quarta-feira, 08 de Maio de 2019 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
belecidas pelo Conselho, e deverá ser submetido, previamente, ao Conselho, para aprovação.
§ 3º – É permitido à Secretaria estabelecer convênio com outra instituição nacional de reconhecida capacidade na avaliação de instituições e
cursos superiores para realização da avaliação externa.
§ 4º – O último relatório elaborado pela Comissão Própria de Avaliação
integrará o processo que visa o ato autorizativo.
Art. 96. Visando subsidiar a deliberação do Conselho, serão realizadas
verificações in loco por comissões designadas pela Secretaria.
Parágrafo único – Os critérios de composição e funcionamento das
comissões serão regulamentados em Resolução própria da Secretaria e
submetidos, previamente, à aprovação do Conselho.
Art. 97. Durante a visita in loco, a comissão designada pela Secretaria
deverá aferir a exatidão dos dados e informações constantes da instrução do respectivo processo, pela instituição, com especial atenção ao
Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, quando se tratar de avaliação institucional, e ao Projeto Pedagógico de Curso – PPC, no caso
de avaliação de curso, podendo solicitar instrução complementar, bem
como diligência que julgar necessária.
Art. 98. Após a verificação in loco, a comissão elaborará relatório de
avaliação, utilizando instrumento próprio, disponibilizado, pela Secretaria, previamente aprovado pelo Conselho, baseado em dimensões e
seus respectivos indicadores.
§ 1º – O relatório, que subsidiará a deliberação do Conselho, deverá
se pautar no registro fiel e circunstanciado das condições concretas de
funcionamento da instituição e do curso.
§ 2º – No relatório, a comissão registrará, quando for o caso, o atendimento de recomendações de ajustes e aperfeiçoamentos, apontados em
avaliação anterior, bem como o cumprimento de termo de saneamento
de irregularidades apontadas em processo de supervisão.
§ 3º – A instituição objeto da avaluação terá o prazo de 30 (trinta) dias
para manifestação acerca do respectivo relatório, após sua divulgação,
pela Secretaria.
§ 4º – Caso o processo seja baixado em diligência, a instituição terá,
para manifestação, o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir da comunicação formal do Conselho, à instituição.
Seção IV
Do Aproveitamento de outras Avaliações Externas
Art. 99. As avaliações de instituição, de cursos de graduação e de pós
graduação stricto sensu e de desempenho de estudantes do Sistema,
promovidas por órgãos externos, não elidem as atribuições de avaliação do Conselho e da Secretaria e podem ser aproveitadas nos processos avaliativos no âmbito desse Sistema, independentemente de convênios específicos.
Capítulo 4
Da Supervisão
Seção I
Dos Princípios Gerais
Art. 100. O Conselho normatizará e aprovará as atividades de avaliação e supervisão relativas às Instituições de Ensino Superior integrantes do Sistema, realizadas pela Secretaria, bem como dos cursos por
elas ofertados.
Art. 101. As atividades de avaliação, incluindo processos e instrumentos, e a supervisão serão realizadas pela Secretaria, e submetidas a análise e à aprovação, pelo Conselho, conforme o caso.
§ 1º – A supervisão tem a finalidade de zelar pela qualidade da oferta do
ensino superior, pelas Instituições, bem como a sua conformidade com
a legislação pertinente.
§ 2º – Sempre que se mostrar necessário, será determinado o acompanhamento das atividades da Instituição de Ensino Superior, a fim de
sanar irregularidades detectadas.
§ 3º – Durante a fase de acompanhamento, a Instituição de Ensino
Superior apresentará, à Secretaria, relatórios parciais e, se necessário,
adotará providências para o equacionamento e imediata solução dos
problemas, eventualmente detectados, e o cumprimento de medidas
saneadoras, conforme o caso.
Seção II
Da Apuração de Irregularidades e da Aplicação de Penalidades
Art. 102. Havendo denúncia formal de irregularidade, em instituição
ou curso, o Conselho e a Secretaria, em cooperação, promoverão sua
adequada apuração, determinando ações no âmbito de sua competência específica.
§ 1º – Avaliada a denúncia e ouvido o Conselho, a Secretaria facultará,
à Instituição de Ensino Superior, manifestação sobre os fatos apontados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, prazo prorrogável,
a critério da Secretaria, por mais 30 (trinta) dias, mediante pedido formal da Instituição.
§ 2º – Findo o prazo, caso se conclua pela improcedência da denúncia
ou seja comprovado o saneamento das deficiências apontadas, o processo será arquivado.
§ 3º – Configurada a necessidade de apuração de responsabilidade, a
Secretaria instaurará, para esse fim, comissão de sindicância, constituída de 3 (três) membros, dos quais 1 (um) indicado por Ato do Presidente do Conselho.
§ 4º – A comissão de sindicância poderá sugerir, à autoridade competente, com a devida justificativa, o afastamento do dirigente ou de outro
servidor envolvido nos fatos apurados.
§ 5º – Fica sustada a tramitação de qualquer processo de interesse
da Instituição de Ensino Superior enquanto estiver sendo apurada a
denúncia.
§ 6º – Em todas as fases do processo, será assegurado, à Instituição
de Ensino Superior, o direito de ampla manifestação de defesa e do
contraditório.
Art. 103. Durante a realização dos trabalhos de apuração ou após sua
conclusão, podem ser adotadas ou recomendadas, em relação à instituição, as seguintes medidas:
I - definição de prazo para saneamento das irregularidades detectadas;
II - suspensão dos procedimentos relativos ao ingresso de novos
estudantes;
III - redução parcial de vagas iniciais.
Art. 104. Finda a apuração da denúncia, a comissão de sindicância
encaminhará, para a Secretaria, o processo, acompanhado de relatório, circunstanciado e conclusivo, cabendo à Secretaria dar conhecimento do relatório, à Instituição de Ensino Superior, que terá o prazo
de 15 (quinze) dias corridos para nova manifestação ou defesa, prazo
que poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria,
mediante submissão de pedido, pela instituição.
Art. 105. Em sendo comprovadas, no processo, as responsabilidades
pela prática de irregularidades, são cabíveis, para aplicação, as seguintes penalidades:
I - advertência formal;
II - suspensão temporária ou definitiva das atividades onde ocorridas;
III - cancelamento da autorização de funcionamento ou do reconhecimento do curso, se nele ocorridas;
IV - intervenção na instituição;
V - descredenciamento ou alteração da categoria correspondente à
organização acadêmica da instituição.
Parágrafo único – São competentes para aplicar as sanções, a Secretaria, no caso previsto no Inciso I, e o Conselho, nos demais casos.
Art. 106. A Secretaria determinará o acompanhamento do processo de
regularização das atividades da Instituição de Ensino Superior, visando
assegurar o saneamento das irregularidades detectadas, dando ciência
prévia, ao Conselho.
Capítulo 5
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 107. O atendimento aos estudantes com necessidades educacionais
especiais deve estar previsto no Projeto Pedagógico Institucional e nos
projetos pedagógicos dos cursos, observada a legislação específica.
Art. 108. Os cursos sequenciais de formação específica, regularmente
oferecidos pelas Instituições de Ensino Superior, terão sua oferta encerrada, em definitivo, no mês de maio do ano em curso.
§ 1º – A Instituição de Ensino Superior que atualmente oferece curso
sequencial de formação específica permitirá a conclusão dos estudos
dos estudantes regularmente matriculados e dos que venham a se matricular em decorrência de processos seletivos, em andamento, na forma
das normas em vigor, na data da edição da presente Resolução.
§ 2º – A Instituição de Ensino Superior que atualmente oferece curso
sequencial de formação específica poderá transformá-lo em curso superior de tecnologia ou outro curso de graduação, na mesma área ou em
área afim, mediante a formulação do respectivo requerimento de reconhecimento, instruído de novos projetos pedagógicos, que não resulte
em descontinuidade na oferta.
Art. 109. Em conformidade com o Decreto 9.057, de 25 de maio de
2017, do Presidente da República, as Instituições do Sistema ainda não
credenciadas para a oferta de cursos superiores a distância, ficam automaticamente credenciadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do
início da oferta do primeiro curso de graduação a distância, condicionado à previsão no Plano de Desenvolvimento Institucional.
Art. 110. Em até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta
Resolução, no Diário Oficial de Minas Gerais, a Secretaria oficializará,
ao Conselho, o órgão próprio de sua estrutura, que será designado para
receber, mediante protocolo, os pedidos relativos aos procedimentos
previstos na Seção I do Capítulo 2 e que, adicionalmente, se encarregará da Avaliação Externa, da qual trata a Seção III do Capítulo 3.
Art. 111. Esta Resolução entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data de sua publicação, no Minas Gerais, obrigando a todas
as Instituições de Ensino Superior do Sistema.
Art. 112. Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho.
Art. 113. Fica revogada, na sua íntegra, a Resolução nº 459, deste
Conselho.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2019.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
*Câmara do Ensino Superior
Relatório dos processos aprovados no mês de janeiro a março de 2019
Relatora: Cons. Maria das Graças de Oliveira
40.730/B - Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação
em Artes Plásticas – Bacharelado ministrado pela UEMG, em Belo
Horizonte.
40.672/A - Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em
Pedagogia – Licenciatura ministrado pela UEMG, na Unidade Acadêmica de Campanha.
Relator: Cons. Walter Coelho de Morais
40.672/B - Renovação do reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais ministrado pela UEMG, na Unidade
Acadêmica de Campanha.
40.846/K - Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em
Pedagogia – Licenciatura ministrado pela UEMG, na Unidade Acadêmica de Cláudio.
41.909 - Autorização de funcionamento do Curso de Graduação em
Ciências Militares – Bacharelado a ser ministrado pela PMMG.
41.578 - Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em
Direito, ministrado pela UEMG, na Unidade Acadêmica de Ituiutaba.
Relatora: Cons. Tânia Marta Maia Fialho
41.325/D - Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em
Comunicação Social – Bacharelado ministrado pela UEMG, na Unidade Acadêmica de Passos.
40.846/H - Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em
Engenharia de Produção – Bacharelado ministrado pela UEMG, na
Unidade Acadêmica de Divinópolis.
41.094/A - Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em
Design de Ambientes – Bacharelado ministrado pela UEMG, em Belo
Horizonte.
Relator: Cons. Eduardo Soares de Oliveira
41.313/A - Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em
Engenharia Elétrica oferecido pela Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG, na Unidade Acadêmica de Ituiutaba.
40.846/P - Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em
Engenharia Civil – Bacharelado ministrado pela UEMG, na Unidade
Acadêmica de Passos.
Relator: Cons. Simão Pedro Pinto Marinho
41.313/C - Reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia
– Licenciatura ministrado pela UEMG, na Unidade Acadêmica de
Ituiutaba.
40.846/G - Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em
Ciências Biológicas – Licenciatura ministrado pela UEMG, na Unidade
Acadêmica de Divinópolis.
40.846/R - Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em
Nutrição ministrado pela UEMG, na Unidade Acadêmica de Passos.
39.735/H e 40.887/G - Manifesta-se sobre pedido de dilação de prazo
para cumprimento de diligência com vistas à renovação do reconhecimento do Curso de Pedagogia – Licenciatura ofertado pela UNIMONTES em Januária e em Janaúba.
41.325/H - Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em
História – Licenciatura ministrado pela UEMG, na Unidade Acadêmica
de Passos. (Diligência)
Belo Horizonte, 30 de março de 2019.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
* Fica retificada a publicação do “MG” de 04.5.2019.
07 1224683 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
ATO 009 - EXONERAÇÃO A PEDIDO – O Diretor de Educação Básica, respondendo pela presidência da Fundação Helena Antipoff, no uso de suas atribuições, de acordo com o Decreto 45.835 de
23.12.2011, exonera, nos termos do Artigo 106, Alínea “a”, da Lei 869,
de 05 de Julho de 1952, a seguinte servidora: Mirian Antônia Mesquita
Silva, Masp. 1170886-4, do cargo EEB2E – Supervisão / Orientação,
a partir de 19.02.2019.
07 1224404 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATO PMMG Nº 018 / 2019
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
7ª RPM – 1250041(23º BPM),
1250019 – 7º BPM
1250094 – 63º BPM
1250096 – 7ª Cia PM Ind Mat
TITULAR
NR PM
NOME
101.053-7 Ten Cel PM Marcelo Carlos da Silva
CPF
DATA
718.203.106-04
23/04/2019
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores
de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
7ª RPM – 1250041(23º BPM),
1250019 – 7º BPM
1250094 – 63º BPM
1250096 – 7ª Cia PM Ind Mat
SITUAÇÃO
TITULAR
NR PM
NOME
106.746-1 Ten Cel Nirlane de Souza Barroso
CPF
DATA
826.320.736-34
23/04/2019
Belo Horizonte, 07 de maio de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
07 1224790 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 062.134-2, MARIA ILDACI DA CUNHA RIBEIRO, ASPM-1P,
referentes ao 8 º lustro, a partir de 30/12/2018.
07 1224746 - 1
Ato assinado pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral da Polícia
Militar de Minas Gerais:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com a redação do parágrafo único do art. 204 dada
pela Lei Delegada Estadual nº 37, de 13/01/89 e nos termos do art. 136,
§1º, c/c art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e
n. 59/2003, transfere compulsoriamente, o n. 100.426-6 , CEL QOPM
RODRIGO SALVADOR ZUPO BRAGA, da 16ª RPM , a partir de
30/04/2019, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os
proventos integrais de seu posto.
07 1224493 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
PORTARIA DG N. º 775/19
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais, nos campos da
assistência à saúde e da previdência,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o nº 082.377-3, Ten Cel PM QOR Valtanir Dias
Vieira, militar designado para o serviço ativo da Polícia Militar/MG,
para exercer a função de Chefia da Divisão de Recursos Humanos e
Logística no IPSM.
Art. 2º - Esta Portaria revoga a Portaria 736/2019.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 08/05/2019
Belo Horizonte, 07 de maio de 2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
do IPSM
07 1224760 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
Academia de Polícia Civil
Portaria Nº. 103/DPP/ACADEPOL/PCMG/2019
Designa Equipe Didático-Pedagógica do II Curso de Operador de Aeronave Remotamente Pilotada – RPA
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os Coordenadores, Professores/Instrutores, Instrutores
Técnicos e Monitores, abaixo referenciados, sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe Didático-Pedagógica do II Curso de Operador de Aeronave Remotamente
Pilotada - RPA, a saber:
Órgão Promotor e Executor:
Público Alvo:
Local de Realização:
Período:
Horário:
Carga Horária:
Nº de Vagas:
Academia de Polícia Civil de Minas
Gerais - Acadepol
Policiais Civis de Minas Gerais
Academia de Polícia Civil de Minas
Gerais – Prédio B
08 a 10 de maio de 2019
8h às 12h e 14h às 18h
24 horas/aula
10 vagas
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Alcides Costa
Coordenadora Didático-Pedagógica
Adriana de Barros Monteiro
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
MASP
381.129-6
294.474-2
667.955-9
275.978-5
Professores/Instrutores:
Caio d’Angelis de Carvalho Gonçalves
Felipe Moraes Forjaz de Lacerda
1.256.867-1
1.330.843-2
Instrutores Técnicos:
Bruno Carmo Freire
Ítalo Ricardo Gonçalves da Silva
Marcos Vagner da Silva
Rafael Santos Durães
1.256.050-4
1.241.717-6
668.069-8
1.243.077-3
Monitores de Apoio Administrativo:
Danielle de Cassia Soares Santos
Giovani Antônio de Carvalho
Rosa Leisa Cordeiro Moura
Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara
1.242.065-9
294.573-1
387.407-0
1.356.825-8
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
03 de maio de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
07 1224804 - 1
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Quinta Publicação
Edital de Citação
O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo, Delegado de Polícia – Nível Especial Daniel de Andrade Ribeiro
Teixeira, designado pela Resolução nº. 8.012, de 24/04/2018, do
senhor Chefe da Polícia Civil, publicada no “Boletim Interno” do dia
03/05/2018, em cumprimento ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei
5.406/69, NOTIFICA pelo presente Edital o servidor JÚLIO CÉSAR
GONÇALVES, ocupante do cargo de Investigador de Polícia (aposentado) , MASP 1.112.468-2, para comparecer perante ao Instituto Médico-Legal (IML) (localizado na rua Nícias Continentino, 1.291 – bairro
Nova Gameleira/BH, no dia 22/05/2019 (quarta-feira), às 08h00min,
devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, quando será
realizada a perícia médica, para instrução do Processo Administrativo
nº 190.909/04, no qual figura como acusado, SOB PENA DE REVELIA. Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 25 (vinte e
cinco) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. Eu, Helbert
Castanheira Vieira, Secretário da Comissão que o digitei.
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
Delegado de Polícia - Nível Especial
Presidente da Comissão Processante
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
07 1224801 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
OPÇÃO DE VENCIMENTO
Nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei 17.357/08, o(s) servidor(es)
faz(em) opção:
Masp: 370.117-4, Luiz Flavio Cortat, pelo vencimento de seu cargo
efetivo de Delegado-Geral de Polícia, Código DL, mais 20% (vinte por
cento) sobre a remuneração do cargo em comissão de Coordenador de
Informações, Código CO7A CD14, PD-01, a partir de 13 de março de
2019, data de seu requerimento.
Masp: 1.188.200-8, Frederico Raso Lopes Abelha, pelo vencimento
de seu cargo efetivo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível Especial, mais 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do cargo em
comissão de Delegado Seccional de Polícia Metropolitana, Código
DEL5, Símbolo PC-05, a partir de 14 de março de 2019, data de seu
requerimento.
Masp: 1.145.115-0, Hugo e Silva, pelo vencimento de seu cargo efetivo
de Delegado-Geral de Polícia, Código DL, mais 20% (vinte por cento)
sobre a remuneração do cargo em comissão de Coordenador de Polícia
Civil, Código COA6 CD23, Símbolo PD-02, a partir de 15 de março de
2019, data de seu requerimento.
Masp: 1.432.623-5, Patrícia Santos de Sousa, pelo vencimento do cargo
em comissão de Secretário Executivo, a partir de 15 de abril de 2019,
data de seu requerimento.
Masp: 1.174.341-6, Marcos Lobato Rodrigues, pelo vencimento de seu
cargo efetivo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível III, mais
20% (vinte por cento) sobre a remuneração do cargo em comissão de
Chefe da Seção de Transporte, Código CHS1, Símbolo PC-01, a partir
de 16 de abril de 2019, data de seu requerimento.
Masp: 1.241.918-0, Estevão Carvalho Cardoso, pelo vencimento de seu
cargo efetivo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível III, mais
20% (vinte por cento) sobre a remuneração do cargo em comissão de
Assessor de Planejamento e Coordenação, código AS06 CD-31, símbolo PD-02, a partir de 16 de abril de 2019, data de seu requerimento.
Masp: 458.400-9, Alexander Richard Recieri, pelo vencimento de seu
cargo efetivo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível III, mais
20% (vinte por cento) sobre a remuneração do cargo em comissão de
Inspetor de Detetives, Código ISPD, Símbolo PC-03, a partir de 16 de
abril de 2019, data de seu requerimento.
Masp: 457.960-3, Marcelo Carvalho Ferreira, pelo vencimento de
seu cargo efetivo de Delegado de Polícia, Nível Geral, mais 50%
(cinquenta por cento) sobre a remuneração do cargo em comissão de
DAD-4, Símbolo PC 1102263, a partir de 16 de abril de 2019, data de
seu requerimento.
Masp: 340.436-5, Claudio Roberto Meireles, pelo vencimento de seu
cargo efetivo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível Especial, mais 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do cargo em
comissão de Almoxarife Geral, Código ALxG, Símbolo PC-03, a partir
de 16 de abril de 2019, data de seu requerimento.
Masp: 668.105-0, Claudio Irenio de Souza Silva, pelo vencimento de
seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível III,
mais 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do cargo em comissão
de Inspetor de Detetives, Código ISPD, Símbolo PC-03, a partir 16 de
abril de 2019, data de seu requerimento.
Masp: 350.290-3, Vânia Sanches de Souza, pelo vencimento do cargo
em comissão de DAD-7, PC 1100214, a partir de 16 de abril de 2019,
data de seu requerimento.
Masp: 1.352.877-3, Bruno Patrício Dutra, pelo vencimento de seu
cargo efetivo de Técnico Assistente da Polícia Civil, Nível I, mais
50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração do cargo em comissão de DAD-4, PC 1102309, a partir de 16 de abril de 2019, data de
seu requerimento.
Masp: 342.164-1, Ermisvaldo Entringer, pelo vencimento de seu cargo
efetivo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível III, mais 20%
(vinte por cento) sobre a remuneração do cargo em comissão de Subinspetor de Detetives, Código SISP, Símbolo PC-02, a partir de 17 de abril
de 2019, data de seu requerimento.
Masp: 458.206-0, Rogério Alessandro Batista Motta, pelo vencimento
de seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível
Especial, mais 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do cargo em
comissão de Inspetor de Detetives, Código ISPD, Símbolo PC-03, a
partir de 17 de abril de 2019, data de seu requerimento.
MASP 369.962-6, Neide Silva, pelo vencimento de seu cargo efetivo
Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível Especial, mais 20% (vinte
por cento) sobre a remuneração do cargo em comissão de Chefe de Cartório, Código CHC3, Símbolo PC-03, a partir de 17 de abril de 2019,
data de seu requerimento.
Masp: 547.371-5, Raul Moraes de Euclides, pelo vencimento de seu
cargo efetivo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível Especial, mais 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do cargo em
comissão de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a
partir de 17 de abril de 2019, data de seu requerimento.
Masp: 1.332.574-1, Helena Maria das Chagas, pelo vencimento de seu
cargo efetivo de Analista da Polícia Civil, Nível I, mais 50% (cinquenta
por cento) sobre a remuneração do cargo em comissão de DAD-3, PC
1101062, a partir 17 de abril de 2019, data de seu requerimento.
Masp: 1.113.161-2, Adler Michael Felipe Rosa, pelo vencimento de seu
cargo efetivo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível III, mais
20% (vinte por cento) sobre a remuneração do cargo em comissão de
Subinspetor de Detetives, Código SISP, Símbolo PC-02, a partir 17 de
abril de 2019, data de seu requerimento.
Masp: 1.351.926-9, Ramon Fidel Zuccolotto Alves Hortelan, pelo vencimento do cargo em comissão de Secretário Executivo, Código SCEX,
Símbolo PC-01, de recrutamento amplo, a partir de 17 de abril de 2019,
data de seu requerimento.
Masp: 374.710-2, Carla Rogéria Lopes Vieira de Vasconcelos, pelo
vencimento de seu cargo efetivo de Perito Criminal, Código PR, Nível
Especial, mais 50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração do
cargo em comissão de DAD-2, PC 1100470, a partir 17 de abril de
2019, data de seu requerimento.
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