2 – quarta-feira, 24 de Outubro de 2018
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRO
REGIÃO DO SUL DE MINAS – CISSUL SAMU
Resultado de Julgamento - Modalidade: Pregão Presencial nº 028/2018
- Processo nº 070/2018 – O CISSUL, por intermédio de sua Pregoeira
Oficial, torna público o resultado do Pregão em epígrafe, pelo que segue:
Finalidade: Contratação de Instituição Financeira, autorizada pelo
Banco Central do Brasil, para prestação de serviço de (I) pagamento da
folha salarial dos funcionários do CISSUL/SAMU, bem como àqueles
admitidos durante o prazo de execução do contrato, mediante crédito
a ser efetuado em conta corrente sem qualquer custo ou ônus para os
mesmos; (II) pagamento, com exclusividade, dos fornecedores, clientes, dívidas, bens, serviços e insumos em geral, centralização de saldos;
Adjudicada: ITAÚ UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.701.190/0001-04 Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Esta publicação equivale à
publicação do Contrato firmado entre as partes. Ciléia Alves Marques –
Pregoeira CISSUL. Varginha (MG), 22 de outubro de 2018.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE CENTRO LESTE – CISCEL
AVISO DE LICITAÇÃO
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Leste – CISCEL, torna
público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação
na modalidade de Pregão Presencial nº 016/2018 no dia 07/11/2018 às
09:00 horas. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS
MÉDICOS ESPECIALIZADOS E OFTALMOLOGICOS DOS CONSULTÓRIOS E BLOCOS CIRURGICOS DO CISCEL.. Mais informações poderão ser obtidas na sede do CISCEL, situado na Av. Duque
de Caxias, nº 850, Esplanada da Estação, Itabira, MG, ou pelo telefone
31 3831 3555. E-mail: [email protected] ou pelo site www.
ciscel.mg.gov.br. Itabira, 23 de outubro de 2018. Édila Madureira Fernandes - Pregoeira.
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DMAES DE PONTE NOVA/MG –
AVISO DE SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DE PROPOSTA
TÉCNICA - CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2017
O DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento
de Ponte Nova/MG torna público o Extrato de Suspensão – Processo
nº 068/2017 – Concorrência Pública nº 001/2017 - O Diretor Geral em
conformidade com o Parecer Jurídico, decidiu negar provimento ao
Recurso, manter a decisão da CELP, que habilitou todas as licitantes
participantes do certame. A sessão pública de abertura das propostas
técnicas ocorrerá no dia 07/11/2018, às 13:00hs na sede do DMAE,
Avenida Ernesto Trivellato, 158, Bairro Triângulo, Ponte Nova – MG,
CEP – 35.430-141. Ponte Nova/MG, 23 de outubro de 2018. Anderson Roberto Nacif Sodré/Diretor Geral e Lúcio Mauro Gomides/Presidente da CELP.
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CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE
TRATAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS – ECOTRES,
CNPJ: 07.975.391/0001-09, por meio de seu Presidente Hélio Márcio
Campos, torna público o seguinte:1) 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 007/2017:Contratada: INCECO CARVALHO E SOUZA
TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, CNPJ 07.519.471/0001-50.
Objeto: Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Valor: R$ 462.166,64. Luiz Claudio Grossi – Secretário Executivo do ECOTRES. Maria Helena de Sousa Siqueira. Representante da INCECO. Data: 18/09/2018. 2) 1º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE PROGRAMA nº 003/2018:Município de Conselheiro Lafaiete. Objeto: Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, passando a vigorar a tarifa unitário de R$ 2,95/kg.
Valor Global: R$265.500,00. Luiz Claudio Grossi – Secretário Executivo do ECOTRES. Mario Marcus Leão Dutra – Prefeito de Conselheiro Lafaiete. Data: 18/09/2018. 3) 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO nº 007.2018- Município de Conselheiro Lafaiete.
Objeto: ratificar o rateio das despesas contraídas no 1º Termo aditivo
ao Contrato de Programa 007/2018 para o exercício de 2018. Valor: R$
79.650,00. Luiz Claudio Grossi – Secretário Executivo do ECOTRES.
Mario Marcus Leão Dutra – Prefeito de Conselheiro Lafaiete. Data:
18/09/2018. 4) 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMA nº 004/2018:Município de Ouro Branco. Objeto: Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, passando a vigorar a tarifa unitário de R$ 2,95/kg. Valor Global: R$ 44.250,00. Luiz
Claudio Grossi – Secretário Executivo do ECOTRES. Hélio Márcio
Campos – Prefeito de Ouro Branco. Data: 18/09/2018. 5) 1º TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO nº 008.2018- Município de
Ouro Branco. Objeto: ratificar o rateio das despesas contraídas no 1º
Termo aditivo ao Contrato de Programa 004/2018 para o exercício de
2018. Valor: R$ 13.275,00. Luiz Claudio Grossi – Secretário Executivo do ECOTRES. Hélio Márcio Campos – Prefeito de Ouro Branco.
Data: 18/09/2018.
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ECOTRES,
CNPJ 07.975.391/0001-09, por meio de seu Presidente Hélio Márcio
Campos torna público: 1) que foi registrado no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município de
Conselheiro Lafaiete-MG, sob o Protocolo nº 27472, Registro nº 21726
– Liv. B106 – Fol. 100/99a TERCEIRA ALETRAÇÃO MEDIANTE
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DO
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE TRATAMENTO
DE RESIDUOS SOLIDOS - ECOTRES, conforme aprovado na
Assembleia Geral realizada em 19/07/2018. Hélio Márcio Campos.
Prefeito de Ouro Branco. Jose de Freitas Cordeiro. Prefeito de Congonhas. Mario Marcus Leão Dutra. Prefeito de Conselheiro Lafaiete.
Data 16/10/2018.
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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E
TURISMO – FUMCULT – CONGONHAS – MG.RETIFICAÇÃO -PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº FUMCULT/005/2018.Torna SEM EFEITO a publicação
do dia 11/10/2018, referente ao Termo de Anulação do Pregão Presencial para Registro de Preços nº FUMCULT/005/2018, de 10/10/2018.
Sérgio Rodrigo Reis - Diretor-Presidente da FUMCULT. 23/10/2018.
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
TEÓFILO OTONI/MG – SISPREV/TO
PREGÃO Nº 002/2018 - Extrato da Ata de Registro de Preços nº
003/2018 – Órgão Gerenciador: SISPREV/TO – Fornecedores: Atacadista Três Vales Ltda – EPP foi considerada vencedora dos seguintes
itens: 2; 7; 8; 12; 22; 23; 27; 29; 32; 40; 41 e 43; Bruno De Oliveira
Silva foi considerada vencedora dos seguintes itens: 3; 10; 11; 18; 20;
21; 24; 25; 26; 44; 46; 54; 55; 56; 62; 71; 76; 78; 93; 97; 104 e 105;
Papelaria Americana Ltda-EPP foi considerada vencedora dos seguintes itens: 58; 59; 60; 61; 63; 64; 65; 66; 67; 68; 69; 70; 72; 73; 74; 75;
77; 79; 80; 81; 82; 83; 84; 85; 86; 87; 88; 89; 90; 91; 92; 94; 95; 96;
98; 99; 100; 101; 102; 103; 107; 108; 109 e 110 e Supermercado Dos
Vales Eireli foi considerada vencedora dos seguintes itens: 1; 4; 5;6; 9;
14; 15; 16; 17; 19; 28; 30; 31; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 39; 42; 45; 47; 48;
49; 50; 51; 52; 53; 57 e 106 - Data: 11/10/2018 – Referência: Pregão
(Presencial) nº 003/2018 - Objeto da licitação: registro de preços para
futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, escritório, expediente e consumo. Teófilo Otoni, 11/10/2018. Maria da Conceição Assis
Oliveira - Diretora Presidente do SISPREV/TO.
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PBH ATIVOS S.A.
CNPJ/MF n. 13.593.766/0001-79 NIRE 31300097081
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 1º A PBH Ativos S.A. é uma sociedade por ações de capital
fechado, com prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto,
pela legislação que lhe for aplicável e observância às práticas de governança corporativa, transparência e de estrutura de controle.
§ 1º Nos termos do parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei Federal nº 13.303,
de 30 de junho de 2016, a Companhia pode ser considerada empresa
estatal de maior ou menor porte, razão pela qual a interpretação do presente Estatuto deverá observar, conforme o artigo 78, a receita operacional bruta realizada no exercício social anterior conforme as demonstrações financeiras aprovadas pela Assembleia Geral.
§ 2º A Companhia tem sede e foro no Município de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, podendo, por iniciativa de sua Diretoria e
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
mediante aprovação do Conselho de Administração, instalar, transferir
e extinguir agências, escritórios e representação em qualquer parte do
território nacional.
§ 3º A PBH Ativos S.A vincula-se, nos termos do art. 1º da Lei nº
10.003/2010, à Secretaria Municipal de Fazenda, com a qual poderá
firmar convênios visando ao aumento da eficiência e da economicidade
em sua gestão.
Art. 2º A Companhia tem como objeto social e realizará em nome próprio e por sua responsabilidade as seguintes atividades:
I. titular, administrar e explorar economicamente ativos municipais;
II. auxiliar o Tesouro Municipal na captação de recursos financeiros,
podendo, para tanto, colocar no mercado obrigações de emissão própria, receber, adquirir, alienar e dar em garantia ativos, créditos, títulos
e valores mobiliários da Companhia;
III. estruturar e implementar operações que visem à obtenção de recursos junto ao mercado de capitais;
IV. auxiliar o Município na realização de investimentos em infraestrutura e nos serviços públicos municipais em geral;
V. alienar, alugar e conservar, manter, reformar ou ampliar seus bens,
em especial aqueles recebidos do Município em aporte de capital e
aqueles locados para uso da Administração Municipal;
VI. auxiliar o Município em projetos de concessão ou de parceria público-privada, podendo, para tanto, dar garantias ou assumir obrigações;
VII. licitar ou realizar obras mediante celebração de convênio ou contrato com órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta do
Município, observados os princípios da Administração Pública;
VIII. auxiliar, gerenciar ou realizar obras licitadas por outros órgãos ou
entidades da administração direta e indireta do Município, nas quais,
sempre que possível, venha a ter ganho econômico;
IX. custear obras licitadas por outros órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
X. participar de outras Companhias cujo objetivo social seja compatível com suas finalidades;
XI. captar recursos ou estruturar operações que possibilitem a quitação,
o refinanciamento, a redução do montante ou a diminuição dos encargos da dívida pública do Município;
XII. realizar quaisquer atividades que sirvam de instrumento para a
conquista dos objetivos enunciados nos incisos anteriores.
Parágrafo único - As atividades a que se refere o inciso XII deste artigo
abrangem a prestação de serviços de consultoria relacionados ao objeto
social da Companhia aos órgãos, às entidades e às empresas estatais
da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Art. 3º A Companhia deverá agir somente no sentido de complementar as políticas públicas deliberadas pelos órgãos competentes, não
podendo assumir outras funções e responsabilidades da Administração
Direta ou Indireta sem que para isso tenha sido contratada ou conveniada, procurando, sempre que possível, obter ganho econômico.
Art. 4º A Empresa, para a consecução de seu objeto social, não receberá do Município de Belo Horizonte qualquer recurso financeiro para
pagamento das despesas de pessoal ou de custeio em geral, vedada sua
atuação como empresa dependente do Tesouro, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único - A PBH Ativos poderá, a qualquer tempo, receber
ativos para a realização do objeto social descrito no artigo 2º deste
Estatuto.
Art. 5º A Companhia submete-se ao regime próprio de empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Art. 6º Nos termos do §3º do artigo 28 da Lei Federal n° 13.303 de 30
de junho 2016, a PBH Ativos é dispensada de licitar quando:
I – a comercialização, a prestação ou a execução, de forma direta, de
produtos, serviços ou obras forem especificamente relacionados com
seus respectivos objetos sociais;
II - a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas,
justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.
Seção Única
Do interesse público
Art. 7º A Companhia atende ao interesse público ao maximizar a utilização e exploração econômica dos ativos, centralizando o manejo de
bens, melhorando a capacidade de empregá-los e viabilizando recursos
para a consecução de novos investimentos em serviços públicos, em
infraestrutura e em obras, fundamentais ao desenvolvimento do Município e ao bem-estar da população.
Parágrafo único – O interesse público deve constar da Carta Anual dos
Conselho de Administração e manifestar-se por meio do alinhamento
entre os objetivos da Companhia e das políticas públicas.
CAPÍTULO II
CAPITAL, AÇÕES E ACIONISTAS
Art. 8º O Capital Social da PBH Ativos S.A subscrito é de R$
284.280.301,74 (duzentos e oitenta e quatro milhões, duzentos e
oitenta mil, trezentos e um reais e setenta e quatro centavos) divididos em 32.851.182 (trinta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e um
mil, cento e oitenta e duas) ações ordinárias nominativas, sem valor
nominal, cabendo a cada uma o direito a um voto nas deliberações
assembleares.
§ 1º Mediante deliberação do Conselho de Administração, independentemente de reforma estatutária, o capital social poderá ser aumentado
até o limite de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), sendo
representado somente por ações ordinárias nominativas.
§ 2º Caberá ao Conselho de Administração, observados os preceitos
estatutários e legais, estabelecer condições de emissão, colocação,
subscrição e integralização das novas ações, devendo sua deliberação a
respeito constar do livro de “Atas das reuniões do Conselho de Administração” indicando:
a) o número de ações a serem emitidas;
b) a forma de subscrição;
c) as condições de integralização das ações e as respectivas prestações,
se não for à vista e;
d) o valor fixo, ou mínimo, pelo qual poderão as ações ser colocadas
ou subscritas.
§ 3º Os acionistas da Companhia terão direito de preferência na aquisição ou subscrição de ações do capital autorizado, cujo exercício observará os preceitos legais e estatutários.
§ 4º As ações emitidas não poderão ser colocadas ou subscritas por
valor inferior ao patrimonial, observando-se, sempre, o mínimo de realização inicial fixado pelas autoridades competentes, o qual será recebido pela companhia independentemente do depósito bancário.
§ 5º A emissão de ações para integralização em bens ou créditos não
dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral.
Art. 9º Os documentos representativos das ações serão assinados pelo
Diretor Presidente.
Art. 10º Por deliberação da Assembleia Geral, a Companhia poderá
adquirir suas próprias ações dos acionistas que delas desejarem dispor,
mas somente mediante aplicação de lucros acumulados, ou de capital
excedente, e sem redução do capital subscrito, ou por doação.
§1º As ações assim adquiridas serão consideradas ações em tesouraria
na Companhia, e não terão direito de voto enquanto não forem novamente colocadas no mercado.
§ 2º A venda de ações em tesouraria será feita mediante prévia deliberação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO III
ASSEMBLEIA GERAL
Art. 11º A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, nos 4 (quatro)
primeiros meses seguintes ao término do exercício social, na forma da
lei, a fim de:
a) tomar, anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as
demonstrações financeiras por eles apresentadas, após estarem devidamente instruídas com pareceres dos Auditores Independentes, Conselho
Fiscal e Conselho de Administração, nos termos do disposto no artigo
133 da Lei 6.404/76;
b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
c) eleger os membros do Conselho Fiscal e Conselho de
Administração.
Art. 12º A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre
que os interesses sociais o exigirem, por convocação do Conselho de
Administração, da Diretoria, do Conselho Fiscal ou dos Acionistas, na
forma da lei.
§ 1º A convocação far-se-á mediante anúncio publicado por três vezes,
no mínimo, contendo, além do local, data e hora da Assembleia, a ordem
do dia, e, no caso de reforma do Estatuto, a indicação da matéria.
§ 2º A primeira convocação da assembleia-geral deverá ser feita com 8
(oito) dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação
do primeiro anúncio; não se realizando a assembleia, será publicado
novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de
5 (cinco) dias.
§ 3º Independentemente das formalidades previstas nos parágrafos 1º e
2º deste artigo, será considerada regular a assembleia-geral a que comparecerem todos os acionistas.
§ 4º A Assembleia Geral será presidida e secretariada pelos representantes indicados pelo acionista controlador.
§ 5º A inclusão de assuntos não apresentados expressamente na convocação somente poderá ser feita caso haja a presença e a aprovação
de todos os sócios.
§ 6º As pautas e as atas de Assembleias devem ser enviadas a todos os
sócios por e-mail.
§ 7º A Assembleia Geral Extraordinária para a reforma deste Estatuto somente será instalada em primeira convocação com a presença
de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital
votante, mas poderá instalar-se, em segunda convocação, com qualquer
número.
Art. 13º A Assembleia Geral fixará a remuneração dos membros do
Conselho de Administração, Diretoria, do Conselho Fiscal e, quando
for o caso, nos termos do artigo 78 do presente Estatuto, dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário, bem como o limite de dispêndio anual com a folha de pagamento de pessoal, mediante proposta do
Diretor Presidente
Art. 14º Observado o artigo 78 deste Estatuto, se a Companhia se
enquadrar como estatal de maior porte, os acionistas deverão observar
a Política de Indicação e Avaliação em sua integralidade.
CAPÍTULO IV
ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 15º A Administração da Companhia competirá ao Conselho de
Administração e à Diretoria, sob a fiscalização do Conselho Fiscal, do
Escritório de Compliance e Gestão de Riscos, da Auditoria Interna e,
quando cabível, nos termos do artigo 78 do presente instrumento, do
Comitê de Auditoria Estatutário, considerando a legislação aplicável.
Art. 16º O prazo de gestão dos Conselheiros de Administração e dos
Diretores não será superior a 2 (dois) anos, permitida a reeleição e a
destituição a qualquer tempo.
Parágrafo único - Exclusivamente quando o enquadramento da Companhia exigir, nos termos do artigo 78 do presente Estatuto, o prazo
de gestão dos membros do Conselho de Administração e dos indicados para o cargo de Diretor, será unificado e não superior a 2 (dois)
anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas,
considerando os resultados das avaliações de desempenho individuais
e coletivas.
Art. 17º Os Conselheiros de Administração e Diretores serão investidos mediante o cumprimento dos requisitos do cargo e a assinatura do
termo de posse, nos livros de atas do Conselho de Administração e da
Diretoria Geral, respectivamente, considerando, em cada caso, o enquadramento da Companhia, conforme o artigo 78 do presente Estatuto.
Parágrafo único - Se o termo de posse não for assinado nos 30 (trinta)
dias seguintes à eleição, essa se tornará sem efeito, salvo justificativa
aceita pelo órgão para o qual foi eleito o Conselheiro ou Diretor.
Art. 18º Perderá o cargo o Administrador que deixar o respectivo exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou não comparecer a 4
(quatro) reuniões ordinárias consecutivas, sem licença do órgão a que
pertencer.
Art. 19º Não será considerado vago o cargo do Administrador que,
mediante licença do órgão a que pertencer, registrada em ata, ausentar-se por tempo não excedente a 3 (três) meses.
Art. 20º A investidura do Administrador ficará condicionada ainda a:
I. apresentação da declaração de bens e valores que compõem o seu
patrimônio privado, bem como de seu cônjuge ou companheiro, filhos
e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante nos termos da legislação vigente;
II. a assunção de compromisso, pelos Diretores, com metas e resultados específicos a serem alcançados, sempre que o enquadramento
da Companhia exigir, nos termos do artigo 78 do presente Estatuto,
mediante dedicação exclusiva, salvo participação em Conselhos;
III. assinatura de carta anual, pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela Companhia;
IV. observância das disposições na Lei Federal nº 13.303, de 30 de
junho de 2016, demais normas legais pertinentes e Política de Indicação
e Avaliação da PBH Ativos, especialmente no que se refere a impedimentos e requisitos, considerando, sempre, o enquadramento da Companhia, nos termos o artigo 78 do presente Estatuto.
Parágrafo único - A declaração de bens e valores referida no inciso I
deverá ser atualizada anualmente, bem como, quando o Administrador
deixar o exercício do seu mandato.
Art. 21º Fica assegurada aos Diretores, desde que em exercício de suas
respectivas funções, remuneração mensal a ser fixada pela Assembleia
Geral dos Acionistas, assim como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, gratificação natalina, férias, inclusive indenizadas e eventuais benefícios, como vale-refeição ou alimentação, nos termos da lei,
sujeito ainda ao recolhimento previdenciário.
Art. 22º A Companhia assegurará aos membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal ou aos membros de quaisquer órgãos sociais com funções técnicas destinados a aconselhar os
administradores, quando legalmente possível, a defesa em processos
judiciais e administrativos (propostos por terceiros), durante ou após
os respectivos mandatos, por atos praticados no exercício de suas funções, podendo manter o contrato de seguro para a cobertura de despesas processuais, honorários advocatícios e indenizações decorrentes
dos referidos processos.
Parágrafo único - A garantia prevista no caput deste artigo estende-se
aos empregados que regularmente atuarem em cumprimento de mandato outorgado pela Companhia.
Seção II
Conselho de Administração
Art. 23º O Conselho de Administração é o órgão deliberativo da Companhia, que será constituído por, no mínimo 7 (sete) membros e máximo
de 9 (nove), eleitos entre pessoas de reconhecida competência profissional pela Assembleia Geral, observada a legislação vigente.
Parágrafo único - Dentre os eleitos, o Conselho de Administração indicará, por maioria dos votos dos presentes, o seu Presidente e Vice-Presidente, observada a legislação vigente.
Art. 24º Exclusivamente quando o enquadramento da Companhia exigir, nos termos do artigo 78 do presente Estatuto, o Conselho de Administração deverá ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por
cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja
decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas
minoritários, nos termos do art. 141 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976.
Art. 25º Exclusivamente quando o enquadramento da Companhia exigir, nos termos do artigo 78 do presente Estatuto, será garantida a participação, no Conselho de Administração, de representante dos empregados e dos acionistas minoritários, sendo assegurado a esses últimos, o
direito de eleger 1 (um) conselheiro, se maior número não lhes couber
pelo processo de voto múltiplo previsto naLei Federal no6.404, de 15
de dezembro de 1976.
Art. 26º No caso de vacância de cargo de membro do Conselho de
Administração, por morte, renúncia ou destituição, o cargo ficará vago
até a próxima Assembleia Geral, quando será eleito o novo Conselheiro
para completar o prazo de gestãodo anterior.
§ 1º Na hipótese de ocorrer vacância simultânea de 3 (três) ou mais
Conselheiros, a Assembleia Geral será convocada no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis para proceder a eleição dos novos Conselheiros.
§ 2º Na hipótese de destituição de membro do Conselho, o afastamento
será imediato.
Art. 27º O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 1
(uma) vez a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado
pelo seu Presidente ou por, no mínimo, 2 (dois) Conselheiros.
§ 1º As reuniões do Conselho somente se realizarão com a presença da
maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria
de votos dos presentes.
§ 2º Caberá ao Presidente do Conselho ou, na sua ausência, ao VicePresidente, o voto de qualidade, em caso de empate.
§3º Serão admitidas, excepcionalmente, reuniões por meio de conferência telefônica, vídeo conferência, ou por qualquer outro meio hábil
de comunicação.
§ 4º No caso de ausência temporária de Presidente do Conselho de
Administração, as reuniões serão presididas pelo Vice-Presidente
do Conselho de Administração ou, na sua ausência, por Conselheiro
escolhido por maioria dos votos dos demais membros do Conselho de
Administração, cabendo ao presidente da reunião indicar o secretário.
§ 5º No caso de ausência temporária de qualquer membro do Conselho
de Administração, o membro ausente poderá, até a data da reunião, com
base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por
escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Presidente do Conselho de Administração, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente
certificado, com prova de recebimento emitida pela Companhia, que o
apresentará ao Presidente do Conselho de Administração.
Art. 28º As deliberações do Conselho de Administração constarão de
atas lavradas em livro próprio, e serão assinadas pelos Conselheiros
presentes.
Parágrafo Único - Serão arquivadas no Registro do Comércio e forma
da lei as atas das reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
Art. 29º Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições
que lhes são conferidas por Lei, por este Estatuto e pelas Políticas internas da Companhia:
a) propor e acompanhar as ações visando ao cumprimento do Estatuto e
as deliberações da Assembleia Geral;
b) eleger e destituir os Diretores da Companhia, fixando suas atribuições conforme dispuser o Estatuto;
c) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia;
d) aprovar o Regimento Interno da Companhia;
e) fiscalizar a gestão da Diretoria, examinar, a qualquer tempo, os livros
e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração, assim como quaisquer outros atos;
f) manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria, assim como sobre a proposta de destinação de lucros, a serem
apresentados à Assembleia Geral;
g) acompanhar e opinar sobre o processo de escolha e de destituição
dos Auditores Independentes, que somente poderão ser recontratados, após decorridos 02 (dois) anos da última contratação e mediante
a rotação dos profissionais-chave da equipe como previsto nas normas
profissionais;
h) aprovar o orçamento anual da Companhia e de suas Diretorias, especialmente os programas de investimento com a indicação das fontes e
aplicação dos recursos, bem como, suas alterações, e também o plano
anual de obras e ações da Companhia, elaborado pela Diretoria;
i) deliberar sobre a instalação, transferência e extinção de agências,
escritórios e representação;
j) pronunciar-se, quando for o caso, sobre a alienação e oneração de
bens imóveis da Companhia, integrantes do ativo permanente, encaminhando a matéria à deliberação da Assembleia Geral;
k) autorizar, previamente, a constituição de ônus reais, a prestação de
avais, fianças ou quaisquer outras garantias a obrigações próprias ou de
terceiros, no valor igual ou superior a R$500.000,00 (quinhentos mil
reais), observado o disposto na legislação vigente;
l) aprovar, mediante proposta do Diretor Presidente, a estrutura executiva da Companhia e seu funcionamento organizacional, especialmente
no que respeita às competências e atribuições dos respectivos dirigentes
e às delegações de competência;
m) fixar a Política de Gestão de Pessoas da Companhia, aprovar o regulamento de sua seleção (que será sempre feita mediante concurso),
aprovar o quadro de pessoal e as tabelas de remuneração;
n) pronunciar-se sobre propostas de reforma do Estatuto Social, encaminhando a matéria à deliberação da Assembleia Geral;
o) deliberar sobre a emissão de ações, nos termos das disposições contidas neste Estatuto;
p) aprovar o Regulamento Interno de Licitações e Contratações da
Companhia, obedecendo sempre o disposto na legislação vigente a respeito da matéria;
q) deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da Companhia que
lhe forem submetidos pela Diretoria, por intermédio do Diretor Presidente, quando não forem de competência da Assembleia Geral;
r) convocar a Assembleia Geral, sempre que julgar conveniente ou
quando a lei o determinar;
s) autorizar as alienações de bens do ativo permanente, bem como a
celebração de contratos pela Companhia, cujo valor seja igual ou superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto na
legislação vigente;
t) deliberar sobre as modelagens técnicas, econômico-financeiras e
minutas jurídicas de editais, contratos e aditamentos dos projetos de
permissões, concessões e parceria púbico-privadas, apresentadas pela
Diretoria Geral e submetê-las, Conselho Gestor de Parceria PúblicoPrivada;
u) discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, Política de
Gestão de Pessoas e Código de Conduta Ética e de Integridade;
v) acompanhar a implementação e propor alternativas à supervisão dos
sistemas de gestão de riscos e de controle interno, estabelecidos para a
prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Companhia, inclusive aqueles relacionados à integridade das informações
contábeis e financeiras, bem como ocorrência de corrupção e fraude;
w) estabelecer Política de Porta Vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da
Companhia;
x) quando o enquadramento da Companhia exigir, nos termos do artigo
78 do presente Estatuto, proceder à avaliação dos diretores podendo
contar com apoio metodológico e procedimental do Comitê de Indicação e Avaliação;
y) subscrever carta anual com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela Companhia, em atendimento ao interesse coletivo para a sua criação, com definição clara dos
recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos
econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis
por meio de indicadores objetivos;
z) deliberar sobre as questões estratégicas concernentes ao processo de
gestão de riscos corporativos;
aa) aprovar as políticas de controles internos, compliance e risco corporativo, assim como suas revisões;
bb) definir o nível de apetite ao risco na condução dos negócios;
cc) quando o enquadramento da Companhia exigir, nos termos do
artigo 78 do presente Estatuto, aprovar o plano de negócios anual e a
estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos;
dd) quando o enquadramento da Companhia exigir, nos termos do
artigo 78 do presente Estatuto, instituir e destituir o Comitê de Auditoria Estatutário, bem como verificar as condições para integrá-lo;
ee) quando o enquadramento da Companhia exigir, nos termos do
artigo 78 do presente Estatuto, sempre que entender devido, solicitar ao
Comitê de Indicação e Avaliação que verifique a conformidade na indicação dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário;
ff) aprovar as políticas e estratégias de comunicação com a imprensa;
gg) quando o enquadramento da Companhia exigir, conforme o artigo
78 do presente Estatuto, analisar e divulgar anualmente suas conclusões, ressalvadas informações de natureza estratégica, sobre o atendimento das metas e dos resultados na execução do plano de negócios e
da estratégia de longo prazo em sítio eletrônico e informá-las à Câmara
Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 30º Diante de possíveis faltas graves praticadas pela alta administração, o Presidente do Conselho de Administração é competente
para formalizar advertência escrita ao membro que o praticou, cujo teor
poderá ser justificado pelo Escritório de Compliance e Gestão de Riscos, se o Presidente do Conselho de Administração assim o requerer.
Art. 31º Compete ao Presidente do Conselho de Administração, além
das atribuições previstas neste Estatuto e nas Políticas internas da
Companhia:
I. organizar e coordenar a pauta das reuniões, ouvidos os conselheiros
e a Diretoria Geral da PBH Ativos;
II.presidir as reuniões do Conselho, assegurando a eficácia e o bom
desempenho do órgão;
III. acompanhar a realização do processo formal de avaliação dos Diretores da Companhia.
Seção III
Da Diretoria Geral
Art. 32º A Diretoria Geral da Companhia será constituída por 03 (três)
diretores, em regime de dedicação exclusiva, sendo 01 (um) Diretor
Presidente, 01 (um) Diretor Executivo e 01 (um) Diretor de Negócios,
todos residentes no país, acionistas ou não, eleitos pelo Conselho de
Administração e por este destituíveis a qualquer tempo.
Parágrafo único - O Diretor Presidente poderá propor a criação de
novos cargos de Diretoria, desde que integrantes da estrutura executiva
da Companhia, com vistas ao melhor cumprimento das suas funções
institucionais.
Art. 33º Na hipótese de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria da
Companhia, o Diretor Presidente exercerá as funções correspondentes
ao cargo vago até a posse do novo Diretor e, na hipótese de ser a vacância do Diretor Presidente, exercerá suas funções o Diretor Executivo.
§ 1º Uma eleição deverá ser realizada na primeira reunião do Conselho
de Administração que se seguir à vacância e, à critério do Conselho de
Administração, o novo Diretor poderá ser eleito pelo prazo que restava
ao substituído.
§ 2º Nas ausências e no impedimento ocasional de qualquer dos Diretores, aplicar-se-á o mesmo critério estabelecido no caput deste artigo,
durante o período respectivo.
Art. 34º A Diretoria Geral reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez
por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor
Presidente.
Parágrafo único - As deliberações da Diretoria Geral constarão de
atas lavradas em livro próprio e serão tomadas por voto dos Diretores,
cabendo ao Diretor Presidente, além do voto pessoal, o de desempate.
Art. 35º Compete à Diretoria Geral, além das atribuições que lhes