30 – sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
- artigo 25: adequações para padronização da redação referente a
dissolução e liquidação, sem alteração do sentido; Capítulo XI artigos 26 e 27: inclusão de artigos sobre disposições gerais, tratando das políticas complementares e treinamentos de Diretores,
Conselheiros Fiscais e membros do Comitê de Auditoria; Capítulo
XII - artigo 28: inclusão de artigo sobre disposições transitórias,
tratando sobre a aplicação das novas regras constantes no Estatuto
Social, bem como sobre o próximo mandato dos Diretores e membros do Conselho Fiscal que, excepcionalmente, terá seu termo na
Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2020; e, Capítulo
XIII - artigo 29: adequação para padronização da redação do
artigo das disposições finais, sem alteração do sentido; II- Consolidar o Estatuto Social, com as alterações acima aprovadas, conforme Anexo I da presente ata; III- Eleger os membros da Diretoria Executiva, em razão da alteração estatutária acima aprovada,
para cumprirem novo mandato de dois anos, excepcionalmente,
até a Assembleia Geral Ordinária de 2020: Diretor-Presidente:
Franklin Moreira Gonçalves, brasileiro, casado, tecnólogo em
processamento de dados, Carteira de Identidade MG5540831/
PCE-MG e CPF 754988556-72, domiciliado em Belo Horizonte-MG, Av. Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP
30190-130; e, Diretores: Dimas Costa, brasileiro, casado, engenheiro, Carteira de Identidade M424183/SSP-MG e CPF
253777446-91, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av. Barbacena, 1219, 22º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-130; e,
Márcio José Peres, brasileiro, casado, engenheiro, Carteira de
Identidade 12729567-7/SSP-SP, e CPF 713401066-04, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av. Barbacena, 1219, 5º andar,
Santo Agostinho, CEP 30190-130. Os Diretores eleitos declararam, antecipadamente, que não incorrem em nenhuma proibição
no exercício de atividade mercantil, que preenchem os requisitos
legais e não se enquadram em nenhuma das vedações descritas na
Lei 6.404/1976, Lei 13.303/2016 e demais normas e regulamentações aplicáveis. Assumiram, ainda, o compromisso solene de
conhecer, observar e acatar os princípios, valores éticos e normas
estabelecidos no Código de Conduta Profissional e Declaração de
Princípios Éticos da Cemig e no Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais;
IV- Eleger os membros do Conselho Fiscal, para cumprirem mandato de dois anos, excepcionalmente, até a Assembleia Geral
Ordinária de 2020: membros efetivos: Eduardo José de Souza,
brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade
01-005083-D/CRA-MG e CPF 125383616-72, domiciliado em
Belo Horizonte-MG, na Rua dos Médicos, 793, Alípio de Melo,
CEP 30840-020; Paulo César Teodoro Bechtlufft, brasileiro,
casado, aposentado, Carteira de Identidade MG153136/SSP-MG
e CPF 098795106-82, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na
Rua Professor Mercedo Moreira, 55, Itapoã, CEP 31710-340; e,
Ronald Gastão Andrade Reis, brasileiro, casado, administrador,
Carteira de Identidade MG104.612/SSP-MG e CPF 007237036-04,
domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua José Hemetério
Andrade, 72/801, Buritis, CEP 30493-180; e, membros suplentes:
Carolina Rocha Vespúcio, brasileira, casada, servidora pública,
Carteira de Identidade MG10884333-SSP/MG e CPF
061841946-23, domiciliada em Belo Horizonte-MG, na Rua
Angustura, 53/102, Serra, CEP 30220-090; Nelson Tamietti, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade
MG12508830/SSP-MG e CPF 402872466-04, domiciliado em
Belo Horizonte-MG, na Rua Maria Martins Andrade, 133, Planalto, CEP 31720-228; e, Paulo Roberto de Brito Mosqueira, brasileiro, casado, engenheiro, Carteira de Identidade 21976-D/
CREA-MG e CPF 162830826-53, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua Aimorés, 2255/402, Lourdes, CEP 30140-072. A
Conselheira Carolina Rocha Vespúcio é servidora pública com
vínculo permanente com a Administração Pública, conforme
requisito do parágrafo segundo do artigo 25 do Estatuto Social e
do parágrafo segundo do artigo 26 da Lei 13.303/2016. Os Conselheiros eleitos declararam, antecipadamente, que não incorrem em
nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, que preenchem os requisitos legais e não se enquadram em nenhuma das
vedações descritas na Lei 6.404/1976, Lei 13.303/2016 e demais
normas e regulamentações aplicáveis. Assumiram, ainda, o compromisso solene de conhecer, observar e acatar os princípios,
valores éticos e normas estabelecidos no Código de Conduta Profissional e Declaração de Princípios Éticos da Cemig e no Código
de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração do
Estado de Minas Gerais; e, V- Fixar a remuneração individual
mensal dos membros efetivos do Conselho Fiscal no valor de mil
reais, na forma do §3º do artigo 162 da Lei 6.404/1976. Os membros suplentes somente farão jus à remuneração no caso de ausência definitiva do seu respectivo membro efetivo. O Presidente
esclarece que, conforme parágrafo segundo do artigo 12 do Estatuto Social, os cargos e funções relativos à Diretoria Executiva
serão exercidos sem nenhuma remuneração. Encerramento: Franqueada a palavra e como ninguém quisesse se manifestar,
lavrou-se a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos
presentes. aa.) Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, pela Cemig
Geração e Transmissão S.A. Márcio José Peres, Diretor. Confere
com o original. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro em: 10-09-2018, sob o número: 6992407, Protocolo: 18/483.866-5. Marinely de Paula Bomfim-Secretária Geral.
29 cm -04 1152210 - 1
CEMIG GERAÇÃO ITUTINGA S.A.
CNPJ - 24.285.911/0001-70 NIRE 31300114074
Comunicamos, em atendimento ao artigo 151 da Lei 6.404, de
15-12-1976 e posteriores alterações, a renúncia do Sr. Evandro
Leite Vasconcelos, ao cargo de Diretor da Cemig Geração Itutinga
S.A., através de carta protocolizada na citada Companhia, em
31-10-2016, e registrada na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais – JUCEMG, em 11-08-2017, sob o número 6320477, protocolo 17/335.828-4.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2018.
Anamaria Pugedo Frade Barros
Superintendente da Secretaria Geral e
Executiva Empresarial da CEMIG.
3 cm -04 1152209 - 1
CEMIG GERAÇÃO SUL S.A.
CNPJ - 24.263.183/0001-04 NIRE 31300114031
Comunicamos, em atendimento ao artigo 151 da Lei 6.404, de
15-12-1976 e posteriores alterações, a renúncia do Sr. Evandro
Leite Vasconcelos, ao cargo de Diretor da Cemig Geração Sul
S.A., através de carta protocolizada na citada Companhia, em
31-10-2016, e registrada na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais – JUCEMG, em 11-08-2017, sob o número 6320494, protocolo 17/336.066-1.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2018.
Anamaria Pugedo Frade Barros
Superintendente da Secretaria Geral e
Executiva Empresarial da CEMIG.
3 cm -04 1152201 - 1
CEMIG GERAÇÃO SUL S.A.
CNPJ 24.263.183/0001-04 – NIRE 31300114031
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, horário e local: 29 de junho de 2018, às 15h30min, na sede
social. Convocação e participações: Presente a acionista que
representava a totalidade do Capital Social. Dispensada a publicação da convocação, nos termos do §4º do artigo 124 da Lei
6.404/1976. Mesa e instalação: O Diretor Márcio José Peres presidiu a reunião, convidando a mim, Carlos Henrique Cordeiro
Finholdt, para secretariá-lo. Instalada a reunião, a acionista aprovou a lavratura da presente ata na forma de sumário. Ordem do
dia: Reforma e consolidação do Estatuto Social; eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; e remuneração
dos membros do Conselho Fiscal. Deliberações: A acionista deliberou: I- Aprovar a reforma do Estatuto Social, visando à sua adequação à Lei 13.303/2016, bem como à realização de ajustes gramaticais, para modernização da redação e padronização do texto,
sem modificação do endereço da sede social, o objeto social e o
Capital Social da Companhia, conforme a seguir: Capítulo I artigo 1º: inclusão de texto fazendo referência à Lei 13.303/2016
e Lei 6.404/1976; Capítulo III - artigos 6º a 9º: inclusão de atribuições da Assembleia Geral, para avaliar o desempenho dos Diretores; inclusão de texto contendo as atribuições da Assembleia
Geral sobre transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução
ou liquidação da Companhia, bem como sobre aumento e redução
do seu Capital Social, conforme previsto na Lei 6.404/1976, para
padronização; inclusão da atribuição da Assembleia Geral para
aprovar o Plano de Investimento e o Orçamento anual, para
melhoria da governança e padronização; Capítulo IV - artigos 10
a 16: realização de ajustes no prazo do mandato, passando a ser de
dois anos, sendo permitidas, no máximo, três reconduções consecutivas; inclusão de dispositivo referente à avaliação do desempenho dos Diretores; inclusão da obrigatoriedade de declaração prévia à eleição dos Diretores, sobre preenchimento de requisitos e
não inclusão em vedações legais; padronização da redação referente a ausências de Diretores e outorga de procurações, que poderão ser concedidas por dois Diretores, sendo um deles o DiretorPresidente; Capítulo V - artigos 17 e 18: inclusão nas atribuições
do Diretor-Presidente da condução das áreas de integridade e gestão de riscos; inclusão de parágrafo com descrição das atribuições
da área de integridade e gestão de riscos; e, padronização do texto
das atribuições dos demais Diretores e da Diretoria Executiva
(colegiado); Capítulo VI - artigo 19: alteração da redação para
dispor que o Conselho Fiscal terá caráter permanente, com mandato de dois anos, sendo permitida, no máximo, duas reconduções
consecutivas; obrigatoriedade de declaração prévia dos Conselheiros Fiscais, sobre preenchimento de requisitos e não inclusão
em vedações legais; e, inclusão de texto legal sobre remuneração
e atribuições previstas na Lei 6.404/1976, para padronização;
Capítulo VII - artigo 20: inclusão de Capítulo e artigo referente ao
Comitê de Auditoria, mencionando que a Companhia compartilhará o Comitê da Companhia Energética de Minas Gerais-Cemig; Capítulo VIII - artigos 21 e 22: adequações para padronização da redação referente à destinação do Lucro Líquido e
dividendos intermediários e intercalares, sem alteração do sentido; Capítulo IX - artigos 23 e 24: adequações para padronização
da redação referente à responsabilidade dos Administradores, sem
alteração do sentido; Capítulo X - artigo 25: adequações para
padronização da redação referente a dissolução e liquidação, sem
alteração do sentido; Capítulo XI - artigos 26 e 27: inclusão de
artigos sobre disposições gerais, tratando das políticas complementares e treinamentos de Diretores, Conselheiros Fiscais e
membros do Comitê de Auditoria; Capítulo XII - artigo 28: inclusão de artigo sobre disposições transitórias, tratando sobre a aplicação das novas regras constantes no Estatuto Social, bem como
sobre o próximo mandato dos Diretores e membros do Conselho
Fiscal que, excepcionalmente, terá seu termo na Assembleia Geral
Ordinária a ser realizada em 2020; e, Capítulo XIII - artigo 29:
adequação para padronização da redação do artigo das disposições finais, sem alteração do sentido; II- Consolidar o Estatuto
Social, com as alterações acima aprovadas, conforme Anexo I da
presente ata; III- Eleger os membros da Diretoria Executiva, em
razão da alteração estatutária acima aprovada, para cumprirem
novo mandato de dois anos, excepcionalmente, até a Assembleia
Geral Ordinária de 2020: Diretor-Presidente: Franklin Moreira
Gonçalves, brasileiro, casado, tecnólogo em processamento de
dados, Carteira de Identidade MG5540831/PCE-MG e CPF
754988556-72, domiciliado em Belo Horizonte-MG, Av. Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-130; e, Diretores: Dimas Costa, brasileiro, casado, engenheiro, Carteira de
Identidade M424183/SSP-MG e CPF 253777446-91, domiciliado
em Belo Horizonte-MG, na Av. Barbacena, 1219, 22º andar, Santo
Agostinho, CEP 30190-130; e, Márcio José Peres, brasileiro,
casado, engenheiro, Carteira de Identidade 12729567-7/SSP-SP, e
CPF 713401066-04, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av.
Barbacena, 1219, 5º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-130. Os
Diretores eleitos declararam, antecipadamente, que não incorrem
em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, que
preenchem os requisitos legais e não se enquadram em nenhuma
das vedações descritas na Lei 6.404/1976, Lei 13.303/2016 e
demais normas e regulamentações aplicáveis. Assumiram, ainda,
o compromisso solene de conhecer, observar e acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos no Código de Conduta
Profissional e Declaração de Princípios Éticos da Cemig e no
Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais; IV- Eleger os membros do
Conselho Fiscal, para cumprirem mandato de dois anos, excepcionalmente, até a Assembleia Geral Ordinária de 2020: membros
efetivos: Eduardo José de Souza, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade 01-005083-D/CRA-MG e CPF
125383616-72, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua dos
Médicos, 793, Alípio de Melo, CEP 30840-020; Paulo César Teodoro Bechtlufft, brasileiro, casado, aposentado, Carteira de Identidade MG153136/SSP-MG e CPF 098795106-82, domiciliado
em Belo Horizonte-MG, na Rua Professor Mercedo Moreira, 55,
Itapoã, CEP 31710-340; e, Ronald Gastão Andrade Reis, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade MG104.612/
SSP-MG e CPF 007237036-04, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua José Hemetério Andrade, 72/801, Buritis, CEP
30493-180; e, membros suplentes: Carolina Rocha Vespúcio, brasileira, casada, servidora pública, Carteira de Identidade
MG10884333-SSP/MG e CPF 061841946-23, domiciliada em
Belo Horizonte-MG, na Rua Angustura, 53/102, Serra, CEP
30220-090; Nelson Tamietti, brasileiro, casado, administrador,
Carteira de Identidade MG12508830/SSP-MG e CPF
402872466-04, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua
Maria Martins Andrade, 133, Planalto, CEP 31720-228; e, Paulo
Roberto de Brito Mosqueira, brasileiro, casado, engenheiro, Carteira de Identidade 21976-D/CREA-MG e CPF 162830826-53,
domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua Aimorés, 2255/402,
Lourdes, CEP 30140-072. A Conselheira Carolina Rocha Vespúcio é servidora pública com vínculo permanente com a Administração Pública, conforme requisito do parágrafo segundo do artigo
25 do Estatuto Social e do parágrafo segundo do artigo 26 da Lei
13.303/2016. Os Conselheiros eleitos declararam, antecipadamente, que não incorrem em nenhuma proibição no exercício de
atividade mercantil, que preenchem os requisitos legais e não se
enquadram em nenhuma das vedações descritas na Lei 6.404/1976,
Lei 13.303/2016 e demais normas e regulamentações aplicáveis.
Minas Gerais - Caderno 1
Assumiram, ainda, o compromisso solene de conhecer, observar e
acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos no
Código de Conduta Profissional e Declaração de Princípios Éticos
da Cemig e no Código de Conduta Ética do Servidor Público e da
Alta Administração do Estado de Minas Gerais; e, V- Fixar a
remuneração individual mensal dos membros efetivos do Conselho Fiscal no valor de mil reais, na forma do §3º do artigo 162 da
Lei 6.404/1976. Os membros suplentes somente farão jus à remuneração no caso de ausência definitiva do seu respectivo membro
efetivo. O Presidente esclarece que, conforme parágrafo segundo
do artigo 12 do Estatuto Social, os cargos e funções relativos à
Diretoria Executiva serão exercidos sem nenhuma remuneração.
Encerramento: Franqueada a palavra e como ninguém quisesse se
manifestar, lavrou-se a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. aa.) Carlos Henrique Cordeiro Finholdt,
pela Cemig Geração e Transmissão S.A. Márcio José Peres, Diretor. Confere com o original. Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais. Certifico o registro em: 10-09-2018, sob o número:
6992348, Protocolo: 18/484.044-9. Marinely de Paula BomfimSecretária Geral.
29 cm -04 1152203 - 1
CEMIG GERAÇÃO LESTE S.A.
CNPJ 24.286.169/0001-18 – NIRE 31300114091
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, horário e local: 29 de junho de 2018, às 12h30min, na sede
social. Convocação e participações: Presente a acionista que
representava a totalidade do Capital Social. Dispensada a publicação da convocação, nos termos do §4º do artigo 124 da Lei
6.404/1976. Mesa e instalação: O Diretor Márcio José Peres presidiu a reunião, convidando a mim, Carlos Henrique Cordeiro
Finholdt, para secretariá-lo. Instalada a reunião, a acionista aprovou a lavratura da presente ata na forma de sumário. Ordem do
dia: Reforma e consolidação do Estatuto Social; eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; e remuneração
dos membros do Conselho Fiscal. Deliberações: A acionista deliberou: I- Aprovar a reforma do Estatuto Social, visando à sua adequação à Lei 13.303/2016, bem como à realização de ajustes gramaticais, para modernização da redação e padronização do texto,
sem modificação do endereço da sede social, o objeto social e o
Capital Social da Companhia, conforme a seguir: Capítulo I artigo 1º: inclusão de texto fazendo referência à Lei 13.303/2016
e Lei 6.404/1976; Capítulo III - artigos 6º a 9º: inclusão de atribuições da Assembleia Geral, para avaliar o desempenho dos Diretores; inclusão de texto contendo as atribuições da Assembleia
Geral sobre transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução
ou liquidação da Companhia, bem como sobre aumento e redução
do seu Capital Social, conforme previsto na Lei 6.404/1976, para
padronização; inclusão da atribuição da Assembleia Geral para
aprovar o Plano de Investimento e o Orçamento anual, para
melhoria da governança e padronização; Capítulo IV - artigos 10
a 16: realização de ajustes no prazo do mandato, passando a ser de
dois anos, sendo permitidas, no máximo, três reconduções consecutivas; inclusão de dispositivo referente à avaliação do desempenho dos Diretores; inclusão da obrigatoriedade de declaração prévia à eleição dos Diretores, sobre preenchimento de requisitos e
não inclusão em vedações legais; padronização da redação referente a ausências de Diretores e outorga de procurações, que poderão ser concedidas por dois Diretores, sendo um deles o DiretorPresidente; Capítulo V - artigos 17 e 18: inclusão nas atribuições
do Diretor-Presidente da condução das áreas de integridade e gestão de riscos; inclusão de parágrafo com descrição das atribuições
da área de integridade e gestão de riscos; e, padronização do texto
das atribuições dos demais Diretores e da Diretoria Executiva
(colegiado); Capítulo VI - artigo 19: alteração da redação para
dispor que o Conselho Fiscal terá caráter permanente, com mandato de dois anos, sendo permitida, no máximo, duas reconduções
consecutivas; obrigatoriedade de declaração prévia dos Conselheiros Fiscais, sobre preenchimento de requisitos e não inclusão
em vedações legais; e, inclusão de texto legal sobre remuneração
e atribuições previstas na Lei 6.404/1976, para padronização;
Capítulo VII - artigo 20: inclusão de Capítulo e artigo referente ao
Comitê de Auditoria, mencionando que a Companhia compartilhará o Comitê da Companhia Energética de Minas Gerais-Cemig; Capítulo VIII - artigos 21 e 22: adequações para padronização da redação referente à destinação do Lucro Líquido e
dividendos intermediários e intercalares, sem alteração do sentido; Capítulo IX - artigos 23 e 24: adequações para padronização
da redação referente à responsabilidade dos Administradores, sem
alteração do sentido; Capítulo X - artigo 25: adequações para
padronização da redação referente a dissolução e liquidação, sem
alteração do sentido; Capítulo XI - artigos 26 e 27: inclusão de
artigos sobre disposições gerais, tratando das políticas complementares e treinamentos de Diretores, Conselheiros Fiscais e
membros do Comitê de Auditoria; Capítulo XII - artigo 28: inclusão de artigo sobre disposições transitórias, tratando sobre a aplicação das novas regras constantes no Estatuto Social, bem como
sobre o próximo mandato dos Diretores e membros do Conselho
Fiscal que, excepcionalmente, terá seu termo na Assembleia Geral
Ordinária a ser realizada em 2020; e, Capítulo XIII - artigo 29:
adequação para padronização da redação do artigo das disposições finais, sem alteração do sentido; II- Consolidar o Estatuto
Social, com as alterações acima aprovadas, conforme Anexo I da
presente ata; III- Eleger os membros da Diretoria Executiva, em
razão da alteração estatutária acima aprovada, para cumprirem
novo mandato de dois anos, excepcionalmente, até a Assembleia
Geral Ordinária de 2020: Diretor-Presidente: Franklin Moreira
Gonçalves, brasileiro, casado, tecnólogo em processamento de
dados, Carteira de Identidade MG5540831/PCE-MG e CPF
754988556-72, domiciliado em Belo Horizonte-MG, Av. Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-130; e, Diretores: Dimas Costa, brasileiro, casado, engenheiro, Carteira de
Identidade M424183/SSP-MG e CPF 253777446-91, domiciliado
em Belo Horizonte-MG, na Av. Barbacena, 1219, 22º andar, Santo
Agostinho, CEP 30190-130; e, Márcio José Peres, brasileiro,
casado, engenheiro, Carteira de Identidade 12729567-7/SSP-SP, e
CPF 713401066-04, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av.
Barbacena, 1219, 5º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-130. Os
Diretores eleitos declararam, antecipadamente, que não incorrem
em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, que
preenchem os requisitos legais e não se enquadram em nenhuma
das vedações descritas na Lei 6.404/1976, Lei 13.303/2016 e
demais normas e regulamentações aplicáveis. Assumiram, ainda,
o compromisso solene de conhecer, observar e acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos no Código de Conduta
Profissional e Declaração de Princípios Éticos da Cemig e no
Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais; IV- Eleger os membros do
Conselho Fiscal, para cumprirem mandato de dois anos, excepcionalmente, até a Assembleia Geral Ordinária de 2020: membros
efetivos: Eduardo José de Souza, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade 01-005083-D/CRA-MG e CPF
125383616-72, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua dos
Médicos, 793, Alípio de Melo, CEP 30840-020; Paulo César Teodoro Bechtlufft, brasileiro, casado, aposentado, Carteira de Identidade MG153136/SSP-MG e CPF 098795106-82, domiciliado
em Belo Horizonte-MG, na Rua Professor Mercedo Moreira, 55,
Itapoã, CEP 31710-340; e, Ronald Gastão Andrade Reis, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade MG104.612/
SSP-MG e CPF 007237036-04, domiciliado em Belo
Horizonte-MG, na Rua José Hemetério Andrade, 72/801, Buritis,
CEP 30493-180; e, membros suplentes: Carolina Rocha Vespúcio,
brasileira, casada, servidora pública, Carteira de Identidade
MG10884333-SSP/MG e CPF 061841946-23, domiciliada em
Belo Horizonte-MG, na Rua Angustura, 53/102, Serra, CEP
30220-090; Nelson Tamietti, brasileiro, casado, administrador,
Carteira de Identidade MG12508830/SSP-MG e CPF
402872466-04, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua
Maria Martins Andrade, 133, Planalto, CEP 31720-228; e, Paulo
Roberto de Brito Mosqueira, brasileiro, casado, engenheiro, Carteira de Identidade 21976-D/CREA-MG e CPF 162830826-53,
domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua Aimorés, 2255/402,
Lourdes, CEP 30140-072. A Conselheira Carolina Rocha Vespúcio é servidora pública com vínculo permanente com a Administração Pública, conforme requisito do parágrafo segundo do artigo
25 do Estatuto Social e do parágrafo segundo do artigo 26 da Lei
13.303/2016. Os Conselheiros eleitos declararam, antecipadamente, que não incorrem em nenhuma proibição no exercício de
atividade mercantil, que preenchem os requisitos legais e não se
enquadram em nenhuma das vedações descritas na Lei 6.404/1976,
Lei 13.303/2016 e demais normas e regulamentações aplicáveis.
Assumiram, ainda, o compromisso solene de conhecer, observar e
acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos no
Código de Conduta Profissional e Declaração de Princípios Éticos
da Cemig e no Código de Conduta Ética do Servidor Público e da
Alta Administração do Estado de Minas Gerais; e, V- Fixar a
remuneração individual mensal dos membros efetivos do Conselho Fiscal no valor de mil reais, na forma do §3º do artigo 162 da
Lei 6.404/1976. Os membros suplentes somente farão jus à remuneração no caso de ausência definitiva do seu respectivo membro
efetivo. O Presidente esclareceu que, conforme parágrafo segundo
do artigo 12 do Estatuto Social, os cargos e funções relativos à
Diretoria Executiva serão exercidos sem nenhuma remuneração.
Encerramento: Franqueada a palavra e como ninguém quisesse se
manifestar, lavrou-se a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. aa.) Carlos Henrique Cordeiro Finholdt,
pela Cemig Geração e Transmissão S.A. Márcio José Peres, Diretor. Confere com o original. Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais. Certifico o registro em: 10-09-2018, sob o número:
6992367, Protocolo: 18/483.513-5. Marinely de Paula BomfimSecretária Geral.
29 cm -04 1152208 - 1
CEMIG GERAÇÃO LESTE S.A.
CNPJ - 24.286.169/0001-18 NIRE 31300114091
Comunicamos, em atendimento ao artigo 151 da Lei 6.404, de
15-12-1976 e posteriores alterações, a renúncia do Sr. Evandro
Leite Vasconcelos, ao cargo de Diretor da Cemig Geração Leste
S.A., através de carta protocolizada na citada Companhia, em
31-10-2016, e registrada na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais – JUCEMG, em 11-08-2017, sob o número 6320478, protocolo 17/335.873-0.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2018.
Anamaria Pugedo Frade Barros
Superintendente da Secretaria Geral e
Executiva Empresarial da CEMIG.
3 cm -04 1152207 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
SIMPLIFICADO Nº 11/2018
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF e a empresa a
ELSTER MEDIÇÃO DE ÁGUA LTDA., OBJETO: viabilizar a
manutenção, pela ELSTER, de sua unidade industrial em Minas
Gerais, no município de Montes Claros, destinada à produção
e comercialização das mercadorias descritas no instrumento do
Protocolo. Assinatura: 03.10.18. Signatários: José Afonso Bicalho
Beltrão da Silva (SEF); Luís Marcelo Pavan (ELSTER).
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO CONVÊNIO Nº 1910002562
Partes: EMG/SEF e Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
- JUCEMG. Objeto: IInclusão do Paágrado Segundo e a renumeração do Parágrafo Único para Parágrafo Primeiro n Cláusula Terceira, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula Terceira – Dos Representantes
De acordo com o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, fica designado
como representante da JUCEMG, para acompanhar e fiscalizar
a execução deste Convênio, o Diretor de Gestão da Informação
e Modernização, e, como representante da SEF/MG, o Diretor de
Cadastro, Arrecadação e Cobrança da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, que será o responsável por comunicar à JUCEMG as inclusões e substituições dos servidores que
farão uso aos acessos.
Parágrafo Primeiro: Mediante entendimento entre os partícipes,
a SEF/MG poderá designar servidor para exercer as atividades
junto à JUCEMG, sem prejuízo de sua remuneração, com ônus
para o órgão de origem, para realizar estudos, diagnósticos ou
projetos com a finalidade de atender aos objetivos deste Convênio, bem como assessorar a Presidência e a Secretaria Geral da
JUCEMG na análise e modernização das atividades da Autarquia,
permitindo assim uma melhor eficiência e inter-relação entre a
JUCEMG e a SEF/MG.
Parágrafo Segundo: Para o fim do disposto no parágrafo anterior,
a SEF/MG indica o servidor Antônio Eduardo Macedo Soares de
Paula Leite Júnior, Auditor Fiscal da Receita Estadual, MASP
284.067-6, com exercício de suas atividades junto à JUCEMG a
partir de 02/03/2015.”
Paulo de Souza Duarte, Secretário de Estado Adjunto de Fazenda,
em exercício – 04/10/2018.
RESUMO DO I TERMO ADITIVO AO
CONTRATO nº 1900010796
(Processo nº 1191001 0000110/2017 – Contrato Portal de
Compras nº 9176124)
Partes: EMG/SEF e COLD CLIMATE Manutenção Ltda – ME.
Objeto: I- alteração do representante legal da CONTRATANTE e
da designação da unidade responsável pela contratação, II- Prorrogação da vigência contratual por mais um período de 12 (doze)
meses, com início em 23/12/2018 e término em 22/12/2019. Valores: Lote 1: R$83.000,00 (oitenta e três mil reais) e Lote 2: R$
7.999,99 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa
e nove centavos). Gabriel Albino Ponciano Nepomuceno, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF/SEF
- 04/10/2018.
RESUMO DO III TERMO ADITIVO
AO CONTRATO nº 1900010774
(Processo nº 1191001 000094/2017 – Contrato Portal de
Compras nº 9162278)
Partes: EMG/SEF e Empresa P & P Turismo EIRELI EPP. Objeto
Prorrogação da vigência contratual por mais um período de 12
(doze) meses, com início em 15/10/2018 e término em 14/10/2019.
Valor R$846.103,81 (oitocentos e quarenta e seis mil, cento e três
reais e oitenta e um centavos). Gabriel Albino Ponciano Nepomuceno, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças SPGF/SEF - 04/10/2018.