2 – sexTa-feira, 12 de ouTubro de 2018
BIOMM S.A.
CNPJ/MF nº 04.752.991/0001-10
NIRE nº 31.300.016.510
Companhia Aberta
CVM 01930-5
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Realizada em 30 de abril de 2018
I. Data, Hora e Local: Realizada aos 30 dias do mês de abril de 2018, às
14:00 horas, na sede social da Biomm S.A. (“Companhia”), situada na
cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Avenida Regent, nº 705,
Alphaville Lagoa dos Ingleses, CEP 34.018-000. II. Convocação: Edital
de convocação publicado na forma do art. 124 da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”),
QR³'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV´QDVHGLo}HVGRVGLDVGH
março de 2018, 03 e 04 de abril de 2018, nas páginas 2, 2 e 2,
respectivamente; no “Diário do Comércio/MG”, nas edições dos dias 29
de março de 2018, 03 e 04 de abril de 2018, nas páginas 20, 7 e 6,
respectivamente; e no “Jornal o Dia/SP”, nas edições dos dias 29 de março
de 2018, 30 de março e 03 de abril de 2018, nas páginas 13, 14 e 8,
respectivamente. III. Publicações Legais: O relatório da administração e
DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV DFRPSDQKDGDV GR SDUHFHU GRV DXGLWRUHV
independentes, das declarações dos diretores de que reviram, discutiram e
FRQFRUGDPFRPDVLQIRUPDo}HV¿QDQFHLUDVHFRPDVRSLQL}HVH[SUHVVDV
no parecer dos auditores independentes e do parecer do Comitê de
$XGLWRULDGD&RPSDQKLDWRGRVUHODWLYRVDRH[HUFtFLRVRFLDOHQFHUUDGRHP
GHGH]HPEURGHIRUDPSXEOLFDGRVQR³'LiULR2¿FLDOGR(VWDGR
de Minas Gerais”, nas páginas 40 a 43, no “Diário do Comércio/MG”, nas
páginas 11 e 12 e no “Jornal o Dia/SP”, nas páginas 9 e 10, todos na edição
do dia 23 de março de 2018, conforme determina o art. 133 da Lei das
Sociedades por Ações. Adicionalmente, os documentos aplicáveis de que
tratam a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 481,
de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 481”),
foram tempestivamente colocados à disposição dos acionistas na sede
social e no website da Companhia (http://ri.biomm.com) e devidamente
apresentados à CVM e à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão por meio do
sistema Empresas.Net.
IV. Presença: Acionistas representando
GRFDSLWDOVRFLDOFRPGLUHLWRDYRWRFRQIRUPHVHYHUL¿FDSHODV
assinaturas lançadas no Livro de Presença de Acionistas e pelos boletins
de voto a distância recebidos nos termos da Instrução CVM 481,
FRQVWDWDQGRVHGHVVDIRUPDDH[LVWrQFLDGHTXRUXPSDUDDLQVWDODomRGD
Assembleia, nos termos do art. 125 da Lei das Sociedades por Ações.
Presentes, ainda, em conformidade com o art. 134, §1º, da Lei das
Sociedades por Ações, o Sr. Heraldo Carvalho Marchezini, Diretor
Presidente da Companhia; o Sr. Douglas de Carvalho Lopes, Diretor
Financeiro, de Relação com Investidores e de Gestão de Processos e
Informações da Companhia; e o Sr. Flávio Aquino Machado, inscrito no
CRC sob o n° 1MG065899/O-2, representante da Ernst & Young
Auditores Independentes S.S., auditor independente responsável pela
DXGLWRULD GDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV GD &RPSDQKLD UHODWLYDV DR
H[HUFtFLR¿QGRHPGHGH]HPEURGHV. Mesa: Guilherme Caldas
Emrich – Presidente e Douglas de Carvalho Lopes – Secretário. VI.
Ordem do Dia: Em Assembleia Geral Ordinária: (i) Tomar as contas
GRV DGPLQLVWUDGRUHV H[DPLQDU GLVFXWLU H GHOLEHUDU VREUH DV
Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração referentes ao
H[HUFtFLR VRFLDO HQFHUUDGR HP GH GH]HPEUR GH (ii) Deliberar
VREUHDGHVWLQDomRGROXFUROtTXLGRGRH[HUFtFLRVRFLDOHQFHUUDGRHPGH
dezembro de 2017 e aprovar a distribuição de dividendos, se houver; (iii)
)L[DU D UHPXQHUDomR JOREDO GRV DGPLQLVWUDGRUHV GD &RPSDQKLD SDUD R
H[HUFtFLR VRFLDO GH H (iv) Eleger os membros do Conselho de
Administração. Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) Aprovação da
alteração do endereço da sede social da Companhia; (ii) Alteração e
consolidação do Estatuto Social da Companhia, em virtude da deliberação
(i) acima; e (iii) Aprovação do Plano de Opção de Compra de Ações da
Companhia. VII. Leitura de Documentos: Em atendimento ao disposto
na Instrução CVM 481, foi realizada a leitura do mapa de votação
sintético consolidado divulgado ao mercado no dia 27 de abril de 2018,
conforme solicitado pelo Presidente da Mesa. Após a leitura, tal
documento permaneceu sobre a Mesa para eventual consulta dos
acionistas, nos termos do art. 21-W, §4º, da Instrução CVM 481. VIII.
Deliberações: Iniciada a Assembleia, os administradores realizaram uma
H[SRVLomRJHUDOVREUHRVQHJyFLRVGD&RPSDQKLD(PVHJXLGDSDVVRXVHj
discussão e apreciação dos assuntos constantes da ordem do dia, tendo os
acionistas presentes, com abstenção dos acionistas legalmente impedidos e
demais abstenções apresentadas na Assembleia, deliberado o quanto segue:
Em Assembleia Geral Ordinária: (i) Lavratura da Ata em Forma de
Sumário. Aprovar, por unanimidade de votos dos presentes, a lavratura da
ata na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e
protestos, contendo a transcrição apenas das deliberações tomadas,
conforme faculta o art. 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações, bem
como a publicação da ata com a omissão das assinaturas dos acionistas, nos
termos do art. 130, §2º, da Lei das Sociedades por Ações. (ii) Relatório da
Administração e Demonstrações Financeiras. Não houve manifestações
e/ou quaisquer dúvidas dos acionistas presentes em relação às contas dos
administradores. Dessa forma, os acionistas decidiram aprovar, por
10.173.218 (dez milhões, cento e setenta e três mil, duzentos e dezoito) votos
favoráveis e 17.045.996 (dezessete milhões, quarenta e cinco mil,
novecentas e noventa e seis) abstenções, inclusive dos legalmente
impedidos, as contas dos administradores, incluindo o relatório da
DGPLQLVWUDomR H DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV DFRPSDQKDGDV GR SDUHFHU
dos auditores independentes, das declarações dos diretores de que
UHYLUDPGLVFXWLUDPHFRQFRUGDPFRPDVLQIRUPDo}HV¿QDQFHLUDVHFRPDV
RSLQL}HVH[SUHVVDVQRSDUHFHUGRVDXGLWRUHVLQGHSHQGHQWHVHGRSDUHFHUGR
&RPLWr GH$XGLWRULD GD &RPSDQKLD WRGRV UHODWLYRV DR H[HUFtFLR VRFLDO
encerrado em 31 de dezembro de 2017. (iii) Destinação do Lucro
Líquido e Distribuição de Dividendos. Aprovar, por unanimidade dos
presentes, a não distribuição de lucros e dividendos, tendo em vista que a
&RPSDQKLDUHJLVWURXQRH[HUFtFLR¿QGRHPGHGH]HPEURGHXP
SUHMXt]RQRPRQWDQWHGH5 WULQWDHRLWRPLOK}HVFHQWRH
vinte e oito mil reais), o qual foi inteiramente destinado à conta de
SUHMXt]RV DFXPXODGRV GD &RPSDQKLD &RQVLGHUDQGR TXH D &RPSDQKLD
HQFHUURXVXDVDWLYLGDGHVHPFRPSUHMXt]RDFXPXODGRQRPRQWDQWHGH
5 FHQWR H FLQTXHQWD H WUrV PLOK}HV WUH]HQWRV H GRLV PLO
reais), ¿FD GLVSHQVDGR R SDJDPHQWR GR GLYLGHQGR REULJDWyULR UHODWLYR DR
H[HUFtFLRVRFLDOGHSRUVHUHOHLQFRPSDWtYHOFRPDVLWXDomR¿QDQFHLUD
GD &RPSDQKLD DQWH D DXVrQFLD GH OXFUR OtTXLGR DSyV D FRPSHQVDomR GR
SUHMXt]R DFXPXODGR (iv) Fixação da Remuneração Global da
Administração da Companhia. Aprovar, por 22.906.273 (vinte e dois
milhões, novecentos e seis mil, duzentos e setenta e três) votos favoráveis e
4.312.941 (quatro milhões, trezentos e doze mil, novecentos e quarenta e
XP YRWRVFRQWUiULRVD¿[DomRGDYHUEDJOREDODQXDOGRVDGPLQLVWUDGRUHVGD
&RPSDQKLDSDUDRH[HUFtFLRVRFLDOGHQRYDORUGHDWp5
(onze milhões, cento e noventa e oito mil, novecentos e quinze reais). (v)
Eleição dos Membros do Conselho de Administração. Os acionistas,
primeiramente, aprovam, por unanimidade dos presentes, que o Conselho de
Administração será composto por 8 (oito) membros. Em seguida, aprovaram
a reeleição dos seguintes membros do Conselho de Administração da
Companhia, para mandato com vigência até a Assembleia Geral Ordinária
a se realizar em 2020: (a) Por 22.906.273 (vinte e dois milhões,
novecentos e seis mil, duzentos e setenta e três) votos favoráveis e
4.312.941 (quatro milhões, trezentas e doze mil, novecentas e quarenta e
uma) abstenções, inclusive dos legalmente impedidos, o Sr. Marco
Aurélio Crocco Afonso, brasileiro, solteiro, economista, portador da
FDUWHLUDGHLGHQWLGDGHQ0H[SHGLGDSHOD6630*LQVFULWRQR
CPF/MF sob nº 382.386.166-20, domiciliado na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, na Rua da Bahia, nº 1600, 9º andar, bairro Centro,
CEP 30.160-011, como membro efetivo do Conselho de Administração; e
Sra. Larissa Wolochate Aracema Ladeira, brasileira, casada, engenheira
metalúrgica, portadora da carteira de identidade nº MG 16.016.267,
H[SHGLGD SRU 6630* LQVFULWD QR &3)0) VRE Q
domiciliada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua
da Bahia, nº 1600, 9º andar, bairro Centro, CEP 30.160-011 como sua
suplente. (b) Por 22.906.273 (vinte e dois milhões, novecentos e seis mil,
duzentos e setenta e três) votos favoráveis e 4.312.941 (quatro milhões,
trezentas e doze mil, novecentas e quarenta e uma) abstenções , o Sr.
Guilherme Caldas Emrich, brasileiro, casado, engenheiro, portador da
FDUWHLUDGHLGHQWLGDGHQ0H[SHGLGDSHOD6630*LQVFULWRQR
CPF/MF sob o nº 010.969.316-72, domiciliado na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Juvenal de Melo Senra, nº 20,
apto 201, bairro Belvedere, CEP 30320-660, como membro efetivo do
Conselho de Administração; e Sr. André Capistrano Emrich, brasileiro,
casado, advogado, portador da carteira de identidade nº M.1.517.001,
H[SHGLGD SRU 6630* LQVFULWR QR &3)0) VRE Q
domiciliado na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Rua das
Acácias, nº 1.338, 10º andar, bairro Vale do Sereno, CEP 34.006-003,
como seu suplente. (c) Por 22.906.273 (vinte e dois milhões, novecentos e
seis mil, duzentos e setenta e três) votos favoráveis e 4.312.941 (quatro
milhões, trezentas e doze mil, novecentas e quarenta e uma) abstenções, o
Sr. Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, brasileiro, casado,
HPSUHViULRSRUWDGRUGDFDUWHLUDGHLGHQWLGDGHQ0H[SHGLGD
PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas
pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 006.900.906-68, domiciliado
na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Vicente
Racioppi, nº 164, bairro Mangabeiras, CEP 30.210-290, como membro
efetivo do Conselho de Administração; e Sr. Frederico Martins dos
Mares Guia, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de
LGHQWLGDGH Q 0 H[SHGLGD SRU 6630* LQVFULWR QR &3)0)
VRE Q GRPLFLOLDGR QD FLGDGH GH %UDVtOLD 'LVWULWR
Federal, na SMDB, conjunto 1, lote 9, casa A, Lago Sul, CEP 71.680-010,
como seu suplente. (d) Por 22.906.273 (vinte e dois milhões, novecentos
e seis mil, duzentos e setenta e três) votos favoráveis e 4.312.941 (quatro
milhões, trezentas e doze mil, novecentas e quarenta e uma) abstenções ,
o Sr. Luiz Francisco Novelli Viana, brasileiro, casado, administrador de
HPSUHVDV SRUWDGRU GD FDUWHLUD GH LGHQWLGDGH Q H[SHGLGD
pela SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 468.698.328-20, domiciliado
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº
72, 9º andar, conjunto 93, bairro Itaim Bibi, CEP 04.534-000, como
membro efetivo do Conselho de Administração; e Sr. Paulo Knörich
=X൵R, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº
H[SHGLGD SRU 66363 LQVFULWR QR &3)0) VRE Q
126.127.458-07, domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 72, 9º andar, conjunto 93, bairro Itaim
Bibi, CEP 04534-000, como seu suplente. (e) Por 22.906.273 (vinte e dois
milhões, novecentos e seis mil, duzentos e setenta e três) votos favoráveis
e 4.312.941 (quatro milhões, trezentas e doze mil, novecentas e quarenta
e uma) abstenções, o Sr. Eduardo Augusto Buarque de Almeida,
brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de
LGHQWLGDGHQH[SHGLGDSHOD66363LQVFULWRQR&3)0)VRER
nº 107.180.608-49, com escritório na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 72, conjunto 93, CEP 04.534-000,
como membro efetivo do Conselho de Administração; e Sr. Pedro Miguel
Cordeiro Mateo, venezuelano, casado, engenheiro nuclear, portador do
passaporte RNE nº V1775058, inscrito no CPF/MF sob nº 213.542.48899, domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua
Joaquim Floriano, nº 72, 9º andar, conjunto 93, bairro Itaim Bibi, CEP
04534-000, como seu suplente. (f)
Por 22.906.273 (vinte e
dois milhões, novecentos e seis mil, duzentos e setenta e três) votos
favoráveis e 4.312.941 (quatro milhões, trezentas e doze mil, novecentas
e quarenta e uma) abstenções, o Sr. Cláudio Luiz Lottenberg, brasileiro,
VROWHLURPpGLFRSRUWDGRUGDFDUWHLUDGHLGHQWLGDGHQH[SHGLGD
pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 085.503.908-60, domiciliado na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua da Consolação, nº 3297,
Cerqueira César, CEP 01.416-001, como membro efetivo do Conselho de
Administração; e Sra. Talita Oliveira Gomes Vanderley, brasileira,
casada, economista, portadora da carteira de identidade nº 22.789.360-8,
H[SHGLGD SRU 66363 LQVFULWD QR &3)0) VRE Q
domiciliada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Jorge
Americano, nº 195, apto 52, bairro Lapa, CEP 05083-130, como sua
suplente. (g) Por unanimidade dos presentes, o Sr. Dirceu Brás Aparecido
Barbano, brasileiro, divorciado, farmacêutico, portador da carteira de
LGHQWLGDGHQH[SHGLGDSHOD66363LQVFULWRQR&3)0)VRE
o nº 058.918.758-96, domiciliado na Alameda Rússia, nº 877, Alphaville
Residencial Um, Barueri/SP, CEP 06.474-160, como membro efetivo do
Conselho de Administração. (h) Por 22.906.273 (vinte e dois milhões,
novecentos e seis mil, duzentos e setenta e três) votos favoráveis e
4.312.941 (quatro milhões, trezentas e doze mil, novecentas e quarenta e
uma) abstenções, o Sr. Ítalo Aurélio Gaetani, brasileiro, casado,
HQJHQKHLUR SRUWDGRU GD FDUWHLUD GH LGHQWLGDGH Q 0 H[SHGLGD
pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.558.086-20, domiciliado
na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Ouro Preto,
nº 1523, apto 2001, bairro Santo Agostinho, CEP 30.170-040, como
membro efetivo do Conselho de Administração; e Anna Emília Sousa
Leite Gaetani, brasileira, divorciada, advogada, portadora da carteira de
LGHQWLGDGHQ0*H[SHGLGDSRU6630*LQVFULWDQR&3)0)
sob nº 057.338.306-54, domiciliada na cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, na Rua José Ferreira Cascão, nº 28, apto 600, bairro
Belvedere, CEP 30320-720, como sua suplente. (v.i) Em cumprimento às
disposições do art. 13, §5º, do Estatuto Social da Companhia, aprovar, por
12.131.470 (doze milhões, cento e trinta e um mil, quatrocentos e setenta)
votos favoráveis e 15.087.744 (quinze milhões, oitenta e sete mil, setecentas
e quarenta e quatro) abstenções, inclusive dos legalmente impedidos, a
eleição do Sr. Guilherme Caldas Emrich DFLPD TXDOL¿FDGR SDUD R
cargo de Presidente do Conselho de Administração da Companhia. (v.ii)
Consignar que, com base nas informações recebidas pela administração da
Companhia, foi informado aos acionistas que os conselheiros ora eleitos
HVWmRHPFRQGLo}HVGH¿UPDUVHPTXDLVTXHUUHVVDOYDVDGHFODUDomRGH
desimpedimento mencionada no art. 147, §4º, da Lei das Sociedades por
Ações, no inciso II do art. 37, da Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994,
conforme alterada, e no art. 2º da Instrução da CVM nº 367, de 29 de maio
de 2002. (v.iii) Consignar que os conselheiros ora eleitos tomarão posse
em seus respectivos cargos e serão investidos nos poderes necessários ao
H[HUFtFLRGHVXDVDWULEXLo}HVPHGLDQWHDDVVLQDWXUDGHWHUPRGHSRVVHQD
SUHVHQWH GDWD REVHUYDGR R SUHYLVWR QR LWHP ³ YLY ´ DEDL[R (v.iv)
&RQVLJQDUTXHDSRVVHHDLQYHVWLGXUDGRVFRQVHOKHLURVRUDHOHLWRV¿FDP
condicionadas à: (a) assinatura dos respectivos termos de posse, lavrados
no Livro de Registro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração
da Companhia; (b) efetiva assinatura e apresentação das declarações de
desimpedimento nos termos da legislação aplicável; e (c) prévia assinatura
dos Termos de Anuência dos Administradores aludidos no “Regulamento
de Listagem do Bovespa Mais”, conforme disposto no § 2º do art. 12 do
Estatuto Social da Companhia. Em Assembleia Geral Extraordinária:
(i) Alteração do Endereço da Sede da Companhia. Os acionistas, por
XQDQLPLGDGHGRVSUHVHQWHVUDWL¿FDPDDOWHUDomRGRHQGHUHoRGDVHGHVRFLDO
da Companhia para a cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na
Avenida Regent, nº 705, Lote 15 ao 21, Parte, Gleba 28, Alphaville Lagoa
dos Ingleses, CEP 34.018-000, aprovada na Reunião do Conselho de
Administração da Companhia, realizada em 15 de dezembro de 2017. (ii)
Consolidação do Estatuto Social da Companhia. Os acionistas, por
unanimidade dos presentes, aprovam a alteração e consolidação do Estatuto
Social da Companhia, em virtude da deliberação tomada no item “(i)”
acima, que passará a vigorar com a redação constante no Anexo I da
presente ata. (iii) Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia.
Os acionistas, por 22.906.273 (vinte e dois milhões, novecentos e seis mil,
duzentos e setenta e três) votos favoráveis e 4.312.941 (quatro milhões,
trezentos e doze mil, novecentos e quarenta e um) votos contrários,
aprovaram o Plano de Opção de Compra de Ações nos termos contidos nos
$QH[RV9,,H9,,,à Proposta da Administração da Companhia. (iii.i) Por
solicitação da acionista BNDES Participações S.A. – BNDESPAR ¿FD
consignado em ata que o Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia
é importante para manter o alinhamento e EXVFDU UHWHU RV H[HFXWLYRV GD
Companhia, entretanto, seu formato atualmente proposto requer adequações,
motivo pelo qual o voto de tal acionista foi contrário à deliberação descrita
no item “(iii)” acima. IX. Encerramento. Nada mais havendo a ser tratado
HLQH[LVWLQGRTXDOTXHURXWUDPDQLIHVWDomRIRUDPHQFHUUDGRVRVWUDEDOKRV
e suspensa a Assembleia pelo tempo necessário para a lavratura da
presente ata em forma de sumário, a qual lida e achada conforme, foi
aprovada pelos acionistas presentes. ASSINATURAS: Mesa - Guilherme
Caldas Emrich, Presidente da Mesa; Douglas de Carvalho Lopes,
Secretário. ACIONISTAS: IBR L.P (p.p. Patricia Karez Chaves Faria);
BDMGTEC PARTICIPAÇÃO S.A. (representado pelo Sr. Marco Aurélio
Crocco Afonso); BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. – BNDESPAR (p.p.
/HWtFLD 0DLD 9LDQD (09(67 (05,&+ ,19(67,0(1726 /7'$
(p.p. Patricia Karez Chaves Faria); CITISSIMO DO BRASIL
PARTICIPAÇÕES LTDA. (p.p. Patricia Karez Chaves Faria); SAMOS
PARTICIPAÇÕES LTDA. (p.p. Patricia Karez Chaves Faria); GAMA
PARTICIPAÇÕES LTDA. (p.p. Patricia Karez Chaves Faria); ELBRUS
PARTICIPAÇÕES LTDA. (p.p. Patricia Karez Chaves Faria); LUIZ
FRANCISCO NOVELLI VIANA (p.p. Patricia Karez Chaves Faria);
HENRIQUETA MARTINS DOS MARES GUIA (p.p. Patricia Karez
Chaves Faria); GUILHERME CALDAS EMRICH; WALFRIDO
SILVINO DOS MARES GUIA NETO (p.p. Patricia Karez Chaves Faria);
ÍTALO AURÉLIO GAETANI (p.p. Patricia Karez Chaves Faria); e PIT
66 FIM CP IE (p.p. Stenio Tadeu Figueira). &HUWL¿FR H GRX Ip TXH D
presente confere com o documento original lavrado no Livro de
Registro de Atas de Assembleias Gerais arquivado na sede da
Companhia. Documento assinado digitalmente por Douglas de
Carvalho Lopes. Ata devidamente registrada na Junta Comercial de
Minas Gerais sob o nº 6862628 em 18/05/2018. ANEXO I ESTATUTO
SOCIAL DA BIOMM S.A. CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE,
OBJETO E DURAÇÃO - Artigo 1. A Biomm S.A. (“Companhia”) é
uma sociedade por ações, regida pelo presente Estatuto Social e pelas
disposições legais aplicáveis, em especial a Lei nº. 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, e alterações posteriores (“Lei das Sociedades por
Ações”). Parágrafo 1º. Com a admissão da Companhia no segmento
especial de listagem denominado BOVESPA MAIS, da B3 S.A. –
BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“BOVESPA MAIS” e “B3”,
respectivamente), sujeitam-se a Companhia, seus acionistas,
administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às
disposições do Regulamento de Listagem do BOVESPA MAIS da B3
(“Regulamento do BOVESPA MAIS”). Parágrafo 2º. As disposições do
Regulamento do BOVESPA MAIS prevalecerão sobre as disposições
HVWDWXWiULDV QDV KLSyWHVHV GH SUHMXt]R DRV GLUHLWRV GRV GHVWLQDWiULRV GDV
ofertas públicas previstas neste Estatuto Social. Artigo 2. A Companhia
tem sede e foro na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, Avenida
Regent, nº 705, Lote 15 ao 21, Parte, Gleba 28, Alphaville Lagoa dos
,QJOHVHV &(3 SRGHQGR PDQWHU ¿OLDLV H HVFULWyULRV GH
UHSUHVHQWDomR HP TXDOTXHU ORFDOLGDGH GR 3DtV PHGLDQWH GHOLEHUDomR GR
Conselho de Administração. Parágrafo Único. Caberá à Diretoria tomar
todas as providências necessárias à implementação da deliberação tomada
pelo Conselho de Administração na forma do Artigo 2 acima. Artigo 3. A
Companhia tem por objeto social: (a) produzir, importar, embalar,
reembalar, armazenar, transportar, distribuir, comercializar, representar e
DGTXLULU QRV PHUFDGRV LQWHUQR H H[WHUQR SURGXWRV PHGLFLQDLV H
IDUPDFrXWLFRVSDUDXVRKXPDQRHYHWHULQiULRSURGXWRVTXtPLFRVHVXDV
substâncias, produtos higiênicos, antissépticos, cosméticos, germicidas,
saneantes e dietéticos, complementos nutricionais e alimentos, meios-decultura, máquinas, aparelhos e equipamentos para uso médico-hospitalar,
ODERUDWRULDOHSDUD¿QVGHGLDJQyVWLFRLQVWUXPHQWRVHPDWHULDLVSDUDXVR
PpGLFR ODERUDWRULDO H SDUD ¿QV GH GLDJQyVWLFR SURGXWRV SDUD VD~GH
reagentes em geral, matérias-primas, insumos correlatos e demais
produtos e serviços relacionados à área de saúde; (b) desenvolver e
comercializar produtos, processos, sistema e métodos de pesquisas e
SURGXomRELRTXtPLFDSRUFRQWDSUySULDRXDWUDYpVGHWHUFHLURV F SUHVWDU
serviços de assessoria e assistência técnica no campo das indústrias
TXtPLFDELRTXtPLFDHIDUPDFrXWLFDH G SDUWLFLSDUGHRXWUDVVRFLHGDGHV
Artigo 4. O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - Artigo 5. O capital
social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de
5 FHQWRHQRYHQWDHQRYHPLOK}HVQRYHFHQWRVHQRYHQWD
e nove mil, quinhentos e treze reais e noventa e seis centavos),
representado por 35.308.776 (trinta cinco milhões, trezentas e oito mil,
setecentas e setenta e seis) ações ordinárias, todas nominativas, escriturais
e sem valor nominal. Parágrafo 1º. 2FDSLWDOVRFLDOVHUiH[FOXVLYDPHQWH
representado por ações ordinárias, sendo que cada ação ordinária é
LQGLYLVtYHOHFRQIHUHDRVHXWLWXODURGLUHLWRDXPYRWRQDV$VVHPEOHLDV
Gerais, cujas deliberações serão tomadas na forma deste Estatuto Social e
da legislação aplicável. Parágrafo 2º. Todas as ações da Companhia são
escriturais e serão mantidas em conta de depósito, em nome de seus
WLWXODUHV HP LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD DXWRUL]DGD SHOD &RPLVVmR GH9DORUHV
Mobiliários (“CVM”) com quem a Companhia mantenha contrato de
FXVWyGLD HP YLJRU VHP HPLVVmR GH FHUWL¿FDGRV Parágrafo 3º. A
Companhia poderá adquirir, por deliberação do Conselho de
Administração, ações de sua própria emissão para permanência em
tesouraria e posterior alienação ou cancelamento, observadas as normas
H[SHGLGDVSHOD&90HGHPDLVGLVSRVLo}HVOHJDLVDSOLFiYHLVParágrafo
4º. 6DOYR QD KLSyWHVH SUHYLVWD QR 3DUiJUDIR GR $UWLJR DEDL[R RV
acionistas têm direito de preferência, na proporção de suas respectivas
SDUWLFLSDo}HVQDVXEVFULomRGHDo}HVGHErQWXUHVFRQYHUVtYHLVHPDo}HV
ou bônus de subscrição de emissão da Companhia, observado o prazo
¿[DGRSHOD$VVHPEOHLD*HUDOQmRLQIHULRUD WULQWD GLDVParágrafo
5º. eYHGDGRj&RPSDQKLDHPLWLUDo}HVSUHIHUHQFLDLVHSDUWHVEHQH¿FLiULDV
Artigo 6. $ &RPSDQKLD ¿FD DXWRUL]DGD PHGLDQWH GHOLEHUDomR GR
Conselho de Administração, a aumentar o seu capital social, nos termos do
Artigo 168 da Lei das Sociedades por Ações, independentemente de
UHIRUPD HVWDWXWiULD DWp R OLPLWH GH 5 TXLQKHQWRV
milhões de reais). Parágrafo 1º. Competirá ao Conselho de Administração
¿[DURSUHoRHSUD]RGHVXEVFULomRHLQWHJUDOL]DomREHPFRPRDVGHPDLV
condições da emissão de ações, dentro do limite do capital autorizado.
Parágrafo 2º. Dentro do limite do capital autorizado, em até 5% (cinco
por cento) das ações ordinárias de emissão de Companhia, a Companhia
poderá, por deliberação do Conselho de Administração, de acordo com os
termos e condições aprovados pela Assembleia Geral, outorgar opção de
compra de ações a seus administradores e empregados, sendo certo que tal
RSomRGHFRPSUDGHDo}HVVySRGHUiWHUFRPREHQH¿FLiULRDFLRQLVWDV RX
possuidores de ações) da Companhia se tais acionistas (ou possuidores de
ações) (i) forem administradores ou empregados da Companhia, e (ii)
detiverem, no momento da outorga da opção, direta ou indiretamente, por
si ou suas Partes Relacionadas, na qualidade de proprietários, usufrutuários
RXSRVVXLGRUHVQRPi[LPRGH PHLRSRUFHQWR GRWRWDOGDVDo}HV
representativas do capital social da Companhia. Parágrafo 3º. 3DUDRV¿QV
GR SUHVHQWH (VWDWXWR 6RFLDO L ³3DUWH 5HODFLRQDGD´ WHP R VLJQL¿FDGR
previsto no Pronunciamento Técnico CPC n° 5 (R1), aprovado pela
Deliberação da CVM n° 642, de 07 de outubro de 2010, incluindo
$¿OLDGDV LL ³$¿OLDGD´ VLJQL¿FD HP UHODomR D XPD 3HVVRD TXDOTXHU
outra Pessoa que, direta ou indiretamente, (a) Controle tal Pessoa, (b) seja
Controlada por tal Pessoa; ou (c) esteja sob Controle comum ao de tal
3HVVRD LLL ³3HVVRD´ VLJQL¿FD XP LQGLYtGXR HPSUHVD VRFLHGDGH
HQWLGDGH WUXVW DVVRFLDomR SDUFHULD MRLQW YHQWXUH IXQGR FRQGRPtQLR
organização internacional ou multilateral ou outra entidade pública,
privada ou de economia mista, bem como suas sucessoras e cessionárias,
RXRXWUDHQWLGDGHRXDXWRULGDGHJRYHUQDPHQWDOH LY ³&RQWUROH´ H[FHWR
TXDQGRRUHIHULGRWHUPRIRUXWLOL]DGRQRkPELWRGR&DStWXOR9,,,DEDL[R
TXDQGRWHUiRVLJQL¿FDGRSUHYLVWRQR5HJXODPHQWRGR%29(63$0$,6
incluindo os termos “Controlar”, “Controlada”, “Controlado por”, “Sob
&RQWUROH&RPXP´VLJQL¿FDRSRGHUGHXPD3HVVRDRXJUXSRGH3HVVRDV
de, direta ou indiretamente, deter direitos de sócio que lhe assegurem, de
modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de
eleger a maioria de seus administradores. Parágrafo 4º. A critério do
Conselho de Administração, sem direito de preferência ou com redução do
prazo de que trata o Parágrafo 4º do Artigo 171 da Lei das Sociedades por
$o}HVSRGHUiVHUUHDOL]DGDDHPLVVmRGHDo}HVGHErQWXUHVFRQYHUVtYHLV
em ações ou bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante
venda em bolsa de valores ou por subscrição pública, ou ainda mediante
permuta por ações em oferta pública de aquisição de controle, nos termos
estabelecidos em lei, dentro do limite do capital autorizado. CAPÍTULO
III - ASSEMBLEIA GERAL - Artigo 7. A Assembleia Geral reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses
VHJXLQWHVDRHQFHUUDPHQWRGHFDGDH[HUFtFLRVRFLDOD¿PGHTXHVHMDP
GLVFXWLGRVRVDVVXQWRVSUHYLVWRVHPOHLHH[WUDRUGLQDULDPHQWHVHPSUHTXH
RV LQWHUHVVHV VRFLDLV R H[LJLUHP REVHUYDGDV HP VXD FRQYRFDomR
instalação e deliberação, as prescrições legais pertinentes e as disposições
do presente Estatuto Social e de acordo de acionistas arquivado na sede da
Companhia. Parágrafo 1º. A Assembleia Geral será convocada pelo
Conselho de Administração ou nos termos da lei, sendo que o prazo de
antecedência da primeira convocação será de 15 (quinze) dias e o da
segunda convocação de 8 (oito) dias. As convocações para as Assembleias
Gerais deverão observar as recomendações contidas na Instrução n° 481
H[SHGLGD SHOD &90 HP GH GH]HPEUR GH FRQIRUPH DOWHUDGD
(“Instrução CVM 481”). Parágrafo 2º. As formalidades de convocação
SRGHUmRVHUH[HFXWDGDVLQGLYLGXDOPHQWHSHOR3UHVLGHQWHGR&RQVHOKRGH
Administração. Parágrafo 3º. A Assembleia Geral será presidida pelo
Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, por
membro da administração que este vier a indicar por escrito. Caberá, por
sua vez, ao Presidente da Assembleia Geral indicar o Secretário, o qual
poderá ser acionista ou não da Companhia. Artigo 8. Ressalvadas as
KLSyWHVHV GH TXyUXP TXDOL¿FDGR SUHYLVWDV HP OHL DV GHOLEHUDo}HV HP
Assembleia Geral serão tomadas por votos de acionistas representando a
maioria dos presentes, não se computando os votos em branco. Parágrafo
Único. A Assembleia Geral só pode deliberar sobre assuntos da ordem do
dia, constantes do respectivo edital de convocação, ressalvadas as
H[FHo}HV SUHYLVWDV QD /HL GDV 6RFLHGDGHV SRU $o}HV VHQGR YHGDGD D
utilização de rubricas genéricas, tais como “assuntos gerais”, “outras
deliberações” e semelhantes. Artigo 9. O acionista poderá ser
UHSUHVHQWDGRQD$VVHPEOHLD*HUDOSRUSURFXUDGRUFRQVWLWXtGRKiPHQRVGH
1 (um) ano, desde que o acionista tenha depositado na Companhia, com
DQWHFHGrQFLDPtQLPDGH TXDUHQWDHRLWR KRUDVFRQWDGDVGDUHDOL]DomR
da respectiva assembleia, instrumento de mandato, devidamente
regularizado na forma da lei e deste Estatuto Social. O acionista ou seu
representante legal deverá comparecer à Assembleia Geral munido de
documentos que comprovem sua identidade. Artigo 10. As atas de
Assembleia Geral deverão ser lavradas na forma de sumário dos fatos
ocorridos, inclusive dissidências e protestos, contendo a transcrição das
deliberações tomadas, observado o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 130
da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 11. Compete à Assembleia
*HUDO DOpP GH RXWUDV DWULEXLo}HV TXH OKH VHMDP DWULEXtGDV SRU OHL
observados os quóruns previstos neste Estatuto Social e na legislação
aplicável: a) deliberar sobre alterações do Estatuto Social; b) deliberar
sobre o aumento ou redução do capital social, fora do limite do capital
autorizado; c) deliberar sobre fusão, cisão, transformação ou incorporação
de outra sociedade (inclusive incorporação de ações) pela Companhia, ou
incorporação da Companhia (ou das ações de emissão da Companhia) por
outra sociedade, ou outra forma de reorganização societária; d) deliberar
VREUH D GLVVROXomR OLTXLGDomR UHFXSHUDomR MXGLFLDO RX H[WUDMXGLFLDO GD
Companhia ou requerimento de sua falência; e) deliberar sobre a
transferência de parte substancial dos ativos da Companhia e de suas
Controladas que gere a descontinuidade de suas atividades; f) deliberar
DFHUFDGDHPLVVmRGHGHErQWXUHVFRQYHUVtYHLVHPDo}HVJ GHOLEHUDUVREUH
resgate, amortização, desdobramento, grupamento de ações ou quaisquer
valores mobiliários de emissão da Companhia; h) eleger e destituir os
minas Gerais - Caderno 2
PHPEURVGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRHUHVSHFWLYRVVXSOHQWHVL ¿[DU
a remuneração global anual dos administradores da Companhia,
contemplando, inclusive, a remuneração dos membros dos Comitês
Consultivos; j) aprovar plano de opção de compra de ações de emissão da
Companhia destinado a seus administradores e empregados, nos termos
do Artigo 6, Parágrafo 2º acima; k) eleger e destituir os membros do
&RQVHOKR GH )LVFDO H UHVSHFWLYRV VXSOHQWHV O ¿[DU D UHPXQHUDomR GRV
membros do Conselho Fiscal, se instalado; m) tomar as contas dos
DGPLQLVWUDGRUHVUHODWLYDVDR~OWLPRH[HUFtFLRVRFLDOQ H[DPLQDUGLVFXWLU
HYRWDUDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVLQVWUXtGDVFRPSDUHFHUGR&RQVHOKR
Fiscal quando instalado; o) deliberar, de acordo com proposta apresentada
SHOD$GPLQLVWUDomRVREUHDGHVWLQDomRGROXFUROtTXLGRGRH[HUFtFLRHD
distribuição de dividendos; p) deliberar sobre pedido de cancelamento do
UHJLVWURGHFRPSDQKLDDEHUWDGD&RPSDQKLDEHPFRPRDDGHVmRHVDtGD
BOVESPA MAIS ou migração da Companhia para segmento de
QHJRFLDomRFXMRQtYHOGHJRYHUQDQoDVHMDVXSHULRUDR%29(63$0$,6
q) escolher a empresa especializada responsável pela preparação de laudo
de avaliação das ações da Companhia, em caso de cancelamento de
UHJLVWURGHFRPSDQKLDDEHUWDRXVDtGDGR%29(63$0$,6FRQIRUPHR
SUHYLVWR QR &DStWXOR 9,, GHVWH (VWDWXWR 6RFLDO GHQWUH DV HPSUHVDV
indicadas pelo Conselho de Administração; r) deliberar sobre qualquer
matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração; e s)
VXVSHQGHU R H[HUFtFLR GH GLUHLWRV GH DFLRQLVWDV FRQIRUPH SUHYLVWR QR
Artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações e neste Estatuto Social, não
podendo, nessa deliberação, votar o(s) acionista(s) cujos direitos poderão
ser objeto de suspensão. CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO - Artigo
12. A administração da Companhia compete ao Conselho de
Administração e à Diretoria, de acordo com as atribuições e poderes
conferidos pela legislação aplicável e pelo presente Estatuto Social,
observados os termos de acordo de acionistas arquivado na sede da
Companhia. Parágrafo 1º. A investidura nos cargos da administração farse-á mediante a lavratura de termo de posse em livro próprio, assinado
pelo administrador empossado, dispensada qualquer garantia para o
H[HUFtFLR GH VXDV IXQo}HV Parágrafo 2º. A posse dos membros do
&RQVHOKR GH$GPLQLVWUDomR H GD 'LUHWRULD ¿FDUi FRQGLFLRQDGD j SUpYLD
subscrição do Termo de Anuência dos Administradores, conforme
previsto no Regulamento do BOVESPA MAIS, bem como ao atendimento
dos requisitos legais aplicáveis. Parágrafo 3º. Os administradores
permanecerão em seus cargos até a posse de seus sucessores, salvo se
diversamente deliberado pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de
Administração, conforme o caso. Seção I - Conselho de Administração
- Artigo 13. 2&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRpFRPSRVWRSRUQRPtQLPR
VHWH HQRPi[LPR QRYH PHPEURVHOHLWRVHGHVWLWXtYHLVDTXDOTXHU
WHPSRSHOD$VVHPEOHLD*HUDOFRPPDQGDWRXQL¿FDGRGH GRLV DQRV
permitida a reeleição, estando dispensados de prestar caução em garantia
de sua gestão. Parágrafo 1º. A Assembleia Geral poderá eleger suplentes
para o Conselho de Administração que substituirão o conselheiro titular
(ou conselheiros titulares) a que estiver(em) vinculado(s), em sua(s)
ausência(s) ou impedimento(s). Parágrafo 2º. Os membros efetivos e
suplentes do Conselho de Administração deverão ter reputação ilibada,
não podendo ser eleito, salvo dispensa da Assembleia Geral, quem tiver ou
UHSUHVHQWDU LQWHUHVVH FRQÀLWDQWH FRP D &RPSDQKLD Parágrafo 3º. Na
hipótese de ausência ou impedimento temporário de qualquer membro do
Conselho da Administração, este deverá funcionar com os demais, desde
TXH UHVSHLWDGR R Q~PHUR PtQLPR GH FRQVHOKHLURV 1D HYHQWXDOLGDGH GH
LPSHGLPHQWRWHPSRUiULRTXHLPSRVVLELOLWHRUHVSHLWRDRQ~PHURPtQLPR
de conselheiros, será imediatamente convocada uma Assembleia Geral
para a eleição de membros que permitam o devido funcionamento do
Conselho. Parágrafo 4º. Em caso de vaga, renúncia ou impedimento
GH¿QLWLYR GH TXDOTXHU XP GRV PHPEURV R &RQVHOKR GH$GPLQLVWUDomR
convocará, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da vacância, uma
Assembleia Geral para deliberar sobre a eleição do substituto, que
SHUPDQHFHUiQRFDUJRDWpR¿QDOGRPDQGDWRGRFRQVHOKHLURVXEVWLWXtGR
Parágrafo 5º. O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela
Assembleia Geral, quando da eleição do Conselho de Administração, e
será o responsável pela convocação, presidência e condução das
atividades das Assembleias Gerais, bem como pela presidência e
condução das reuniões do Conselho de Administração, coordenando as
atividades do Conselho de Administração. O Presidente do Conselho de
Administração não terá voto de desempate em qualquer matéria.
Parágrafo 6º. No caso de impedimento temporário do Presidente do
Conselho de Administração, a Presidência do Conselho de Administração
VHUiH[HUFLGDSRUPHPEURGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRLQGLFDGRSHORV
demais membros do Conselho de Administração. Parágrafo 7º. Os cargos
de presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente ou
SULQFLSDO H[HFXWLYR GD &RPSDQKLD QmR SRGHUmR VHU DFXPXODGRV SHOD
mesma Pessoa. Parágrafo 8º. Os membros do Conselho de Administração
QmR SRGHUmR DIDVWDUVH GR H[HUFtFLR GH VXDV IXQo}HV SRU PDLV GH
(sessenta) dias corridos consecutivos sob pena de destituição pela
Assembleia Geral, salvo no caso de licença concedida pelo próprio
Conselho de Administração. Artigo 14. As reuniões do Conselho de
Administração serão realizadas (i) ordinariamente, em periodicidade
bimestral, de acordo com calendário aprovado pelo Conselho de
$GPLQLVWUDomR LQGHSHQGHQWHPHQWH GH TXDOTXHU UHXQLmR H[WUDRUGLQiULD
FRQYRFDGD HP VHSDUDGR RX LL H[WUDRUGLQDULDPHQWH VHPSUH TXH
necessário. Parágrafo 1º. As reuniões do Conselho de Administração
serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por
quaisquer membros do Conselho de Administração, por meio de
QRWL¿FDo}HV HVFULWDV HQWUHJXHV SRU FDUWD RX HPDLO D FDGD XP GRV
conselheiros com aviso de recebimento, das quais constará
necessariamente a Ordem do Dia, com pelo menos 7 (sete) dias úteis de
antecedência para a primeira convocação e 4 (quatro) dias úteis de
antecedência para a segunda e terceira convocação. Parágrafo 2º. As
reuniões do Conselho de Administração instalar-se-ão, em primeira
convocação, com a presença da maioria de seus membros, sendo
considerados presentes os conselheiros que, na ocasião, estejam
representados, ou participem e votem na forma prevista no Parágrafo 8º e
no Parágrafo 9º deste Artigo. Caso não haja quórum de instalação, a
reunião do Conselho de Administração não será instalada, devendo o
Presidente do Conselho de Administração ou qualquer outro membro do
Conselho de Administração realizar nova convocação na forma prevista
no Parágrafo 1º acima. Parágrafo 3º. As reuniões do Conselho de
Administração serão instaladas, em segunda convocação, desde que
observado o mesmo quórum previsto no Parágrafo 2º acima. Caso não
haja quórum de instalação, a reunião do Conselho de Administração não
será instalada, devendo o Presidente do Conselho de Administração ou
qualquer outro membro do Conselho de Administração realizar nova
convocação na forma prevista no Parágrafo 1º acima. Parágrafo 4º. As
reuniões do Conselho de Administração serão instaladas, em terceira
convocação, com a presença da maioria de seus membros, sendo que a
presença do(s) membro(s) do Conselho de Administração indicado(s) por
acionistas que não compareceu(ram) às reuniões (não instaladas) sob
SULPHLUD HRX VHJXQGD FRQYRFDomR QmR VHUi H[LJLGD SDUD ¿QV GH
YHUL¿FDomR GR TXyUXP GH LQVWDODomR Parágrafo 5º. Caso a reunião do
Conselho de Administração seja instalada em segunda ou terceira
convocação, nenhuma outra decisão poderá ser tomada em tal reunião,
H[FHWRFRPUHODomRjVPDWpULDVHVWDEHOHFLGDVQDQRWL¿FDomRGHSULPHLUD
convocação da referida reunião. Parágrafo 6º. Independentemente das
formalidades previstas acima, serão consideradas regularmente
convocadas as reuniões as quais comparecerem todos os membros do
Conselho de Administração da Companhia, pessoalmente, ou
representados, ou que participem e votem na forma prevista no Parágrafo
8º e no Parágrafo 9º deste Artigo. Parágrafo 7º. As reuniões do Conselho
de Administração serão presididas pelo Presidente do Conselho de
Administração e secretariadas por quem ele indicar. No caso de ausência
temporária do Presidente do Conselho de Administração, as reuniões
serão presididas por qualquer outro membro do Conselho de
Administração escolhido pela maioria dos votos dos demais membros do
Conselho de Administração presentes à reunião. Parágrafo 8º. As
reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas por meio
de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação e
tal participação será considerada presença pessoal. Neste caso, os
membros do Conselho de Administração que participarem remotamente
GHXPDUHXQLmRGHYHUmRFRQ¿UPDUVHXVYRWRVSRUPHLRGHIDFVtPLOHRX
FRUUHLR HOHWU{QLFR TXH LGHQWL¿TXH GH IRUPD LQHTXtYRFD R UHPHWHQWH H D
respectiva manifestação de voto. Parágrafo 9º. Um conselheiro poderá
ser representado por outro conselheiro nas reuniões do Conselho de
$GPLQLVWUDomRGHVGHTXHGHL[HLQVWUXo}HVH[SUHVVDVSRUHVFULWRDFHUFDGR
voto a ser proferido em reunião, ou poderá votar por meio de carta, e-mail,
WHOHJUDPD RX ID[ HQFDPLQKDGR DR 3UHVLGHQWH GR &RQVHOKR GH
Administração até a data da respectiva reunião. Parágrafo 10º. Ao
término da reunião, deverá ser lavrada ata no Livro de Atas de Reuniões
do Conselho de Administração da Companhia, a qual deverá ser assinada
SRU WRGRV RV FRQVHOKHLURV ¿VLFDPHQWH SUHVHQWHV j UHXQLmR 2V YRWRV
proferidos na forma prevista no Parágrafo 8º e no Parágrafo 9º deste
Artigo, deverão igualmente constar no Livro de Atas de Reuniões do
&RQVHOKR GH $GPLQLVWUDomR GHYHQGR D FySLD GD FDUWD IDFVtPLOH RX
mensagem eletrônica, conforme o caso, contendo o voto do conselheiro,
ser juntada ao respectivo livro logo após a transcrição da ata. Deverão ser
PG1/3