Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo notificado:
1) De: VHR Empreendimentos e Participações Ltda. - Para: Terra Santa
Administradora de Cemitérios e Imóveis S.A. - PT/Nº 02847/2004.
Validade: Prazo remanescente.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da Supram Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS/RAS): *Vale S.A.
- Reaproveitamento de bens minerais dispostos em barragem - Ouro
Preto/MG - PA/Nº 15195/2007/096/2017 - Classe 3. Motivo: a pedido
do empreendedor.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019 torna público que foram
requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo
prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Minas Central Comércio de Serviço Ltda. – Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Curvelo/MG - Protocolo nº 49160736/2019. 2) José
Telésforo de Faria - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas,
para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal,
Estadual e Federal - Ouro Branco/MG - Protocolo nº 49348466/2019.
3) Funso Fundição Soares Ltda. ME - Produção de laminados de metais
e de ligas de metais não-ferrosos e/ou relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas - Caeté/MG - Protocolo nº 49635276/2019. 4)
Areal Lobo Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Conselheiro Lafaiete/MG - Protocolo nº
49583134/2019. 5) Óxido de Ferro Rio Acima Ltda. EPP - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não
metálicos, não instalados na área da planta de extração - Rio Acima/MG
- Protocolo nº 49587877/2019. 6) Samitra Construtora, Mineração e
Transporte Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil e extração de argila usada na fabricação de cerâmica
vermelha - Vespasiano/MG - Protocolo nº 49622220/2019. 7) Supergasbras Energia Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos - Betim/MG - Protocolo nº 49128534/2019. 8) Areal Lobo
Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Congonhas/MG - Protocolo nº 49761350/2019. 9) Rede
Dom Pedro de Postos Ltda. – Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Itatiaiuçu/MG - Protocolo nº 50029454/2019. 10) Dragagem Flausino
Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Mário Campos/MG - Protocolo nº 50238923/2019.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019 torna público que foram
requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1) Óxido de Ferro Rio Acima Ltda. EPP - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração - Rio Acima/MG - Protocolo nº
49384528/2019. Motivo: DAE incorreto.
2) Dragagem Flausino Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Mário Campos/MG - Protocolo nº
49828579/2019. Motivo: DAE incorreto.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foi
requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS
abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1) João Alves da Silva - Fazenda Flor do Campo - DNPM 832.440/2015
- Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento e pilha
de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento - Paraopeba/
MG - PA/Nº 25635/2018/001/2019. Motivo: impossibilidade jurídica e
técnica. 2) Petramar Comércio e Transporte Ltda - Lavra a céu aberto
- Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento
e Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco
- Inhaúma/MG - PA/Nº00223/1999/005/2019. Motivo: impossibilidade
jurídica e técnica.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
27 1199267 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Sagil Mineração Ltda. - Produção de fundidos de metais não ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem - Tiradentes/MG - PA nº
23675/2018/001/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi deferida a ALTERAÇÃO da condicionante
do processo abaixo identificado:
1) Renovação da Licença de Operação: *COPASA - Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - ETE Sapucaí - Itajubá - Tratamento de
esgoto sanitário - Itajubá/MG - PA/Nº 01663/2005/003/2016 - Classe 3.
Aprovado o pedido de alteração dos parâmetros do automonitoramento
da ETE, descritas no Parecer Único nº 0490291/2018.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
27 1199331 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 23/02/2019 - pág.23)
Onde se lê:
“A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Geometa Ltda. – Lavra Subterrânea pegmatitos e gemas; Estrada para
transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos
minerários – Conselheiro Pena/MG. PA/Nº 187308/2005/006/2019.”
Leia-se:
“A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Geometa Ltda. – Lavra Subterrânea pegmatitos e gemas; Estrada
para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários – Conselheiro Pena/MG. PA/Nº 18730/2005/006/2019.”
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
O Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro:
1) Renovação de LO (Renovação de Licença de Operação): *White
Martins Gases Industriais Ltda. – Terminal de produtos químicos e
petroquímicos - Ipatinga/MG – PA/Nº 03782/2005/003/2019 – Classe
5.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
COPAM.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Garrafaria Moreira – Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou
vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos – Coronel Fabriciano/MG – PA/Nº
07030/2006/002/2019 CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. MEC- Mineração Emerick Cesar Ltda. – Lavra a céu aberto - rochas
ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Itueta/MG. PA/Nº 00741/2004/006/2019.
2. Pedreira Um Valemix Ltda. – Extração de rocha para produção de
brita; Unidade de tratamento de minerais – UTM, com tratamento a
seco – Santa Bárbara/MG – PA/Nº 00811/2007/010/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas nas modalidades LAS/RAS abaixo identificadas, com
decisão pelo indeferimento:
1. Darci Pedro Cota – Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho – Nova
Era/MG - PA/Nº 29538/2016/001/2018. Motivo: impossibilidade técnica. 2. Prefeitura Municipal de Ipanema – Aterro de resíduos da construção civil (classe A), exceto aterro para armazenamento/disposição
de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto
aprovado da ocupação – Ipanema/MG – PA/Nº 17382/2018/001/2018.
Motivo: impossibilidade técnica. 3. Prefeitura Municipal de Itabira –
Aterro sanitário, inclusive aterro sanitário de pequeno porte -ASPP
– Itabira/MG – PA/Nº 00230/1993/023/2018. 4. J & C Assis Ltda. –
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil – Belo Oriente/MG – PA/Nº 23924/2009/005/2018. Motivo:
impossibilidade técnica.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi DEFERIDA a ALTERAÇÃO da condicionante do processo abaixo identificado:
1. Renovação de Licença de Operação (RevLO): *Indústria Tudor
MG de Baterias Ltda. – Fabricação de Pilhas, baterias e acumuladores; Reciclagem de Baterias; Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação –
Governador Valadares - PA/ Nº 00077/1981/012/2015 - Classe 4. Aprovada a alteração do Anexo II referente à condicionante nº 01 do Parecer
Único que passa a vigorar de acordo com o Anexo de Alteração de condicionantes indexado ao processo.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
27 1199375 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha, conforme ato de delegação Resolução SEMAD nº RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.780, DE 21
DE FEVEREIRO DE 2019, torna público que foi requerida a Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Rafael Otávio Santos Ferreira - ME – Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil; Estrada para transporte de
minério/ estéril externa aos limites de empreendimentos minerários –
Capelinha/MG. PA n° 26465/2018/001/2019.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente
do Jequitinhonha.
27 1199415 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 28ª Reunião Ordinária da Câmara de
Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB, realizada no
dia 20 de fevereiro de 2019, às 9h., na Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo
Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 27ª RO de 23/01/2019.
APROVADA. 5. Informações sobre o desastre da Barragem 1 (Mina
Córrego do Feijão). Apresentação: Semad. APRESENTADO. 6. Plano
Operativo Anual - POA 2019, para exame e deliberação. Apresentação:
GCA/IEF. PEDIDO DE VISTAS pelos conselheiros Thiago Rodrigues
Cavalcanti, representante da FIEMG, Denise Bernardes Couto, representante do SINDIEXTRA, Juliana Gonçalves Ferreira, representante
da ICMBIO, Marcelo Ribeiro Pereira, representante da UVF, Carlos
Alberto Santos Oliveira, representante da FAEMG e Lígia Vial Vasconcelos, representante da ANGÁ. 7. Processos Administrativos para
exame de Compensação Ambiental, conforme POA 2018: 7.1 Arcelormittal Bioflorestas Ltda. - Silvicultura - Carbonita/MG - PA/Nº
02923/2005/003/2011 - Classe 5. Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 7.2 Astral-Indústria e Comércio de Pães e Massas Especiais
Ltda. - ME - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou
não classificados - Montes Claros/MG - PA/Nº 13247/2009/001/2015 Classe 5. Apresentação: GCA/IEF. PEDIDO DE VISTAS pelo conselheiro Carlos Alberto Santos Oliveira, representante da FAEMG. 8.
Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental
decorrentes do corte e/ou supressão de vegetação nativa pertencente ao
bioma Mata Atlântica: 8.1 Mineração Calciolândia Ltda. (Ex-Mineração Vale do Rio São Miguel) - Lavra a céu aberto ou subterrânea em
áreas cársticas com ou sem tratamento - Pains/MG - PA/Nº
00650/2001/003/2007 (Antigo PA/Nº 00650/2001/004/2009) DNPM nº
831.065/1984 - Classe 3. Apresentação: Escritório Regional Centro
Oeste/IEF. APROVADA. 8.2 Maura Maria Mendonça Bosque - Construção de habitação/residência unifamiliar - Brumadinho/MG - Sem
AAF anterior à emissão do DAIA - PA N° 09010001471/15 - Não passível. Apresentação: Escritório Regional Centro Sul/IEF. APROVADA.
9. Processo Administrativo para exame de Compensação Ambiental
decorrente da instalação de empreendimentos minerários: 9.1 Mineração Morro Alto Ltda. - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco, minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou
rochas ornamentais e de revestimento - Arcos/MG - PA/Nº
00924/2007/002/2011 DNPM nº 830.392/1989 - Classe 3. Apresentação: Escritório Regional Centro Oeste/IEF. APROVADA. 10. Planos de
Manejo de Unidades de Conservação para análise e deliberação, nos
termos do inciso IV, do artigo 13, do Decreto nº 46.953/2016: 10.1
Plano de Manejo Refúgio de Vida Silvestre do Rio Pandeiros. Apresentação: Gerente do Refúgio de Vida Silvestre do Rio Pandeiros/IEF.
BAIXADO EM DILIGÊNCIA EM 17/12/2018. APROVADO COM
ALTERAÇÕES. Aprovada a inclusão de nova redação no texto Plano
de Manejo nas Normas Gerais, passando a vigorar com a seguinte redação: “As normas gerais somente serão aplicadas no interior do refúgio
de vida silvestre”. Aprovada a inclusão no Item 4.2, passando a vigorar
com a seguinte redação: “As normas gerais do REVSRP se aplicam
para os limites da UC e não para a ZA”. Aprovada a alteração no inciso
V do Item 4.2, passando a vigorar com a seguinte redação: “V. É proibida a permanência de animais de criação em Áreas de Preservação
Permanente (APP) do Rio Pandeiros e em toda a zona de proteção, ressalvados os casos permitidos na legislação vigente. Os casos que envolvem as áreas particulares e zona de ocupação devem ser tratados em
norma específica a ser elaborada pelo IEF, respeitando os casos permitidos na legislação vigente”. Aprovada a exclusão do inciso VI do item
4.2. Aprovada a inclusão no Item 4.3.1, passando a vigorar com a
seguinte redação: “Fica restrito, em APPs, quaisquer usos ou ocupações
que provoquem alteração nos atributos naturais, salvo nos casos em que
se permite a intervenção em APP ou a continuidade de atividades, nos
termos da legislação vigente”. Aprovada a alteração no Item 4.3.6, passando a vigorar com a seguinte redação: “Nesta zona é permitida apenas a manutenção da usina, das estruturas associadas ao barramento e
das linhas de transmissão, desde que comunicada ao IEF. Importante
destacar que dentro da faixa de servidão das linhas de transmissão, não
pode haver infraestrutura civil, tais como casas, currais, etc. É permitida a manutenção de plantios (exceto cana-de-açúcar) e formações
naturais da vegetação, desde que não ultrapassem 2 m de altura. Caso
haja algum cercamento nas faixas de servidão, tal cercamento deverá
ter aterramento. Todas as ações por parte da(s) empresa(s)
responsável(is) pelas linhas de transmissão, nos trechos que interceptam ou sobrepõem a UC, deverão ser informadas antecipadamente ao
IEF”. Aprovada as alterações nos incisos II, III e IV do Item 4.4, passando a vigorar com as seguintes redações: “ II. As propriedades ou
posses, inseridas em área rural, devem ter uma área de no mínimo o
quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 – 27
equivalente à fração mínima de parcelamento estabelecida pelo INCRA,
respeitando a legislação pertinente e as respectivas reservas legais”.;
“III. Fica vedada a supressão de vegetação nativa em estágio médio ou
avançado de regeneração, ressalvados os casos permitidos na legislação
vigente”.; IV. Nas veredas não poderão ocorrer corte raso, aterramento
ou qualquer outra ação que causem sua descaracterização ou impactos
negativos na paisagem, nos processos ecológicos em curso ou o comprometimento das populações nativas de animais e espécies botânicas,
ressalvados os casos permitidos na legislação vigente”. 10.2 Plano de
Manejo da Área de Proteção Ambiental do Rio Pandeiros. Apresentação: Gerente da Área de Proteção Ambiental do Rio Pandeiros/IEF.
BAIXADO EM DILIGÊNCIA EM 17/12/2018. APROVADO COM
ALTERAÇÕES. Aprovada a alteração no inciso III do Item 4.2, passando a vigorar com a seguinte redação: “III. São permitidas atividades
produtivas, desde que permitidas pela legislação e autorizadas pelo
órgão ambiental competente, quando exigível pela legislação vigente”.
Aprovada as alterações nos incisos II e V do Item 4.4.1, passando a
vigorar com as seguintes redações: “II. As propriedades ou posses, inseridas em área rural, devem ter uma área de no mínimo o equivalente à
fração mínima de parcelamento estabelecida pelo INCRA, respeitando
a legislação pertinente e as respectivas reservas legais”.; “V. Nas veredas não poderão ocorrer corte raso, aterramento ou qualquer outra ação
que causem sua descaracterização ou impactos negativos na paisagem,
nos processos ecológicos em curso ou o comprometimento das populações nativas de animais e espécies botânicas, ressalvados os casos permitidos na legislação vigente”. Aprovada a alteração no inciso XII do
Item 4.4.3, passando a vigorar com a seguinte redação: “XII. As propriedades ou posses, inseridas em área rural, devem ter uma área de no
mínimo o equivalente à fração mínima de parcelamento estabelecida
pelo INCRA, respeitando a legislação pertinente e as respectivas reservas legais”. 10.3 Plano de Manejo Área de Proteção Ambiental Cochá e
Gibão. Apresentação: Gerente da Área de Proteção Ambiental Cochá e
Gibão/IEF. BAIXADO EM DILIGÊNCIA EM 17/12/2018. APROVADO COM ALTERAÇÕES. Aprovada a alteração no inciso III do
Item 4.2, passando a vigorar com a seguinte redação: “III. São permitidas atividades produtivas, desde que permitidas pela legislação e autorizadas pelo órgão ambiental competente, quando exigível pela legislação vigente”. Aprovada a alteração no inciso VIII do Item 4.3.1,
passando a vigorar com a seguinte redação: “VIII - As propriedades ou
posses, inseridas em área rural, devem ter uma área de no mínimo o
equivalente à fração mínima de parcelamento estabelecida pelo INCRA,
respeitando a legislação pertinente e as respectivas reservas legais”.
Aprovada a alteração no inciso VII do Item 4.3.3, passando a vigorar
com a seguinte redação: “VII. As propriedades ou posses, inseridas em
área rural, devem ter uma área de no mínimo o equivalente à fração
mínima de parcelamento estabelecida pelo INCRA, respeitando a legislação pertinente e as respectivas reservas legais”. Aprovada a alteração
no inciso IX do Item 4.4.3, passando a vigorar com a seguinte redação:
“IX. Nas veredas não poderão ocorrer corte raso, aterramento ou qualquer outra ação que causem sua descaracterização ou impactos negativos na paisagem, nos processos ecológicos em curso ou o comprometimento das populações nativas de animais e espécies botânicas,
ressalvados os casos permitidos na legislação vigente”.
(a) Antônio Augusto Melo Malard. Diretor-Geral do Instituto Estadual
de Florestas - IEF e Presidente da Câmara de Proteção à Biodiversidade
e de Áreas Protegidas - CPB.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna públicas as DECISÕES determinadas pela 137ª Reunião Ordinária da
Unidade Regional Colegiada Zona da Mata, realizada no dia 20 de
fevereiro de 2019, às 14h., no Auditório do IEF, Rodovia Ubá/Juiz
de Fora, km 02, Horto Florestal, Ubá/MG, a saber: 4. Apresentação
Institucional SEMAD: Aperfeiçoamento dos serviços ao cidadão.
Apresentação: Supram ZM. APRESENTADO. 5. Informações sobre
o desastre da Barragem 1 (Mina Córrego do Feijão). Apresentação:
Supram ZM. APRESENTADO. 6. O licenciamento ambiental em
Ponte Nova. Apresentação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
de Ponte Nova. APRESENTADO. 7. Processos Administrativos para
exame de recurso: 7.1 Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA - Estação de tratamento de esgoto sanitário - ETE Divino
- PA/Nº 14777/2017/001/2018 - Divino/MG - Classe 2. Apresentação:
SUPRAM ZM. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 8. Processos Administrativos para exame de Recurso ao Auto de Infração:
8.1 Marco Aurélio Ribeiro Mota - Retificação de curso d’água - Ubá/
MG - PA/Nº CAP 438963/18 - AI/Nº 009226/2015. Apresentação:
SUPRAM ZM. INDEFERIDO. 8.2 Destilaria Junivan S.A. - Destilação de álcool - Senhora de Oliveira/MG - PA/Nº CAP 439909/18 - AI/
Nº 043330/2015. Apresentação: SUPRAM ZM. INDEFERIDO. 8.3.
Ecojeans Lavanderia e Tinturaria Ltda - ME - Lavanderias industriais
com tingimento, amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças
do vestuário e artefatos diversos de tecidos - Rochedo de Minas/MG PA/Nº CAP 436604/18 - AI/Nº 009653/2015. Apresentação: SUPRAM
ZM. INDEFERIDO. 8.4 WS Barbosa Lavanderia Eireli - ME - Lavanderias industriais com tingimento, amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos - São
João Nepomuceno/MG - PA/Nº CAP 436598/18 - AI/Nº 009682/2015.
Apresentação: SUPRAM ZM. INDEFERIDO. 8.5. Primóbile Indústria
de Móveis LTDA - EPP - Fabricação de móveis de madeira, vime e
junco ou com predominância destes materiais, com pintura e/ou verniz
- Ubá/MG - PA/Nº CAP 625870/18 - AI/Nº 65624/2015. Apresentação:
SUPRAM ZM. INDEFERIDO.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Zona da Mata.
27 1199440 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas na Resolução
SEMAD nº 2.754, de 16 de janeiro de 2019, torna público que foram
finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento,
cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Prefeitura Municipal de Arinos – Usina de triagem de recicláveis
e/ou tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos
urbanos - Arinos/MG. Processo: 00012/1998/006/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES; 2. Prefeitura Municipal de Arinos
- Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário - Arinos/MG. Processo:
00041/1998/007/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de Administração
e Finanças da SUPRAM NOR.
27 1199137 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas:
1) LAC2 - Licença Prévia: Brenergy Brasil Energia Sustentável
Ambiental Ltda. / Complexo Fotovoltaico Janaúba - Usina solar fotovoltaica - Janaúba/MG. PA/nº 08589/2018/001/2019. Classe 4.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário Adjunto de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
COPAM.
27 1199418 - 1
“O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais
encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia e naSuperintendência Regional de Meio Ambiente Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba - SUPRAM TMAP,das 8:30h às 11:30h e das
13h às 16h.Comunica que os interessados na realização de Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação através do link
acima conformeDeliberação Normativa COPAM nº 225/2018.
(a) Anderson Silva de Aguilar Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eSecretário Executivo
COPAM.
1) LAC2 – Licença de Instalação Corretiva e Licença de Operação : *
Canápolis Açúcar e Etanol S.A - compostagem de resíduos industriais,
fabricação de açúcar e/ou destilação de álcool, sistema de geração de
energia termelétrica utilizando combustível não fóssil - Canápolis /MG
- PA/Nº 20065/2018/003/2019 - Classe 5”.
27 1199172 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 1.043.877-8, MARILENE DOS SANTOS
CASSIMIRO MACIEL, Analista Ambiental, referente ao 7ºquinquênio,
a partir de 31/12/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aoservidor: Masp 1.043.907-3, PAULO CESAR
LOPES DA SILVA, Auxiliar Ambiental, referente ao 6ºquinquênio de
exercício, a partir de 09/05/2016.
ALTERA ONOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
Masp 365.472-0, de LEDI MARIA GATTO OPPELT, para LEDI
MARIA GATTO.
27 1198954 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aosservidores:
Masp 1.020.755-3, JOAO JOSE DE SOUSA, Auxiliar Ambiental, referente ao 7ºquinquênio, a partir de 24/01/2019;
Masp 1.020.826-2, JOSE LUIZ MESSIAS NETO, Técnico Ambiental,
referente ao 7ºquinquênio, a partir de 09/01/2019;
Masp 1.020.717-3, JOSE VIEIRA DE JESUS, Auxiliar Ambiental,
referente ao 8ºquinquênio de exercício, a partir de 17/12/2018;
Masp 1.020.996-3, LUIZ INACIO DE SENNA, Auxiliar Ambiental,
referente ao 7ºquinquênio, a partir de 22/01/2019;
Masp 1.020.915-3, PRISCILA MOREIRA DE ANDRADE, Analista
Ambiental,referente ao 6ºquinquênio, a partir de 20/01/2019.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989 e da Resolução SEPLAG nº 007/2006, aos servidores:
Masp 1.021.122-5, JOSE LUCIO TERESA, Auxiliar Ambiental, referente ao 6ºquinquênio, a partir de 12/12/2018;
Masp 1.020.798-3, MARIA DE FATIMA RODRIGUES LOPES, Auxiliar Ambiental, referente ao 7ºquinquênio,a partir de 17/12/2018;
Masp 1.020.543-3, OSVALDINO MOREIRA, Auxiliar Ambiental,
referente ao 9ºquinquênio, a partir de 20/01/2019;
Masp 1.021.038-3, SILVIO SALDANHA LOBATO, Auxiliar Ambiental, referente ao 6ºquinquênio, a partir de 01/12/2018;
Masp 435.912-1, WILSON LEITE, Auxiliar Ambiental, referente ao
7ºquinquênio, a partir de 10/12/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da
CR/1988, à servidora: Masp 1.020.915-3, PRISCILA MOREIRA DE
ANDRADE, Analista Ambiental, a partir de 20/01/2019.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
e da Resolução SEPLAG 007/2006 aosservidores:
Masp 1.021.122-5, JOSE LUCIO TERESA, Auxiliar Ambiental, a partir de 12/12/2018;
Masp 1.021.038-3, SILVIO SALDANHA LOBATO, Auxiliar Ambiental, a partir de 01/12/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 1.020.684-5, EDUARDO MARTINS, Analista Ambiental, referente ao 7ºquinquênio de exercício, a partir de 06/02/2017;
Masp 1.020.753-8, ESMERALDINO DUARTE CAMBRAIA, Auxiliar Ambiental, referente ao 7ºquinquênio de exercício, a partir de
21/11/2018;
Masp 1.148.012-6, JAIR GALVAO NEVES, Analista Ambiental, referente ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de 27/07/2016;
Masp 1.021.122-5, JOSE LUCIO TERESA, Auxiliar Ambiental, referente ao 5ºquinquênio de exercício, a partir de 16/09/2014;
Masp 1.020.914-6, JOSE MARINS VIMERCATTI DE OLIVEIRA,
Técnico Ambiental, referente ao 7ºquinquênio de exercício, a partir de
11/09/2018;
Masp 1.020.595-3, JOSE OTACILIO RODRIGUES, Auxiliar Ambiental, referente ao 8ºquinquênio de exercício, a partir de 21/11/2018;
Masp 1.020.935-1, JOSE ROMEU DA SILVA, Analista Ambiental,
referente ao 6ºquinquênio de exercício, a partir de 22/06/2017;
Masp 1.020.883-3, JOSE ROBERTO MENDES DE OLIVEIRA, Técnico Ambiental, referente ao 6ºquinquênio de exercício, a partir de
07/05/2016;
Masp 1.020.798-3, MARIA DE FATIMA RODRIGUES LOPES, Auxiliar Ambiental, referente ao 6ºquinquênio de exercício, a partir de
24/08/2014;
Masp 1.020.758-7, MARIA INEZ DAYRELL, referente ao
7ºquinquênio de exercício, a partir de 22/11/2018;
Masp 1.356.667-4, ORIANA SANTOS MOTA, Analista Ambiental,
referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de 13/01/2019;
Masp 368.698-7, VANDERLEI DE OLIVEIRA SANTOS, Analista Ambiental,referente ao 7ºquinquênio de exercício, a partir de
09/10/2018.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
artigo 40 da CF/1988,aosservidores:
Masp 1.020.838-7, DELTON DIAS, a partir de 17/01/2019;
Masp 1.021.034-2, LILIANE MENDONÇA CAMPOS, a partir de
10/12/2018.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aosservidores:
MASP 1.021.077-1, HUMBERTO JOSÉ LOPES, por 01mês,referente
ao 5º quinquênio, a partir de 06/02/2019;
MASP 666.240-7, JADER MOREIRA RAFAEL, por 01mêsreferente
ao 6º quinquênio, a partir de 06/02/2019;
MASP 1.020.884-1, LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILVA, por
01mêsreferente ao 5º quinquênio, a partir de 07/05/2019;
MASP 1.147.358-4, MARILENA FERREIRA PENA, por 01mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 11/03/2019;
MASP 1.020.994-8, SORAIA APARECIDA VIEIRA, por 01mêsreferente ao 4ºquinquênio, a partir de 01/03/2019.
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade, da servidora:
Masp 1.020.918-7, ANDREA VASCONCELOS XAVIER, a partir de
30/11/2018, referente ao cargo de Técnico Ambiental, Nível II, Grau
G.
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade, do servidor:
Masp 1.020.698-5, APARECIDO FRANCISCO ISIDORO, a partir de
11/12/2018, referente ao cargo de Auxiliar Ambiental, Nível II, Grau
D.
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA APOSENTADA, nos termos do artigo
6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/03, publicada em 31 de
dezembro de 2003, HELOÍSA MARTA RIBEIRO DE PAULA, MASP
1.021.151-4, ocupante do cargo de Auxiliar Ambiental, Nível II, Grau
E, lotada no Instituto Estadual de Florestas – IEF.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, à servidora: MASP 1.021.151-4, HELOÍSA
MARTA RIBEIRO DE PAULA, referente ao saldo de 05 (cinco) meses
do cargo de Auxiliar Ambiental, Nível II, Grau E.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do § 2º do
art. 1º do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, ao(s) herdeiro(s) do servidor: Masp 1.020.827-0, PEDRO PAULO DA SILVA NETO, referente
ao saldo de 13 (treze) meses.