Minas Gerais - Caderno 2
quarta-feira, 25 de Julho de 2018 – 3
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
ALGAR S/A EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
CNPJ/MF: 17.835.026/0001-52 - NIRE: 3130000313-2
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 02 de Julho de 2018
01. Local, data e horário: Sede social da Sociedade, localizada em Uberlândia,
Estado de Minas Gerais, na Rua Lapa do Lobo, nº 800, Bairro Granja Marileusa,
CEP 38.406-644, no dia 02 de julho de 2018, às 14:00 (quatorze) horas. 02.
Convocação: Dispensada, em razão da presença de todos os acionistas,
conforme autoriza o §4º do art. 124 da Lei nº 6.404/76. 03. Presença: Acionistas
representando a totalidade do capital social. 04. Mesa: Presidente da Mesa,
Luiz Alexandre Garcia. Secretária “ad hoc”, Fernanda Aparecida Santos. 05.
Ordem do dia: a) Examinar, discutir e votar o Protocolo, firmado pela
administração da Sociedade, e pela sociedade empresária ALGAR
UNIVERSIDADE DE NEGÓCIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Av. Floriano
Peixoto, nº 6.495, Parte, Bairro Granja Marileusa, CEP 38.406-642, inscrita
no CNPJ sob o nº 23.171.358/0001-82 e registrada na Junta Comercial de
Minas Gerais sob o NIRE nº 3120270059-9 (“UNIALGAR”), e apreciar a
JUSTIFICAÇÃO da incorporação da UNIALGAR nesta Sociedade; b)
Ratificar a escolha e nomear os peritos que efetuaram a avaliação do Acervo
Líquido Contábil da UNIALGAR e da Sociedade, previamente indicados
pela administração; c) Examinar e deliberar sobre o respectivo Laudo de
Avaliação; d) Deliberar sobre a incorporação da UNIALGAR nesta
Sociedade, nos termos do Protocolo e Justificação. 06. Deliberações: (Por
unanimidade dos presentes) a) Os acionistas, após analisarem as considerações
contidas no Protocolo de Incorporação e Justificação, anexado ao presente
instrumento, referente a incorporação da UNIALGAR nesta Sociedade,
conforme dispõe os Artigos 223 a 227, da Lei 6.404/76, deliberaram aprovála. b) Ratificada a escolha dos peritos anteriormente indicados para a elaboração
do Laudo de Avaliação do Acervo Líquido Contábil da UNIALGAR, a saber:
Helton Régis de Oliveira, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na
cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF/MF sob o nº
878.405.706-82 e no CRC/MG sob o nº 062.018/O-7; Gislei Silva Vieira,
brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Uberlândia, Estado
de Minas Gerais, inscrito no CPF/MF sob o nº 724.913.886-34 e no CRC/MG
sob o n° 069.749/O-3; e Anderson de Melo Soares, brasileiro,, casado, residente
e domiciliado na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrito no
CPF/MF sob o n° 003.031.986-21 e no CRC/MG sob o n° 74.502/O-7; c) Foi
aprovado também o Laudo de Avaliação, anexado ao presente instrumento,
elaborado para avaliar o Patrimônio Líquido da UNIALGAR e da Sociedade,
com base no Balanço levantado em 31/05/2018, especialmente para este fim,
de acordo com os princípios da Lei das Sociedades por Ações, pelos quais
concluíram ter a UNIALGAR um patrimônio líquido de R$ 4.011.760,52
(quatro milhões, onze mil, setecentos e sessenta reais e cinquenta e dois
centavos), cujo capital social de R$ 5.055.785,76 (cinco milhões, cinquenta e
cinco mil e setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), encontrase dividido em 726.406 (setecentas e vinte e seis mil, quatrocentas e seis)
quotas no valor unitário de R$ 6,96 (seis reais e noventa e seis centavos). Foram
em seguida, suspensos os trabalhos às 14:30 (quatorze e trinta) horas, a fim de
que neste intervalo os sócios da UNIALGAR, que se acham neste momento
reunidos para o mesmo fim deliberarem acerca da incorporação. d) Reabertos
os trabalhos, às 15:00 (quinze) horas, sendo tanto os acionistas da Sociedade
e os sócios da UNIALGAR favoráveis às operações, ficaram definitivamente
aprovadas a incorporação da UNIALGAR pela Sociedade. d.i) Considerando
que a Sociedade é detentora de quase 100% das quotas de emissão da
UNIALGAR, cujo valor patrimonial da quota corresponde a R$ 5,52275246
(cinco reais e cinquenta e dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, duzentos
e quarenta e seis centésimos de milionésimo) cada, e que a Sociedade é
controladora da UNIALGAR, a totalidade das quotas de emissão da
UNIALGAR serão canceladas; d.ii) Considerando que a Sociedade detém
726.405 (setecentas e vinte e seis mil, quatrocentas e cinco) quotas,
representativas da totalidade das quotas de emissão da UNIALGAR,
correspondente a quase 100,00% (cem por cento) do acervo líquido contábil
da UNIALGAR, em razão da deliberação de incorporação foi aprovada a
eliminação do investimento na UNIALGAR, com utilização da totalidade do
acervo líquido contábil pertencente à Sociedade, no montante de R$
4.011.755,00 (quatro milhões, onze mil, setecentos e cinquenta e cinco reais).
d.iii) Considerando que ÁRVORE S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº 66.444.548/0001-39 e NIRE n.º 313.000.094-32, com sede na Cidade de
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Av. Floriano Peixoto, n.º 7.001, parte
I, Granja Marileusa, CEP: 38.406-642, detém 1 (uma) quota de emissão da
UNIALGAR, a Sociedade reembolsará o valor da quota pelo seu valor
patrimonial, sem a emissão de ações; d.iv) Considerando as deliberações
acima, foi aprovada a incorporação do acervo líquido contábil da
UNIALGAR, no montante R$ 4.011.760,52 (quatro milhões, onze mil,
setecentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), sendo que apenas R$
5,52 (cinco reais e cinquenta e dois centavos) destina-se ao aumento de capital
social, conforme detalhado no Laudo de Avaliação; f) Em virtude da presente
operação ocorrerá o aumento do capital social da Sociedade, passando de R$
1.213.918.896,58 (um bilhão, duzentos e treze milhões, novecentos e dezoito
mil e oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos) para R$
1.213.918.902,10 (um bilhão, duzentos e treze milhões, novecentos e dezoito
mil e novecentos e dois reais e dez centavos), ou seja, um aumento de R$ 5,52
(cinco reais e cinquenta e dois centavos), sem emissão de ações. Em virtude
da presente deliberação passa o caput do Art. 5º do Estatuto Social da Sociedade
a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O capital social inteiramente
subscrito e integralizado é de R$ 1.213.918.902,10 (um bilhão, duzentos e treze
milhões, novecentos e dezoito mil e novecentos e dois reais e dez centavos),
dividido em 50.682.358 (cinquenta milhões, seiscentas e oitenta e duas mil,
trezentas e cinquenta e oito) ações ordinárias e 682 (seiscentas e oitenta e duas)
ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal.” 07.
Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia,
lavrando-se a presente ata. Assinam a via física desta ata, para fins de arquivo
no livro de registro de atas, o Presidente da Mesa Sr. Luiz Alexandre Garcia,
a Secretária “ad hoc” Sra. Fernanda Aparecida Santos e a acionista ÁRVORE
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (Luiz Alberto Garcia e
Luiz Alexandre Garcia). Assinam por meio de certificado digital a via eletrônica
desta ata destinada ao registro na Junta Comercial, a Sra. Fernanda Aparecida
Santos, na qualidade de Secretária “ad hoc” e a Dra. Líbera Souza Ribeiro,
OAB/MG 159.849, na qualidade de advogada, certificando que a mesma é
cópia fiel da ata transcrita em livro próprio. Uberlândia/MG, 02 de julho de
2018.
ALGAR UNIVERSIDADE DE NEGÓCIOS LTDA.
CNPJ/MF: 23.171.358/0001-82 - NIRE: 312.027.005-99
Av. Floriano Peixoto, nº 6.495, Parte,
Granja Marileusa, CEP: 38.406-642 - Uberlândia/MG
Reunião de Sócios Quotistas realizada em 02 de julho de 2018
01. Data, hora e local: No dia 02 de julho de 2018, às 14:00 (quatorze) horas,
em primeira convocação, na sede da sociedade ALGAR S/A
EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, na cidade de Uberlândia,
Estado de Minas Gerais, na Rua Lapa do Lobo, nº 800, Bairro Granja Marileusa,
CEP 38.406-644. 02. Convocação: Dispensada a convocação, em razão da
presença de todos os Sócios Quotistas, conforme autoriza o §2º do artigo 1.072
do Código Civil. 03. Presença: Os Sócios representando a totalidade das quotas,
a saber: (i) ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.835.026/
0001-52 e NIRE n.º 313.000.031-32, com sede e foro na cidade de Uberlândia,
Estado de Minas Gerais, na Rua Lapa do Lobo, n.º 800, Granja Marileusa, CEP:
38.406-644, neste ato representada por seus diretores Luiz Alexandre Garcia,
brasileiro, casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, economista e
empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º 546.861.806-00 e portador da Cédula
de Identidade n.º M-1.214.924-SSP/MG, e Eliane Garcia Melgaço, brasileira,
divorciada, empresária, inscrita no CPF/MF sob o nº 436.887.306-82 e portadora
da Cédula de Identidade nº 3.357.050 (SSP/MG), ambos com endereço
comercial na Rua Lapa do Lobo, n.º 800, Granja Marileusa, CEP: 38.406-644,
Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais; e (ii) ÁRVORE S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 66.444.548/0001-39 e NIRE n.º 313.000.09432, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Av. Floriano
Peixoto, n.º 7.001, parte I, Granja Marileusa, CEP: 38.406-642, neste ato
representada por seus diretores Luiz Alberto Garcia, brasileiro, casado sob
o regime de Comunhão Universal de Bens, engenheiro e empresário, com
endereço comercial em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Rua Lapa do
Lobo, n.º 800, CEP: 38.406-644, Granja Marileusa, portador da Cédula de
Identidade n.º 3.528.542 – SSP/MG e inscrito no CPF/MF. sob o n.º 004.953.60600, e Luiz Alexandre Garcia, brasileiro, casado sob o regime de Comunhão
Parcial de Bens, economista e empresário, portador da Cédula de Identidade
n.º M-1.214.924-SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 546.861.806-00, com
endereço profissional na Rua Lapa do Lobo, n.º 800, Granja Marileusa, CEP:
38.406-644, Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais. 04. Composição
da mesa: Presidente da Mesa, Luiz Alexandre Garcia. Secretário “ad hoc”,
George Junior Pereira. 05. Ordem do dia: Deliberar sobre: i.) o Protocolo e
Justificação da operação de incorporação; ii.) a ratificação da nomeação de
três peritos para a realização do Laudo de Avaliação; iii.) o Laudo de Avaliação
elaborado para avaliar o Patrimônio Líquido da Sociedade; iv.) a aprovação
da operação societária de incorporação; e v.) extinção da Sociedade. 06.
DELIBERAÇÕES: Observada todas as formalidades legais, pelo Presidente
da Mesa, foi instalada a Reunião em sua primeira convocação e lida a ordem
do dia. Os Sócios Quotistas, à unanimidade: i) Após exame, discussão e votação
acerca do Protocolo firmado pela administração da Sociedade, e pela ALGAR
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, já qualificada supra, e
apreciação da Justificação da incorporação desta Sociedade pela ALGAR S/
A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, foi decidido pela aprovação,
sem ressalvas, do Protocolo e da Justificação da Incorporação da Sociedade
pela ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, firmado
entre os representantes legais de ambas as sociedades, anexado ao presente
instrumento; ii) Ratificam a nomeação dos peritos que efetuaram a avaliação
do Acervo Líquido Contábil da Sociedade, a saber: Helton Régis de Oliveira,
brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na cidade de Uberlândia, Estado
de Minas Gerais, inscrito no CPF/MF sob o nº 878.405.706-82 e no CRC/MG
sob o nº 062.018/O-7; Gislei Silva Vieira, brasileiro, casado, residente e
domiciliado na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF/
MF sob o nº 724.913.886-34 e no CRC/MG sob o n° 069.749/O-3; e Anderson
de Melo Soares, brasileiro,, casado, residente e domiciliado na Cidade de
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF/MF sob o n° 003.031.98621 e no CRC/MG sob o n° 74.502/O-7; iii) Aprovaram o Laudo de Avaliação,
anexado ao presente instrumento, elaborado para avaliar o Patrimônio Líquido
da Sociedade, com base no Balanço levantado em 31/05/2018, especialmente
para este fim, pelos quais concluíram ter a Sociedade um patrimônio líquido
de R$ 4.011.760,52 (quatro milhões, onze mil, setecentos e sessenta reais e
cinquenta e dois centavos), cujo capitalsocial de R$ 5.055.785,76 (cinco milhões,
cinquenta e cinco mil e setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis
centavos), encontra-se dividido em 726.406 (setecentas e vinte e seis mil,
quatrocentas e seis) quotas no valor unitário de R$ 6,96 (seis reais e noventa e
seis centavos), cujo valor patrimonial da quota corresponde a R$ 5,52275246
(cinco reais e cinquenta e dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, duzentos
e quarenta e seis centésimos de milionésimo) cada. Foram em seguida,
suspensos os trabalhos às 14:30 (quatorze e trinta) horas, a fim de que neste
intervalo os acionistas da ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES, que se acham neste momento reunidos para o mesmo
fim deliberem acerca da incorporação; iv) Reabertos os trabalhos, às 15:00
(quinze) horas, sendo tanto os acionistas da companhia incorporadora, como
os sócios da Sociedade incorporada favoráveis à operação, ficou definitivamente
aprovada a incorporação da Sociedade pela ALGAR S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES; v) Extinção da Sociedade:
Os Sócios ratificaram as deliberações tomadas pelos acionistas da
Incorporadora, dando a seguir como definitivamente extinta esta Sociedade,
autorizando os seus diretores a assinar todos os documentos que se fizerem
necessários à completa legalização da operação, inclusive perante autarquias
e repartições federais, estaduais e municipais. 07. Encerramento e aprovação
da ata: Terminados os trabalhos, nada mais havendo a tratar, foi suspensa a
sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata na forma sumária
dos fatos ocorridos, que, depois de lida e conferida, foi aprovada e assinada por
todos os presentes, sem quaisquer ressalvas ou restrições. Após, o Presidente
da Mesa deu por encerrada a presente Reunião. E por estarem assim justos e
acertados, firmam o presente instrumento assinando sua via física em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
assinadas, para fins de arquivo no livro de registro de atas, o Presidente da
Mesa, Sr. Luiz Alexandre Garcia, o Secretário da Mesa, Sr. George Júnior
Pereira, as sócias ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
(Luiz Alexandre Garcia e Eliane Garcia Melgaço), e ÁRVORE S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (Luiz Alberto Garcia e Luiz
Alexandre Garcia). Assinam por meio de certificado digital a via eletrônica
desta ata destinada ao registro na Junta Comercial, o Presidente da Mesa, Sr.
Luiz Alexandre Garcia, e o Secretário da Mesa, Sr. George Júnior Pereira, na
qualidade de representante legal da sócia ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES, o Sr. Luiz Alexandre Garcia e a Sra. Eliane Garcia
Melgaço, na qualidade de representante legal da sócia ÁRVORE S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, o Sr. Luiz Alberto Garcia e o
Sr. Luiz Alexandre Garcia, e na qualidade de testemunhas a Sra. Sthefany Silva
Monjardim da Fonseca, inscrita no CPF/MF sob o n.º 085.520.166-56, portadora
da cédula de identidade de n.º RG-16.562.075 PC/MG e a Sra. Patricia Correa
de Lima, inscrita no CPF/MF sob o n.º 043.798.636-54, portadora da cédula de
identidade de n.º RG MG 10.210.962 SSP/MG, e a Dra. Líbera Souza Ribeiro,
OAB/MG 159.849, na qualidade de advogada, certificando que a mesma é
cópia fiel da ata transcrita em livro próprio. Uberlândia/MG, 02 de julho de
2018.
Protocolo e Justificação da Operação de Incorporação
da Sociedade Algar Universidade de Negócios Ltda na
Algar S/A Empreedimentos E Participações
1. Partes - I. ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES,
pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima de capital fechado, com
sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na rua Lapa do Lobo,
n.º 800, Bairro Granja Marileusa, CEP: 38.406-644, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 17.835.026/0001-52, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais sob o NIRE n.º 313.000.0313-2, designada simplesmente ALGAR S/
A; II. ALGAR UNIVERSIDADE DE NEGÓCIOS LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas
Gerais, na Av. Floriano Peixoto, n.º 6495, Parte, Bairro Granja Marileusa,
CEP: 38.406-642, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.171.358/0001-82, registrada
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE n.º 31202700599, designada simplesmente UNIALGAR; Resolvem celebrar o presente
Instrumento de Protocolo e Justificação, com as condições pelas quais serão
realizadas a incorporação da UNIALGAR na ALGAR S/A, o que fazem,
com fundamento nas disposições contidas nos artigos 224 e 225 da Lei n°
6.404/76, nos termos seguintes: 2. Acervo líquido - 2.1 A operação será
processada com base no valor patrimonial das sociedades, de acordo com
laudo de avaliação a ser elaborado por peritos indicados pelas partes,
especificamente para esta finalidade. 2.2 O patrimônio líquido da empresa
UNIALGAR será avaliado pelo critério contábil, baseado no balanço especial
levantado para esse fim, em 31 de maio de 2018, nos termos da lei, “ad
referendum” da Reunião de Sócios Quotistas da UNIALGAR, pelos peritos
Helton Régis de Oliveira, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado em
Uberlândia-MG., inscrito no CPF/MF sob o nº 878.405.706-82 e no CRC/MG
sob o nº 062.018/O-7; Gislei Silva Vieira, brasileiro, casado, residente e
domiciliado em Uberlândia -MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 724.913.88634 e no CRC/MG sob o nº 069.749/O-3; e Anderson de MeloSoares, brasileiro,
casado, residente e domiciliado em Uberlândia-MG, inscrito no CPF/MF sob
o nº 003.031.986-21 e no CRC/MG sob o nº 74.502/O-7, todos com escritório
profissional na Av. José Paes de Almeida, n.º 581, bairro Santa Mônica, CEP:
38.408-140, na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais. 2.3 O acervo
líquido da UNIALGAR será incorporado pela ALGAR S/A. Estima-se que
o acervo líquido da UNIALGAR seja de R$ 4.011.760,52 (quatro milhões,
onze mil, setecentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), cujo capital
social de R$ 5.055.785,76 (cinco milhões, cinquenta e cinco mil e setecentos
e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), encontra-se dividido em
726.406 (setecentas e vinte e seis mil, quatrocentas e seis) quotas no valor
unitário de R$ 6,96 (seis reais e noventa e seis centavos), e considerando
que a ALGAR S/A detém 726.405 (setecentas e vinte e seis mil,
quatrocentas e cinco) quotas, representativas de quase a totalidade das
quotas de emissão da UNIALGAR, correspondente a quase 100,00%
(cem por cento) do acervo da UNIALGAR, em razão da deliberação de
incorporação, será eliminado o investimento na UNIALGAR, com
utilização da totalidade do acervo líquido contábil pertencente à ALGAR
S/A, no montante de R$ 4.011.755,00 (quatro milhões, onze mil, setecentos
e cinquenta e cinco reais). Com isso, será destinado apenas R$ 5,52 (cinco
reais e cinquenta e dois centavos) ao aumento de capital social, conforme
detalhado no Laudo de Avaliação. 2.4 Considerando que a ALGAR S/A
é detentora de quase 100% das quotas de emissão da UNIALGAR, cujo
valor patrimonial da quota corresponde a R$ 5,52275246 (cinco reais e
cinquenta e dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e quarenta
e seis centésimos de milionésimo) cada, e que a ALGAR S/A é controladora
da UNIALGAR, a totalidade das quotas de emissão da UNIALGAR
serão canceladas. 2.5 Considerando que ÁRVORE S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 66.444.548/0001-39 e registrada na
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE n.º 313.000.09432, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Av.
Floriano Peixoto, n.º 7.001, parte I, Granja Marileusa, CEP: 38.406-642,
detém 1 (uma) quota de emissão da UNIALGAR, a ALGAR S/A
reembolsará o valor da quota pelo seu valor patrimonial, sem a emissão
de ações. 3. Capital Social - 3.1 Atualmente o capital social subscrito e
integralizado da UNIALGAR é de R$ 5.055.785,76 (cinco milhões,
cinquenta e cinco mil e setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis
centavos), dividido em 726.406 (setecentos e vinte e seis mil e quatrocentas
e seis) quotas no valor unitário de R$ 6,96 (seis reais e sessenta e nove centavos),
sendo ALGAR S/A e ÁRVORE S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES as únicas sócias dessa sociedade, na forma abaixo:
SÓCIAS
QUOTAS
VALOR
%
Algar S/A Empreendimentos
R$
e Participações
726.405
5.055.778,80 99,9999%
Árvore S/A Empreendimentos
R$
e Participações
1
6,96
0,0001%
4. Variações patrimoniais - 4.1 As variações patrimoniais ocorridas entre
31 de maio de 2018 (data base do Laudo de Avaliação) e a data dos atos
societários que aprovarem a operação serão reconhecidas na ALGAR
S/A. 5. Emissão de ações - 5.1 Não haverá emissão de ações em favor da
ALGAR S/A. 6. Alteração do objeto social - 6.1 A ALGAR S/A não
absorverá as atividades da UNIALGAR. Portanto, não haverá alteração
no seu objeto social. 7. Justificação - 7.1 Considerando que a ALGAR S/
A é controladora da UNIALGAR, a presente operação tem o objetivo de
diminuição de custos administrativos e operacionais das sociedades. 7.2
Considerando que não haverá subscrição de novas ações e que o capital
social da ALGAR S/A será aumentado em R$ 5,52 (cinco reais e cinquenta
e dois centavos), a composição do capital social da ALGAR S/A após
incorporação ficará da seguinte forma:
Ações Ações
Acionista
ON
PN
Total
Valor
%
Árvore S/A
Empreendimentos
R$
e Participações 50.682.358 682 50.683.040 1.213.918.902,10 100,00%
8. Considerações gerais - 8.1 Fica eleito o foro da Comarca de Uberlândia/
MG para dirimir todas as questões oriundas do presente instrumento, com
a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Vem propor aos sócios e acionistas a aprovação da operação, nos termos e
condições aqui estabelecidas. (Assinam a via física deste Protocolo, para
fins de arquivo no livro de registro de atas, a administração das sociedades
envolvidas na operação, a saber ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES, representada por Luiz Alexandre Garcia e Eliane
Garcia Melgaço, e ALGAR UNIVERSIDADE DE NEGÓCIOS LTDA,
representada por Eliane Garcia Melgaço e Elizabeth Amaral de Oliveira.
Assinam por meio de certificado digital a via eletrônica destinada ao registro
na Junta Comercial, o Sr. Luiz Alexandre Garcia e a Sra. Eliane Garcia
Melgaço, como representantes legais da ALGAR S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, e as Srs. Eliane Garcia
Melgaço e Elizabeth Amaral de Oliveira, como representantes legais da
ALGAR UNIVERSIDADE DE NEGÓCIOS LTDA, e a Dra. Líbera
Souza Ribeiro, inscrita na OAB/MG 159.849, na qualidade de advogada).
Uberlândia/MG, 20de junho de 2018.Luiz Alexandre Garcia
/
Eliane Garcia Melgaço - ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES. Eliane Garcia Melgaço/Elizabeth Amaral de Oliveira
- ALGAR UNIVERSIDADE DE NEGÓCIOS LTDA.
JUCEMG - Certifico registro sob o nº 6933159 em 20/07/2018 e protocolo
183935446 - 13/07/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
JUCEMG – Certifico registro sob o nº 6933160 em 20/07/2018 e protocolo
183934695 - 13/07/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
69 cm -24 1125716 - 1
SAAE – SETE LAGOAS/MG–
CNPJ: 24.996.845/0001-47 - Inexigibilidade de Licitação nº 06/2018
- Objeto: Aquisição de peças para reparo do inversor nº 1 da EEAB2
- ETA Rio das Velhas, conforme especificações contidas no termo de
referência nº 718/2018 e parecer técnico em anexo ao processo. Tal
contratação se baseia no Art. 25, “Caput” - Inciso I da Lei Federal nº
8.666/93. Proposta pelo setor de Gerência de Apoio ETA Rio das Velhas
e ratificada pelo Diretor Presidente do SAAE, Sr. Arnaldo Nogueira
em 24/07/2018.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ITAGUARA - MG.
Publicação: Edital de Licitação modalidade Pregão n.º 020/2018 –
objeto: Aquisição de Motocicleta Zero KM – ADIAMENTO do credenciamento dia 06/08/2018, às 9 horas, de acordo com as disposições
das Leis 8666/93 e 10520/2002. Edital completo no e-mail: [email protected] ou [email protected]. Dotação Orçamentária 17.122.0210.2158-44.90.52-27. Cibele Antonieta de
Oliveira- Pregoeira.
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SAAE-BOAESPERANÇA – MG
Serviço Autonomo de Água e Esgoto do município de Boa Esperança -MG. Extrato do contrato nº 24/18 firmado em 10/07/18.Contratante: Serviço Autonomo de Água e Esgoto. Contratado:BHS Bombas
Hidráulicas e Seviços Ltda. Objeto: Fornecimento de uma bomba dosadora tipo helicoidal com quadro de comando e uma bomba dosadora
tipo helicoidal .Modalidade: Pregão Presencial 34/18 Dotação orçamentária: 17512.0611.3086.4490.52.00 Valor: R$ 18.450,00 . Pagamento: 30 dias após a entrega total do material. Vigência : 12 meses.
Data da assinatura do contrato: 10/07/18 (a) Joana D’Arc Alvarenga
Lara- Diretora Superintendente do SAAE.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – SAAE – ITAÚNA/MG
PREGÃO PRESENCIAL N.º 62/18
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Município de Itaúna/MG, torna público que realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial n.º 62/18, tipo menor preço por lote, com reserva de
cota para ME/EPP/MEI, visando o registro de preços para a aquisição
de materiais hidráulicos, com horário inicial de credenciamento marcado para as 08 horas do dia 09/08/2018 e abertura da sessão de pregão logo em seguida. O Edital completo encontra-se à disposição dos
interessados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede,
na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes, Itaúna/
MG e no site oficial da Autarquia: www.saaeitauna.com.br. Itaúna, 24
de julho de 2018. Marli Moreira Coutinho/Gerente de Compras, Licitações e Contratos.
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SAAE DE LAGOA DA PRATA-MG,
Torna Público: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2018- Objeto: Aquisição eventual e futura de peças genuínas/originais para as Retroescavadeiras marca Randon. Abertura: 06/08/18-9:15h. Credenc. até 8:45h
do dia 06/08/18. Edital: www.saaelp.mg.gov.br. Joana R. O. LacerdaPregoeira. Lagoa da Prata, 24/07/2018.
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SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E
ESGOTO DE OURO PRETO
Torna público a REABERTURA da licitação na modalidade Registro
de Preços por Pregão Presencial Nº 10/2018. Objeto: Registro de Preço
para possível contratação de empresa para fornecimento de combustível (gasolina) para uso no abastecimento de veículos do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto – SEMAE-OP. Data de abertura:
07/08/2018 as 13h:00min. Para mais informações, procurar o Setor de
Compras do SEMAE-OP pelo telefone (31) 3559-3237 ou pelo e-mail
[email protected]. O edital também estará disponível no
site do SEMAE-OP, semaeop.mg.gov.br.
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SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E
ESGOTO DE OURO PRETO
O SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE OURO PRETO
(SEMAE-OP), torna público, a SUSPENSÃO da licitação, na modalidade de Registro de Preços por Concorrência, tipo “Menor Preço Global”, Nº02/2018 que tem por objeto a CONTRATACAO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS
DE ENGENHARIA PARA OS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO
DE AGUA DE OURO PRETO, que teria sua abertura no dia 25/07/18às
13:00 horas, na sala de reuniões do SEMAE-OP, situada na Rua Mecânico José Português n°240, bairro São Cristóvão em Ouro Preto-MG.
A suspensão se dará devido a necessidade de revisão do instrumento
convocatório para esta licitação. Para mais informações, procurar o
setor de compras do SEMAE-OP, nos telefones (31)3559-3237 e (31)
3551-7064.
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BRUMADINHO/MG
– PP 21/18 - Comunica oadiamentodo Pregão Pres. 21/18. Motivo: adequação de especificação.Reabertura: 09/08/2018 às 09:00h. Site:www.
brumadinho.mg.gov.br.Info: (31)3571-1941. Junio A. Alves/SMS.
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO/MG
Aviso Licitação. Pregão P.25/18, PAC131/18. RP Cont. serv. de projetos e outros, fornec. 12 meses. Abertura 03.07.18, às 14:00h. Edital, site
www.brumadinho.mg.gov.br Inf: 31-3571-7171. Avimar M BarcelosPrefeito.
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SICOOB CREDINTER
Edital de Leilão 001/2018 - Torna público que levará a leilão online
pelo www.fernandoleiloeiro.com.br, em 31/08/18 e 17/09/18, às 13h,
seus imóveis em Areado/MG, Juruaia/MG e Jacarezinho/MG. Leiloeiro: Fernando Caetano Moreira Filho. (37) 3242-2001.
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VALE FERTILIZANTES S.A.
CNPJ/MF nº 33.931.486/0014-55 - NIRE 3130010778-7
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Realizada no dia 8/01/2018, às 16:00h, na sede da Companhia. Presença: Acionistas representando a totalidade do capital social da
Companhia. Mesa: Sr. Ivan Malekzadeh Fadel - Presidente; e Sra.
Carolina Cardoso Ribeiro Fernandes - Secretária. Deliberações: Por
unanimidade, aprovar: (i) a consignação da renúncia dos seguintes
membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração da
Companhia, apresentada nas cartas de renúncia datadas de
20/12/2017, que se encontram arquivadas na sede da Companhia:
Srs. (a) Luciano Siani Pires, RG nº 07670915-3 IFP-RJ e CPF/MF
nº 013.907.897-56, do cargo de Presidente do Conselho de Administração, (b) Ivan Malekzadeh Fadel, RG nº 34.287.451-2 e CPF/MF
nº 296.125.838-38, do cargo de membro suplente do Sr. Luciano
Siani Pires no Conselho de Administração, (c) Márcio Felipe Milheiro Aigner, CRA/RJ nº 20408242 e CPF/MF nº 035.853.907-22,
do cargo de Vice Presidente do Conselho de Administração, (d) Renato Mangueira Saleme, RG nº 1126189-ES e CPF/MF nº
031.484.827-43, do cargo de membro suplente do Sr. Márcio Felipe
Milheiro Aigner no Conselho de Administração, (e) Fábio Leonardo da Silva Fernandes, RG nº 25659479-X e CPF/MF nº
146.600.208-51, do cargo de membro efetivo do Conselho de Administração, e (f) Valdir José Caobianco, RG nº 3.063.644-9 SSP/PR
e CPF/MF nº 365.376.089-53, do cargo de membro suplente do Sr.
Fábio Leonardo da Silva Fernandes no Conselho de Administração; (ii) a eleição e a nomeação dos seguintes novos membros do
Conselho de Administração da Companhia, a saber, Srs. (a) Richard
Neil McLellan, RNE nº V367574-I e CPF/MF nº 230.051.088-05,
para o cargo de Presidente do Conselho de Administração, (b) Floris
Eduard Alexander Bielders, RNE nº G116889-E e CPF/MF nº
237.786.758-85, para o cargo de membro suplente do Sr. Richard
Neil McLellan no Conselho de Administração, (c) Edvaldo
Gonçalves da Silva, RG nº 53.705.147-8 SSP/SP, CPF/MF nº
435.176.176-87, para o cargo de Vice-Presidente do Conselho de
Administração, (d) Adriana Kupcinskas Alencar, RG nº 17.016.472
SSP/SP, CPF/MF nº 184.878.488-00, para o cargo de membro suplente do Sr. Edvaldo Gonçalves da Silva no Conselho de Administração, (e) Felipe Klemperer, RG nº 06.589.283-8 Detran/RJ e
CPF/MF nº 006.706.877-40, para o cargo de membro efetivo do Conselho de Administração, (f) Arthur Dominique Liacre, RG nº
53.705.147-8 SSP/SP, RNE nº V534474-4, para o cargo de membro
suplente do Sr. Felipe Klemperer no Conselho de Administração.
Todos os conselheiros ora eleitos cumprirão o mandato que terminará
na Assembleia Geral Ordinária da Companhia que deliberar sobre as
demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2017; (iii) Consignar que o Sr. Domingos
Savio de Souza, RG nº MG-2.665.073 e CPF/MF nº 422.544.26672, permanecerá no cargo de membro do Conselho de Administração
da Companhia, tendo o Sr. Luciano Marcio Rezende Borges, RG nº
M-7745.679 e CPF/MF nº 033.424.326-24, como suplente, para os
quais foram eleitos por meio da Ata de Assembleias Gerais Ordinária
e Extraordinária realizadas em 10/06/2016 e registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 5835348, em sessão de
5/09/2016, com prazo de mandato que terminará na Assembleia Geral Ordinária da Companhia que deliberar sobre as demonstrações
contábeis da Companhia relativas ao exercício social que se encerrará em 31/12/2017. (iii).1 os membros ora eleitos e nomeados para o
Conselho de Administração serão empossados mediante a assinatura
dos respectivos termos de posse lavrados no livro de atas das reuniões do Conselho de Administração da Companhia, que englobarão a
declaração de desimpedimento de acordo com a legislação aplicável
e que ficarão arquivados na sede da Companhia. (iv).2 em razão da
eleição dos membros mencionados acima, o Conselho de Administração da Companhia passa a ser composto pelos Srs. Richard Neil
McLellan, como Presidente do Conselho de Administração e Floris
Eduard Alexander Bielders, como seu respectivo suplente, Edvaldo Gonçalves da Silva, como Vice-Presidente do Conselho de Administração e Adriana Kupcinskas Alencar, como sua respectiva
suplente, Felipe Klemperer, como membro efetivo do Conselho de
Administração, e Arthur Dominique Liacre, como seu respectivo
suplente, e Domingos Savio de Souza, como membro efetivo do
Conselho de Administração, e Luciano Marcio Rezende Borges
como seu respectivo suplente. (iv) a alteração da denominação social
da Companhia de Vale Fertilizantes S.A. para Mosaic Fertilizantes
P&K S.A. (iv).1 como resultado da deliberação tomada no item
“(iv)” acima, o Artigo 1º do Estatuto Social da Companhia passará a
vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 1º - A Mosaic Fertilizantes P&K S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações regida
pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem
aplicáveis.”; (v) a consolidação do Estatuto Social da Companhia
que, já refletindo as alterações aqui aprovadas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo I desta ata; (vi) a autorização aos respectivos membros da Diretoria da Companhia para que
pratiquem todos e quaisquer atos necessários à implementação das
deliberações aqui aprovadas. Nada mais havendo a ser tratado. Uberaba, 08/01/2018. Carolina Cardoso Ribeiro Fernandes - Secretária. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro
sob o nº 6512118 em 19/02/2018 da Empresa VALE FERTILIZANTES S.A., Protocolo 180651978 em 22/01/2018. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral.
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TRÊS PÊS PARTICIPAÇÕES LTDA
RERRATIFICAÇÃO
A sociedade empresária limitada TRÊS PÊS PARTICIPAÇÕES LTDA,
com sede em Nova Lima, Minas Gerais, Avenida Picadilly, n.º 100,
sala 215, Bairro Alphaville, Lagoa dos Ingleses, CEP 34.018-004,
regularmente constituída conforme contrato social arquivado sob o n.º
3121083606-2 na JUCEMG, CNPJ sob o n.º 27.503.543/0001-88, vem
reratificar o valor do capital social que constou na publicação do Jornal
O Tempo do dia 06 de fevereiro de 2018, pagina 24, e do Diário Oficial
do dia 07 de fevereiro de 2018, pagina 02 caderno publicações de terceiros, onde consta de R$ 11.001.000,00; leia-se R$ 1.610.000,00 (hum
milhão seiscentos e dez mil reais), ficando assim: por achar desnecessário ter um capital social no valor de R$ 1.610.000,00, resolve reduzi-lo
para R$ 11.000,00, conforme Primeira Alteração Contratual, assinada
em 19/12/2017, são Sócios: Plena Transportes e Turismo Ltda e Eduardo Henrique Pereira de Andrade.
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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E
DE MATERIAL ELÉTRICO DE VAZANTE.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE VAZANTE, entidade sindical inscrita no CNPJ sob o nº
22.243.562/0001-07, nos moldes de seu Estatuto Social, CONVOCA
todos os trabalhadores, sócios e não sócios, das categorias representadas para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA a ser realizada
no dia 31 de julho de 2018, em sua sede, localizada na Av. Odilon Luiz,
190 – Cidade Nova I – Vazante-MG, às 16:00h em primeira convocação, e às 16:30h, em segunda e última, para a seguinte ordem do dia:
a) discussão e aprovação de pauta de reivindicações para Convenção
Coletiva de Trabalho, a ser apresentada às entidades sindicais patronais
e Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG; b)
deliberações sobre protesto judicial, greve e pagamento de eventuais
dias parados; c) deliberação e autorização prévia e expressa para desconto de Contribuição Negocial, Confederativa e/ou Taxa Assistencial
em favor deste Sindicato, nos moldes do art. 8º, IV, da Constituição
Federal c/c art. 513, da CLT, e Estatuto Social; d) deliberação prévia e
expressa para desconto da Contribuição Sindical; e) autorização para
a Diretoria do Sindicato e da Federação dos Metalúrgicos – Femetal
Minas e comissão instituída para negociarem e firmarem Convenções
Coletivas e termos aditivos, assim como ajuizarem Protestos, Dissídios
Coletivos e quaisquer ações necessárias à defesa dos interesses da categoria, podendo nomear assessores e procuradores, inclusive substabelecer; f) deliberação sobre assuntos pertinentes à campanha salarial e
negociação da Convenção Coletiva da categoria; f) leitura e aprovação
da ata da assembleia ora convocada. Vazante, 24 de julho de 2017. (a)
Edgard Nunes da Silva, Presidente.
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