Minas Gerais - Caderno 2
TORRE PIEMONTE S/A
CNPJ 04.621.171/0001-99
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os acionistas da Torre Piemonte S/A, convocados para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se às 10:00
horas do dia 14 de junho de 2018, na Rua Califórnia, 94 – Bairro Sion
- em Belo Horizonte – MG, CEP 30315-500, para deliberarem sobre
eleição de diretoria. (Ass.) a Diretoria.
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XPTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
CNPJ/MF 07.044.527/0001-67 - NIRE nº. 3130002122-0 - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Ficam convidados os senhores acionistas da XPTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. a reunirem-se em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada
na sua sede social situada na Avenida Raja Gabaglia, nº 1.093, 7º andar,
sala 705, Bairro Luxemburgo, CEP 30.380-403, Belo Horizonte/MG,
em segunda convocação no dia 11/06/2018, às 10:00 h., com a presença de qualquer número de acionistas a fim de deliberarem a respeito
da matéria constante da Ordem do Dia abaixo elencada: 1. Deliberar
sobre a eleição dos Conselheiros de Administração; 2. Deliberar sobre
as propostas para prestação dos serviços de auditoria financeira e contábil, especialmente quanto ao profissional, valor, forma de pagamento,
prazo e demais aspectos das propostas; Os acionistas impossibilitados
de comparecer na Assembléia poderão ser representados por procuradores constituídos através de Instrumento Particular de Mandato, que
deverá ser apresentado na sede da Companhia em até 72 horas anteriores à Assembléia.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2018.
Leonardo Vilela de Paula - Diretor Presidente.
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SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE CARMO DE MINAS
Através do Proc. Lic. n° 020/2018, Pregão Presencial n° 013/2018
torna pública a assinatura dos Contratos: n° 043/2018, empresa
Gabriela Materiais Para Construção Ltda EPP, valor: R$ 43.466,25;
044/2018, empresa Hws Materiais Para Construção Ltda, valor: R$ R$
8.462,15. Contratos com Vigência: 25/05/2018 a 31/12/2018. Objeto:
Aquisição de materiais de construção para manutenção dos serviços
de saneamento.
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HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ
Aviso de Licitação Pregão Presencial nº 012/2018. Objeto: escolha da
proposta mais vantajosa para a Autarquia, de menor preço por item,
para o Registro de Preço, na modalidade Ata de Registro de Preço, para
a futura e eventual aquisição de medicamentos e saneantes para atender
a Autarquia Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí.Data de abertura: 19/06/2018. Horário: 09h00mim. O Edital encontra-se a disposição no Hospital. Informações pelo telefone: (32) 3361-1481, ou pelo
endereço eletrônico: [email protected]. Tailinier Maria Mística
Pereira – Pregoeira.
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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS-FEPAM
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 09-2018 - A
Fundação Educacional de Patos de Minas torna público a realização
do Pregão Presencial nº 09-2018. Objeto: aquisição de uma plataforma
aérea elevatória para o Centro de Convenções e Eventos do Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM, mantido pela Fundação Educacional de Patos de Minas - FEPAM, conforme especificações contidas no edital e seus anexos. Sessão de recebimento de propostas até
às 13h e 15min do dia 19/06/2018, na sala da CPL, e abertura às 13h
e 30min do mesmo dia. Informações pelo telefone: (34) 3823-0349,
e-mail: [email protected], site: licitacao.unipam.edu.br - Patos de
Minas, 04/06/2018. Cyntia M. Santos. Presidente CPL.
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EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE
MONTEZUMA-EMUTUM
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃOPRESENCIAL Nº 005/2018
- OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de
bebidas em geral, destinado a manutenção das atividades da Empresa
Municipal de Turismo de Montezuma - EMUTUM. ABERTURA:
18/06/2018 às 09h00min. EDITAL DISPONÍVEL NO SITE: www.balneariodemontezuma.mg.gov.br - Informações através do e-mail: [email protected] - Rodrigo Pereira Pardim - Pregoeiro Oficial. Montezuma/MG, 04 de junho de 2018.
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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS-FEPAM
Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 07-2018 - A Fundação
Educacional de Patos de Minas torna público a realização do Pregão
Presencial nº 07-2018. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para o
fornecimento de itens de iluminação externa destinados ao Centro de
Convenções e Eventos do Centro Universitário de Patos de Minas UNIPAM, mantido pela Fundação Educacional de Patos de Minas FEPAM, conforme quantidades e especificações contidas no edital e
seus anexos. Sessão de recebimento de propostas até às 13h e 15min do
dia 20/06/2018, na sala da CPL, e abertura às 13h e 30min do mesmo
dia. Informações pelo telefone: (34) 3823-0349, e-mail: [email protected], site: licitacao.unipam.edu.br - Patos de Minas, 04/06/2018.
Cyntia M. Santos. Presidente CPL.
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CISSUL - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DOS MUNICÍPIOS SUL MINEIROS
Pregão n° 002/2018 - A Comissão Permanente de Licitações, torna
público a assinatura dos seguintes contratos do Edital de Licitação n°
002/2018 - Pregão n° 002/2018 realizado em 18/05/2018, com vigência
de oito meses a partir da data de assinatura. Contrato Administrativo nº
016/2018 - Instituto de Imagem da Mama Ltda. Objeto: A aquisição de
Consultas com Mastologista, exames de Mamografia e Punção Aspirativa da mama, na região do CISSUL. O valor total é de R$ 85.640,00
(Oitenta e cinco mil seiscentos e quarenta reais). Contrato Administrativo nº 017/2018 - Clínica Urológica Ltda. Objeto: A aquisição de
Exames de Cistoscopia e Estudo Urodinâmico, na região do CISSUL.
O valor total é de R$ 80.800,00 (Oitenta mil e oitocentos reais). Contrato Administrativo nº 018/2018 - Cardio Clínica Serviços Médicos
Eireli-ME. Objeto: A aquisição de Exames Stress - Eco (Ecocardiografia sob estresse formacológico), Exames Ecocardiograma Pediátrico e
Exames Ecocardiograma Bidimensional com Doppler, na microrregião
de Três Pontas. O valor total é de R$ 37.680,00 (Trinta e sete mil seiscentos e oitenta reais). Contrato Administrativo nº 019/2018 - Núcleo
de Cirurgia Oncológica Ltda-EPP. Objeto: A aquisição de Consultas
com Cabeça e Pescoço, na região do CISSUL. O valor total é de R$
168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil reais). Contrato Administrativo
nº 020/2018 - Clínica Médica Angioplast Ltda. Objeto: A aquisição de
Consultas com Angiologista na região do CISSUL. O valor total é de
R$ 9.600,00 (Nove mil seiscentos reais). Luiz Fernando Tavares - Presidente do CISSUL / Aline Reis da Costa - Presidente da CPL
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CONSÓRCIO PUBLICO PARA O
DESENVOLVIMENTO DO CAFÉ - CONCAFE
REPETIÇÃO - Consorcio Público para o Desenvolvimento do Cafe
- CONCAFE: PRC Nº 010/2018 - PREGÃO Nº 001/2018. Objeto:
“Aquisição de Equipamentos (medidor portátil de umidade de grãos
para café, notebook e impressora) visando o desenvolvimento rural e
atendimento das condições sanitárias de produção de café de acordo
com as exigências de mercado, em consonância com o Termo de Convênio nº 1491000958/2017 SEGOV/PADEMl”. Data: 15/06/2018 - 13
horas.Maiores informações no e-mail: [email protected], telefone (35) 99196-6875.Carmo do Rio Claro/MG, 04 de junho de 2018,
Sebastião César Lemos, Presidente.
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BETIM SHOPPING LTDA.
- CNPJ nº 15.573.630/0001-22 - NIRE 3120952883-0 - Edital de
Convocação de Assembleia Geral Extraordinária - Ficam convocados os sócios da Betim Shopping Ltda ., (“ Sociedade ”) a se reunirem em AGE, a ser realizada em 1ª convocação no dia 13/06/2018,
às 18h00min, na sede da Sociedade, localizada em Betim/MG, na Av.
Edméia Mattos Lazzarotti, 1.655, Angola, CEP: 32.604-155, a fim de
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Análise do status atual da
operação de alienação das quotas da Sociedade ou do imóvel (conforme
o caso), de acordo com o compromisso de compra e venda de imóvel
e outras avenças assinado no dia 20/04/2018; 2. Eleição e/ou reeleição
dos administradores da Sociedade, fixando-se a respectiva remuneração
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 05 de Junho de 2018 – 15
global ou individual e o prazo de mandato; 3. Modificação das cláusulas 5ª e 6ª do contrato social, de forma a atribuir à assembleia geral
a competência para a eleição e/ou destituição dos administradores da
sociedade, sem a necessidade de nomeação direta no contrato social,
além da inserção de regras para a outorga de procuração e demais ajustes que se tornem necessários; 4. Alteração da cláusula 3ª do contrato
social para fazer constar que a fração do capital social da sócia Tutelar foi devidamente integralizado, conforme deliberado e informado
na ata de AGE realizada 22/11/2017, registrada na Jucemg sob o nº
6483840. 5. Modificação do § 7º, relativo à cláusula 6ª, do contrato
social, para inserir que as assembleias gerais da sociedade serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de sócios que representem o quórum mínimo exigido pela legislação em vigor; 6. Eleição
dos membros titulares e suplentes para compor o Conselho Fiscal, com
a consequente fixação da remuneração dos membros eleitos e definição do prazo de mandato; 7. Modificação da cláusula 12, do contrato
social, para adequar as disposições do conselho fiscal à legislação em
vigor, possibilitando a eleição dos membros titulares e suplentes pela
assembleia geral, sem a necessidade de indicação dos eleitos no contrato social, fixando-se o prazo máximo de mandato e demais ajustes
que se tornem necessários; 8. Definir a lei 6.404/1976 como norma de
regência supletiva da Sociedade, com a consequente inserção, na cláusula 13 do contrato social, da referida disposição de regência supletiva;
9. Consolidação do contrato social da Sociedade, mediante a celebração
da 6ª alteração contratual, caso as modificações propostas na ordem do
dia restem aprovadas. 10. Outros assuntos de interesse da Sociedade.
Betim/MG, 29/05/2018. Ruy Barbosa de Araújo Filho - Diretor, Juarez
Lopes da Silva - Diretor .
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SAAG INVESTIMENTOS S/A
CNPJ/MF nº 11.616.840/0001-08 – NIRE: 3130009400-6
Companhia Fechada
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 27 DE ABRIL DE 2018.
Data, Hora e Local: Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2018,
às 10h (dez horas), em sua sede social da Companhia, na Rua dos Pampas, nº 568, sala 06, Prado, Belo Horizonte – MG, CEP 30411-030. Presença: acionistas representando a totalidade do capital social, conforme
assinatura lançada no livro de “Presença de Acionistas”. Presidência:
Saulo Alves Pereira Júnior. Secretária: Marina Rosenthal Rocha. Edital de Convocação e Aviso aos Acionistas: dispensada a publicação em
virtude do comparecimento de acionistas representando a totalidade
do capital social, nos termos do § 4º, do artigo 124 da Lei 6.404/76.
Ordem do Dia: (1) Exame, discussão e votação das Demonstrações
Financeiras e Relatório da Administração do exercício encerrado em
31 de dezembro de 2017; (2) Eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho de Administração; (3) Fixação da Remuneração global dos administradores. Deliberações: Instalada a Assembleia e feita
a leitura da Ordem do Dia, os acionistas deliberaram por unanimidade:
1) Aprovação das Demonstrações Financeiras e Relatório da Administração do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017; (2) Eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho de Administração,
para o novo mandato a vigorar de 1º de junho de 2018 a 31 de maio de
2019, que passa a ter a seguinte composição: Presidente do Conselho:
Saulo Alves Pereira Júnior, brasileiro, casado, engenheiro eletricista,
CI nº MG-5345878/SSPMG, CPF/MF nº 787.495.906-00, titular, e seu
suplente, Pedro Cavalcante Andrade, brasileiro, solteiro, engenheiro
civil, CI nº 31620663/SSPAL, CPF/MF nº 056.630.094-03; Conselheiros: José Henrique Braga Polido Lopes, brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº M-752.901, CPF/MF nº 467.477.536-15, titular, e
seu suplente, Gabriel Villas Boas Maia, brasileiro, casado, advogado,
CI nº 134.447/OAB-MG, CPF/MF nº 080.362.396-80, Marina Rosenthal Rocha, brasileira, casada, engenheira civil, CI nº MG-11.781.993/
SSPMG, CPF/MF nº 060.101.836-26, titular, e seu suplente, Bruno
Gonçalves Siqueira, brasileiro, casado, contador, CI nº 096.902/PCRC-MG, CPF/MF nº 075.851.006-39, todos com endereço comercial
em Belo Horizonte – MG, na Rua Sinval de Sá, nº 70, Cidade Jardim,
CEP 30380-070; Bruno José Albuquerque de Castro, brasileiro, casado,
engenheiro, CI nº 118.414.994/IFP-RJ, CPF/MF nº 085.188.247-10,
titular, e sua suplente, Roberta da Rocha Miranda Lopes, brasileira, casada, economista, CI no 110733284/Detran-RJ, CPF/MF no
011.017.157-82, ambos com endereço comercial na Praia de Botafogo,
501, 6º andar, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22250-040; Flávio de Almeida
Araújo, brasileiro, casado, contador, CI 086.861/O-7/CRC-MG, CPF/
MF nº 045.915.356-06, titular, e sua suplente, Larissa Campos Breves,
brasileira, casada, economista, CI nº MG-7.177.410/PCMG, CPF/MF
nº 961.928.796-72, ambos com endereço comercial na Av. Barbacena,
1.200, 9º andar, Ala B2, Santo Agostinho, Belo Horizonte – MG, CEP
30190-131. A posse dos conselheiros ora eleitos fica condicionada à
assinatura do respectivo termo a ser lavrado no Livro de Registro de
Atas de Reunião do Conselho de Administração. Declaração de Desimpedimento: Os membros do Conselho de Administração eleitos aceitam
os cargos e declaram, sob as penas da lei, para fins do disposto nos
parágrafos 1º ao 4º, do art. 147 da Lei 6.404/76, e no inciso II do art.
37, da Lei 8.934, de 18.11.1994, estar cientes de que qualquer declaração falsa importa em sua responsabilidade criminal, e que (i) não
estão impedidos por lei especial, ou condenados por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública
ou a propriedade, ou a pena ou condenação criminal que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou que os impeçam
de exercer atividades empresariais ou a administração de sociedades
empresariais; (ii) possuem reputação ilibada; e (iii) não ocupam cargos
em sociedade que possa ser concorrente da companhia, e não têm interesse conflitante com o da Companhia. Para os fins do artigo 149, parágrafo 2º, da Lei 6.404/76, declaram que receberão eventuais citações e
intimações em processos administrativos e judiciais relativos a atos de
sua gestão no endereço indicado acima, sendo que eventual alteração
será comunicada por escrito à Companhia; (3) A remuneração global
anual dos conselheiros e diretores foi fixada em R$ 137.376,00 (cento
e trinta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais); (4) os Conselheiros ora eleitos renunciaram, irretratável e irrevogavelmente, a qualquer
tipo de remuneração referente aos cargos ora assumidos. Encerramento:
Nada mais havendo a ser tratado, foram encerrados os trabalhos e autorizada a lavratura da ata em forma de sumário, tendo sido lida e aprovada pelos acionistas presentes, nos termos do art. 130, § 1º, da Lei
6.404/76. Assinaturas: Presidente: Saulo Alves Pereira Junior; Secretária: Marina Rosenthal Rocha. Acionistas: p/Andrade Gutierrez Participações S/A: José Henrique Braga Polido Lopes e Saulo Alves Pereira
Junior, e p/Fundo de Investimento em Participações Melbourne: Modal
Administradora de Recursos Ltda. A presente ata confere com a original lavrada no livro próprio. Marina Rosenthal Rocha – Secretária.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Certifico registro sob o nº
6870014 em 24/05/2018 da Empresa SAAG Investimentos S/A, NIRE
3130009400-6 e protocolo 18/309.637-1 - 24/05/2018. (a) Marinely de
Paula Bomfim – Secretária Geral.
19 cm -04 1103704 - 1
ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
CNPJ/MF n° 17.469.701/0001-77
NIRE 3130004592-7
Companhia Fechada
Certidão - Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em
19 de abril de 2018
1. Data, hora e local. Realizada no dia 19 de abril de 2018, às 9 horas,
na sede da Companhia, localizada na Avenida Carandaí, nº 1.115, 26º
andar, Bairro Funcionários, CEP 30130-915, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. 2. Presença. A reunião foi instalada e
presidida na forma estatutária. Presentes os Conselheiros abaixo assinados, com participação do Sr. José Armando Campos nos termos do
artigo 13, parágrafo 1º, item “ii” do Estatuto Social da Companhia e
do Sr. Genuíno José Magalhães Christino, nos termos do artigo 13,
parágrafo 1º, item “iii” do Estatuto Social da Companhia. Presentes,
ainda, os seguintes Diretores da Companhia: Senhores Benjamin Mario
Baptista Filho, Jefferson De Paula, Alexandre Augusto Silva Barcelos
e Suzana Fagundes Ribeiro de Oliveira, esta atuando também como
Secretária, assim como os Senhores Paulo Henrique Wanick Mattos e
Rogério Lopes da Fonseca. 3. Mesa. Sr. José Armando de Figueiredo
Campos, Presidente da Mesa; Sra. Suzana Fagundes Ribeiro de Oliveira, Secretária. 4. Ordem do dia e deliberações. As seguintes deliberações foram tomadas por unanimidade de votos, observados os
impedimentos legais: 4.3. Reconhecimento do término de mandato de
Diretor. O Conselho de Administração reconhece o término do mandato do Sr. Ricardo Garcia da Silva Carvalho como Diretor Comercial Responsável pela Área de Arames, em razão de sua eleição como
Diretor-Presidente das empresas Belgo Bekaert Arames Ltda. e Belgo
Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda., ocorridas em 01 de março
de 2018. Os Conselheiros expressam seus agradecimentos e apreciação
pela contribuição do Diretor no desenvolvimento da Companhia. Em
virtude do exposto acima, fica a Diretoria da Companhia assim composta: Sr. Benjamin Mário Baptista Filho, como Diretor-Presidente e
Diretor Executivo Responsável pela Área de Aços Planos; Sr. Jefferson De Paula, como Diretor Vice-Presidente e Diretor Executivo Responsável pela Área de Aços Longos; Sr. Alexandre Augusto Silva Barcelos, como Diretor Executivo de Finanças Corporativas; Sra. Suzana
Fagundes Ribeiro de Oliveira, como Diretora Executiva de Recursos
Humanos, Jurídica, Relações Institucionais, Sustentabilidade e Compliance; Sr. Eduardo Fares Zanotti, como Diretor Comercial Responsável pela Área de Aços Planos; Sr. Henrique Morais de Almeida, como
Diretor Comercial Responsável pela Área de Aços Longos; Sr. Jorge
Luiz Ribeiro de Oliveira, como Diretor de Operações Responsável
pela Área de Aços Planos; Sr. Waldenir Luciano de Souza Lima, como
Diretor de Operações Responsável pela Área de Aços Longos; e Sr.
Sebastião Costa Filho, como Diretor Responsável pela Área de Mineração. 5. Encerramento. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada
a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme,
foi por todos assinada. 6. Assinaturas. José Armando de Figueiredo
Campos, Presidente da Mesa; Suzana Fagundes Ribeiro de Oliveira,
Secretária. Conselheiros: José Armando de Figueiredo Campos, Carlo
Panunzi e Genuíno José Magalhães Christino. Belo Horizonte/MG,
19 de abril de 2018. Confere com o original lavrado em livro próprio.
Suzana Fagundes Ribeiro de Oliveira, Secretária (documento assinado
com o Certificado digital A3). Registrado na Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais em 09/05/2018 sob o número nº 6792443, protocolo
182187161.
12 cm -04 1103372 - 1
VLI MULTIMODAL S.A.
CNPJ/MF n°. 42.276.907/0001-28 - NIRE 31.300.113.809
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 07 DE MAIO DE 2018
DATA, HORA E LOCAL: Aos 07 dias do mês de maio de 2018, às
18:00 horas, na sede social da VLI Multimodal S.A. (“Companhia”), na
cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, na Rua Sapucaí,
383, 6º andar – parte, bairro Floresta, CEP 30.150-904. PRESENÇA E
CONVOCAÇÃO: Dispensadas as formalidades de convocação, na
forma do Artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404/76 (“Lei das Sociedades por
Ações”), em razão da presença da totalidade dos acionistas da Companhia. MESA:Presidente: Marcello Magistrini Spinelli; e Secretária:
Talita Vasiunas Costa Silva. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i)a
outorga de fiança, pela Companhia, no âmbito da 2ª (segunda) emissão
de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em série única, da Ultrafértil
S.A. (“Emissora”), que serão emitidas na forma do artigo 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”) e
objeto de distribuição pública com esforços restritos, nos termos da Lei
n.º6.385, de 7dedezembrode1976, conforme alterada (“Lei do Mercado
de Valores Mobiliários”), da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º476, de 16dejaneirode2009, conforme alterada (“InstruçãoCVM476”), e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Emissão”, “Debêntures” e “Oferta Restrita”, respectivamente); e
(ii)a autorização à Diretoria da Companhia para tomar todas as providências necessárias à outorga de Fiança (conforme abaixo definido) no
âmbito da Emissão e da Oferta Restrita. DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: Dando início aos trabalhos, o Presidente
da Mesa esclareceu que a ata da Assembleia seria lavrada em forma de
sumário dos fatos ocorridos, contendo apenas a transcrição das deliberações tomadas, conforme faculta o artigo 130, § 1º da Lei das Sociedades por Ações. Prestados os esclarecimentos necessários, os acionistas
aprovaram, por unanimidade e sem reservas: (i) a outorga, pela Companhia, de fiança, em caráter irrevogável e irretratável, de forma que se
obrigará perante os titulares das Debêntures (“Debenturistas”), como
fiadora, principal pagadora e solidariamente, com a Emissora e com a
VLI S.A. (“VLI” e, em conjunto com a Companhia, “Garantidoras”),
responsável por todas as obrigações assumidas pela Emissora e pelas
Garantidoras, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos333, parágrafo único, 366, 368, 821, 827, 834,
835, 836, 837, 838 e 839 da Lei n.º10.406, de 10dejaneirode2002, conforme alterada, e dos artigos130 e 794 da Lei n.º13.105 de 16 de março
de 2015, conforme alterada (“Fiança”), nos termos do “Instrumento
Particular de Escritura da Segunda Emissão de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia
Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com
Esforços Restritos, da Ultrafértil S.A.” a ser celebrado entre a Emissora, as Garantidoras e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”) (“Escritura de Emissão”).
As Debêntures e a Emissão terão as características descritas a seguir:(a)
Data de Emissão.A data de emissão das Debêntures será definida na
Escritura de Emissão (“Data de Emissão”); (b) Número da Emissão. As
Debêntures representam a 2ª (segunda) emissão de debêntures da Emissora; (c) Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de
R$175.000.000,00(cento setenta e cinco milhões de reais), na Data de
Emissão; (d) Quantidade. Serão emitidas 175.000 (cento setenta e cinco
mil) Debêntures; (e) Valor Nominal Unitário. As Debêntures terão valor
nominal unitário de R$1.000,00 (um mil reais), na Data de Emissão
(“Valor Nominal Unitário”) (“Valor Nominal Unitário”); (f) Séries. A
Emissão será realizada em série única; (g) Forma e Comprovação de
Titularidade. As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa,
escritural, sem emissão de certificados, sendo que, para todos os fins de
direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato de
conta de depósito emitido pelo escriturador das Debêntures, ou, adicionalmente, será comprovada pelo extrato expedido pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento Cetip UTVM (“B3”) em nome do titular
das Debêntures (“Debenturista”); (h) Conversibilidade. As Debêntures
não serão conversíveis em ações de emissão da Emissora; (i) Espécie.
As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo58
da Lei das Sociedades por Ações, sem garantia real e sem preferência;(j)
Garantia Fidejussória. As Garantidoras se obrigarão, solidariamente
com a Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, perante os
Debenturistas, como fiadoras, principais pagadoras e solidariamente
(entre si e com a Emissora) responsáveis por todas as obrigações assumidas pela Emissora e pelas Garantidoras na Escritura de Emissão; (k)
Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures (conforme aplicável) e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos a serem
previstos na Escritura de Emissão, o prazo das Debêntures será de
7(sete) anos, contados da Data de Emissão (“Data de Vencimento”); (l)
Pagamento de Amortização. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures (conforme aplicável) e/ou
de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures,
nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão, o Valor Nominal
Unitário Atualizado (conforme abaixo definido) será amortizado em
3(três) parcelas anuais e consecutivas, no 5º (quinto), 6º (sexto) e 7º
(sétimo) anos contados da Data de Emissão, conforme cronograma e
percentuais a serem indicados na Escritura de Emissão; (m) Remuneração. A remuneração das Debêntures será a seguinte: I. Atualização
Monetária: o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, será atualizado pela variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (“IPCA”), desde a 1ª (primeira) Data de Integralização (conforme abaixo definido) até a data de seu efetivo pagamento,
sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário
ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, automaticamente
(“Atualização Monetária”). O Valor Nominal Unitário ou saldo do
Valor Nominal Unitário, conforme o caso, atualizado pela Atualização
Monetária (“Valor Nominal UnitárioAtualizado”), será calculado de
acordo com a fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão;II.Juros
Remuneratórios: sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das
Debêntures, incidirão juros remuneratórios correspondentes a, no
máximo, 5,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao
ano, base 252(duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Juros” ou
“Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa prorata temporis por dias úteis decorridos, desde a 1ª (primeira) Data de
Integralização ou a data de pagamento de Juros imediatamente anterior,
conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. Os Juros serão calculados de acordo com a fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão. (n) Pagamento dos Juros. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures (conforme aplicável) e/ou
de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures,
nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão, os Juros serão
pagos semestralmente a partir da Data de Emissão, nas datas a serem
indicadas na Escritura de Emissão; (o) Destinação dos Recursos. Os
recursos líquidos obtidos pela Emissora com a Emissão serão integralmente destinados para (i)implementação e desenvolvimento do projeto
de investimento em infraestrutura da Emissora, considerado prioritário,
nos termos do artigo2º da Lei12.431, do Decreto n.º7.603, de 9denovembrode2011, e da Portaria do Ministério dos Transportes n.º422, de
15dedezembrode2014, publicada no Diário Oficial da União em 16 de
dezembro de 2014 (“Portaria” e “Projeto de Investimento”, respectivamente), (ii)pagamento de futuros gastos, despesas e/ou dívidas a serem
incorridas a partir da data de liquidação da Oferta Restrita relacionados
ao Projeto de Investimento, nos termos da Lei 12.431; e (c) pagamento
e/ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas passíveis de reembolso,
relacionados ao Projeto de Investimento, observado que tais gastos,
despesas ou dívidas passíveis de reembolso tenham ocorrido em prazo
igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados do envio da
comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM pelo Coordenador Líder (conforme abaixo definido); (p) Colocação. As Debêntures
serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos,
nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da InstruçãoCVM476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis,
e do “Contrato de Coordenação e Distribuição Pública, com Esforços
Restritos, sob Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com
Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Segunda Emissão
da Ultrafértil S.A.” (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação
de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), sob o regime de garantia firme de colocação, com relação à totalidade das Debêntures. O plano de distribuição
pública das Debêntures seguirá o procedimento descrito na Instrução
CVM 476, conforme será previsto no Contrato de Distribuição,
podendo o Coordenador Líder acessar, no máximo 75 (setenta e cinco)
investidores profissionais, conforme definidos no artigo 9º-A da Instrução CVM n° 539, de 13 de novembro de 2013 (“Investidores Profissionais”), sendo possível a subscrição ou aquisição das Debêntures por, no
máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, em conformidade
com o artigo3º da Instrução CVM 476, sendo certo que fundos de investimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões
de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados
como um único investidor para os fins dos limites acima;(q) Prazo,
Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. As
Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, no ato da subscrição (“Data de Integralização”), em moeda corrente nacional, pelo Valor
Nominal Unitário, na 1ª (primeira) Data de Integralização. Caso ocorra
a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que foram integralizadas após a 1ª (primeira)
Data de Integralização será o seu Valor Nominal Unitário Atualizado,
acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a 1ª (primeira) Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização;
(r) Repactuação Programada. Não haverá repactuação programada; (s)
Resgate Antecipado Facultativo. Na data desta Assembleia não é permitida a realização de resgate antecipado das Debêntures. No entanto,
desde que permitido e devidamente regulamentado pelo Conselho
Monetário Nacional (“CMN”), nos termos da Lei 12.431, a Emissora
poderá realizar, a seu exclusivo critério, o resgate antecipado da totalidade das Debêntures, com o consequente cancelamento das Debêntures
resgatadas (“Resgate Antecipado Facultativo”), observados os termos e
condições a serem previstos na Escritura de Emissão. Por ocasião do
Resgate Antecipado Facultativo, os Debenturistas farão jus ao pagamento: (a) do Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido dos Juros,
calculados prorata temporis desde a primeira Data de Integralização, ou
desde a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior,
conforme o caso, até a data de realização do efetivo Resgate Antecipado
Facultativo; e (b) de prêmio calculado nos termos a serem previstos na
Escritura de Emissão; (t) Encargos Moratórios. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Emissora e pelas
Garantidoras aos Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão,
adicionalmente à incidência da Atualização Monetária e da Remuneração, sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
(i)juros de mora de 1%(um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados prorata temporis desde a data de inadimplemento até a data do
efetivo pagamento; e (ii)multa moratória de 2%(dois por cento)
(“Encargos Moratórios”); (u) Vencimento Antecipado. As Debêntures
estarão sujeitas às hipóteses de vencimento antecipado usuais para esse
tipo de operação, a serem definidas e detalhadamente descritas na
Escritura de Emissão; e (v) Demais condições. As demais condições da
Emissão serão especificadas na Escritura de Emissão e negociadas diretamente pela Diretoria da Emissora. (ii) a autorização à Diretoria da
Emissora para tomar todas as providências necessárias à outorga da
Fiança no âmbito da Emissão e da Oferta Restrita.LAVRATURA DA
ATA: Aprovada a lavratura desta ata sob a forma de sumário dos fatos
ocorridos, conforme dispõe o Artigo 130, § 1° da Lei das Sociedades
por Ações. ENCERRAMENTO: E, nada mais havendo a tratar, suspenderam-se os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura dessa ata, que,
lida e achada conforme, foi assinada pela mesa e por todos os acionistas
presentes. [Assinaturas: Mesa: Marcello Magistrini Spinelli, Presidente; Talita Vasiunas Costa Silva, Secretária. ACIONISTAS: VLI.
S.A. (p.p. Talita Vasiunas Costa Silva); e VLI Participações S.A. (p.p.
Talita Vasiunas Costa Silva).]. Belo Horizonte, 07 de maio de 2018.
Certifico que a presente ata é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio,
na qual constam todas as assinaturas dos presentes, sendo que a presente ata foi assinada digitalmente via certificado digital pela secretária
da mesa, Sra. Talita Vasiunas Costa Silva. Talita Vasiunas Costa Silva
- Secretária.Certidão - JUCEMG - Certifico registro sob o nº 6868205
em 23/05/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
45 cm -29 1102913 - 1
CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS
MACAÚBAS S/A
CNPJ nº 06.984.726/0001-92 - NIRE 3130002045-2
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - 1) LOCAL, DIA E
HORA: Sede da Central de Tratamento de Resíduos Macaúbas S/A
(“Companhia”), na Rodovia MG 05, s/nº, Km 8,1 – Parte - Nações
Unidas, Sabará/MG, CEP: 34.590-390, no dia 27 de abril de 2018, às
10:00 horas. 2) CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispen-sada a convocação, na forma do § 4º do artigo 124, da Lei nº 6.404/76, em razão
da presença da acionista única, Vital Engenharia Ambiental S.A.. 3)
MESA: Presidente: Antonio Carlos Ferrari Salmeron e Secretário:
Ricardo Mota de Farias. 4) ORDEM DO DIA: a) Tomar as contas dos
administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras e deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício findo
em 2017. b) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício
findo. 5) PUBLICAÇÕES DO RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO,
BALANÇO PA-TRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS:
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, às folhas 16 e Jornal “Hoje
em Dia” às folhas 12, ambos do dia 27 de abril de 2018. 6) DELIBERAÇÕES: À unanimidade, foram tomadas as seguintes delibera-ções:
a) Nos termos do § 4º do artigo 133 da Lei nº 6.404/76, considerar
sanada a inobservância das exigências constantes das alíneas I, II e III
do mesmo artigo, posto que foi dada publicidade destes documentos ao
acionista antes desta Assembleia e esta presente sua acionista única.
I. Sem restrições ou ressalvas, aprovar o Relatório de Administração,
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis relativas ao exercício social findo na data de 31 de dezembro de 2017, com o respectivo parecer dos auditores independentes. b) O resultado da Companhia foi positivo, tendo havido lucro no exercício findo, no valor de R$
5.106.868,33 (cinco milhões, cento e seis mil, oitocentos e sessenta e
oito reais e trinta e três centavos). I. Não haverá constituição de Reserva
Legal, uma vez que esta reserva já atingiu seu saldo máximo exigido.
II. Aprovar a distribuição de dividendos em favor da acionista única, no
valor total de R$ 5.106.868,33 (cinco milhões, cento e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos), que serão pagos ao
longo do ano de 2018, conforme abaixo detalhado: i. Dividendos obrigatórios: R$ 153.206,05 (cento e cinquenta e três mil, duzentos e seis
reais e cinco centavos). ii. Dividendos excedentes: R$ 4.953.662,28
(quatro milhões, novecentos e cinquenta e três mil, seissentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos). 7) ENCERRAMENTO: Nada
mais havendo a tratar, foi a presente ata lida e aprovada pelos presentes,
sem quaisquer ressalvas. 8) ASSINATURAS: Mesa: Presidente: Antonio Carlos Ferrari Salmeron; Secretário: Ricardo Mota de Farias. Acionista única: Vital Engenharia Ambiental S.A., por seus Diretores Antonio Carlos Ferrari Salmeron e Ricardo Mota de Farias. “Confere com
o original lavrado no livro próprio.” ANTONIO CARLOS FERRARI
SALMERON - Presidente da Mesa; RICARDO MOTA DE FARIAS Secretário da Mesa. Acionistas: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL
S.A. Antonio Carlos Ferrari Salmeron - Diretor; VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. Ricardo Mota de Farias - Diretor. JUCEMG Certifico registro sob o n° 6869987 em 24/05/2018. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral.
11 cm -25 1102372 - 1