quarta-feira, 15 de Maio de 2019 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Figueiredo Santos – PEB – 1 - Aimores - 59 - 06/05/2019 A 03/07/2019
- 158.I, 09916321 Rosemary de Figueiredo Santos – PEB – 2 - Aimores
- 59 - 06/05/2019 A 03/07/2019 - 158.I, 09926171 Joao Batista Naider – PEB – 2 - Governador Valadares - 1 - 06/05/2019 A 06/05/2019
- 158.I, 10639052 Luzimar da Silva Campos Souza – PEB – 1 - Governador Valadares - 2 - 07/05/2019 A 08/05/2019 - 158.I, 10639052 Luzimar da Silva Campos Souza – PEB – 3 - Governador Valadares - 2
- 07/05/2019 A 08/05/2019 - 158.I, 10741957 Erika de Britto Tavares
– PEB – 2 - Governador Valadares - 15 - 09/04/2019 A 23/04/2019 158.I, 10778025 Miguel Dias Maciel – PEB – 3 - Governador Valadares
- 3 - 08/05/2019 A 10/05/2019 - 158.I, 10778025 Miguel Dias Maciel –
PEB – 4 - Governador Valadares - 3 - 08/05/2019 A 10/05/2019 - 158.I,
12120317 Rayph Pereira de Souza – PEB – 3 - Governador Valadares
- 1 - 06/05/2019 A 06/05/2019 - 158.I, 12230173 Erica Pimentel Nunes
– PEB – 3 - Itanhomi - 5 - 06/05/2019 A 10/05/2019 - 158.I, 13251525
Jane Correa Valadares Magalhaes – PEB – 2 - Governador Valadares
- 15 - 08/05/2019 A 22/05/2019 - 158.I, 13251525 Jane Correa Valadares Magalhaes – PEB – 3 - Governador Valadares - 15 - 08/05/2019
A 22/05/2019 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 10621381 Dalva Margareth da
Cunha – ASP – 3 - Mantena - 1 - 10/05/2019 A 10/05/2019 - 158.I,
10836732 Robson Rodrigues de Assencio – ASP – 2 - Governador
Valadares - 59 - 06/05/2019 A 03/07/2019 - 158.I, 11219201 Luis Henrique Casais – ANEDS – 2 - Governador Valadares - 3 - 08/05/2019 A
10/05/2019 - 158.I, 13747720 Libia Ribeiro Cortes – ASP – 1 - Governador Valadares - 1 - 07/05/2019 A 07/05/2019 - 158.I, 13799804
Danielle Magalhaes Coelho – ANEDS – 1 - Governador Valadares
- 15 - 07/05/2019 A 21/05/2019 - 158.I, 14403281 Guilherme Henrique Faria Lopes – ASP – 1 - Governador Valadares - 1 - 07/05/2019
A 07/05/2019 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 13ª SRE - Governador Valadares,
11737640 Valeria Pereira Franca – PEB – 3 - Governador Valadares 13/05/2019 - , 12908836 Fernanda Vanessa Passos – PEB – 2 - Governador Valadares - 13/05/2019 Secretaria de Estado de Defesa Social, 11177334 Welinton Soares de
Oliveira Teodorico – ASP – 2 - Itamarandiba - 13/05/2019 Fica sem efeito a publicação de licença para tratamento de saúde
do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), por ter sido publicada
indevidamente.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade publicação
Secretaria de Estado de Educacao 13ª SRE - Governador Valadares,
10741957 Erika de Britto Tavares – PEB – 2 - Governador Valadares - 3
80,09.04.2018,23.04.2019,1402/2019,MG 13.04.2019
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 13ª SRE - Governador Valadares,
03230588 Jussara Rodrigues de Figueiredo – PEB – 3 - Governador Valadares - 4 - 10/05/2019 A 13/05/2019 - , 05167069 Rosilene
Sales da Silva – PEB – 2 - Governador Valadares - 2 - 09/05/2019 A
10/05/2019 - , 05641386 Imaculada Goncalves de Oliveira – ASB –
2 - Nacip Raydan - 5 - 06/05/2019 A 10/05/2019 - , 09495920 Claudia Maria de Oliveira Dias – PEB – 1 - Governador Valadares - 2 09/05/2019 A 10/05/2019 - , 09522319 Betania Rodrigues Calmon
Silva – PEB – 3 - Capitao Andrade - 3 - 09/05/2019 A 11/05/2019 - ,
11216314 Simone Katia Madeira Machado – PEB – 3 - Sao Jose da
Safira - 2 - 09/05/2019 A 10/05/2019 - , 13078449 Joubert Figueiredo
de Souza Menezes – PEB – 1 - Governador Valadares - 4 - 07/05/2019
A 10/05/2019 - , 13151519 Franciele Oliveira da Silva – PEB – 1 Aimores - 5 - 06/05/2019 A 10/05/2019 - , 13151519 Franciele Oliveira da Silva – PEB – 2 - Aimores - 5 - 06/05/2019 A 10/05/2019 - ,
14465108 Wellida Aparecida Veloso – PEB – 1 - Itabirinha de Mantena
- 3 - 06/05/2019 A 08/05/2019 14ª SRE - Guanhaes, 08133415 Sandra Nobre da Costa Silva – ASB – 2
- Gonzaga - 5 - 06/05/2019 A 10/05/2019 37ª SRE - Teofilo Otoni, 08844672 Cristiany Silva Passos – PEB – 4
- Jampruca - 1 - 08/05/2019 A 08/05/2019 Secretaria de Estado de Defesa Social, 12832077 Douglas Jose Coelho
da Silva – – 1 - - 6 - 08/05/2019 A 13/05/2019 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 13ª SRE - Governador Valadares,
09363144 Katia Regina Lemos Cardoso – PEB – 1 - Governador
Valadares - 12 - 02/05/2019 A 13/05/2019 - , 09363144 Katia Regina
Lemos Cardoso – PEB – 2 - Governador Valadares - 12 - 02/05/2019
A 13/05/2019 DIRETOR: CARLOS TADEU VILLANI MARQUES
14 1227426 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02 os benefícios de pensão por morte a:
Data de
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Protocolo
Vigência
Cleide
Mara
Viana
Barbosa
71087-3
Wellington Pires Barbosa
25/04/2019
30/04/2019
Carolyna Viana Barbosa
71092-0
Amalia Maria Vale Marques
Manoel Ailton Marques da Silva
02/05/2019
13/05/2019
71094-6
Joao Jose de Carvalho
Jenuina de Alcantara Carvalho
05/05/2019
13/05/2019
71095-4
Jose Gentil Monteiro
Maria Aparecida Pereira Monteiro
18/04/2019
13/05/2019
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02 os benefícios de pensão por morte a:
Data de
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Protocolo
Vigência
Josiele Beatriz Bueno Jacques
71083-0
Antonio Carlos Barroso Jacques
Enzo Bueno Jacques
02/05/2019
09/05/2019
Eduarda Bueno Jacques
Concede, nos termos da Decisão Judicial, a reinclusão do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
46092-3
947-4
Instituidor
Ruth Diniz Costa
Américo Dias Moreira
Beneficiário (s)
Maria da Conceição Diniz Costa
Vania Coelho Dias Moreira
Data de
Vigência
26/04/2019
26/04/2019
Protocolo
06/05/2019
03/05/2019
Retifica publicação de 14/05/2019, onde se lê: “Beneficiário (s) ....” Leia-se: Concede, nos termos da Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03,
C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
71079-2
Adriano dos Reis Ferreira
Vicência Roma Ferreira
17/12/2018
23/01/2019
Marcus Vinícius de Souza – Presidente do Ipsemg
14 1227461 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Adilson Donisete Rosa
Annette Maria Silva
Manoel dos Passos Magalhães
Geralda Eustáquia da Conceição
Indefere por falta de amparo legal recurso(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Júnia Maria Alvares
Cândida Maria de Jesus Alvares
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
14 1227470 - 1
PORTARIA Nº 015, DE 09 DE MAIO DE 2019
Altera o anexo único da Portaria Nº 03/2019, que dispõe sobre o descredenciamento dos prestadores de serviços de assistência à saúde que não
executaram consultas e/ou procedimentos nos últimos meses. OPresidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 14
do Decreto nº 47.345, de 24 de janeiro de 2018, e considerando o inciso
I do artigo 79, c/c o inciso I do artigo 78, ambos da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e o constante dos autos do processo nº
2010.01.0008410/2018-04; Resolve:
Art. 1º Retificar o anexo único da Portaria Nº 003/2019, de 10 de
janeiro de 2019, excluindo o nome da profissional Ana Carolina Abreu
Teixeira, com efeitos retroativos à data de sua publicação, 12 de janeiro
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de maio de 2019. Marcus Vinicius de Souza – Presidente.
PORTARIA Nº 016, DE 13 DE MAIO DE 2019
Instaura Tomada de Contas Especial e designa Comissão específica.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo
Decreto 47.345 de 24 de janeiro de 2018, atendendo ao disposto no
inciso III do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro
de 2008, e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; e considerando o Relatório das Medidas Administrativas Nº 423846/IPSEMG/ATIC/2019, de
05/04/2019, e Memorando.IPSEMG/ATIC nº 42/2019, de 29/04/2019,
elaborados pela Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; Resolve:
Art.1º Instaurar o procedimento de Tomada de Contas Especial com
o objetivo de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar
possível dano ao erário, em face da ocorrência de desfalque de bens,
por meio do desaparecimento de 2 (dois) Notebooks, sob os números
patrimoniais 23319186 e 23313030 e um computador, patrimônio nº
23314451.
Art.2º Designar a Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do possível dano ao erário, a formalização, instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos
da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais.
Art. 3º A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos
seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo
segundo nas ausências e impedimentos:
I- Joelita Mares de Bessa, Masp 1071947-4;
II- Jeciara Carmelita Sales Silva, Masp 1378777-5;
III- Fabiana de Souza Lopes, Masp 1074071-0.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 13 de maio de 2019. Marcus Vinicius de Souza – Presidente.
14 1227467 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS – ABONO PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art.
2º da EC nº 41/2003, à servidora Eliane Assis Monteiro e Souza, MASP
1072238-7, a partir do mês 04/2019;
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.
40 da CF/88, com a redação dada pela EC nº 41/03,à servidora Norma
Maria Fernandes, Masp 1072078-7,a partir domês05/2019.
Gerente de Recursos Humanos – Maria das Dores Mendes dos Santos
14 1227559 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea
“b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, do servidor:
Masp 1256149-4, Rogério Giovane Moreira do Nascimento, a partir
de 05/05/2019.
14 1227162 - 1
ATO DO PRESIDENTE
AUTORIZA AUSENTAR-SE DO SERVIÇO, nos termos do art. 4º
do Decreto nº 45.055 de 10/03/2009, alterado pelo Decreto nº 46.032
de 21/08/2012, o servidor: Masp 1054507-7, Rodrigo Otávio Moreira
Marinho, no período de 20 a 25/05/2019, para participar do International Conference on Oral and Maxillofacial Surgery, Rio de Janeiro/RJ.
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG
14 1227178 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO SRS/Varginha Nº. 11/2015
A Diretora de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base no
item III, do art. 115, da Lei 13.317/99 vale-se do presente edital para
notificar a empresa: Café da Roça Indústria & Comércio Ltda., inscrita
no CNPJ: 05.922.758/0001-09, da Decisão Final do Processo Administrativo Sanitário em Alimentos SRS/Varginha Nº. 11/2015, publicada
no Diário Oficial de Minas Gerais em 01/05/2019 (pág. 13, col. 04)
cujas penalidades impostas foram advertência e pena educativa, e cuja
via original se encontra à disposição da notificada na Diretoria de Vigilância em Alimentos, localizada na Cidade Administrativa, Rodovia
Papa João Paulo II, 4.143, Serra Verde, Prédio Minas, 13º andar, Ala
par, CEP: 30.630-900 - Belo Horizonte/MG.
Publique-se.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2019.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
MASP: 1372996-7
14 1227316 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº6721, 14 DE MAIO DE 2019.
Institui o repasse de incentivo financeiro complementar para os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) do Sistema Único de Saúde (SUS), na qual está prevista, como Ações e Serviços de Vigilância em Saúde, a oferta de tratamento clínico e cirúrgico
aos portadores de doenças de interesse de saúde pública, de acordo com
as normativas vigentes em serviços da atenção primária, de urgência e
emergência, da atenção psicossocial e da atenção ambulatorial especializada e hospitalar;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.921, de 02 de abril de 2019, que
aprova o repasse de incentivo financeiro complementar para os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika;
a Resolução SES/MG nº 6.697, de 02 de abril de 2019, que institui o
repasse de incentivo financeiro complementar para os Municípios com
alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika;
a Resolução SES/MG nº 6.719, de 26de abril de 2019, que institui o
repasse de incentivo financeiro complementar para os Municípios com
alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika;
a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
o Plano Estadual de Contingência Doenças Transmitidas pelo Aedes
2018-2019;
o Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos casos de Dengue,
Chikungunya e Zika Vírus nº 130, atualizado em 08/04/2019;
o Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos casos de Dengue,
Chikungunya e Zika Vírus nº 132, atualizado em 22/04/2019;
o Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos casos de Dengue,
Chikungunya e Zika Vírus nº 134, atualizado em 06/05/2019;
Que o Estado de Minas Gerais está em situação de alerta para possibilidade do aumento no número de casos das doenças transmitidas pelo
Aedes: Dengue, Chikungunya e Zika;
a circulação dos quatro sorotipos de dengue no Estado com predomínio
do sorotipo DENV1 entre as amostras testadas até 2017 e no ano de
2018 com predomínio do sorotipo DENV2;
que no ano de 2018, 38% dos municípios com casos suspeitos de dengue não digitaram os casos no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN), em tempo oportuno (sete dias), durante as semanas
epidemiológicas 1 a 26 e avaliando as notificações durante as semanas
epidemiológicas 27 a 52 esse percentual passa para 60%;
que no ano de 2018, apenas 434 (50,8%) municípios atingiram a meta
de cadastrar devidamente no mínimo 80% dos Agentes de Combate a
Endemias no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde;
a necessidade de fortalecer o programa das ações de prevenção e controle da dengue e outras endemias no território municipal; e
a necessidade de promover assistência adequada ao paciente, incluindo
o acesso ao diagnóstico e manejo clínico adequado, nas regiões de alta
incidência de Dengue, Chikungunya e Zika.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o repasse de incentivo financeiro complementar para
os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika.
Parágrafo único – Para a formalização do repasse do incentivo financeiro de que trata esta Resolução será assinado Termo de Compromisso
no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiGRES).
Art. 2º – O incentivo financeiro complementar para os municípios se
faz necessário diante da alta incidência de Dengue, Chikungunya e
Zika, considerados municípios com número igual ou maior que 300
casos prováveis/100.000 habitantes, conforme Boletim Epidemiológico
de Monitoramento dos casos de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus nº
134, atualizado em 06/05/2019.
Parágrafo único – A alta incidência disposta no caput deste artigo é
caracterizada como situação de emergência em saúde pública, com base
nos boletins de monitoramento da Subsecretaria de Vigilância e Proteção à Saúde/SES-MG.
Art. 3º – O objetivo do incentivo financeiro é fomentar, no território
municipal, a execução das ações de assistência à saúde de interesse
epidemiológico, vigilância e controle das arboviroses urbanas transmitidas pelo Aedes aegypti – Dengue, Zika e Chikungunya, no âmbito do
Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – A execução do incentivo financeiro de que trata o
caput deste artigo deverá observar a Nota Orientativa disposta no
Anexo I desta Resolução.
Art. 4º – O incentivo financeiro de que trata o caput do artigo 1° será
pago em parcela única para os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika, nos seguintes termos:
I – com população até 25.000 habitantes (IBGE/TCU 2018) – Valor da
parcela única: R$20.000,00 (vinte mil reais);
II – com população entre 25.001 e 70.000 habitantes (IBGE/TCU 2018)
– Valor da parcela única: R$40.000,00 (quarenta mil reais);
III – com população entre 70.001 e 100.000 habitantes (IBGE/TCU
2018) – Valor da parcela única: R$70.000,00 (setenta mil reais);
IV – com população entre 100.001 e 400.000 habitantes (IBGE/TCU
2018) – Valor da parcela única: R$200.000,00 (duzentos mil reais); e
IV – com população acima de 400.001 habitantes (IBGE/TCU 2018) –
Valor da parcela única: R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 5º – O valor global do incentivo financeiro desta Resolução será de
R$1.740.000,00 (hum milhão, setecentos e quarenta mil reais), que correrá à conta das dotações orçamentárias de nº 4291.10.305.173.4553.0001
– 334141 – 37.1 e 4291.10.305.173.4553.0001 – 334141 – 92.1, UPG:
669, Unidade Executora: 1320068, 100% em custeio.
§ 1º – Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, do
Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em conta
específica destinada exclusivamente a este fim.
§ 2º – Os valores do incentivo financeiro encontram-se descritos no
Anexo II desta Resolução.
Art. 6º – De acordo com a divulgação do Boletim Epidemiológico de
Monitoramento dos casos de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, a
cada 15 (quinze) dias até o dia 30/06/2019, os municípios com alta
incidência farão jus ao incentivo financeiro complementar por meio de
Resolução específica, nos moldes desta Resolução.
Parágrafo único – O prazo estipulado neste caput poderá ser prorrogado
conforme cenário epidemiológico.
Art. 7º – A vigência desta Resolução será de 12 (dozes) meses, contados
da data do recebimento do recurso.
Parágrafo único – Os recursos financeiros que não forem executados
pelos municípios até o fim da vigência dos Termos de Compromisso
serão devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 8º – Após a vigência dos termos, os gestores municipais terão o
prazo de 02 (dois) meses para apresentar as metas do indicador, no sistema SiG-RES, conforme modelo disposto no Anexo III desta Resolução, a saber:
I – Descrição: O indicador relatório de execução das atividades desenvolvidas elaborado e executado;
II – Método de Cálculo: não se aplica;
III – Periodicidade: 12 meses;
IV – Fonte da informação: declaratória;
V – Unidade de Medida: 01 plano elaborado e executado;
VI – Polaridade: Maior melhor; e
VII – Meta: 100%.
Art. 9º – A prestação de contas dos recursos repassados aos municípios
será realizada nos termos da legislação vigente.
Art. 10 – Os municípios, além das disposições legais pertinentes, deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de
Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de
Saúde.
Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 deMaio de2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II e III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6721, DE 14DE
MAIO DE 2019 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
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FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 288358-5, AFONSO CARLOS DA SILVA, publicado em 17/01/2019, por 3 mês (es) referente (s) ao 4º quinquênio a
partir de 01/02/2019.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 383485-0, ELAINE SOUZA GUEDES, por 5 mês
(es) referente ao 4º e 5º quinquênio, a partir de 08/05/2019; MASP
914335-5, TANIA MIRANDA SILVA LIMA, por 5 mês (es) referente ao 4º, 5º e 6º quinquênio, a partir de 24/06/2019; ASP 383159 -1,
AUREA DIAS DOS SANTOS, por 3 mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 01/04/2019; MASP 350194-7, WILLIAM CHARLES
SPANGLER, por 9 mês(es) referente ao 4º, 5º e 6º quinquênio, a partir
de 22/03/2019; MASP 381845-7, HELOISA HELENA SANTOS, por
3 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 20/04/2019; MASP
292336-5, MONICA DAS MERCES GOMIDE GUIMARAES, por
3 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 25/04/2019; MASP
914000-5, LUIZ ROBERTO MARQUES, por 3 mês(es) referente ao
4º quinquênio, a partir de 07/05/2019; MASP 917242-0, SILVIA MERCES DOS REIS, por 3 mês(es) referente ao 2º quinquênio, a partir
de 24/06/2019; MASP 383085-8, NILCEIA MARIA DA SILVA, por
1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 03/06/2019; MASP
349485-3, GLICIANE OLIVEIRA DOS ANJOS, por 1 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 06/06/2019; MASP 288412-0, LUIS
ALBERTO SALERNO MIGUEL, por 5 mês(es) referente ao 5º e 6º
quinquênio, a partir de 06/05/2019; MASP 288413-8,LUIZ EUSTAQUIO LINHARES, por 6 mês(es) referente ao 4º e 5º quinquênio, a partir de 03/06/2019; MASP 914978-2, RODINEI OLIVEIRA DA CRUZ,
por 2 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 02/05/2019; MASP
916645-5, TERESINHA ROSA DE JESUS , por 1 mês(es) referente ao
6º quinquênio, a partir de 15/06/2019.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 1259748-0, HELEN MARIA RAMOS DE OLIVEIRA LOPES, publicado em 23/03/2019, por 4 mês (es) referente
ao 4º e 5º quinquênio, a partir de 11/04/2019, leia-se: por 1 mês (es)
referente (s) ao 4º quinquênio a partir de 11/04/2019; Masp 0381744-2,
RAQUEL MOURAO, publicado em 04/12/2018, por 1 mês (es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/07/2019, leia-se: por 1 mês (es)
referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 22/07/2019; Masp 1204874-0,
DANIELA VASCONCELOS DUTRA, publicado em 04/12/2018, por
1 mês (es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 01/07/2019, leia-se:
por 1 mês (es) referente (s) ao 1º quinquênio a partir de 09/07/2019.
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Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores: Masp 0297189-3, Antônio José Jeha
Neto, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 16/04/2019; Masp
0914813-1, Orminda Maria Freire Silveira, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 02/05/2019; Masp 0919472-1, Valdecy Antônio Pereira de Almeida, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
08/07/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp 0919472-1, Valdecy Antônio Pereira de Almeida, a partir de 08/07/2018.
ANULA o ato referente ao servidor: Masp 0358220-2, João Paulo
de Oliveira Neves, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em
06/02/2001 com vigência em 29/04/1997, 4º quinquênio adm., publicado em 25/05/2002 com vigência em 28/04/2002, 5º quinquênio adm.,
publicado em 01/06/2007 com vigência em 27/04/2007, 6º quinquênio
adm., publicado em 12/05/2012 com vigência em 25/04/2012 e 7º quinquênio adm., publicado em 13/05/2017 com vigência em 24/04/2017,
conforme nota técnica nº. 4579813.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0358220-2, João Paulo de Oliveira Neves,
referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 26/04/1997, 4º quinquênio adm., a partir de 25/04/2002, 5º quinquênio adm., a partir de
24/04/2007, 6º quinquênio adm., a partir de 22/04/2012 e 7º quinquênio
adm., a partir de 21/04/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp 0358220-2, João
Paulo de Oliveira Neves, a partir de 22/04/2012.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905142135170117.