sexta-feira, 26 de Abril de 2019 – 43
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Parque de Exposições José Tavares Pereira), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do
licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE GOVERNADOR VALADARES, com
sede no(a) Rua Israel Pinheiro, nº 3075 - Delegacia, Lourdes, Governador Valadares - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de
Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 18 de Junho de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 601.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE GOVERNADOR VALADARES,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 18 de Junho de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 601.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 18/06/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE GOVERNADOR VALADARES, com sede
na Rua Israel Pinheiro, nº 3075 - Delegacia, Lourdes, Governador Valadares - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
10
169 Conservado 9C2MC35007R005598
HDY8149
Honda/Cbx 250 Twister
Preta
2006
R$ 400,00
11
169 Conservado 9C2JC30102R170201
GZU0514
Honda/Cg 125 Titan Ks
Vermelha 2002
R$ 300,00
12
169 Conservado 9C6KE1520C0113365
OLX4358
Yamaha/Factor Ybr125 K
Vermelha 2012
R$ 600,00
13
169 Conservado 9C2JC1801LR513303
GVA3805
Honda/Cg 125 Today
Preta
1990
R$ 200,00
14
169 Conservado 9C2JC30203R017575
GZR5724
Honda/Cg 125 Titan Es
Prata
2002
R$ 300,00
15
169 Conservado LXSXCHLYXB1000650
HNC4553
I/Dayun Dy 110 6
Vermelha 2010
R$ 400,00
16
169 Conservado 9C2JD17102R013153
GYK6721
Honda/Xlr 125
Vermelha 2002
R$ 300,00
17
169 Conservado 9C2KD03307R800631
HGK5554
Honda/Nxr150 Bros Es
Vermelha 2007
R$ 400,00
18
169 Conservado 93FCMACMBBM012848
HIJ1372
Kasinski/Comet 150 70
Vermelha 2011
R$ 500,00
19
169 Conservado 9C6KE044030006096
HAF9993
Yamaha/Ybr 125k
Roxa
2002
R$ 300,00
20
169 Conservado 9C2KC16109R031589
HIL6897
Honda/Cg150 Titan Mix Ks
Cinza
2009
R$ 400,00
21
169 Sucata
MTO8227
Honda/Cbx 250 Twister
Preta
2001
R$ 100,00
22
169 Conservado 9C2JD20205R003207
MQD4618 Honda/Nxr125 Bros Es
Vermelha 2004
R$ 300,00
23
169 Conservado 9C2JC30708R178657
HGY6839
Honda/Cg 125 Fan
Cinza
2008
R$ 500,00
24
169 Conservado 9C2JC30707R168866
HFV7238
Honda/Cg 125 Fan
Preta
2007
R$ 400,00
25
169 Conservado 9C2JC30101R252824
GYE9236
Honda/Cg 125 Titan Ks
Vermelha 2001
R$ 300,00
26
169 Conservado 9C2JC30101R057389
GYK6113
Honda/Cg 125 Titan Ks
Prata
2000
R$ 300,00
27
169 Conservado 9C2KC08107R156835
HEP7084
Honda/Cg 150 Titan Ks
Vermelha 2007
R$ 400,00
28
169 Conservado 9C2KC08107R054786
HDZ5339
Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
2006
R$ 400,00
29
169 Conservado 9C2KC08108R170098
HHZ9556
Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
2008
R$ 400,00
30
169 Conservado 95VCA1C288M006152
HIL9446
Dafra/Speed 150
Preta
2008
R$ 400,00
31
169 Conservado 94J2XHEM88M010153
HJY3641
Sundown/Stx 200
Preta
2008
R$ 300,00
32
169 Conservado 9C2JC3020YR056562
GYE7116
Honda/Cg 125 Titan Es
Prata
2000
R$ 300,00
33
169 Conservado 9C6KE094060007237
HCP9098
Yamaha/Xtz 125k
Preta
2006
R$ 400,00
34
169 Conservado 9C2JD17201R018120
GZU0172
Honda/Xlr 125 Es
Vermelha 2001
R$ 300,00
35
169 Conservado 9C2JD20103R000794
HBK1514
Honda/Nxr125 Bros Ks
Vermelha 2003
R$ 300,00
36
169 Conservado 9C2JC4110CR548005
OLO1712
Honda/Cg 125 Fan Ks
Vermelha 2012
R$ 500,00
37
169 Conservado 9C2KC1670CR417904
HIA3764
Honda/Cg 150 Fan Esi
Preta
2011
R$ 500,00
38
169 Conservado 9C2JC30102R241238
GZU0936
Honda/Cg 125 Titan Ks
Prata
2002
R$ 300,00
39
169 Conservado 9C2JC250WVR070628
GSR3239
Honda/Cg 125 Titan
Vermelha 1997
R$ 200,00
40
169 Conservado 9C2NC4310CR001681
HGM2787 Honda/Cb 300r
Vermelha 2011
R$ 500,00
41
169 Conservado 9C2JC30213R662897
HAP2339
Honda/Cg 125 Titan Kse
Vermelha 2003
R$ 300,00
42
169 Conservado 9C2MC35006R039017
HFA8465
Honda/Cbx 250 Twister
Preta
2006
R$ 300,00
43
169 Conservado 9C6KE044040072109
HBK2353
Yamaha/Ybr 125k
Preta
2004
R$ 300,00
44
169 Conservado 9C2KC08505R044954
HBT3718
Honda/Cg 150 Titan Es
Vermelha 2005
R$ 300,00
45
169 Conservado 9C2HA07102R031657
GYE5900
Honda/C100 Biz Es
Vermelha 2002
R$ 300,00
46
169 Conservado 9C2HA07101R251130
GYE9260
Honda/C100 Biz Es
Vermelha 2001
R$ 300,00
47
169 Conservado 9C2JC1801RRR40075
GQW8883 Honda/Cg 125 Today
Vermelha 1994
R$ 200,00
48
169 Conservado 9C2JC30203R115794
HAS5028
Honda/Cg 125 Titan Es
Verde
2002
R$ 300,00
49
169 Conservado 9C2JC250WWR123639
GSR3749
Honda/Cg 125 Titan
Vermelha 1998
R$ 200,00
50
169 Conservado LXYPCKL02C0552454
HJX8351
I/Shineray Xy 150 5
Vermelha 2011
R$ 300,00
51
169 Conservado 9C2KD02305R000775
HBK3394
Honda/Nxr150 Bros Esd
Vermelha 2004
R$ 300,00
52
169 Conservado 9C2JD20105R000373
GYP4722
Honda/Nxr125 Bros Ks
Vermelha 2004
R$ 300,00
53
169 Conservado 9C65JR000X0003073
GYE6221
Yamaha/Jog Teen
Azul
1999
R$ 200,00
54
169 Conservado 9C2JC30214R623462
JQJ1827
Honda/Cg 125 Titan Kse
Preta
2003
R$ 300,00
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Rua Israel
Pinheiro, 3075 - Centro, Governador Valadares - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sextafeira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Governador Valadares - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Governador Valadares/MG, 24 de Abril de 2019.
MARCOS DE ALENCAR MIRANDA
DELEGADO DE POLICIA
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
55
169 Conservado 9C2KC1550AR042154
HKS7769
Honda/Cg 150 Fan Esi
Cinza
2009
R$ 400,00
56
169 Conservado 9C2NC4310AR088741
HMU6753 Honda/Cb 300r
Vermelha 2010
R$ 400,00
57
169 Conservado 9C2JD170WWR011839
GSR3942
Honda/Xlr 125
Branca
1998
R$ 200,00
58
169 Conservado 9C2KC08504R032416
HBK2201
Honda/Cg 150 Titan Es
Preta
2004
R$ 300,00
59
169 Conservado 9C2KC08508R009163
HGD2728
Honda/Cg 150 Titan Es
Vermelha 2007
R$ 300,00
60
169 Conservado 95VGF2J2ABM006068
HLZ9071
Dafra/Tvs Apache Rtr 150
Vermelha 2010
R$ 400,00
61
169 Conservado 9C2JC2501RRS03812
GRC2935
Honda/Cg 125 Titan
Vermelha 1994
R$ 200,00
62
169 Conservado 9C6KE091070020173
HFA9365
Yamaha/Ybr 125e
Preta
2006
R$ 300,00
63
169 Conservado 9C6KE1920E0000474
OWL1360 Yamaha/Ybr125 Factor K
Preta
2013
R$ 400,00
64
169 Conservado 9C2KC08107R192837
HEP7648
Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
2007
R$ 300,00
65
169 Conservado 9C2KC08108R182905
DZN2899
Honda/Cg 150 Titan Ks
Vermelha 2008
R$ 300,00
66
169 Conservado 9C2KC08105R062742
HBK3270
Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
2004
R$ 300,00
67
169 Conservado 9C2KC08107R135354
HEP6632
Honda/Cg 150 Titan Ks
Prata
2007
R$ 300,00
68
169 Conservado 9C6KE092080145535
HGA4184
Yamaha/Ybr 125k
Vermelha 2007
R$ 300,00
69
169 Conservado 9C2JC30104R011800
HBK0019
Honda/Cg 125 Titan Ks
Azul
2003
R$ 300,00
70
169 Conservado 9C2JC30706R832726
GYN8599
Honda/Cg 125 Fan
Preta
2006
R$ 300,00
71
169 Conservado 9C2KC08504R016881
HBI7533
Honda/Cg 150 Titan Es
Preta
2004
R$ 300,00
72
169 Conservado 9C2KC1550AR007246
HKS7111
Honda/Cg 150 Fan Esi
Vermelha 2009
R$ 400,00
73
169 Conservado 9C2KC08104R089578
HBK2587
Honda/Cg 150 Titan Ks
Verde
2004
R$ 300,00
74
169 Conservado 9C2JC30301R004850
GYH3184
Honda/Cg 125 Cargo
Branca
2001
R$ 300,00
75
169 Conservado 94J2XSBA88M007991
HGQ9028
Sundown/Hunter 100
Preta
2008
R$ 400,00
76
169 Conservado 9C2KC08204R031254
HBX2461
Honda/Cg 150 Titan Esd
Preta
2004
R$ 300,00
77
169 Conservado 9C2JC4110BR318708
HJZ8764
Honda/Cg 125 Fan Ks
Vermelha 2010
R$ 400,00
78
169 Conservado 95VCA1K289M050071
HJY2460
Dafra/Speed 150
Preta
2008
R$ 300,00
79
169 Conservado 94J1XFBH55M012659
HCX2756
Sundown/Web 100
Prata
2005
R$ 300,00
80
169 Conservado 95VCA1G288M025663
HJY1392
Dafra/Speed 150
Vermelha 2008
R$ 300,00
81
169 Conservado 9C2JC30705R075925
HCR1625
Honda/Cg 125 Fan
Vermelha 2005
R$ 300,00
82
169 Conservado 9C2JC30708R094558
APL9987
Honda/Cg 125 Fan
Cinza
2007
R$ 400,00
83
169 Conservado 95VCA1F288M014540
HIL9429
Dafra/Speed 150
Vermelha 2008
R$ 400,00
TABELA DE VEÍCULOS
84
169 Conservado 9CDNF41LJ8M089096
HGK6077
Jta/Suzuki En125 Yes
Vermelha 2007
R$ 400,00
85
169 Conservado 94J2XMJB77M010257
HEP6690
Sundown/Hunter 90
Vermelha 2007
R$ 300,00
Lote Pátio
Condição
Chassi
Placa
Marca
Cor
Ano
Avaliação
9C2MC35002R016350
1
169 Conservado 9C2MC35006R013220
HCX3607
Honda/Cbx 250 Twister
Vermelha 2006
R$ 300,00
86
169 Conservado 9C6KE1500B0010736
HJZ8810
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
Preta
2010
R$ 600,00
2
169 Conservado 9C2MC27001R028152
GYH3233
Honda/Cbx 200 Strada
Preta
2001
R$ 200,00
87
169 Conservado 9C2HA07204R011228
HBK3191
Honda/C100 Biz Mais
Prata
2004
R$ 300,00
3
169 Conservado 9C6KE026020005559
GZU0241
Yamaha/Ybr 125ed
Roxa
2002
R$ 300,00
88
169 Conservado 9C2HA07101R217720
GYE7933
Honda/C100 Biz Es
Vermelha 2001
R$ 300,00
4
169 Conservado 9C2JC30204R013874
HAS0210
Honda/Cg 125 Titan Es
Preta
2003
R$ 300,00
89
169 Conservado 9C2JC3010YR005866
GXE5950
Honda/Cg 125 Titan Ks
Prata
1999
R$ 300,00
5
169 Conservado 9C2JC41109R069471
HFA7688
Honda/Cg 125 Fan Ks
Preta
2009
R$ 500,00
90
169 Conservado 9C2JC3010YR030718
GSL9975
Honda/Cg 125 Titan Ks
Prata
2000
R$ 300,00
6
169 Conservado 9C2KC08107R102600
HCT3512
Honda/Cg 150 Titan Ks
Vermelha 2007
R$ 350,00
91
169 Conservado 9C2JC2500YR093638
GYP5552
Honda/Cg 125 Titan
Vermelha 1999
R$ 300,00
7
169 Conservado 9C2KC08508R097752
HJY1248
Honda/Cg 150 Titan Es
Preta
2008
R$ 400,00
92
169 Conservado 9C2KC08105R097607
HBX7262
Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
2005
R$ 300,00
8
169 Conservado 9C6KE010010022154
GYU2699
Yamaha/Ybr 125e
Prata
2000
R$ 300,00
93
169 Conservado 9C2JC30103R147666
LOM6392
Honda/Cg 125 Titan Ks
Vermelha 2002
R$ 300,00
9
169 Conservado 9C2JC41209R015359
HJY3381
Honda/Cg 125 Fan Es
Preta
2009
R$ 400,00
94
169 Conservado 9C2KC08104R099991
GZR2176
Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
R$ 300,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904252051130143.
2004