42 – terça-feira, 30 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
II - relatórios gerenciais, extraídos do sistema de auditoria, objetivando
avaliar a execução da programação das ações de controle e produtos
decorrentes dessas ações;
III - supervisão dos trabalhos de auditoria por meio do sistema de auditoria, para assegurar o alcance dos objetivos propostos e qualidade nos
resultados dos trabalhos desenvolvidos pela equipe de auditoria;
IV - avaliação do índice de cumprimento do Planejamento das Ações
de controle, com a finalidade de verificar o atingimento dos objetivos
estratégicos da AUGE e identificar desvios e impedimentos no decorrer
de sua execução;
V - questionários respondidos pelos auditores e gestores ao final de
cada trabalho, e pelo cidadão voluntariamente quando acessar o relatório publicado no site da CGE.
§ 3º O questionário respondido individualmente pelos auditores e diretores visa avaliar seu desempenho e postura em relação ao trabalho executado, bem como fornecer a percepção dos membros das equipes de
auditoria quanto ao processo de supervisão, à devida alocação de recursos humanos, materiais, tecnológicos e de tempo e ao alcance dos objetivos gerais da ação de controle.
§ 4º O questionário encaminhado aos dirigentes das unidades auditadas
pela AUGE visa aferir a percepção geral sobre a atuação e o valor agregado pela CGE-MG e, de forma pontual, obter sua avaliação sobre o
trabalho realizado e a conduta da equipe de auditoria.
§ 5º O questionário disponibilizado por meio eletrônico aos cidadãos
que acessarem relatórios no Portal da CGE-MG visa coletar informações sobre a qualidade dos relatórios, a clareza das informações prestadas e a contribuição do trabalho para o aperfeiçoamento da gestão
pública.
§ 6º A autoavaliação é o processo de avaliação de qualidade realizado
pelo Núcleo de Apoio Técnico, com o objetivo de revisar trabalhos realizados pelas unidades de auditoria da AUGE, em todas as suas etapas,
de forma a fornecer diagnósticos que apontem boas práticas a serem
disseminadas ou indiquem fragilidades a serem mitigadas, e abordará:
I - aderência na definição da auditoria interna e informações requeridas
com os normativos que o regem e balizam a sua execução - planejamento, código de ética e normas;
II - qualidade do trabalho de auditoria em consonância com a metodologia de auditoria interna estabelecida;
III - qualidade da Supervisão;
IV - infraestrutura de suporte e apoio às atividades no decorrer da auditoria interna; e
V - formas que a auditoria agrega valor aos auditados.
§ 7º A autoavaliação observará os parâmetros estabelecidos a seguir:
I - serão analisados os trabalhos de auditoria interna realizados no ano
anterior ao da realização da autoavaliação;
II - os trabalhos serão escolhidos por amostra considerando os critérios
definidos pelo Núcleo de Apoio Técnico; e
III - será realizada anualmente pelo Núcleo de Apoio Técnico.
§ 8º A autoavaliação será conduzida por meio de:
I - avaliação pelo Núcleo de Apoio Técnico dos papéis de trabalho e de
aspectos vinculados à governança, prática profissional e comunicação
em conformidade com a definição de auditoria interna, código de ética,
normas, políticas e procedimentos aplicados à auditoria interna; revisão
das medidas de desempenho de auditoria interna e comparação com
referências de melhores práticas; e
II - reporte periódico de atividades e desempenho à alta administração
e outras partes interessadas, conforme necessário.
§ 9º As avaliações externas consistem nas avaliações da qualidade dos
trabalhos produzidos pela AUGE e dos resultados do Quali_AUGE,
realizada pelo menos uma vez a cada cinco anos por avaliador, indivíduo ou organização externa à CGE-MG, com o objetivo de avaliar a
aderência dos trabalhos de auditoria às normas aplicáveis e o adequado
funcionamento do Quali_AUGE.
§ 10º As avaliações externas poderão ser implementadas, alternativamente, por meio de autoavaliação, desde que submetida a um processo
de validação externa independente, por profissional ou organização
devidamente qualificada para essa atribuição.
I - Avaliações Internas:
a) Monitoramento Contínuo: acompanhamento sistemático, permanente, da supervisão e da revisão nos diversos niveis gerenciais das
ações de controle realizadas pela AUGE. É operacionalizado por meio
de processos, ferramentas e informações destinadas a acompanhar o
desenvolvimento dos trabalhos e assegurar sua conformidade com as
normas práticas de conduta e de execução do plano operacional da
AUGE, além de aferir o atingimento dos objetivos estratégicos da
AUGE e indicadores de desempenho;
b) Autoavaliação: realizada individualmente pelos auditores por meio
de questionários com vistas a avaliar seu desempenho e postura em
relação ao trabalho executado, bem como fornecer a percepção dos
membros das equipes de auditoria quanto ao processo de supervisão,
à devida alocação de recursos humanos, materiais, tecnológicos e de
tempo e ao alcance dos objetivos gerais da ação de controle, preservando-se a identificação dos respondentes.
c) Avaliação Centralizada: processo de avaliação de qualidade realizado pelo Núcleo de Apoio Técnico que tem Como objetivo revisar trabalhos realizados pelas unidades de auditoria, em todas as suas etapas,
de forma a fornecer diagnósticos que apontem boas práticas a serem
disseminadas ou indiquem fragilidades a serem mitigadas.
II - Avaliações Externas:
a) Avaliação Cidadã: pesquisa de opinião voluntária disponibilizada por
meio de questionário eletrônico aos cidadãos que acessarem relatórios
no Portal da CGE-MG, que identifique o perfil do usuário, com vistas
a coletar informações sobre a qualidade dos relatórios, a clareza das
informações prestadas e a contribuição do trabalho para o aperfeiçoamento da gestão pública;
b) Avaliação pelos Gestores: pesquisa realizada por meio de questionários específicos encaminhados aos dirigentes das unidades auditadas pela AUGE com vistas a, de forma ampla, aferir a percepção geral
sobre a atuação e o valor agregado pela CGE-MG e, de forma pontual,
obter sua avaliação sobre o trabalho realizado e a conduta da equipe
de auditoria;
c) Avaliação Independente: avaliação da qualidade dos trabalhos produzidos pela AUGE e dos resultados do Quali_AUGE, realizada pelo
menos uma vez a cada cinco anos por avaliador, indivíduo ou organização externo à CGE-MG, com o objetivo de avaliar a aderência dos trabalhos de auditoria às normas aplicáveis e o adequado funcionamento
do Quali-AUGE. Pode ser implementada, alternativamente, por meio
de autoavaliação, desde que submetida a um processo de validação
externa independente, por profissional ou organização devidamente
qualificada para essa atribuição.
Art. 6º Os resultados do Quali_AUGE serão reportados periodicamente
ao Auditor-Geral e ao Controlador-Geral do Estado.
Parágrafo único. Quando os resultados do Quali_AUGE indicarem a
existência de não conformidades que possam impactar a execução das
atividades de auditoria e fiscalização e o alcance dos objetivos estratégicos, o Auditor-Geral deve reportar o fato e seus possíveis impactos ao
Controlador-Geral, de forma a identificar as ações e os recursos necessários ao saneamento dos problemas.
Art. 7º As unidades da AUGE somente poderão declarar nos relatórios
que os trabalhos foram conduzidos em conformidade com as Normas
Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna quando
os resultados do Quali_AUGE sustentarem essa afirmação.
Art. 8º Compete ao Núcleo de Apoio Técnico coordenar as atividades
do Quali_AUGE, incluindo, entre outras, as seguintes funções:
I - definir e documentar os roteiros, a periodicidade, os elementos e a
metodologia das avaliações internas e autoavaliações a serem submetidas à validação externa, se for o caso;
II - estabelecer o conteúdo e a forma de realização das pesquisas de
opinião previstas nesta norma;
III - verificar regularmente e validar os objetivos e critérios usados
no Quali_AUGE para determinar se se estão atualizados, adequados
e válidos;
IV - alterar os critérios de qualidade quando necessário;
V - estabelecer mecanismos de registro de colaborações pelos auditores
e partes interessadas,
VI - propor procedimentos de asseguração e melhoria da qualidade às
unidades da AUGE;
VII - realizar ações de acompanhamento para garantir que melhorias
sejam implementadas;
VIII - promover a consolidação e a divulgação dos resultados das avaliações realizadas no âmbito do programa; e
IX - encaminhar relatório com recomendações às unidades da AUGE
para elaboração de planos de ações para as atividades a serem
melhoradas.
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o Defensor Público ELIAS MANUEL GOMES,
MADEP 0090, das funções de Coordenador Local de Uberaba e de
Coordenador da Regional Triângulo I, bem do exercício da função gratificada FGDP-7 DPFD723.
Art. 2º Designar, em substituição, o defensor público ALVARO
RICARDO AZEVEDO ANDRADE FILHO, Madep 766, para as funções de Coordenador Local de Uberaba e de Coordenador da Regional
Triângulo I, bem como para o exercício da função gratificada FGDP-7
DPFD723.
Art. 3º. As funções de Coordenador Local e Regional serão exercidas
sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 4º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2018.
LUCIANA LEÃO LARA LUCE
Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, em exercício
26 1159274 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICA GERAL
N. 475/2018
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação n. 005/2005, designa os Defensores (as) Públicos
(as) Mariana Massara Rodrigues de Oliveira - MADEP 0135-D/MG;
Maurício Rocha Fontoura - MADEP 0461D/MG e Hebert Soares Leite
– MADEP 0775-D/MG, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão processante encarregada de conduzir o procedimento
administrativo disciplinar n. 1042.0210.2017.0.004.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
29 1159925 - 1
RESOLUÇÃO Nº 255/2018
Dispõesobre a designação para cooperação voluntária perante a 1ª
Defensoria dos Juizados (Juizado Especial da Fazenda Pública) em
Belo Horizonte-MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, inciso XVI,
alínea “e”, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando a necessidade de regulamentação de cooperação voluntária;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Defensora Pública Luana Lagares Cortês Costa,
Madep. 716-D/MG e o Defensor Público Igor Siuves Jorge, Madep.
678-D/MG, para exercerem, voluntariamente, cooperação perante a
1ª Defensoria dos Juizados (Juizado Especial da Fazenda Pública) em
Belo Horizonte/MG, no período compreendido entre os dias de 29 de
outubro de 2018 até 25 de janeiro de 2019.
Art. 2º A cooperação voluntária de que trata a presente Resolução:
I – será exercida sem prejuízo das atribuições no Órgão atual lotação
dos Defensores Públicos;
II – as atividades serão distribuídas de acordo com entendimento entre
os Defensores Públicos e a Coordenação Local da 1ª Defensoria dos
Juizados;
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
29 1159936 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Art. 9º O Quali_AUGE deve ser revisado e atualizado, conforme
necessário.
Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pelo Auditor-Geral.
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Art. 11º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Expediente
EDUARDO MARTINS DE LIMA
Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais
*Republicação da Resolução publicada em16 de outubro de 2018
25 1158835 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do Decreto n°
45.902/2012, tendo em vista a decisão exarada pela Subseção Judiciária Federal de Janaúba-MG, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 1000113-10.2018.4.01.3825 (9112-04.2010),
DETERMINA A INCLUSÃO DE IVONEI ABADE BRITO, CPF
Nº 174.474.886-15, pelo prazo de 05 (cinco) anos,NO CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a
contar de 07/06/2017.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 29 de
outubro de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
29 1159964 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL em exercício
N. 474/2018
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º,
incisos XVI, ‘a’, e XXXVIII, e art. 11, todos da Lei Complementar
Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa o Defensor Público
Giovani Batista Manzo, MADEP n. 696, para atuar voluntariamente no
plenário do júri referente aos autos n. 0701.17.008.577-6, na defesa dos
réus M.M.P e W.R.P., Comarca de Uberaba-MG, no dia 09 de Novembro de 2018.
Belo Horizonte, 26 de Outubro de 2018.
Luciana Leão Lara Luce
Defensora Pública-Geral Em Exercício
29 1159705 - 1
RESOLUÇÃO Nº 256/2018
Dispõe sobre a certificação digital para o peticionamento eletrônico.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 2003; considerando a expansão do
peticionamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta nº 790/
PR/2018, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, bem como
os respectivos cronogramas de implantação; e tendo em vista dar efetividade às funções institucionais da DPMG;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os defensores públicos do Estado de Minas Gerais
que ainda não o fizeram, para a emissão de certificados digitais, que
lhes atribuirá assinatura digital destinada a habilitá-los a peticionar nos
processos eletrônicos.
Art. 2º: A inscrição para certificação digital dar-se-á mediante a abertura de um ticket” no “sistema de chamados da DPMG”, na opção
“Informática - STI/ Certificado Digital”.
Parágrafo único: Após a abertura do Ticket, o defensor público receberá
orientações da STI, para conclusão da certificação digital.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
29 1160010 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICA GERAL
N. 473/2018
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação n. 005/2005, designa os Defensores (as) Públicos
(as) Danusa Campos Godinho Pereira- MADEP 0098-D/MG; Ariane
de Figueiredo Murta - MADEP 0436-D/MG e Paula Regina Fonte
Boa Pinto – MADEP 0540 D/MG, para, sob a presidência da primeira,
constituírem a comissão processante encarregada de conduzir o procedimento administrativo disciplinar n. 1040.1909.2017.0.004.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
29 1159704 - 1
RESOLUÇÃO N. 253/2018
Dispõe sobre a dispensa e designação de
Coordenador Local e Regional.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de atribuições previstas no art. 9º, incisos I, VII, XII e XXXVIII, art. 11, e art. 40-I, §§ 1º e 2º, ambos da Lei
Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e no parágrafo
1º do art. 24 da Lei Estadual n. 22.790/17; CONSIDERANDO a decisão favorável proferida pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, na Consulta n. 977.671, formulada por esta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a Resolução n. 53/2018, que dispõe sobre a codificação de cargos comissionados, funções gratificadas e gratificações estratégicas da Defensoria
Pública, transformados pela Lei Estadual n.22.790/17;
RESOLUÇÃO N. 4.738 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar das carreiras a que se referem os incisos VII a XI do art. 1° da Lei n. 15.301,
de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão horizontal prevista no art. 14 da referida Lei.
OCOMANDANTE-GERALDAPOLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições previstas no inciso X, do art. 6º, do Decreto nº 18.445, de 15/04/1977
(R 100), e à vista do disposto no art. 14 da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a progressão horizontal aos servidores civis da Polícia Militar relacionados no Anexo Único desta resolução, ocupantes de cargo
de provimento efetivo das carreiras de Assistente Administrativo da Polícia Militar e Professor de Educação Básica da Polícia Militar de que trata a
Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, e que atendem ao disposto no art. 14 da mencionada lei.
Art. 2º - Após a transcrição do ato no Boletim Geral da Polícia Militar, a Unidade de lotação do servidor deverá realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos para que o servidor possa receber os vencimentos correspondentes ao novo posicionamento.
Art. 3º - Após a conclusão das medidas a que alude o artigo anterior, a Unidade de lotação do servidor deverá comunicar ao Centro de Administração
de Pessoal, por intermédio da Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal, a edição do Diário Oficial de Minas Gerais em que foi publicado o
ato para que possam ser efetivados os pagamentos, que serão devidos a partir da data em que o servidor fez jus à referida progressão.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas no Anexo Único, desta Resolução.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2018.
(a)HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CORONEL PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
ANEXO ÚNICO
( - a que se refere o art. 1º da Resolução n. 4.738 de 19 de outubro de 2018 - )
1 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
NOVO POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
1.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 24H
SEQ.
UNIDADE
NÚMERO
NOME
CARGO CARGO NÍVEL GRAU RETROAÇÃO
CTPM-Argentino Madeira 160989-0 JOANA DARC MARTINS DE OLIVEIRA
2
PEB
1
C
28/09/2018
CTPM-Gameleira
160981-7 LEA SOARES RODRIGUES
2
PEB
1
C
16/09/2018
CTPM-Ipatinga
160884-3 VIVIANE PEREIRA DE JESUS HORTA
2
PEB
1
C
14/09/2018
ANGELICA DOS REIS
CTPM-Ipatinga
160901-5 FERNANDA
2
PEB
1
C
22/09/2018
CORREA
CTPM/Passos
160847-0 RAQUEL PEREIRA
2
PEB
1
C
16/04/2018
CTPM/Passos
160849-6 TAMIRES APARECIDA DO AMARAL
2
PEB
1
C
16/04/2018
CTPM/Passos
160842-1 VERA LUCIA DE SOUSA OLIVEIRA
2
PEB
1
C
16/04/2018
2 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
NOVO POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
2.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30H
SEQ.
UNIDADE
NÚMERO
NOME
CARGO
NÍVEL GRAU RETROAÇÃO
CARGO
CTPM/Passos
161021-1 PRISCILA SANTOS RIBEIRO CORSI
1
ASPM
1
C
02/04/2018
25 1159049 - 1
EXTRATO DE SOLUÇÃO PAD
PMMG/4ªRPM-PAD portaria nr.109.641/2017-4ªRPM,publicada
no diário executivo de 08/06/2017–pág.24– emfacedonº136.694-7,L.M.P.M,professordeEducação Básica–PEB1C-24. SOLUÇÃO: 2.1
Deixar de enquadrar a conduta da servidora no art. 216, inciso V, da
Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista, não ter
restado provado nos autos dolo ou culpa em relação a percepção da
vantagem indevida; 2.2 Concordar com o Parecer da Comissão quanto
a ocorrência de percepção indevida de valores referente a quinquênio
pela servidora nº 136.694-7, Leila Mariana Prado Machado e Encaminhar os autos à P1/ EM 4ª RPM para serem adotadas as providências
previstas na Resolução nº 4355, de 10 de outubro de 2014; 2.3 Publicar o presente Ato de Solução no Diário Oficial do Executivo - MG
-Data:17/10/2018.
26 1159244 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 1º, inciso
II, da Resolução n. 3.806, de 10 de março de 2005, c/c o art. 1º, inciso
III, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23 de maio de 1995; e pelo art.
7º, inciso XVII, alínea “c”, da Resolução n. 4.452, de 14 de janeiro
de 2016, e,
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
1 de conformidade com o art. 96, inciso III e §4º c/c os art. 140,
inciso I, e art 159, §2º, inciso II, todos da Lei Estadual n. 5.301, de
16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG), com alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de
23/12/2009; art. 44, inciso I, I, alínea “b”, da Lei Delegada Estadual n.
37, de 13/01/1989, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual
n. 43, de 07/06/2000; e art. 39, §§ 10 e 11, todos da Constituição do
Estado de Minas Gerais/1989, alterada pela Emenda Constitucional n.
57, de 15/07/2003, resolve reformar por Invalidez as seguintes praças:
1.1 o n. 116.160-3, 3º Sargento QPPM José Fábio Costa Ferreira, CPF.
N. 026.804.516-00, do 47º BPM, a partir de 13/08/2018, data do Laudo
de Reforma da JCS/PMMG, com os proventos integrais de sua graduação, por ter sido considerado inválido para todos os serviços de natureza
policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, tanto na vida
militar quanto na civil, por apresentar moléstia não profissional, não
decorrente de serviço, invalidante no estágio em que se encontra e não
alienante, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 093, de 13/08/2018,
da Junta Central de Saúde(JCS) da PMMG. Obs.: Deixa de ter direito
a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no
art. 217, do EMEMG;
1.2 o n. 124.024-1, 3º Sargento QPPM Rodrigo Freire Nogueira, CPF.
N. 034.469.746-01, do 66º BPM, a partir de 08/08/2018, data do Laudo
de Reforma da JCS/PMMG, com os proventos integrais de sua graduação, por ter sido considerado inválido para todos os serviços de natureza
policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, tanto na vida
militar quanto na civil, por apresentar moléstia não profissional, não
decorrente de serviço, invalidante no estágio em que se encontra e não
alienante, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 091, de 08/08/2018,
da Junta Central de Saúde(JCS) da PMMG. Obs.: Deixa de ter direito
a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no
art. 217, do EMEMG.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE:
1 de conformidade com o art. 139, inciso II, alínea “c”, da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada Estadual n.
37, de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes oficiais da Reserva:
1.1 n. 073.962-3, Coronel PM QOR Augusto César Souza Dias, CPF n.
371.780.406-53, a partir de 05/09/2018, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido inspeção de saúde pela Junta Central
de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades
inerentes ao cargo ou função por apresentar moléstia não profissional,
não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante