16 – quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
EXTRATO DE PORTARIA/SRE METROPOLITANA A Nº 04/2018
Sindicância Administrativa, para apurar indícios de irregularidades
administrativas e patrimoniais no âmbito da Escola Estadual Prof.ª
Angélica Maria de Almeida, apontados no Relatório DAFI nº 0418.
Comissão Sindicante – Presidente: Danielle Cristina Chaves, Masp.
1227924-6.
Membros: Caroline Cristina de Oliveira, Masp. 1435235-5 e Lisieux
Nidimar Dias Borges, Masp.1433007-0.
Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A, Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018.
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RETIFICAÇÃO – ATO Nº91/2018.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao servidor: RAPOSOS – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 826578-7, Rosemery Beatriz
Martins, PEBIIIM, cargo 02, por motivo de incorreção na publicação,
ato publicado em 16/01/2016, onde se lê: 1430 dias na vice direção,
leia-se: 1420 dias na vice direção.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº92/2018.
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO, referente aos servidores: BELO HORIZONTE – EE Marechal Deodoro
da Fonseca, MaSP 354161-2, Lúcia Maria de Lima Oliveira, PEBIIM,
cargo 01, por motivo de incorreção no período, ato nº 63/2018, publicado em 05/07/2018, onde se lê: férias-prêmio, por 01 mês, referente ao
4º quinq. de exerc. , a partir de 30/07/2018, leia-se: férias-prêmio, por
02 meses, referente aos 4º e 5º quinqs. de exerc., a partir de 30/07/2018;
EE Prof.º José Mesquita de Carvalho, MaSP 936273-2, Cleusa Balarini, PEBIN, cargo 01, ato nº 06/2018, publicado em 18/01/2018, por
motivo de incorreção do período gozado, para regularizar situação
funcional, onde se lê: 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de
01/02/2018, leia-se: 02 meses, ref. aos 3º e 4º quinqs. de exerc. a partir
de 01/02/2018.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº93/2018.
Retificação do Ato publicado no “MG” de 17/08/2018, referente ao
Processo Administrativo nº 17/2018 Conclusão Processo Administrativo nº 03/2018 instaurado pela Portaria SRE/MA no “MG” de
03/05/2018, referente ao servidor: R.M.C. MASP 326.213-6, cargo 01,
Belo Horizonte, nos termos da Resolução SEPLAG nº 037/05 c/c da
Lei nº 14.184/02, concluimos:
Leia-se:
CONCLUSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2018 instaurado pela Portaria SRE/MA no “MG” de 03/05/2018, referente ao servidor: R.M.C. MASP 326.213-6, cargo 01, Belo Horizonte, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 037/05 c/c da Lei 14.184/02, concluímos:
“Diante do exposto, considerando a aplicação do Princípio da Legalidade e Autotutela, registrados na Lei Estadual nº 14.184/2002, considerando, ainda, que é inadmissível a remissão da dívida, concluímos pela
devolução dos valores recebidos indevidamente pelo servidor do erário
público. Determinamos, ainda, que os descontos sejam efetuados em
parcelas mensais e consecutivas a serem determinadas pelo Setor de
Pagamento e informadas posteriormente ao servidor, sendo efetuado
o registro da instauração e conclusão do referido processo na sua ficha
funcional e arquivamento do mesmo”.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº94/2018.
Retificação do Ato publicado no “MG” de 17/08/2018, referente ao
Processo Administrativo nº 16/2018 Conclusão Processo Administrativo nº 04/2018 instaurado pela Portaria SRE/MA no “MG” de
03/05/2018, referente ao servidor: A.L.T. MASP 373.442-3, cargo 01,
Belo Horizonte, nos termos da Resolução SEPLAG nº 037/05 c/c da
Lei nº 14.184/02, concluimos:
Leia-se:
CONCLUSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2018 instaurado pela Portaria SRE/MA no “MG” de 03/05/2018, referente ao servidor: A.L.T. MASP 373.442-3, cargo 01, Belo Horizonte, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 037/05 c/c da Lei 14.184/02,concluímos:
“Diante do exposto, considerando a aplicação do Princípio da Legalidade e Autotutela, registrados na Lei Estadual nº 14.184/2002, considerando, ainda, que é inadmissível a remissão da dívida, concluímos pela
devolução dos valores recebidos indevidamente pelo servidor do erário
público. Determinamos, ainda, que os descontos sejam efetuados em
parcelas mensais e consecutivas a serem determinadas pelo Setor de
Pagamento e informadas posteriormente ao servidor, sendo efetuado
o registro da instauração e conclusão do referido processo na sua ficha
funcional e arquivamento do mesmo”.
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REMOÇÃO ATO Nº 08/2018
Remove, em caráter excepcional, tendo em vista relatório médico, nos
termos do inciso I do Artigo 70, da Lei nº 7.109 de 13/10/1977, com
a nova redação dada pela Lei nº 11.050 de 19/01/1993 e Lei nº 21.693
de 26/03/2015, devendo comparecer à SER/A, no dia subsequente a
publicação, para:
NOVA LIMA – MaSP - 1417630-9, ANDREIA LIBERATO DE OLIVEIRA, PEBIA, ADM 02, LÍNGUA PORTUGUESA,10 AULAS, DA
EE PAULINA ALUOTTO FERREIRA, BRUMADINHO.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - ATO Nº01/2018.
DETERMINA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40
da CF/1988 e dispositivo da EC 41/2003, do servidor: BELO HORIZONTE – EE Coronel Vicente Torres Júnior, MaSP 44036-2, Maria
Augusta da Silva Val, a partir de 28/12/98, referente ao cargo 02, PAI,
em cumprimento a ordem judicial nº 5062830-12.8.13.0024, com
direito à remuneração proporcional 8/30 avos, correspondente à carga
horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ATO Nº 53/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, c/c §5º
do art. 40 da CF/1988, do servidor: BELO HORIZONTE – EE Carlos
Góes, MaSP 198718-9, Maria da Glória Carvalho Soares, a partir de
21/08/2018, ref. ao PEBIIP, cargo 01, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 128 h/a.
servidores: BELO HORIZONTE – EE Maria de Lourdes de Oliveira,
MaSP 1053548-2, Vanda Correa de Oliveira Silva, PEBIG, cargo 01,
por 04 meses, ref. aos 2º e 3º quinqs. de exerc. a partir de 01/09/2018.
CAETÉ – EE Paulo Pinheiro da Silva, MaSP 345154-9, Maria Luiza
Leite, PEBIP, cargo 02, por 06 meses, ref. aos 5º e 6º quinqs. de exerc.
a partir de 30/08/2018. RIO MANSO – EE Luiz Borges Ferreira Gonzaga, MaSP 275609-6, Vicente Paulo Morais, PEBI I, cargo 02, por 03
meses, ref. ao 6º quinq. de exerc. a partir de 03/09/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº34/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31 da CE/1989, aos servidores: BELO HORIZONTE – SRE
Metropolitana A, MaSP 1059655-9, Márcia Santos Fonseca, ANEIVG/
FGD-5, cargo 01, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 13/08/2017; EE
Bueno Brandão, MaSP 1289447-3, Alessandra dos Reis Costa Santana,
PEBIB, cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 06/08/2018;
MaSP 1060004-7, Marlucia de Souza Marques Horta, PEBIB, cargo
03, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 07/08/2018; EE Maestro Villa
Lobos, MaSP 1343218-2, Carolina Isabela Dutra de Miranda, PEBIB,
cargo 01, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 14/07/2018; MaSP
1012068-1, Josimara da Silva Faria, PEBIIE, cargo 01, ref. ao 3º quinq.
de exerc. a partir de 21/05/2018; MaSP 1321795-5, Heraldo Henrique
de Oliveira Santos, PEBIB, cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 27/05/2018; MaSP 1254903-6, Paulo Roberto Gontijo, PEBIB,
cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 07/05/2018; EE Prof.º
Guilherme Azevedo Lage, MaSP 836338-4, Cíntia de Melo Lopes,
PEBIIIO, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 02/08/2015;
MaSP 974509-2, Flávio Luiz Rodrigues Alberto, PEBIIJ/Vice-Diretor, cargo 02, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 13/12/2017; MaSP
972877-5, Júnia Maysa Pereira, PEBIII I, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de
exerc. a partir de 04/03/2017; MaSP 389180-1, Miria Helenice Soares de Andrade, ATBIVJ, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir
de 25/01/2018; MaSP 305901-1, Sandra Maria de Oliveira, ASBIIIL,
cargo 01, ref. ao 7º quinq. de exerc. a partir de 02/10/2016. SABARÁ
– EE General Carneiro, MaSP 1128481-7, Adélia dos Santos Alexandre, PEBIB, cargo 01, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 15/02/2016;
MaSP 379279-3, Helton Augusto de Oliveira, PEBIIIN, cargo 02, ref.
ao 5º quinq. de exerc. a partir de 01/06/2017; EE José Luiz Gonzaga
Ferreira, MaSP 1261716-3, Mariana Milo Bizzotto, EEBIB, cargo 02,
ref. ao 1º quinq. a partir de 29/01/2018.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO
Nº07/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº869, de 5/07/1952, por até oito
dias consecutivos aos servidores:BELO HORIZONTE– E.E. Pestalozzi,
MaSP 319905-6, Margarida da Silva Fontes, PEB3P, Adm.01, a contar
de 31/07/2018; E.E. Profª. Maria Amélia Guimarães, MaSP 1279611-6,
Naiara Dias de Oliveira, PEB1A, Adm.03, a contar de 22/05/2018;
E.E. Profª Maria Cecília de Melo, MaSP 1271706-2, Marcos Antônio
de Assis, PEB1A, Adm.03, a contar de 29/06/2018;CAETÉ– E.E. José
Brandão, MaSP 1256534-7, Amanda Rocha Rodrigues Syrio, PEB1A,
Adm.05, a Contar de 19/07/2018; MaSP 1321246-9, Glauciene da Silva
Lima, EEB1A, Adm.02, a contar de 05/07/2018;NOVA LIMA–E.E.
Maria Josefina Sales Wardi, MaSP 1320132-2, Andrea Aparecida de
Jesus da Cruz, ATB1B, Adm.01, a contar de 03/07/2018;SABARÁ–
E.E. Cel. Adelino Castelo Branco, MaSP 1328957-4, Kelly Cristina
Costa, ATB1A, Adm.02, a contar de 16/05/2018.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
08/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº869, de 5/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº01/2012, por até oito
dias consecutivos aos servidores:BELO HORIZONTE– E.E. Augusto
de Lima, MaSP 0856211-8, Adriana Fátima Gomes da Silva, PEBD1A,
Adm.02, a contar de 17/07/2018; E.E. Bueno Brandão – MaSP
1368818-9, Wellington Santos Silva Rodrigues, ASBD1A, Adm.01, a
contar de 26/04/2018; E.E. Professora Maria Cecília de Melo, MaSP
1433251-4, Pollyana Oliveira Soares, PEBD1A, Adm.01, a contar de
11/05/2018; E.E. Professor Neidson Rodrigues, MaSP 1398602-1,
Hualter Ildes Martucheli Souza, PEBS1A, Adm.01 e Adm.02, a contar de 12/06/2018; E.E. Santo Afonso, MaSP 1372605-4, Cristina Correa Bento, PEBD1A, Adm.02, a contar de 04/05/2018;SABARÁ– E.E.
General Carneiro, MaSP 1415517-0, Matheus Taiã de Almeida Ribeiro,
PEBD1A, Adm.01, a contar de 28/04/2018; E.E. José Luiz Gonzaga
Ferreira, MaSP 1446180-0, Maria Luiza Moraes Rocha, PEBS1A,
Adm.01, a contar de 11/05/2018; E.E. Presidente Juscelino Kubitschek
de Oliveira, MaSP 1133975-1, Thiago Henrique Paiva Vieira, PEBD1A,
Adm.01, a contar de 27/07/2018;RAPOSOS– E.E. Dom Cirilo de Paula
Freitas, MaSP 1154641-3, Elen Cristina Pereira dos Santos Uberaba;
PEBD1A, Adm.03, a contar de 05/05/2018.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO
Nº09/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº869, de 5/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº01/2012, por até oito dias consecutivos aos servidores:BELO HORIZONTE– E.E. Pedro Américo,
MaSP 839622-8, Cláudia Guadalupe Alves, RA1, Adm.01, a contar de
02/12/1992, para regularizar a situação funcional da servidora.
ANULAÇÃO – ATO Nº41/2018
ANULA no ATO, no que se refere à servidora:BELO HORIZONTEE.E. Laura das Chagas Ferreira, MaSP 1260106-8, Fabíola Alves
Rocha, PEB1A, Adm.03, Licença à Gestante, Ato nº09/2018, publicado
em 10/05/2018, por motivo de duplicidade de publicação.
ANULAÇÃO – ATO Nº42/2018
ANULA no ATO, no que se refere à servidora:SANTA BÁRBARAE.E. Rodrigo de Castro Moreira Pena, MaSP 003256-3, Elen Camilo
Caldas, PEB1A, Adm.01, Afastamento por motivo de casamento, Ato
nº08/2015, publicado em 19/11/2015 por motivo de erro de digitação.
ANULAÇÃO – ATO Nº43/2018
ANULA, no ATO de DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO,
nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, o (s) servidor (es),
Ato Nº 06/2018, publicado no “MG” 28/06/2018, por motivo de erro
material, para:
BELO HORIZONTE - EE Carlos Góes, MaSP 1058654-3, Edilaine
Aparecida Braga, ATB, adm 01, 30 h, da EE Paulo das Graças da
Silva.
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AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ATO Nº 54/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art.36 da CE/1989, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/2003, do servidor:
CAETÉ – EE Paulo Pinheiro da Silva, MaSP 388420-2, Lenite da Conceição Lopes, a partir de 23/08/2018, ref. ao ATBIIIG/Secretária Escola
EXSE-B (Apostilado), cargo 01, com direito à remuneração integral.
ANULAÇÃO – ATO Nº/2018. ANULA, no ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, no que se refere ao servidor: BELO HORIZONTE – EE Prof.º José Mesquita de Carvalho, MaSP 1057007-5,
Maria Helena Machado Carleial, EEBIIE, cargo 01, na parte em que
aconteceu afastamento, por 01 mês, a partir de 11/09/2018, por motivo
de solicitação de cancelamento da servidora.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº17/2018.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do Art.
40 da CF/89, com redação dada pela EC nº 41/03, aos servidores: BELO
HORIZONTE –EE Professora Maria Cecília de Melo, MaSP 354676-9,
Stella Maris Ribeiro, PEBIP, cargo 01, a partir de 02/08/2018. BRUMADINHO – EE Paulo Neto Alkimim, MaSP 542906-3, Adriana Bonsanto Guimarães Souza, PEBIIIN, cargo 02, a partir de 16/08/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº80/2018.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656, de
02/07/2012, aos servidores: BELO HORIZONTE – EE Ana de Carvalho Silveira, MaSP 662063-7, Sibelle Renata de Salles Gouvea Faria,
ATBIIG, exercendo cargo em comissão SE-IV, cargo 01, por 01 mês,
ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 05/09/2018; EE Augusto de Lima,
MaSP 338720-6, Dulcinéia de Carvalho Dornelas Pereira, PEBIIIO,
exercendo cargo em comissão DV, cargo 02, por 01 mês, ref. ao 5º
quinq. de exerc. a partir de 10/09/2018; EE Olegário Maciel, MaSP
961645-9, Andreia Lúcia Fernandes, PEBIIH/Vice-Diretora, cargo 01,
por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 24/09/2018; EE Sarah
Kubitschek – Bairro da Graça, MaSP 870042-9, Maria Leda Ferraz de
Abreu, PEBIIIF, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 2º quinq. de exerc. a
partir de 01/09/2018. RAPOSOS – EE Dr. Cícero Corrêa de Araújo,
MaSP 377711-7, Jaqueline Maria Diogo Santos, ATBVJ, cargo 01, por
01 mês, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 03/09/2018.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO
Nº08/2018.
Concede nos termos da Lei nº 8517, de 09/01/1984, da Lei nº 9831, de
04/07/1989 e da Lei nº 9957, de 18/10/1989, ref. ao servidor: BELO
HORIZONTE – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 293128-5, Maria Aparecida da Silva, PEBI I, cargo 01, ref.
ao 7º biênio, a partir de 25/02/2008 e referente ao 8º biênio a partir de
12/01/2011, para acerto funcional.
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FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº81/2018.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8656, de 02/07/2012,“ com vistas à aposentadoria”,aos
QUINQUÊNIO – ATO Nº07/2018.
Concede nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989 ao servidor:
BELO HORIZONTE – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 793676-8, Ângela de Fátima Ribeiro Teixeira, EEBIA,
cargo 01, ref. ao 4º quinq. mag. a partir de 24/08/2002, ref. ao 5º quinq.
mag. a partir de 12/12/2008.
SRE Metropolitana C
Diretora: Grasiela Félix Magalhães
EDITAL DE CHAMAMENTO
Alessandra Cristine Miranda de Faria, Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da PORTARIA
NUCAD/SEE nº 119/2017, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial
do Executivo em 17/11/2017, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei nº 869/52, CONVOCA e CITA, durante oito dias consecutivos,
Minas Gerais - Caderno 1
o servidor relacionado a seguir com seu respectivo número de processo,
para comparecer perante esta Comissão, instalada à Avenida Antônio
Abrahão Caram, nº 794 – Bloco 02, Bairro São José – Belo Horizonte,
telefone 30690919, no horário de 8h e 30min às 12h e de 13h às17h, no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de pessoalmente,
tomar conhecimento do respectivo Processo Administrativo Disciplinar
n° 119/2017, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os
fatos a ele atribuído que caracterizam, em tese, conforme portaria inaugural, infração aos artigos 216, 217 e 250 da Lei Estadual nº 869/1952 e
artigos 172 e 173 da Lei Estadual nº 7109/1977, sob pena de REVELIA:
Rodrigo César Faria Gomes, Masp 1.106.692-5, ocupante do cargo de
Professor da Educação Básica, admissão 3, lotado na SRE/Metropolitana C. Superintendência Regional de Ensino-Metropolitana C/Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 119/2017.
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Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PORTARIA Nº 21, de 22 de agosto de 2018
Define prazo de vigência de atos autorizativos e de procedimentos relativos ao funcionamento da Educação Básica e do Ensino Superior.
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, previstas no art. 62, inciso XIX do Regimento Interno e considerando a necessidade de colocar em execução procedimentos relativos
ao funcionamento da Educação Básica e do Ensino Superior, a que se
referem as Resoluções CEE nºs 449, de 01 de agosto de 2002, e 459, de
10 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público que o funcionamento de instituições e cursos de
Educação Básica e da Educação Superior, no Estado de Minas Gerais,
dependem de pronunciamento do Conselho Estadual de Educação de
Minas Gerais consubstanciado em ato autorizativo.
§ 1º. Para fins de instrução, são atos autorizativos:
I - Os atos administrativos de credenciamento e recredenciamento de
mantenedores de estabelecimentos de ensino de Educação Básica e de
instituições do sistema estadual de educação superior;
II - Os atos administrativos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos.
§ 2º. Os prazos de validade constarão dos atos autorizativos e serão contados da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º - Os prazos para credenciamento e recredenciamento de entidade mantenedora, autorização de funcionamento, reconhecimento de
cursos de Educação Básica, bem como o credenciamento e o recredenciamento de instituições do Ensino Superior e respectivas renovações
são os definidos na presente Portaria.
Art. 3º - O credenciamento e o recredenciamento de entidade mantenedora de cursos de Educação Básica e de instituição de Ensino Superior
serão válidos por 5 (cinco) anos.
Parágrafo único – O pedido de recredenciamento de entidade mantenedora ou de instituição de ensino superior deverá ser protocolado, no
Conselho Estadual de Educação, para análise e pronunciamento, no
prazo máximo de 6 (seis) meses antes da expiração do prazo concedido anteriormente.
Art. 4º - Na Educação Básica, os atos autorizativos e seus respectivos
prazos de validade serão:
I – Autorização de funcionamento do Ensino Fundamental:
a) do 1º ao 9º ano: 9 (nove) anos;
b) do 1º ao 5º ano (anos iniciais): 5 (cinco) anos;
c) do 6º ao 9º ano (anos finais): 4 (quatro) anos.
II – Autorização de funcionamento dos cursos de Educação de Jovens
e Adultos:
a) EJA – Anos Inicias do Ensino Fundamental (do 1º ao 4º ano): 2 (dois)
anos;
b) EJA – Anos Finais do Ensino Fundamental (do 5º ao 8º ano): 2 (dois)
anos;
c) EJA – Ensino Médio: 18 (dezoito) meses.
III – Autorização de funcionamento do Ensino Médio: 3 (três) anos.
§ 1°. Os Cursos Técnicos e de Especializações Técnicas, em nível
médio, terão autorização de funcionamento pelo tempo necessário para
a sua integralização, observada a carga horária para eles estabelecida.
§ 2°. A continuidade da formação experimental a que se refere o inciso
V do Art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, alterado pela
Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, em áreas que não constem
do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, dependerá do seu reconhecimento, pelo Conselho Estadual de Educação, no prazo máximo de 3
(três) anos, contados da data de sua oferta inicial.
IV – Na autorização de funcionamento da Educação Especial, será considerado o tempo adicional de 50% (cinquenta por cento), em todos os
níveis e modalidades.
Art. 5° - No Ensino Superior, os atos autorizativos e seus respectivos
prazos de validade serão:
I – Autorização de funcionamento de curso de graduação: de 3 (três) a 5
(cinco) anos, em conformidade com o seu prazo de integralização.
II – Autorização de funcionamento de curso superior de tecnologia: de 2 (dois) a 3 (três) anos, em conformidade com o seu prazo de
integralização.
III – Credenciamento e recredenciamento de instituições mantidas
pelo poder público para oferta de curso de pós-graduação latosensu:
5 (cinco) anos.
IV – Reconhecimento inicial ou em processo de renovação, de curso de
graduação ou curso superior de tecnologia: 5 (cinco) anos.
V – Reconhecimento de curso de pós-graduação strictosensu: até 4
(quatro) anos, limitado ao último ano do ciclo de avaliação da Pósgraduação, pela CAPES.
VI – Reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos de
Educação Básica: 5 (cinco) anos.
Art. 6° - O processo de autorização de funcionamento de curso da Educação Básica deverá ser protocolado, no Conselho Estadual de Educação, para análise e pronunciamento, até 31 de outubro do ano anterior à
sua pretendida implantação, ressalvados os de cursos técnicos.
Art. 7° - O pedido de reconhecimento de curso deverá ser protocolado,
no Conselho Estadual de Educação, para análise e pronunciamento,
após a conclusão de 2/3 do seu tempo de integralização e, no máximo,
até 6 (seis) meses antes da expiração do prazo concedido na autorização ou no reconhecimento anterior, quando se tratar de pedido de sua
renovação.
Art. 8° - A inobservância dos prazos estabelecidos na presente Portaria
acarretará diminuição do novo prazo a ser concedido em renovação do
ato regulatório.
Art. 9° - No caso de funcionamento de curso da Educação Básica, sem
a prévia e expressa manifestação favorável do Conselho Estadual de
Educação, não resultará em convalidação de atos escolares praticados
a descoberto.
Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2018.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
Portaria nº 22, de 24 de agosto de 2018
Institui Comissão Verificadora
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais e o
Subsecretário de Ensino Profissional e Superior/SEDECTES, no uso
de suas atribuições,
RESOLVEM:
Instituir comissão, composta pelo Professor Flávio Constantino Barbosa e pela assessora Cátia Maísa Santos para, sob a presidência do
primeiro, verificar inloco as condições de funcionamento do Curso de
Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado ministrado pela
UNIMONTES, em sua sede, tendo em vista o pedido de renovação do
reconhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2018.
Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente/CEE
Márcio Rosa Portes – Subsecretário de Ensino Profissional e Superior/
SEDECTES
Portaria nº 23, de 27 de agosto de 2018
Institui Comissão Verificadora
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais e o
Subsecretário de Ensino Profissional e Superior/SEDECTES, no uso
de suas atribuições,
RESOLVEM:
Instituir comissão, composta pelo Professor Edson Antunes Quaresma
Júnior e pela assessora Cátia Maísa Santos para, sob a presidência do
primeiro, verificar inloco as condições de funcionamento do Curso
Superior de Tecnologia em Gestão Pública ministrado pela UNIMONTES, em Montes Claros, tendo em vista o pedido de renovação do
reconhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente/CEE
Márcio Rosa Portes – Subsecretário de Ensino Profissional e Superior/
SEDECTES
Processo nº 33.331
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 512/2018
Aprovado em 30.7.2018
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Monteiro Lobato, em Carmo do Cajuru, e recredenciamento da entidade Escola Monteiro Lobato Ltda – ME.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Escola Monteiro Lobato Ltda
– ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e autorize a prorrogação, até 31 de
outubro de 2018, do prazo do reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) em funcionamento na Escola Monteiro Lobato, sediada
no município de Carmo do Cajuru, devendo os dirigentes da mantenedora, antes de esgotado o prazo, ora definido, reiterar, diretamente
a este Conselho, o pedido de renovação do reconhecimento do curso,
cujo processo fica sobrestado
Belo Horizonte, 30 de julho de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 29.849
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 516/2018
Aprovado em 30.7.2018
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Muzambinho e reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais) em oferta na APAE – Escola de Muzambinho, no
município de igual nome.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muzambinho e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado
pela APAE – Escola de Muzambinho, no município de Muzambinho,
ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 40.523
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 522/2018
Aprovado em 30.7.2018
Recredenciamento da entidade Abrigo Jesus e prorrogação da autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Raiz, desta Capital
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade mantenedora Abrigo Jesus,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à prorrogação da autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo Colégio Raiz, no município de Belo Horizonte, até 30 de novembro de 2018.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 33.878
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 534/2018
Aprovado em 31.7.2018
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e
da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrados pela Escola José Alves de Assis, no município de Ipatinga.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) e da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrados pela Escola José Alves de Assis, instalada
na Avenida 26 de Outubro, nº 1595, Bairro Bela Vista, no município de
Ipatinga, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 37.549
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 576/2018
Aprovado em 31.7.2018
Renovação de reconhecimento da habilitação profissional de Técnico em Eletrotécnica ministrada, de forma concomitante e subsequente ao ensino médio, pela ORBIS Escola Técnica, no município de
Manhuaçu.
Conclusão
À vista exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do prazo do reconhecimento da habilitação profissional de Técnico em Eletrotécnica ministrada, de forma concomitante
e subsequente ao ensino médio, pela ORBIS Escola Técnica, instalada na Av. Melo Viana, nº 400, Bairro Bom Pastor, no município de
Manhuaçu, até 31.10.2018.
Antes de expirar o prazo, ora concedido, a instituição deverá protocolar,
diretamente neste Conselho, novo pedido de renovação de reconhecimento do referido curso, cujo processo fica sobrestado.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 33.490
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 579/2018
Aprovado em 31.7.2018
Alteração societária e recredenciamento da entidade mantenedora
Colégio Liceu Junior Ltda. e renovação do reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pelo Colégio Liceu Albert Einstein, no município de Uberaba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária, responda afirmativamente ao recredenciamento da
entidade mantenedora Colégio Liceu Junior Ltda., pelo prazo de 05
(cinco) anos, e prorrogue, até 31/10/2018, o reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pelo Colégio Liceu Albert Einstein, no município de Uberaba.
Antes de expirado o prazo da prorrogação, ora concedido, a instituição
deverá protocolar, neste Conselho, novo pedido de renovação do reconhecimento do curso, cujo processo fica sobrestado.
À Consideração da Câmara do Ensino Médio, para pronunciamento de
sua competência.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental no que diz respeito à alteração societária e ao recredenciamento da entidade mantenedora Colégio Liceu Junior Ltda.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora