12 – terça-feira, 05 de Junho de 2018
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
BANCO BS2 S.A.
CNPJ Nº. 71.027.866/0001-34 - NIRE 3130001011-2
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada às 10h do dia
22/03/2018, lavrada na forma prevista no § 1º do art. 130 da lei nº
6.404, de 15/12/1976. 01 – Horário, data e local da Assembleia:
às 10h (dez horas) do dia 22 (vinte e dois) de março de 2018 (dois
mil e dezoito), na sede social do Banco BS2 S.A., doravante referido,
VLPSOL¿FDGDPHQWH FRPR Banco, em Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, na Avenida Raja Gabaglia, 1.143, 16º andar, Bairro Luxemburgo,
CEP 30380-403. 02 – Convocação: dispensada, face à condição de ser
o Banco uma companhia subsidiária integral da BBO Participações
S.A., sediada em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida
Raja Gabaglia, 1.143, 16º andar, Bairro Luxemburgo, CEP 30380403, CNPJ nº 02.400.344/0001-13, registrada na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o nº 3130001295-6, doravante referida,
VLPSOL¿FDGDPHQWH FRPRBBO. 03 – Presença: 100% do capital social
do Banco, conforme relatado no item 02 acima, e assinaturas apostas no
livro próprio. 04 – Composição da Mesa: presidência e secretaria dos
administradores da BBO, Gabriel Pentagna Guimarães, brasileiro,
natural de Belo Horizonte, casado com separação de bens, administrador,
portador da carteira de identidade nº MG-1.238.699, expedida pela SSP/
MG, CPF nº 589.195.976-34, residente em Belo Horizonte, MG, na
Rua João Antônio Azeredo, 392, apartamento 601, Bairro Belvedere,
CEP 30320-610; e João Cláudio Pentagna Guimarães, brasileiro,
natural de Belo Horizonte, casado em regime de comunhão universal de
bens, administrador, portador da carteira de identidade nº MG-166.166,
expedida pela Polícia Civil/MG, CPF nº 222.731.746-91, residente em
Belo Horizonte, MG, na Rua João Antônio Azeredo, 454, apartamento
501, Bairro Belvedere, CEP 30320-610, respectivamente. 05 – Ordem do
dia: (i) aumento do capital social; e (ii) consequente nova redação para o
art. 5º do estatuto social e sua consolidação em um só instrumento. 06 –
Deliberações: instalada a AGE, após a discussão das matérias, resolveu
a única acionista BBO Participações S.A. aprovar: 06.1 – o aumento do
capital social, que se encontra todo integralizado em moeda corrente
nacional, de R$201.720.970,00 (duzentos e um milhões setecentos
e vinte mil e novecentos e setenta reais), dividido em 40.344.194
(quarenta milhões trezentas e quarenta e quatro mil cento e noventa e
quatro) ações ordinárias, todas nominativas, sem valor nominal, para
R$211.720.970,00 (duzentos e onze milhões setecentos e vinte mil e
novecentos e setenta reais), sendo o aumento de R$10.000.000,00 (dez
milhões de reais) representado pela emissão de 2.000.000 (dois milhões)
de ações ordinárias, todas nominativas, sem valor nominal, subscritas
e integralizadas em moeda corrente nacional, pela única acionista
BBO Participações S.A., pelo preço de R$5,00 (cinco reais) cada uma,
conforme boletim de subscrição que, como Anexo II, passa a integrar esta
DWDSDUDWRGRVRV¿QVGHGLUHLWR06.2 – em decorrência da deliberação
acima, dar ao “caput” do art. 5º do estatuto social do Banco a seguinte
redação, mantidos os seus parágrafos: “Art. 5º - O capital social,
totalmente subscrito e integralizado, é de R$211.720.970,00 (duzentos e
onze milhões setecentos e vinte mil novecentos e setenta reais), dividido
em 42.344.194 (quarenta e dois milhões trezentas e quarenta e quatro
mil cento e noventa e quatro) ações ordinárias nominativas, sem valor
nominal”; 06.3 – consolidar o estatuto social do Banco BS2 S.A. em
um só instrumento, nele incorporando a alteração promovida nesta data,
na forma de Anexo I que, rubricado e assinado pelo presidente e pelo
VHFUHWiULRGD0HVDSDVVDDLQWHJUDUHVWDDWDLQFOXVLYHSDUD¿QVGHUHJLVWUR
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. 07 – Encerramento
- Nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi suspensa pelo tempo
necessário à lavratura da presente ata que, depois de lida e achada
conforme, segue assinada por todos. Belo Horizonte, 22 de março de
2018. Pela BBO Participações S.A., e como membros da Mesa: Gabriel
Pentagna Guimarães e João Cláudio Pentagna Guimarães.
ANEXO I
BANCO BS2 S.A.
CNPJ nº. 71.027.866/0001-34 - NIRE 3130001011-2
ESTATUTO SOCIAL APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE MARÇO DE 2018.
CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Foro, Objeto e Duração. Art. 1º
- O BANCO BS2 S.A. (GRUDYDQWH UHIHULGR VLPSOL¿FDGDPHQWH FRPR
Banco) é uma sociedade por ações e reger-se-á pelo presente estatuto e
pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. Art. 2º
- O Banco tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, podendo, por deliberação de sua Diretoria, ser criados e extintos
departamentos e escritórios, bem como serem instaladas, transferidas,
VXSULPLGDV RX HQFHUUDGDV ¿OLDLV DJrQFLDV UHSUHVHQWDo}HV H RXWUDV
dependências no País e no Exterior, observadas as prescrições legais e
regulamentares. Art. 3º - O Banco tem por objeto social a prática de
operações ativas, passivas e acessórias e serviços autorizados aos bancos
P~OWLSORV FRP FDUWHLUDV FRPHUFLDO H GH FUpGLWR ¿QDQFLDPHQWR H
investimento, permitidas pelas leis e regulamentos aplicáveis à sua
HVSpFLH GH LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD UHDOL]DU RSHUDo}HV QR PHUFDGR GH
câmbio, bem como participar de outras sociedades de acordo com as
disposições legais e regulamentares em vigor. Art. 4º - O prazo de duração
do Banco é indeterminado. CAPÍTULO II - Do Capital e das Ações - Art.
5º - O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de
R$211.720.970,00 (duzentos e onze milhões setecentos e vinte mil
novecentos e setenta reais), dividido em 42.344.194 (quarenta e dois
milhões trezentas e quarenta e quatro mil cento e noventa e quatro) ações
ordinárias nominativas, sem valor nominal. § 1º - A cada ação ordinária
corresponderá o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
§ 2º - Os acionistas do Banco terão direito de preferência para subscrição,
no caso de aumento de capital mediante a subscrição de novas ações. § 3º
2 SUD]R SDUD R H[HUFtFLR GR GLUHLWR GH SUHIHUrQFLD VHUi ¿[DGR SHOD
Assembleia Geral que deliberar sobre o aumento, em no mínimo 30
WULQWD GLDVFRQWDGRVGDGDWDGDSXEOLFDomRGHDQ~QFLRQR'LiULR2¿FLDO
do Estado de Minas Gerais e em outro jornal de grande circulação, salvo
quando a ela presentes todos acionistas, hipótese em que o prazo será
contado a partir da data da realização da Assembleia. § 4º - É vedada a
HPLVVmRGHSDUWHVEHQH¿FLiULDVSHOR%DQFR$UW$OpPGHLQVFULWDVQR
Livro de Registro em nome de seus titulares, as ações, depois de
integralizadas, poderão ser representadas por cautelas, que serão
assinadas por dois diretores, sendo um deles o Diretor Presidente ou um
dos Diretores Vice-Presidentes. CAPÍTULO III - Da Assembleia Geral Art. 7º - A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social do
Banco, dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do
H[HUFtFLRVRFLDOD¿PGHGHOLEHUDUVREUHDVPDWpULDVGHVXDFRPSHWrQFLD
GH¿QLGDVHPOHL5H~QHVHWDPEpPH[WUDRUGLQDULDPHQWHVHPSUHTXHD
lei ou os interesses sociais exigirem a manifestação dos acionistas. Art. 8º
- A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração,
ressalvadas as hipóteses de convocação por iniciativa do Conselho Fiscal
ou de acionistas, previstas na lei. Art. 9º - A Assembleia Geral, ressalvado
“quorum” especial exigido em lei, instalar-se-á, em primeira convocação,
com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 25% (vinte e
cinco por cento) do capital social com direito a voto; em segunda
convocação, instalar-se-á com qualquer número. Parágrafo único - As
deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes,
ressalvadas as exceções previstas em lei. Art. 10 - A Assembleia Geral
instala-se e funciona sob a presidência de um acionista, ou seu
representante legal, designado pelos demais presentes, secretariado por
outro que tenha a mesma qualidade, escolhido pelo presidente. Parágrafo
único - O prazo para a discussão das matérias e o modo de votação serão
decididos pela própria Assembleia Geral, ressalvadas as disposições
especiais previstas em lei. CAPÍTULO IV - Da Administração do Banco
- Art. 11 – A administração do Banco será exercida pelo Conselho de
Administração e pela Diretoria, na forma da lei e deste estatuto. Parágrafo
~QLFR$UHPXQHUDomRGRVDGPLQLVWUDGRUHVVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD
Geral em montante global ou individual, podendo variar de um para outro
membro do órgão, para o qual for eleito. Seção I - Do Conselho de
Administração. Art. 12 – O Conselho de Administração, como órgão
normativo interno, de deliberação colegiada e administração superior do
Banco, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis)
membros, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandatos
XQL¿FDGRV GH GRLV DQRV GH GXUDomR SHUPLWLGD D UHHOHLomR 1mR
obstante o prazo de vigência aqui previsto, os mandatos dos Conselheiros
estender-se-ão até a investidura dos seus substitutos. § 1º - A Assembleia
Geral que eleger o Conselho de Administração elegerá, entre os seus
membros, o presidente do órgão e um vice-presidente, que o substituirá,
automaticamente, em suas ausências, falta ou impedimentos. § 2º - Em
casos de vacância, ausência judicialmente declarada, ou falta de qualquer
Conselheiro, o Conselho funcionará com os remanescentes, até a
realização da primeira Assembleia Geral superveniente ao fato, salvo se
¿FDUUHGX]LQGRDXPQ~PHURLQIHULRUDRPtQLPROHJDOFDVRHPTXHHOD
VHUi FRQYRFDGD D ¿P GH UHFRPSRU R yUJmR$UW 2 &RQVHOKR GH
Administração fará quatro reuniões ordinárias por ano, até os últimos dias
dos meses de fevereiro, abril, julho e outubro, além das extraordinárias,
que serão realizadas sempre que necessárias, a critério de cada
conselheiro. § 1º - As reuniões ordinárias do Conselho de Administração
serão convocadas por seu presidente e, na sua ausência ou impedimento,
pelo vice-presidente, com antecedência mínima de cinco dias; as
extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer Conselheiro, assim
como as ordinárias, caso os legitimados retardem a sua convocação por
mais de 10 (dez) dias, observada a mesma antecedência. § 2º Independentemente das formalidades de convocação previstas neste
artigo, será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os
Conselheiros, por si ou representados por procuração outorgada a outro
Conselheiro. § 3º - As reuniões do Conselho de Administração serão
instaladas, em primeira convocação, com a presença de pelo menos ¾
(três quartos) de seus membros; em segunda convocação o quórum de
instalação será reduzido para 50% dos Conselheiros. § 4º - As deliberações
serão tomadas pela maioria de votos dos Conselheiros presentes na
reunião. Em casos de empate nas votações o Presidente do Conselho terá
o voto qualidade. § 5º - Das reuniões do Conselho de Administração serão
lavradas atas no livro próprio, contendo o sumário das deliberações
tomadas pelo órgão. Art. 14 - Compete ao Conselho de Administração: a)
¿[DU D RULHQWDomR JHUDO GRV QHJyFLRV GR %DQFR EHP FRPR ¿VFDOL]DU H
controlar, pelos meios amplos, a gestão das empresas das quais ele
participe; b) deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela
Diretoria; c) eleger e destituir os Diretores; d) estabelecer a remuneração,
os benefícios indiretos e os demais incentivos dos Diretores, dentro do
limite global da remuneração da administração aprovado pela Assembleia
Geral; e) manifestar-se sobre o relatório e as contas da Diretoria, e sobre
DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV GR H[HUFtFLR D VHUHP VXEPHWLGDV j
$VVHPEOHLD*HUDO2UGLQiULDI ¿VFDOL]DUDJHVWmRGD'LUHWRULDH[DPLQDU
a qualquer tempo os livros e papéis do Banco, solicitar informações sobre
contratos celebrados ou em vias de celebração, pelo Banco, e quaisquer
outros atos; g) autorizar a Diretoria a adquirir, alienar ou instituir ônus
reais sobre bens imóveis cujo valor global exceda a R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais); h) autorizar a Diretoria alienar e a instituir ônus
reais sobre ações ou cotas de capital de outras sociedades das quais
participe o Banco, que, nos termos da lei, sejam suas coligadas ou
controladas; i) convocar a Assembleia Geral nos casos previstos em lei ou
quando julgar conveniente; j) propor a distribuição de dividendos em
percentuais diversos dos previstos no estatuto social, desde que o
percentual não seja inferior aos obrigatórios; k) propor à deliberação da
Assembleia Geral a destinação a ser dada ao saldo remanescente dos
lucros de cada exercício; l) deliberar sobre a aquisição de ações de
emissão do Banco para efeito de cancelamento ou permanência em
tesouraria, bem como sobre sua alienação; m) manifestar-se, previamente,
sobre as seguintes matérias, de competência da Assembleia Geral: (i)
incorporação, fusão ou cisão do próprio Banco; e (ii) alterações
HVWDWXWiULDVGHVWLQDGDVDPRGL¿FDURQ~PHURGHVHXVPHPEURVHIHWLYRVH
suplentes, assim como a competência e o funcionamento do órgão; n)
escolher e destituir os auditores independentes, bem como convocá-los
para prestar os esclarecimentos que entender necessários, sobre qualquer
matéria; o) deliberar sobre a emissão de ações e de bônus de subscrição,
na hipótese da adoção, por este estatuto, da modalidade de capital
autorizado prevista no art. 158 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976; p)
autorizar a aquisição ou alienação de investimentos em participações
societárias, bem como autorizar associações societárias ou alianças
estratégicas com terceiros. Seção II - Da Diretoria - Art. 15 – A Diretoria
do Banco será composta por no mínimo 4 (quatro) e no máximo 6 (seis)
Diretores, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo
&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRSDUDXPPDQGDWRXQL¿FDGRGH GRLV DQRV
sendo 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Vice-Presidente
CONVAP MINERAÇÃO S.A.
CNPJ 17.250.994/0001-05 - NIRE 31300046184
Ata da Assembléia Geral Ordinária
realizada em 27 de abril de 2018.
1. Local e data da Assembléia: na Rodovia MG-10 Km 24,3, Bairro
Angicos, CEP 33200-000, Vespasiano, MG, aos 27 (vinte e sete)
dias do mês de abril de 2018 (dois mil e dezoito), às 11:00 (onze)
horas. 2. “Quorum”: presentes acionistas representando mais de 87%
(oitenta e sete) por cento do capital social, conforme assinaturas
lançadas no livro de presença de acionistas. 3. Composição da
mesa: Flávio de Lima Vieira, Presidente, Luiz Felippe de Lima
Vieira, Secretário. 4. Convocação: As convocações foram publicadas
no “Minas Gerais” nos dias 18 (dezoito) página 10 (dez), 19
(dezenove) página 19 (dezenove) e 20 (vinte) página 46 (quarenta e
seis), e “Diário do Comércio” nos dias 18 (dezoito) página 9 (nove),
19 (dezenove) página (dezenove) e 20 (vinte) página 14 (quatorze),
ambos do mês de abril do corrente ano, em Belo Horizonte.
5. Deliberações: 5.1. Os senhores acionistas, observando a abstenção
dos legalmente impedidos, aprovaram, sem qualquer ressalva, por
unanimidade dos presentes, o Relatório dos Administradores e as
Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado
em 31 (trinta e um) de dezembro de 2017 (dois mil e dezesete).
Tais documentos foram publicados em Belo Horizonte nos jornais
“Minas Gerais” e “Diário do Comércio” do dia 24 (vinte e quatro)
de abril de 2018 (dois mil e dezoito), páginas 33 (trinta e três)
e 13 (treze), os quais foram colocados à disposição dos acionistas
mediante avisos publicados no “Minas Gerais” dia 27 (vinte e sete)
página 20 (vinte), dia 28 (vinte oito) página 15 (quinze), e 29 (vinte
e nove) página 25 (vinte e cinco), e “Diário do Comércio” dos
dias 27 (vinte e sete) página 18 (dezoito), 28 (vinte e oito) página
22 (vinte e dois), e 29 (vinte e nove) página 20 (vinte), ambos no
mês de março do corrente ano, em Belo Horizonte. 5.2. A seguir,
por proposta do acionista Flávio de Lima Vieira, aprovada por
unanimidade, seja mantida, para o exercício de 2018, a remuneração
dos diretores e conselheiros, nos mesmos valores anteriormente
¿[DGRV6. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, os trabalhos
foram suspensos para lavratura desta ata, que vai assinada pelos
presentes. Vespasiano, MG, 27 de abril de 2018. (as) Flávio de Lima
Vieira, Presidente; Luiz Felippe de Lima Vieira, Secretário; Convap
Engenharia e Construções S.A. (as) Flávio de Lima Vieira, Diretor
Presidente; SS Administração e Participações Ltda (as) Elizabeth
Sousa Dias e Marcus de Castilho Souza; por Paccioli Auditores e
Contadores Associados Ltda, Registro MG-006904/0-4, Auditores
Independentes, assina Pedro Wagner Freire Magalhães, CRC MG&RQIHUHFRPRULJLQDOWUDQVFULWRjVÀVYHUVRHGR
livro 3 das atas das Assembléias Gerais. Vespasiano, MG, 27 de abril
de 2018. Assina digitalmente Flávio de Lima Vieira. Junta Comercial
GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV &HUWL¿FR UHJLVWUR VRE R Q
em 24/05/2018 da Empresa CONVAP MINERAÇÃO S.A, Nire
31300046184 e protocolo 183137973 - 22/05/2018. Autenticação:
1DE0CB81708EB1831DACCA0A8321CC529E3CFDE. Marinely
GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
3 cm -04 1103491 - 1
comunicação, conhecimento teórico e prático da legislação que rege as
UHODo}HVGHFRQVXPRKDELOLGDGHGHPHGLDomRGHFRQÀLWRVDOpPGHRXWURV
atributos inerentes ao trato com o público em geral. § 2º - O Ouvidor(a)
poderá ser destituído(a) pela Diretoria, por inabilidade, inobservância
reiterada de prazos, ausência comprovada do devido tratamento das
demandas ou qualquer comportamento que prejudique a imagem das
instituições; § 3º - A Ouvidoria terá por atribuição: (i) prestar atendimento
de última instância às demandas dos clientes e usuários de produtos e
serviços que não tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento
primário das instituições, entendido como tal o habitual realizado em
quaisquer pontos ou canais de atendimento, incluídos os correspondentes
no País e o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de que trata o
Decreto Federal nº 6.523, de 31/07/2008; (ii) atuar como canal de
comunicação entre as instituições e os clientes e usuários de produtos e
VHUYLoRVLQFOXVLYHQDPHGLDomRGHFRQÀLWRV LLL LQIRUPDUDR&RQVHOKRGH
Administração ou, na sua ausência, à Diretoria do Banco a respeito das
atividades de Ouvidoria; (iv) zelar pela estrita observância das normas
legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor; (v) atender,
registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às
reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços que não forem
solucionadas pelo atendimento habitual realizado pelas agências ou por
quaisquer outros pontos de atendimento primário; (vi) prestar
esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das demandas,
informando o prazo previsto para resposta, o qual não poderá ultrapassar
10 (dez) dias úteis, bem como encaminhar resposta conclusiva; (vii)
manter o Conselho de Administração ou, na sua ausência, a Diretoria da
LQVWLWXLomR LQIRUPDGR VREUH RV SUREOHPDV H GH¿FLrQFLDV GHWHFWDGRV QR
cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas
adotadas pelos administradores da instituição para solucioná-los; (viii)
elaborar e encaminhar à auditoria interna, ao comitê de auditoria, quando
existente, e ao Conselho de Administração ou, na sua ausência, à
'LUHWRULDDR¿QDOGHFDGDVHPHVWUHUHODWyULRTXDQWLWDWLYRHTXDOLWDWLYR
acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de
suas atribuições. § 4º – O Banco deverá: (i) manter condições adequadas
para o funcionamento da Ouvidoria, bem como para que sua atuação
seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e
isenção; (ii) assegurar o acesso da Ouvidoria às informações necessárias
para a elaboração de resposta adequada às demandas recebidas, com
total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos
para o exercício de suas atribuições. CAPÍTULO VI - Do Conselho
Fiscal - Art. 22 – O Banco terá um Conselho Fiscal, com funcionamento
não permanente, composto de três membros efetivos e suplentes em
igual número, com as funções e atribuições previstas na lei, eleitos pela
$VVHPEOHLD*HUDOTXH¿[DUiRVVHXVKRQRUiULRV2VPDQGDWRVGRV
FRQVHOKHLURV¿VFDLVGXUDPGDGDWDGDUHVSHFWLYDHOHLomRjUHDOL]DomRGD
primeira Assembleia Geral Ordinária que se seguir à instalação do
Conselho, admitida a reeleição. § 2º - Os membros do Conselho serão
substituídos nos seus impedimentos, falta, ou no caso de vaga do
respectivo cargo pelos suplentes, na ordem de idade, a começar pelo
mais idoso. CAPÍTULO VII - Do Exercício Social, Balanço, Resultados
e Suas Aplicações. Art. 23 - O exercício social coincidirá com o ano
civil, começando, portanto, em 1º de janeiro e terminando em 31 de
dezembro de cada ano, quando serão elaboradas, com base na
HVFULWXUDomRPHUFDQWLOGR%DQFRDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVH[LJLGDV
por lei. § 1º - Não obstante a anualidade do exercício social, serão
levantados balanços intermediários em 30 de junho de cada ano, com a
HODERUDomR GH WRGDV DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV SUHYLVWDV QD OHL
UHÀHWLGDV LQFOXVLYH SHOD FRUUHomR PRQHWiULD GR SHUtRGR GR
levantamento, se permitida pela legislação. § 2º - Ao lucro líquido
apurado em balanço será dada a seguinte destinação: (a) 5% (cinco por
cento) serão creditados ao Fundo de Reserva Legal, até que perfaçam
20% (vinte por cento) do capital social; (b) 25% (vinte e cinco por cento)
serão destinados ao pagamento de dividendos aos acionistas, permitida
a imputação a eles dos juros pagos ou creditados a título de remuneração
do capital próprio; (c) o saldo apurado será destinado, total ou
parcialmente, à formação da Reserva para Aumento de Capital, cuja
escrituração será feita em subtítulo próprio da conta “Reservas
Estatutárias”, prevista no Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional (COSIF). § 3º À reserva referida na letra “c” do §
2º serão aplicadas as seguintes regras: (a) será destinada, precipuamente,
ao aumento do capital social assegurando, assim, o contínuo crescimento
da instituição; (b) seu saldo não excederá a 80% (oitenta por cento)
desse capital social; (c) por deliberação da Assembleia Geral, poderá ser,
total ou parcialmente, distribuída como dividendo extraordinário, ou
utilizada para compensar prejuízos. § 4º - Sem prejuízo do disposto na
letra “c” do § 2º, no exercício em que o montante do dividendo previsto
na letra “b” do mesmo parágrafo ultrapassar a parcela realizada do lucro
líquido nele apurado, poderá a Assembleia Geral, por proposta do
Conselho de Administração, opcionalmente, destinar o excesso à
constituição de reserva de lucros a realizar. § 5º - Nos exercícios em que
IRUHPGLVWULEXtGRVRVGLYLGHQGRVPtQLPRV¿[DGRVQDOHWUD³E´GR
ou equivalentes juros sobre o capital próprio, poderá ser atribuída uma
participação dos administradores nos lucros do Banco, a qual não
excederá a remuneração anual dos administradores, nem 1/10 (um
décimo) dos lucros, prevalecendo o limite que for menor. Art. 24 – Os
dividendos serão colocados à disposição dos acionistas no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data que forem declarados, salvo se outro
IRU ¿[DGR SHOD $VVHPEOHLD *HUDO PDV VHPSUH GHQWUR GR H[HUFtFLR
social. Parágrafo único - Os dividendos não reclamados prescreverão no
prazo da lei. CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais - Art. 25 - No
caso de liquidação do Banco, competirá à Assembleia Geral eleger o
liquidante e o Conselho Fiscal que funcionará no período, se pedido
pelos acionistas, na forma deste estatuto, bem como estabelecer o modo
pelo qual far-se-á a liquidação. Art. 26 - Os casos não previstos neste
estatuto serão regulados e decididos de acordo com a legislação em
vigor. Belo Horizonte, 22 de março de 2018.Gabriel Pentagna
Guimarães Presidente da Mesa; João Cláudio Pentagna Guimarães
- 6HFUHWiULR -XQWD &RPHUFLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV &HUWL¿FR
registro sob o nº 6853523 em 11/05/2018 da Empresa BANCO BS2 S.A.,
Nire 31300010112 e protocolo 181873338 - 09/05/2018.Autenticação:
9EA5BA759FB2D4885B212118CE929A2F5D7D81E7. Marinely de
3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
88 cm -04 1103336 - 1
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS FISCAIS
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AFFEMG
DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG –
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – AGO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EXTRATO DE 4º ADITAMENTO DE CONTRATO - Processo
040/2014 – Pregão Presencial 017/2014- Contratado: Duarte e Carvalho Ltda. Objeto: Renovação Contratual por igual período e Reajuste
do Valor pelo IGPM acumulado. Vigência: 05/06/2018 a 04/06/2019.
Valor Total: R$ 8.006,97. Ponte Nova (MG), 05/06/2018. Anderson
Roberto Nacif Sodré/Diretor Geral do DMAES.
O Conselho de Administração da AFFEMG, representado por seu Presidente, e a Diretoria Executiva da AFFEMG, representada por seu
Diretor Presidente, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 18, inciso I,
31, inciso II e 44, inciso VIl e considerando o disposto no artigo 16,
inciso II, do
Estatuto Social, convocam os senhores associados efetivos para a
Assembleia Geral Ordinária- AGO, a ser realizada no dia 13 de junho
de 2018, às 14:30h, em primeira convocação e às 15h, em segunda
convocação, na sede da AFFEMG, na rua Sergipe, 893 - Funcionários,
Belo Horizonte/MG, no auditório localizado no segundo andar, a fim
de deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal e as contas da Diretoria
Executiva, relativas ao exercício de 2017, tendo em vista deliberação
do Conselho de Administração.
2 cm -04 1104070 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL REI/MG
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ITAGUARA - MG.
Publicação: 1º Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços Técnico especializado em Análises Terceirizadas firmado em 04/06/2018,
nos termos da Lei 8666/93 e Lei 10520/2002. Contratante: SAAE. Contratada: Araxá Ambiental LTDA. Objeto: Acréscimo de 25% ao valor
do item “Análise de água bruta, proveniente de barragem de captação
de água e poços artesianos de Itaguara-MG. Parâmetro quantitativo de
escherichia coli. Frequência Mensal” . O valor acrescido ao contrato
inicial é R$88,08. 17.512.0047.2082-33.90.39-37. Cristiane Maria das
Dores Freitas. Diretora.
Publicação: 1º Aditamento ao Contrato Administrativo de Prestação
de Serviços para Recebimento de Contas de Água por Débito Automático, firmado em 01/06/2018, nos termos da Lei 8666/93. Contratante: SAAE. Contratada: Banco do Brasil S/A. Objeto: prorrogação
de contrato por mais 12 (doze) meses, sendo pago a quantia de R$0,81
(oitenta e um centavos) por documento recebido. Dotação Orçamentária 17.122.0210-2158-33.90.39-64. Cristiane Maria das Dores Freitas. Diretora.
– AVISO DE LICITAÇAO- Processo Licitatório 094/18, Pregão Presencial RP :043/18-Maior Desconto Percentual Sobre O Preço Fabrica
Da Tabela Cmed, Com Aplicação Do Cap Conforme Resolução Cmed,
Para Eventual E Futura Aquisição De Medicamentos De Referência,
Genérico E Similar Para Atender A Demanda Da Secretaria Municipal
De Saúde,Nova data de abertura: 07/06/18 ás 9 hs, Pregoeira: Glesiane
Mayra Benfenati Cardoso. Edital disponível no site www.saojoaodelrei.mg.gov.br, link secretarias -licitação em saúde Informações somente
por e-mail: [email protected] torna publico, 3º aditivo de
reajuste, PL nº.027/16, Dispensa nº.08/16, Contrato nº.050/2016, Paróquia se São José Operário, PSF Tejuco, valor mensal R$.799,51, data
01/06/18. 6º Aditivo de reajuste PL nº.022/14, Dispensa nº.010/14,
Contrato nº.022/14, Luisa Aparecida de Resende, Ortopedia Municipal, valor mensal, R$.3.981,48, data 01/06/18. 3º aditivo de reajuste,
PL nº.29/16, Dispensa nº.10/16, Contrato nº.51/16, Nelson Antônio
Longatti, Centro ADM, valor R$.7.867,34, data 01/06/18. 5º aditivo
de reajuste, PL nº.004/14, Dispensa nº.001/14, Contrato nº.001/14,
Venerável Ordem Terceira de São Francisco de Assis, Policlínica Central, valor mensal R$.9.802,93, data 01/06/18. 5º aditivo de reajuste,
PL nº. 26/16, Dispensa nº.07/16, Contrato nº.049/16, Wilson Coelho,
PSF Fabricas, valor mensal R$.876,67, data 01/06/18. 9º termo aditivo ao PL nº.056/13, Dispensa nº.015/13, Contrato nº.048/13, André
Luiz Cunha, Oficina Terapêutica Arte Feliz, valor mensal R$.2,054,11,
vigencia 13/06/18 a 12/06/19. 3º Termo Aditivo de vigencia ao Convenio 021/14, de parceria técnica mútua entre o FMS e Associação Comunitária Yhochan, vigencia de 29/05/18 a 31/12/18.
3 cm -04 1103757 - 1
3 cm -04 1103708 - 1
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12 cm -04 1103750 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE MANTENA – MG
Torna a público que irá realizar no dia 19 de Junho de 2018, as
14h00mim, a Licitação modealidade Pregão Presencial nº.005/2018.
Contratação de empresa especializada para realização de serviços de
análises em amostras de água bruta superficial, em cumprimento a
Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG nº 01, de 05 de
maio de 2008 e em amostras de água para consumo humano e Portaria
nº.2.914, de 12 de dezembro de 2011- MS. Maiores informações poderão ser esclarecidas através do Telefone (0xx33) 3241-1299 – Orlando
Soares da Silva – Seção Material e Transporte. e-mail: www.saaemantena.mg.gov.br, [email protected]. Paulo Roberto Govea –
Dir. do SAAE de Mantena-MG.
Executivo, 1(um) Diretor Vice-Presidente Comercial, e 3 (três) Diretores
Executivos. Não obstante o prazo de vigência aqui previsto, os mandatos
dos Diretores estender-se-ão até a investidura dos seus substitutos. § 1º Compete ao Diretor Presidente: (i) dirigir, coordenar e supervisionar as
atividades dos demais diretores; (ii) estruturar os serviços do Banco e
estabelecer as normas internas e operacionais; (iii) administrar as
operações bancárias; (iv) estabelecer, em conjunto com os demais
Diretores, metas e objetivos para o Banco; (v) convocar e presidir as
reuniões do Comitê Executivo e da Diretoria; e (vi) administrar e
VXSHUYLVLRQDU DV iUHDV HVSHFt¿FDV TXH OKH IRUHP GHWHUPLQDGDV SHOR
Conselho de Administração. § 2º - Compete ao Diretor Vice-Presidente
([HFXWLYRVXSHUYLVLRQDUDViUHDVHVSHFt¿FDVTXHOKHIRUHPGHWHUPLQDGDV
pelo Conselho de Administração, entre elas a gestão administrativa e
jurídica. § 3º - Compete ao Diretor Vice-Presidente Comercial:
supervisionar a área comercial do Banco, em especial as de crédito, de
GLUHLWRVFUHGLWyULRVDOpPGHiUHDVHVSHFt¿FDVTXHOKHIRUHPGHWHUPLQDGDV
pelo Conselho de Administração. § 4º - Compete aos Diretores
([HFXWLYRVDGPLQLVWUDUHVXSHUYLVLRQDUDViUHDVHVSHFt¿FDVTXHOKHIRUHP
determinadas pelo Conselho de Administração, nelas incluídas a
¿QDQFHLUDGHFDSWDomRGHFkPELRHGHUHODo}HVLQVWLWXFLRQDLV§ 5º - Os
Diretores serão investidos em suas funções mediante assinaturas de
Termos de Posse lavrados no Livro de Atas das Reuniões de Diretoria,
dispensada qualquer caução para garantia de sua gestão, permanecendo
sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e
responsabilidades previstas nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades
por Ações. Art. 16 – Poderá cada Diretor, isoladamente, qualquer que seja
a denominação de seu cargo, praticar os seguintes atos: (i) admissão e
demissão de empregados, assim como autorização para movimentação de
suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; (ii)
HQGRVVRV HP FKHTXHV SDUD ¿QV GH GHSyVLWRV HP FRQWDV FRUUHQWHV
EDQFiULDVGDVTXDLVR%DQFRVHMDEHQH¿FLiULRHHPGXSOLFDWDVHRXWURV
WtWXORVGHFUpGLWRSDUD¿QVGHFREUDQoDFDXomRRXGHVFRQWRDVHXIDYRU
(iii) representação do Banco em juízo e perante repartições públicas
federais, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações, além de
concessionárias ou prestadoras de serviços públicos; (iv) recebimento de
FLWDo}HVLQWLPDo}HVHQRWL¿FDo}HVMXGLFLDLVHH[WUDMXGLFLDLV Y SUHVWDomR
de depoimentos perante autoridades judiciais e administrativas; (vi)
nomeação de procuradores advogados, com poderes gerais para foro,
assim como formular defesas, recursos e requerer diligências em
processos administrativos de qualquer natureza; (vii) nomeação de
prepostos para representar o Banco nas Justiças Comuns e do Trabalho, e
DLQGDQHVVHVIRURV¿UPDUDFRUGRVGHQDWXUH]DSDWULPRQLDOFXMRYDORUQmR
ultrapasse a 50 (cinquenta) salários mínimos; (viii) assinaturas de
pedidos, faturas e duplicatas relativas a aquisições de materiais para uso e
consumo próprio, de valor não superior a 50 (cinquenta) salários mínimos,
por fornecedor, num mesmo mês; (ix) outros atos rotineiros de
administração, que não importem assunção de responsabilidade perante
terceiros, pelo Banco. Art. 17 – Exigirão assinaturas conjuntas de dois de
quaisquer dos Diretores, os seguintes atos: (i) contratos e distratos em
geral, acordos, compromissos, transações, composições, novação de
dívidas, assunção de compromissos, renúncia e desistência de direitos, em
juízo ou fora dele, tudo de valor não superior a R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais); (ii) contratos de locação e sublocação de bens móveis e
imóveis, seja como locador ou locatário; (iii) convênios com entidades
públicas e privadas, relacionados com operações de empréstimos
consignados; (iv) movimentação de contas-correntes bancárias, com
HPLVVmRGHFKHTXHVHRXWURVGRFXPHQWRVTXHVH¿]HUHPQHFHVViULRVGH
valor não superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Parágrafo único
– Exigirão assinaturas conjuntas de dois Diretores, sendo ao menos uma
delas, necessariamente, do Diretor Presidente, ou de um dos Diretores
Vice-Presidentes, os seguintes atos: (i) aquisição, alienação e instituição
de ônus reais sobre bens móveis e imóveis, limitados ao valor global de
R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sendo que acima desta quantia
deverá necessariamente ter autorização do Conselho de Administração,
nos termos da alínea “g” do artigo 14 deste Estatuto; (ii) contratos e
distratos em geral, acordos, compromissos, transações, composições,
novação de dívidas, assunção de compromissos, renúncia e desistência de
direitos, em juízo ou fora dele, quando o valor total da operação ou
negócio jurídico for superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); (iii)
emissão, saque e aceite de títulos cambiais de qualquer natureza, sem
prejuízo da autorização contida no inciso VII do art. 16; (iv) movimentação
de contas-correntes bancárias, com emissão de cheques e outros
GRFXPHQWRVTXHVH¿]HUHPQHFHVViULRVGHYDORUVXSHULRUD5
(duzentos mil reais); (v) cessão, a qualquer título, de ações ou quotas de
capital de sociedades controladas pelo Banco, ou que sejam suas
coligadas, ressalvada, quanto a este ato, as condições previstas em acordo
de acionistas arquivado no Banco, ou do qual ele seja partícipe; prestação
GH¿DQoDHRXWUDVJDUDQWLDVEDQFiULDVTXDOTXHUTXHVHMDRVHXYDORU$UW
1RVOLPLWHVGHVXDVDWULEXLo}HVHSRGHUHVGH¿QLGRVQRVDUWLJRV
e seu parágrafo único, poderão os diretores constituir mandatários do
%DQFRGHYHQGRVHUHVSHFL¿FDGRVQRVUHVSHFWLYRVLQVWUXPHQWRVRVDWRVRX
operações que poderão praticar e o prazo de vigência dos mandatos que,
VHQGR SDUD ¿QV MXGLFLDLV SRGHUmR VHU FRQIHULGRV SRU SUD]RV
indeterminados. Art. 19 – Ressalvadas as matérias cuja competência seja
atribuída à Assembleia Geral, compete à Diretoria, na forma estabelecida
neste Capítulo, administrar os negócios sociais em geral e a prática, para
tanto, de todos os atos necessários ou convenientes. Art. 20 – A Diretoria
poderá ser assessorada por um Comitê Executivo formado por no mínimo
4 (quatro) e no máximo 6 (seis) membros, por ela escolhidos entre
IXQFLRQiULRV RFXSDQWHV GH FDUJRV GH FKH¿D QR %DQFR RX HP HPSUHVDV
integrantes do mesmo grupo econômico que o controla. Ao Comitê
Executivo, uma vez constituído, incumbirá auxiliar a Diretoria no
JHUHQFLDPHQWRGRVULVFRV¿QDQFHLURVGHFUpGLWRGHPHUFDGRGHLPDJHP
e operacionais do Banco, mediante reuniões mensais realizadas na sede
social, podendo delas participar qualquer Diretor. CAPÍTULO V - Da
Ouvidoria - Art. 21. O Banco terá uma Ouvidoria, que atuará em seu nome
HGHWRGDVDVLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVVREVHXFRQWUROHGRUDYDQWHUHIHULGRV
como instituições, quando em conjunto, a qual será composta por 1 (um)
Ouvidor, designado e destituído pela Diretoria do Banco, com mandato
por prazo determinado de 3 (três) anos. § 1º - Para a designação do
2XYLGRU D GHYHUmR VHU FRQVLGHUDGRV RV FULWpULRV GH TXDOL¿FDomR
pertinentes ao exercício da função, tais como boa capacidade de
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
Paulo Pedro Lessa Baptista Júnior
Sinval Pereira da Silva
Presidente do Conselho
Diretor Presidente
de Administração
6 cm -04 1103327 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ITAGUARA - MG.