/D
Relatora: Tânia Marta Maia Fialho
Parecer nº 393/2017
Aprovado em 31/5/2017
Manifesta-se sobre o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação
StrictoSensu em Artes – Mestrado Acadêmico ministrado pela Escola
Guignard e pela Escola de Música da Universidade do Estado de Minas
Gerais – GUIGNARD/ESMU/UEMG, campus Belo Horizonte.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do Curso de PósGraduação StrictoSensu em Artes – Mestrado Acadêmico oferecido
pela Escola Guignard e pela Escola de Música da Universidade do
Estado de Minas Gerais, campus Belo Horizonte
Após aprovação, este Parecer deverá ser encaminhado ao Sr. Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior, para fins de homologação e expedição do respectivo ato.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017.
a) Tânia Marta Maia Fialho – Relatora
Processo nº 41.627
Relator: Walter Coelho de Morais
Parecer nº 398/2017
Aprovado em 01.6.2017
Manifesta-se sobre credenciamento especial da Academia de Polícia
Civil de Minas Gerais – ACADEPOL, com sede nesta Capital, para
oferta do Curso de Pós-Graduação latosensu em Criminologia – Área
Ciências Sociais Aplicadas.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao credenciamento especial da Academia de Polícia Civil de
Minas Gerais – ACADEPOL, instalada à Rua Oscar Negrão de Lima,
nº 200, Bairro Nova Gameleira, em Belo Horizonte, para a oferta do
Curso de Pós-Graduação latosensu em Criminologia – Área Ciências
Sociais Aplicadas, pelo prazo de 4 (quatro) anos.
Após aprovado, este parecer será encaminhado ao Senhor Secretário de
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, para homologação e expedição do competente ato.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2017.
a) Walter Coelho de Morais – Relator
Processo 41.864/A
Relator: Patterson Patrício de Souza
Parecer nº 452/2017
Aprovado em 28.6.2017
Manifesta-se sobre a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Química – Licenciatura ministrado pela Universidade do
Estado de Minas Gerais – UEMG, em Divinópolis.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Curso de graduação em Química – Licenciatura, oferecido pela Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG, em Divinópolis, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Após aprovação, este Parecer deverá ser encaminhado ao Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior – SEDECTES, para fins de homologação e expedição
do respectivo ato.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
a) Patterson Patrício de Souza – Relator
Processo nº 39.735/C
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 453/2017
Aprovado em 28.6.2017
Manifesta-se sobre a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Enfermagem – Bacharelado ministrado pela Universidade
Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, em Montes Claros.
Conclusão
Considerando o exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do curso de Graduação em
Enfermagem – Bacharelado oferecido pela Universidade Estadual de
Montes Claros – UNIMONTES, no município de Montes Claros, pelo
prazo de 04 (quatro) anos.
Após aprovação, este Parecer deverá ser encaminhado ao Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior – SEDECTES, para fins de homologação e expedição
do respectivo ato.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Processo nº 40.047/D
Relator: Hélvio de Avelar Teixeira
Parecer nº 471/2017
Aprovado em 29.6.2017
Manifesta-se sobre a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Odontologia – Bacharelado ministrado pela Universidade
Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, em Montes Claros.
Conclusão
Considerando o exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do curso de Graduação em
Odontologia – Bacharelado oferecido pela Universidade Estadual de
Montes Claros – UNIMONTES, no município de Montes Claros, pelo
prazo de 03 (três) anos.
Após aprovação, este Parecer deverá ser encaminhado ao Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior – SEDECTES, para fins de homologação e expedição
do respectivo ato.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Relator
Processo nº 41.822/A e B
Relatora: Tânia Marta Maia Fialho
Parecer nº 472/2017
Aprovado em 29.6.2017
Manifesta-se sobre o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação
StrictoSensu em Design – Mestrado e Doutorado Acadêmicos, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais UEMG – Escola de
Design, campus Belo Horizonte.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do Programa de Pós-Graduação StrictoSensu em
Design – Mestrado e Doutorado Acadêmicos oferecido pela Escola de
Design da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, campus
Belo Horizonte, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Após aprovação, este Parecer deverá ser encaminhado ao Sr. Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior, para fins de homologação e expedição do respectivo ato.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
a) Tânia Marta Maia Fialho – Relatora
Processo nº 40.415/K
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 550/2017
Aprovado em 30.8.2017
Manifesta-se sobre a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, em Montes Claros.
Voto do relator
Considerando o exposto, sou por que esta Câmara se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento, pelo prazo de 03 (três) anos,
do curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, oferecido pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES,
sediada no município de Montes Claros, para que se possa verificar,
após esse prazo, a resolução das fragilidades observadas.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
Considerando o exposto pelo nobre relator, a Câmara do Ensino Superior acata, na íntegra, seu parecer e se pronuncia pela manifestação
favorável deste Conselho ao pedido de renovação do reconhecimento,
pelo prazo de 03 (três) anos, do curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, oferecido pela Universidade Estadual de Montes
Claros – UNIMONTES, sediada no município de Montes Claros.
Após aprovação, este Parecer deverá ser encaminhado ao Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior – SEDECTES, para fins de homologação e expedição
do respectivo ato.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo nº 40.415/L
Relator: Hélvio de Avelar Teixeira
Parecer nº 551/2017
Aprovado em 30.8.2017
Manifesta-se sobre a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, em Montes Claros.
Voto do relator
Considerando o exposto, sou por que esta Câmara se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento, pelo prazo de 03 (três) anos,
do curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado, oferecido pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES,
sediada no município de Montes Claros, para que se possa verificar,
após esse prazo, a resolução das fragilidades observadas.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Relator
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
Considerando o exposto pelo nobre relator, a Câmara do Ensino Superior acata, na íntegra, seu parecer e se pronuncia pela manifestação
favorável deste Conselho ao pedido de renovação do reconhecimento,
pelo prazo de 03 (três) anos, do curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado, oferecido pela Universidade Estadual de Montes
Claros – UNIMONTES, sediada no município de Montes Claros.
Após aprovação, este Parecer deverá ser encaminhado ao Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior – SEDECTES, para fins de homologação e expedição
do respectivo ato.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo nº 40.958 B
Relator: Walter Coelho de Morais
Parecer nº 590/2017
Aprovado em 26.9.2017
Manifesta-se sobre o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia
em Gestão Pública ministrado pela Universidade Estadual de Montes
Claros – UNIMONTES, no município de Pompéu.
Voto do Relator
Considerando o exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em
Gestão Pública, oferecido pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município de Pompéu, devendo a renovação do reconhecimento ser solicitada, no prazo máximo de 02 (dois)
anos. Decorrido esse prazo, será verificada a resolução das fragilidades
observadas.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2017.
a) Walter Coelho de Morais – Relator
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento, pelo prazo de 02 (dois) anos, do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Pública oferecido pela Universidade Estadual de
Montes Claros – UNIMONTES, no município de Pompéu.
Após aprovação, este Parecer deverá ser encaminhado ao Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior – SEDECTES, para fins de homologação e expedição
do respectivo ato.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2017.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo nº 40.415/C
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 600/2017
Aprovado em 27.9.2017
Manifesta-se sobre a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, em Montes Claros.
Voto do relator
Considerando o exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento, pelo prazo de 03 (três)
anos, do curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, oferecido
pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no
município de Montes Claros, para que se possa verificar, após esse
prazo, a resolução dos problemas observados.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2017.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
Face ao exposto pelo nobre relator, a Câmara do Ensino Superior acata
seu parecer e se pronuncia pela manifestação favorável deste Conselho
ao pedido de renovação do reconhecimento, pelo prazo de 02 (dois)
anos, do curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, oferecido
pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, sediada
no município de Montes Claros.
Após aprovação, este Parecer deverá ser encaminhado ao Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior – SEDECTES, para fins de homologação e expedição
do respectivo ato.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2017.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo nº 40.415/S
Relatora: Maria das Graças de Oliveira
Parecer nº 646/2017
Aprovado em 24.10.2017
Manifesta-se sobre renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Letras – Português – Licenciatura ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município de
Almenara.
Voto do relator
Considerando o exposto, sou por que a Câmara do Ensino Superior
se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento, pelo
prazo de 03 (três) anos, do curso de Graduação em Letras – Português –
Licenciatura, oferecido pela Universidade Estadual de Montes Claros –
UNIMONTES, no município de Almenara, para que se possa verificar,
após esse prazo, a resolução das fragilidades observadas.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
Considerando o exposto pela nobre relatora, a Câmara do Ensino Superior acata, na íntegra, seu parecer, e pronuncia-se pela manifestação
favorável deste Conselho ao pedido de renovação do reconhecimento,
pelo prazo de 03 (três) anos, do curso de Graduação em Letras – Português – Licenciatura, oferecido pela Universidade Estadual de Montes
Claros – UNIMONTES, no município de Almenara.
Após aprovação, este Parecer deverá ser encaminhado ao Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior – SEDECTES, para fins de homologação e expedição
do respectivo ato.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Minas Gerais - Caderno 1
Processo nº 40.958/A
Relatora: Maria das Graças de Oliveira
Parecer nº 647/2017
Aprovado em 24.10.2017
Processo nº 40.737
Relator: Walter Coelho de Morais
Parecer nº 708/2017
Aprovado em 28.11.2017
Manifesta-se sobre reconhecimento do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, em Joaíma.
Voto do relator
Considerando o exposto, sou por que a Câmara de Ensino Superior se
manifeste favoravelmente ao reconhecimento, pelo prazo de 03 (três)
anos, do curso de Graduação em Matemática – Licenciatura, oferecido pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES,
no município de Joaíma, para que se possa verificar, após esse prazo, a
resolução das fragilidades observadas.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2017.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
Considerando o exposto pela nobre relatora, a Câmara do Ensino Superior acata, na íntegra, seu parecer, e pronuncia-se pela manifestação
favorável deste Conselho ao pedido do reconhecimento, pelo prazo de
03 (três) anos, do curso de Graduação em Matemática – Licenciatura,
oferecido pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município de Joaíma.
Após aprovação, este Parecer deverá ser encaminhado ao Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior – SEDECTES, para fins de homologação e expedição
do respectivo ato.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2017.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Manifesta-se sobre a renovação do reconhecimento do Curso Superior
de Tecnologia em Processos Gerenciais ministrado pela Faculdade de
Políticas Públicas Tancredo Neves – UEMG, na Capital.
Voto do relator
Considerando o exposto, sou por que a Câmara do Ensino Superior
se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais oferecido pela Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves, da Universidade de Estado de Minas Gerais – UEMG,
na Capital.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017.
a) Walter Coelho de Morais – Relator
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
Considerando o exposto pelo nobre relator, a Câmara do Ensino Superior acata seu parecer e pronuncia-se pela manifestação favorável deste
Conselho ao pedido de renovação do reconhecimento, pelo prazo de 05
(cinco) anos, do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais oferecido pela Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves da
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, na Capital.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo nº 41.318
Relator: Hélvio de Avelar Teixeira
Parecer nº 661/2017
Aprovado em 25.10.2017
Manifesta-se sobre a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Química – Licenciatura ministrado pela Universidade do Estado
de Minas Gerais – UEMG, na Unidade Acadêmica de Ituiutaba.
Voto do relator
Considerando o exposto, sou por que a Câmara do Ensino Superior se
manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento, pelo prazo
de 04 (quatro) anos, do Curso de Graduação em Química – Licenciatura
ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, na
Unidade Acadêmica de Ituiutaba.
Destaco a necessidade da atenção nas questões de gestão, envolvendo o
coordenador e alunos, em prol da melhoria da qualidade do curso.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017.
a) Patterson Patrício de Souza – Relator
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
Considerando o exposto pelo nobre relator, a Câmara do Ensino Superior acata seu parecer e pronuncia-se pela manifestação favorável deste
Conselho ao pedido de renovação do reconhecimento, pelo prazo de
04 (quatro) anos, do Curso de Graduação em Química – Licenciatura
oferecido pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, na
Unidade Acadêmica de Ituiutaba.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2017.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Manifesta-se sobre o reconhecimento do Curso de Graduação em
Administração Pública – Bacharelado – EaD – ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no Campus Belo Horizonte e polos de Buritis, Corinto e Ipanema.
Voto do relator
Considerando o exposto, sou por que a Câmara do Ensino Superior se
manifeste favoravelmente ao reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, do curso de Graduação em Administração Pública – Bacharelado
– EaD, oferecido pela Faculdade de Políticas Públicas da Universidade
do Estado de Minas Gerais – UEMG, na capital e nos polos de Buritis,
Corinto e Ipanema.
É o parecer.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2017.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Relator
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
Considerando o exposto pelo nobre relator, a Câmara do Ensino Superior acata seu parecer e se pronuncia pela manifestação favorável deste
Conselho ao pedido de reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
do Curso de Graduação em Administração Pública – Bacharelado –
EaD, oferecido pela Faculdade de Políticas Públicas da Universidade
do Estado de Minas Gerais – UEMG, na capital e nos polos de Buritis,
Corinto e Ipanema.
Após aprovação, este parecer deverá ser encaminhado ao Sr. Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior – SEDECTES, para fins de homologação e expedição
do respectivo ato.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2017.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo nº 41.578
Relatora: Tânia Marta Maia Fialho
Parecer nº 672/2017
Aprovado em 26.10.2017
Manifesta-se sobre a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Direito – Bacharelado ministrado pela Universidade do Estado
de Minas Gerais – UEMG, em Ituiutaba.
Voto do Relator
Considerando o exposto, sou por que a Câmara de Ensino Superior se
manifeste pela não renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Direito – Bacharelado ministrado pela Universidade do Estado
de Minas Gerais – UEMG, em Ituiutaba.
A instituição, num prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da
publicação deste parecer, deverá adotar medidas de saneamento das
deficiências, fragilidades e inconsistências apontadas no Relatório da
Comissão de Verificação e reafirmadas no item 2 do presente parecer.
Após esse prazo, novo pedido de renovação de reconhecimento deverá
ser submetido a este Conselho Estadual de Educação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2017.
a) Tânia Marta Maia Fialho – Relatora
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
A Câmara do Ensino Superior acompanha, na íntegra, o parecer da ilustre Relatora.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2017.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo nº 40.846/B
Relator: Patterson Patrício de Souza
Parecer nº 711/2017
Aprovado em 28.11.2017
Processo nº 40.737/A
Relator: Walter Coelho de Morais
Parecer nº 713/2017
Aprovado em 28.11.2017
Manifesta-se sobre a renovação do reconhecimento do Curso Superior
de Tecnologia em Gestão Pública ministrado pela Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves – UEMG, da Capital.
Voto do relator
Considerando o exposto, sou por que a Câmara do Ensino Superior se
manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública
oferecido pela Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves, da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, na Capital.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017.
a) Walter Coelho de Morais – Relator
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
Considerando o exposto pelo nobre relator, a Câmara do Ensino Superior acata seu parecer e pronuncia-se pela manifestação favorável deste
Conselho ao pedido de renovação do reconhecimento, pelo prazo de 05
(cinco) anos, do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, oferecido pela Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, na Capital.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo nº 40.887/B
Relator: Simão Pedro Pinto Marinho
Parecer nº 714/2017
Aprovado em 28.11.2017
Manifesta-se sobre a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura ministrado pela Universidade do
Estado de Minas Gerais – UEMG, na Capital.
Voto do relator
Considerando o exposto, sou por que a Câmara do Ensino Superior se
manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG,
na Capital.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2017.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
Considerando o exposto pelo nobre relator, a Câmara do Ensino Superior acata seu parecer, e pronuncia-se pela manifestação favorável deste
Conselho ao pedido de renovação do reconhecimento, pelo prazo de
05 (cinco) anos, do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura
oferecido pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, na
Capital.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2017.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Manifesta-se sobre pedido de renovação do reconhecimento do Curso
de Graduação em Zootecnia – Bacharelado ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, em Janaúba.
Conclusão
Ainda que existam questões que merecerão uma ação por parte dos
gestores do curso e, até mesmo, da UNIMONTES, o fato de que, em
86,36% dos itens que compõem a avaliação qualitativa, o curso alcança
conceitos A (excelente) ou B (muito bom), em que pesem o 3 (três) no
ENADE e o 3 no CPC, na avaliação do SINAES, levadas ainda em
conta as considerações finais da comissão, em seu relatório, é razão
bastante e suficiente para uma manifestação favorável à renovação do
reconhecimento do Curso de Graduação em Zootecnia – Bacharelado
ministrado pela UNIMONTES, no campus de Janaúba, pelo prazo de
04 (quatro) anos.
Este relator reforça as recomendações feitas pela comissão verificadora,
em seu relatório, a saber:
- atualização dos dados referentes ao curso, ao acervo bibliográfico e à
instituição, presentes no Projeto Político Pedagógico, em vigor há 09
anos (2008/2016);
- inserção, no PPP, de, no mínimo, três referências, por título, do acervo
básico, e cinco do acervo complementar;
- melhoria da acessibilidade, em todo o Campus, mediante construção
de rampas ou outras formas de acesso para portadores de necessidades especiais;
- adoção de ações voltadas à melhoria do espaço físico, destinado ao
laboratório de informática;
- maior aproveitamento dos espaços, como laboratórios didáticos e
fazenda experimental, para aulas práticas.
Submetemos nosso parecer à Câmara do Ensino Superior.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2017.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Relator
Parecer aprovado, com unanimidade, pela Câmara do Ensino Superior.
Processo nº 40.731
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 685/2017
Aprovado em 27.11.2017
Processo nº 41.862/B
Relatora: Tânia Marta Maia Fialho
Parecer nº 736/2017
Aprovado em 29.11.2017
Manifesta-se sobre o reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura – EAD ministrado pela Universidade do Estado
de Minas Gerais – UEMG, nos polos dos municípios de Ubá, Frutal,
Nanuque e Taiobeiras.
Voto do relator
Considerando o exposto, sou por que a Câmara do Ensino Superior se
manifeste favoravelmente ao reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura – EAD
ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, nos
polos dos municípios de Ubá, Frutal, Taiobeiras e Nanuque.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2017.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
Considerando o exposto pelo nobre relator, a Câmara do Ensino Superior acata seu parecer e pronuncia-se pela manifestação favorável deste
Conselho ao pedido de reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura – EAD oferecido
pela Universidade de Estado de Minas Gerais – UEMG, nos polos dos
municípios de Ubá, Frutal, Taiobeiras e Nanuque.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2017.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Manifesta-se sobre a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Serviço Social – Bacharelado ministrado pela Universidade do
Estado de Minas Gerais – UEMG, na Unidade Acadêmica de Abaeté.
Voto da relatora
Considerando o exposto, sou por que a Câmara do Ensino Superior se
manifeste favorável à renovação do reconhecimento do curso de Graduação em Serviço Social – Bacharelado ministrado pela Universidade
do Estado de Minas Gerais – UEMG, Unidade Acadêmica de Abaeté,
pelo prazo de 04 (quatro) anos, com a recomendação de adoção das
medidas supramencionadas.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017.
a) Tânia Marta Maia Fialho – Relatora
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
Considerando o exposto pela nobre relatora, a Câmara do Ensino Superior acata seu parecer e se pronuncia pela manifestação favorável, deste
Conselho, ao pedido de renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Serviço Social – Bacharelado ministrado pela Universidade
de Estado de Minas Gerais – UEMG, Unidade Acadêmica de Abaeté,
pelo prazo de 04 (quatro) anos, com a recomendação de adoção das
medidas supramencionadas.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo nº 40.731/B
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 684/2017
Aprovado em 27.11.2017