6 – terça-feira, 21 de Maio de 2019
ENERGISA GOIÁS TRANSMISSORA DE ENERGIA I S.A.
CNPJ/MF: 28.092.478/0001-08
NIRE: 31300118665
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Energisa
Goiás Transmissora de Energia I S.A. (“Companhia”), realizada
em 26 de abril de 2019, lavrada na forma de sumário. 1.Data, hora
e local: Aos 26 dias do mês de abril de 2019, às 15:30 horas, na
sede da Companhia, localizada na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte),
na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, CEP nº 36.770901. 2.Convocação e Presenças: Dispensada na forma do art. 124,
§ 4º, da Lei nº 6.404/76, em virtude da presença de acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme se
verifica das assinaturas no “Livro de Presença de Acionistas”. Presentes, também, o Diretor Administrativo Mauricio Perez Botelho
e a representante dos auditores independentes Ernst & Young Auditores Independentes S.S., Bianca Quintaneiro - CRC RJ-119931/O-5. 3.Mesa: Presidente, o Sr. Maurício Perez Botelho, e Secretário, o Sr. Carlos Aurelio M. Pimentel. 4.Deliberações:Pelos
acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações:
4.1. Em Assembleia Ordinária: 4.1.1. Autorizar a lavratura da ata a
que se refere esta Assembleia em forma de sumário, bem como sua
publicação com omissão das assinaturas dos acionistas presentes,
nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.1.2. Aprovar,
depois de examinados e discutidos, o relatório anual e as contas da
administração, bem como as demonstrações financeiras referentes
ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018 acompanhados do parecer emitido pelos auditores independentes, os quais
foram publicados no dia 26 de março de 2019 no jornal “Diário
do Comércio”, páginas 26 e 27, e no dia 27 de março de 2019 no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, páginas 62 a 65, tendo
sido dispensada a publicação dos anúncios aos quais se refere o art.
133, da Lei nº 6.404/76, na forma de seu §5º. 4.1.3. Aprovar o lucro
líquido constante das demonstrações financeiras aprovadas no
valor de R$ 31.336.320,64 (trinta e um milhões, trezentos e trinta e
seis mil, trezentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos). 4.1.4.
Aprovar a destinação do lucro líquido do exercício de 2018, destinando-se o montante de (i) R$ 391.665,82 (trezentos e noventa
e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) para absorção da totalidade dos prejuízos acumulados em
exercícios anteriores; (ii) R$ 1.547.232,74 (um milhão, quinhentos
e quarenta e sete mil, duzentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos) para a reserva legal; (iii) R$ 22.048.066,56 (vinte e
dois milhões, quarenta e oito mil e sessenta e seis reais e cinquenta
e seis centavos) para a reserva de retenção de lucros, conforme o
Orçamento de Capital proposto pela administração da Companhia
e ora aprovado, cuja cópia, numerada e autenticada pela mesa, fica
arquivada na Companhia como doc. 1; e (iv) R$ 7.349.355,52 (sete
milhões, trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta e
cinco reais e cinquenta e dois centavos) para o pagamento de dividendos mínimos obrigatórios. 4.1.5. Aprovar que os dividendos
mínimos obrigatórios não sejam distribuídos aos acionistas, nos
termos do art. 202, §§ 4º e 5º da Lei nº 6.404/76. Em razão dessa
aprovação, o valor equivalente a R$ 7.349.355,52 (sete milhões,
trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais
e cinquenta e dois centavos) será destinado para reserva especial
de dividendos, que se não absorvidos por prejuízos em exercícios
subsequentes, deverão ser pagos como dividendos assim que a situação financeira da Companhia permitir. 4.2. Em Assembleia Extraordinária: 4.2.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta
Assembleia em forma de sumário, bem como sua publicação com
omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do art.
130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.2.2. Fixar o montante global da
remuneração anual dos administradores da Companhia para o exercício de 2019 no montante proposto pelas acionistas presentes, que
rubricado e autenticado pela mesa, fica arquivado na Companhia
como doc. 2. 4.2.3. Aprovar o estudo de viabilidade da recuperação do ativo fiscal diferido da Companhia, conforme apresentação
realizada pelo Diretor Maurício Perez Botelho, cuja cópia, numerada e autenticada pela mesa, fica arquivada na Companhia como
doc. 3. 4.2.4. Aprovar o aumento do capital social da Companhia
no montante de R$ 5.752.864,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), mediante a
emissão de 5.752.864 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e dois
mil, oitocentos e sessenta e quatro) novas ações ordinárias sem
valor nominal de emissão da Companhia, pelo preço de emissão de
R$ 1,00 por ação, passando o capital social da Companhia de R$
6.627.694,00 (seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais) para R$ 12.380.558,00 (doze milhões,
trezentos e oitenta mil, quinhentos e cinquenta e oito reais) e a
consequente reforma do artigo 5º do Estatuto Social para refletir o aumento do capital social. 4.2.5. Todas as 5.752.864 (cinco
milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta
e quatro) novas ações ordinárias ora emitidas serão integralmente
subscritas pela acionista Energisa Transmissão de Energia S.A.,
conforme boletim de subscrição constante do Anexo I a esta ata, e
serão integralizadas mediante a capitalização de parte do saldo de
Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital - AFAC da Energisa Transmissão de Energia S.A registrados até 31 de dezembro de
2018, no valor total de R$ 6.626.694,66 (seis milhões, seiscentos
e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e
seis centavos). 4.2.6. Consignar que a acionista Energisa S.A., ao
final subscrita, manifestou expressamente e em caráter irrevogável
a renúncia ao seu direito de preferência para a subscrição das novas
ações de emissão da Companhia. 4.2.7. Em função das deliberações dos itens 4.2.4 e 4.2.5. acima, alterar o caput do artigo 5º do
Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte
redação: “Artigo 5º - O capital social da Companhia, inteiramente
subscrito e integralizado, é de R$ 12.380.558,00 (doze milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), dividido
em 12.380.558 (doze milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos
e cinquenta e oito) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor
nominal.” 4.2.8. Aprovar a consolidação da nova redação do Estatuto Social da Companhia, que faz parte integrante desta ata como
Anexo II.5. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada
por todos os presentes. as) Maurício Perez Botelho - Presidente; as)
Carlos Aurelio M. Pimentel - Secretário. Acionistas: as) Energisa
Transmissão de Energia S.A. - Acionista representada pelo Diretor
Mauricio Perez Botelho; as) Energisa S.A. - Acionista representada pelos Diretores Mauricio Perez Botelho. Presença: as) Bianca
Quintaneiro - Representante dos Auditores Independentes. Confere
com o original que se acha lavrado no livro de Atas de Reuniões
das Assembleias Gerais da Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A. Cataguases, 26 de abril de 2019. Carlos Aurélio Martins
Pimentel - Secretário.
Anexo II da ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da
Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A. (“Companhia”),
realizada em 26 de abril de 2019. ESTATUTO SOCIAL DA
ENERGISA GOIÁS TRANSMISSORA DE ENERGIA I S.A. CNPJ/MF: 28.092.478/0001-08 - NIRE: 31300118665.CAPÍTULO I- DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FILIAIS, OBJETO E
DURAÇÃO: Artigo 1º - Energisa Goiás Transmissora de Energia I
S.A. é uma companhia fechada regida pelo presente Estatuto e
pelas leis vigentes, tendo sua sede e foro no município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80, parte,
CEP 36.770-901 (“Companhia”). Parágrafo único - Por deliberação da Diretoria, a Companhia poderá abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, escritórios, agências de representação, em qualquer
parte do território nacional ou no exterior. Artigo 2º - A Companhia
tem por objeto social explorar concessões de serviço público de
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
transmissão de energia elétrica, prestados mediante a implantação
e exploração das instalações de transmissão de energia elétrica
compostas por linhas de transmissão e subestações, localizadas no
Estado de Goiás, incluindo serviços de apoio e administrativos,
necessários à transmissão de energia elétrica, segundo os padrões
estabelecidos na legislação e nos regulamentos em vigor. Artigo 3º
- A Companhia poderá ampliar suas atividades a todo e qualquer
ramo que, direta ou indiretamente, tenha relação com seus objetivos sociais. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II- CAPITAL SOCIAL: Artigo 5º - O capital social da Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é
de R$ 12.380.558,00 (doze milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), dividido em 12.380.558 (doze
milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos e cinquenta e oito)
ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. CAPÍTULO III- AÇÕES E ACIONISTAS: Artigo 6º - Observado que o
número de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das
ações emitidas, a Companhia fica desde já autorizada: a) a criar
classes de ações preferenciais; b) a aumentar o número das ações
ordinárias sem guardar proporção com as ações preferenciais de
qualquer classe já existente ou que vierem a existir; c) a aumentar
o número das ações preferenciais de qualquer classe sem guardar
proporção com as demais classes já existentes ou que vierem a
existir. Artigo 7º - Quando os antigos acionistas da Companhia
tiverem a prerrogativa para o exercício do direito de preferência, o
prazo para seu exercício será de 30 (trinta) dias contados de um dos
dois seguintes eventos que antes ocorrer: a) primeira publicação da
ata ou do extrato da ata que contiver a deliberação de aumento de
capital; ou b) primeira publicação de específico aviso aos acionistas, quando este for feito pela administração da Companhia. Artigo
8º - Por decisão da Assembleia Geral de Acionistas, a Companhia
poderá passar a manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em contas de depósito, em nome de seus titulares, em instituição financeira que designar, sem emissão de certificados. Artigo
9º - O acionista que, nos prazos marcados, não efetuar o pagamento
das entradas ou prestações correspondentes às ações por ele subscritas ou adquiridas ficará de pleno direito constituído em mora,
independente de notificação ou de interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento dos juros de 1% (hum por
cento) ao mês, da correção monetária e da multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas. CAPÍTULO
IV- ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ACIONISTAS: Artigo 10º - A
Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro
primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A mesa da Assembleia Geral será composta de um
presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação
ou eleição e este nomeado pelo presidente da Assembleia Geral, a
quem compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender,
adiar e encerrar as reuniões. Parágrafo Segundo - Os representantes
legais e os procuradores constituídos, para que possam comparecer
às assembleias, deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da Companhia, até 48
(quarenta e oito) horas antes da reunião. Parágrafo Terceiro Quinze dias antes da data das assembleias, ficarão suspensos os
serviços de transferências, conversão, agrupamento e desdobramento de certificados. CAPÍTULO V- ADMINISTRAÇÃO: Artigo
11 - A Companhia será administrada por uma Diretoria. Artigo 12
- A remuneração global da Diretoria será fixada pela Assembleia
Geral e sua divisão entre os membros será determinada pela Diretoria. Artigo 13 - A Diretoria será composta de um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor de Transmissão e um
Diretor sem designação específica, todos residentes no País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com
mandato por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Admitir-se-á
a existência de até um cargo vago na Diretoria, podendo a Assembleia Geral determinar o exercício cumulativo, por um, das atribuições de outro diretor. Parágrafo Segundo - Na ausência ou no impedimento de qualquer dos Diretores, suas atribuições serão exercidas
pelo Diretor que dentre os demais seja escolhido e designado pela
Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro - Observado o disposto no
Parágrafo Primeiro deste Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a
Assembleia Geral, no período de 30 (trinta) dias a contar da vacância, elegerá um novo Diretor para completar o mandato do substituído. Parágrafo Quarto - A Diretoria se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros e com a
presença da maioria deles, cabendo ao Diretor-Presidente presidir
as reuniões. Artigo 14 - Ao Diretor-Presidente competirá privativamente: a) exercer a administração geral dos negócios sociais; b)
representar a Companhia, ativa ou passivamente, em juízo ou fora
dele, inclusive nas assembleias das sociedades em que a Companhia detiver participações societárias, exceto nas hipóteses previstas no item (ii) da alínea “c” do art.18 abaixo; c) receber citação
inicial; d) exercer a supervisão da administração geral da Companhia, coordenando as atividades dos demais Diretores; e) convocar
e presidir as reuniões da Diretoria. Artigo 15 - Ao Diretor Administrativo competirá a gestão da área administrativa da Companhia. É
também sua atribuição dar execução às orientações gerais traçadas
pelo Diretor-Presidente, a ele se reportando. Artigo 16 - Ao Diretor
de Transmissão competirá a gestão das atividades de transmissão
de energia da Companhia, a elaboração de estudos técnicos e de
viabilidade econômico-financeira de projetos de transmissão de
energia, envolvendo aspectos de engenharia, ambientais e de construção. Compete, ainda, o acompanhamento e a coordenação dos
trabalhos de construção dos projetos de transmissão, a coordenação
da operação e manutenção das linhas de transmissão e subestações
e a gestão dos contratos de prestadores de serviço, além da atuação
junto aos órgãos reguladores do setor elétrico e ambiental para o
licenciamento, implantação e operação dos projetos. Artigo 17 - Ao
Diretor sem designação específica competirá a elaboração de estudos e análises econômico-financeiras de projetos de investimento.
Artigo 18 - A Companhia obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de
seus Diretores em conjunto, nos atos de constituição de procuradores que atuarão em nome da Companhia, com exceção para as procurações outorgadas a advogados, as quais poderão ser outorgadas
de acordo com o disposto no item (ii) da alínea “c” abaixo. No instrumento de mandato que designar tais procuradores, deverão
constar poderes específicos para os atos ou operações que poderão
praticar os mandatários, bem como a duração do mandato. b) pela
assinatura conjunta de um Diretor e de um procurador, de acordo
com a extensão dos poderes que a estes houverem sido conferidos,
ou por 02 procuradores nomeados na forma da alínea “a” acima,
desde que pelo menos um dos mandatários esteja investido nos cargos de diretores estatutários, gerente, coordenadores, superintendente ou diretor empregado de seus acionistas, controladas ou coligadas, e deverá ser especificado no instrumento de mandato um
limite de alçada e o cargo ocupado pelos outorgados. Além disso, o
instrumento de mandato deverá constar a extensão dos poderes
outorgados, bem como o prazo do mandato: (i) abrir, movimentar e
encerrar contas em instituições financeiras, fazer retiradas, emitir,
endossar para quaisquer fins e descontar duplicatas, dar ordens de
pagamento, emitir cheques, endossar cheques para depósito em
conta da Companhia e declarar, no local apropriado dos cheques
emitidos, a finalidade dos respectivos desembolsos; (ii) efetuar
aplicações e resgates no mercado financeiro; (iii) prestação de fianças e contra-garantias para leilões de energia e operações financeiras da Companhia ou sociedades que sejam por ela controlada; (iv)
nomeação de bens ou concessão de fiança em processos
administrativos ou judiciais de qualquer natureza da Companhia ou
sociedades que sejam por ela controlada; (v) emitir promissórias ou
aceitar letras de câmbio até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos
mil reais), valor este que será corrigido monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição da
Companhia, ou na hipótese de extinção outro índice que vier substituí-la; (vi) assinar quaisquer instrumentos que impliquem na
constituição de ônus reais ou na alienação referentes a bens do
ativo da Companhia até o valor de R$800.000,00 (oitocentos mil
reais), valor este que será corrigido monetariamente pela variação
da TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua extinção, outro índice que vier substituí-la; (vii) representar a Companhia na assinatura de atos negociais ou contratos de valor até R$800.000,00 (oitocentos mil reais),
valor este que será corrigido monetariamente pela variação da TR
(Taxa Referencial) a partir da data de constituição da Companhia,
ou na hipótese de sua extinção, outro índice que vier substituí-la; e
(viii) contrair mútuo, empréstimos de qualquer natureza, financiamentos ou qualquer instrumento de dívida em nome da Companhia, operações de derivativos e câmbio, no país ou no exterior,
através do mercado de capitais ou de crédito bancário, sob a condição de que a Assembleia Geral tenha aprovado tal contratação e
sempre que as condições de contratação atendam aos ditames previstos na Política de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado
Financeiro da sua controladora Energisa S.A. aprovada pelo Conselho de Administração da Energisa S.A.. Fica dispensada a aprovação Assembleia Geral sempre que o total da Dívida Financeira
Líquida - conforme definida na alínea “a” abaixo - dividida pelo
LAJIDA Ajustado - conforme definido no Estatuto Social - seja
menor ou igual a 2,5x, sendo que este cálculo já deverá considerar
o empréstimo e/ou financiamento a ser tomado e utilizará como
base o último balancete apurado pela Companhia, conforme definições de “Dívida Financeira Líquida” e “LAJIDA Ajustado” constantes no Estatuto Social. c) pela assinatura de quaisquer dos Diretores em exercício ou procurador nomeado na forma da alínea “a”
acima, isoladamente, para a: (i) prática de atos de rotina perante
repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, a
Receita Federal do Brasil e seus postos, inspetorias e agências,
empresas públicas e de economia mista, o Banco Central do Brasil,
e suas carteiras, a assinatura de recibos por pagamento à Companhia, através de cheques em favor desta, atos como representante
ou preposto em Juízo ou Tribunais, endosso de cheques apenas
para depósito em conta bancária da Companhia e a emissão e
endosso de faturas e outros títulos de crédito exclusivamente para
cobrança bancária e consecutivo depósito em conta da Companhia.
(ii) constituição de procuradores para atuação em processos judiciais e administrativos de interesse da Companhia, com os poderes
da cláusula “ad judicia” e “et extra”, bem como, quando de tais
poderes se encontrarem investidos, os de receber citação, confessar, transigir, desistir, receber e dar quitação e firmar compromisso,
para atuarem, em conjunto ou isoladamente. Tais procurações
poderão ter prazo indeterminado de duração e poderão autorizar o
substabelecimento. (iii) nomeação de prepostos da Companhia
para representá-la em quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho, nos termos da Lei. Parágrafo primeiro - Acima dos limites
fixados na alínea “b” acima e na prática dos atos fora do curso normal dos negócios da Companhia, deverá haver autorização expressa
da Assembléia Geral que poderá autorizar que qualquer Diretor ou
procurador a ser constituído na forma da alínea “a” acima, representem isoladamente a Companhia, independentemente das demais
disposições deste artigo 18. Parágrafo segundo - Entre os atos fora
do curso normal dos negócios da Companhia exemplificam-se os
seguintes: (i) a realização de qualquer investimento individual ou
série de investimentos relacionados de valor superior a cem
milhões de reais (R$100.000.000,00); (ii) a prática de ato mencionado no inciso IV do caput desta cláusula, se se tratar de bens da
Companhia de valor superior a dez milhões de reais
(R$10.000.000,00); e (iii) a prática de ato mencionado no inciso V
do caput desta cláusula, quando a relação Dívida da Companhia
(com base no balanço consolidado) sobre a geração de caixa
medida pelo LAJIDA da Demonstração Financeira Mais Recente
exceda a 3,5 vezes, onde: - “Dívida” significará todas as obrigações
que vencerem juros, segundo as Demonstrações Financeiras Mais
Recentes; - “LAJIDA” significará lucro anual ou dos últimos 4 trimestres disponíveis, o que for maior, antes de juros, impostos,
depreciação e amortização mais multas, moras e outras cobranças
de consumidores, despesas que não afetem o capital circulante, tais
como provisões, mais despesas extraordinárias tais como programa
de demissões e aposentadoria antecipada e provisões de balanço,
mais ou menos ganhos ou perdas extraordinários, segundo as
Demonstrações Financeiras Mais Recentes; - “Demonstrações
Financeiras Mais Recentes” significará a última demonstração
financeira trimestral disponível; Parágrafo terceiro - Para todos os
demais atos, contratos e documentos não mencionados neste artigo
18 que criem obrigações para a Companhia ou exonerem terceiros
de obrigações para com ela e que não dependam de prévia autorização da Assembleia Geral, serão necessárias as assinaturas de dois
Diretores em conjunto, ou a de um só procurador nomeado na
forma da alínea “a”. CAPÍTULO VI- CONSELHO FISCAL:
Artigo 19 - A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 3
(três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, o
qual entrará em funcionamento nos exercícios sociais em que for
instalado pela assembleia geral que eleger os respectivos titulares,
fixando-lhes a remuneração. Artigo 20 - Os conselheiros fiscais
terão as atribuições previstas em lei e, nos casos de ausência, impedimento ou vacância, serão substituídos pelos suplentes. CAPÍTULO VII- EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Artigo 21 - O
exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo
22 - As demonstrações financeiras e a destinação dos resultados
obedecerão às prescrições legais e às deste Estatuto Social. Parágrafo único - A Companhia levantará balanços semestrais, podendo
fazê-lo também, a critério da administração, trimestralmente ou em
períodos menores. A Diretoria poderá deliberar sobre a declaração
de dividendos intermediários à conta do lucro apurado em balanço
semestral ou em períodos menores, observados, neste último caso
os limites legais. Artigo 23 - Satisfeitos os requisitos e limites
legais, os administradores da Companhia terão direito a uma participação de até 10% (dez por cento) sobre os resultados do período,
após deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o
imposto de renda. A Assembleia Geral decidirá sobre a distribuição
desta quota entre os Diretores, bem como o percentual a ser distribuído. Artigo 24 - Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por
cento) serão aplicados na constituição de reserva legal de que trata
o art. 193 da Lei nº 6.404/76. Artigo 25 - A Companhia distribuirá,
entre todas as espécies de suas ações, como dividendo obrigatório,
25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do art. 202, da Lei n° 6.404/76. Artigo 26 - Após
as destinações mencionadas nos artigos anteriores, o saldo do lucro
líquido será levado à conta de uma reserva, limitada a 80% (oitenta
por cento) do capital, para renovação e ampliação de instalações e
para investimentos, com a finalidade de assegurar o desenvolvimento das atividades sociais, ou terá outra destinação que, pela
Assembleia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO VIII- DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Artigo 27 - A Companhia
entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos
em lei. Durante o período de liquidação será mantida a Diretoria,
competindo-lhe nomear o liquidante. Mesa: Carlos Aurelio M.
Pimentel - Secretário; Mauricio Perez Botelho - Presidente. “Visto
data supra”: Eugênio Kneip Ramos - OAB/MG 54.995. Certifico
que o ato, assinado digitalmente, da empresa ENERGISA GOIÁS
TRANSMISSORA DE ENERGIA I S.A. de nire 3130011866-5 e
protocolado sob o número 19/204.656-0 em 14/05/2019, encontra-se registrado na JUCEMG sob o número 7306249, em
16/05/2019. O ato foi deferido digitalmente pela 2ª TURMA DE
VOGAIS. Assina o registro, mediante certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim.
80 cm -20 1229277 - 1
NUTEP S/A INDÚSTRIA METALÚRGICA
CNPJ 07.708.285/0001-69. NIRE 3130010641-1. Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária. Anúncio de Disponibilização de Documentos da Administração. Ficam os senhores
acionistas da NUTEP S/A Indústria Metalúrgica convocados a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 18 de
junho de 2019, às 10:00 horas, em 1ª convocação, na sede da companhia, localizada na Rua Campina Verde, nº 331-D, Bairro Jardim Teresópolis, na Cidade de Betim/MG, CEP 32.681-190, com
a finalidade de deliberar sobre: (i) o relatório da administração, as
demonstrações financeiras e demais documentos pertinentes, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018;
(ii) a destinação do resultado apurado no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018; e (iii) a eleição de administradores. Os acionistas da companhia ficam avisados que, nesta data,
os documentos elencados no artigo 133 da Lei nº 6.404/1976, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018,
foram disponibilizados aos acionistas na sede da Companhia.
Betim/MG, 16 de maio de 2019. Matheus Neiva Cruz e Alexandre
da Cruz Ferreira - Diretores.
4 cm -16 1228406 - 1
DME ENERGÉTICA S.A. – DMEE CNPJ: 03.966.583/0001-06 - NIRE 3150021572-9-ATA DA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA
EM 12 DE ABRIL DE 2019 - HORA E LOCAL: Às 8h30min, na
sede social da Companhia, na cidade de Poços de Caldas, Estado
de Minas Gerais, na Rua Amazonas, nº. 65, Centro. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada em virtude da presença do único
acionista da Companhia, a DME Poços de Caldas Participações
S.A. – DME, sendo, portanto, desnecessária a convocação, em
vista do disposto no artigo 124, §4º, da Lei das S.A.MESA: Presidente: Sr. Marcelo Dias Loichate; e Roslândia Andrade de Gouvêa
Milani – Secretária da Mesa. ORDEM DO DIA:1.Celebração do
Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020; 2. Plano de Metas da
Companhia para o exercício de 2019.DELIBERAÇÕES:Com base
nas deliberações do Conselho de Administração da DME Poços de
Caldas Participações S.A. – DME, proferidas nas Atas I e II da 130ª
Reunião Extraordinária, realizada em 11/04/2019, foram tomadas
as seguintes deliberações pelo único acionista da Companhia: 1.
Autorizar a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020,
entre a DMEE e o SINDEFURNAS, nos termos do Anexo I desta
ata; e 2. Aprovar o Plano de Metas da Companhia, para o exercício
de 2019, nos termos do Anexo II desta ata. ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata, que
após lida e aprovada, foi por todos assinada. Poços de Caldas, 12
de abril de 2019. Mesa:Marcelo Dias Loichate - Presidente da
Mesa; Roslândia Andrade de Gouvêa Milani - Secretária da Mesa;
Acionista: DME POÇOS DE CALDAS PARTICIPAÇÕES S.A.DME: José Carlos Vieira – Presidente; Miguel Gustavo Junqueira
Franco - Diretor Administrativo Financeiro; Marcelo Dias Loichate - Diretor de Novos Negócios. - Os Anexos encontram-se
devidamente arquivados na sede da Companhia. - Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais: “Certifico registro sob o nº 7295975
em 09/05/2019 da Empresa DME ENERGETICA S/A - DMEE,
Nire 31500215729 e protocolo 191863581 - 30/04/2019. Autenticação:
BF2AF29B333627ACFDC79602E87112F76B0388B.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do
protocolo 19/186.358-1 e o código de segurança KDPD Esta cópia
foi autenticada digitalmente e assinada em 14/05/2019 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral”. / DME ENERGÉTICA
S.A. – DMEE - CNPJ: 03.966.583/0001-06 - NIRE 3150021572-9
- ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 23 DE ABRIL DE 2019-HORA E LOCAL. Às
8h30min, na sede social da Companhia, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, na Rua Amazonas, nº 65, Centro.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada, em virtude da presença do único acionista da Companhia, a DME Poços de Caldas
Participações S.A. – DME, sendo, portanto, desnecessária a convocação, em vista do disposto no artigo 124, §4°, da Lei das S.A.
MESA. Presidente: Marcelo Dias Loichate; Secretária: Roslândia
Andrade de Gouvêa Milani. ORDEM DO DIA1. Reforma integral
do Estatuto Social da Companhia.DOCUMENTOS LIDOS E
AUTENTICADOS NA ASSEMBLEIA: (i) Decreto Municipal nº
12.928, de 17 de abril de 2019, que ”Aprova o novo Estatuto Social
da empresa pública DME Energética S.A. - DMEE, a ser deliberado em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia” (“DM
12.928/2019”) – Anexo I; (ii) Estatuto Social da Companhia –
Anexo II. DELIBERAÇÕES:1. Tendo em vista a publicação da Lei
Complementar Municipal nº 200, de 28/12/2018, que “Altera,
acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 111, de
27 de março de 2010, que “Autoriza a transformação do “Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME-PC”
de autarquia para empresa pública e a alteração de sua denominação social para “DME Distribuição S.A. – DMED”, autoriza a criação da empresa pública “DME Poços de Caldas Participações S.A.
– DME”, autoriza a transformação da empresa pública “DME
Energética Ltda.” de sociedade limitada para sociedade anônima, e
dá outras providências”, cujo objetivo primordial foi promover a
adequação das empresas públicas DME, DMED e DMEE ao disposto na Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016, que “Dispõe sobre
o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia
mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios”; de acordo com o voto definido
pelo Conselho de Administração da DME Poços de Caldas Participações S.A. – DME, proferido na Ata I da130ª Reunião Extraordinária, realizada em 11/04/2019; e com fulcro no DM 12.928/2019,
foi aprovada a reforma integral do Estatuto Social da DMEE, nos
termos do Anexo II à presente ata. ENCERRAMENTO: Nada mais
havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata, que após lida e
aprovada, foi por todos assinada. Poços de Caldas, 23 de abril de
2019. Mesa:Marcelo Dias Loichate –Presidente;Roslândia Andrade
de Gouvêa Milani – Secretária; Acionista: DME POÇOS DE CALDAS PARTICIPAÇÕES S.A.-DME: José Carlos Vieira –
Presidente;Miguel Gustavo Junqueira Franco -Diretor Administrativo Financeiro; Marcelo Dias Loichate -Diretor de Novos
Negócios. – O ANEXO I encontra-se devidamente arquivado na
sede da Companhia. - ANEXO II:ESTATUTO SOCIAL DA DME
ENERGÉTICA S.A. – DMEE- CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA - Art. 1º. A DME ENERGÉTICA S.A. – DMEE é uma empresa pública, sob a forma de
sociedade anônima, de capital fechado, constituída nos termos da
Lei Complementar Municipal n° 111, de 26 de março de 2010. Art.
2º. A DMEE é dotada de personalidade jurídica de direito privado,
com patrimônio próprio e autonomia administrativa, regendo-se
por este Estatuto, pela Lei Complementar Municipal n° 111, de 26
de março de 2010, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e
demais disposições legais aplicáveis. CAPÍTULO II - DA SEDE,
FORO E PRAZO DE DURAÇÃO - Art. 3º. A DMEE tem foro e
sede no Município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais,
à Rua Amazonas, nº. 65 - Centro. Parágrafo único. A DMEE
poderá, mediante aprovação da Assembleia Geral, constituir, estabelecer e encerrar filiais, escritórios ou representações. Art. 4º. O
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190520192343026.