30 – terça-feira, 23 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
EXTRATO DO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA
HEMOTERÁPICA Nº 147/18
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e o HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO CARMO, com sede em Carmo da Cachoeira/
MG, vinculado ao Hemocentro Regional de Pouso Alegre. Objeto:
Prestação de serviços hemoterápicos. Vigência: 19/10/2018 a
18/10/2023.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE
ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA Nº 035/15.
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e o HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO CARMO. Resolvem de comum acordo, a partir
de 19 de outubro de 2018, rescindir o contrato nº 035/15, dando
por satisfeitas todas as suas cláusulas e condições.
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DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO
2320310.000302/2018
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666 de 21/06/93,
com suas alterações, o ato praticado pelo Gerente de Logística
da Fundação Hemominas, visando a hospedagem em infraestrutura virtualizada, junto a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE, no valor total de
R$135.510,48 (cento e trinta e cinco mil quinhentos e dez reais e
quarenta e oito centavos). B.H, 18/10/2018. Dra. Júnia Guimarães
Mourão Cioffi - Presidente da Fundação Hemominas.
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Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES
AVISO DE LICITAÇÃO
A FHEMIG, através do Hospital Eduardo de Menezes, torna
público que realizará o pregão eletrônico 00017/2018, de processo
0509025 311/2018, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE NOBREAK,
conforme descrito no anexo I do edital. A abertura da sessão de
lances está agendada para o dia 05/11/2018, às 10h00min. Edital disponível no Setor de Compras do Hospital, na Av. Dr. Cristiano Resende, 2213, Bairro Bonsucesso, Belo Horizonte, Minas
Gerais, ou no site www.compras.mg.gov.br. Informações pelo
telefone (31) 3328 5066.
Hospital Eduardo de Menezes – FHEMIG
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Chefe do Serviço de Planejamento, Orçamento e Finanças
VALTER VIEIRA JÚNIOR
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PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº. 145/2014
ADVERTÊNCIA ESCRITA
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2018.
Senhor Representante Legal:
Considerando a Decisão proferida pelo Sr. Ordenador de Despesas à fl. 24, com publicação na Imprensa Oficial de Minas Gerais
em 24/02/2018, página 38, colunas 1 e 2 (fl. 26), foi facultado ao
fornecedor apresentar pedido de reconsideração/recurso (fl. 27).
Apesar de devidamente notificado, conforme assinatura de recebimento em 19/03/2018, o fornecedor não se manifestou. Assim,
precluiu seu direito de recorrer da penalidade imposta. Dessa
maneira, notifica-se a 1001 EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA – ME - CNPJ Nº. 13.941.517/0001-27, na pessoa
de sua representante legal, Sr. Ronaldo De Oliveira Cunha – CPF
nº. 419.721.636-04, para que se abstenha da prática dos atos que
ensejaram a instauração do presente procedimento, devendo zelar
pela fiel execução dos termos constantes da Ata de Registro de
Preços nº 16/2014 e, em especial, atentar-se para:
• Realizar a entrega dos materiais dentro do prazo previsto no instrumento contratual.
Atenciosamente,
Jéssica Gonçalves Fernandez Árias Marra
Presidente da Comissão de instauração e Acompanhamento
de Processos Administrativos Punitivos
(CIAPAP)
MASP 1307488-5
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DA
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL – FHEMIG
Espécie: 5º Termo Aditivo ao contrato firmado entre a FHEMIG/
ADC e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE.
Objeto: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses,
a partir de 12/11/2018.
Valor: R$ 11.184,00 (valor global).
Vigência: 12/11/2018 até 11/11/2019.
Número do Processo: 148/2015 Modalidade: DPL.
Dotação Orçamentária: 2271.10.122.701.2002.0001
Natureza de Despesa: 339040-03 Fonte 10.1
Data de Assinatura: 10/10/2018.
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EXTRATO DE DIVULGAÇÃO QUEBRA DA
ORDEM CRONOLÓGICA DEPAGAMENTOS
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais-FHEMIG,
torna pública, através do endereço eletrônico, http://www.fhemig.
mg.gov.br/index.php/fornecedores/justificativa-de-pagamento,
a relação dos pagamentos aos fornecedores efetuados fora da
ordem cronológica, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2018, nos termos dispostos no art. 5º da Lei Federal nº.
8.666/1993.
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EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS
DA CASA DE SAÚDE PADRE DAMIÃO/ FHEMIG
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato firmado entre a FHEMIG/
CSPD e (a) L.A NASCIMENTO E CIA LTDA.
Objeto: Alteração da Razão Social da Empresa De Vera Aparecida
Campos –ME para L.A Nascimento e Cia LTDA.
Valor: R$ 104.160,00(Total Estimativo)
Vigência: a partir da sua publicação do seu extrato na imprensa
oficial até 31.12.2018.
Número do Processo: 01/2018- Modalidade: PREL. Nº 01/2018
Dotação Orçamentária: 2271.10.302.041.4.096-0001:
Objeto de Gasto: 339030- 27 – Fonte: 10.1
Data de Assinatura: 22/10/2018
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Secretaria de Estado de
Administração Prisional
- EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.36.2646.02.18
PARTES: EMG/SEAP E EMPRESA COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS. ESPECIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato prestação de serviço. OBJETO: 1.1. Prorrogar a vigência do Contrato
original por 12 (doze) meses, a partir de 21.10.2018; 1.2. Atualizar o preço dos serviços continuados, de acordo com os preços
vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge, conforme o subitem 4.6.1 da Cláusula 4ª – Do
Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original. 1.3. Reajustar o preço dos serviços continuados em 3,64 % (três inteiros
e sessenta e quatro centésimos por cento), tendo como indexador
o INPC acumulado nos últimos 12 meses, referente a agosto de
2018, conforme item 4.6 da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento
e do Reajuste do contrato original; 1.4. Acrescer ao contrato original o valor de R$ 22.928,16 (vinte e dois mil, novecentos e vinte e
oito reais e dezesseis centavos) que corresponde a 0,73 % (setenta
e três centésimos por cento) em virtude da readequação da volumetria do serviço de Hospedagem de Servidores; 1.5. Reduzir
do contrato original o valor de R$ 20.172,35 (vinte mil, cento e
setenta e dois reais e trinta e cinco centavos) que corresponde a
0,64 % (sessenta e quatro centésimos por cento) em virtude da
readequação da volumetria dos serviços de Hospedagem de Servidores e Hospedagem de Sistemas em Ambiente Compartilhado de
Baixa Plataforma e exclusão da instalação do serviço de Hospedagem de Sistemas em Ambiente Dedicado – Baixa Plataforma SEAP; 1.6. Alterar subitens e incluir itens no serviço de Hospedagem de Servidores, conforme estabelecido na Intervenção Direta
Caderno de Serviços nº 041/2017 de 12/09/2017; 1.7. Atualizar o
subitem 1.2.1 do item 1.2 - Especificidades do contrato original,
para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 1.8. Alterar o
subitem 2.1.4 - Acordo de Nível de Serviço - da Cláusula 2ª DOS NIVEIS DE SERVIÇO do serviço Hospedagem de Sistemas
em Ambiente Dedicado – Baixa Plataforma - SEAP; 1.9. Atualizar os subitens 3.1.1 e 3.1.3 da Cláusula 3ª - Da Volumetria, do
contrato original. 1.10. Incluir os itens 4.7, 4.8, 4.9, 4.10, 4.11,
4.11.1, 4.12 na Cláusula 4ª – DO VALOR, DO PAGAMENTO E
DO REAJUSTE conforme estabelecido nas Intervenções Direta
Caderno de Serviços nº 034/2016 de 30/09/2016 e 006/2017 de
22/03/2017. VALOR: O valor estimado para esse Termo Aditivo é
R$ 2.967.472,44. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 1451.06.4
21.208.4601.0001.339040.03.0.10.1; 1451.10.421.208.4603.0001
.339040.03.0.10.1; e 1451.06.122.701.2002.0001.339040.03.0.10
.1. SIGNATÁRIOS: Wilson Gomes da Silva Junior, Pedro Ernesto
Diniz e Gustavo Daniel Prado. Assinatura em: 19/10/2018.
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DECISÃO RECURSAL
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº
14.184/2002, do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e das Resoluções nº 049 GAB. SEAP/2017 e nº 01/2017, bem como atendendo
aos ditames constitucionais consoantes à necessária observância
dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, que permeiam as decisões administrativas, assim como da regularidade
da tramitação do feito, diante da comprovada inexecução parcial
do contrato pela empresa, tendo lhe sido oportunizada aampla
defesa e o contraditório, levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada, e com base nos
fundamentos consignados na Nota Jurídica nº 479/2018,não acolhoo recursointerposto pela Contratada emantenho a Decisãoexarada nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº 07/2018
que acolheu a Recomendação CPP nº 006/2018, aplicando a
penalidade deMULTAno valor deR$ 143.221,06 (cento e quarenta e três mil, duzentos e vinte e um reais e seis centavos),em
desfavor da empresa Nutrição Refeições Industriais Ltda., CNPJ
22.498.034/0001-90.
Minas Gerais - Caderno 1
– cag, não acolho o recurso interposto pela Contratada e mantenho
a Decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Punitivo
nº 04/2018 que acolheu a Recomendação nº 09/2018, aplicando
a penalidade deMULTAde 0,95 % (zero virgula noventa e cinco
por cento) para o contrato n° 339039.03.2256-13, percentual este
aplicado sobre o valor global do contrato de prestação de serviços
de fornecimento de alimentação para o Presídio Professor Jacy
de Assis/MG, devendo ser considerado o valor constante no 2º
termo aditivo contratual, o que corresponde ao montante de R$
86.462,69 (oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e
sessenta e nove centavos), em desfavor da empresa Gomes Maciel
Refeições Ltda., CNPJ: 86.636.297/0001-00 .
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2018.
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HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 155/2018. Objeto: Prestação de serviço para
fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na forma
transportadaàs Unidades Prisionais do Lote 172:Penitenciária
Agostinho de Oliveira Júnior e Presídio de Unaí,localizados
emUnaí/MG. Homologo o julgamento do processo licitatório à
empresa Cook Empreendimentos em Alimentação Coletiva Ltda,
no lote único, no valor de R$ 10.282.688,62, conforme decisão do
Pregoeiro. Superintendência de Infraestrutura e Logística, Marcio Fernandes Guimaraes Junior. Belo Horizonte, 22 de outubro
de 2018.
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DECISÃO RECURSAL
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº
14.184/2002, do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e das Resoluções nº 049 GAB. SEAP/2017 e nº 01/2017, bem como atendendo
aos ditames constitucionais consoantes a necessária observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que permeiam as decisões administrativas, assim como da regularidade
da tramitação do feito, diante da comprovada inexecução parcial
do contrato pela empresa, tendo lhe sido oportunizada a ampla
defesa e o contraditório, levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada, e com base nos fundamentos consignados na Nota Jurídica nº 461/2018 - AJU/SEAP
– cag, não acolho o recurso interposto pela Contratada e mantenho
a Decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Punitivo
nº 02/2018 que acolheu a Recomendação nº 002/2018, aplicando
a penalidade deMULTAde de 3,31% (três vírgula trinta e um por
cento) sobre o valor total do contrato n 339039.03.2176 (contrato
de prestação dos serviços de fornecimento de alimentação para
Presídio de Manhuaçu/MG), acrescido do percentual de 5% (cinco
por cento) referente ao que foi apurado como fator agravante, consolidando assim o montante da multa em R$ 40.687,18 (quarenta
Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato da 3ª Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
5191000163/2016; Convenentes: MGI e o Município de Poço
Fundo com interveniência da SETOP; Objeto: aditamento por ofício da vigência do convênio; Vigência: 07/01/2019. Assinatura:
15/10/2018.
Extrato da 3ª Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
5191000146/2016; Convenentes: MGI e o Município de Poço
Fundo com interveniência da SETOP; Objeto: aditamento por ofício da vigência do convênio; Vigência: 03/01/2019. Assinatura:
11/10/2018.
Extrato da 2ª Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
5191000284/2016; Convenentes: MGI e o Município de Moema
com interveniência da SETOP; Objeto: aditamento por ofício da vigência do convênio; Vigência: 17/03/2019. Assinatura:
17/10/2018.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 5191000101/2016;
Convenentes: MGI e o Município de Caputira com interveniência da SETOP; Objeto: prorrogar vigência até 20/10/2019. Assinatura: 04/10/2018.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE
TRANSFERÊNCIA GRATUITA DE BENS
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 154/17; Partes: SETOP e o Município de Itanhomi; Objeto: prorrogar vigência até 20/10/2019; Assinatura:
22/10/2018.
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Secretaria de Estado de Educação
AVISO DE CONVOCAÇÃO 57
A Superintendência Regional de Ensino Metropolitana B de Belo Horizonte, convoca os Professor de Educação Básica dos conteúdos:
Ciências / Biologia, Educação Física, Filosofia, Geografia, Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, nomeados conforme “MG” 04/10/2018, Edital SEPLAG/SEE Nº 04/2014,a comparecerem à Av. Augusto de Lima, 1520, Bairro
Barro Preto para posse e escolha de vagas segundo cronograma a seguir:
Data: 31/10/2018
Belo Horizonte, 16de
outubro de 2018.
Sergio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública(Designado
para responder ao expediente da Secretaria de
Estado de Administração Prisional)
Data: 31/10/2018
Metropolitana B/BETIM
CARGO
PEB – FILOSOFIA
Metropolitana B/BETIM
CARGO
PEB – LEM - INGLÊS
Metropolitana B/SÃO JOAQUIM DE BICAS
CARGO
PEB – CIÊNCIAS / BIOLOGIA
5 cm -22 1157487 - 1
Data: 31/10/2018
Data: 31/10/2018
Data: 31/10/2018
Data: 31/10/2018
Data: 31/10/2018
Data: 31/10/2018
Data: 31/10/2018
Data: 31/10/2018
PEB – EDUCAÇÃO FÍSICA
Data: 31/10/2018
Data: 31/10/2018
Data: 31/10/2018
Metropolitana B / JUATUBA
CARGO
Metropolitana B/SÃO JOAQUIM DE BICAS
CARGO
PEB – EDUCAÇÃO FÍSICA
PEB – GEOGRAFIA
PEB – MATEMÁTICA
Metropolitana B/SÃO JOAQUIM DE BICAS
CARGO
Metropolitana B/SÃO JOAQUIM DE BICAS
CARGO
PEB – MATEMÁTICA
PEB – MATEMÁTICA
PEB – LÍNGUA PORTUGUESA
PEB – LÍNGUA PORTUGUESA
6 cm -22 1157483 - 1
DECISÃO RECURSAL
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº
14.184/2002, do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e das Resoluções nº 049 GAB. SEAP/2017 e nº 01/2017, bem como atendendo
aos ditames constitucionais consoantes a necessária observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que permeiam as decisões administrativas, assim como da regularidade
da tramitação do feito, diante da comprovada inexecução parcial
do contrato pela empresa, tendo lhe sido oportunizada a ampla
defesa e o contraditório, levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada, e com base nos fundamentos consignados na Nota Jurídica nº 477/2018 - AJU/SEAP
7 cm -22 1157477 - 1
Sérgio Barboza MenezesSecretário de Estado de Segurança
Pública (Designado para responder ao expediente da Seap)
Data: 31/10/2018
DECISÃO RECURSAL
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº
14.184/2002, do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e das Resoluções nº 049 GAB. SEAP/2017 e nº 01/2017, bem como atendendo
aos ditames constitucionais consoantes a necessária observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que permeiam as decisões administrativas, assim como da regularidade
da tramitação do feito, diante da comprovada inexecução parcial
do contrato pela empresa, tendo lhe sido oportunizada a ampla
defesa e o contraditório, levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada, e com base nos fundamentos consignados na Nota Jurídica nº 469/2018 - AJU/SEAP
– cag, não acolho o recurso interposto pela Contratada e mantenho
a Decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Punitivo
nº 10/2018 que acolheu a Recomendação nº 18/2018, aplicando a
penalidade de MULTA de 1,24% (um vírgula vinte e quatro por
cento) sobre o valor total do contrato de prestação dos serviços de
fornecimento de alimentação para o Presídio de Visconde do Rio
Branco/MG no valor total de R$ 15.927,62 (quinze mil novecentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos), e o RESSARCIMENTO referente à gramatura de marmitas abaixo do estipulado no contrato no valor de R$ 13.682,32 (treze mil seiscentos e
oitenta e dois reais e trinta e dois centavos) perfazendo um total de
R$ 29.609,94 (vinte e nove mil seiscentos e nove reais e noventa
e quatro centavos) em desfavor da empresa Nutrição Refeições
Industriais LTDA – CNPJ 22.498.034/0001-90.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2018.
Sérgio Barboza MenezesSecretário de Estado de Segurança
Pública(Designado para responder ao expediente da Seap)
mil e seiscentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos) . Ainda
ao valor da multa deve ser acrescido o valor de R$ 6.466,97 (seis
mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos) referente à obrigação de ressarcimento ao erário, por fornecimento de refeição com gramatura inferior ao estipulado em contrato, o que totaliza um montante final de R$ 47.154,15 (quarenta
e sete mil cento e cinquenta e quatro reais e quinze centavos), em
desfavor da empresa CL RESTAURANTE DE EUGENÓPOLIS
LTDA - ME CNPJ: 02.334.709/001-59.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública,
(Designado para responder pelo expediente da Seap).
PEB – LÍNGUA PORTUGUESA
PEB – LÍNGUA PORTUGUESA
PEB – QUÍMICA
Metropolitana B/JUATUBA
CARGO
Metropolitana B/MÁRIO CAMPOS
CARGO
Metropolitana B/ESMERALDAS
CARGO
Metropolitana B/JUATUBA
CARGO
Metropolitana B/MÁRIO CAMPOS
CARGO
Metropolitana B/SARZEDO
CARGO
Metropolitana B/ MATEUS LEME
CARGO
CLASSIFICAÇÃO
27º ao 29º
HORÁRIO
08:00
CLASSIFICAÇÃO
82º ao 85º
HORÁRIO
08:00
CLASSIFICAÇÃO
14º
HORÁRIO
09:00
CLASSIFICAÇÃO
6º
HORÁRIO
09:00
CLASSIFICAÇÃO
13º e 14º
HORÁRIO
09:00
CLASSIFICAÇÃO
6º e 7º
HORÁRIO
09:00
CLASSIFICAÇÃO
20º ao 24º
HORÁRIO
09:30
CLASSIFICAÇÃO
9º ao 14º
HORÁRIO
10:00
CLASSIFICAÇÃO
10º ao 13º
HORÁRIO
10:30
CLASSIFICAÇÃO
37º ao 45º
HORÁRIO
13:00
CLASSIFICAÇÃO
5º
HORÁRIO
13:30
CLASSIFICAÇÃO
15º
HORÁRIO
13:30
CLASSIFICAÇÃO
28º ao 32º
HORÁRIO
13:30
CLASSIFICAÇÃO
3º
HORÁRIO
14:00