sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DELIBERA:
Art.1º - Aprovar a definição de novo prazo para execução dos recursos
financeiros previstos na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.801, de 16 de
abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro destinado à implantação de serviços de saúde mental, na modalidade Serviço Residencial
Terapêutico (SRT) para os municípios que não executaram ou executaram parcialmente o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros, nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.782, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
20 1147086 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.409, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
Define novo prazo para execução dos recursos financeiros previstos
na Resolução SES/MG n° 4.278, de 16 de abril de 2014, destinado à
implantação de serviços de Saúde Mental, na modalidade Serviço Residencial Terapêutico (SRT), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.782, de 19 de setembro de 2018,
que aprova a definição de novo prazo para execução dos recursos financeiros previstos na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.801, de 16 de abril
de 2014, que aprova o incentivo financeiro destinado à implantação de
serviços de saúde mental, na modalidade Serviço Residencial Terapêutico), nos termos que menciona.
RESOLVE:
Art. 1º – Definir novo prazo para execução dos recursos financeiros
previstos na Resolução SES/MG n° 4.278, de 16 de abril de 2014,
destinado à implantação de serviços de Saúde Mental, na modalidade
Serviço Residencial Terapêutico (SRT).
§1º – Farão jus ao novo prazo de que trata esta Resolução os Municípios que receberam o incentivo financeiro previsto na Resolução SES/
MG nº 4.278, de 16 de abril de 2014, e que não executaram ou executaram parcialmente o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros.
§2º – Os Municípios beneficiados por esta Resolução terão o prazo
máximo de 12 (doze) meses, após a assinatura de novo Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de
Saúde – SiGRES para a execução dos recursos financeiros, que terá
como meta física as ações estabelecidas no Plano de Aplicação, conforme previsto no Anexo I desta Resolução.
§3º – Findo o prazo de 12 (meses) de que trata o parágrafo anterior, o
Município deverá comprovar, em até 90 (noventa) dias, a execução das
ações previstas no Plano de Aplicação dos Recursos como disposto no
Anexo II desta Resolução, mediante parecer técnico favorável emitido
após vistoria a ser realizada por técnicos da SES-MG.
§4º – A prestação de contas deverá ser feita nos moldes previstos no
Decreto Estadual nº 45.468/2010, mediante a apresentação de processo
eletrônico de acompanhamento, controle e avaliação, em até noventa
dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse,
devendo ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde eventuais saldos
de recursos e de rendimentos de aplicação financeira não utilizados na
execução do projeto, sob pena de bloqueio no Sistema Integrado de
Administração Financeira (SIAFI).
Art. 2º – Os Municípios que não executaram ou executaram parcialmente o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros da Resolução
SES/MG nº 4.278/2014 terão o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a
partir da data de disponibilização no SiGRES, para assinatura do Termo
de Compromisso.
Parágrafo único – Os Municípios que não assinarem o novo Termo de
Compromisso no prazo definido no caput deste artigo deverão apresentar a prestação de contas e, se for o caso, a restituição do valor do incentivo não executado, devidamente corrigido, em até 90 (noventa) dias,
contados da data da publicação desta Resolução, nos termos do Decreto
Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3º – Os Municípios a serem beneficiados por esta Resolução poderão solicitar a alteração do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros de que trata a Resolução SES/MG nº 4.278, de 16 de abril de 2014,
nos seguintes termos:
I – O Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros, elaborado nos termos do Anexo I desta Resolução, deverá ser assinado, conjuntamente,
pelo (a) Prefeito (a) Municipal e pelo Gestor do Fundo Municipal de
Saúde; e
II – O Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros deverá seguir as
regras de execução estabelecidas na Resolução SES/MG nº 4.278, de
16 de abril de 2014, e deverá ser enviado para a Coordenadoria Estadual de Saúde Mental (CESM/DRA/SRAS/SUBSPAS/SES-MG), em
até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Compromisso, para
análise e aprovação.
Art. 4º – Os Municípios deverão apresentar os documentos necessários à elaboração de processo de acompanhamento, controle e avaliação, conforme previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e quando solicitado pela CESM/DRA/SRAS/SUBSPAS/
SES-MG.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.409, DE 19 DE
SETEMBRO DE 2018 (disponível no sítio eletrônico.www.saude.
mg.gov.br).
20 1147217 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 306,DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede promoção pela regra geral
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Promoção na Carreira, aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Hematologia e
HEMOMINAS, abaixo relacionados, nos termos do artigo 18 da Lei nº15.462, de 13 de janeiro de 2005.
GRAU
NOVO
MASP
NOME
CARREIRA Nº ADM NÍVEL/
ATUAL
NÍVEL/ GRAU
382.820-9
DEIVANDRO LESSA
ATHH
2
II C
III A
1.255.687-4
JACKELINE FERREIRA RAMOS CADETE
ATHH
1
ID
II A
1.254.689-1
MARIA APARECIDA GIAROLA
ATHH
1
II D
III A
1.173.889-5
LUCIMAR APARECIDA ALEIXO
ATHH
1
II D
III A
Hemoterapia –
VIGÊNCIA
01/06/2018
21/06/2018
02/06/2018
01/01/2018
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
20 1147275 - 1
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 299,DE 18 DE SETEMBRO DE
2018.
Aprova oRegimento Interno das Bibliotecas no âmbito da Fundação
Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Regimento Interno das Bibliotecas no âmbito da
Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 300,DE 18 DE SETEMBRO DE
2018.
Aprova o Procedimento de Gestão de Gerenciamento das Avaliações
Externas na Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão de Gerenciamento das Avaliações Externas na Fundação Hemominas.
rt. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 301,DE 18 DE SETEMBRO DE
2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos - Atendimento da Doação por Aférese no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Atendimento
na Doação por Aférese - no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 302,DE 18 DE SETEMBRO DE
2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos –Doação Autóloga no
âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Doação
Autóloga no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 303,DE 18 DE SETEMBRO DE
2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos - Biblioteca HBH e Unidades Regionais no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabe-
lecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Biblioteca
HBH e Unidades Regionais no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 304,DE 18 DE SETEMBRO DE
2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Treinamento de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia no âmbito da Fundação
Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Treinamento
de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia no âmbito da
Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 305,DE 18 DE SETEMBRO DE
2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos dos Sistemas Ciclo do
Sangue no Âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos dos Sistemas
do Ciclo do Sangue no Âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
20 1147267 - 1
DISPENSAR NOS TERMOS DA LD 182/2011 E DECRETO
45.537/2011, a servidora:
Masp 0.381.191-6 – Andréa Maria Almeida Medrado, do Cargo em
Comissão DAÍ-16/CH1100169, em exercício na Gerência de Recursos Humanos.
DESIGNAR NOS TERMOS DA LD 182/2011 E DECRETO
45.537/2011, a servidora:
Masp 0.381.191-6 – Andréa Maria Almeida Medrado, para o Cargo
em Comissão DAÍ-18/CH1100098, para responder pela Gerência de
Recursos Humanos.
03 1140761 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Vanderlei Eustáquio Machado
PORTARIA Nº 037, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições, CONCEDE, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto 39032, de 08 de
setembro de 1997, e art. 13 da Lei Estadual nº 10.745, de 15 de maio de
1992, com nova redação dada pelo art. 21 da Lei Delegada nº 38/1997,
oadicional de periculosidade aos servidores abaixo relacionados,
conforme Laudo homologado e publicado pela Superintendência Central de Saúde do Servidor em 28/08/2018 e Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, expedido pelo Serviço de
Segurança e Saúde do Trabalhador desta Fundação, , em valor correspondente a 30% do vencimento básico:
MASP
NOME
AGOSTINI
10368546 GISELLE
COTTA
FLAVIA
CAPPUCCIO
11235900 DE RESENDE
UNIDADE
EXERCICIO
DPD/DEDC/
SCCPC
DPD/DEDC/
SCCPC
Vigência
28/08/2018
28/08/2018
Art. 2º -Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2018.
VANDERLEI EUSTAQUIO MACHADO
Presidente da FUNED
20 1147116 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto Cunha
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,dispensaGRAZIELLE HIPOLITO CAVALCANTE DE ALMEIDA, MASP 1225655-8, da função gratificada
FGH-5 III HO02 do(a) , constante do Anexo I do Decreto nº 44.467,
de 16 de fevereiro de 2007.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011,MÁRCIA MARIA DO CARMO, MASP 1087949-2,
para a função gratificada FGH-5 III HO02, constante do Anexo I do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, para Coordenadora do Serviço de Manutenção de Equipamento do Hospital Alberto Cavalcante.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,dispensaLEONARDO HILARIO DE OLIVEIRA, MASP 11208508-9, da função gratificada FGH-5 III HO05
do(a) , constante do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro
de 2007.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011,GRAZIELLE HIPOLITO CAVALCANTE DE
ALMEIDA, MASP 1225655-8, para a função gratificada FGH-5 III
HO05, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, para Coordenadora do Serviço de Almoxarifado e Patrimônio do
Hospital Alberto Cavalcante.
17 1145752 - 1
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei
Delegada nº 180/2011, CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º
da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, ao(s) servidor(es):
Marislane Cristina Ferreira Magela, MASP 1360359-2/Efetivo-Admissão 1, lotada no HAC, a partir de 01/09/2018. Sara Martins de Oliveira
Lima, MASP 1357526-1/Efetivo-Admissão 1, lotada na CSSI, a partir de 01/09/2018. Irenilda Furtado Gomes, MASP 1297723-7/EfetivoAdmissão 2, lotada no HJXXIII, a partir de 25/07/2018. Eder Pedro
da Silva, MASP 1305532-2/Efetivo-Admissão 1, lotado no HRAD, a
partir da data da Publicação. Leonardo Hilário de Oliveira Nicácio,
MASP 1120808-9/Efetivo-Admissão 3, lotado no HAC, a partir da data
da Publicação. Alessandro Miranda Gomes, MASP 1091646-8/Efetivo-Admissão 2 e 3, lotado na CSSFA, a partir de 02/09/2018. Cláudia
Santos Gonçalves de Carvalho, MASP 1304964-8/Efetivo-Admissão 1,
lotada no HEM, a partir de 03/08/2018. Jardel Costa Oliveira, MASP
1210539-1/Efetivo-Admissão 1, lotado na ADC, a partir da data da
Publicação.
20 1147113 - 1
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,dispensaANDRÉ ROSSETTI PORTELA,
MASP 1187142-3, da função gratificada FGH-9 III HO06 do(a) , constante do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011,YUJI XAVIER ETO, MASP 1301400-6, para a função
gratificada FGH-9 III HO06, para Coordenador de Residência e Clínica Cirúrgica do Hospital Alberto Cavalcanti constante do Anexo I do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
17 1145770 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Expediente
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativo Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCISEAP/SAD Nº 102/2017, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 18/11/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos em virtude
da perda de objeto, fundamentado no relatório da comissão e no PARECER/USCI/SEAP nº 236/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
Portaria/NUCAD/USCI-SEAP– SUBSTITUIÇÃO Nº 022/2018
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria
de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições normativas e valendo-se dos arts. 218 e 219 da Lei 869/1952 c/c art. 12 da
Resolução Conjunta CGE/SEAP 001/2017, DETERMINA:
I- Substituir os servidores Washington Moreira dos Santos, Renata
Aguilar de Alcântara e Ronaldo Martins dos Santos, pelos servidores
Geraldo Ubirajara Farias Menezes, Lúcia de Araújo Costa e Hércules
de Morais, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão
designada para atuar nos seguintes expedientes:
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nºs 007/2017, 156/2017,
161/2017, 168/2017, 169/2017 e 189/2017;
II- Substituir os servidores Anderson Jean Alves dos Santos e Caroline Luz Pinheiro, pelos servidores Geraldo Ubirajara Farias Menezes
e Hércules de Morais, para, sob a presidência do primeiro, comporem a
comissão designada para atuar no seguinte expediente:
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 029/2018.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
DESPACHO
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria
de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o disposto nos artigos 218 e 219 da Lei nº 869 de 05
de julho de 1952 c/c artigo 12 da Resolução Conjunta CGE/SEAP nº
001/2017 de 29 de dezembro de 2017, tendo em vista a conclusão da
Sindicância Administrativa Investigatória (SAI) nº 005/2018, determina seu ARQUIVAMENTO pela inexistência de justa causa para
deflagração da persecução de cunho sancionatório .
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
20 1147314 - 1
RETIFICA ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado em
19/09/2018, relacionado ao servidor MASP 1184612-8 JULIO CESAR
SILVESTRE:
Onde se lê: MASP 1184612-8, JULIO CESAR SILVESTRE, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
ANTONIO DUTRA LADEIRA, para NUCLEO DE CORREIÇÃO
ADMINISTRATIVA, a contar de 10/01/2017.
Leia-se: MASP 1184612-8, JULIO CESAR SILVESTRE, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
ANTONIO DUTRA LADEIRA, para UNIDADE GESTORA DE
MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, a contar de 20/01/2017.
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/17, os servidores abaixo:
MASP 1184612-8, JULIO CESAR SILVESTRE, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de UNIDADE GESTORA
DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, para NUCLEO DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA.
MASP 1226476-8, WELLINGTON JOSE EUSTAQUIO, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE JOÃOMONLEVADE, para NUCLEO DE CORREIÇÃO
ADMINISTRATIVA.
RETIFICA ATO DE REMOÇÃO “A PEDIDO”, publicado em
06/09/2018, relacionado aos servidores WILLIAM DIONI DE
ALMEIDA e FERNANDO GLEBSON DE JESUS OLIVEIRA:
Onde se lê:
MASP 1452876-4, WILLIAM DIONI DE ALMEIDA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
UBERABA, para PRESIDIO DE SACRAMENTO.
MASP 1344642-2, FERNANDO GLEBSON DE JESUS OLIVEIRA,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE SACRAMENTO, para PRESIDIO DE UBERABA.
Leia-se:
MASP 1452876-4, WILLIAM DIONI DE ALMEIDA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA PROFESSOR ALUÍZIO IGNÁCIO DE OLIVEIRA, para PRESIDIO DE SACRAMENTO.
MASP 1344642-2, FERNANDO GLEBSON DE JESUS OLIVEIRA,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE SACRAMENTO, para PENITENCIARIA PROFESSOR
ALUÍZIO IGNÁCIO DE OLIVEIRA.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2018.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
20 1146862 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
(DESIGNADO PARA RESPONDER PELO O EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL)
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da Constituição Estadual, Lei nº 22.257 de 27 de julho de 2016 e o Decreto Estadual nº
47.087, de 23 de novembro de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto Estadual nº 45.851
de 28 dezembro de 2011.
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de infrequente ao
servidor MOISÉS RODRIGUES FONSECA,MASP: 1377484-9, nos
autos do Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho.
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor MOISÉS RODRIGUES FONSECA,MASP: 1377484-9, lotado no
Presídio Regional de Montes Claros, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, nível I, grau A, nos termos do art.38, Parágrafo Único, do Decreto Estadual nº 45.851 de 28 de dezembro de
2011, e art. 106, “c” da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo o expediente daSecretaria de Estado de
Administração Prisional)
20 1147244 - 1
NOTIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 025/2018, FELLIPE PUIATI TOLEDO, conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/SAD nº.042/2018, publicada no Minas Gerais
de 20/07/2018, tendo em vista o disposto no artigo 225 § único da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das
08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9750, no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
da sua respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar
sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que
caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, por descumprimento dos deveres do artigo 216 c/c os artigos 245,
caput e parágrafo único e 246 todos na forma da Lei 869/52, estando
sujeito as penalidades administrativas previstas no artigo 244, inciso I,
III e VI da Lei 869/52, sob pena de REVELIA:
RICHARDSON ADRIANO TEIXEIRA RODRIGUES – MASP
1.079.299-2 – SINDICADO NA SAD 042/2018
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2018.
Fellipe Puiati Toledo
Presidente da Comissão
NUCAD/USCI-SEAP
NOTIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa nº 008/2014,
Luciano Silva Marcilio, conforme PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/ nº008/2014, publicada no “Minas Gerais” de 14 de maio de
2014, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869
de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias
consecutivos, o sindicado abaixo relacionado para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II,
nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar, Cidade Administrativa, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00
horas, telefone (31) 3916-9791, no prazo de 10 dias, a contar da oitava
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de sua respectiva
Sindicância Administrativa, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para
os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete
ao descumprimento do disposto nos art. 216 e 245, caput e parágrafo
único, 246 e 250, todos da Lei 869/52, estando sujeito as penalidades
administrativas: repreensão, suspensão ou rescisão contratual unilateral, nos termos do Decreto nº 45.155/2009, sob pena de REVELIA:
Iggor Alessandro de Souza Pinheiro, MASP 1.213.713-9 – SINDICADO pela SA nº 008/2014
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2018.
Luciano Silva Marcílio
Presidente da Comissão
NUCAD/USCI-SEAP
19 1146771 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SESP / DEER-MG
Nº 05, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.
Designa servidores para atuarem como ordenadores de despesas, responsáveis técnicos, operadores e administradores de segurança no
âmbito da Unidade Executora 1690016 – SESP/DEER-MG e dá outras
providências.
O SECRETÁRO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
MINAS GERAIS E O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DEER-MG, no uso das atribuições conferidas respectivamente pelo § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e pelo inciso
VII do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 26 de outubro de 2016,
e em atendimento ao previsto no art. 22 do Decreto Estadual nº 37.924,
de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e