Minas Gerais - Caderno 2
quarta-feira, 06 de Junho de 2018 – 3
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
MINASMÁQUINAS S/A
CNPJ/MF: 17.161.241/0001-15 - NIRE:31300041727
Código CVM 8818 - Companhia Aberta
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA
DATA, HORA E LOCAL: Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril
de 2017, às 08:00 horas, na sede social da Minasmáquinas S/A, situada
no Município de Contagem, Estado de Minas Gerais, KM 02 da BR
381 "Rodovia Fernão Dias", nº 2211, Bairro Bandeirantes.
CONVOCAÇÃO: Edital de Convocação para a Assembleia Geral
Ordinária e Extraordinária publicado no jornal "Minas Gerais", órgão
oficial do Estado de Minas Gerais, em suas edições dos dias 11, 12 e
13 de abril de 2018, e no jornal Diário do Comércio, em suas edições
dos dias 11, 12 e 13 de abril de 2018, nos termos da Lei nº 6.404/76.
PRESENÇAS: Acionistas representando mais de 2/3 (dois terços) do
capital social com direito a voto, conforme assinaturas lançadas no
Livro de Presença de Acionistas. MESA: A Assembleia foi presidida
pela Sra. Maria Stella Gonçalves de Faria e secretariada pelo Sr.
Marcelo de Carvalho. ORDEM DO DIA: Em Assembleia Geral
Ordinária: (i) Apreciar as contas dos administradores, examinar,
discutir e votar as demonstrações financeiras da Companhia relativas
ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017; (ii) Apreciar
a proposta de destinação do resultado do exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2017, deliberada em Reunião do Conselho de
Administração da Companhia realizada em 15 de março de 2018;
(iii) Apreciar a proposta de remuneração global anual da administração
para o exercício social de 2018, deliberada em Reunião do Conselho
de Administração da Companhia realizada em 15 de março de 2018.
Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) Apreciar a proposta de
aumento do capital social da Companhia deliberada em Reunião do
Conselho de Administração da Companhia realizada em 15 de março
de 2018; (ii) Apreciar a proposta de aumento do limite do capital
autorizado da Companhia deliberada em Reunião do Conselho de
Administração da Companhia realizada em 15 de março de 2018;
(iii) Alteração e Consolidação do Estatuto Social, em virtude das
deliberações (i) e (ii) acima. DELIBERAÇÕES: Aprovada a
lavratura da ata em forma de sumário dos fatos ocorridos, foram
tomadas as seguintes deliberações, todas por unanimidade dos votos
e sem ressalvas: Em Assembleia Geral Ordinária: (i) Aprovados, o
relatório da administração e as demonstrações financeiras da
Companhia relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017,
publicados no Diário Oficial de Minas Gerais de 23/03/2018 e no
Jornal Folha de Contagem, entre os dias 23/03/2018 e 31/03/2018; (ii)
Aprovada destinação do lucro líquido da Companhia relativo ao
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, no valor total
de R$ 10.745.721,30 (dez milhões, setecentos e quarenta e cinco mil,
setecentos e vinte e um reais e trinta centavos), conforme disposto a
seguir: (a) R$537.286,07 (quinhentos e trinta e sete mil, duzentos e
oitenta e seis reais e sete centavos), correspondentes a 5% (cinco por
cento) do lucro líquido, são destinados à Reserva Legal, nos termos do
art. 193 da Lei 6.404/1976 e do art. 26, alínea "a" do Estatuto Social da
Companhia; (b) R$816.674,82 (oitocentos e dezesseis mil, seiscentos
e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), correspondentes a
8% (oito por cento) do lucro líquido ajustado, são destinados às ações
preferenciais, a título de dividendos mínimos, conforme a Proposta
da Administração da Companhia, datada de 27 de março de 2018 e
arts. 6° e 26, alínea "c", do Estatuto Social da Companhia; (c)
R$612.506,11 (seiscentos e doze mil, quinhentos e seis reais e onze
centavos), correspondentes a 6% (seis por cento) do lucro líquido
ajustado, são destinados à distribuição de dividendos às ações
ordinárias, conforme a Proposta da Administração datada de 27 de
março de 2018, e art. 26, alínea "d", do Estatuto Social da Companhia;
(d) Por desnecessária a destinação da totalidade dos lucros
remanescentes à Reserva para Aumento de Capital, R$1.009.684,00
(um milhão, nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais) serão
distribuído como dividendos, em adição àqueles previstos na Proposta
da Administração, sendo que referidos dividendos adicionais,
conforme art.17, §4º, da Lei 6.404/1976: (1) Em valor correspondente
a R$255.636,96 (duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta
e seis reais e noventa e seis centavos), são distribuídos exclusivamente
às ações ordinárias de emissão da Companhia, para equalização entre
o valor de dividendos distribuídos por unidade de ação preferencial e
por unidade de ação ordinária; e (2) Em valor correspondente a
R$754.047,04 (setecentos e cinquenta e quatro mil, quarenta e sete
reais e quatro centavos) são distribuídos em igualdade de condições
entre ações preferenciais e ações ordinárias de emissão da Companhia;
(e) R$7.769.570,30 (sete milhões, setecentos e sessenta e nove mil,
quinhentos e setenta reais e trinta centavos), correspondentes ao saldo
remanescente do lucro líquido ajustado, após as destinações fixadas
acima, são destinados à Reserva para Aumento de Capital, conforme
art. 26, alínea "e", do Estatuto Social da Companhia. (iii) Aprovada a
proposta de remuneração global mensal da administração para o
exercício social de 2018, vigente até a próxima Assembleia Geral
Ordinária, no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais), podendo ser reajustável, conforme variação do INPC,
determinando-se o montante dos honorários de cada membro da
administração em Reunião do Conselho de Administração, podendo
o Conselho também determinar, a qualquer tempo, o pagamento de
remuneração complementar, com base em saldo disponível do
referido limite. Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) Aprovada
a proposta de elevação do capital social da Companhia de
R$105.674.699,07 (cento e cinco milhões, seiscentos e setenta e quatro
mil, seiscentos e noventa e nove reais e sete centavos), para
R$113.444.269,37 (cento e treze milhões, quatrocentos e quarenta e
quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos),
realizando-se o aumento de R$7.769.570,30 (sete milhões, setecentos
e sessenta e nove mil, quinhentos e setenta reais e trinta centavos),
sem emissão de novas ações, e com aumento do valor nominal das
ações, mediante a utilização da conta Reserva para Aumento de Capital.
(ii) Aprovado o aumento do limite do capital autorizado da Companhia,
de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) para R$
150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais). Em virtude das
deliberações contidas no item (i) acima e no presente item (ii), o
caput e o Parágrafo 1º do Artigo 5º do Estatuto Social são alterados e
passam a viger com a seguinte redação: "Art. 5º - O capital social da
Sociedade, totalmente subscrito e integralizado, é de R$
R$113.444.269,37, representado por 22.425 (vinte e duas mil,
quatrocentas e vinte e cinco) ações ordinárias, nominativas, escriturais,
de valor nominal de R$ 2.529,42 (dois mil, quinhentos e vinte e nove
reais, quarenta e dois centavos), cada uma e 22.425 (vinte e duas mil,
quatrocentas e vinte e cinco) ações preferenciais, nominativas,
escriturais, de valor nominal de R$ 2.529,42 (dois mil, quinhentos e
vinte e nove reais, quarenta e dois centavos), cada uma. Parágrafo 1º:
A Companhia está autorizada a aumentar o capital social, mediante
deliberação do Conselho de Administração e independentemente de
reforma estatutária, até o limite de R$150.000.000,00 (cento e
cinquenta milhões de reais) incluídas as ações ordinárias e
preferenciais já emitidas, respeitada a proporção entre as ações já
existentes". (iii) Aprovada a consolidação do Estatuto Social da
Companhia, com a atualização do valor do capital social, bem como
do limite do capital autorizado, em decorrência das deliberações
apontadas nos itens (i) e (ii) acima. ENCERRAMENTO: Nada mais
havendo a tratar, a Presidente deu por encerrados os trabalhos,
lavrando-se a presente ata que, depois de lida, foi aprovada e assinada
pelos presentes. Contagem, 27 de abril de 2018. Mesa: Maria Stella
Gonçalves de Faria - Presidente; Marcelo de Carvalho - Secretário.
Acionistas: Minasmáquinas Participações Ltda. JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Certifico o Registro sob o nº
6867291, em 23/05/2018. Protocolo: 18/234.632-3. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária Geral.
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DATA, HORA E LOCAL: Aos 27 de abril de 2018, às 10:00 horas, na
sede social da MINASMÁQUINAS S/A ("Companhia"), localizada
na Rodovia Fernão Dias BR 381, Km 02, nº 2211, bairro Bandeirantes,
Contagem/MG, CEP 32240 090. CONVOCAÇÃO: A convocação
foi realizada conforme dispõe o Artigo 10º, §3º do Estatuto Social da
Companhia. PRESENÇAS: Presentes os membros do Conselho de
Administração, Maria Stella Gonçalves de Faria, Adriana Maria de
Faria Dias Corrêa, Leonardo de Faria Sabino, Oswaldo Borges da
Costa Netto e Marcelo de Carvalho. MESA: A reunião foi presidida
pela Sra. Maria Stella Gonçalves de Faria e secretariada pelo Sr.
Marcelo de Carvalho. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) Eleição
dos membros da Diretoria da Companhia (ii) Outros assuntos de
interesse da companhia. DELIBERAÇÕES: Instalada a Reunião, os
conselheiros discutiram as matérias da ordem do dia deliberando da
seguinte forma: (i) Eleição dos membros da Diretoria Executiva. Os
Conselheiros, por unanimidade, deliberaram pela eleição dos seguintes
membros para a Diretoria da Companhia: a. MARIA BEATRIZ DE
FARIA BORGES DA COSTA, brasileira, casada sob o regime de
comunhão universal de bens, empresária, portadora do documento
de identidade nº M-219070, expedido pela SSP/MG, inscrita no CPF
sob o nº 132.676.716-04, com endereço comercial na Rodovia Fernão
Dias BR 381 Km 02 nº 2211, bairro Bandeirantes, na cidade de
Contagem-MG, CEP 32240-090, para o cargo de Diretora
Administrativa; b. RONALDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado
sob o regime da comunhão de bens, administrador, portador da carteira
de identidade nº MG-12.138.740, expedida pela SSP/MG, inscrito no
CPF/MF sob o nº 033.242.577-00, com endereço comercial na Rodovia
Fernão Dias BR 381 Km 02 nº 2211, bairro Bandeirantes, na cidade de
Contagem-MG, CEP 32240-090, para o cargo de Diretor Comercial;
c. BRUNO SILVEIRA KROEBER VOLPINI, brasileiro, casado sob
o regime da comunhão parcial de bens, administrador, portador da
carteira de identidade nº MG-8.696.692, expedida pela SSP/MG, inscrito
no CPF/MF sob o nº 013.041.056-01, com endereço comercial na
Rodovia Fernão Dias BR 381 Km 02 nº 2211, bairro Bandeirantes, na
cidade de Contagem-MG, CEP 32240-090, para o cargo de Diretor
Financeiro e Diretor de Relação com Investidores; Os Diretores
cumprirão mandato de 01 ano e continuarão no exercício de seus
cargos e funções até a posse dos eleitos em substituição, nos termos
do artigo 12 do Estatuto Social da Companhia. Os Diretores declaram
que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração
da Companhia, e nem foram condenados ou estão sob efeito de
condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra
o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a
propriedade. A posse dos Diretores reeleitos dar-se-á mediante
assinatura do respectivo Termo de Posse no livro competente, que se
encontra arquivado na sede da Companhia. ENCERRAMENTO E
ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar, a Presidente deu por
encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata que, depois de
lida, foi aprovada e assinada pelos presentes. Contagem/MG, 27 de
abril de 2018. Mesa: Maria Stella Gonçalves de Faria - Presidente.
Marcelo de Carvalho - Secretário. Conselheiros: Maria Stella
Gonçalves de Faria; Marcelo de Carvalho; Adriana Maria de Faria
Dias Corrêa; Leonardo de Faria Sabino; Oswaldo Borges da Costa
Netto. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Certifico o Registro sob o nº 6875519, em 30/05/2018. Protocolo: 18/
310.144-6. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO E
DURAÇÃO. Art. 1º - Sob a denominação de MINASMÁQUINAS S/
A, já constituída uma sociedade por ações, que se regerá pelo presente
Estatuto Social e disposições legais aplicáveis a espécie. Art. 2º - A
sociedade tem sede e foro na cidade de Contagem, Estado de Minas
Gerais, Km 02 da BR 381 - "Rodovia Fernão Dias", nº 2211, Bairro
Bandeirantes, podendo por deliberação da Diretoria, manter filiais,
agências ou representantes em qualquer cidade do país ou exterior.
Art. 3º - Constitui objetivo da Sociedade, a representação e o comércio
de máquinas, equipamentos e veículos, a importação e exportação de
equipamentos e acessórios dos mesmos ramos, a prestação de serviços
em veículos novos e usados, podendo, ainda, participar de outras
sociedades. Art. 4º - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.
CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES. Art. 5º - O
capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado, é de
R$.113.444.269,37 (cento e treze milhões, quatrocentos e quarenta e
quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais, trinta e sete centavos),
representado por 22.425 (vinte e duas mil, quatrocentas e vinte e
cinco) ações ordinárias, nominativas, escriturais, de valor nominal de
R$.2.529,42 (dois mil, quinhentos e vinte e nove reais, quarenta e dois
centavos), cada uma e 22.425 (vinte e duas mil, quatrocentas e vinte
e cinco) ações preferenciais, nominativas, escriturais, de valor nominal
de R$.2.529,42 (dois mil, quinhentos e vinte e nove reais, quarenta e
dois centavos), cada uma. Parágrafo 1º - A Sociedade está autorizada
a aumentar o capital social, mediante deliberação do Conselho de
Administração e independentemente de reforma estatutária, até o
limite de R$.150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais),
incluídas as ações ordinárias e preferenciais já emitidas, respeitada
a proporção entre as ações já existentes. Parágrafo 2º - O Conselho
de Administração, observadas as prescrições legais, promoverá a
oportuna emissão e colocação, no todo ou em parte, das remanescentes
ações do capital autorizado, em ambas as classes, assegurado, por
aviso publicado na imprensa, o direito de preferência dos acionistas,
na proporção das ações possuídas. Parágrafo 3º - Na subscrição em
dinheiro, a entrada inicial obedecerá as prescrições legais e/ou
normativas em vigor, devendo as ações serem integralizadas, no
máximo, em cinco (5) chamadas, dentro do prazo de até doze (12)
meses, com uma entrada mínima de quinze por cento (15%) do valor
do capital subscrito, ressalvada, porém, a hipótese de integralização
no ato, quando a subscrição resultar de captação de recursos de
terceiros, na forma do Decreto-Lei nº 157/67 e de outros textos legais.
Art. 6º - As ações preferenciais não poderão ser convertidas em
ordinárias e não têm o direito de voto, sendo-lhes garantido, entretanto,
sobre o lucro de cada exercício social, o direito de perceber, em
primeiro lugar, o dividendo mínimo de oito por cento (8%) ao ano,
cumulativo, bem assim de participar de quaisquer vantagens,
bonificações ou dividendos suplementares que foram distribuídos as
ações ordinárias. Art. 7º- Cada ação ordinária dá direito a um (1) voto
nas deliberações da Assembléia Geral. Art. 8º - A Sociedade deverá
efetuar, dentro de quinze (15) dias contados da data de apresentação
de pedido de acionistas, os atos de registro, averbação ou transferência
de ações, bem como desdobramento de títulos múltiplos, pelos quais
cobrará até o máximo do preço do respectivo custo. Art. 9º - Fica
facultado a sociedade suspender, por período que não ultrapasse,
cada um, quinze (15) dias consecutivos, nem o total de noventa (90)
dias durante o ano, os serviços de transferência, conversão e
desdobramento de certificados de ações. CAPÍTULO III - DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES.
Art. 10º - A Sociedade terá um Conselho de Administração composto
de três (3) a nove (9) membros, eleitos pela Assembléia Geral, dentre
os acionistas, residentes no país, com mandato de três (3) anos,
podendo serem reeleitos. O Conselho de Administração terá um
Presidente, a ser escolhido pelos respectivos membros, dentre um de
seus integrantes. Parágrafo 1º - A investidura dos membros do
Conselho de Administração se fará por termo lavrado no livro de Atas
de Reuniões do Conselho de Administração. Parágrafo 2º - Os
Conselheiros eleitos terão a remuneração fixada pela Assembléia
Geral. Parágrafo 3º- O Conselho de Administração reunir-se-á quando
convocado pelo Presidente. Parágrafo 4º - O Conselho de
Administração, cujas deliberações serão tomadas por maioria de
votos, terá suas reuniões convocadas, instaladas e presididas pelo
Presidente, ao qual caberá, no caso de empate nas deliberações, o
voto de qualidade. Parágrafo 5º - No caso de vaga ou impedimento
temporário de qualquer Conselheiro, caberá ao Presidente designar
o substituto dentre um dos acionistas da Sociedade. O substituto
designado exercerá o cargo no caso de vaga, até o término do mandato
do substituído e, no caso de impedimento temporário, até que cessem
os motivos de tal impedimento. Parágrafo 6º - Além dos casos de
renúncia, morte e interdição, será considerado vago o cargo de
Conselheiro que, sem motivo justificado, a critério dos demais
Conselheiros, ou sem estar devidamente licenciado, deixar de
comparecer a mais de duas reuniões. Art. 11º - Compete ao Conselho
de Administração: a) fixar a orientação geral dos negócios da
Sociedade, delimitando, orientando e fiscalizando o exato
cumprimento e desenvolvimento do objetivo social, examinando a
qualquer tempo os livros e papéis da Sociedade e solicitando à Diretoria
os dados e informações pertinentes; b) eleger e destituir os Diretores
da Sociedade; c) na pessoa de seu Presidente, convocar, instalar e
presidir as assembléias gerais da Sociedade; d) solicitar informações
à Diretoria sobre contratos ou via de celebração e quaisquer atos; e)
manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da
Diretoria; f) apresentar à Assembléia Geral os relatórios de cada
exercício, os balanços e as contas de lucros e perdas, propondo a
destinação do lucro líquido, inclusive com fixação do dividendo,
respeitando o mínimo assegurado aos acionistas; g) formular e
submeter quaisquer propostas de alteração do presente estatuto à
deliberação de Assembléia Geral; h) sugerir à Diretoria a adoção de
normas gerais de administração e racionalização e opinar, quando
convocado pela Diretoria, acerca da implantação de métodos de
trabalhos; i) autorizar a compra e venda e a instituição de ônus reais
relativos a bens que não constituem objeto do comércio da Sociedade;
j) autorizar a participação da Sociedade no capital de outras empresas
bem como alienação de quotas e de outros títulos respectivos de
participação societária; l) autorizar a contratação de financiamentos
internos e/ou externos para certa e determinada finalidade, com
vinculação, total ou parcial do patrimônio social; m) autorizar a
Sociedade a adquirir as próprias ações, observados os preceitos de lei.
CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES. Art.
12º - A Sociedade terá uma Diretoria constituída de dois (2) a cinco
(5) Diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de
Administração, acionistas ou não, residentes no país, com mandato
de um (1) ano, podendo serem reeleitos, designados respectivamente,
como Diretor Comercial, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo,
Diretor de Relações com Investidores e Diretor sem designação
específica. Mesmo quando vencidos os respectivos mandatos, os
diretores permanecerão em seus cargos e funções até a posse dos
seus substitutos." Parágrafo 1º - Os Diretores ficam dispensados de
prestar caução, ocorrendo a investidura no cargo, após satisfeitas as
exigências legais, mediante termo lavrado e assinado no livro de Atas
de Reuniões da Diretoria, ficando o Diretor eleito com direito a
remuneração fixada pela assembléia geral. Parágrafo 2º - A Diretoria
se reunirá sempre que convocada por qualquer de seus Diretores,
cujas reuniões serão presididas pelo Diretor-Administrativo, com as
respectivas deliberações sendo tomadas pela maioria dos votos e, no
caso de empate, cabendo ao mesmo Diretor-Administrativo o voto
de qualidade. Parágrafo 3º - No caso de vaga ou impedimento
temporário de qualquer Diretor, o Conselho de Administração
designará outro Diretor para acumular as funções, ou mesmo terceiro,
acionista ou não, para o substituto. O substituto exercerá o cargo, no
caso de vaga, até o término do mandato do substituído, e no caso de
impedimento temporário, até que cessem os motivos de tal
impedimento. Parágrafo 4º - Além dos casos de renúncia, morte ou
interdição, será considerado vago o cargo do Diretor que, sem motivo
justificado, a critério do Conselho de Administração, ou sem estar
devidamente licenciado, deixar de exercer suas funções por mais de
trinta (30) dias consecutivos. Art. 13º - É expressamente vedado o uso
ou emprego da denominação social sob qualquer pretexto ou
modalidade, ou a assunção de obrigações, seja em favor de qualquer
dos acionistas ou de terceiros, especialmente a prestação de avais,
endossos, fianças e cauções de favor, em operações ou negócios
estranhos ao interesse social, ressalvado, entretanto, o disposto no
parágrafo 1º abaixo. Parágrafo 1º - Fica facultado à Sociedade prestar
avais, endossos, fianças e cauções, exclusivamente em favor das
empresas que compõem o grupo econômico do qual faz parte, desde
que as operações ou negócios realizados sejam do interesse do referido
grupo econômico. Art. 14º - A Diretoria tem as atribuições e os poderes
que a lei lhe confere para assegurar as atividades da Sociedade,
ressalvados os poderes e competências privativas do Conselho de
Administração. Art. 15º - Os atos e contratos de qualquer natureza,
que importem em responsabilidade da Sociedade, somente a obrigarão
e terão validade quando assinados por dois Diretores, um deles
preferivelmente, o Diretor Administrativo. Parágrafo Único - A
Diretoria poderá contratar procuradores "ad negocia", com poderes
específicos no mandato, sempre com vigência temporária, podendo
as procurações "ad judicia", serem outorgadas por prazo
indeterminado. Art. 16º- Compete ao Diretor Comercial: a)
representar a Sociedade, isoladamente, ativa e passivamente, em
juízo ou fora dele; b) representar a Sociedade, isoladamente, em suas
relações com terceiros, inclusive perante as repartições públicas; c)
constituir, juntamente como Diretor Administrativo,
procuradores"adjudícia" e "ad negocia"; d) encarregar-se da parte
de relações públicas; e) dirigir os setores de serviços prestados pela
Sociedade, de comercialização de unidade e peças; f) exercer, quando
autorizado pela Diretoria, cumulativamente as funções do DiretorFinanceiro. Art. 17º - Compete ao Diretor Financeiro: a) controlar as
aplicações e disponibilidades da Sociedade; b) traçar a política de
prazos, de vendas e compras, juntamente com o Diretor-Comercial;
c) manter rigoroso controle dos recebimentos e pagamentos da
Sociedade; d) orientar e manter sob controle o sistema contábil da
Sociedade; e) conceder créditos, ouvido o Diretor-Comercial; f)
representar a Sociedade junto a Bancos e entidades financeiras em
geral; g) representar a Sociedade, isoladamente, ativa e passivamente,
em juízo ou fora dele; h) representar a Sociedade, isoladamente, em
suas relações com terceiros, inclusive perante as repartições públicas.
Art.18º - Compete ao Diretor Administrativo: a) presidir as reuniões
da Diretoria; b) dirigir o Departamento do Pessoal e juntamente com
o Diretor da área, admitir e dispensar empregados, fixando-lhes as
remunerações; c) zelar pelo patrimônio móvel da Sociedade; d)
representar a Sociedade, isoladamente, ativa e passivamente, em
juízo ou fora dele; e) representar a sociedade, isoladamente, em suas
relações com terceiros, inclusive perante as repartições públicas; f)
juntamente com o Diretor Financeiro, elaborar e cumprir o programa
orçamentário da Sociedade; g) em conjunto, ainda com o Diretor
Comercial, estabelecer o programa de publicidade da Sociedade; h)
juntamente com o Diretor Financeiro, conforme o caso, promover a
racionalização de serviços; i) praticar quaisquer atos que não sejam
privativos ou especificamente atribuídos aos demais Diretores.
Art.19º- Compete ao Diretor de Relações com Investidores planejar,
coordenar, organizar, supervisionar e dirigir as atividades de
representação da Sociedade perante os órgãos de controle e demais
instituições que atuam no mercado de capitais, competindo-lhe prestar
informações aos investidores, à CVM, às Bolsas de Valores e mercados
de balcão organizados em que a Sociedade tenha seus valores
mobiliários negociados e demais órgãos relacionados às atividades
desenvolvidas no mercado de capitais, conforme legislação aplicável,
no Brasil e no exterior. Art. 20º- Compete a cada Diretor exercer a
supervisão do Departamento a seu cargo, além das atribuições
particulares que lhes forem cometidas por decisão da Diretoria,
inclusive no tocante as empresas representadas pela Sociedade, suas
filiais, agências ou representantes. Sem prejuízo do disposto nos artigos
16º, 17º, 18º e 19º poderá a Diretoria baixar regulamentos e ordens de
serviços, suprindo pontos omissos do estatuto, criando ou suprimindo
departamentos e seções, estabelecendo normas gerais e
regulamentares. CAPÍTULO V - DA ASSEMBLEIA GERAL. Art.
21º - A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, em um dos
quatro (4) meses seguintes ao término do exercício social e,
extraordinariamente, nos casos legais, guardado sos preceitos de
direito nas respectivas convocações. Art. 22º - A Assembleia Geral
será convocada, instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de
Administração, que escolherá dentre os acionistas presentes, um ou
mais secretários. As atividades ora referidas poderão ser delegadas
na pessoa de um Conselheiro ou de um Diretor. Parágrafo 1º - Somente
serão admitidos a votar os acionistas cujas ações tenham sido
transferidas e registradas no livro próprio da Sociedade até as 17:00
horas de cinco (5) dias antes da primeira convocação. Parágrafo 2º
- Para tomar e votar nas assembléias gerais, os procuradores e
representantes legais dos acionistas, deverão apresentar a Sociedade,
em sua sede, até as 17:00 horas de cinco (5) dias antes da reunião, os
documentos comprobatórios de sua qualidade. CAPÍTULO VI - DO
CONSELHO FISCAL. Art. 23º - A Sociedade terá um Conselho
Fiscal composto de no mínimo três (3) e no máximo cinco (5) membros
e suplentes em igual número, acionistas ou não,o qual somente será
instalado por deliberação da Assembleia Geral nos casos previstos no
parágrafo 2º do Artigo 161 da Lei nº 6.404/76, e seu funcionamento
irá apenas até a primeira Assembleia Geral ordinária após a sua
instalação. Art. 24º - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento,
terá seus membros substituídos nos respectivos impedimentos, ou
faltas, ou em caso de vaga nos cargos correspondentes, pelos suplentes
na ordem de suas eleições e os honorários dos membros efetivos
serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. CAPÍTULO VII
- DO BALANÇO, LUCROS E SUA DESTINAÇÃO. Art. 25º - O
exercício social coincide com o ano civil, terminando no dia 31 de
dezembro de cada ano. Art. 26º - No fim de cada exercício social
proceder-se-á ao Balanço Geral e feitas as amortizações e
depreciações legais, o lucro líquido terá a seguinte destinação: a)cinco
por cento (5%) para o fundo de Reserva Legal, que não excederá a
vinte por cento (20%) do Capital Social, sendo facultada a constituição
da Reserva Legal no exercício em que o saldo da Reserva Legal
acrescido dos montantes das reservas de capital (artigo 182, § 1º, da
Lei nº 6.404/76) exceder trinta por cento (30%) do Capital Social; b)
uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser
destinada à formação de Reserva para Contingências, subtraída
eventual reversão das mesmas reservas formadas em exercícios
anteriores, nos termos do artigo 195 da Lei nº 6.404/76; c) oito por
cento (8%) distribuídos para os acionistas portadores de ações
preferenciais; d) seis por cento (6%) distribuídos para os acionistas
portadores de ações ordinárias; e e) o saldo restante para a formação
de Reserva para Aumento de Capital, com a finalidade garantir a
capitalização da Companhia, ficando o saldo acumulado desta reserva
limitado ao que for menor entre os seguintes valores: (i) oitenta por
cento (80%) do Capital Social; ou (ii) o valor que, somado aos saldos
das demais reservas de lucros, excetuadas a reserva de lucros a realizar
e a reserva para contingências, não ultrapasse cem por cento (100%)
do Capital Social da Companhia. Parágrafo 1º - Os dividendos e as
bonificações em dinheiro distribuídos, assim como as ações
decorrentes de aumento de capital, serão colocados a disposição dos
acionistas no prazo máximo de sessenta (60) dias, a contar da data da
assembléia geral respectiva. Parágrafo 2º - Poderá o Conselho de
Administração proceder a distribuição de lucros em prazo menor ao
previsto no parágrafo anterior "ad referendum" da Assembléia Geral,
inclusive fazendo o pagamento até seis (6) parcelas, desde que
integralmente dentro do exercício de aprovação. CAPÍTULO VIII
- DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE. Art. 27º - A Sociedade
entrará em liquidação nos casos legais, cabendo à Assembléia Geral
determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante que deva
funcionar durante o período da liquidação. O Conselho Fiscal, durante
a liquidação, somente funcionará a pedido de acionistas de acordo
com o disposto nos artigos 23º e 24º do Estatuto Social. Contagem, 27
de abril de 2018. Mesa: Maria Stella Gonçalves de Faria - Presidente;
Marcelo de Carvalho - Secretário. Acionistas: MINASMÁQUINAS
PARTICIPAÇÕES LTDA. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS. Certifico o Registro sob o nº 6867291, em 23/05/
2018. Protocolo: 18/234.632-3. Marinely de Paula Bomfim - Secretária
Geral.
100 cm -05 1104602 - 1
CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CENIBRA
CNPJ/MF 42.278.796/0001-99
NIRE: 31300036251
Belo Oriente, 30 de abril de 2018.
À
Celulose Nipo-Brasileira S/A – CENIBRA
Belo Oriente/MG
Prezados Senhores
Valho-me da presente para apresentar a V.Sas. minha renúncia ao cargo
de Diretor Industrial e Técnico dessa Sociedade, para o qual fui reconduzido pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, realizada no
dia 31 de março de 2017.
Informo-lhes, ainda, que a presente decisão é de cunho estritamente
particular e em caráter irretratável, firmo-me.
Atenciosamente,
Original assinado por:
RÓBINSON FÉLIX
(Documento registrado na JUCEMG em
21/05/2018, sob o nº 6864090).
5 cm -30 1103094 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRO
REGIÃO DO SUL DE MINAS – CISSUL SAMU
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRO
REGIÃO DO SUL DE MINAS – CISSUL SAMU
Extrato de Publicação do Edital de Licitação - Modalidade: Pregão Presencial nº 015/2018 - Processo nº 038/2018 – O CISSUL torna público
para conhecimento dos interessados que, de acordo com a legislação
vigente: Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal
nº 3.555/00, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Estadual nº 43.635
de 20 de outubro de 2003, Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, realizará Licitação Pública, conforme autorização do Secretário Executivo,
Sr. Jovane Ernesto Constantini, constante no processo, pelo que segue:
Dotação: 3.3.90.30.00.1.01.00.10.302.0001.2.0001 – Fonte – 00.01.02
- Gestão Do Consórcio. Finalidade: Registro de Preços para a futura
e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual - Data
Abertura: 26/06/2018 - Horário: 08:30 - Tipo: Menor Preço Por Item. O
inteiro teor do Edital Licitatório está à disposição dos interessados de 2ª
a 6ª feira, das 13 às 17 horas, na Rua João Urbano Figueiredo, nº 177,
Bairro Boa Vista, Varginha/MG, no site www.cissulsamu.com.br/licitacoes ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Ciléia
Alves Marques, Pregoeira. Varginha/MG, 29 de maio de 2018.
Extrato de Publicação do Edital de Licitação - Modalidade: Pregão Presencial nº 008/2018 - Processo nº 013/2018 – O CISSUL torna público
para conhecimento dos interessados que, de acordo com a legislação
vigente: Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, realizará
Pregão Presencial, conforme autorização do Secretário Executivo do
CISSUL, Sr. Jovane Ernesto Constantini, constante no processo, pelo
que segue: Finalidade: Contratação de empresa para prestação de serviços de operação e gestão de serviços de telefonia fixa, circuito de
câmeras de segurança e informática, além de fornecimento e gestão
de internet destinados ao complexo regulador, central administrativa
e almoxarifado do CISSUL, Varginha/MG. Data Abertura: 29/06/2018
- Horário: 08h30 - Tipo: Menor Valor Global. O inteiro teor do Edital
Licitatório está à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 13 às
17 horas, na Rua João Urbano Figueiredo, nº 177, Bairro Boa Vista,
Varginha/MG, no site www.cissulsamu.com.br/licitacoes ou ainda pelo
e-mail: [email protected] - Ciléia Alves Marques Pregoeira CISSUL. Varginha/MG, 04 de junho de 2018.
Torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 011/2018, Processo nº 020/2018, Tipo Menor Preço por Lote,
no dia 19 de junho de 2018, às 09 horas na sede do CIS-URG OESTE,
situada na Praça Pedro Xisto Gontijo, nº 550 – Centro, Divinópolis/
MG – CEP - 35.500-049, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS,
VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES (MACACÃO, CAMISA GOLA OLÍMPICA, BOTA, CAPA DE
CHUVA, BONÉ) para o CIS-URG OESTE/SAMU 192 conforme
descrição do Termo de Referência, Anexo I do Edital. Os envelopes
contendo a Documentação de Habilitação e Propostas de Preços poderão ser entregues no endereço acima citado, até as 09 horas do dia
19/06/2018, onde interessados poderão adquirir o Edital e informações
no horário de 08h às 11h00min e de 13h30min às 17h de segunda a
sexta-feira ou pelo telefone (37) 3960-3239 ou pelo site www.cisurg.
oeste.mg.gov.br. JOSÉ MÁRCIO ZANARDI Pregoeiro. Divinópolis,
06 de junho de 2018.
5 cm -29 1102995 - 1
5 cm -04 1103444 - 1
5 cm -05 1104226 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA REGIÃO AMPLIADA OESTE PARA
GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA
E EMERGÊNCIA – CIS-URG OESTE
Aviso - Edital de Licitação