Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 2
ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL
SOLAR RIO DO PEIXE I S.A.
(EM ORGANIZAÇÃO)
Ata de Assembleia Geral de Constituição da Energisa Geração
Central Solar Rio do Peixe I S.A. (“Companhia”) por subscrição
particular, realizada em 10 de janeiro de 2019
1. Data, Hora e Local: No dia 10 de janeiro de 2019, às 10:00 horas,
na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na Cidade de Cataguases, Estado
de Minas Gerais, CEP: 36770-034. 2. Presenças: Dos subscritores da
totalidade das ações da Companhia: (i) Energisa Soluções S.A., sociedade por ações, com sede na Avenida Manoel Inácio Peixoto, s/nº (parte), CEP: 36.771-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.115.880/0001-90,
NIRE 3130002089-4, neste ato representada por 2 (dois) de seus Diretores, Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador
da carteira de identidade nº 04066824-6, expedida pelo IFP/RJ, inscrito
no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00 e Geraldo César Mota, brasileiro,
casado, M-758.625, expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob
o nº 298.253.936-53, ambos residentes e domiciliados na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 5º andar,
Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.290-240; e (ii) Energisa S.A.,
sociedade por ações, com sede na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte),
Cataguases, Minas Gerais, CEP: 36.770-901, inscrita no CNPJ sob o
nº 00.864.214/0001-06, NIRE 31.3.000.2503-9, neste ato representada por 2 (dois) de seus Diretores, Maurício Perez Botelho, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04066824-6,
expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00
e Ricardo Perez Botelho, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da
carteira de identidade nº 04076607-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrito
no CPF/MF sob o nº 738.738.027-91, ambos residentes e domiciliados
na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur,
nº 110 - 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.290-240. 3.
Mesa: Presidente: Mauricio Perez Botelho; Secretário: Carlos Aurélio
Martins Pimentel. 4. Ordem do dia: 4.1. Deliberar acerca da constituição da Companhia sob a denominação social de ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL SOLAR RIO DO PEIXE I S.A.; 4.2. Discutir e votar
RHVWDWXWRVRFLDOGD&RPSDQKLD1RPHDUD'LUHWRULDH¿[DUOKHD
remuneração; 4.4. Eleger o Conselho Fiscal da Companhia. 5. Deliberações: 5.1. O Presidente declarou instalada a Assembleia e informou
que, como era de conhecimento de todos, a mesma tinha como objetivo
a constituição de uma companhia sob a denominação de Energisa Geração Central Solar Rio do Peixe I S.A., na forma do Estatuto Social
TXHVHHQFRQWUDYDVREUHDPHVD(PVHJXLGDYHUL¿FRXHVWDUVXEVcrita e integralizada em moeda corrente nacional, através de depósito
em espécie contabilizado no caixa da Companhia, a totalidade de ações
em que se divide o capital social da Companhia, no valor total de R$
173.418,00 (cento e setenta e três mil, quatrocentos e dezoito reais),
dividido em 173.418 (cento e setenta e três mil, quatrocentas e dezoito)
ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, conforme os boletins
de subscrição anexos (Anexo I). 5.3. Cumpridos, dessa forma, todos
os requisitos preliminares necessários à constituição da Companhia, o
Presidente procedeu à leitura do projeto de Estatuto Social da Companhia (Anexo II), do qual se distribuíram cópias entre os presentes. 5.4.
Tendo sido lido o projeto, foi ele posto em discussão, votado e aprovado pela totalidade dos subscritores, declarou o Presidente constituída
a Companhia, que se denominará Energisa Geração Central Solar Rio
do Peixe I S.A. e será regida pelo Estatuto Social retro transcrito. 5.5.
Em seguida, procedeu-se à eleição da primeira Diretoria da Companhia, com mandato até 10 de janeiro de 2022, tendo sido eleitos pelos
subscritores (i) Geraldo César Mota, brasileiro, casado, M-758.625,
expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 298.253.936-53,
residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com
escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro
- RJ, CEP: 22.290-240, no cargo de Diretor Presidente, (ii) Maurício
Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de
identidade nº 04066824-6, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF
sob o nº 738.738.107-00, residente e domiciliado na Cidade e Estado
do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110 - 6º andar,
Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.290-240, no cargo de Diretor Administrativo; (iii) Gabriel Mussi Moraes, brasileiro, solteiro,
engenheiro elétrico, portador da carteira de identidade nº 133295477,
expedida pelo IFP - RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 104.684.287-04,
residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com
escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro
- RJ, no cargo de Diretor de Geração; (iv) Alexandre Nogueira Ferreira, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade
nº 6929633, expedida pelo SSP - MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
028.042.606-23, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio
de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo,
Rio de Janeiro - RJ, no cargo de 'LUHWRU VHP GHVLJQDomR HVSHFt¿FD.
)RL ¿[DGD D UHPXQHUDomR JOREDO SDUD RV 'LUHWRUHV QR SUHVHQWH
exercício no montante proposto pelos acionistas subscritores do capital
VRFLDOTXHUXEULFDGRHDXWHQWLFDGRSHOD0HVD¿FDDUTXLYDGRQDVHGH
da Companhia como Doc.01. Os Diretores eleitos declararam que não
estão impedidos por lei especial, ou condenados por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme
previsto pelo § 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76. 5.6. Passado ao assunto
seguinte da ordem do dia, deixou a Assembleia de proceder com a eleição do Conselho Fiscal, já que não houve requerimento de quaisquer
GRV VXEVFULWRUHV QR VHQWLGR GH VXD LQVWDODomR 3RU ¿P GHOLEHURX
a Assembleia determinar à administração da Companhia que promova todos os atos necessários à sua legalização. Encerramento: Nada
mais havendo a tratar, o Presidente fez constar que todas as deliberações foram aprovadas por unanimidade e suspendeu os trabalhos pelo
tempo necessário à lavratura desta ata que, reaberta a sessão, foi lida
e aprovada por todos os presentes, que a assinam em 03 (três) vias de
igual teor. Fazem parte desta ata, os seguintes documentos, que foram
DXWHQWLFDGRVHUXEULFDGRVSHODPHVD L EROHWLQVGHVXEVFULomR¿UPDGRV
pelos subscritores do capital social da Companhia presentes à esta Assembleia Geral de Constituição da Companhia; e (ii) projeto do Estatuto
Social da Companhia assinado por todos os subscritores. . as) Mauricio Perez Botelho, Presidente; as) Carlos Aurélio Martins Pimentel
- Secretário; as) Energisa Soluções S.A. - Acionista representada pelos
Diretores Geraldo César Mota e Maurício Perez Botelho; as) Energisa
S.A. - Acionista representada pelos Diretores Ricardo Perez Botelho
e Maurício Perez Botelho. Confere com o original que se encontra lavrado no Livro de Atas de Assembleias Gerais da ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL SOLAR RIO DO PEIXE I S.A.. Cataguases, 10 de
janeiro de 2019. Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário. Visto do
Advogado Responsável: Eugenio Kneip Ramos - OAB/MG 54.995.
Anexo II à Ata de Assembleia Geral de Constituição da Energisa Geração Central Solar Rio do Peixe I S.A. (“Companhia”), realizada em 10
de janeiro de 2019. ESTATUTO SOCIAL DA ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL SOLAR RIO DO PEIXE I S.A. (EM ORGANIZAÇÃO) - CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO: Artigo 1º - Energisa Geração
Central Solar Rio do Peixe I S.A. é uma companhia fechada regida pelo
presente Estatuto e pelas leis vigentes, tendo sua sede e foro no município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80
(parte), CEP 36.770-901 (“Companhia”). Parágrafo único - Por deliEHUDomRGD'LUHWRULDD&RPSDQKLDSRGHUiDEULUHHQFHUUDU¿OLDLVHVWDbelecimentos, escritórios, agências de representação, em qualquer parte
do território nacional ou no exterior. Artigo 2º - O objetivo social da
Companhia é o desenvolvimento e exploração do parque solar denominado Energisa Geração Central Solar Rio do Peixe I (“Empreendimen-
to”), localizado no município de São João do Rio do Peixe, Estado da
Paraíba, bem como a comercialização de energia proveniente do Empreendimento. Artigo 3º - A Companhia poderá ampliar suas atividades a todo e qualquer ramo que, direta ou indiretamente, tenha relação
com seus objetivos sociais. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL: Artigo
5º - O capital social da Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 173.418,00 (cento e setenta e três mil, quatrocentos e
dezoito reais), dividido em 173.418 (cento e setenta e três mil, quatrocentas e dezoito) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal.
CAPÍTULO III - AÇÕES E ACIONISTAS: Artigo 6º - Observado
que o número de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto
restrito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das
Do}HVHPLWLGDVD&RPSDQKLD¿FDGHVGHMiDXWRUL]DGDD DFULDUFODVVHV
de ações preferenciais; b) a aumentar o número das ações ordinárias
sem guardar proporção com as ações preferenciais de qualquer classe já
existente ou que vierem a existir; c) a aumentar o número das ações
preferenciais de qualquer classe sem guardar proporção com as demais
classes já existentes ou que vierem a existir. Artigo 7º - Quando os
antigos acionistas da Companhia tiverem a prerrogativa para o exercício do direito de preferência, o prazo para seu exercício será de 30
(trinta) dias contados de um dos dois seguintes eventos que antes ocorrer: a) primeira publicação da ata ou do extrato da ata que contiver a
deliberação de aumento de capital; ou b) primeira publicação de espeFt¿FRDYLVRDRVDFLRQLVWDVTXDQGRHVWHIRUIHLWRSHODDGPLQLVWUDomRGD
Companhia. Artigo 8º - Por decisão da Assembleia Geral de Acionistas, a Companhia poderá passar a manter suas ações nominativas sob a
forma escritural, em contas de depósito, em nome de seus titulares, em
LQVWLWXLomR¿QDQFHLUDTXHGHVLJQDUVHPHPLVVmRGHFHUWL¿FDGRVArtigo
9º - O acionista que, nos prazos marcados, não efetuar o pagamento das
entradas ou prestações correspondentes às ações por ele subscritas ou
DGTXLULGDV¿FDUiGHSOHQRGLUHLWRFRQVWLWXtGRHPPRUDLQGHSHQGHQWHGH
QRWL¿FDomR RX GH LQWHUSHODomR MXGLFLDO RX H[WUDMXGLFLDO VXMHLWDQGRVH
ao pagamento dos juros de 1% (hum por cento) ao mês, da correção
monetária e da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas
prestações ou entradas. CAPÍTULO IV - ASSEMBLÉIAS GERAIS
DOS ACIONISTAS: Artigo 10º - A Assembleia Geral reunir-se-á,
ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses
sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A mesa da Assembleia Geral
será composta de um presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado pelo presidente da Assembleia Geral, a quem compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. Parágrafo Segundo - Os
representantes legais e os procuradores constituídos, para que possam
comparecer às assembleias, deverão fazer a entrega dos respectivos
instrumentos de representação ou mandato na sede da Companhia, até
48 (quarenta e oito) horas antes da reunião. Parágrafo Terceiro 4XLQ]HGLDVDQWHVGDGDWDGDVDVVHPEOHLDV¿FDUmRVXVSHQVRVRVVHUYLços de transferências, conversão, agrupamento e desdobramento de
FHUWL¿FDGRV CAPÍTULO V - ADMINISTRAÇÃO: Artigo 11 - A
Companhia será administrada por uma Diretoria. Artigo 12 - A remuQHUDomR JOREDO GD 'LUHWRULD VHUi ¿[DGD SHOD $VVHPEOHLD *HUDO H VXD
divisão entre os membros será determinada pela Diretoria. Artigo 13 A Diretoria será composta de um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor de Geração e um Diretor sem designação especí¿FDWRGRVUHVLGHQWHVQR3DtVDFLRQLVWDVRXQmRHOHLWRVHGHVWLWXtYHLV
pela Assembleia Geral, com mandato por 3 (três) anos, podendo ser
reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos, permanecerão em seus
cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Admitir-se-á a existência de até um cargo vago na Diretoria,
podendo a Assembleia Geral determinar o exercício cumulativo, por
um, das atribuições de outro diretor. Parágrafo Segundo - Na ausência
ou no impedimento de qualquer dos Diretores, suas atribuições serão
exercidas pelo Diretor que dentre os demais seja escolhido e designado
pela Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro - Observado o disposto no
Parágrafo Primeiro deste Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a
Assembleia Geral, no período de 30 (trinta) dias a contar da vacância,
elegerá um novo Diretor para completar o mandato do substituído. Parágrafo Quarto - A Diretoria se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros e com a presença da
maioria deles, cabendo ao Diretor-Presidente presidir as reuniões. Artigo 14 - Ao Diretor-Presidente competirá privativamente: a) exercer a
administração geral dos negócios sociais; b) representar a Companhia,
ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive nas assembleias
das sociedades em que a Companhia detiver participações societárias,
exceto nas hipóteses previstas no item (ii) da alínea “c” do art. 18 abaixo; c) receber citação inicial; d) exercer a supervisão da administração
geral da Companhia, coordenando as atividades dos demais Diretores;
e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria. Artigo 15 - Ao Diretor
Administrativo competirá a gestão da área administrativa da Companhia. É também sua atribuição dar execução às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se reportando. Artigo 16 - Ao Diretor de Geração competirá a gestão das atividades de geração de
energia da Companhia, a elaboração de estudos técnicos e de viabilidaGHHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDGHSURMHWRVGHJHUDomRGHHQHUJLDHQYROYHQGR
aspectos de engenharia, ambientais e de construção. Compete, ainda, o
acompanhamento e a coordenação dos trabalhos de construção dos projetos de geração, a coordenação da operação e manutenção de usinas e
a gestão dos contratos de prestadores de serviço, além da atuação junto
aos órgãos reguladores do setor elétrico e ambiental para o licenciamento, implantação e operação dos projetos. Artigo 17 - Ao Diretor
VHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDFRPSHWLUiDHODERUDomRGHHVWXGRVHDQiOLVHV
HFRQ{PLFR¿QDQFHLUDV GH SURMHWRV GH LQYHVWLPHQWR Artigo 18 - A
Companhia obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus Diretores
em conjunto, nos atos de constituição de procuradores que atuarão em
nome da Companhia, com exceção para as procurações outorgadas a
advogados, as quais poderão ser outorgadas de acordo com o disposto
no item (ii) da alínea “c” abaixo. No instrumento de mandato que deVLJQDUWDLVSURFXUDGRUHVGHYHUmRFRQVWDUSRGHUHVHVSHFt¿FRVSDUDRV
atos ou operações que poderão praticar os mandatários, bem como a
duração do mandato. b) pela assinatura conjunta de um Diretor e de um
procurador, de acordo com a extensão dos poderes que a estes houverem sido conferidos, ou por 02 procuradores nomeados na forma da
alínea “a” acima, desde que pelo menos um dos mandatários esteja investido nos cargos de diretores estatutários, gerente, coordenadores,
superintendente ou diretor empregado de seus acionistas, controladas
RXFROLJDGDVHGHYHUiVHUHVSHFL¿FDGRQRLQVWUXPHQWRGHPDQGDWRXP
limite de alçada e o cargo ocupado pelos outorgados. Além disso, o
instrumento de mandato deverá constar a extensão dos poderes outorgados, bem como o prazo do mandato: (i) abrir, movimentar e encerrar
FRQWDVHPLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVID]HUUHWLUDGDVHPLWLUHQGRVVDUSDUD
TXDLVTXHU¿QVHGHVFRQWDUGXSOLFDWDVGDURUGHQVGHSDJDPHQWRHPLWLU
cheques, endossar cheques para depósito em conta da Companhia e
GHFODUDU QR ORFDO DSURSULDGR GRV FKHTXHV HPLWLGRV D ¿QDOLGDGH GRV
respectivos desembolsos; (ii) efetuar aplicações e resgates no mercado
¿QDQFHLUR LLL SUHVWDomRGH¿DQoDVHFRQWUDJDUDQWLDVSDUDOHLO}HVGH
HQHUJLDHRSHUDo}HV¿QDQFHLUDVGD&RPSDQKLDRXVRFLHGDGHVTXHVHMDP
SRUHODFRQWURODGD LY QRPHDomRGHEHQVRXFRQFHVVmRGH¿DQoDHP
processos administrativos ou judiciais de qualquer natureza da Companhia ou sociedades que sejam por ela controlada; (v) emitir promissórias ou aceitar letras de câmbio até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será corrigido monetariamente pela
variação da TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição da
Companhia, ou na hipótese de extinção outro índice que vier substituí-la; (vi) assinar quaisquer instrumentos que impliquem na constituição
de ônus reais ou na alienação referentes a bens do ativo da Companhia
até o valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será
corrigido monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a
partir da data de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua extinção, outro índice que vier substituí-la; (vii) representar a Companhia
na assinatura de atos negociais ou contratos de valor até R$800.000,00
(oitocentos mil reais), valor este que será corrigido monetariamente
pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição
da Companhia, ou na hipótese de sua extinção, outro índice que vier
substituí-la; e (viii) contrair mútuo, empréstimos de qualquer natureza,
¿QDQFLDPHQWRVRXTXDOTXHULQVWUXPHQWRGHGtYLGDHPQRPHGD&RPSDnhia, operações de derivativos e câmbio, no país ou no exterior, através
do mercado de capitais ou de crédito bancário, sob a condição de que a
Assembleia Geral tenha aprovado tal contratação e sempre que as condições de contratação atendam aos ditames previstos na Política de
Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro da sua controladora Energisa S.A. aprovada pelo Conselho de Administração da Energisa S.A.. Fica dispensada a aprovação Assembleia Geral sempre que o
WRWDOGD'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGDFRQIRUPHGH¿QLGDQDDOtQHD³D´
DEDL[RGLYLGLGDSHOR/$-,'$$MXVWDGRFRQIRUPHGH¿QLGRQR(VWDtuto Social - seja menor ou igual a 2,5x, sendo que este cálculo já deveUiFRQVLGHUDURHPSUpVWLPRHRX¿QDQFLDPHQWRDVHUWRPDGRHXWLOL]DUi
FRPREDVHR~OWLPREDODQFHWHDSXUDGRSHOD&RPSDQKLDFRQIRUPHGH¿nições de “Dívida Financeira Líquida” e “LAJIDA Ajustado” constantes no Estatuto Social. c) pela assinatura de quaisquer dos Diretores em
exercício ou procurador nomeado na forma da alínea “a” acima, isoladamente, para a: (i) prática de atos de rotina perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, a Receita Federal do
Brasil e seus postos, inspetorias e agências, empresas públicas e de
economia mista, o Banco Central do Brasil, e suas carteiras, a assinatura de recibos por pagamento à Companhia, através de cheques em favor
desta, atos como representante ou preposto em Juízo ou Tribunais, endosso de cheques apenas para depósito em conta bancária da Companhia e a emissão e endosso de faturas e outros títulos de crédito exclusivamente para cobrança bancária e consecutivo depósito em conta da
Companhia. (ii) constituição de procuradores para atuação em processos judiciais e administrativos de interesse da Companhia, com os poderes da cláusula “ad judicia” e “et extra”, bem como, quando de tais
poderes se encontrarem investidos, os de receber citação, confessar,
WUDQVLJLU GHVLVWLU UHFHEHU H GDU TXLWDomR H ¿UPDU FRPSURPLVVR SDUD
atuarem, em conjunto ou isoladamente. Tais procurações poderão ter
prazo indeterminado de duração e poderão autorizar o substabelecimento. (iii) nomeação de prepostos da Companhia para representá-la
em quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho, nos termos da Lei.
Parágrafo primeiro $FLPDGRVOLPLWHV¿[DGRVQDDOtQHD³E´DFLPDH
na prática dos atos fora do curso normal dos negócios da Companhia,
deverá haver autorização expressa da Assembléia Geral que poderá
autorizar que qualquer Diretor ou procurador a ser constituído na forma
da alínea “a” acima, representem isoladamente a Companhia, independentemente das demais disposições deste artigo 18. Parágrafo segundo - Entre os atos fora do curso normal dos negócios da Companhia
H[HPSOL¿FDPVHRVVHJXLQWHV L DUHDOL]DomRGHTXDOTXHULQYHVWLPHQWR
individual ou série de investimentos relacionados de valor superior a
cem milhões de reais (R$100.000.000,00); (ii) a prática de ato mencionado no inciso IV do caput desta cláusula, se se tratar de bens da Companhia de valor superior a dez milhões de reais (R$10.000.000,00); e
(iii) a prática de ato mencionado no inciso V do caput desta cláusula,
quando a relação Dívida da Companhia (com base no balanço consolidado) sobre a geração de caixa medida pelo LAJIDA da Demonstração
)LQDQFHLUD0DLV5HFHQWHH[FHGDDYH]HVRQGH³'tYLGD´VLJQL¿cará todas as obrigações que vencerem juros, segundo as Demonstrações Financeiras Mais Recentes; - ³/$-,'$´VLJQL¿FDUiOXFURDQXDORX
dos últimos 4 trimestres disponíveis, o que for maior, antes de juros,
impostos, depreciação e amortização mais multas, moras e outras cobranças de consumidores, despesas que não afetem o capital circulante,
tais como provisões, mais despesas extraordinárias tais como programa
de demissões e aposentadoria antecipada e provisões de balanço, mais
ou menos ganhos ou perdas extraordinários, segundo as Demonstrações
Financeiras Mais Recentes; - “Demonstrações Financeiras Mais RecenWHV´VLJQL¿FDUiD~OWLPDGHPRQVWUDomR¿QDQFHLUDWULPHVWUDOGLVSRQtYHO
Parágrafo terceiro - Para todos os demais atos, contratos e documentos não mencionados neste artigo 18 que criem obrigações para a Companhia ou exonerem terceiros de obrigações para com ela e que não
dependam de prévia autorização da Assembleia Geral, serão necessárias as assinaturas de dois Diretores em conjunto, ou a de um só procurador nomeado na forma da alínea “a”. CAPÍTULO VI - CONSELHO FISCAL: Artigo 19 - A Companhia terá um Conselho Fiscal
composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual
número, o qual entrará em funcionamento nos exercícios sociais em
que for instalado pela assembleia geral que eleger os respectivos titulaUHV ¿[DQGROKHV D UHPXQHUDomR Artigo 20 2V FRQVHOKHLURV ¿VFDLV
terão as atribuições previstas em lei e, nos casos de ausência, impedimento ou vacância, serão substituídos pelos suplentes. CAPÍTULO
VII - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Artigo 21 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 22 - As
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHDGHVWLQDomRGRVUHVXOWDGRVREHGHFHUmRjV
prescrições legais e às deste Estatuto Social. Parágrafo único - A
Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo também, a
critério da administração, trimestralmente ou em períodos menores. A
Diretoria poderá deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários à conta do lucro apurado em balanço semestral ou em períodos
menores, observados, neste último caso os limites legais. Artigo 23 Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores da Companhia terão direito a uma participação de até 10% (dez por cento) sobre
os resultados do período, após deduzidos os prejuízos acumulados e a
provisão para o imposto de renda. A Assembleia Geral decidirá sobre a
distribuição desta quota entre os Diretores, bem como o percentual a ser
distribuído. Artigo 24 - Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por
cento) serão aplicados na constituição de reserva legal de que trata o art.
193 da Lei nº 6.404/76. Artigo 25 - A Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas ações, como dividendo obrigatório, 25% (vinte
e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do
art. 202, da Lei nº 6.404/76. Artigo 26 - Após as destinações mencionadas nos artigos anteriores, o saldo do lucro líquido será levado à conta de uma reserva, limitada a 80% (oitenta por cento) do capital, para
UHQRYDomRHDPSOLDomRGHLQVWDODo}HVHSDUDLQYHVWLPHQWRVFRPD¿QDlidade de assegurar o desenvolvimento das atividades sociais, ou terá
outra destinação que, pela Assembleia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO VIII - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Artigo
27 - A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos
casos previstos em lei. Durante o período de liquidação será mantida a
Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante. Mesa: Carlos Aurelio
M. Pimentel - Secretário; Mauricio Perez Botelho - Presidente. Acionistas: Energisa Soluções S.A. Representada pelos seus Diretores
Geraldo César Mota e Mauricio Perez Botelho; Energisa S.A. Representada pelos seus Diretores Ricardo Perez Botelho e Mauricio Perez
Botelho. “Visto data supra”: Eugênio Kneip Ramos - OAB/MG 54.995.
&HUWL¿FRTXHRDWRDVVLQDGRGLJLWDOPHQWHGDHPSUHVD(1(5*,6$*(RAÇÃO CENTRAL SOLAR RIO DO PEIXE I S/A, de nire
3130012418-5 e protocolado sob o número 19/028.041-7 em
15/01/2019, encontra-se registrado na JUCEMG sob o número
31300124185, em 01/02/2019. O ato foi deferido digitalmente pela 3ª
7850$'(92*$,6$VVLQDRUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDO
D6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
81 cm -04 1190418 - 1
RÁDIO ALMENARA STEREO FM LTDA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS DA
RÁDIO ALMENARA STEREO FM LTDA – 2º CONVOCAÇÃO
Diante do não atendimento ao pedido de convocação de Assembleia
Geral pela sócia administradora Rosana de Faria Campos da RÁDIO
ALMENARA STEREO FM LTDA, CNPJ 23.800.733/0001-06, os
sócios abaixo assinados representando mais de 1/5 do capital social,
viemos, com fulcro nas previsões do art. 1.073, I, Código Civil, convocar TODOS os demais sócios desta sociedade para a Assembleia
Geral Ordinária a ocorrer no dia 22/02/2019, às 19:00 horas na Sala
de Reuniões do Hospital Bemvindo Saúde: Rua Alberto Viana Abreu,
01, Bairro Cidade Verde – Almenara/MG, versando sobre os seguintes
pontos: 1.Destituição da atual administradora; 2. Eleição de novo administrador; Diante do não comparecimento de sócios, em primeira chamada (21.01.2019) que totalizassem ¾ (três quartos) do capital social, a
assembleia se instalará com os presentes nesta segunda data de convocação. Almenara, em 04 de Fevereiro de 2019.
Manoel Francisco Alves Da Silva, Alberico Mendes Navarro.
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SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
O SEST – Serviço Social do Transporte comunica aos interessados
que realizará Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA para selecionar e contratar empresa especializada em confecção de uniformes
para atender a Unidade B034, situada na Avenida dos Alecrins, 1020
– Distrito Industrial – Pouso Alegre - MG, cujo recebimento dos envelopes contendo a documentação e a proposta será no dia 22/02/2019,
às 09h:30mins. Para retirada do edital, os interessados deverão solicitar pelo e-mail, [email protected]; ou pessoalmente no
endereço acima descrito, de segunda à sexta-feira, das 08h às 17h.
Simone Patrícia Calixto Prado
Presidente Permanente da Comissão de Licitação
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PLANTAR S.A. – PLANEJAMENTO, TÉCNICA E
ADMINISTRAÇÃO DE REFLORESTAMENTOS
CNPJ N° 17.227.414/0001-50 - NIRE 3130004281-2
Assembleia Geral Extraordinária - Edital de Convocação
Ficam convocadas as acionistas da Companhia para se reunirem em
Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará, em primeira convocação, no dia 11 de fevereiro de 2019, às 9:00 horas, na sede social
da Companhia, localizada na Avenida Raja Gabaglia, 1.380, 5º andar,
parte, em Belo Horizonte, Minas Gerais, a fim de deliberar sobre a
seguinte ordem do dia: (i) apreciação da renúncia do diretor Sr. Paulo
César Cacau Melo; e (ii) eleição de novo(s) diretor(es) da Companhia,
nos termos dos itens 6.5 e seguintes do Acordo de Acionistas da Plantar
Participações S.A., o qual vincula a controlada Plantar S.A. – Planejamento, Técnica e Administração de Reflorestamentos.
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2019.
Paulo Cesar Cacau Melo - Diretor
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SAAE DE CAMBUÍ-MG Aviso de Abertura
Informamos que se encontra aberto à licitação na modalidade PP nº
002/2019 – Proc. 013/2019, objetivando o REGISTRO DE PREÇOSpara prestação de serviços de locação de caminhão-pipa, conforme
Anexo I do Edital. O Credenciamento dar-se-á no dia 15/02/2019 das
13h00min às 14h00min para a entrega dos envelopes, com a abertura
no mesmo dia às 14h01min. O Edital na íntegra encontra-se a disposição no endereço da sede do SAAE – Rua Quintino Bocaiúva, 260
– Centro – Cambuí – MG, pelo email [email protected],
site www.saaecambui.com.br ou pelo telefone 035/3431-2020. Cambuí, 01/02/2019 – Gabriele T. da Mota Paes – Pregoeira oficial e Presidente da CPL.
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SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO – SAAE/UNAÍ-MG
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
O Saae/Unaí-MG, torna público para conhecimento das empresas interessadas, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º 02/2019, com julgamento no dia 19/02/2019 às 09:00
horas. Objeto: Contratação de MEs, EPPs e/ou equiparadas para fornecimento de gêneros alimentícios. Tipo: menor preço global. O Edital,
e informações poderão ser obtidos através do telefax (38)3676-1521,
site www.saaeunai.mg.gov.br ou e-mail: [email protected].
br. Unaí-MG, 04 de fevereiro de 2019 – Diane Tereza de Almeida
– Pregoeira.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019
O Saae/Unaí-MG, torna público para conhecimento das empresas interessadas, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º 03/2019, com julgamento no dia 21/02/2019 às 09:00
horas. Objeto: Registro de Preços para aquisição de Concreto Betuminoso – CBUQ e Emulsão Asfáltica, para o período de 12 (doze) meses.
Tipo: menor preço global. O Edital, e informações poderão ser obtidos através do telefax (38)3676-1521, site www.saaeunai.mg.gov.br ou
e-mail: [email protected]. Unaí-MG, 04 de fevereiro de
2019 – Sindicley Adriano de Sousa – Pregoeiro.
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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
DO TRANSPORTE – SENAT
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 019/2018
O SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte torna
público a adjudicação e homologação da concorrência nº 019/2018 cujo
objeto é aquisição de apostilas para atender a demanda da B34, em
favor da empresa DIGRAPEL DISTRIBUIDORA DE PAPEL E GRÁFICA LTDA - EPP, CNPJ 27.740.877/0001-75, no valor total de R$
23.734,40, no dia 04 de fevereiro de 2019.
Simone Patrícia Calixto Prado
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTODE VIÇOSA-MG
O SAAE de Viçosa - MG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento disposto no artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e justificativa que
consta nos autos, determinou a REVOGAÇÃO do Processo licitatório
N.º 063/2018, modalidade Pregão Presencial n.º 034/2018, para contratação de empresa para prestação de serviços de recuperação do reservatório, com tratamento de trincas e reforço estrutural da fundação, de
parte do reservatório localizado no distrito de Silvestre. Mais detalhes
encontram-se à disposição dos interessados, na Sede do SAAE ou pelo
telefone (31) 3899-5608. Romeu Souza da Paixão – Diretor Presidente.
Viçosa, 01 de fevereiro de 2019.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – VIÇOSA-MG
O SAAE de Viçosa- MG, torna público a todos os interessados o
RECONHECIMENTO/RATIFICAÇÃO do processo administrativo n.º
072/2018, de Dispensa de Licitação 001/2019, cujo objeto trata-se da
contratação em caráter emergencial de empresa para cessão temporária
de direito de uso de software de Gestão Pública, nos termos do inciso
IV, do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, em
favor da empresa ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA S/A, CNPJ:
10.532.822/0001-77, por um período de 03 meses, num valor total de
R$ 13.425,60. Romeu Souza da Paixão – Diretor Presidente do SAAE
– Viçosa 01/02/2019
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO
DE VIÇOSA - 1° Aditamento ao Contrato n° 009/2018 para Locação de caminhão com equipamento para prestação de serviços de sucção a vácuo e limpeza de fossa séptica e sucção de dejetos de ETE.
CONTRATANTE SAAE. CONTRATADA DESENTUPIDORA E
PRESTADORA DE SERVIÇOS ELEFANTE LTDA - EPP, CNPJ:
02.703.124/0001-69. Prorrogação pelo período de 01/01/2019 até
31/07/2019. Data da assinatura 28/12/2018. Romeu Souza da Paixão Diretor Presidente do SAAE. Viçosa 01/02/2019
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO
DE VIÇOSA - 2° Aditamento ao Contrato n° 006/2017 para locação de
software para atender as Estações de Tratamento de Água do SAAE.
CONTRATANTE SAAE. CONTRATADA TECLA INFORMÁTICA
LTDA, CNPJ: 25.641.127/0001-10. Prorrogação de prazo por 12
meses, período de 12/01/2019 até 11/01/2020. Valor total aditado para
o período R$ 15.452,40. Data da assinatura 07/01/2019. Romeu Souza
da Paixão - Diretor Presidente do SAAE. Viçosa 04/02/2019
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO
DE VIÇOSA - 2° Aditamento ao Contrato n° 030/2017 para serviços
de implantação e concessão de infraestrutura de rede óptica para sistema de transmissão de dados do SAAE. CONTRATANTE SAAE.
CONTRATADA MASTERNET TELECOM LTDA - ME, CNPJ:
13.649.881/0001-18. Prorrogação de prazo pelo período de 11/01/2019
até 10/01/2020. Valor total aditado para o período R$ 30.864,00. Data
da assinatura 08/01/2019. Romeu Souza da Paixão - Diretor Presidente
do SAAE. Viçosa 04/02/2019.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO
DE VIÇOSA - 7° Aditamento ao Contrato n° 001/2012 para locação
de imóvel urbano com 15 m2, localizado no bairro Silvestre, para atender a guarda de carrinhos de mão, ferramentas e materiais de limpeza
pública. CONTRATANTE SAAE. CONTRATADO IGNEZ SOARES
DE FREITAS PINTO. CPF - 773.729.306-00. Prorrogação de prazo
por 12 meses, período de 05/01/2019 a 04/01/2020. Valor total aditado
para o período R$ 3.053,04. Data da assinatura 04/01/2019. Romeu
Souza da Paixão - Diretor Presidente do SAAE. Viçosa 04/02/2019
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA - 2° Aditamento ao Contrato n° 007/2017 para
prestação de serviços de Publicações na Imprensa Oficial de Minas
Gerais. CONTRATANTE SAAE. CONTRATADA SECRETARIA
DE ESTADO DE CASA CIVIL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,
CNPJ 13.237.191/0001-51. Prorrogação de prazo por 12 meses, período de 25/01/2019 até 24/01/2020. Valor total aditado para o período
R$ 40.000,00. Data da assinatura 18/12/2018. Romeu Souza da Paixão
- Diretor Presidente do SAAE. Viçosa 04/02/2019
15 cm -04 1190542 - 1
CONSANE - CONSÓRCIO REGIONAL DE
SANEAMENTO BÁSICO
Aviso de RETIFICAÇÃO do edital da licitação Pregão Presencial
01/19, MENOR PREÇO. Contratação de empresa especializada, devidamente regularizada e ambientalmente adequada, para a prestação de
serviços continuados de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos de
Cana Verde, Candeias, Ijaci, Ingaí, Lavras, Luminárias, Nepomuceno e
Ribeirão Vermelho, todos municípios membros do CONSANE, abrangendo as etapas de transbordo, transporte e disposição final, sob regime
de empreitada, com fornecimento de materiais, de equipamentos de
apoio, mão de obra, e preços unitários por medição, conforme as especificações e condições estabelecidas nos anexos no edital. O recebimento de envelopes e Julgamento: 10h00min do dia 14/02/2019. O edital encontra-se na sede do CONSANE, à Rua Misseno de Pádua, 635,
centro, Lavras/MG, bem como em seu site institucional: www.consane.
mg.gov.br. Maiores informações pelo telefone: (35) 3822-3133 ou por
e-mail [email protected]
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