16 – sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
NOTIFICAÇÃO PAD 123/2017
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 123/2017, Marlúcio Magno dos Santos, conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº. 123/2017, publicada no Diário Oficial
de Minas Gerais de 31/08/2017, tendo em vista o disposto no artigo
234 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 20 (vinte) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada
na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos
dias úteis, das 08:00 às 15:00 horas, telefone (31) 3916-9920, no prazo
de 10 dias, a contar da vigésima e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação e apresentar rol de testemunhas e defesa
para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, por descumprimento do disposto no art. 216, V, VI, IX; art. 249, II; c/c os artigos 245, caput e parágrafo único, 246; I e art. 250, V, todos na forma da Lei 869/52, estando
sujeito as penalidades administrativas previstas no artigo 244, inciso I,
III e VI da Lei 869/52, sob pena de REVELIA:
NICODEMOS MORAIS DO NASCIMENTO – MASP: 905.561-7 –
PROCESSADO NO PAD 123/2017
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2018.
Marlúcio Magno dos Santos – MASP 1.079.863-5
Presidente da Comissão NUCAD/USCI-SEAP
06 1161900 - 2
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE PAGAMENTOS, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE DÉBITO 057/2018.
Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens, em cumprimento ao
§2º, artigo 8º da Resolução Seplag 37, CONVOCA e CITA o ex-prestador de serviço contratado na função de Agente de Segurança Penitenciário, MARCO ANTONIO NOGUEIRA RG 10092643 para manifestar-se pessoalmente ou por meio de procurado, perante a Coordenadoria
de Pagamentos, instalada no DPB/SEAP, na Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves, Edifício Minas 5º andar, Av. Papa João
Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, 31630-900
no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste edital no
Diário Oficial de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento do Processo Administrativo 057/2018, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam em tese, recebimento indevido, estando sujeito a penalidades legais prevista no art. 46
do Decreto 46.668/2014, sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2018.
Denise Rieira Toledo Nora- MASP 1051308-3
Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
22 1167594 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso II, alínea a, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
SEAP, de 23/8/2017, a servidora abaixo:
MASP 1381282-1, NAYARA PEREIRA CUNHA, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO ANTONIO
DUTRA LADEIRA, para PRESIDIO DE MANTENA.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2018.
MARCELO JOSEGONÇALVES DA COSTASecretário
de Estado Adjunto de Administração Prisional
22 1167456 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE PAGAMENTOS, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO ATO Nº 048/2018.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO, do exprestador de serviço F.L.S.C., MASP 1277660-5, ficando comprovada
a existência de débito no valor de R$ 570,38, referente a vencimentos e
abono fardamento pagos indevidamente em função de 08 faltas no mês
de julho/2013 e, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG
nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, com decisão pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO ATO Nº 40/2018
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO, do exprestador de serviço T.C.M.N., MASP 898583-0 ficando comprovada
a existência de débito no valor R$ 5.405,94, referente a vencimentos e
abono fardamento pagos indevidamente no período de 16/03/2014 até
30/04/2014, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº
37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, com decisão pelo encaminhamento
do débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, para as
providências legais cabíveis.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO ATO Nº 056/2018.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO, do exprestador de serviço C.A.C., MASP 1298197-3, ficando comprovada a
existência de débito no valor de R$ 7.421,14, referente a vencimentos e
abono fardamento no período de 10/2012 a 03/2013 além de 03/12 avos
do 13º salário e, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG
nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, com decisão pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2018.
Denise Rieira Toledo Nora- MASP 1051308-3
Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
22 1167592 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE PAGAMENTOS, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
NOTIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 059/2018
A Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens, em cumprimento ao
§2º, artigo 8º da Resolução Seplag 37, CONVOCA e CITA o ex-prestador de serviço contratado na função de Agente de Segurança Penitenciário PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MENDES MG 5308312
para manifestar-se pessoalmente ou por meio de procurador, perante
a Coordenadoria de Pagamentos, instalada no DPB/SEAP, na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício Minas 5º andar,
Av. Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/
MG, 31630-900 no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste edital no Diário Oficial de Minas Gerais, a fim de tomar
conhecimento do Processo Administrativo 056/2018, acompanhar sua
tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam em tese, recebimento indevido, estando sujeito a penalidades
legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014, sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2018.
Denise Rieira Toledo Nora- MASP 1051308-3
Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
22 1167257 - 1
NOTIFICAÇÃO SAD 037/2018
A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
037/2017, publicada no Minas Gerais de 07 de julho de 2018, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
SUBSTITUIÇÃO nº. 028/2018, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CITA , durante 08
(oito) dias consecutivos, a sindicada Andressa Maia Machado – MASP
1.158.641-0, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º
andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte –
MG, nos dia úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9732,
a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de sua respectiva SAD,
acompanhar sua tramitação, apresentar defesa prévia, rol de testemunhas ou solicitar diligências, caso queira, no prazo de 10 dias úteis a
contar da oitava e última publicação deste edital, para os fatos a ela
atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, estando sujeita as penalidades administrativas de
repreensão e suspensão nos termos do art. 12, parágrafo único da Lei
18.185/2009, nos termo do artigo 9º do Decreto 45.155/2009. A Presidente também CONVIDA a sindicada acima discriminada, para comparecer na sede deste Núcleo de Correição Administrativa, no endereço
acima citado, no dia 18/12/2018, das 09:00 às 16:00hs, para acompanhar oitivas de testemunhas e prestar declarações acerca dos fatos que
lhe são imputados conforme portaria inaugural.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2018.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
22 1167170 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
PORTARIA/USCI-SESP/PAD Nº 033/2018 - RETIFICAÇÃO
RETIFICA-SE o Extrato da PORTARIA/USCI-SESP/PAD Nº
033/2018,publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em 20/11/2018 à
página 20, onde se lê: Masp.: 1.245.648-9, leia-se: Masp.:1.449.444-7
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
AUDITORA CHEFE DA USCI-SESP
22 1167280 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESENº37 de 22 de Novembro de 2018.
Institui grupo de trabalho destinado a elaborar plano de integridade
específico para a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do
Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual nº 47.185, de
12 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da
Integridade – PMPI.
A Secretária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do
Estado de Minas Gerais - SEDESE,no uso de atribuição prevista no
artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, tendo em vista
o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio
de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho (GT) destinado a pesquisar,
levantar dados e informações, detectar pontos sensíveis de integridade no âmbito da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
do Estado, consolidar entendimentos e elaborar Plano de Integridade
específico, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 13
de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da
Integridade – PMPI.
Parágrafo único - O plano de integridade reunirá o conjunto de ações
desenvolvidas pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
do Estado, em âmbito interno, com o intuito de promover a cultura da
ética, integridade, transparência e necessidade de prestação de contas,
com ênfase no fortalecimento e aprimoramento da estrutura de governança, da gestão de riscos, da aplicação efetiva de códigos de conduta
ética e da adoção de medidas de prevenção de atos ilícitos.
Art. 2º O grupo será coordenado pelaservidora Anna Cristina Rodrigues Rodrigues Ávila Costa, MASP Nº 1367724-0, da Diretoria de
Recursos Humanos e Comissão de Ética e composto pelos seguintes
representantes:
I – Nádia da Silva Passos, MASP N° 1379793-1do Gabinete;
II – Leonardo Aguilar Ferreira Alonso, Masp: 752801-1, da Assessoria
de Planejamento;
III - Pedro Henrique Ferreira da Rocha, Masp.: 1367076-5, da Subsecretaria de Assistência Social;
IV – Ilcione Pereira da Silva, Masp: 959739-4, da Unidade Setorial de
Controle Interno e Subsecretaria de Trabalho e Emprego;
V – Cynthia Magalhães Pinto Godoi Quintão - Masp: 669.363-4, da
Assessoria de Tomada de Contas Especial.
Parágrafo único: Poderão, ainda, ser convidados novos integrantes,
para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração do Plano de
Integridade específico, objeto do grupo.
Art. 3º A atuação no âmbito do grupo não será remunerada.
Art. 4º O grupo concluirá, no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis
por igual período, a contar da publicação desta Resolução, a elaboração do Plano de Integridade específico que vise atender às disposições
Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de Novembro de 2018.
Rosilene Cristina Rocha
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
22 1167444 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 031, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Institui critérios para adoção de tarifas promocionais no Serviço Convencional Executivo Metropolitano do Sistema Metropolitano de
Passageiros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do artigo 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº
22.257, de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre a estrutura orgânica da
Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas.
RESOLVE:
Art. 1º Os concessionários do Serviço Convencional Executivo Metropolitano do Sistema Metropolitano de Passageiros do Estado de Minas
Gerais poderão adotar tarifas promocionais, assim entendida a prática
de preços abaixo da tarifa estabelecida pela Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas - SETOP-MG, não sendo obrigatório o
oferecimento de igual promoção em todos os horários, períodos de
vigência e poltronas disponibilizadas na mesma viagem, com publicidade aos usuários.
Art. 2º É vedada a concorrência ruinosa com outro serviço regular.
Art. 3º A tarifa promocional poderá ser diferenciada, cabendo ao concessionário definir os índices, os limites e os critérios.
Art. 4º O concessionário deverá inserir no bilhete de passagem, com
destaque, quando for utilizada a TARIFA PROMOCIONAL.
Art. 5º Em caso de remarcação do bilhete de passagem, quando tratar
de tarifa promocional, o usuário sujeitará às condições estabelecidas
para a nova data de utilização, devendo, inclusive e se for o caso, pagar
a diferença entre o novo preço e o promocional.
Art. 6º A SETOP poderá suspender a vigência ou vetar a tarifa promocional, total ou parcialmente, a seu critério ou mediante provocação,
caso identificar indícios da prática de concorrência predatória, qualquer
fato ou situação que caracterize infração à ordem econômica.
Art. 7º Para adoção de tarifa promocional os concessionários deverão
observar a legislação pertinente em vigor, em especial, o Decreto
44.603, de 22 de agosto de 2007 e a Lei nº 19.445, de 11 de janeiro
de 2011.
Art. 8º As normas expressas nesta Resolução aplicam-se somente aos
Serviços Convencionais Executivos Metropolitanos.
Art. 9º As tarifas promocionais praticadas ao longo do mês deverão ser
informadas através do QDMP – Quadro Demonstrativo de Movimentação de Passageiros correspondente.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 22 do mês de novembro de 2018. 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Murilo de Campos Valadares
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
22 1167505 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SETOP – DEER/MG
N° 004 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Disciplina a fiscalização e a autorização para a realização do transporte
rodoviário turístico no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 42 da Lei
nº 22257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica
da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas
Gerais, e no Decreto nº 47.171, de 5 de abril de 2017, que dispõe sobre
a organização da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas,
e o DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES
E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– DEER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso VII do
art. 10, do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, a
Lei Estadual nº 19.445, de 11 de janeiro de 2011, o Decreto Estadual
nº 44.035, de 01 de julho de 2005 e o Decreto Estadual nº 46.183, de
14 de março de 2013;
Considerando que a competência para regular e conceder o transporte
é exclusiva da SETOP, cuja delegação à iniciativa privada é feita por
meio de outorga onerosa e imposição de diversas obrigações;
Considerando que a criação de linha de transporte coletivo, ainda que
tenha finalidade turística, somente pode ser realizada mediante prévia
licitação;
Considerando que a autorização para a realização do transporte fretado
de natureza eventual, contínua ou turística é de competência exclusiva
do DEER/MG;
Considerando que é clandestino o transporte metropolitano ou intermunicipal remunerado de passageiros, realizado por pessoa física ou
jurídica, em veículo particular ou de aluguel, que não possua a devida
concessão, permissão ou autorização do poder concedente;
RESOLVEM:
Art.1º – Cabe à SETOP e ao DEER/MG o acompanhamento, o controle e a fiscalização do transporte turístico rodoviário intermunicipal
e metropolitano.
Parágrafo Único – A fiscalização do transporte objeto desta resolução
será exercida pelo DEER/MG, através de seus agentes próprios ou dos
credenciados.
Art.2º – Os transportadores turísticos rodoviário intermunicipal e metropolitano integrados no Projeto Modal Minas Gerais, previsto na Resolução SETUR 20, de 08 de novembro de 2018, somente poderão realizar
o transporte mediante autorização do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG, observadas as condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 44.035/2005 e
no Decreto Estadual nº 46.183/2013.
Art. 3º – O cadastramento das empresas, dos veículos e dos condutores, para a prestação do serviço de transporte turístico rodoviário intermunicipal e metropolitano, integrados no Projeto Modal Minas Gerais,
previsto na Resolução SETUR 20, de 08 de novembro de 2018, deverá
ser realizado na forma prevista no Decreto Estadual nº 44.035/2005 e
no Decreto Estadual nº 46.183/2013.
Parágrafo Único – A documentação necessária para a obtenção da autorização e a sua emissão serão na forma prevista no Decreto Estadual nº
44.035/2005 e no Decreto Estadual nº 46.183/2013.
Art. 4º – O transportador que efetuar transporte intermunicipal ou
metropolitano, remunerado de pessoas sem autorização ou em desacordo com ela, sujeitar-se-á, no que couber, às sanções previstas na
legislação federal e estadual, em especial a Lei Federal nº 9.503, de 27
de setembro de 1997, a Lei Estadual nº 19.445/2011, o Decreto Estadual nº 44.035/2005 e o Decreto Estadual nº 46.183/2013.
Art. 5º – Quando for constatada infração às exigências das legislações
vigentes, a Fiscalização do DEER/MG ou de outros órgãos ou entidades
conveniadas lavrará o respectivo auto de infração.
Art. 6º – Contra o Auto de Infração cabe defesa ao Diretor de Fiscalização do DEER/MG, no prazo de dez dias contados a partir de seu
recebimento.
Parágrafo Único – O infrator recolherá ao DEER/MG a quantia relativa
ao valor da multa, no prazo de dez dias, contados do término do prazo
para defesa, se esta não tiver sido apresentada.
Art. 7º – A decisão do Diretor de Fiscalização do DEER/MG sobre a
defesa será publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado cabendo
recurso ao Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT, no prazo de dez dias contados da publicação da decisão.
§ 1º – A decisão do CT sobre o recurso será publicada no Órgão Oficial
dos Poderes do Estado. As decisões do conselho exaurem a instância
administrativa.
§ 2º – O infrator recolherá ao DEER/MG a quantia relativa ao valor da
multa, no prazo de dez dias, contados da data da publicação da decisão do CT.
Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2018.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
DAVIDSSON CANESSO DE OLIVEIRA
Diretor Geral do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
22 1167308 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
PORTARIA N.º 3738, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018. Instaura Processo Administrativo e designa Comissão responsável. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER–MG, no
uso da competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10 do Decreto
Estadual n.º 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista a Lei
Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e a Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, DETERMINA: Art. 1º – Fica instaurado Processo Administrativo para apurar eventuais irregularidades praticadas
pela sociedade empresária SENGEL CONSTRUÇÕES LTDA., especificamente pelas existência de inconformidades na execução das obras
de Construção do Terminal Metropolitano de Integração de Transportes – BRT, no Município de Vespasiano/MG, conforme Contrato
nº 041/2013, registrado no SIGED sob o nº. 00096278 2301 2017,
00100636 2301 2017, estando sujeita às penalidades previstas nas
normas de regência. Art. 2º – Fica designada Comissão, na forma do
art. 221 da Lei Estadual nº 869, de 1952 encarregada dos trabalhos até
final conclusão, composta pelos servidores: I – Eliana de Fátima Paula,
Masp 1032555-3 - Presidente; II – Patrícia Vieira de Souza Amado,
Masp 1210355-2; e III – Emir Silva Costa, Masp 1028256-4. Parágrafo
único ─ No impedimento e/ou afastamento do Presidente caberá ao servidor citado no inciso II o exercício da presidência da comissão. Art. 3º
– O processo deverá ser iniciado no prazo de até 3 (três) dias contados
da data da designação, e concluído no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar da data de seu início. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PORTARIA N.º 3739, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018. Instaura Processo Administrativo e designa Comissão responsável. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER-MG, no
uso da competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10 do Decreto
Estadual n.º 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista a Lei
Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e a Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993. DETERMINA: Art. 1º – Fica instaurado Processo
Administrativo para apurar eventuais irregularidades praticadas pela
sociedade empresária TOPUS CONSTRUTORA S/A, especificamente
pela execução de serviços antes da formalização do termo aditivo do
contrato CT-024/2014, cujo objeto é a reforma geral do Bloco “B” do
Hospital Governador Israel Pinheiro – HGIP, registrado no SIGED
sob o nº. 57852 2301 2017, 00068971 2301 2018, estando sujeita às
penalidades previstas nas normas de regência. Art. 2º – Fica designada
Comissão, na forma do art. 221 da Lei Estadual nº 869, de 1952 encarregada dos trabalhos até final conclusão, composta pelos servidores: I
– Eliana de Fátima Paula, Masp 1032555-3 – Presidente; II¬ – Patrícia
Vieira de Souza Amado, Masp 1210355-2; e III – Emir Silva Costa,
Masp 1028256-4. Parágrafo único − No impedimento e/ou afastamento
do Presidente caberá ao servidor citado no inciso II o exercício da presidência da comissão. Art. 3º – O processo deverá ser iniciado no prazo
de até 3 (três) dias contados da data da designação, e concluído no prazo
de até 60 (sessenta) dias a contar da data de seu início. Art 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ato Assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s) servidor(es):
Masp 1028541-9, Vitória Bento de Moura, de 28/11/2018 a 28/12/2018,
referente ao 5º quinquênio.
22 1167545 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 99/2018
- Substituição de Membros da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da
competência, delegada por meio da Resolução Conjunta CGE e SEE
nº 001/2018, de 19/04/2018, RESOLVE substituir o servidor Fabrício
Gonçalves Souto pela servidora Élida Magalli Moreira da Silva, e a
servidora Márcia Matos Antunes Bahia pelo servidor Robson Ferreira
Lacerda, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 116/2018, com extrato publicado no
Diário Oficial do Executivo em 20/11/2018.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 22 de novembro
de 2018.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
22 1167559 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1755/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado
e considerando a Resolução SEE nº 2.795, de 28 de setembro de 2015,
dispensa do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Januária
JANUÁRIA
062669 – EE José Manoel Cirino
MASP 880.302-5, Edilson Dourado Santana, PEBIM – admissão 1, a
contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1756/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício,no uso da competência que lhe atribui inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o
artigo 28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando
a Resolução SEE nº 2.795, de 28 de setembro de 2015 designa servidor/
função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Januária
JANUÁRIA
062669 –EE José Manoel Cirino
MASP 880.302-5, Edilson Dourado Santana, DIV, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1757/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado
e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015,
designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou
EEB) para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Pará de Minas
CONCEICÃO DO PARÁ
32921 - EE Doutor Isauro Epifânio
MASP 824523-5, Alexandre de Castro Monteiro, a contar da
publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1758/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro
de 2015, dispensa, a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de
Escola Estadual:
SRE Patrocínio
GUIMARÂNIA
198943 - EE Irmãos Guimarães
MASP 690264-7, Lísia Guimarães Nunes Reis, PEBIP – adm. 2, a contar de 19/10/2018.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1759/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício,no uso da competência que lhe atribui inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o
artigo 28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando
a Resolução SEE nº 2.795, de 28 de setembro de 2015 designa servidor/
função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Januária
JANUÁRIA
062391 – EE Caio Martins
MASP 282.800-2, Cremilda Melo Araújo, DV, a contar da publicação
até 03/05/2019, em substituição ao MASP 1.134.990-9, Áurea Aparecida Batista dos Reis, afastada em licença maternidade.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1760/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro
de 2015, dispensa, a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de
Escola Estadual:
SRE Patrocínio
IBIÁ
159026 - EE Doutor Pedro Dias dos Reis
MASP 651004-4, Maria Imaculada de Oliveira Braz, PEBIIP – adm. 1,
a contar de 11/10/2018.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1761/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro
de 2015, dispensa, a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de
Escola Estadual:
SRE Pará de Minas
BOM DESPACHO
32344 - EE Professor Wilson Lopes do Couto
MASP 279108-5, Marilene Araujo Couto, PEBIC – adm. 2, a contar
de 22/10/2018.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1762/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado
e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015,
designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou
EEB) para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Pará de Minas
BOM DESPACHO
32344 - EE Professor Wilson Lopes do Couto
MASP 1011036-9, Wenceslau Silva Araújo, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR - ATO Nº 1769/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do