sexta-feira, 15 de Junho de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Universidade Estadual de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
ATO Nº 069 - DDRH/2018 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de 2011, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT
da CE/1989 aos servidores:
Masp
Servidor
1046941-9
Aparecida Gonçalves Pereira da Cruz
Cargo
Adm.
N° Quinq.
A partir de
AUNIV
01
5° (A)
09/05/2018
1045646-5
Geraldo Sérgio Gonçalves Meira
PES
01
5° (M)
16/05/2018
1046837-9
Graciana Guerra David
PES
01
5° (M)
16/05/2018
0488020-9
Márcio Antônio Silva
PES
04
6° (M)
21/05/2018
1046919-5
Maria das Dores Ferreira
AUNIV
01
4° (A)
11/05/2018
1066455-5
Otávio Augusto Neiva de Melo Franco
PES
01
3° (M)
04/05/2018
1066459-7
Patrícia Takaki Neves
PES
03
3° (M)
16/05/2018
1046105-1
Romana de Fátima Cordeiro Leite
PES
02
4° (M)
05/05/2018
6º sendo o 1º (A)
01/03/2018
1046059-0
Rômulo Barbosa Veloso
PES
01
7º sendo o 2º (A)
01/03/2018
8º sendo o 3º (A)
01/03/2018
0384211-9
Simone de Melo Costa
1046739-7
Vânia Aparecida Dias Pereira
PES
02
4° (M)
13/05/2018
AUNIV
01
6° (A)
24/05/2017
14 1109266 - 1
ATO Nº 072 – DDRH/2018 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de 2011, CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos temos do § 4º do
art. 31, da CE/1989, a serem usufruídas oportunamente, aos servidores:
Masp
1046941-9
1136074-0
1045646-5
1046837-9
1046919-5
1066455-5
1046105-1
0384211-9
Servidor
Aparecida Gonçalves Pereira da Cruz
Augusto Guilherme Silveira Dias
Geraldo Sérgio Gonçalves Meira
Graciana Guerra David
Maria das Dores Ferreira
Otávio Augusto Neiva de Melo Franco
Romana de Fátima Cordeiro Leite
Simone de Melo Costa
Cargo
AUNIV
TUNIV
PES
PES
AUNIV
PES
PES
PES
Adm.
01
01
01
01
01
01
02
02
Ref. ao Quinq.
5°
2°
5°
5°
4°
3°
4°
4°
A partir de
09/05/2018
09/05/2018
16/05/2018
24/05/2018
11/05/2018
04/05/2017
05/05/2018
13/05/2018
14 1109282 - 1
ATO Nº 070 - DDRH/2018 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de 2011, CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, à servidora:
Masp
0488020-9
Servidor
Márcio Antônio Silva
1046059-0
Rômulo Barbosa Veloso
1046739-7
Vânia Aparecida Dias Pereira
Cargo
Adm.
A partir de
PES
04
21/05/2018
PES
01
01/03/2018
AUNIV
01
24/05/2017
14 1109270 - 1
ATO Nº 071 - DDRH/2018
– O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de 2011, CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA DE 5 %, nos temos da Lei nº.
8.517 de 09/01/1984, da Lei nº. 9.831 de 04/7/1989 e da Lei nº. 9.957 de 18/10/1989 aos professores:
Masp
Servidor
Adm.
N° Biênio
A partir de
0358613-8
José Jorge Francisco de Santana
03
10°
06/07/2017
1046053-3
Maria Helena de Souza Ide
01
9°
21/05/2018
1046346-1
Regina Cássia Ferreira Ribeiro
01
9°
11/02/2018
1045656-4
Richardson Xavier Brant
01
9°
31/05/2018
0384211-9
Simone de Melo Costa
02
10°
13/05/2018
1046071-5
Valdemiro Fagundes de Oliveira Júnior
01
9°
05/02/2018
14 1109272 - 1
ATO Nº 073 – DDRH/2018 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro
de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16
de fevereiro de 2011, RETIFICA no ato nº 077 de concessão de gratificação de incentivo à docência, publicado no DOEMG de 29/06/2016,
referente ao servidor: Masp 0358613-8, José Jorge Francisco de Santana (Adm. 03), PES, onde se lê: 9º biênio a partir de 16/05/2016,
leia-se: 9º biênio a partir de 07/08/2015.
14 1109286 - 1
ATO Nº 075 - REITOR/2018 – O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º,
inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art. 40
da Constituição Federal/88 com redação dada pela EC n° 41/03 aos
servidores: Masp 1046715-7, Claudia Aparecida Ferreira Machado, a
contar de 21/05/2018. Masp 1046059-0, Rômulo Barbosa Veloso, a
contar de 05/06/2018. Masp 1046087-1, Silvio Fernando Guimarães de
Carvalho,a contar de 05/06/2018.
14 1109287 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATO N.º 1901/2018 RETIFICA o ato n.° 1875/2018, publicado em
09/06/2018, de opção pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído
ao vencimento do cargo em comissão DAI 25 UM1100001 que ocupa,
referente a servidora LILIANA BORGES, Masp nº 1034292-1, da Reitoria, onde se lê: a contar da data da publicação, leia-se: a contar de
07/06/2018.
Prof.° José Eustáquio de Brito
Reitor em Exercício
14 1109464 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Presidente: Glenio Martins de Lima Mariano
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais - EMATER-MG
EMENTA. Decisão em 08.06.2018. Comissão Processante. Portaria
0894/2016. Empregado: RLS. Matrícula funcional: 10528-6. Unidade
dedicada ao Projeto Jaíba – MG. Extensionista. Declaração de Aptidão
ao PRONAF – DAP. Emissão irregular. Lei Nacional nº 11.326/2006.
Violada. Portarias SAF nº 12, de 28.05.2010 e 26, de 09.05.2014. Violadas. Portarias MDA nº 17, de 23.03.2010 e 21, de 27.03.2014. Violadas.
Manual de Crédito Rural – MCR, Capítulo 10, Seção 2, Violada. Norma
técnica 09, da Empregadora. Violada. Indisciplina. Imagem Institucional. Comprometimento. Ato de Improbidade. Configurados. Manual do
Empregado. Versão anterior. Artigo 69, inciso III, c/c artigos 60, incisos
XV e XIV, inciso I e 66, incisos I, IV e VII. Causas Autorizativas Celetista. Dispensa. Justa Causa. Artigo 482, alíneas A, E e H. CLT.
Portaria nº 981/2017. Decisão de 05.06.2017. Interessada: CB Agroflorestal Ltda. Objeto do contrato: Aquisição de botijão criogênico, conforme especificações. Citação. Inércia. Cotação Eletrônica. Empresa
Vencedora. Ordem de fornecimento. Remetida. Recusa da Contratada. Artigo 3º, inciso II, Lei Estadual 13.994/201. Inadimplemento
Contratual. Ocorrência. Ordem de Fornecimento. Artigo 78, inciso I,
Lei 8.666/93. Artigo 38, § 4º, Decreto Estadual 45.902/2012. Autorização. Multa Pecuniária. Valor Ordem Fornecimento. 20%. Correção Monetária e Juros. Incidência. Artigo 38, § 1º Decreto Estadual
45.902/2012. Direito de Licitar e Contratar com Administração Pública
Estadual. Suspensão. Dois anos. Artigo 38, inciso III, Decreto Estadual
45.902/2012. Belo Horizonte, 14 de junho de 2018. Ass. Glenio Martins de Lima Mariano – Presidente.
14 1109112 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 286/2018 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de 1
mês de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25-42003, a servidora MORGANA MARCIA DE ASSIS FARIA, masp
1152414-7, a partir de 15-06-2018, referente ao 2º quinquênio.
ATO Nº 287/2018 CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos
do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº
41/2003, aos servidores abaixo:
NOME
GERALDO MAGELA DE MORAES
MARIA NEIDE FERREIRA
MASP
A partir de:
1017074-4 12-06-2018
1017417-5 14-06-2018
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
14 1109176 - 1
ATO Nº 285/2018 DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27 de
junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária - GAFISA, o servidor LUIZ ANTONIO VIEIRA GUIDO, masp
1017646-9, GAFA, IM 190, a partir de 01-06-2018.
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
13 1108653 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Expediente
DELIBERAÇÃO CEPCT-MG Nº 01, DE 15 DE JUNHO DE 2018
A Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais de Minas Gerais (CEPCT-MG), no uso das
atribuições legais estabelecidas pelo Decreto 46.671, de 16 de dezembro de 2014;
Considerando o estabelecido na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada no Brasil pelo Decreto nº
5051, de 19 de abril de 2004, o Decreto nº 6.040/2007 (Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais), a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de 2014 (Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais de Minas Gerais) o Decreto 46.671, de dezembro de 16
de dezembro de 2014 que cria a Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas
Gerais, bem como o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de
2017 que regulamenta o procedimento formal de autoafirmação identitária, mapeamento, identificação discriminação, delimitação e titulação dos territórios tradicionalmente ocupados por povos e comunidades
tradicionais ;
Considerando que povos e comunidades tradicionais são os grupos culturalmente diferenciados que se reconhecem como tais e possuem formas próprias de organização social, ocupando territórios e utilizando
recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social,
religiosa, ancestral e econômica e aplicando conhecimentos, inovações
e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
Considerando que Povos e Comunidades Tradicionais são destinatárias
da legislação nacional, estadual e de tratados internacionais de direitos
humanos pertinentes à povos e comunidades tradicionais, delibera:
Art. 1º - A presente Resolução tem a finalidade de regulamentar o processo administrativo a ser adotado no âmbito da Comissão Estadual
para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais (CEPCT-MG) para a emissão da Certidão de
Autodefinição como comunidade tradicional.
Art. 2º - Para fins de visita técnica e emissão da Certidão de Autodefinição como comunidade tradicional serão priorizadas:
I - as demandas por ordem de chegada;
II - as situações histórico-sociais que se configurem como de conflito
aberto sejam conflitos fundiários, com obras e empreendimentos e com
unidades de conservação;
III - as situações que se configurem como de insegurança alimentar e
nutricional ou quaisquer situações de precarização e vulnerabilização
dos modos tradicionais de vida;
IV – as demandas configuradas judicialmente ou por recomendação do
Ministério Público ou Defensorias Públicas.
Parágrafo Único: Para o processamento do requerimento da Certidão de
Autodefinição será necessária a apresentação de toda a documentação
exigida pelo Decreto 47.289 de 2017.
Art. 3º - A Certidão de Autodefinição como comunidade tradicional
gera a inclusão da comunidade e na lista prioritária como beneficiários
dos programas e ações governamentais, sejam eles de acesso aos territórios e recursos naturais, infraestrutura, inclusão social e cidadania,
fomento à produção sustentável.
Parágrafo: Primeiro: A existência de conflitos possessórios envolvendo
o povo ou a comunidade tradicional não obsta o regular andamento do
processo administrativo previsto nessa Deliberação;
Parágrafo Segundo: A Certidão de Autodefinição poderá ser emitida
independente de solicitação de regularização fundiária.
Art. 4º - Não há impedimento para a solicitação de emissão de Certidão
de Autodefinição em mais de uma categoria indenitária, desde que haja
lastros na ordem da tradição, tais como vínculos territoriais, vínculos de
parentesco, práticas tradicionais, saberes tradicionais associados, existência de diacríticos, dentre outros.
Parágrafo Primeiro: Nesse caso, será estabelecida hierarquia dentre as
categorias acionadas, considerando-se que a identidade secundária a ser
acionada costuma ser situacional, dependendo do interesse do grupo ou
do(s) interlocutor(es).
Parágrafo Segundo: O estado não deixará de reconhecer a autodefinição, no caso de comunidades remanescentes dos quilombos, ordinariamente certificadas pela Fundação Cultural Palmares, na hipótese
de acionarem também outra(s) identidade(s), por meio de encaminhamento à CEPCT/MG de solicitação de reconhecimento formal, fazendo
constar na Certidão emitida pelo estado a Certificação já existente ou
sugerindo que a comunidade cumpra os trâmites para o reconhecimento
formal por aquela Fundação.
Parágrafo Terceiro: O disposto nessa deliberação não afasta as previsões da Lei Federal nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 quanto aos
povos indígenas e do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de
2003 quanto as comunidades remanescentes de quilombos.
Art. 5º - Caso haja notório reconhecimento da autodefinição, como,
por meio de relatórios antropológicos já produzidos e disponibilizados,
certidões já emitidas por outros órgãos, reconhecimento em processos
judiciais, por técnicos do Ministério Público e Defensorias Públicas ou
pelo reconhecimento de organizações parceiras, a Certidão poderá ser
emitida por parte da Presidência da CEPCT/MG sujeito à aceitação
posterior por parte do pleno do CEPCT.
Art. 6º - Para organização do processo administrativo para a emissão da
Certidão de Autodefinição serão adotados os seguintes procedimentos:
I. Abertura de processo pela CEPCT/MG, constando ofício solicitando
a emissão de certidão com breve histórico, caracterização da comunidade a ser reconhecida, local em que se encontra o povo ou comunidade
e as formas de acesso.
a) Os documentos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço: Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e
Cidadania, direcionado à Presidência da Comissão, Rodovia papa João
Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 11º andar, Bairro Serra Verde, CEP:
31.630-901; Belo Horizonte, Minas Gerais, ou pessoalmente na reunião
plenária da CEPCT/MG.
II) Reunião mensal da Câmara Técnica sobre Certificação de Autodefinição para apreciação do(s) pleito(s) e construção de agenda da visita
local e emissão de relatórios e certidões.
III) Visita local realizada pelo(s) representante(s) da(s) categoria(s)
identitária(s) que estejam pleiteando a emissão da Certidão de Autodefinição, acompanhado(s) de um servidor do estado. Serão disponibilizadas diárias e transporte para os representantes da sociedade civil na
CEPCT/MG para realização da visita.
a) Excepcionalmente, poderão ser acionados membros da CEPTC/MG
da região onde se localizem as comunidades, caso não haja disponibilidade do(s) representante(s) da(s) categoria(s) identitária(s) demandante, ou ainda acionadas organizações parceiras que atuam junto às
respectivas comunidades pleiteantes para realização das visitas.
IV - Confecção de relatório de viagem, constando:
a) composição da equipe de visita;
b) dados de deslocamento e localização;
c) registro da reunião com as lideranças e comunitários, constando de
descrição sumária da reunião, apresentação dos participantes, objetivo da visita, discussão sobre o processo de autodefinição identitária, articulações com as organizações representativas e outros aspectos
relevantes;
d) registro em lista de presença;
e) registro fotográfico;
g) registro de ponto georreferenciado consoante limites apontados pela
comunidade
g.1. Caso não seja possível realizar-se o registro dos pontos georeferenciados nos locais devidos, essa circunstância deverá ser atestada pelo
servidor e devidamente justificada
V) Apresentação do relatório pelos responsáveis pela visita ou pelo
representante do povo ou comunidade em reunião ordinária ou extraordinária da CEPCT/MG, devendo ser aprovado pelo Pleno para emissão
da Certidão de Autodefinição na reunião subsequente, conforme dispõe
o Inciso III e IV do Art. 3º do Decreto 47289/2017.
Parágrafo Primeiro: O processamento do requerimento de emissão de
certidão de Autodefinição contará com o efetivo contraditório e ampla
defesa, de forma que, em havendo indeferimento do pleito apresentado
pela Comunidade Tradicional, ela será devidamente notificada para
apresentação de recurso administrativo endereçado ao Pleno da CEPCT
no prazo de 15 dias úteis.
Art. 7º - A Certidão será registrada em Livro de Cadastro Geral de
Registro de Certidões de Autodefinição como Comunidade Tradicional, e será posteriormente publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado
de Minas Gerais.
Parágrafo Único - A Presidência da CEPCT/MG procederá ao arquivamento da documentação mantendo integralmente o arquivo físico e
digitalizado de toda a documentação enviada pelas comunidades tradicionais para efeito de informação e estudo.
Art. 8º - A Certidão e demais comunicações processuais serão entregues em mãos, pessoalmente quando da reunião da CEPCT ou por meio
postal, via mão própria, no endereço das pessoas indicadas pela comunidade tradicional.
Art. 9º - Os casos excepcionais em que não haja posicionamento definido sobre o processo de autodefinição coletiva levando à necessidade
de análise mais aprofundada acerca da realidade da comunidade solicitante serão baixados em diligência para a devida averiguação por parte
da CEPCT, contando, para tanto, com a participação da comunidade
solicitante.
Art. 10º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
João Carlos Pio de Souza -Presidente da Comissão Estadual para o
Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais
Geraldo Vitor de Abreu -Secretário Executivo da Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades
Tradicionais
14 1109497 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
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