Minas Gerais - Caderno 2
ENERGISA S/A
COMPANHIA ABERTA
CNPJ/MF: 00.864.214/0001-06
NIRE: 31.3.000.2503-9
AVISO AOS ACIONISTAS
Comunicamos aos Senhores Acionistas que a Energisa S.A. (“Companhia”), observadas as disposições legais e estatutárias aplicáveis, e
conforme deliberação de seu Conselho de Administração em 8 de novembro de 2018, promoverá aumento de seu capital social, dentro do
limite do capital autorizado, nos termos do artigo 6º de seu Estatuto
Social, no montante de R$ 579.492.138,80 (quinhentos e setenta e
nove milhões e quatrocentos e noventa e dois mil e cento e trinta e oito
reais e oitenta centavos) (“Montante Máximo”), mediante a emissão
de, no máximo, 86.491.364 (oitenta e seis milhões, quatrocentas e noventa e uma mil, trezentas e sessenta e quatro) novas ações, de emissão da Companhia, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal. O Conselho de Administração da Companhia poderá homologar
parcialmente o aumento de capital desde que atingido um aumento de
R$ 434.619.104,10 (quatrocentos e trinta e quatro milhões e seiscentos e dezenove mil e cento e quatro reais e dez centavos) (“Montante
Mínimo”), representando, no mínimo, 64.868.523 (sessenta e quatro
milhões, oitocentas e sessenta e oito mil, quinhentas e vinte e três)
novas ações de emissão da Companhia, todas nominativas, escriturais
e sem valor nominal (“Aumento de Capital”). Após o Aumento de
Capital, o capital social da Companhia, atualmente no valor de
R$ 2.795.962.501,85 (dois bilhões, setecentos e noventa e cinco milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e um reais e oitenta e cinco centavos) passará a ser de, no mínimo, R$ 3.230.581.605,95
(três bilhões e duzentos e trinta milhões e quinhentos e oitenta e um
mil e seiscentos e cinco reais e noventa e cinco centavos), e, no máximo, R$ 3.375.454.640,65 (três bilhões e trezentos e setenta e cinco
milhões e quatrocentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos). 1. Direito de Preferência: 1.1.
Os titulares de ações de emissão da Companhia, ordinárias, preferenciais ou Units representativas de ações de emissão da Companhia em
13 de novembro de 2018 (“Acionistas” e “Valores Mobiliários da
Companhia”, respectivamente) terão direito de preferência de subscrição (“Direito de Preferência”), na proporção de 5,0% (cinco inteiros
por cento), sendo que os titulares de ações ordinárias e preferenciais
subscreverão na mesma espécie possuída e os titulares de Units subscreverão em Units, nos termos do disposto artigo 171, da Lei Federal
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e posteriores alterações (“Lei
das S.A.”). 1.2. O Direito de Preferência deverá ser exercido pelos
Acionistas no prazo de até 30 (trinta) dias, iniciando-se em 14 de novembro de 2018 e terminando em 13 de dezembro de 2018, inclusive
(“Prazo para Exercício do Direito de Preferência”). 1.3. As ações ordinárias e preferenciais emitidas em função do Aumento de Capital conferirão os mesmos direitos e terão as mesmas características e restrições, respectivamente, das demais ações ordinárias e preferenciais de
emissão da Companhia. 1.4. Serão desprezadas eventuais frações de
9DORUHV0RELOLiULRVGD&RPSDQKLDSDUD¿QVGRH[HUFtFLRGR'LUHLWRGH
Preferência. 1.5. Tendo em vista a possibilidade de homologação parcial do Aumento de Capital caso atingido o Montante Mínimo, e visando assegurar que os acionistas que desejarem participar do Aumento de Capital possam, no momento do exercício do direito de subscriomRFRQGLFLRQDUVXDGHFLVmRGHLQYHVWLPHQWRjVFRQGLo}HV¿QDLVGR
$XPHQWR GH &DSLWDO FDGD DFLRQLVWD SRGHUi DR ¿UPDU R EROHWLP GH
subscrição, condicionar a subscrição: (i) a que haja subscrição do
Montante Máximo; ou (ii) a que haja subscrição de um determinado
valor mínimo do Aumento de Capital, mas que não poderá ser inferior
ao Montante Mínimo. 1.6. Caso o acionista: (1) condicione a subscrição a um determinado valor mínimo do Aumento de Capital, que não
poderá ser inferior ao Montante Mínimo, conforme o item (ii) acima;
e (2) o valor do Aumento Capital seja superior ao valor indicado pelo
acionista e inferior ao Valor Máximo, o acionista irá subscrever tão
somente a quantidade de ações necessária para manter sua participação no capital social da Companhia, sendo certo que o valor integralizado em excesso será devolvido pela Companhia ao acionista, sem
correção monetária, em até 2 (dois) dias úteis após a homologação do
Aumento de Capital. Da mesma forma, caso a condição (ii) acima não
seja implementada, o total do valor integralizado pelo acionista em
questão será devolvido pela Companhia, sem correção monetária, em
até 2 (dois) dias úteis após a homologação do Aumento de Capital; 1.7.
Após o término do Prazo para Exercício do Direito de Preferência, a
&RPSDQKLD L KRPRORJDUiR$XPHQWRGH&DSLWDOFDVRVHMDYHUL¿FDda a subscrição e integralização, em moeda corrente nacional, de montante igual ou superior ao Montante Mínimo, sem a necessidade de
abertura de prazo para a subscrição de eventuais sobras, ainda que haja
manifestação de acionistas para a subscrição de sobras de ações; ou
(ii) na hipótese (e somente nessa hipótese) de não ter sido atingido o
Montante Mínimo, poderá promover um ou mais rateios de eventuais
sobras, sendo certo que, em caso de rateio de sobras (ou de sobras de
sobras) os acionistas que manifestarem interesse na reserva de sobras
no boletim de subscrição deverão integralizar as ações em prazo a ser
informado em Comunicado ao Mercado que será oportunamente divulgado pela Companhia. 2. Negociação Ex-Subscrição: 2.1. Os Valores Mobiliários da Companhia adquiridos a partir de 14 de novembro de 2018, inclusive, não farão jus ao Direito de Preferência. 3.
Procedimento para Subscrição de Ações e Negociação de Direitos
de Subscrição: 3.1. Os titulares de direitos de subscrição custodiados
na Central Depositária de Ativos da B3 deverão exercer os respectivos
direitos através de seus agentes de custodia e de acordo com as regras
estipuladas pela própria Central Depositária de Ativos ou preencher os
respectivos boletins de subscrição, os quais poderão ser solicitados
SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE GOVERNADOR VALADARES/MG
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Governador Valadares/MG, em cumprimento ao disposto no artigo 16 da Lei Federal n° 8.666/93, com a nova redação
dada pela Lei n°: 8.883/94, de 08 de junho de 1994, torna público o
Aviso de Resultado Final, Adjudicação e Homologação do Processo
Licitatórionº 063/2018 – Concorrência Pública nº002/2018, tendo por
objeto a Contratação de Empresa Especializada de Engenharia para
Execução das Obras de Melhoria e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da ETA Central, incluindo Fornecimento Parcial de
Materiais, e completa Mão de Obra, adjudicados à empresa MASTER
CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELLI-EPP, inscrita no
CNPJ 14.259.976/0001-98, com a qual será firmado contrato para Execução dos Serviços. Governador Valadares, 09 de novembro de 2018.
(a): Alcyr Nascimento Júnior – Diretor Geral do SAAE.
4 cm -12 1164232 - 1
SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE GOVERNADOR VALADARES/MG
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Governador Valadares/MG, em cumprimento ao disposto no artigo 16 da Lei Federal n° 8.666/93, com a nova redação
dada pela Lei n°: 8.883/94, de 08 de junho de 1994, torna público o
Aviso de Resultado Final e Homologação do Processo Licitatório nº
064/2018 – Pregão Presencial nº 049/2018, tendo por objeto a Locação
de Caminhonete, adjudicado à empresa KSB BRASIL LTDA, no valor
de R$ 1.280.00,00 (um milhão, duzentos e oitenta reais, com a qual
será firmado contrato para entrega do material. Governador Valadares,
12 de novembro de 2018. (a): Alcyr Nascimento Júnior – Diretor Geral
do SAAE/GV.
3 cm -12 1164159 - 1
SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE GOVERNADOR VALADARES/MG
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2018
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 081/2018, na modalidade de Pregão Presencial nº 060/2018
- tipo menor preço global, que tem por objeto a Contratação Empresa
Especializada para Prestação de Serviço em Engenharia e Medicina
do Srabalho e Saúde Ocupacional na elaboração e emissão do Laudo
Técnico das condições ambientais de trabalho (LTCAT) com laudo de
insalubridade e periculosidade por funçãoe setor, e elaboração das avaliações qualitativas e quantitativas necessárias. O Edital encontra-se
disponível no site: www.saaegoval.com.br, podendo ser obtido também
através do email [email protected]. O início de julgamento
dar-se-á às 09h00min do dia 27 de novembro de 2018.
Governador Valadares, 12 de novembro de 2018. (a): Alcyr Nascimento Júnior - Diretor Geral do SAAE.
4 cm -12 1164109 - 1
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 13 de Novembro de 2018 – 3
nas agências do Itaú Unibanco S.A. (“Itaú”), mencionadas no item 10,
LQVWLWXLomR¿QDQFHLUDGHSRVLWiULDGDVDo}HVHVFULWXUDLVGD&RPSDQKLD
dentro do Prazo para Exercício do Direito de Preferência. 3.2. Os acionistas detentores de Units que exercerem seu direito de preferência
para subscrição das novas ações já subscreverão Units, cada qual formada por 1 (uma) ação ordinária e 4 (quatro) ações preferenciais de
emissão da Companhia, exceto na hipótese de se manifestarem contrariamente à formação de Units no respectivo boletim de subscrição.
3.3. Os titulares de direitos de subscrição que desejarem negociar seus
direitos de subscrição durante o Prazo para Exercício do Direito de
Preferência poderão fazê-lo, devendo solicitar e assinar o respectivo
boletim de cessão de direitos, que será emitido pelo Itaú, ou dar instrução à sua corretora para negociação diretamente em bolsa de valores.
Os subscritores deverão preencher em seu boletim de subscrição se
têm interesse em participar do procedimento de rateio das sobras de
ações não subscritas, o que ocorrerá apenas na hipótese de não ter sido
atingido o Montante Mínimo após o término do Prazo para Exercício
do Direito de Preferência. 4. Preço de Emissão: 4.1. O preço de emissão será de R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos) por ação ordinária
ou preferencial ou R$ 33,50 (trinta e três reais e cinquenta centavos)
SRU8QLW2UHIHULGRSUHoRGHHPLVVmRIRL¿[DGRFRPEDVHQDXWLOL]Dção dos critérios constantes no artigo 170, §1º, inciso III, da Lei FedeUDOQ ³/HLGDV6$´ UHÀHWLQGRRSUHoRPpGLRQHJRFLDGR
das Units nos 03 (três) últimos pregões da B3, realizados nos dias 5, 6
e 7 de novembro de 2018, equivalente a uma média ponderada de R$
34,94 (trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos) por Unit, com
aplicação de um deságio de 4,12%. A utilização da cotação das Units
(ENGI11) como critério para determinação do preço de emissão decorre do fato de ser o valor mobiliário mais líquido da Companhia e
TXHPHOKRUUHÀHWHRUHDOYDORUGHPHUFDGRGD(QHUJLVD$V8QLWVIRram responsáveis por 99,9% do volume de ativos da Companhia negociado no mesmo período (5 a 7 de novembro, inclusive). 5. Dividendos e juros sobre capital próprio: 5.1. As ações emitidas participarão
de forma integral em quaisquer distribuições de dividendos e/ou juros
sobre o capital próprio que vierem a ser declarados pela Companhia
após a homologação do Aumento de Capital. 6. Forma de Integralização: 6.1. As ações deverão ser integralizadas à vista, em moeda
corrente nacional, no ato da subscrição. 7. Procedimento para Subscrição de Sobras: 7.1. Os acionistas deverão preencher em seu boletim de subscrição se têm interesse em participar do procedimento de
rateio das sobras de ações não subscritas, o que ocorrerá apenas na
hipótese de não ter sido atingido o Montante Mínimo após o término
do Prazo para Exercício do Direito de Preferência. 7.2. Tão somente
na hipótese de não ter sido atingido o Montante Mínimo após o término do Prazo para Exercício do Direito de Preferência a Companhia
promoverá um ou mais rateios de eventuais sobras buscando atingir o
Montante Mínimo do Aumento de Capital, sendo certo que, em caso
de rateio de sobras (ou de sobras de sobras) os acionistas que manifestarem interesse na reserva de sobras no boletim de subscrição deverão
integralizar as ações em prazo a ser informado em Comunicado ao
Mercado que será oportunamente divulgado pela Companhia. 7.3.
Não haverá possibilidade de venda de sobras de ações em bolsa de
valores, nos termos do artigo 171, §7º, b, da Lei 6.404/76. 8. Homologação do Aumento de Capital: 8.1. O Conselho de Administração da
Companhia homologará o Aumento de Capital em até 5 (cinco) dias
DSyVYHUL¿FDGDDVXEVFULomRHLQWHJUDOL]DomRHPPRHGDFRUUHQWHQDcional, de montante igual ou superior ao Montante Mínimo. 9. Documentação para Subscrição de Ações e Cessão de Direito de Subscrição: 9.1. Pessoa Física: Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e comprovante de endereço. 9.2. Pessoa Jurídica: cópia
autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado (e alterações posteriores, se for o caso), cartão de inscrição no CNPJ, documentação societária outorgando poderes de representação e cópias
autenticadas do CPF, da Cédula de Identidade e do comprovante de
residência de seus representantes. 9.3. Investidores residentes no exterior podem ser obrigados a apresentar outros documentos de representação. 9.4. No caso de representação por procuração, será necessária a
apresentação do respectivo instrumento público de mandato. 10. Local de Atendimento: O atendimento aos titulares de direitos de subscrição de ações custodiados na Itaú Corretora poderá ser realizado nas
seguintes agências do Banco Itaú: Rio de Janeiro: Av. Almirante Barroso, 52 – 2º andar – Centro, São Paulo: R. Boa Vista, 176 – 1º Subsolo – Centro. Além disso, os titulares de direitos de subscrição de ações
custodiados na Itaú Corretora poderão sanar eventuais dúvidas nos
seguintes telefones: (11) 3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 7209285 (demais localidades). 11. Crédito das Ações:
11.1. O crédito das ações ocorrerá no 3º (terceiro) dia útil da data da
homologação do Aumento de Capital. 12. Informações Complementares: 12.1. O acionista controlador da Companhia, Gipar S.A., subscreverá o Aumento de Capital na proporção da sua participação no
capital social. 12.2. Mais informações, termos e condições do Aumento de Capital encontram-se expostos no Anexo da Ata de Reunião do
Conselho de Administração que deliberou sobre o Aumento de Capital, em consonância com os termos do artigo 30, inciso XXXII da
Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada
(“Informações Complementares”). As Informações Complementares
encontram-se disponíveis no site de relação com investidores da Companhia (ri.energisa.com.br), da B3 e da CVM. Maiores informações
sobre o Aumento de Capital e sobre as condições para subscrição e
integralização das Ações poderão ser obtidas por solicitações enviadas
a Área de Relações com Investidores da Companhia no endereço eletrônico [email protected] ou nos telefones (+55 32) 3429 6226 /
(+55 21) 2122-9521. Cataguases, 8 de novembro de 2018. Maurício
Perez Botelho - Diretor Financeiro e de Relações com Investidores.
ENERGISA S/A
COMPANHIA ABERTA
CNPJ/MF: 00.864.214/0001-06
NIRE: 31.3.000.2503-9
Ata de Reunião do Conselho de Administração da
Energisa S.A. (“Companhia”),
realizada em 8 de novembro de 2018
1. Data, Hora e Local: Aos 8 dias do mês de novembro de 2018, às
10h00, na Av. Pasteur, nº 110, 5º andar, Botafogo, Cidade e Estado do
Rio de Janeiro. 2. Convocação e Presença: Convocados regularmente
todos os membros do Conselho de Administração da Companhia, enFRQWUDPVHSUHVHQWHVRVFRQVHOKHLURVDEDL[RDVVLQDGRVYHUL¿FDQGRVH
a composição de quorumVX¿FLHQWHSDUDDLQVWDODomRGDSUHVHQWHUHXnião do Conselho de Administração. 3. Mesa: Presidente: Sr. Ivan
Müller Botelho; Secretário: Sr. Carlos Aurélio M. Pimentel. 4. Ordem
do Dia: Deliberar sobre: (i) o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado, nos termos do artigo 6º do
(VWDWXWR6RFLDO LL DUDWL¿FDomRGRSURJUDPDSDUDIRUPDomRGH8QLWV
da Companhia, na forma do artigo 41 do Estatuto Social; (iii) a abertura de prazo, nos termos do artigo 44 do Estatuto Social, para a solicitação da conversão de ações preferenciais de emissão da Companhia
em ações ordinárias, bem como de ações ordinárias de emissão da
Companhia em ações preferenciais. 5. Deliberações: Foram tomadas,
por unanimidade, as seguintes deliberações: 5.1. Autorizar a lavratura
da ata a que se refere esta Reunião do Conselho de Administração em
forma de sumário. 5.2. Aprovar o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado, nos termos dos artigos
5º e 6º do Estatuto Social da Companhia, equivalente a 5% (cinco por
cento) de sua base atual de ações, com a emissão de no máximo
86.491.364 (oitenta e seis milhões, quatrocentas e noventa e uma mil,
trezentas e sessenta e quatro) novas ações, de emissão da Companhia,
todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, representando um
aumento de R$ 579.492.138,80 ( quinhentos e setenta e nove milhões
e quatrocentos e noventa e dois mil e cento e trinta e oito reais e oitenta centavos ) (“Montante Máximo”). O Conselho de Administração da
Companhia poderá homologar parcialmente o aumento de capital desde que atingida a quantidade mínima de 64.868.523 (sessenta e quatro
milhões, oitocentas e sessenta e oito mil, quinhentas e vinte e três)
novas ações de emissão da Companhia, todas nominativas, escriturais
e sem valor nominal, representando um aumento R$ 434.619.104,10 (
quatrocentos e trinta e quatro milhões e seiscentos e dezenove mil e
cento e quatro reais e dez centavos) (“Montante Mínimo”) (o “Aumento de Capital”), de acordo com as seguintes condições: (a) Após o
Aumento de Capital, o capital social da Companhia, atualmente no
valor de R$ 2.795.962.501,85 (dois bilhões, setecentos e noventa e
cinco milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e um reais
e oitenta e cinco centavos) passará a ser de, no mínimo, R$
3.230.581.605,95 (três bilhões e duzentos e trinta milhões e quinhentos e oitenta e um mil e seiscentos e cinco reais e noventa e cinco
centavos), e, no máximo, R$ 3.375.454.640,65 (três bilhões e trezentos e setenta e cinco milhões e quatrocentos e cinquenta e quatro mil e
seiscentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos). (b) O preço de
emissão será de R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos) por ação, independentemente de sua espécie, tendo referido preço de emissão sido
¿[DGRRX5 WULQWDHWUrVUHDLVHFLQTXHQWDFHQWDYRV SRUUnit,
VHP GLOXLomR LQMXVWL¿FDGD SDUD RV DWXDLV DFLRQLVWDV GD &RPSDQKLD
com base na utilização dos critérios constantes no artigo 170, §1º, inFLVR,,,GD/HL)HGHUDOQ ³/HLGDV6$´ UHÀHWLQGRXP
deságio de 4,1214% em relação ao preço médio negociado do mais
líquido Valor Mobiliário da Companhia nos 03 (três) últimos pregões
da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão realizados nos dias 5, 6 e 7 de novembro
de 2018, equivalente a uma média ponderada de R$ 34,94 (trinta e
TXDWURUHDLVHQRYHQWDHTXDWURFHQWDYRV SRU8QLWUHSUHVHQWDWLYDGDV
ações de emissão da Companhia, responsável por 99,9% dos valores
negociados no período. (c) As ações ordinárias e preferenciais emitidas conferirão os mesmos direitos e características, e terão as mesmas
restrições conferidas, respectivamente, pelas demais ações ordinárias
e preferenciais em circulação. As ações emitidas participarão de forma
integral em quaisquer distribuições de dividendos e/ou juros sobre o
capital próprio que vierem a ser declarados pela Companhia após a
homologação do Aumento de Capital pela Companhia; (d) Será concedido a todos os acionistas detentores de posição acionária na Companhia na data de 13 de novembro de 2018, inclusive, o prazo de 30
(trinta) dias, para o exercício do direito de preferência, contados da
publicação do Aviso aos Acionistas, iniciando-se em 14 de novembro
de 2018 e terminando em 13 de dezembro de 2018, inclusive (“Prazo
para Exercício do Direito de Preferência”) na proporção de 5,0% (cinco inteiros por cento), sendo que os titulares de ações ordinárias e
preferenciais subscreverão na mesma espécie possuída e os titulares
GH8QLWVVXEVFUHYHUmRHP8QLWVQRVWHUPRVGRGLVSRVWRDUWLJRGD
/HLGDV6$6HUmRGHVSUH]DGDVDVIUDo}HVGHDo}HVSDUD¿QVGRH[HUcício do direito de preferência; (e) As ações objeto do Aumento de
Capital a serem subscritas pelos acionistas da Companhia deverão ser
integralizadas no ato da subscrição, à vista, em moeda corrente nacional; (f) Tendo em vista a possibilidade de homologação parcial do
Aumento de Capital, desde que atingido valor superior ou igual ao
Montante Mínimo, e visando assegurar que os acionistas que desejarem participar do Aumento de Capital possam, no momento do exercício do direito de subscrição, condicionar sua decisão de investimenWRjVFRQGLo}HV¿QDLVGR$XPHQWRGH&DSLWDOFDGDDFLRQLVWDSRGHUi
DR¿UPDUREROHWLPGHVXEVFULomRQDIRUPDGRAnexo I à presente ata,
42 cm -12 1163912 - 1
SAAE DE LAGOA DA PRATA-MG,
Torna público: PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2018- Aquisição
de Carrinho para transporte de carga. Abertura: 26/11/18-9:00h e
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2.018- Objeto: Contratação de empresa
especializada, para a execução de obras de Saneamento Básico. Data:
28/11/2.018, sendo a entrega dos envelopes até às 9:00h e Abertura:
9:30h. Editais: www.saaelp.mg.gov.br - Marielle F. Teixeira SilvaPres. da CPL, 12/11/2.018.
2 cm -12 1164235 - 1
SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE GOVERNADOR VALADARES/MG
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018
REVOGAÇÃO
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Governador Valadares, torna público a revogação do Processo Licitatório nº 056/2018, na modalidade de Pregão Presencial nº 042/2018, que
tem por objeto a AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES.
Governador Valadares, 12 de novembro de 2018. (a): Alcyr Nascimento Júnior – Diretor Geral do SAAE.
3 cm -12 1163998 - 1
SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE GOVERNADOR VALADARES/MG
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2018
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 081/2018, na modalidade de Pregão Presencial nº 060/2018
- tipo menor preço global, que tem por objeto a Contratação Empresa
Especializada para Prestação de Serviço em Engenharia e Medicina
do Srabalho e Saúde Ocupacional na elaboração e emissão do Laudo
Técnico das condições ambientais de trabalho (LTCAT) com laudo de
insalubridade e periculosidade por funçãoe setor, e elaboração das avaliações qualitativas e quantitativas necessárias. O Edital encontra-se
disponível no site: www.saaegoval.com.br, podendo ser obtido também
através do email [email protected]. O início de julgamento
dar-se-á às 09h00min do dia 27 de novembro de 2018.
Governador Valadares, 12 de novembro de 2018. (a): Alcyr Nascimento Júnior - Diretor Geral do SAAE.
4 cm -12 1163929 - 1
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E
ESGOTO-SAAE ITAÚNA/MG
EXTRATO DE ADITIVO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – ITAÚNA/
MG, CNPJ: 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 166/17. Objeto: Contratação de
empresa especializada para locação de máquinas/veículos com motoristas e veículos sem motoristas para atender a diversos setores do SAAE.
Contratada:RBJ SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA - ME. CNPJ:
07.832.543/0001-14. Procede-se a correção do valor disposto na Cláusula Segunda do 1º Termo Aditivo para R$ 29.182,50 (vinte e nove mil,
cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). Data de assinatura:
05/11/2018 - nos termos do Pregão Presencial nº 76/17.
3 cm -12 1163930 - 1
condicionar a subscrição: (i) a que haja subscrição do Montante Máximo; ou (ii) a que haja subscrição de um determinado valor mínimo do
Aumento de Capital, mas que não poderá ser inferior ao Montante
Mínimo. (g) Caso o acionista: (1) condicione a subscrição a um determinado valor mínimo do Aumento de Capital, que não poderá ser inferior ao Montante Mínimo, conforme o item (ii) acima; e (2) o valor
do Aumento Capital seja superior ao valor indicado pelo acionista e
inferior ao Valor Máximo, o acionista irá subscrever tão somente a
quantidade de ações necessária para manter sua participação no capital
social da Companhia, sendo certo que o valor integralizado em excesso será devolvido pela Companhia ao acionista, sem correção monetária, em até 2 (dois) dias úteis após a homologação do Aumento de
Capital. Da mesma forma, caso a condição (ii) acima não seja implementada, o total do valor integralizado pelo acionista em questão será
devolvido pela Companhia, sem correção monetária, em até 2 (dois)
dias úteis após a homologação do Aumento de Capital; (h) Após o
término do Prazo para Exercício do Direito de Preferência, a CompaQKLD L KRPRORJDUi R $XPHQWR GH &DSLWDO FDVR VHMD YHUL¿FDGD D
subscrição e integralização, em moeda corrente nacional, de montante
igual ou superior ao Montante Mínimo, sem a necessidade de abertura
de prazo para a subscrição de eventuais sobras, ainda que haja manifestação de acionistas para a subscrição de sobras de ações; ou (ii) na
hipótese (e somente nessa hipótese) de não ter sido atingido o Montante Mínimo, poderá promover um ou mais rateios de eventuais sobras,
sendo certo que, em caso de rateio de sobras (ou de sobras de sobras)
os acionistas que manifestarem interesse na reserva de sobras no boletim de subscrição deverão integralizar as ações em prazo a ser informado em Comunicado ao Mercado que será oportunamente divulgado
pela Companhia. Não haverá possibilidade de venda de sobras de
ações em bolsa de valores, nos termos do artigo 171, §7º, b, da Lei
6.404/76. (i) O Aumento de Capital deverá ser homologado em Reunião do Conselho de Administração a ser realizada em até 5 (cinco)
dias a contar da data de subscrição e integralização de montante igual
ou superior ao Montante Mínimo, seja após o prazo para exercício do
direito de preferência ou após a realização de rateio de sobras, conforme item (h) acima. O Aumento de Capital poderá ser homologado
parcial ou totalmente, no valor das ações efetivamente subscritas e
integralizadas; e (j) Mais informações, termos e condições do Aumento de Capital encontram-se expostos no Anexo II à presente ata, em
consonância com o Anexo 30 - XXXII – Informações sobre o aumento de capital deliberado pelo Conselho de Administração, nos termos
do artigo 30, Inciso XXXII da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada, o qual ora também foi aprovado. 5.3.
5DWL¿FDUDUHDEHUWXUDGRSURJUDPDGHUnits da Companhia, conforme
aprovado na reunião do Conselho de Administração realizada no dia
21 de março de 2013, o que, por sua vez, possibilita que os acionistas
que exercerem seu direito de preferência para subscrição das novas
ações ordinárias e preferenciais da Companhia já formem Units com
as novas ações subscritas, cada qual formada por 1 (uma) ação ordinária e 4 (quatro) ações preferenciais de emissão da Companhia, com as
novas ações subscritas, exceto na hipótese de se manifestarem contrariamente à formação de Units no respectivo boletim de subscrição,
sendo certo que o programa permanecerá aberto por prazo indeterminado. 5.4. Aprovar a reabertura do prazo de 15 (quinze) dias úteis
contados da data em que ocorrer homologação do Aumento de Capital
para que os acionistas possam solicitar a conversão de ações preferenciais de emissão da Companhia em ações ordinárias, bem como de
ações ordinárias de emissão da Companhia em ações preferenciais
(“Conversão”), observado o disposto no artigo 44 do Estatuto Social
da Companhia (“Reabertura do Prazo de Conversão”). 5.4.1. Em decorrência da Reabertura do Prazo de Conversão ora aprovada, as respectivas Datas de Solicitação e a Data de Conversão de Ações/EmisVmR GH 8QLWV VHUmR GLYXOJDGDV DR PHUFDGR DWUDYpV GH IDWR UHOHYDQWH
que será publicado após a homologação do Aumento de Capital. 5.4.2.
Consignar que, durante a Reabertura do Prazo de Conversão apenas
estarão aptos à Conversão, lotes de ações preferenciais e/ou lotes de
ações ordinárias (formados como previsto no artigo 44 do Estatuto
Social da Companhia, conforme informação que constará do fato relevante que será publicado após a homologação do Aumento de Capital)
que sejam efetivamente de titularidade do acionista solicitante no último dia da Reabertura do Prazo de Conversão. 5.4.3. Consignar que
durante a Reabertura do Prazo de Conversão, não será possível reali]DUDWUDQVIHUrQFLD GHYROXomR GH8QLWV¿FDQGRYHGDGRSRUWDQWRR
FDQFHODPHQWR GH 8QLWV QHVVH SHUtRGR QRV WHUPRV RUD DSURYDGRV H
conforme o disposto no artigo 42, § 2º, do Estatuto Social da Companhia. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a ata a
que se refere esta reunião que, depois de lida e aprovada, foi assinada
por todos os presentes. as) Ivan Müller Botelho – Presidente; as) Carlos Aurélio M. Pimentel – Secretário. Conselheiros: as) Ivan Müller
Botelho; as) Ricardo Perez Botelho; as) Marcílio Marques Moreira;
as) Omar Carneiro da Cunha Sobrinho; as) Antonio José de Almeida
Carneiro; as) Leonardo Prado Damião; as) José Luiz Álqueres. Confere com o original que se encontra lavrado no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração da Energisa S.A. Cataguases, 08 de
novembro de 2018. Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário.
&HUWL¿FR TXH R DWR DVVLQDGR GLJLWDOPHQWH GD HPSUHVD (1(5*,6$
S/A, de nire 3130002503-9 e protocolado sob o número 18/575.702-2
HP HQFRQWUDVH UHJLVWUDGR QD -8&(0* VRE R Q~PHUR
7061191, em 09/11/2018. O ato foi deferido digitalmente pela 2ª
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40 cm -12 1163911 - 1
SINDSEG MG/GO/MT/DF
| EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Resseguros e de Capitalização dos Estados de Minas Gerais, de Goiás, do
Mato Grosso e do Distrito Federal, com sede na Avenida Afonso Pena,
726 – 22º andar – Centro – Belo Horizonte (MG), no uso de suas atribuições estatutárias, convoca as empresas associadas para a Assembleia
Geral Extraordinária da entidade a realizar-se no dia 20 de novembro
de 2018, na sede da entidade, às 10:00 horas, em primeira convocação
ou, às 10:30 horas, em segunda convocação, para deliberar a seguinte
Ordem do Dia: 1) Alteração do artigo 17 do Estatuto Social. Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018. Augusto Frederico Costa Rosa de
Matos - Presidente
3 cm -09 1163745 - 1
SINDSEG MG/GO/MT/DF
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Resseguros e de Capitalização dos Estados de Minas Gerais, de Goiás, do
Mato Grosso e do Distrito Federal, com sede na Avenida Afonso Pena,
726 – 22º andar – Centro – Belo Horizonte (MG), no uso de suas atribuições estatutárias, convoca as empresas associadas para a Assembleia
Geral Ordinária da entidade a realizar-se no dia 20 de novembro de
2018, na sede da entidade, às 08:30 horas, em primeira convocação
ou, às 09:00 horas, em segunda convocação, para deliberar a seguinte
Ordem do Dia: 1) Votação da Proposta Orçamentária para exercício
de 2019. Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018. Augusto Frederico
Costa Rosa de Matos - Presidente
3 cm -05 1161704 - 1
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA
- Superintendência Executiva –
EXTRATO CONRATO 05/2018
FAPEMI: Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - MG
Processo Licitatório Nº 003/2018 - Empresa: Ribeiro e Damasceno
Sociedade de Advogados. Objeto: Prestação de serviços advocatícios
de assessoria e consultoria jurídica. Prazo: vigência de até 12 (doze)
meses, a contar da data da assinatura no dia 07 de novembro de 2018.
Valor Global: R$ 24.000,00 (vinte e quarto mil reais). Fundamento
Legal: Art. 23, inciso II, “b” da lei 8.666/93 e suas alterações.
3 cm -12 1164003 - 1
DIRECIONAL ENGENHARIA S.A.
CNPJ/MF 16.614.075/0001-00 - NIRE: 313.000.258-37
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 08 DE NOVEMBRO DE 2018
1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada aos 08 dias do mês de novembro de 2018, às 09:00 horas, na sede social da Companhia, na rua dos
Otoni, n.° 177, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. 2.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇAS: Presente a totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia, tendo-se verificado quórum de instalação e aprovação, e dispensando-se, portanto,
a convocação. 3. MESA: Presidente: Sr. Wilson Nélio Brumer. Secretário: Sr. Ricardo Ribeiro Valadares Gontijo. 4. ORDEM DO DIA:
Deliberar sobre o relatório da Administração, da prestação de contas
da Diretoria e das demonstrações financeiras da Companhia referentes
ao terceiro trimestre do exercício social de 2018, encerrado em 30 de
setembro de 2018. 5. DELIBERAÇÕES: Os conselheiros presentes
deliberaram, por unanimidade de votos, sem quaisquer restrições: (i)
aprovar o relatório da Administração, da prestação de contas da Diretoria e das demonstrações financeiras da Companhia referentes ao terceiro trimestre do exercício social de 2018, encerrado em 30 de setembro de 2018. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado
e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente
reunião, da qual se lavrou a presente ata que foi lida e aprovada por
todos. 7. ASSINATURAS: MESA:Presidente: Wilson Nélio Brumer.
Secretário: Ricardo Ribeiro Valadares Gontijo. CONSELHEIROS:
Ricardo Valadares Gontijo, Ana Lúcia Ribeiro Valadares Gontijo, Ana
Carolina Ribeiro Valadares Gontijo, Ricardo Ribeiro Valadares Gontijo, Luiz André Rico Vicente, Wilson Nélio Brumer, e Paulo Nobrega
Frade. A presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Belo
Horizonte/MG, 08 de novembro de 2018. Neste ato, assina digitalmente o presidente, o Sr. Wilson Nélio Brumer. Neste ato, assina digitalmente o secretário, o Sr. Ricardo Ribeiro Valadares Gontijo.
7 cm -12 1163922 - 1
LÍDER TÁXI AÉREO S/A – AIR BRASIL
CNPJ/MF 17.162.579/0001-91 - NIRE 31.300.046.222
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocamos os Senhores Acionistas da Líder Táxi Aéreo S/A – Air
Brasil a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se
no dia 20 de novembro de 2018, às 10:00 horas, em sua sede social,
situada na Av. Santa Rosa, 123, São Luiz, Belo Horizonte, MG, a fim
de deliberarem a seguinte ordem do dia: alteração dos artigos 23 e 24,
do estatuto social da Companhia com a alteração e extinção de cargos
da diretoria da Companhia; e outros assuntos de interesse social. Belo
Horizonte, 07 de novembro de 2018. Conselho de Administração.
3 cm -08 1162895 - 1