quinta-feira, 28 de Março de 2019 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG Nº 9981, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre providências para anulação e formalização do reposicionamento de servidora do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de
dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
em exercício, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere à servidora do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social
do Poder Executivo, identificada no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I desta resolução.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidora do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.213, de 27 de
janeiro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.465, de 13 de janeiro de 2005.
Parágrafo Único – O Anexo II identifica a servidor reposicionada conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
Art. 3º - Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros atuais e históricos constantes das pastas funcionais do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais em exercício
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
SERVIDOR
Veneranda Pereira Menezes Rios
MASP
10724391
Masp
Servidor
Adm.
10724391
VENERANDA PEREIRA MENEZES RIOS
1
Nº DE ADMISSÃO
1
REPOSICIONAMENTO ANULADO
Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG N.º 8476, de 12 de outubro de 2011- “MG – 12.10.2011”
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta resolução)
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível Grau
Data Início
928
6
01.01.2005
AUSS
II
J
01.01.2006
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
AUSS
II
M
REPOSICIONAMENTO
Carreira Nível Grau
Data Início
AUSS
II
N
30.06.2010
Dias de Efetivo
Exercício
366
RESOLUÇÃO SEPLAG/SECCRI Nº 9995, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre formalização de reposicionamento de servidores da extinta Autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, em carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência que lhes confere o inciso
VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005, no Decreto nº 44.221, de 27 de janeiro de 2006, na Lei nº 16.684, de 10 de janeiro
de 2007, no Decreto nº 44.618, de 20 de setembro de 2007 e no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, e na forma indicada nos Anexos I, II e III desta Resolução Conjunta, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da extinta Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, integrantes da carreira do Grupo
de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais, do Poder Executivo, posicionados nos termos do Decreto nº 44.221, de 27 de janeiro de 2006, instituído pela Lei n.º 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
§1º O anexo I referido no caput identifica o reposicionamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, reposicionado conforme critérios descritos no artigo 8º ao 22, do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
§2º O anexo II referido no caput identifica o reposicionamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, reposicionado conforme critérios descritos no artigo 5º, do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
§3º O anexo III referido no caput identifica o reposicionamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º - A, do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
§4º O reposicionamento formalizado na forma indicada nos Anexo I, II e III desta Resolução Conjunta, terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
CUSTÓDIO ANTONIO DE MATTOS
Secretário de Estado de Governo
(respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais)
Masp
Servidor
Adm
10454452
10454429
LEONARDO ALVES CAMPOS
MARCOS BARBOSA GONTIJO
1
1
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º, § 1º desta resolução)
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ARTIGO 8º AO 22 DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009.
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
OFSG
I
A
20.12.1994
AAG
I
E
01.01.2006
AAG
I
G
OFSG
I
A
20.12.1994
AAG
I
E
01.01.2006
AAG
I
G
REPOSICIONAMENTO
Carreira Nível Grau Data Início
AAG
IV
C
30.06.2010
AAG
IV
C
30.06.2010
Dias de Efetivo Exercício
4050
4048
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1º, § 2º desta resolução)
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009.
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Masp
Servidor
Adm
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
10454395
ALEXANDRE FIUZA ZENHA
1
OFSG
I
A
20.12.1994
EDUARDO
RUBENS
10454387
1
OFSG
I
A
20.12.1994
FERRAZ MUNHOZ
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira
Nível
Grau
Data Início
AAG
I
E
01.01.2006
AAG
I
E
01.01.2006
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
AAG
I
G
AAG
I
Carreira
AAG
G
REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
III
F
30.06.2010
AAG
III
F
30.06.2010
Dias de Efetivo
Exercício
4049
4050
ANEXO III
(a que se refere o artigo 1º, § 3º desta resolução)
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ARTIGO 4º - A DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009.
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Masp
Servidor
Adm
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
10454411
GIULIANA BENZ WEHRKAMP
1
OFSG
I
A
20.12.1994
10454437
PAULO ROBERTO SILVEIRA DE OLIVEIRA
1
OFSG
I
A
20.12.1994
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira
Nível
Grau
Data Início
AAG
I
E
01.01.2006
AAG
I
E
01.01.2006
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
AAG
I
F
AAG
I
G
REPOSICIONAMENTO
Carreira Nível Grau Data Início
AAG
I
M
30.06.2010
AAG
I
M
30.06.2010
Dias de Efetivo
Exercício
4050
4050
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9996, 19 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a anulação de posicionamento de servidora da Secretaria de Estado de Educação, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de
2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Tornar nulo o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, constante do Anexo Único da Resolução Conjunta n° 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 08 de novembro de 2005, na parte a que se refere à servidora
Adriana Angélica Lobo Leite, Masp 558569-0, admissão 2, tendo em vista exoneração do cargo de provimento efetivo de Professor, Nível 3, Grau A, a partir de 1º de março de 2004, conforme publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 20 de agosto do 2004.
Art. 2º Para a anulação do posicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2005.
Belo Horizonte, 19 de março de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
27 1209004 - 1
A Superintendência Central de Administração de Pessoal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39 do Decreto nº 47.337,
de 12/01/2018, CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP, nos termos do artigo 179, da Lei nº 869,
de 05/07/1952, artigos 10 e 12 do Decreto nº 28.039, de 02/05/1988, e
inciso IV do artigo 1º da Resolução nº 2.321, de 04/07/1992 e Deliberação CCGPGF nº 02, de 03/09/2014, por 02 (dois) anos, à servidora
ALESSANDRA HENRIQUE, MASP 1.366.634-2, ocupante do cargo
efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Nível I, Grau B,
lotado na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Thais Portela Amabile
Superintendente Central de Administração de Pessoal
27 1208837 - 1
SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869,
de 5 de julho de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, autoriza a prorrogação da cessão, com ônus
para o cessionário, da servidora POLIANA CARDOSO LOPES, MASP
669580 / 3, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotada no
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, para a Secretaria de Estado de Saúde - SES, pelo período de
12/12/2018 a 25/01/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho de
1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, da servidora
POLIANA CARDOSO LOPES, MASP 669580 / 3, ocupante de cargo
efetivo da carreira de EPPGG, lotada no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a Secretaria de
Estado de Saúde - SES, pelo período de 26/01/2019 a 10/03/2019.
A Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, da
servidora POLIANA CARDOSO LOPES, MASP 669580 / 3, ocupante
de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotada no Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a ViceGovernadoria, pelo período de 11/03/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho de
1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara extinta,
a partir de 19/03/2019, a prorrogação da cessão, com ônus para o cessionário, da servidora ALICITA JOANA MIRANDA GUIMARAES,
MASP 752968 / 8, EPPGG, publicada em 29/01/2019, à Secretaria de
Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - SECCRI.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.558, de 11 de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, da servidora ALICITA JOANA MIRANDA GUIMARAES, MASP 752968 / 8,
ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotada no Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG,
para a Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SEDECTES, pelo período de 19/03/2019
a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho de
1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, de 11 de dezembro de
2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor GUILHERME PARENTONI SENRA FONSECA, MASP 752460 / 6, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para
o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
- IPSEMG, pelo período de 12/03/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho
de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara
extinta, a partir de 18/03/2019, a prorrogação da cessão, com ônus
para o cedente, do servidor MICHEL DIB JACOB ABASSE, MASP
752990 / 2, EPPGG, publicada em 08/12/2018, à Advocacia Geral do
Estado - AGE.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho de
1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.558, de 11 de dezembro de
2018, autoriza a cessão, com ônus para o cedente, do servidor MICHEL
DIB JACOB ABASSE, MASP 752990 / 2 ocupante de cargo efetivo
da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a Controladoria
Geral do Estado - CGE, pelo período de 18/03/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho
de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara
extinta, a partir de 14/03/2019, a prorrogação da cessão, com ônus para
o cessionário, da servidora LARISSA DE ALBUQUERQUE SGARBI,
MASP 752835/9, EPPGG, publicada em 14/02/2019, à Secretaria de
Estado de Cidades e de Integração Regional - SECIR. Nos termos do
artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho de 1952 e artigo
3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara extinta, a partir de
20/03/2019, a prorrogação da cessão, com ônus para o cessionário, da
servidora ANA TEREZA RIBEIRO FERNANDES, MASP 752273 / 3,
EPPGG, publicada em 21/01/2019, à Fundação TV Minas Cultural e
Educativa - TV Minas.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso I do artigo 13 do Decreto 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, da servidora
ANA TEREZA RIBEIRO FERNANDES, MASP 752273 / 3, ocupante
de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a
Secretaria de Estado de Cultura - SEC, pelo período de 20/03/2019 a
31/12/2019.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho de
1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara extinta,
a partir de 14/1/2019, a cessão com ônus para o cessionário, do servidor
GUTEMBERG BRANDON VIANA DE ANDRADE, MASP 753054
- 6, EPPGG, publicada em 4/12/2018, à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP), para regularizar situação funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.558, de 11 de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cedente, da servidora
VIVIANE ARAUJO PEREIRA, MASP 752629 / 6, ocupante de cargo
efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secre-
taria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a Fundação
Clóvis Salgado, pelo período de 01/03/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho de
1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara extinta,
a partir de 28/03/2019, a prorrogação da cessão, com ônus para o cessionário, do servidor MATHEUS ARCELO FERNANDES SILVA,
MASP 752932 / 4, EPPGG, publicada em 14/02/2019, à Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso I do artigo 3º o Decreto 47.558, de 11 de dezembro de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cedente, do servidor
MATHEUS ARCELO FERNANDES SILVA, MASP 752932 / 4, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG,
para a Fundação João Pinheiro - FJP, pelo período de 28/03/2019 a
31/12/2019.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho de
1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara extinta,
a partir de 27/03/2019, a prorrogação da cessão, com ônus para o cessionário, da servidora RAQUEL AMORIM DE OLIVEIRA, MASP
752705 / 4, EPPGG, publicada em 29/11/2019, à Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - ARMBH.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso II do artigo 3º o Decreto 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, da servidora
RAQUEL AMORIM DE OLIVEIRA, MASP 752705 / 4, ocupante
de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a
Controladoria Geral do Estado - CGE , pelo período de 27/03/2019 a
31/12/2019.
Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho
de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, declara
extinta, a partir de 01/04/2019, a prorrogação da cessão, com ônus para
o cessionário, da servidora LUIZA LEANDRO RIBEIRO DO VALLE,
MASP 753011 / 6, EPPGG, publicada em 07/12/2018, à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201903272108360113.