quinta-feira, 01 de Novembro de 2018 – 41
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de
bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme
estabelecido no subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e
o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a
situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome
completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade,
o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica,
a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da
arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 12A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL
DE PONTE NOVA, com sede no(a) Rua Felisberto Leopoldo, nº 262 - Casa, Santa Tereza, Ponte Nova - MG, o Alvará de
Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 20 de Dezembro de 2018, o(s)
veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 247.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo
suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio,
o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do
12A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PONTE NOVA, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 20 de Dezembro de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 247.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do
Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 20/12/2018, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o
lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará
sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo
87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará,
em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação
do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes
do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta
venha causar ao Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em
favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de
bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais
condições constantes do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a
autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 12A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE
PONTE NOVA, com sede na Rua Felisberto Leopoldo, nº 262 - Casa, Santa Tereza, Ponte Nova - MG, no horário de 08:00 às
17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado
para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram,
salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante
provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer
das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os
valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados
na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço
público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão,
mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para
suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em
dias de expediente normal na 12A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PONTE NOVA, com sede no(a) Rua Felisberto
Leopoldo, nº 262 - Casa, Santa Tereza, Ponte Nova - MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº
44.806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos
pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da
remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do
bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG
mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição
do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa,
física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e
condições constantes do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso
incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial
superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1.993, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por
intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do 12A.DEL.
REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PONTE NOVA, com sede no(a) Rua Felisberto Leopoldo, nº 262 - Casa, Santa Tereza,
Ponte Nova - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos
sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das
legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Ponte Nova - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação,
com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Ponte Nova, 30 de Outubro de 2018.
WALLACE DREY SOARES
DELEGADO DE POLICIA CIVIL
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio
Condição
Chassi
Placa
Marca
Cor
Ano
Avaliação
Vermelha 2014
R$ 100,00
1
572
Conservado
LWYMCA20XF6018941
PXF1458
I/Wuyang Wy48q-2
3
572
Conservado
LWYMCA205E6000393
PXG9529
I/Wuyang Wy48q-2
4
572
Sucata
93FSTJXDCDM022098
-
Kasinski/Soft
5
572
Sucata
93FSTJXBCCM018901
-
Kasinski/Soft
Preta
2012
R$ 100,00
6
572
Conservado
9C6KE020010041143
GZC3578
Y/Yamaha Crypton
Prata
2001
R$ 100,00
7
572
Conservado
9C2HA07001R034951
GZC3598
Honda/C100 Biz
Preta
2001
R$ 100,00
8
572
Sucata
94J1XFBH67M032744
HBO3756
Sundown/Web 100
Preta
2006
R$ 100,00
9
572
Conservado
9C6KE1560C0001685
OQL4339
Yamaha/T115 Crypton K
Vermelha 2011
R$ 100,00
10
572
Sucata
9C6KE1560C0016006
-
Yamaha/T115 Crypton K
Preta
2012
R$ 100,00
11
572
Conservado
9C2JC30708R623930
HJY0016
Honda/Cg 125 Fan
Preta
2008
R$ 100,00
12
572
Conservado
9C6KE092080227302
HJY0034
Yamaha/Ybr 125k
Preta
2008
R$ 100,00
13
572
Sucata
9C2JC250TTR015402
KRH0045
Honda/Cg 125 Titan
Vermelha 1996
R$ 100,00
14
572
Conservado
9C6KE092070079405
HEK0094
Yamaha/Ybr 125k
15
572
Conservado
9C2JC2500YR000548
GSX0140
Honda/Cg 125 Titan
16
572
Conservado
9C2JC3010YR018129
GYE0140
Honda/Cg 125 Titan Ks
Azul
2000
R$ 100,00
17
572
Conservado
9C6KE120090001744
HJY0251
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
Preta
2008
R$ 100,00
18
572
Conservado
9C6KE121090001269
HJY0254
Yamaha/Factor Ybr125 E
Prata
2008
R$ 100,00
19
572
Conservado
9C2KC08106R949608
HDE0278
Honda/Cg 150 Titan Ks
Prata
2006
R$ 100,00
20
572
Conservado
9C2JC1801JR121301
KWE0289
Honda/Cg 125
Preta
1988
R$ 100,00
22
572
Conservado
9C6KE092070098184
HDG0421
Yamaha/Ybr 125k
Preta
2007
R$ 100,00
23
572
Conservado
9C2JC2500XR184244
GXL0441
Honda/Cg 125 Titan
Vermelha 1999
R$ 100,00
24
572
Conservado
9C2JC3020YR045304
GYE0467
Honda/Cg 125 Titan Es
25
572
Conservado
9C2JD0801HR101934
GOG0559
Honda/Xl 125 S
26
572
Sucata
9C2KC08107R107077
DXI0628
Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
2007
R$ 100,00
27
572
Conservado
9C2KC15309R000526
HIY0651
Honda/Cg 150 Titan Esd
Azul
2008
R$ 100,00
28
572
Conservado
9C2JC30708R566335
HHQ0679
Honda/Cg 125 Fan
Preta
2008
R$ 100,00
29
572
Sucata
CG125BR1145106
KVO0696
Honda/Cg 125
Azul
1981
R$ 100,00
30
572
Sucata
XL250BR2014711
GPS0746
Honda/Xl 250
Preta
1985
R$ 100,00
31
572
Sucata
9C2JD17202R008455
LNW0802
Honda/Xlr 125 Es
Vermelha 2002
R$ 100,00
32
572
Conservado
CG125BR1167915
GRL0805
Honda/Cg 125
Azul
1982
R$ 100,00
33
572
Conservado
9C2JC2500YR088851
GSN0817
Honda/Cg 125 Titan
Verde
1999
R$ 100,00
34
572
Conservado
9C2KC08106R814158
DOF0822
Honda/Cg 150 Titan Ks
Vermelha 2005
R$ 100,00
35
572
Sucata
9C2KD0101KR001259
KUX0884
H/Honda Nx 150
Vermelha 1989
R$ 100,00
Branca
2013
R$ 100,00
Vermelha 2012
R$ 100,00
Verde
2006
R$ 100,00
Vermelha 1999
R$ 100,00
Verde
2000
R$ 100,00
Vermelha 1986
R$ 100,00