28 – quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Diário do Executivo
Ano Fab.:2004 Prop.: Mariane Ferreira Da Cruz / Placa: GQJ6208
Chassi: 9C2JD170VVR015849 Marca/Modelo: HONDA/XLR 125
Ano Fab.:1997 Prop.: Sergi Luiz Fernandes / Placa: GSU7253 Chassi:
9C2MC27001R006374 Marca/Modelo: HONDA/CBX 200 STRADA
Ano Fab.:2000 Prop.: Vagner Vieira Ribeiro / Placa: GVV5165 Chassi:
9BWZZZ377VT012355 Marca/Modelo: VW/GOL MI Ano Fab.:1997
Prop.: Marcone Geraldo Dos Santos / Placa: MDE6506 Chassi:
9C2JD20205R026149 Marca/Modelo: HONDA/NXR125 BROS ES
Ano Fab.:2005 Prop.: Marcos Machado Meireles / Placa: HIH4203
Chassi: 9C6KE1500B0000685 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR
YBR125 ED Ano Fab.:2010 Prop.: Maykon Vicente De SouzaBco.bradesco Financiamentos S/a / Placa: GRU4446 Chassi: 58W112229
Marca/Modelo: Y/YAMAHA 180 Ano Fab.:1986 Prop.: Clesio Serreti
Da Silva / Placa: GTZ1873 Chassi: 9BGTB11UPPC149080 Marca/
Modelo: GM/CHEVETTE L Ano Fab.:1993 Prop.: Carlos Roberto
Batista / Placa: GVX8626 Chassi: LA7NFB06664 Marca/Modelo:
FORD/F 1000 Ano Fab.:1985 Prop.: Ilzivan Mario Lourenco Gomes /
Placa: HIH3859 Chassi: 9C2JC4110AR548875 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2009 Prop.: Gleison Magno Aparecido / Placa: HKL1775 Chassi: 95VFU2H8ABM001659 Marca/
Modelo: DAFRA/ZIG Ano Fab.:2010 Prop.: Nilceia Terezinha Xavier
/ Placa: HEP8798 Chassi: 9C2JC30707R070149 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Ruan Henrique De Souza
Silviano / Placa: HED0279 Chassi: 9C2KC08106R954087 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Antonio
Emilio Dos Santos / Placa: GTV9253 Chassi: 9BGSC08WSSC716575
Marca/Modelo: GM/CORSA WIND Ano Fab.:1995 Prop.: Roger Wanderson Cipriano / Placa: GNI5263 Chassi: 9BG5TC11UEC162819
Marca/Modelo: GM/CHEVETTE SL Ano Fab.:1984 Prop.: Aurilivia
Ferreira De Araujo / Placa: HIH3558 Chassi: 9C2JC41109R056204
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2009 Prop.: Maria
Cristina SantosCifra Sa Cred Finac E Invest / Placa: GXK5026 Chassi:
9BWZZZ32ZEP038091 Marca/Modelo: VW/PASSAT Ano Fab.:1984
Prop.: Welbester Jurandir Maciel Valadares / Placa: HFO4300 Chassi:
9C2JC4120BR529950 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano
Fab.:2011 Prop.: Marcela Ribeiro Do AmaralBv Financeira S.a Credito
Fin.inv. / Placa: HGT5469 Chassi: 9C6KE092080177810 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2007 Prop.: Jenifer Alves
Lopes / Placa: HHQ7289 Chassi: 9C2JC30708R637719 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Leonan Natanael De Oliveira / Placa: GZU7389 Chassi: 9C2JC30103R036695
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.:
Fabiano Antonio Dos Santos Torres / Placa: GRZ4713 Chassi:
9BFZZZFHAWB229828 Marca/Modelo: FORD/FIESTA Ano
Fab.:1998 Prop.: Sandra Maria Messias Da Conceicao / Placa:
GPW9202 Chassi: 9BFZZZ54ZPB404455 Marca/Modelo: FORD/
ESCORT GL Ano Fab.:1993 Prop.: Angela Maria Moreira / Placa:
GQL5804 Chassi: 9BD147A0001022582 Marca/Modelo: FIAT/SPAZIO CL Ano Fab.:1986 Prop.: Irineu Bizarri / Placa: HAU9617 Chassi:
9C2JC30204R031052 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES
Ano Fab.:2004 Prop.: Sonia De Lourdes Santos Oliveira / Placa:
HFY4348 Chassi: 9C6KG017070056362 Marca/Modelo: YAMAHA/
FAZER YS250 Ano Fab.:2007 Prop.: Divania Moreira Pinto / Placa:
HHO0015 Chassi: 9C2JC30708R044037 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Ivanildo Carlos Ventura / Placa:
GMH2149 Chassi: 9BD146000N3844270 Marca/Modelo: FIAT/UNO
MILLE Ano Fab.:1992 Prop.: Luciano Jose Soares / Placa: HIH3402
Chassi: 9C2JC30708R226081 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
Ano Fab.:2008 Prop.: Antonio Lucio Naval Da SilvaBanco Itaucard Sa
/ Placa: JFW6139 Chassi: 9BD178096Y2211045 Marca/Modelo:
FIAT/PALIO EX Ano Fab.:2000 Prop.: Juvencio Moreira PereiraAymore Credito Fin E Investimento S A / Placa: KQD6871 Chassi:
9BGKS15VMMC339823 Marca/Modelo: GM/KADETT IPANEMA
SL/E Ano Fab.:1991 Prop.: Tatiana De Oliveira Souza / Placa: HIN5579
Chassi: 94J2XHEH78M004491 Marca/Modelo: SUNDOWN/STX 200
Ano Fab.:2007 Prop.: Marcus Vinicius Silva / Placa: HJX0446 Chassi:
9C2KC08108R354589 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2008 Prop.: Lucia De Fatima Cruz Oliveira / Placa: MEF4339
Chassi: 9C2JC30705R096742 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
Ano Fab.:2005 Prop.: Valdir Gomes Monteiro / Placa: PVP4639
Chassi: 9C6KG0650E0013799 Marca/Modelo: YAMAHA/YS150
FAZER SED Ano Fab.:2014 Prop.: Donizete Pinto CoelhoBanco
Yamaha Motor Do Brasil S.a. / Placa: HLP3218 Chassi: 9BGRZ0810AG173639 Marca/Modelo: GM/CELTA 2P LIFE Ano Fab.:2009
Prop.: Patricia RochaBv Financeira S.a Credito Fin.inv.Bruno Rafael
De Paula / Placa: GOL6090 Chassi: 9BWZZZ55ZSB713809 Marca/
Modelo: VW/LOGUS WOB EDITION Ano Fab.:1995 Prop.: Ricardo
Dias Teixeira / Placa: JDS6497 Chassi: 9BGKS08VLLC332345 Marca/
Modelo: GM/KADETT SL/E Ano Fab.:1990 Prop.: Wellington Batista
Dias Oliveira / Placa: HJO3326 Chassi: 9C2KD04309R012365 Marca/
Modelo: HONDA/NXR150 BROS KS Ano Fab.:2009 Prop.: Hildebrando Ferreira Santiago Jr / Placa: HDY0872 Chassi:
9C2JC30706R910673 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2006 Prop.: Helio Esteves Lima / Placa: CPL6936 Chassi:
9BD258034W4037402 Marca/Modelo: FIAT/UNO IE Ano Fab.:1998
Prop.: Poliana Souza Da Silva / Placa: GOW2702 Chassi: 9BGMG69RTSB008560 Marca/Modelo: GM/MONZA GL Ano Fab.:1995
Prop.: Joao Sebastiao Camilo /
Belo Horizonte, 9 de Abril de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
64 cm -10 1215252 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01655/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÀVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01655/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo WANDAICK BATISTA MENDES e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão Especial de Leilão da 14ª Delegacia
de Policia Civil/São Francisco, instituída pela Portaria nº 1.718, de 26 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
em 04 de Dezembro de 2018, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores,
no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, no estado em que se encontram, de
acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 253, 255, 256, 257, 258, 260, 262, 264, 266, 267, 268, 269, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284 e 285, possuem
blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor
inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no SALÃO DE FESTAS CILENE BUFFET, situado na Rodovia MG 402, KM96 - Bairro Região Lagoa Seca, São
Francisco - MG, no dia 09 de Maio de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 9 de Maio de 2019, serão colocados a venda os veículos recolhidos no pátio denominado PATIO DE REMOÇÃO E GUARDA DE SÃO
FRANCISCO LTDA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 285;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 06 a 08 de Maio de 2019, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PATIO DE REMOÇÃO E GUARDA DE SÃO FRANCISCO LTDA - EL DOURADO, situado na Rua Dois, nº 2815 - CAIXA POSTAL 16 FIRMA, Bairro EL Dourado, São Francisco-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, WANDAICK BATISTA MENDES, matriculado sob o número 6677348, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro Administrativo dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos
veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o Leiloeiro Administrativo poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos
especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
Minas Gerais - Caderno 1
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 253, 255, 256, 257, 258, 260, 262,
264, 266, 267, 268, 269, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284 e 285, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos
pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o pagamento devido pelo Arrematante,
indicado nos subitens 8.1 e 8.2, deverá ser efetuado mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (SALÃO DE FESTAS CILENE BUFFET), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do
licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 14ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/SAO FRANCISCO, com
sede na Rua Brasília de Minas, nº 703, Bandeirantes, São Francisco - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação,
na seguinte data:
I - no dia 12 de Junho de 2019, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 285.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 14ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/SAO FRANCISCO,
com sede na Rua Brasília de Minas, nº 703, Bandeirantes, São Francisco - MG na seguinte data:
I - no dia 12 de Junho de 2019, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 285.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 12/06/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da 14ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/SAO FRANCISCO, com sede
na Rua Brasília de Minas, nº 703, Bandeirantes, São Francisco - MG, no horário de 09:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da 14ª DELEGACIA DE POLICIA
CIVIL DE SÃO FRANCISCO, com sede na AV. Brasília de Minas, nº703, Bairro Bandeirantes, São Francisco – MG, em dias úteis, no horário de
09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de São Francisco - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
São Francisco, 8 de Abril de 2019.
EMMANUEL ROBSON GOMES
DELEGADO DE TRANSITO
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904102052320128.