Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 – 9
O Diretor Regional de Fiscalização da Superintendência Regional de
Meio Ambiente do Jequitinhonha, conforme Resolução SEMAD Nº
2.753, de 16 DE JANEIRO DE 2019, torna pública a suspensão dos
efeitos da Autorização Ambiental de Funcionamento do empreendimento abaixo identificado:
1. Marcelo Francisco de Souza – Obras de infra-estrutura (pátios de
resíduos e produtos e oficinas); Estradas para transporte de minério/
estéril; Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais
e de revestimento – Diamantina/MG – PA/Nº 05284/2017/001/2017
– DNPM Nº 832.479/2015. Classe: 1. Motivo: Até a apresentação da
manifestação do IPHAN nos termos da Instrução Normativa IPHAN
nº 01/2015.
(a) Victor Hugo Alves Soares. Diretor Regional de Fiscalização da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
14 1194455 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
1) LAC1 (Licença de Operação em Caráter Corretivo): * Santos &
Dias Agroindústria e Carbonização Ltda./ Fazenda São Miguel - Pontos de abastecimento, culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e produção de
carvão vegetal, oriunda de floresta plantada - Buritizeiro/MG - PA/Nº
05964/2018/001/2019 - Classe 4. Vigência: 02 (dois) anos, contados da
data da assinatura: 07/02/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
14 1194754 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 20/12/2018 - pág. 22)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões
pelo indeferimento:
Onde se lê:
(...) “3. W.N. Indústria e Comércio de Areia Ltda. ME - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Matias
Cardoso/MG. PA/nº 26609/2010/002/2018. Motivo: Insuficiência de
informações prestadas no LAS/RAS.” (...)
Leia-se:
(...) “3. W.N. Indústria e Comércio de Areia Ltda. ME - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Matias
Cardoso e Jaíba/MG. PA/nº 26609/2010/002/2018. Motivo: Insuficiência de informações prestadas no LAS/RAS. (...)
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
14 1194768 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, conforme ato de delegação SUPRAM TMAP/SEMAD nº
02 de 21/12/2018, torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1. Décio Bruxel/Fazenda Mataburros (Denominada Aragão) Mat 16.847
e 12.297 – Suinocultura, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Patos de
Minas/MG – PA nº 50103/2004/003/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 2. Francisco Martins Teixeira e Outro/Fazenda Santa
Rita Mat. 14.943 – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Perdizes/ MG – PA
nº 32213/2016/001/2016. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
3. Ecobrix Britagem e Usinagem Ltda – Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para fins de terraplanagem em
empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com a
finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da
ocupação – Uberlândia/MG – PA nº 07443/2017/001/2018. (a) Ilma
Soares da Silva. Diretora Regional de Administração e Finanças da
Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba.
14 1194590 - 1
Pauta da 41ª Reunião Extraordinária da Câmara de Atividades Minerárias - CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.
Data: 22 de fevereiro de 2019, às 9h.
Local: Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário
Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG
(Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lotação do local)
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Superintendente de Políticas Regionais da SEMAD
e Presidente da Câmara de Atividades Minerárias - CMI, Dr. Breno
Esteves Lasmar.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame das Atas das 39ª RE de 16/01/2018 - RETIRADA DE PAUTA
em 25/01/2019 e da 40ª RO de 25/01/2018.
5. Informações sobre o desastre da Barragem 1 (Mina Córrego do Feijão). Apresentação: Semad.
6. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação:
6.1 AVG Empreendimentos Minerários Ltda. - Lavra a céu aberto
com tratamento a úmido minério de ferro; Unidade de Tratamento de
Minerais - UTM; Obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); Pilhas de rejeito/estéril; Estradas para transporte de
minério/estéril - Sabará/MG - PA/Nº 00151/1987/015/2013 - DNPMs
831016/1994, 831015/1994, 807527/1972, 818387/1971, 831501/99 Classe 6. Apresentação: Supram CM. RETORNO DE VISTAS pelos
conselheiros Maria Teresa Viana de Freitas Corujo, representante do
FONASC-CBH, Túlio Almeida Lopes, representante da SEGOV, João
Carlos de Melo, representante do IBRAM, Francisco de Assis Lafetá
Couto, representante do SINDIEXTRA e Newton Reis de Oliveira Luz,
representante do CREA-MG.
7. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação:
7.1 Vale S.A. - Mina de Brucutu - Dique de Proteção de Margens de Cursos d’Água - São Gonçalo do Rio Abaixo/MG - PA/
Nº 00022/1995/065/2014 - Classe 5. Apresentação: Supram LM.
RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Maria Teresa Viana de
Freitas Corujo, representante do FONASC-CBH, João Carlos de Melo,
representante do IBRAM e Francisco de Assis Lafetá Couto, representante do SINDIEXTRA.
7.2 Ferro + Mineração S.A/Ferro + Mineração S.A. - Lavra a céu
aberto - Minério de ferro, Unidade de Tratamento de Minerais - UTM,
com tratamento a úmido epilhas de rejeito/estéril - Ouro Preto/MG PA/Nº 3886/2007/016/2018 - Classe 6. Apresentação: Supram CM.
RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Maria Teresa Viana de
Freitas Corujo, representante do FONASC-CBH, João Carlos de Melo,
representante do IBRAM e Francisco de Assis Lafetá Couto, representante do SINDIEXTRA.
7.3 Ferro + Mineração S.A/Ferro + Mineração S.A - Lavra a céu aberto
- Minério de ferroePilhas de rejeito/estéril - Congonhas/MG e Ouro
Preto/MG - PA/Nº 23045/2010/005/2018 - Classe 4. Apresentação:
Supram CM. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Maria Teresa
Viana de Freitas Corujo, representante do FONASC-CBH, João Carlos
de Melo, representante do IBRAM e Francisco de Assis Lafetá Couto,
representante do SINDIEXTRA.
8. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação
Corretiva:
8.1 Ercal Empresas Reunidas de Calcário Ltda. - Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento, pilha de rejeito/
estéril, unidade de tratamento de minerais - Coromandel/MG - PA/Nº
36408/2014/001/2016 - DNPM 831.947/1998 - Classe 5. Apresentação: Supram TMAP. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Maria
Teresa Viana de Freitas Corujo, representante do FONASC-CBH e João
Carlos de Melo, representante do IBRAM.
9. Processo Administrativo para exame de Renovação da Licença de
Operação:
9.1 Indústria e Comércio Santa Terezinha Ltda. - Extração de rocha para
produção de britas - Pilhas de rejeito/estéril, estrada para transporte de
minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários,
unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco Alfenas/MG - PA/Nº 00061/1999/009/2017 DNPM nº 830.166/1988 833.487/2011 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III,
alínea b). Apresentação: Supram SM. RETORNO DE VISTAS pelos
conselheiros Maria Teresa Viana de Freitas Corujo, representante do
FONASC-CBH e João Carlos de Melo, representante do IBRAM.
10. Processo Administrativo para exame de Licença de Instalação Corretiva concomitante com a Licença de Operação:
10.1 Segala Mineração Ltda. - EPP/Fazenda Furnas - Extração de rocha
para produção de britas, pilhas de rejeito/estéril e Unidade de Tratamento de Minerais - UTM com tratamento a seco - Jaíba/MG - PA/Nº
11665/2009/002/2016 - ANM nº 831.469/2009 e 830.859/2016. Classe
4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. 3º, alínea b) - Apresentação: Supram NM.
11. Processo Administrativo para exame de Alteração de Condicionante
da Licença de Operação:
11.1 Empresa ICAL - Indústria de Calcinação Ltda. - Lavra a céu aberto
ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento;Unidade de
tratamento de minerais UTM, barragem de contenção de rejeitos/resíduos, pilhas de rejeito/estéril - São José da Lapa e Vespasiano/MG - PA/
Nº 03823/2001/002/2008 - Classe: 5. Apresentação: Supram CM.
12. Processo Administrativo para exame de Alteração/Exclusão de
Condicionantes da Licença de Operação:
12.1 Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A. - Lavra a céu aberto
com tratamento a úmido - minerais não metálicos, exceto áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento - Lagamar/MG - PA/Nº
00043/1984/023/2017 - DNPM nº 815.072/1974 - Classe 6. Apresentação: Supram NOR.
13. Encerramento.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente de Políticas Regionais da
SEMAD e Presidente da Câmara de Atividades Minerárias – CMI.
14 1194779 - 1
O Diretor Regional de Fiscalização da Superintendência Regional de
Meio Ambiente do Jequitinhonha, conforme Resolução SEMAD Nº
2.753, de 16 DE JANEIRO DE 2019, torna público que foi finalizada
a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS
abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Graminas Granitos e Mármores Ltda. - Lavra a céu aberto – rochas
ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento – Ponto dos Volantes/MG. PA/Nº
19539/2014/002/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Victor Hugo Alves Soares. Diretor Regional de Fiscalização da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
14 1194285 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições, torna público o
arquivamento do processo abaixo identificado:
1)Licença de Operação Corretiva: Condomínio Morada do Sol – loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente
residenciais – Uberlândia/MG – PA Nº 05673/2007/001/2013 – Classe
5. Motivo: perda do objeoto. (a)Kamila Borges Alves. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
14 1194295 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público, conforme art. 32, § 1º, do Decreto 47383/2018,
que foram CELEBRADOS os Termos de Ajustamento de Conduta dos
empreendedores abaixo identificados:
* Geo Participações S.A/Fazenda Caraíbas - Formulação de rações
balanceadas e de alimentos preparados para animais, pontos de abastecimento, horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo, criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento e canais
de irrigação - Jequitaí/MG - Vigência: 02 (dois) anos, contados da data
da assinatura: 14/02/2019. * Freitas Florestal Ltda/Fazenda Água Boa Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e produção de carvão vegetal, oriunda de
floresta plantada - Olhos D´Água e Bocaiuva/MG - Vigência: 02 (dois)
anos, contados da data da assinatura: 14/02/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
14 1194753 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições, torna público que
foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e a
Licença de Operação (LAC1): Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis
Ltda – Fabricação de cervejas, chopes e maltes - Frutal/MG - PA/N°
4653/2011/002/2018 - Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: até 19/02/2022. (a)Kamila Borges Alves.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba.
14 1194311 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões
pelo indeferimento:
1. Município de Salinas/Cascalheira da Prefeitura - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d´água
e demais - Fruta de Leite/MG. PA/nº 19042/2018/001/2019. Motivo:
Omissão de informações. 2. Município de Salinas/Cascalheira João de
Tonha - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora
da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação
exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e
Federal - Salinas/MG. PA/nº 13945/2018/001/2019. Motivo: Omissão
de informações.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
14 1194757 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais
encontram-se à disposição dos interessados no sitehttp://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia e naSuperintendência Regional de Meio Ambiente Norte de Minas - SUPRAM
NM, das 8:30h às 11:50h e das 13h às 17h. Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018,no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação. (a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário Adjunto de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário
Executivo COPAM.
1) LAC1 (Licença de Operação em Caráter Corretivo): * Santos &
Dias Agroindústria e Carbonização Ltda./ Fazenda São Miguel - Pontos de abastecimento, culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e produção de
carvão vegetal, oriunda de floresta plantada - Buritizeiro/MG - PA/Nº
05964/2018/001/2019 - Classe 4.
14 1194743 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Maurício Silveira Coelho & Outros - Fazenda Santa Luzia - Suinocultura - Passos/MG - PA nº 01074/2004/010/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Indústria de Aguardente Deliciosa Ltda. - Fabricação de aguardente
- São José do Alegre/MG. PA/Nº 18610/2013/001/2019. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões
pelo indeferimento:
1. JSA Mineração Ltda. - Extração de rocha para produção de britas Soledade de Minas/MG. PA nº 00259/2000/011/2019. Motivo: Impossibilidade técnica. 2. Prefeitura Municipal de São Pedro da União - Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos
originados de resíduos sólidos urbanos - São Pedro da União/MG. PA nº
22579/2014/002/2019. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
14 1194681 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, conforme ato de delegação SUPRAM TMAP/SEMAD nº 02
de 21/12/2018, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Diadel Mineração EIRELI. (Ex. Milton Soares França/EPP) /
DNPM 831.001/2010, 831.003/2010, E 831,242/2018. – Lavra
em aluvião exceto areia e cascalho. – Coromandel/MG. - PA nº
01492/2016/002/2019. 2. Victor Márcio da Silva e Outros / Fazenda
Onze Mil Virgens / Mat. 3.022, 3.091, 9.257, 9.258, 9.259, 9.260,
9.261. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura; horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais
e aromáticas). – Rio Paranaíba/MG - PA nº 28627/2018/001/2019. (a)
Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de Administração e Finanças
da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
14 1194592 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Prefeitura Municipal de Capitão Andrade – Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos – Capitão Andrade/MG – PA/Nº
12642/2005/003/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1. Renovação de Licença de Operação: *Britadora Ramos Ltda. – Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento – Barão
de Cocais/MG – PA/Nº 00025/1997/007/2017 – Classe 3. Motivo: a
pedido do empreendedor. 2. Autorização Ambiental de Funcionamento:
*Comercial Cachoeira do Vale Ltda. – Depósito de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados
com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos – Timóteo/MG – PA/Nº 03161/2005/006/2016 – Classe 2.
Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Onix Mineração Ltda. – Extração de rocha para produção de britas;
Unidade de Tratamento de Minerais – UTM, com tratamento a seco.
– Catas Altas/MG – PA/Nº 13696/2018/001/2018. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou
1) LAC 2 (LO): *COPASA ETE Sistema Integrado e Emissário
Final. – Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto;
Estação de tratamento de esgoto sanitário – Timóteo/MG – PA/Nº
12038/2015/002/2019 – Classe 4.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: João Tenório Pita - ME. – Para: Comércio de Combustíveis
Catuji Ltda. - ME – PA/Nº 09339/2017/001/2017. Validade: Prazo
remanescente. Validade: Prazo remanescente.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
14 1194722 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foram
requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas:
1) Fazenda Nossa Senhora Aparecida - Extração de rocha para produção de britas; canalização e/ou retificação de curso d’água - Belo Vale/
MG - PA/Nº 37046/2013/001/2019. 2) Mineração Maracujá Comércio e
Indústria de Minerais Ltda. - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho;
estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários - Ouro Preto/MG - PA/Nº 08460/2007/003/2019.
3) Serraria Cássia Ltda. ME - Fabricação de móveis de madeira, e/ou
seus derivados, com pintura e/ou verniz; reciclagem ou regeneração de
outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados - Paraopeba/
MG - PA/Nº 21210/2008/002/2019.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/02, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedor Gerdau Aços Longos S/A, CNPJ nº 07.358.761/0058-02, notificado a se
manifestar sobre o reenquadramento para a DN 217/2017, do processo
de Licenciamento Ambiental nº 00136/1988/017/2017, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo. Para mais esclarecimentos, deverão os empreendedores dirigirem-se à SUPRAM Central Metropolitana, situada a Rua Espírito Santo, 495 - Centro - Belo
Horizonte/MG, CEP: 30.160-030.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que
foram alteradas as Razões Sociais e CNPJ dos empreendimentos abaixo
notificados:
De: Mecan Indústria e Locação de Equipamentos para Construção Ltda. - CNPJ Nº 20.243.945/0001-41- Para: Orguel Indústria e
Locação de Equipamentos S/A - CNPJ Nº 19.537.752/0034-82 - PT/
Nº 00056/1993. Validade: Prazo remanescente. 2) De: Mecan Indústria e Locação de Equipamentos para Construção Ltda. - CNPJ Nº
20.243.945/0001-41- Para: Orguel Indústria e Locação de Equipamentos S/A - CNPJ Nº 19.537.752/0034-82 - PT/Nº 11152/2007. Validade:
Prazo remanescente.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da Supram Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público os arquivamentos dos processos abaixo identificados:
Licença de Instalação: *ERG - Mineração e Comércio Ltda. - Laginha
- Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento;
unidade de tratamento de minerais UTM; obras de infraestrutura (pátios
de resíduos e produtos e oficinas); estradas para transporte de minério/estéril - Esmeraldas/MG - PA/Nº 00447/2005/002/2014 - DNPM
Nº 830022/1992 - Classe 5. Motivo: a pedido do empreendedor. 2)
Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS/RAS): *Topfilme Indústria de Materiais Plásticos Ltda. - Moldagem de termoplástico organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria prima reciclada a seco - Vespasiano/MG - PA/Nº
13158/2009/003/2017 - Classe 3. Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
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A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, conforme ato de delegação SUPRAM TMAP/SEMAD nº
02 de 21/12/2018, no uso de suas atribuições, torna público que foram
requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com
VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS:
1. Francisco Sergio de Assis e Outro/Fazenda Chammá, matrículas
3.715, 6.917 e 7.040 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Monte Alegre de
MInas/MG - Protocolo nº 48057845/2019. 2. BP Bioenergia Ituiutaba
Ltda/Fazenda Ponte da Prata / Mat. 3.462 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Gurinhatã/MG - Protocolo nº 48097126/2019. 3. Valdir Participações Ltda./Loteamento Jardim Vitória - Loteamento do solo urbano,
exceto distritos industriais e similares - Gurinhatã/MG - Protocolo nº
47857469/2019. 4. Concreto Uberlândia LTDA - Usinas de produção
de concreto comum- Uberlândia/MG - Protocolo nº 48280934/2019.
5. Antunes e Maciel LTDA - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação- Uberlândia/MG - Protocolo nº 48360277/2019. 6. Auto Posto Sarpe Comercio Varejista de Combustiveis LTDA - Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis deUberlândia/MG - Protocolo nº 48159454/2019. 7. Santa Vitória Açúcar
E Álcool Ltda./Fazenda Santa Vitória / Mat. 18.827 - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura,- Santa Vitória/MG - Protocolo nº 47569796/2019. (a) Ilma
Soares da Silva. Diretora Regional de Administração e Finanças da
Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
torna público que foi apresentado Recurso Administrativo em face do
indeferimento da Licença Ambiental do empreendimento abaixo identificado, cuja decisão foi a seguinte:
1) Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS: * W.N.
Indústria e Comércio de Areia Ltda. ME - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil - Matias Cardoso e Jaíba/
MG. PA/nº 26609/2010/002/2018. Classe 3. Decisão: Indeferido.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
14 1194749 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso de suas
atribuições legais, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei
nº 869, de 05 de julho de 1952, a servidora:
Masp 1147689-2, CRISTIANA BATISTA COSTA, ocupante do cargo
efetivo de Analista Ambiental, da área de abrangência da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Centro Oeste para a
área de abrangência da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
– URFBio Triângulo, a contar de 06/02/2019.
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PORTARIA IEF Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Monumento
Natural Estadual Gruta Rei do Mato, para o biênio 2019-2021.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922,
de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000 e
no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Gruta
Rei do Mato - MNEGRM, é formado por 44 (quarenta e quatro) conselheiros, sendo 22 (vinte e dois) titulares e 22 (vinte e dois) suplentes, em conformidade com os resultados do processo eletivo realizado
por meio do Edital de Convocação IEF/MNEGRM nº 01/2018, ficando
assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas;
Suplente: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas;
b) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais - 1ª Companhia de Polícia
Militar de Meio Ambiente;
Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais - 1ª Companhia de Polícia
Militar de Meio Ambiente;
c) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 5ª Companhia
Independente de Bombeiros Militar;
Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 5ª Companhia
Independente de Bombeiros Militar;
d) Titular: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
Suplente: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
e) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais –
EMATER;
Suplente: Instituto Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas
Gerais - EMATER;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas/Subcomitê
Jequitibá;
Suplente: Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas/Subcomitê
Jequitibá;
b) Titular: Marco Antônio França Costa;
Suplente: Valdir Taufer;
c) Titular: Siderúrgica Sete Gusa;
Suplente: Siderúrgica Sete Gusa;
d) Titular: Solares Consultoria Socioambiental Ltda.;
Suplente: Solares Consultoria Socioambiental Ltda.;
e) Titular: Multitécnica Industrial Ltda.;
Suplente: Multitécnica Industrial Ltda.;
f) Titular: Companhia Nacional de Cimentos - CNC;
Suplente: Companhia Nacional de Cimentos - CNC;
g) Titular: Vibra Agroindustrial S/A;
Suplente: Vibra Agroindustrial S/A;
h) Titular: Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas - ACI;
Suplente: Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas - ACI;
i) Titular: Max Tadeu Gonçalves - ME;
Suplente: Max Tadeu Gonçalves - ME;
j) Titular: Maria de Lourdes Pinto - ME;
Suplente: Maria de Lourdes Pinto - ME;
k) Titular: Gerdau Aços Longos S/A;
Suplente: Gerdau Aços Longos S/A;
l) Titular: Universidade Federal de São João Del Rei - UFSJ;
Suplente: Universidade Federal de São João Del Rei - UFSJ;
m) Titular: Centro Universitário de Sete Lagoas - UNIFEMM;
Suplente: Centro Universitário de Sete Lagoas - UNIFEMM;
n) Titular: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
Suplente: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
o) Titular: Uai Hotéis e Pousadas;
Suplente: Uai Hotéis e Pousadas;
p) Titular: Associação do Circuito Turístico das Grutas - ACTG;
Suplente: Associação do Circuito Turístico das Grutas - ACTG;
q) Titular: Federação de Montanhismo e Escalada do Estado de Minas
Gerais - FEMEMG;
Suplente: Federação de Montanhismo e Escalada do Estado de Minas
Gerais - FEMEMG;
§1º A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural
Estadual Gruta Rei do Mato - MNEGRM, será exercida pelo Gerente
da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§2º Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§3º Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
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