sexta-feira, 13 de Abril de 2018 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo
em vista o Processo Administrativo Punitivo s/nº, oriundo da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA com fundamento no
art. 45, inciso I, do supracitado Decreto, DETERMINA A INSCRIÇÃO DA EMPRESA LHSR VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ nº
07.267.998/0001-34, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, contado a partir de 17/02/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 11de
abril de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
12 1084099 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA CGE/SEPLAG Nº 01/2018
Dispõe sobre a criação e funcionamento do Núcleo de Correição Administrativa da Unidade Setorial de Controle Interno da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão.
O Controlador-Geral do Estado e o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso
III do § 1º do art. 93, da Constituição Estadual, o disposto no art. 48 da
Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, o art. 27 do Decreto nº 47.139,
de 24 de janeiro de 2017, o art. 7º, inciso I, do Decreto nº 46.557, de
11 de julho de 2014, e suas alterações, e considerando a necessidade de
estabelecer cooperação técnica e ampliar as ações de descentralização
da atividade correcional,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), o Núcleo de Correição Administrativa
(NUCAD).
§ 1º O NUCAD está subordinado técnica e administrativamente à Unidade Setorial de Controle Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – USCI/SEPLAG.
§ 2º Para o exercício de suas competências o NUCAD observará as
diretrizes e regras estabelecidas nesta Resolução Conjunta e nas normas
editadas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Art. 2º O NUCAD/USCI/SEPLAG tem como competência a coordenação, instrução e apuração de ilícito administrativo fomentando ações de
prevenção e aperfeiçoamento disciplinar, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de correição administrativa em conformidade com as normas e orientações da CorregedoriaGeral da Controladoria-Geral do Estado (COGE/CGE);
II - promover ações para disseminar a importância do conhecimento e
da observância das normas estaduais que disciplinam a atuação dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais;
III - elaborar minuta de portaria de instauração de sindicância, de
processo administrativo disciplinar e diligenciar para viabilizar as
instaurações;
IV - elaborar minuta e manifestar quanto à presença dos requisitos
previstos para a formalização do Termo de Ajustamento Disciplinar
(TAD);
V - consolidar informações sobre as atividades de prevenção e correição disciplinar e encaminhá-las à COGE/CGE;
VI - propor medidas de caráter preventivo e corretivo em cooperação
com a COGE/CGE, Comissão de Ética e Subsecretaria de Gestão de
Pessoas da SEPLAG;
VII - promover as diligências necessárias para apuração de ilícito disciplinar em decorrência de manifestação, representação ou denúncia
recebida;
VIII - assessorar em matéria disciplinar os dirigentes da SEPLAG em
conjunto com a USCI;
IX - encaminhar ao titular da USCI/SEPLAG os autos de sindicância e
de processo administrativo disciplinar concluídos para manifestação do
Auditor e posterior remessa ao titular do órgão para adoção das demais
providencias cabíveis;
X - promover o encaminhamento, em conjunto com a USCI, à autoridade máxima, dos assuntos relacionados a dano ao erário público oriundos dos procedimentos administrativos para medidas de ressarcimento;
XI - sugerir ao dirigente máximo do órgão ou entidade, em conjunto
com a USCI, quando for o caso, o encaminhamento de sindicância e de
processo administrativo disciplinar ao Ministério Público, à AdvocaciaGeral do Estado e ao Tribunal de Contas;
XII - orientar, coordenar e acompanhar as atividades de prevenção da
ocorrência de ilícitos disciplinares e de correição administrativa;
XIII - prestar informações à CGE e cumprir suas recomendações sobre
atividades correcionais, inclusive auxiliando seus servidores nas visitas técnicas;
XIV - manter intercâmbios com órgãos e unidades especializadas
em matéria correcional, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos
desempenhados;
XV - manter registros atualizados da documentação recebida e enviada
pela COGE/CGE;
XVI - analisar e instruir denúncias, representações e documentação referentes a possíveis irregularidades ocorridas no âmbito da SEPLAG;
XVII - realizar atendimento interno e externo no âmbito de sua competência, orientando e direcionando os usuários;
XVIII - prestar informações quanto aos expedientes e às fases dos
procedimentos administrativo-disciplinares de acordo com os dados
disponibilizados;
XIX - supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelas
comissões disciplinares subordinadas à SEPLAG;
XX - proceder à consolidação e sistematização dos dados relativos aos
procedimentos disciplinares;
XXI - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso submetidos à sua esfera de competência;
XXII - promover a realização de investigação preliminar quando não
houver elementos suficientes para a instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar e não for o caso de arquivamento
sumário;
XXIII - identificar e propor ajustes, correções e evolução das ações correcionais realizadas no âmbito do NUCAD.
Art. 3º O NUCAD será composto por um coordenador e, no mínimo,
três membros indicados pelo dirigente máximo da SEPLAG.
§ 1º A coordenação do NUCAD caberá a servidor designado pelo Controlador-Geral do Estado.
§ 2º As sindicâncias e processos administrativos disciplinares serão
conduzidas por membros do próprio NUCAD.
§ 3º A sindicância e o processo administrativo disciplinar que apurar
possível irregularidade no âmbito das Regionais da SEPLAG, a critério da autoridade superior, poderá ser conduzido por servidores das
próprias Regionais.
§ 4º O NUCAD em articulação com a COGE/CGE, deverá providenciar o treinamento, orientação e reciclagem dos presidentes e membros
de comissões.
§ 5º A depender da complexidade do fato, da localidade da ocorrência
da irregularidade ou da capacidade operacional de trabalho, o NUCAD,
quando necessário, poderá solicitar, à autoridade máxima, técnicos ou
servidores de outros setores para comporem as comissões.
§ 6º Os membros do NUCAD, a critério do Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno, considerando a conveniência e a oportunidade,
poderão desempenhar outras atividades inerentes à Unidade Setorial de
Controle Interno da SEPLAG.
Art. 4º Compete ao Coordenador do NUCAD:
I - coordenar as atividades de correição administrativa do Núcleo, emitir parecer técnico em matéria disciplinar e parecer conclusivo dos
procedimentos administrativos com os devidos encaminhamentos ao
Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno e à autoridade julgadora competente;
II - propor ao Dirigente Máximo, em conjunto com a USCI, a instauração de sindicância administrativa ou de processo administrativo disciplinar, em cumprimento ao disposto no artigo 219 da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952, indicando a comissão responsável pela
apuração e o seu presidente;
III - propor à chefia imediata de agente público envolvido em suposta
infração, em conjunto com a USCI, a formalização de TAD, quando
verificada a presença dos requisitos necessários, a conveniência e a
oportunidade para o ato, nos termos do Decreto Estadual nº 46.906, de
15 de dezembro de 2015;
IV - orientar o planejamento e a elaboração do cronograma de trabalho
das comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar;
V - coordenar, orientar, acompanhar e presidir, quando necessário, os
trabalhos de apuração nas comissões sindicantes e processantes;
VI - observar as orientações da CGE e fundamentar o encaminhamento
dos expedientes para análise da Corregedoria-Geral nos casos dos artigos 7º e 8º desta resolução.
VII - determinar a realização de investigações preliminares de modo
a coletar elementos para subsidiar a instauração de processo administrativo disciplinar;
VIII - executar as atividades administrativas relacionadas à gestão de
pessoal lotado no NUCAD no que concerne ao apoio à USCI na apuração de ponto, na avaliação de desempenho individual e no planejamento de férias.
Art. 5º A sindicância e o processo administrativo disciplinar serão
decididos pela autoridade instauradora, nos termos dos arts. 219, 229
e 230 da Lei nº 869/1952, e respectivas Resoluções de delegação de
competência.
Parágrafo único. No caso em que a pena sugerida for expulsiva, a autoridade instauradora da SEPLAG encaminhará o processo administrativo disciplinar para a Controladoria-Geral do Estado.
Art. 6º O Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno deverá acompanhar as atividades do Núcleo, garantindo a efetividade das ações disciplinares desenvolvidas.
Art. 7º O NUCAD deverá encaminhar para análise da COGE/CGE os
procedimentos de maior complexidade técnica, que importem em questões de elevada repercussão jurídica, politica, social ou econômica que
envolva dirigentes da SEPLAG ou que tenham provocado lesão significativa ao erário.
Art. 8º O NUCAD deverá encaminhar, fundamentadamente, para análise da COGE/CGE os expedientes nos quais haja indícios de responsabilidade de pessoa jurídica, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013, e do Decreto nº 46.782, de 23 de junho de 2015.
Art. 9º No exercício das atribuições de Órgão Central do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo, a COGE/CGE poderá, a qualquer
tempo, instaurar ou avocar procedimentos disciplinares que envolvam
servidores e agentes públicos da SEPLAG, cabendo ao titular da Unidade Setorial de Controle Interno realizar a interlocução com a autoridade máxima do órgão para o encaminhamento dos procedimentos
avocados.
Art. 10 As sindicâncias e os processos administrativos disciplinares em
curso ou pendentes de instauração no âmbito da USCI/SEPLAG passam a ser coordenados pelo NUCAD.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Fica revogada a Resolução Conjunta nº 01/2003 – AUGE e
SEPLAG, de 13 de novembro de 2003.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2018
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
12 1084597 - 1
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 55/2018, de 06/04/2018, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por REJANE SANTOS
FRÓES, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 104/2015,
DECIDE:
Deferir o Pedido de Reconsideração e absolvê-la das acusações que lhe
foram dirigidas no referido processo.
Observação: A reforma da decisão punitiva não irá gerar a reintegração
da interessada no cargo, vez que a pena,in casu, foi aplicada em substituição à exoneração anteriormente publicada.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, aos 12 de abril de
2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 79/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869/1952 e tendo em vista os motivos apresentados
pela Sra. Presidente, RESOLVE reconduzir a Comissão dos Processos
Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas
no quadro a seguir, para concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados à partir da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portaria
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 04/2016
12 de janeiro de 2016
COGE Nº 97/2016
24 de novembro de 2016
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 26/2018
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar fatos ensejadores
de possível assédio sexual no âmbito da Fundação Hemominas.
Comissão Sindicante: Carolina Lage Pedroso Bertani e Flávia Leal
Ramos.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 27/2018
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar possíveis irregularidades perpetradas no âmbito da Universidade do Estado de Minas
Gerais, conforme Nota de Auditoria nº 2350.0149.18.
Comissão Sindicante: Rodrigo Menin Ferreira e Edmilson Silveira
Pereira.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 12 de abril de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
12 1084642 - 1
ATO DO SENHOR CONTROLADOR-GERAL
O Controlador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o disposto no art. 52 do Decreto nº 46.020/2012, nos termos
da Resolução CGE nº 023/2012, CREDENCIA, pelo prazo de 01 (um)
ano, contado a partir da presente data, a empresa abaixo indicada, para
realizar atividades de auditoria de contas e de controle interno nas
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que
possuam Termo de Parceria com o Estado de Minas Gerais.
EMPRESA
CPF/CNPJ
CRC/ALVARÁ
OVALLE LEÃO AUDITORIA E CONSULTORIA TRI- 04.807.110/0001-10 MG-006772/O-3
BUTÁRIA E CONTÁBIL
LTDA
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Bel. Mauro Ângelo Defeo, Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria/COGE nº
117/2017, cujo extrato foi publicado no Minas Gerais de 25 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e CITA,
durante oito dias consecutivos, o servidor relacionado a seguir com o
respectivo número de processo, para comparecer perante esta Comissão,
instalada em Belo Horizonte, Corregedoria Geral, situada na Cidade
Administrativa, Prédio Gerais, 12º andar, Rodovia Papa João Paulo II,
4.001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31630-901, fone
(031) 3915-8982, no horário de 10:00 às 16:00 horas, no prazo de dez
dias, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a tramitação
e apresentar defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em
tese, conforme portaria inaugural, infração aos artigos 216, 217, 249 e
250, todos da Lei Estadual nº 869/1952, sob pena de REVELIA:
Jefferson Rodrigo Câmara – desligado em 15/07/2015, da atual Secretaria de Estado de Administração Prisional – SEAP, quando exercia
cargo de Recrutamento Amplo.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 03 de abril de 2018.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
06 1081980 - 1
12 1084196 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
ATO PMMG Nº 24/2018
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
N° PM
NOME
CPF
SAÍDA
1250045 – 28º BPM
TITULAR
107.150-5 Maj PM Walter Carlaid Borges
744.518.636-00
15/02/2018
1250047 – 30º BPM
TITULAR
074.500-0 1º Ten PM João Xavier Filho
459.896.056-68
08/01/2018
1250047 – 30º BPM SUBSTITUTO 125.032-3 2º Ten PM Blair Mendes Pereira Júnior
037.600.606-41
08/01/2018
1250048 – 31° BPM
TITULAR
141.001-8 1º Ten PM Daniel Milagres Alves
055.114.846-28
02/01/2018
1250048 – 31° BPM SUBSTITUTO 154.522-7 3º Sgt PM Simony da Conceição da Silva
049.916.076-20
02/01/2018
1250050 – 34º BPM
TITULAR
124.673-5 Cap PM Charlles Crisstian da Silva
863.998.886-20
26/02/2018
1250050 – 34º BPM SUBSTITUTO 128.367-0 Cap PM Jonathas Ferreira de Almeida Neto
882.809.696-91
26/02/2018
1250051 – BPCHQ
TITULAR
099.588-6 Cap PM Paulo Sergio Araujo
816.496.496-49
22/01/2018
1250051 – BPCHQ SUBSTITUTO 134.165-0 2º Sgt PM Vinicius Rodrigues de Lima
068.258.626.93
22/01/2018
1250052 – BTL
TITULAR
102.610-3 Cap PM Cleyton José de Santana
583.561.776-34
22/01/2018
ROTAM
1250052 – BTL
SUBSTITUTO 104.471-8 Sub Ten PM Douglas Morais de Carvalho
685.719.686-91
22/01/2018
ROTAM
1250053 – RCAT
TITULAR
122.533-3 2º Ten PM Cláudia Maria da Silva Oliveira
031.361.796-17
22/01/2018
1250053 – RCAT
SUBSTITUTO 125.466-3 2º Ten PM Nilton José Silvano
033.568.156-52
22/01/2018
1250055 – BPGD
TITULAR
159.682-4 1º Ten PM Grazielly Lucia Oliveira Barros
130.709.377-99
22/01/2018
1250055 – BPGD
SUBSTITUTO 123.219-8 3º Sgt PM Flávio de Miranda Souza
954.815.406.49
22/01/2018
1250056 – CAA–1
TITULAR
099.700-7 1º Ten PM Gil César de Paula
570.852.696-34
26/02/2018
1250056 – CAA–1
SUBSTITUTO 105.318-0 1º Ten PM Paulo Sérgio Barbosa
787.989.066-15
26/02/2018
1250059 – 1ª
TITULAR
161.300-9 2º Ten PM Thiago Fernandes Palmeira
052.028.304-08
16/01/2018
Cia PM Ind
1250059 – 1ª
2º
Ten
PM
Miguel
Ângelo
da
Silva
Fernandes
SUBSTITUTO 099.548-0 Coelho
613.451.136-68
16/01/2018
Cia PM Ind
1250061 – 37º BPM
TITULAR
127.382-0 2º Ten QOC Anderson Fernandes de Sousa
040.765.116-03
16/01/2018
1250062 – 4ª
TITULAR
118.607-1 2º Ten QOC Ronaldo Bernardo da Silva
030.220.426-12
16/01/2018
Cia PM Ind
1250062 – 4ª
SUBSTITUTO
127.902-5
2º
Ten
PM
Jaeder
Nunes
de
Assis
036.816.286-96
16/01/2018
Cia PM Ind
1250064 – 3ª RPM
TITULAR
132.866-5 Cap PM Juliana Mendonça Nicolau Soares
036.625.306-94
16/01/2018
1250064 – 3ª RPM
SUBSTITUTO 114.813-9 1º Ten PM Marcos José Avelino
839.252.366-00
16/01/2018
1250068 – 52º BPM
TITULAR
165.430-0 2º Ten PM Mariana Sousa Canuto
068.019.876-82
16/01/2018
1250068 – 52º BPM SUBSTITUTO 129.890-0 3º Sgt PM Emerson José Damasceno
043.543.676-70
16/01/2018
1250071 – 55º BPM
TITULAR
128.962-8 2º Ten PM Heizer Rodrigues de Souza
013.114.476-60
29/01/2018
1250071 – 55º BPM SUBSTITUTO 134.540-4 2º Sgt PM Francismar Soares da Rocha
014.118.226-17
29/01/2018
1250072 – 51º BPM
TITULAR
108.398-9 Sub Ten PM Facioedino Leite de Oliveira
675.577.086-87
08/01/2018
1250073 – 38° BPM
TITULAR
139.307-3 1º Ten PM Denilson Dourado dos Santos
003.251.916-89
02/01/2018
1250073 – 38° BPM SUBSTITUTO 101.082-6 2º Ten PM Mozart Coelho
601.602.766-91
02/01/2018
1250075 – 61° BPM
TITULAR
122.520-0 2º Ten PM Ana Paula de Oliveira
032.495.966-47
16/01/2018
1250075 – 61° BPM SUBSTITUTO 132.866-5 Cap PM Juliana Mendonça Nicolau Soares
036.625.306-94
16/01/2018
1250080 – CPE
TITULAR
104.274-6 Maj PM Giovanni Franco
907.708-546-72
22/01/2018
1250080 – CPE
SUBSTITUTO 104.422-1 2º Ten PM Vilson Moreira Carvalho
575.081.006-20
22/01/2018
1250083 – 17ª
TITULAR
116.657-8 1º Ten PM Maria das Graças Araújo
000.349.696-16
29/01/2018
CIA PM Ind
1250085 – BOPE
TITULAR
134.052-0 1º Ten PM Fernando Antunes Netto
061.590.176-08
22/01/2018
1250085 – BOPE
SUBSTITUTO 119.018-0 1º Sgt PM Gilmar Gonçalves da Silveira
001.131.346-30
22/01/2018
1250086 – 42° BPM
TITULAR
161.211-8 2º Ten PM Matheus Henrique Moreira Abreu
091.890.016-64
29/01/2018
1250086 – 42° BPM SUBSTITUTO 122.641-4 Cap PM Wenner Itamar Pimenta
967.238.316-91
29/01/2018
1250087 – 3ª
TITULAR
122.448-4 2º Ten PM Hamilton Donizete Bernardo
121.739.968-27
16/01/2018
Cia PM Ind
1250093 – 41º BPM
TITULAR
124.847-5 Cap PM Elias Josibel das Dores
009.699.966.75
26/02/2018
1250093 – 41º BPM SUBSTITUTO 106.562-2 3º Sgt PM Evandro Aparecido Teixeira Andrade
653.723.956-72
26/02/2018
1250094 – 63° BPM
TITULAR
079.094-9 2º Ten PM Flávio Vieira
512.215.606-97
04/01/2018
1250094 – 63° BPM SUBSTITUTO 130.078-9 2º Sgt PM Arlen Rodrigo Mendonça
031.939.576-66
04/01/2018
1250096 – 7ª Cia
TITULAR
127.125-3 2º Ten PM Flávio Andreote dos Santos
037.225.556-63
04/01/2018
PM Ind Mat
1250096 – 7ª Cia
SUBSTITUTO
074.864-0
Sub
Ten
PM
Algemiro
André
Tavares
482.130.806-10
04/01/2018
PM Ind Mat
1250104 – 13ª
TITULAR
103.566-6 Sub Ten PM Edvaldo Adriano Carvalho Teixeira
722.903.406-00
02/01/2018
Cia PM Ind Mat
1250105 – 14ª
SUBSTITUTO
101.359-8
1º
Ten
PM
Lidnalvo
Pereira
da
Silva
690.083.616-04
29/01/2018
Cia PM Ind Mat
1250106 – 15ª
TITULAR
125.102-4 2º Ten PM Reinaldo Martins dos Santos
032.326.186-85
05/01/2018
Cia PM Ind Mat
1250107 – 44º BPM
TITULAR
113.259-6 1º Ten PM Maurício José de Almeida Silva
811.466.986-15
05/01/2018
1250108 – 45º BPM
TITULAR
137.169-9 1º Ten PM Bruno Araújo Paiva
003.001.701-73
05/02/2018
1250108 – 45º BPM
TITULAR
107.150-5 Maj PM Walter Carlaid Borges
744.518.636-00
15/02/2018
1250108 – 45º BPM SUBSTITUTO 165.113-2 2º Ten PM Daniel Oliveira Magalhães
059.441.216-10
05/02/2018
1250109 – 16ª
TITULAR
103.833-0 1º Ten PM Jesus Martins de Melo
642.625.706-06
05/02/2018
Cia PM Ind Mat
1250109 – 16ª
TITULAR
107.150-5 Maj PM Walter Carlaid Borges
744.518.636-00
15/02/2018
Cia PM Ind Mat
1250109 – 16ª
SUBSTITUTO
137.064-2
1º
Ten
PM
Wellington
Gonçalves
dos
Santos
077.108.326-28
05/02/2018
Cia PM Ind Mat
1250112 – 47º BPM
TITULAR
114.390-8 1º Ten PM Selma Carla Ferreira
003.490.926-56
29/01/2018
1250112 – 47º BPM SUBSTITUTO 099.926-8 Sub Ten PM Rogério Lúcio de Andrade Silva
000.718.457-39
29/01/2018
1250113 – 2ª
TITULAR
087.395-0 2º Ten PM Wagnton Pereira Gomes
550.765.996-68
08/01/2018
Cia PM Ind
1250115 – 49º BPM
TITULAR
108.424-3 Cap PM Vanderlei de Souza Lima
832.944.146-68
26/02/2018
1250115 – 49º BPM SUBSTITUTO 128.348-0 Cap PM Miqueias de Souza Lima
044.321.946-00
26/02/2018
043.529.356-70
26/02/2018
*1250028 – 1º BPM SUBSTITUTO 128.940-4 Cap PM André de Oliveira Lopes Miguel
*Retificação da publicação contida no Diário Oficial nº 065, de 10/04/2018, pág 19. Corrigindo o número de polícia.