Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO ÚNICO
(a que se referem os art. 1º e 2º da Portaria IEF nº 61/2018)
NOME
GILBERTO FIALHO MOREIRA
GILBERTO FIALHO MOREIRA
GILBERTO FIALHO MOREIRA
GILBERTO FIALHO MOREIRA
MASP CARREIRA
11530797
AAMB
11530797
AAMB
11530797
AAMB
11530797
AAMB
ADMISSÃO
1
1
1
1
DATA DA PUBLICAÇÃO DA PROGRESSÃO ANULADA
14/10/2009
10/08/2012
29/03/2014
21/04/2017
06 1142727 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, da Central Metropolitana, Noroeste de Minas, Leste Mineiro e
Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada
pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 40072/2016, Empreendedor: Goodman Patrimonial I
- Fundo de Investimento Imobiliário - FII, Município: Betim, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03647/2018. *Processo:
05306/2018, Empreendedor: Mineradora e Exportadora Santa Inês
Ltda - ME, Município: Brasilândia de Minas, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03648/2018. *Processo: 02461/2018, Empreendedor: Mineradora e Exportadora Santa Inês Ltda - ME, Município:
Brasilândia de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03649/2018. *Processo: 02465/2018, Empreendedor: Mineradora e
Exportadora Santa Inês Ltda - ME, Município: Brasilândia de Minas,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03650/2018. *Processo:
02467/2018, Empreendedor: Mineradora e Exportadora Santa Inês
Ltda - ME, Município: Brasilândia de Minas, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03651/2018. *Processo: 14683/2012, Empreendedor: Fernanda Ferreira Rodrigues da Cunha, Município: Ituiutaba,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03652/2018. *Processo:
27263/2017, Empreendedor: João Ary Gomes, Município: Abadia dos
Dourados, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03653/2018.
*Processo: 19560/2012, Empreendedor: Café Agrícola Ltda, Município: Ibiá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03654/2018.
*Processo: 17647/2012, Empreendedor: Marcos Cezar Miaki, Município: Patrocínio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03655/2018. *Processo: 08053/2011, Empreendedor: Condomínio do
Residencial Prince de Lyon, Município: Uberaba, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03656/2018. *Processo: 14211/2012,
Empreendedor: Condomínio Edifício Virgínia, Município: Uberaba,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03657/2018. *Processo:
09565/2012, Empreendedor: Patos Tênis Clube, Município: Patos de
Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03658/2018.
*Processo: 05517/2011, Empreendedor: Francisco Sergio de Assis,
Município: Monte Carmelo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03659/2018. *Processo: 05516/2011, Empreendedor: Francisco
Sergio de Assis, Município: Monte Carmelo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03660/2018. *Processo: 10356/2011, Empreendedor: Patrocínio Departamento de Água e Esgotos - DAEPA, Município:
Patrocínio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03661/2018.
*Processo: 11703/2011, Empreendedor: Santa Mônica Agrícola Ltda,
Município: Monte Alegre de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03662/2018. *Processo: 28278/2017, Empreendedor:
Marcos José Vedovotto, Município: Indianópolis, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03663/2018. *Processo: 15144/2014,
Empreendedor: Célia Maria Martins Grossi, Município: Patrocínio,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03664/2018. *Processo:
01010/2016, Empreendedor: Rômis Antônio dos Santos, Município:
Carmo do Paranaíba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03665/2018. *Processo: 04273/2015, Empreendedor: José Freud Mesquita Londe, Município: Rio Paranaíba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03666/2018. *Processo: 27193/2017, Empreendedor:
Reginaldo Martins Teixeira, Município: Santa Juliana, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03667/2018.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 03596 publicada dia 04/09/2018. Onde se lê:
Outorgado: Rafhaele Miranda Nogueira - CPF: 074.632.396-40. Leia-se:
Outorgado: Raphaele Miranda Nogueira - CPF: 074.632.396-40. Município: Curvelo - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00371publicada dia 27/01/2017. Onde se lê:
Outorgada: Ambiental Participação Ltda, CNPJ: 04.695.238/0001-30.
Finalidade: Consumo humano. Prazo: 05 (cinco) anos. Condicionantes: 1. Instalar horímetro e equipamento hidrométrico no poço e realizar leituras nos equipamentos instalados, como forma de registro de
consumo diário/mensal, armazenando-as na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas a SUPRAM Leste quando da Renovação da
outorga ou em vistorias de fiscalização. Realizar leitura em um dia da
primeira semana a cada mês, para cálculo do consumo mensal e da
média diária. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir da data de publicação da Portaria; 2. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à
Vigilância Municipal em Saúde sobre a captação de água outorgada na
presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para
que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde 2.914/2011, de 12 de dezembro de 2011. PRAZO: 30
(trinta) dias a partir da data do Aviso de Recebimento (AR) do certificado. Leia-se: Outorgada: Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– COPASA-MG. CNPJ: 17.281.106/0001-03. Finalidade: Abastecimento público. Prazo: 20 (vinte) anos. Condicionantes: 1. Observar as
recomendações da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 2.302/2015 de
05/10/2015 referentes às águas subterrâneas, (capítulos 2, 3 e 4). Realizar leituras nos equipamentos instalados, como forma de registro de
consumo mensal e respectiva média diária, armazenando-as na forma
de planilhas, que deverão ser apresentadas em vistorias de fiscalização ou enviadas à SUPRAM Leste quando da Renovação da Outorga.
Monitoramento quantitativo: Realizar monitoramento MENSAL, com
leitura em um dia da primeira semana de cada mês. Medição de nível
estático e dinâmico: Realizar uma medição a cada mês. PRAZO: 90
(noventa) dias a partir da data de publicação da Portaria, e durante a sua
vigência; 2. Registrar as informações sobre o uso dos recursos hídricos
no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de
Minas Gerais (SISCAD) e mantê-las atualizadas durante a vigência da
portaria de outorga, conforme exigências do referido sistema. PRAZO:
90 (noventa) dias após a publicação da Portaria. Município: Santana
do Paraíso - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02150publicada dia 07/07/2017. Onde se lê:
Outorgada: Ambiental Participação Ltda, CNPJ: 04.695.238/0001-30.
Finalidade: Consumo humano. Prazo: 05 (cinco) anos. Condicionantes:
1.Observar as recomendações da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM
2.302/2015 de 05/10/2015 referente às águas subterrâneas (capítulos
2, 3 e 4). Realizar leituras nos equipamentos instalados, como forma
de registro de consumo mensal e respectiva média diária, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão ser apresentadas em vistorias de fiscalização ou enviadas à SUPRAM Leste quando da Renovação da outorga. Monitoramento quantitativo: realizar monitoramento
MENSAL, com leitura em um dia da primeira semana de cada mês.
Medição de nível estático e dinâmico: realizar uma medição a cada
mês. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação
da Portaria, e durante a sua vigência; 2. Apresentar cópia de protocolo
de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde sobre a captação
de água outorgada na presente Portaria, informando que se destino ao
consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento
à Portaria do Ministério da Saúde 2.914/2011, de 12 de dezembro de
2011. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir da data do Aviso de Recebimento (AR) do certificado; 3.Inserir os dados do uso desta Outorga no
Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH/ANA),
por meio do link http://cranh.ana.gov.br/ conforme Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM 1.844/2013 de 12/04/2013 e comprovar cadastramento
à SUPRAM Leste. PRAZO: 30 (trinta) dias após a publicação da Portaria. Leia-se: Outorgada: Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– COPASA-MG. CNPJ: 17.281.106/0001-03. Finalidade: Abastecimento público. Prazo: 20 (vinte) anos. Condicionantes: 1.Observar as
recomendações da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 2.302/2015 de
05/10/2015 referentes às águas subterrâneas, (capítulos 2, 3 e 4). Realizar leituras nos equipamentos instalados, como forma de registro de
consumo mensal e respectiva média diária, armazenando-as na forma
de planilhas, que deverão ser apresentadas em vistorias de fiscalização ou enviadas à SUPRAM Leste quando da Renovação da Outorga.
Monitoramento quantitativo: Realizar monitoramento MENSAL, com
leitura em um dia da primeira semana de cada mês. Medição de nível
estático e dinâmico: Realizar uma medição a cada mês. PRAZO: 90
(noventa) dias a partir da data de publicação da Portaria, e durante a sua
vigência; 2. Registrar as informações sobre o uso dos recursos hídricos
no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de
Minas Gerais (SISCAD) e mantê-las atualizadas durante a vigência da
portaria de outorga, conforme exigências do referido sistema. PRAZO:
90 (noventa) dias após a publicação da Portaria. Município: Santana
do Paraíso - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02247publicada dia 18/07/2017. Onde se lê:
Outorgada: Ambiental Participação Ltda, CNPJ: 04.695.238/0001-30.
Finalidade: Consumo humano. Prazo: 05 (cinco) anos. Condicionantes:
1.Observar as recomendações da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM
2.302/2015 de 05/10/2015 referentes às águas subterrâneas, (capítulos
2, 3 e 4). Realizar leituras nos equipamentos instalados, como forma
de registro de consumo mensal e respectiva média diária, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão ser apresentadas em vistorias de fiscalização ou enviadas à SUPRAM Leste quando da Renovação da Outorga. Monitoramento quantitativo: Realizar monitoramento
MENSAL, com leitura em um dia da primeira semana de cada mês.
Medição de nível estático e dinâmico: Realizar uma medição a cada
mês. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação
da Portaria, e durante a sua vigência; 2. Apresentar cópia de protocolo
de notificação junto a Vigilância Municipal em Saúde sobre a captação
de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao
consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento
à Portaria do Ministério da Saúde 2.914/2011, de 12 de Dezembro de
2011. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir da data do Aviso de Recebimento (AR) do certificado; 3.Inserir os dados do uso desta Outorga no
Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH/ANA),
por meio do link http://cnarh.ana.gov.br/ conforme Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM 1.844/2013 de 12/04/2013 e comprovar cadastramento
à SUPRAM Leste. PRAZO: 30 (trinta) dias após a publicação da Portaria. Leia-se: Outorgada: Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– COPASA-MG. CNPJ: 17.281.106/0001-03. Finalidade: Abastecimento público. Prazo: 20 (vinte) anos. Condicionantes: 1.Observar as
recomendações da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 2.302/2015 de
05/10/2015 referentes às águas subterrâneas, (capítulos 2, 3 e 4). Realizar leituras nos equipamentos instalados, como forma de registro de
consumo mensal e respectiva média diária, armazenando-as na forma
de planilhas, que deverão ser apresentadas em vistorias de fiscalização ou enviadas à SUPRAM Leste quando da Renovação da Outorga.
Monitoramento quantitativo: Realizar monitoramento MENSAL, com
leitura em um dia da primeira semana de cada mês. Medição de nível
estático e dinâmico: Realizar uma medição a cada mês. PRAZO: 90
(noventa) dias a partir da data de publicação da Portaria e durante a sua
vigência; 2. Registrar as informações sobre o uso dos recursos hídricos
no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de
Minas Gerais (SISCAD) e mantê-las atualizadas durante a vigência da
portaria de outorga, conforme exigências do referido sistema. PRAZO:
90 (noventa) dias após a publicação da Portaria. Município: Santana
do Paraíso - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01586 publicada dia 19/05/2017. Outorgado: Premium Indústria, Comércio e Participação Ltda, CNPJ:
11.654.122/0001-18. Onde se lê: Vazão Autorizada (m³/h): 5,9. Finalidade: Tempo de captação de 10:00 horas/dia e 12 meses/ano. Leia-se:
Vazão Autorizada (m³/h): 8,08. Finalidade: Tempo de captação de
20:00 horas/dia e 12 meses/ano. Município: Frutal - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01403 publicada dia 11/09/2014. Outorgado: Premium Indústria, Comércio e Participação Ltda, CNPJ:
11.654.122/0001-18. Onde se lê: Vazão Autorizada (m³/h): 20,55. Finalidade: Tempo de captação de 17:00 horas e 31 minutos/dia e 12 meses/
ano. Leia-se: Vazão Autorizada (m³/h): 24,0. Finalidade: Tempo de captação de 20:00 horas/dia e 12 meses/ano. Município: Frutal - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01588 publicada dia 19/05/2017. Outorgado: Premium Indústria, Comércio e Participação Ltda, CNPJ:
11.654.122/0001-18. Onde se lê: Vazão Autorizada (m³/h): 20,57. Finalidade: Tempo de captação de 05:00 horas/dia e 12 meses/ano. Leia-se:
Vazão Autorizada (m³/h): 42,50. Finalidade: Tempo de captação de
20:00 horas/dia e 12 meses/ano. Município: Frutal - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, CENTRAL METROPOLITANA, NOROESTE
DE MINAS, LESTE MINEIRO e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO
PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 06 de Setembro de 2018.
06 1142613 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
CONCEDECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art.
27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007, alterada pelo art. 7º da Lei
Delegada nº 182, de 21/1/2011, ao servidor: ARIOSVALDO RIBEIRO
MERLO, Masp 1369643-0, pela remuneração do cargo efetivo de Gestor Governamental, Nível I, Grau B, acrescida de 50% do vencimento
do cargo de provimento em comissão de DAD-4 PH 1100776, a partir
de 05/09/2018.
MARINA EMEDIATO LARA CARVALHO
Diretoria Central de Recrutamento e Seleção.
06 1142290 - 1
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, do(s)
servidor (es):
MASP 358191-5, João Lima dos Santos, a partir de 01/08/2018.
João Vitor Silva Fonseca
Diretoria Central de Gestão de Tempos
06 1142368 - 1
CONCEDECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art.
27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007, alterada pelo art. 7º da
Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011, ao servidor: GABRIELA DE AZEVEDO LEAO, Masp 752817-7, pela remuneração do cargo efetivo de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível I,
Grau J, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em
comissão de DAD-3, PH 1100827, a partir de 05/09/2018.
MARINA EMEDIATO LARA CARVALHO
Diretoria Central de Recrutamento e Seleção.
06 1142324 - 1
Retifica o ato de cessão publicado no MG de 29/12/2017 ref. ao servidor Leandro César Pereira, MASP 752311/1, onde se lê: pelo período de 27/11/2017 a 31/12/2018, leia-se: pelo período de 20/11/2017
a 31/12/2018.
06 1142481 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO
DA POLÍTICA DE CARREIRAS
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF:
SYLVIA STELLA AMARAL -Masp
1409097-1,
PEB/
PROFESSOR(COLÉGIO TIRADENTES PMMG); ROSIANE FERREIRA DIMAS -Masp 1381912-3, PEB/PROFESSOR(BETIM).
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
VICTOR JOSE MARQUES PIMENTA -Masp 1356136-0,
MED(MEDICO
ANESTESIOLOGISTA)/MEDICO(HOSPITAL
METROPOLITANO ODILON BEHRENS); MARIA LUCIA SANTOS FERREIRA -Masp 1087819-7, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE SERVIÇO DE SAÚDE(TÉCNICO EM
ENFERMAGEM - HOSPITAL METROPOLITANO ODILON
BEHRENS); VANUSA DE LIMA BATISTA MARTINS -Masp
1270776-6, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/AGENTE DE
SERVIÇOS DE SAÚDE(AUXILIAR DE ENFERMAGEM - BELO
HORIZONTE); ANA CAROLINA SILVA GONCALVES -Masp
1319400-6, AGAS(FISIOTERAPEUTA RESPIRATORIA)/FISIOTERAPEUTA (EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
TANIA REGINA GONCALVES FERREIRA SANTOS -Masp
0363950-7, PEB(EM AFAST.PREL.)/PEB; TEREZA CRISTINA
DINIZ -Masp 0839377-9, PEB/PEB.
- SRE METROPOLITANA B:
DANIELA KATHERINE LEOCADIO REZENDE -Masp 1194395-8,
PEB/PROFESSOR(IGARAPÉ)/VEREADOR (CÂMARA MUNICIPAL - IGARAPÉ); MARIA AUXILIADORA FERREIRA -Masp
0457129-5, EEB/PEB; MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA BATISTA
-Masp 0280154-6, PEB(APOSENTADO)/PEB; MARCIA CRISTINA
DINIZ DUARTE -Masp 0536567-1, PEB/PEB; ANAILDE NALVA
SILVA -Masp 1390175-6, PEB/PEB; MARILDA LEOCADIO DE
SOUZA REZENDE -Masp 0321517-5, PEB(APOSTILA DIRETOR
DE ESCOLA, APOSENTADO)/PEB; OLIVIA VALERIA DA TRINDADE -Masp 0352814-8, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE);
NILMA APARECIDA FERREIRA -Masp 0966450-9, PEB/PEB.
- SRE METROPOLITANA C:
VILMA LUCIA DE MATOS RODRIGUES -Masp 0253333-9,
PROFESSOR(LAGOA SANTA)/PEDAGOGO (LAGOA SANTA).
- SRE DE ALMENARA:
NORMA APARECIDA SOUZA SANTOS -Masp 0887411-7, PEB/
PEB; CASSIO MODESTO DE PAULA CASTRO -Masp 1387480-5,
PEB/PROFESSOR(JEQUITINHONHA); VALDENICE GONCALVES
DIAS -Masp 0830686-2, PEB(APOSENTADO)/PEB; KATIA CILENE
DE CARVALHO ROCHA -Masp 0845741-8, ATB(EXERCENDO
SECRETARIO DE ESCOLA)/PROFESSOR(CACHOEIRA DE
PAJEU).
- SRE DE ARACUAI:
SUELI MARIA DA SILVA -Masp 1212740-3, PEB/PEB; FLORISVANE
MARCIA ALVES -Masp 0804359-8, PEB/PROFESSOR(SALINAS);
EDIMEIRE CRISTINA DIAS DAS NEVES -Masp 1459550-8, PEB/
PEB.
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
LETICIA MARIA RESENDE MOREIRA -Masp 1417403-1, PEB/
PROFESSOR(ENTRE RIOS DE MINAS).
- SRE DE CURVELO:
VIRGINIA ALVES VIEIRA MARQUES -Masp 1174825-8, PEB/
DIRETOR ESCOLAR (TRES MARIAS); BRUNO FERNANDES
CAMPOS -Masp 1457025-3, PEB/PEB; ANA MARIA DE ALMEIDA
FERNANDES -Masp 0897941-1, PEB/PROFESSOR(COLÉGIO
TIRADENTES PMMG).
- SRE DE DIVINOPOLIS:
FABRICIO SILVA GIORDANI -Masp 1081514-0, PEB/
PROFESSOR(EXERCENDO DIRETOR NÚCLEO MANUTENÇÃO
PATRIMÔNIO FUTEBOL - NOVA SERRANA); LIGIA LOBATO
CASTRO -Masp 1210430-3, PEB/PEB; MARY DA CONSOLACAO
MAGALHAES -Masp 1382652-4, PEB/PEB.
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
MARLI DA SILVA LAUDELINO BATISTA -Masp 0280398-9,
PEB(APOSENTADO)/PEB; ANA PAULA SILVA -Masp 1238460-8,
PEB/PEB; ELENILDE VERONICA PIRES FIGUEIREDO -Masp
0363881-4, PEB(APOSENTADO)/EEB; GISELDA ANTUNES
RIBEIRO FRANCA -Masp 0279849-4, ATB(APOSENTADO)/
PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA); IONI LIMA DE
MOURA MANZICO -Masp 0323030-7, PEB(EM AFAST.PREL.)/
PEB(EM AFAST.PREL.); MARIA GIOVANA DE SOUZA GOMES
-Masp 0849173-0, PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(COLÉGIO TIRADENTES
PMMG).
- SRE DE ITAJUBA:
NAIARA BALDUINO -Masp 1415829-9, PEB/PEB; ROGERSON
ADRIANO DA SILVA -Masp 1441788-5, PEB/PEB.
- SRE DE MONTE CARMELO:
FABIANE DE SOUZA -Masp 1062187-8, PEB/PEB.
- SRE DE MONTES CLAROS:
MARIA AUGUSTA SOARES DE OLIVEIRA -Masp 0572041-2,
PEB(EXERCENDO DIRETOR IV)/ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA(BOCAIUVA - CEDIDO); LYSIA APARECIDA FONSECA PEGO -Masp 1293394-1, PEB/PEB.
- SRE DE MURIAE:
GIANE FIGUEIREDO SILVA -Masp 1266614-5, PEB/PEB; MARIA
CRISTINA NOVAIS -Masp 0319394-3, PEB(EM AFAST.PREL.)/
PEB; MARIA ELVIRA SEGHETTO FERNANDES -Masp 1082455-5,
PEB/PEB; DELIANE AMORIM AMARAL SOUZA -Masp 1225244-1,
PEB/PROFESSOR(MURIAÉ).
- SRE DE NOVA ERA:
MARCOS ELIAS DA LUZ -Masp 1272219-5, PEB/PEB.
- SRE DE PARA DE MINAS:
REGINA MARIA RODRIGUES XAVIER -Masp 1184864-5, EEB/
PROFESSOR(PITANGUI).
- SRE DE PARACATU:
PATRICIA PEREIRA MARQUES -Masp 1048705-6, PEB/PEB;
MARCIA DE FATIMA SOUSA DAYRELL -Masp 0808612-6, PEB/
EEB.
- SRE DE PATOS DE MINAS:
MARIA QUENIA DE FARIA OLIVEIRA -Masp 0656291-2, PEB/
PEB; SHYLEY APARECIDA SOARES DE ARAUJO -Masp
1160496-4, PEB/PEB.
- SRE DE PATROCINIO:
RAFAELA CAROLINA DA CUNHA RAMOS ALVES -Masp
1417054-2, PEB/PROFESSOR(PATROCÍNIO).
- SRE DE POCOS DE CALDAS:
VALERIA MARTINS PONTES GUIMARAES -Masp 0354751-0,
PEB(APOSENTADO)/PEB.
- SRE DE POUSO ALEGRE:
NAZARET RODRIGUES DE ALCANTARA OLIVEIRA -Masp
0325715-1, PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA, APOSENTADO)/PEB(EXERCENDO DIRETOR IV); MARIA OSVERLANDIA LIMA MAXIMO -Masp 1244670-4, PEB/PEB.
- SRE DE SETE LAGOAS:
SONIA GERALDA OLIVEIRA DE CASTRO -Masp 0762715-1, PEB/
PROFESSOR(MARAVILHAS).
- SRE DE TEOFILO OTONI:
NILZA HELENA GOMES PECHIM -Masp 0633299-3, PEB/
PROFESSOR(ITAMBACURI); MARIA DO SOCORRO PEREIRA
BESSA -Masp 0636313-9, PEB/PROFESSOR I(NOVO CRUZEIRO);
ILVANIA ALVES COELHO -Masp 1204028-3, PEB/EDUCADOR
FÍSICO (PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - SANTA
HELENA DE MINAS).
- SRE DE UBA:
CELSO LOPES DE FARIA JUNIOR -Masp 0614762-3, PEB/
PEB; ROSILENE LOPES SOARES -Masp 0661690-8, ATB/
PROFESSOR(COIMBRA); JOSE ALBERTO DE OLIVEIRABASILIO
-Masp 0664449-6, PEB/PEB; ALESSANDRA VILAS BOAS -Masp
0828683-3, PEB/PROFESSOR(VISCONDE DO RIO BRANCO);
MAYSE TERESINHA PEREIRA NOGUEIRA -Masp 0832908-8,
PEB/PEB; IMACULADA CONCEICAO DALSASSO LOURENCO
-Masp 0843506-7, PEB/PEB; MARIA LUIZA DE MOURA FONSECA -Masp 0350602-9, PEB/PROFESSOR(GUIRICEMA).
- SRE DE UBERLANDIA:
VANESSA NAVES NASCIMENTO -Masp 1432640-9, PEB/PROFESSOR II(UBERLÂNDIA).
- SRE DE VARGINHA:
NATHALIA PRISCILA OLIVEIRA ROCHA -Masp 1116893-7, PEB/
PEB; JOSE EMILIO PIOVEZANI DA CRUZ -Masp 0961509-7,
PEB/PEB; CORINA APARECIDA DOS REIS -Masp 0339997-9,
PEB(APOSENTADO)/PEB(EM AFAST.PREL.).
sexta-feira, 07 de Setembro de 2018 – 5
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12
de janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
MARIA DAS GRACAS DA SILVA -Masp 1041181-7,
PENF(AUXILIAR DE ENFERMAGEM)/ANALISTA DO SEGURO
SOCIAL(ASSISTENTE SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS). - Por não se enquadrar nas exceções
constitucionais permitidas. - Outros: CONFORME ART. 2º, DA
RESOLUÇÃO CFESS N.º 383/99, DO CONSELHO FEDERAL
DE SERVIÇO SOCIAL; LEILA BATISTA ALVES FARIA -Masp
1454184-1, CONTRATO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
LEI 18185/2009(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE
ENFERMAGEM(GUIMARÂNIA). - Por não haver compatibilidade
de horários. - Outros: CARGA HORÁRIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS
PELA ADVOCACIA GERAL DO ESTADO – AGE, POR MEIO DO
PARECER AGE Nº 15.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015; CRISTIANO DA SILVA VIANA -Masp 1269926-0, PENF(TECNICO DE
ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE SERVIÇO DE SAÚDE(TÉCNICO
DE ENFERMAGEM - HOSPITAL METROPOLITANO ODILON
BEHRENS). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros:
AUSÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO DE QUINZE MINUTOS
ENTRE JORNADAS NO DIA 07 DE MARÇO DE 2015; ROSY
MERY GOMES -Masp 1304798-0, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/AGENTE SERVIÇO DE SAÚDE(AUXILIAR DE ENFERMAGEM - BELO HORIZONTE). - Por não haver compatibilidade
de horários. - Outros: CARGA HORÁRIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA GERAL DO ESTADO – AGE, POR MEIO
DO PARECER AGE Nº 15.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015;
DIEGO JOSE NUNES PACIFICO -Masp 1194760-3, CONTRATO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM LEI 18185/2009(TECNICO
DE ENFERMAGEM)/PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM). - Por
não haver compatibilidade de horários. - Outros: CARGA HORÁRIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA GERAL DO
ESTADO – AGE, POR MEIO DO PARECER AGE Nº 15.541, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2015; JUAREZ LEITE DE OLIVEIRA -Masp
0379512-7, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/CONTRATO
TECNICO OPERACIONAL DA SAUDE LEI 18185/09(TECNICO
EM PATOLOGIA CLINICA). - Por não haver compatibilidade de
horários. - Outros: CARGA HORÁRIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS
PELA ADVOCACIA GERAL DO ESTADO – AGE, POR MEIO DO
PARECER AGE Nº 15.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015; MARCOS DE OLIVEIRA PIMENTEL -Masp 0547992-8, MED(MEDICO
CIRURGIAO GERAL)/MED(MEDICO CIRURGIAO GERAL)/
MÉDICO (SABARÁ)/MÉDICO (CONTAGEM). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não haver compatibilidade de horários. - Por não ser a acumulação de mais de dois vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a cargos, funções
ou empregos públicos constitucionalmente aceitos. - Outros: CARGA
HORÁRIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME
CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA GERAL DO
ESTADO – AGE, POR MEIO DO PARECER AGE Nº 15.541, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2015.
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
EDMILSON MENDES DE FARIA -Masp 1103638-1, PES/PES. - Por
não haver compatibilidade de horários. - Outros: CARGA HORÁRIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA GERAL DO
ESTADO – AGE, POR MEIO DO PARECER AGE Nº 15.541, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2015.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
ROMEU ALVES CARDOSO JUNIOR -Masp 1436235-4, PEB/AUXILIAR ADMINISTRATIVO(MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS S. A. - MGS). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo,
emprego ou função públicos de AUXILIAR ADMINISTRATIVOMGS- MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A de
natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
- SRE METROPOLITANA B:
ELENILCIA
LUIZA
LELIS
-Masp
0942046-4,
ATB/
ATB(APOSENTADO). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas.
- SRE METROPOLITANA C:
FABIO RODRIGUES FRANCO -Masp 0833454-2, PEB/
PROFESSOR(COLÉGIO
TIRADENTES
PMMG)/
PROFESSOR(VESPASIANO). - Por não se enquadrar nas exceções
constitucionais permitidas. - Por não ser a acumulação de mais de dois
vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a cargos, funções ou empregos públicos constitucionalmente aceitos; MARILENE
MATIAS DE ALMEIDA -Masp 0191743-4, TDE(ASSISTENTE
DE TURNO, APOSENTADO)/TÉCNICO SUPERIOR DE
EDUCAÇÃO(BELO HORIZONTE - APOSENTADO RPPS ). - Por
não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas.
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
LILIANE DA COSTA FELIX -Masp 1309444-6, PEB/PEB. - Por não
haver compatibilidade de horários. - Outros: NÃO HÁ OBSERVÂNCIA DO INTERVALO DE 15 MINUTOS CONFORME ART. 4° DA
RESOLUÇÃO SEPLAG N°011 DE 29 FEVEREIRO DE 2012 E O
ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 45.841, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2011.
- SRE DE POUSO ALEGRE:
WALDIR DE OLIVEIRA-Masp 0615331-6, PEB(EXERCENDO VICEDIRECAO)/SUPERVISOR PEDAGÓGICO(CAMANDUCAIA). Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S) E/OU INEXISTÊNCIA DE INTERVALO
MÍNIMO DE 15 MINUTOS ENTRE JORNADAS.
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e no
Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para arquivamento ou opção.
DEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE ARACUAI:
MARCIA MARIA ALVES -Masp 0802770-8.
- SRE DE CAMPO BELO:
TATIANA CRISTINA DE JESUS DINIZ RIBEIRO -Masp 1376887-4.
EMENTA; ACUMULAÇÃO TRÍPLICE DE CARGOS E FUNÇÕES
AFASTADA. É LÍCITA A ACUMULAÇÃO DE UM CARGO DE
PROFESSOR ESTADUAL COM A POSIÇÃO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA - MG NOS TERMOS DO ART. 37, XVI, “B”,
DA CE/1988.
INDEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE DIAMANTINA:
TATIANE MARIA FERNANDES -Masp 0663513-0.
- SRE DE MONTE CARMELO:
GEAN CARLOS DOS SANTOS -Masp 1402052-3.
ARQUIVAMENTO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA B:
UIARA CRISTINA DA SILVA -Masp 1356312-7.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE VARGINHA: