42 – terça-feira, 28 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista artigo 22 da Resolução FNDE
nº 38/09, para habilitação e Projeto de Venda até o dia 26/09/2018, às
17h00, na EE Dr. Osvaldo Prediliano Sant’Anna, localizada na Alameda dos Oitis n°370 – São Miguel – Salinas-MG – CEP 39560-000
– Telefone (38)3841-1672, e-mail:[email protected].
Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponível na página da
Internet: http://portal.educacao.mg.gov.br/agf.
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A Caixa Escolar Antônio Paulo Sena Coelho, torna publico para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 12/09/18 às 12:00hs ,
Processo licitatório nº 02/2018, Modalidade Convite para aquisição de
gêneros alimentícios com recursos financeiros para beneficiar alunos
com alimentação escolar. Os interessados poderão obter informações e
copia do edital completo na sede da E.E. Professora Maria Gomes da
Silva, localizada à Rua Principal nº S/N- Povoado do Batieiro – Zona
Rural- Chapada do Norte- CEP 39648000- Telefone (033) 88643373,
email: [email protected]. Ate o dia 12/09/18, às
10h30min.
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PROETI)
A caixa escolar ”Valdomiro Silva Costa ”torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 19/09/2018 às 09:00
horas processo licitatório nº 08/2018, modalidade convite para aquisição de gêneros alimentícios com recursos da contrapartida Estadual.
Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo
na sede da E.E ”Valdomiro Silva Costa ”, localizada a Pça minas gerais
n° 33 bairro novo horizonte telefone:33-37361202 virgem da lapa mg
cep 39630-000 e-mail [email protected] até o dia
19/09/2018 às 08:00 horas.
EXTRATO DE EDITAL PARA CHAMADA PÚBLICA – AGRICULTURA FAMILIAR
A Caixa Escolar Antonio Paulo Sena Coelho realiza Chamada Pública
nº 02/2018 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista artigo 22 da Resolução FNDE nº 38/09,
para habilitação e Projeto de Venda até o dia 21/09/2018, às 10h00min,
na E.E Professora Maria Gomes da Silva, localizada na Rua Principal
n° S/N -Povoado do Batieiro- Zona Rural- Chapada do Norte– CEP
39648-000 – Telefone (033)88643373, e-mail:[email protected].
3 cm -27 1138110 - 1
46 cm -27 1138114 - 1
SRE-CARANGOLA
EXTRATO PARA CONVITE – MERENDA REGULAR
A Caixa Escolar Córrego dos Petronilhos torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 12/09/2018, às 09:00
horas, Processo licitatório nº 07/2018, Modalidade Convite para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados
poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da E.E
De Ensino Fundamental e Médio, localizada no Povoado do Ribeirão
do Jorge, zona rural do município de Fervedouro, MG - CEP 36815000, Tel.: (32) 99909-1200, e-mail: [email protected].
br. até o dia 12/09/2018, às 08:30hs.
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e DPS GONÇALVES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº
9162155/2017. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto o
acréscimo no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) ao contrato
Minas Gerais - Caderno 1
de fornecimento de café. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1441.03
.122.701.2002.0001.339030.08.0.10.1, conforme Lei Orçamentária nº
22.943/2018. Signatários: Gério Patrocínio Soares e Antônio José Gonçalves. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
3 cm -27 1138547 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e ARENNA INFORMÁTICA LTDA-ME. Espécie: Contrato – nº
9196070/2018. Objeto: Aquisição de eletrodomésticos, conforme
especificações técnicas, quantitativos e condições comerciais contidas
no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão nº 1441003
00066/2018 e na proposta da CONTRATADA. Valor Total: R$
26.910,00 (vinte e seis mil e novecentos e dez reais). Dotação orçamentária: 1441.03.122.701.2002.0001.449052.12.0.10.1 e 1441.03.12
2.701.2002.0001.449052.25.0.10.1. Vigência: O contrato vigorará pelo
prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação. Signatários: Gério Patrocínio Soares e Leonardo Lara Santos. Belo Horizonte,
24 de agosto de 2018.
3 cm -27 1138244 - 1
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 016/2018
Celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DPMG e o Município de LAMBARI. Objeto:
Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando à
cessão do servidor Cleber ramos Bacha, Masp 356231-1, pela DPMG,
para atuar como assistente administrativo na prefeitura municipal de
Lambari, nos termos das resoluções 028/2012, 098/2012 e 115/2013.
Não haverá transferência entre os partícipes. Vigência: 06 (seis) meses
a contar da data de publicação do TCT. Assinatura: 27/08/2018. Assinam: Pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral e Município de Lambari, Sérgio
Teixeira, Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e SPACE INFORMÁTICA E MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO
LTDA-ME. Espécie: Contrato – nº 9196071/2018. Objeto: Aquisição
de eletrodomésticos, conforme especificações técnicas, quantitativos e
condições comerciais contidas no Termo de Referência – Anexo I do
Edital de Pregão nº 1441003 00066/2018 e na proposta da CONTRATADA. Valor Total: R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais).
Dotação orçamentária: 1441.03.122.701.2002.0001.449052.12.0.10.1
e 1441.03.122.701.2002.0001.449052.25.0.10.1. Vigência: O contrato
vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação. Signatários: Gério Patrocínio Soares e Marcos Zacarias Campos
de Moura. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2018.
3 cm -27 1138247 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e CM SILVA MATERIAIS E PEÇAS EPP. Espécie: Contrato – nº
9196072/2018. Objeto: Aquisição de eletrodomésticos, conforme
especificações técnicas, quantitativos e condições comerciais contidas
no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão nº 1441003
00066/2018 e na proposta da CONTRATADA. Valor Total: R$
22.141,92 (vinte e dois mil, cento e quarenta e um reais e noventa e dois
centavos). Dotação orçamentária: 1441.03.122.701.2002.0001.449052.
12.0.10.1 e 1441.03.122.701.2002.0001.449052.25.0.10.1. Vigência: O
contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua publicação. Signatários: Gério Patrocínio Soares e Carine Mesquita
Silva da Jesus. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2018.
3 cm -27 1138398 - 1
3 cm -27 1138245 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
CATEGORIA III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Mês/ano
07/2018
CNPJ
Razão Social
14551828/0001-42
VITHA SERVICE - EMPRESA DE ADMINISTRACAO TERCEIRIZACAO
Data de exigibilidade
Justificativa
Valor
24/08/2018
Considerando a alínea “b”, do inciso XXVI, do anexo I, da Decisão Normativa n. 01/2018, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG)
determina a avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei 8.666/93. Justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento destas despesas,
amparado pelas seguintes razões: Considerando que o crédito devido a empresa trata-se de serviço continuado e imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público e manutenção do funcionamento das atividades finalísticos do órgão, sendo necessário quitar o débito junto à empresa, para
manutenção do acordado em contrato e pagamento dos funcionários, conforme a legislação trabalhista. Considerando ainda que o atraso no pagamento
por parte da Administração Pública vem acarretando uma série de problemas para manutenção dos contratos. Ten Cel Eduardo Mol Marino, Ordenador
de Despesas do CSC-PM
R$ 35.021,43
12 cm -27 1138349 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
CATEGORIA III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Mês/ano
CNPJ
Razão Social
Data de exigibilidade
ADMINISTRACAO
05/2018 00109393/0001-76 COLABORE
& SERVICOS LTDA
24/08/2018
Justificativa
Valor
Considerando a alínea “b”, do inciso XXVI, do anexo I, da Decisão Normativa n. 01/2018, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG) determina a avaliação do cumprimento
do caput do art. 5º da Lei 8.666/93. Justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento destas despesas, amparado pelas seguintes razões: Considerando que o crédito devido a empresa
trata-se de serviço continuado e imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público e manutenção do funcionamento das atividades finalísticos do órgão, sendo necessário quitar R$ 54.217,09
o débito junto à empresa, para manutenção do acordado em contrato e pagamento dos funcionários, conforme a legislação trabalhista. Considerando ainda que o atraso no pagamento por parte
da Administração Pública vem acarretando uma série de problemas para manutenção dos contratos. Ten Cel Eduardo Mol Marino, Ordenador de Despesas do CSC-PM
8 cm -27 1138346 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Comando de Policiamento Especializado (CPE) – Estado Maior do CPE – Seção de Orçamentos e Finanças
CATEGORIA III – PRETAÇÕES DE SERVIÇOS
Mês/Ano
CNPJ
Razão Social
Data da
exigibilidade
Justificativa
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do
contrato (conservação e limpeza das dependências do Batalhão de Polícia de Guardas/BPGD)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade,
quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
05/18
06.907.493/0001-24 MARLUS MENDES BATISTA-ME
12/06/2018
05/18
SERVIÇOS E ADMINIS03.425.325/0001-04 MEGA
TRAÇÃO LTDA
26/06/2018
05/18
06.907.493/0001-24 MARLUS MENDES BATISTA-ME
08/06/2018
05/18
06.907.493/0001-24 MARLUS MENDES BATISTA-ME
28/06/2018
06/18
06.907.493/0001-24 MARLUS MENDES BATISTA-ME
10/07/2018
06/18
06.907.493/0001-24 MARLUS MENDES BATISTA-ME
10/07/2018
06/18
SERVIÇOS E ADMINIS03.425.325/0001-04 MEGA
TRAÇÃO LTDA
23/07/2018
06/18
06.907.493/0001-24 MARLUS MENDES BATISTA-ME
31/07/2018
07/18
SERVIÇOS E ADMINIS03.425.325/0001-04 MEGA
TRAÇÃO LTDA
18/08/2018
Valor
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do
contrato (conservação e limpeza das dependências do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade,
quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do
contrato (conservação e limpeza das dependências do Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas/ROTAM);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade,
quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do
contrato (conservação e limpeza das dependências da Companhia de Polícia Militar Independente de Policiamento com Cães - Cia PM Ind PCães);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade,
quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do
contrato (conservação e limpeza das dependências do Batalhão de Polícia de Guardas/BPGD)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade,
quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do
contrato (conservação e limpeza das dependências do Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas/ROTAM);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade,
quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do
contrato (conservação e limpeza das dependências do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade,
quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do
contrato (conservação e limpeza das dependências da Companhia de Polícia Militar Independente de Policiamento com Cães - Cia PM Ind PCães);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade,
quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do
contrato (conservação e limpeza das dependências do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade,
quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
R$5.984,01
R$35.301,15
R$10.036,40
R$6.141,87
R$5.985,42
R$10.038,77
R$35.301,15
R$6.143,32
R$35.301,15
Quartel em Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
(a) Wanderlúcio Ferraz dos Santos, Ten CeL
Ordenador de Despesas do EM/CPE
(a) Josemir Rocha de Andrade, 1º Ten PM.
Responsável Técnico
48 cm -27 1138276 - 1