4 – sexta-feira, 10 de Agosto de 2018
pagamento do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido: (i) de sua Remuneração, calculada pro rata temporis
desde a Data de Integralização ou Data de Pagamento da
Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a
até a data do efetivo pagamento do Resgate Antecipado
Facultativo; e prêmio de resgate correspondente a (ii) a
0,30% flat, no período de 16/02/2019, inclusive, até
15/08/2019, ou (iii) a 0,20% flat, no período de 16/08/2019,
inclusive, até a Data de Vencimento das debêntures, conforme o caso, conforme fórmula a ser inserida na Escritura de
Emissão. Não haverá possibilidade de Amortização Extraordinária das Debêntures pela Emissora. (v) Aquisição Antecipada Facultativa: a Emissora poderá, a qualquer tempo,
observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 55 da Lei das
Sociedades por Ações, desde que observe as regras expedidas
pela CVM, incluindo as restrições de negociação e prazo previsto na Instrução CVM 476, adquirir Debêntures caso algum
dos Debenturistas deseje alienar tais Debêntures à Emissora.
As Debêntures adquiridas pela Emissora poderão ser canceladas, permanecer na tesouraria da Emissora, ou serem novamente colocadas no mercado, devendo tal fato constar do
relatório da administração e das demonstrações financeiras
da Emissora. As Debêntures adquiridas pela Emissora para
permanência em tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração das demais Debêntures. (w) Encargos Moratórios: sem prejuízo da Remuneração
das Debêntures, ocorrendo impontualidade no pagamento
pela Emissora de qualquer quantia devida aos Debenturistas,
os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora
devidamente atualizados da Remuneração ficarão, desde a
data da inadimplência até a data do efetivo pagamento, sujeitos, independentemente de aviso, notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial: (i) a multa convencional, irredutível
e não compensatória, de 2%; e (ii) a juros moratórios à razão
de 1% ao mês (“Encargos Moratórios”) (x) Vencimento Antecipado: observado o que vier a ser disposto na Escritura de
Emissão, o Agente Fiduciário deverá declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações objeto da Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e/ou pela Fiadora,
conforme o caso, do Valor Nominal Unitário das Debêntures,
conforme o caso, acrescido da Remuneração, calculada pro
rata temporis desde a Data de Integralização ou Data de
Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento e dos
Encargos Moratórios, se houver, dos eventos a serem descritos na Escritura de Emissão (cada um deles, um “Evento de
Inadimplemento”). (y) Prorrogação dos Prazos: considerarse-ão automaticamente prorrogados os prazos referentes ao
pagamento de qualquer obrigação prevista e decorrente da
Escritura de Emissão até o primeiro dia útil subsequente, se o
vencimento coincidir com dia em que não haja expediente
comercial ou bancário na Cidade de Curvelo, localizada no
Estado de Minas Gerais, e nas Cidades de São Bernardo do
Campo e São Paulo, ambas no Estado de São Paulo, sem
nenhum acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os
casos cujos pagamentos devam ser realizados através da B3,
hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data
de pagamento coincidir com feriado declarado nacional,
sábado ou domingo. (z) Local de Pagamento: os pagamentos
a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora utilizando-se os procedimentos adotados pela B3, para
as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. As Debêntures que não estiverem custodiadas eletronicamente na B3
terão os seus pagamentos realizados pelo Banco Liquidante e
pelo Escriturador ou, conforme o caso, pela instituição financeira contratada para este fim, ou ainda na sede da Emissora,
se for o caso. (ii) foi delegada à Diretoria da Companhia a
competência para: (a) celebrar todos os documentos da Oferta
e da Emissão, incluindo, sem limitação, a escritura de emissão das Debêntures e o contrato de distribuição das Debêntures, assim como quaisquer aditamentos aos referidos instrumentos e outros que se façam necessários à Oferta e à
Emissão, podendo praticar ou ratificar todos os atos necessários para a sua perfeita eficácia; e (b) contratar: (i)
instituição(ões) financeira(s) integrante(s) do sistema de distribuição de valores mobiliários, de primeira linha, para coordenar a Oferta; (ii) instituição para atuar como agente fiduciário; (iii) instituição(ões) para atuar como banco liquidante e
como escriturador; e (iv) os demais prestadores de serviços
para a Oferta, tais como assessores legais, B3, entre outros,
podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos contratos. (iii) uma vez que os principais termos da Emissão e da
Oferta Restrita foram aprovados nesta Assembleia, fica dispensada a manifestação do Conselho de Administração da
Companhia, conforme prevista no artigo 13, item (iv) do
Estatuto Social da Companhia. Encerramento, Lavratura e
Aprovação da Ata: Nada mais havendo a tratar, a Assembleia
foi encerrada e lavrada a presente ata em forma de sumário,
conforme admitido pelo artigo 130, § 1o da Lei das S.A., que
lida e achada conforme, foi assinada por todos os acionistas
presentes. Assinaturas: Presidente: Marcelino Rafart de
Seras; Secretário: Sr. Marcello Guidotti. Acionista Presente:
Ecorodovias Concessões e Serviços S.A. (representada por
meio de seus diretores Marcelino Rafart de Seras e Marcello
Guidotti). A presente ata é cópia fiel da via lavrada em livro
próprio. Curvelo, 02/08/2018. Marcello Guidotti - Secretário.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, certifico o registro sob o nº 6953590 em 07/08/2018. Protocolo 184314526
de 06/08/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária
Geral.
52 cm -09 1131941 - 1
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA,
ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO,
comunica e torna público que disponibilizará no seu site
(www.imed.org.br), a partir do dia 13/08/18, todas as informações e procedimentos dos processos seletivos para contratação de serviços relacionados ao gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde nas Unidades de Saúde
da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde de
Alfenas-MG.
2 cm -08 1131730 - 1
CORECON - CONSELHO REGIONAL DE
ECONOMIA DA 10ª REGIÃO - MG
EDITAL - CORECON-MG - Sistema Eleitoral Eletrônico Web Voto
Nos termos da Resolução nº 1.981, de 23/10/2017, e 1.992, de
28/05/2018, do Conselho Federal de Economia - COFECON,
faço saber que no dia 30 de outubro de 2018, a partir das 8
(oito) horas, até o dia 31 de outubro de 2018, às 20 (vinte)
horas (horário oficial de Brasília - DF), no sítio eletrônico
www.votaeconomista.org.br, o qual, naquele período, poderá
ser acessado de qualquer parte do Brasil ou do exterior, serão
realizadas eleições para renovação do 2º terço, composto de
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
03 (três) Conselheiros Efetivos e 03 (três) Suplentes do Corecon, com mandato de 3 (três) anos: 2019 a 2021; e de 1 (um)
Delegado-Eleitor Efetivo e 1 (um) Suplente, junto ao Colégio Eleitoral do COFECON. O prazo para registro de chapas no Corecon-MG será de 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação, encerrando-se às 17 (dezessete)
horas do dia 11 do mês de setembro de 2018. O registro das
chapas será feito na sede deste Conselho, localizada na Rua
Paraíba, nº 777, Savassi, Belo Horizonte/MG, no horário das
9 (nove) às 18 (dezoito) horas. A votação dar-se-á mediante
senha individual fornecida pelo COFECON aos Economistas
adimplentes (na hipótese de parcelamento de débitos, adimplente com as parcelas vencidas até 23/10/2018) e remidos,
integrantes do Colégio Eleitoral Definitivo, constituído até
o dia 23/10/2018. O voto será exercido diretamente pelo
Economista. Não haverá voto por procuração. Na impossibilidade de o eleitor dispor de computador, o Corecon-MG
disponibilizará, em sua sede localizada na Rua Paraíba, nº
777, Savassi, Belo Horizonte MG, no horário das 9 (nove) às
18 (dezoito) horas, computador conectado à internet, com o
objetivo de receber a votação. Os trabalhos de apuração serão
realizados em 31/10/2018, às 20 (vinte) horas, nas dependências da sede do Corecon-MG, imediatamente após encerrado
o período de votação. A Comissão Eleitoral será constituída
pelos economistas: Pamela Lorrany Sobrinho (presidente),
Gelton Coelho Pinto Filho e Gustavo Aguiar Pinto, como
titulares, e Candido Luiz de Lima Fernandes, como suplente,
sendo sua primeira reunião realizada no dia 13 de setembro
de 2018, às 15 (quinze) horas, na sede do Corecon-MG.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2018, Paulo Roberto Paixão
Bretas - Presidente CORECON-MG.
8 cm -08 1131327 - 1
BRK AMBIENTAL – JECEABA S.A.
CNPJ/MF nº 09.425.611/0001-56 – NIRE 3130003000-8
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Data, Hora e Local: Em 26/04/2018, às 11:00 horas, na sede
BRK Ambiental – Jeceaba S.A., localizada no Distrito Industrial, sem nº, Distrito Industrial, Jeceaba-MG. Convocação:
Dispensada a publicação de Edital de Convocação, conforme
disposto no artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76 (“Lei das
S.A.”). Publicações: Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício social encerrado
em 31/12/2017, publicados nas páginas 27, 28 e 29 do jornal
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e nas páginas 7 e
8 do jornal Hoje em Dia, ambos na edição de 18/04/2018.
Presenças: Acionistas representando a totalidade do capital
social, conforme assinaturas constantes no Livro de Presença
de Acionistas e do Sr. Marcos Tadeu de Castro Macedo,
representante da administração da Companhia, tendo sido
dispensada a presença do representante da Ernst & Young
Auditores Independentes S.S. (“Auditores Independentes”),
em face da inexistência de quaisquer dúvidas em relação as
Demonstrações Financeiras. Mesa: Rafael Negrão Rossi,
Presidente; e Marcos Tadeu de Castro Macedo, Secretário.
Ordem do Dia: Dispensada a leitura pela unanimidade dos
acionistas presentes. Deliberações: Instalada as Assembleias,
após apresentação das matérias, os acionistas detentores da
totalidade do capital social da Companhia, sem quaisquer
restrições, resolvem, autorizar a lavratura da presente ata
na forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta
o artigo 130, § 1º da Lei das S.A., e: I) Em Assembleia Geral
Ordinária: 1) aprovar, após esclarecimentos dos representantes da administração da Companhia sobre os principais pontos relacionados ao desempenho da Companhia no último
exercício social, as demonstrações financeiras, contendo as
Notas Explicativas e o Parecer dos Auditores Independentes,
referentes ao exercício social findo em 31/12/2017, e a destinação do lucro líquido no valor total de R$70.630.509.70,
da seguinte forma: (i) R$3.531.525,49, equivalentes a 5% do
lucro líquido apurado, destinado à Reserva Legal, nos termos
do Artigo 193 da Lei das S.A. e Artigo 29, § 2º do Estatuto
Social da Companhia; (ii) R$36.384.373,76, retidos e destinados para a conta de reserva de retenção de lucros, nos
termos do Artigo 196 da Lei das S.A.; (iii) R$16.774.746.05,
para distribuição de dividendos obrigatórios nos termos do
Artigo 202 da Lei das S.A. e Artigo 29, § 3º do Estatuto
Social da Companhia; e (iv) R$13.939.864,40, distribuídos
no exercício social encerrado em 31/12/2017, a título de
dividendos intermediários; 3) aprovar o montante global de
R$1.400.000,00, como limite da remuneração dos administradores da Companhia, para o exercício social de 2018, em
observância ao disposto no artigo 152 da Lei das S.A.; e II)
Em Assembleia Geral Extraordinária: 4) aprovar, em função
da destituição do (i) Sr. Luiz Gustavo Braz Lage, brasileiro,
casado, administrador de empresas e contador, portador do
RG nº 2.549.413-SSP/MG, e do CPF/MF nº 466.132.426-91,
do cargo de membro titular do Conselho de Administração
da Companhia, e do (ii) Sr. Mauro Penna Neves, brasileiro,
casado, engenheiro civil, portador do RG nº MG-751.229, e
do CPF/MF nº 320.328.386-72, ao cargo de membro suplente
do Conselho de Administração da Companhia, a eleição, respectivamente, do (i) Sr. Frederico Lourenço Ferreira Delfino, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG
nº MG-11.347.357, e do CPF/MF nº 045.670.396-96, com
endereço comercial na Rua Mar de Espanha, nº 525, Santo
Antônio, na Cidade de Belo Horizonte-MG, CEP 30.330270, ao cargo de membro titular do Conselho de Administração da Companhia, e da (ii) Sra. Rosemeire Pagni, brasileira,
casada, engenheira, portadora do RG nº 17.387.395-9-SSP/
SP, e do CPF/MF nº 140.018.738-93, com endereço comercial na Avenida Getúlio Vargas, nº 1.420, 9ª andar, sala
907, Funcionários, na Cidade de Belo Horizonte-MG, CEP
30.112.021, ao cargo de membro suplente do Conselho de
Administração da Companhia. Os Conselheiros ora eleitos
aceitam os cargos para os quais foram eleitos e declaram, sob
as penas de lei, não estarem inclusos em quaisquer dos crimes previstos em lei que os impeça de exercerem as atividades mercantis, ou a administração de sociedades mercantis,
declaração que fazem mediante a assinatura dos respectivos
Termos de Posse, os quais se encontram devidamente arquivados na sede social da Companhia. Em consequência da
deliberação acima, a composição integral do Conselho de
Administração da Companhia, com mandato até Assembleia
Geral Ordinária de 2019, passa a ser a seguinte: Membros
Titulares: (i) Presidente – Rafael Negrão Rossi; (ii) Jorge
Augusto Regis Gomes; e (iii) Frederico Lourenço Ferreira
Delfino; e Respectivos Membros Suplentes: (i) Bruno Neiva
Maracajá; (ii) Rosemeire Pagni; e (iii) Cláudio César Dotti.
Conselho Fiscal: Não há Conselho Fiscal permanente, nem
foi instalado no presente exercício. Encerramento: Nada
mais havendo a tratar, foi encerrada as Assembleias, da qual
se lavrou a presente Ata que, lida e achada conforme, foi
assinada pelo Sr. Rafael Negrão Rossi, Presidente da reunião,
Marcos Tadeu de Castro Macedo, Secretário da reunião, e as
acionistas BRK Operações Industriais S.A. (representada por
Rafael Negrão Rossi e Bruno Neiva Maracajá) e Companhia
de Saneamento de Minas Gerais – COPASA (representada
por Cláudio César Dotti). Jeceaba/MG, 26/04/2018. Assinada
de forma digital pelo Sr. Marcos Tadeu de Castro Macedo
(Secretário da reunião). Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais. Certifico o registro sob o nº 6884422 em 07/06/2018.
Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
19 cm -09 1131981 - 1
AUTOPISTA FERNÃO DIAS S.A.
CNPJ/MF nº 09.326.342/0001-70 – NIRE
31.300.026.426Companhia Aberta
Ata da Reunião do Conselho de Administração
realizada em 18 de junho de 2018
1. Data, Hora e Local: Aos 18/06/2018, às 10:30 horas, no
Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, na
Rodovia Fernão Dias, BR 381 – Km 850, Pista Norte, S/N
– Quadra 19, Setor Industrial. 2. Convocação e Presença:
Dispensada a convocação, nos termos do § 2º do Artigo 11
do Estatuto Social da Autopista Fernão Dias S.A. (“Companhia”), tendo em vista a presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. 3. Mesa:
Presidente: Sr. Juan Gabriel Lopes Moreno; Secretária: Sra.
Flávia Lúcia Mattioli Tâmega. 4. Ordem do Dia: 4.1. Eleger o Diretor Presidente da Companhia. 5. Deliberações: Os
Conselheiros, por unanimidade, deliberaram o que segue:
5.1. Eleger como membro da Diretoria da Companhia para
o cargo de Diretor Presidente, o Sr. Sergio Moniz Barretto
Garcia, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula
de identidade RG nº 05.417.161-6 RJ, inscrito no CPF sob
o nº 924.810.277-87, residente e domiciliado no município
e estado de São Paulo, com endereço comercial no município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Presidente
Juscelino Kubitschek, 1455, 9º andar, Vila Nova Conceição. O Diretor eleito na presente Reunião terá mandato de
02 (dois) anos, o qual deverá permanecer em seu cargo até a
data da reunião do conselho de administração da Companhia
que os reeleger ou destituir. O Diretor ora eleito e reeleito
toma posse em termo lavrado em livro próprio, que se encontra devidamente arquivado na sede da Companhia, no qual
também declara, tendo em vista o disposto no artigo 147 da
Lei nº 6.404, de 15/12/1976 (“Lei nº 6.404/76”), e as regras
constantes da Instrução CVM nº 367, de 29/05/2002, para os
devidos fins de direito, sob as penas da lei, que (i) não está
impedido de assumir o cargo para o qual foi eleito, nos termos do artigo 37, inciso II, da Lei nº 8.934, de 18/11/1994,
(ii) não está condenado a pena de suspensão ou inabilitação
temporária, aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários,
que o torne inelegível para o cargo de administração de companhia aberta, (iii) atende ao requisito de reputação ilibada
estabelecido pelo § 3º do artigo 147 da Lei nº 6.404/76, e
(iv) não ocupa cargo em sociedade que possa ser considerada
concorrente da Companhia, e não tem, nem representa, interesse conflitante com o da Companhia. 5.2. Aprovar a lavratura da presente Ata sob a forma de sumário, nos termos do
disposto no artigo 130, § 1º, da Lei nº 6.404/76. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente
Ata, que lida e achada conforme, foi assinada por: Mesa: Sr.
Juan Gabriel Lopez Moreno e a Sra. Flávia Lúcia Mattioli
Tâmega; Conselheiros: Sr. David Antonio Díaz Almazán, Sr.
Juan Gabriel Lopez Moreno, Sr. Linomar Barros Deroldo,
Sr. Angelo Luiz Lodi e Sra. Flávia Lúcia Mattioli Tâmega.
Pouso Alegre, 18/06/2018. Confere com a original lavrada
em livro próprio. Assinatura: Flávia Lúcia Mattioli Tâmega –
Secretária. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 6950263 em 03/08/2018. Marinely
de Paula Bomfim – Secretária Geral.
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ALCOA ALUMÍNIO S.A.
Companhia de Capital Fechado - CNPJ Nº 23.637.697/0001-01
- NIRE: 31.3.0003530-1 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Ficam convocados os senhores acionistas para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 20 de agosto de 2018 às 09:00
horas na sede social da Companhia, Rodovia Poços de Caldas/Andradas, Km. 10, município de Poços de Caldas, estado
de Minas Gerais, para deliberarem sobre a seguinte ordem
do dia: 1. Considerando as disposições da Instrução Normativa DREI 19/2003, alterada pela Instrução Normativa DREI
37/2017, aprovar a participação e assinatura de Contrato de
Constituição de Consórcio para exploração do aproveitamento hidrelétrico Barra Grande – Consórcio Barra Grande
Energia, formado pelas empresas CPFL Geração de Energia
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.953.509/0001-47;
CBA Energia Participações S.A. inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 04.756.038/0001-40; Barra Grande Participações S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.686.328/0001-46 e DME
Energética S.A. – DMEE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03.966.583/0001-06; 2. Autorização para que os administradores da Companhia tomem as providências e pratiquem os
atos necessários à assinatura do contrato de constituição do
Consórcio; 3. Outros assuntos de interesse da Companhia.
Poços de Caldas, 8 de agosto de 2018. A Diretoria.
5 cm -09 1132114 - 1
COMPANHIA MANUFATORA DE
TECIDOS DE ALGODÃO CNPJ/MF nº 19.525.260/0001-09.Edital De Convocação Assembléia Geral Ordinária - Ficam convocados os Senhores
Acionistas da Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão (“Companhia”) para se reunirem no dia 17 de agosto de
2018, às 11:00 horas, na sede da Companhia, na Rua Ondina
Carvalheira Peixoto 123, Cidade de Cataguases, Estado de
Minas Gerais, a fim de deliberar sobre a seguinte ORDEM
DO DIA: (i) tomar as contas dos administradores, examinar,
discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2017; (ii) deliberar sobre a destinação do resultado do referido exercício; e
(iii) deliberar sobre a composição e remuneração da administração da Companhia. Informações Gerais: Poderão tomar
parte na Assembléia Geral as pessoas que comprovarem a sua
condição de acionistas, mediante prova de titularidade das
ações. Os instrumentos de mandato com poderes especiais
para representação na Assembléia a que se refere este Edital
deverão ser depositados na sede da Companhia, no endereço
acima indicado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas da realização da referida Assembléia Geral. Cataguases, 10 de agosto de 2018. Rodrigo Lanna Filho. Presidente - Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão
5 cm -09 1131948 - 1
COMPANHIA MANUFATORA DE
TECIDOS DE ALGODÃO
- CNPJ: 19.525.260/0001-09. AVISO AOS ACIONISTAS.
Comunicamos aos senhores (as) acionistas que na sede da
Companhia, à Rua Ondina Carvalheira Peixoto, 123, Bairro
Palmeiras, em Cataguases (MG), encontram-se à disposição
os documentos de que trata o artigo 133 da Lei nº 6.404/76.
Cataguases (MG), 09 de agosto de 2018. Rodrigo Lanna
Filho – Diretor Presidente
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
NORTE DE MINAS - CISNORTE
Pregão Presencial 13/2018 - O CISNORTE/MG torna
Público o Proc. Licitatório para prestação de serviços de
gerenciamento e controle de abastecimento da frota de veículos . Proc. 24/2018. Pregão Presencial 13/2018, Tipo Menor
Preço por Item. Edital encontra disponível das 07:00h até
17:00h na sede do consórcio. Inf. via email: [email protected]. Edital completo www.cisnorte.com.br. Caroline A. Adelar - Pregoeira Oficial.
2 cm -09 1132119 - 1
COMPANHIA SETELAGOANA DE
SIDERURGIA - COSSISA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Nos termos do Estatuto
Social, convoco os Senhores Acionistas da Companhia Setelagoana de Siderurgia - COSSISA, para Assembleia Geral
Extraordinária, a ser realizada as 10:00 horas, em primeira
convocação, havendo quorum, ou as 10:30 horas, com qualquer numero de acionistas presente, do dia 21 de Agosto de
2018, na sede da Companhia Setelagoana de Siderurgia COSSISA, na Rua Bernardo Paixão, 900 - Bairro São João Sete Lagoas-MG., para deliberarem sobre a seguinte pauta: 1.
Aumento do Capital Social. 2. Alteração do Estatuto Social.
Sete Lagoas-MG., 07 de Agosto de 2018. - (a) Carlos Mauricio Vasconcelos Gonzaga - Diretor Superintendente.
3 cm -07 1131087 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
- REVOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 005/2018 - PROCESSO
Nº 014/2018. O Presidente da Câmara Municipal de Nova
Lima, no uso de suas atribuições legais, torna público que
fica REVOGADO o Edital de Pregão Nº 005/2018 cujo
objeto é a eventual aquisição de materiais de limpeza, para
atendimento das demandas da Câmara Municipal de Nova
Lima/MG. Nova Lima, 31 de julho de 2018. José Geraldo
Guedes Presidente.
2 cm -09 1131969 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ORATÓRIOS-MG
– TP 02/2018. Faz tornar público que irá realizar licitação
tendo por Objeto: Contratação de Empresa para execução da
obra do PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO QUE
ABRIGARÁ A SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ORATÓRIOS–4ª ETAPA, demais informações no endereço à
Rua Antônio Guimarães,601-Centro-CEP 35.439-000-Oratórios/MG, (31) 38769119, e-mail:[email protected].
2 cm -08 1131492 - 1
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI
torna pública a abertura dos envelopes de Propostas Comerciais das empresas habilitadas ao Processo Licitatório
011/2018, Tomada de Preços 001/2018, objeto: Contratação de empresa para reforma de Cobertura – Substituição de
Telhas no Prédio da Câmara Municipal de São João Del Rei/
MG. Data de abertura: 10/08/2018, às 14 horas, na sede da
Câmara Municipal. Informações: (32) 3379-3171 – www.
camarasaojoaodelrei.mg.gov.br. Igor Luiz Sandim GonzagaPresidente.
2 cm -09 1132056 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – MG.
FMS/SMS de Betim-MG – SUSPENSÃO da licitação Pregão
Eletônico nº 61/2018 –PAC nº 138/18. Objeto: Aquisição de
órtese, prótese e materiais especiais. Em razão de impugnação ao edital fica suspensa a licitação. Posteriormente poderá
ser publicada nova data de abertura. Pregoeira – 08/08/18.
2 cm -09 1131855 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABRE CAMPO/MG.
Processo Licitatório nº 065/2015 - Concorrência Pública
nº 002/2015. Extrato de 2º Termo Aditivo ao Contrato nº
046/2016. Partes: Município de Abre Campo e Construtora
Vale do Ouro Ltda, inscrita no CNPJ: 06.280.244/0001-51.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução da obra de construção, com fornecimento de materiais
e serviços, do Sistema de Esgotamento Sanitário da Sede
do Município de Abre Campo/MG; englobando: Sistema de
esgotamento sanitário, interceptor de esgotos, estações elevatórias e estação de tratamento de esgotos, conforme detalhamentos construtivos do projeto básico em atendimento ao
Termo de Compromisso nº TC/PAC-0592/2014, celebrado
entre FUNASA - Fundação Nacional de Saúde e o Município
de Abre Campo/MG. Motivo: Prorrogação do vencimento até
31/12/2018. Fundamento Legal Lei 8.666/93. Data de assinatura: 03/08/2017. Sarah da Costa Paiva - Presidente da CPL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS/MG.
Inex. nº 02/17. Torna público nos termos da Lei 8.666/93
e suas alterações, o Credenciamento, a Ratificação/Homologação e o Extrato de Contrato da empresa: MCG Clínica
Médica Eireli - ME, CNPJ: 27.354.515/0001-46, nos termos
do Processo nº 026/17 - Inexigibilidade nº 02/17, Credenciamento nº 01/17. Melhores informações, Tel: (33) 3267-1932,
das 11:00 às 17:00 horas.
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