terça-feira, 28 de Maio de 2019 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Fasani Lázaro
Costa Bagetti
4
Honório Garcez Filho
Flávio Augusto
Xavier e Silva
4
1
Assessorar a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo (SUASE), e realizar a
interlocução junto às Superintendências a ela subordinadas, sendo elas aSuperintendência de Atendimento ao Adolescente e Superintendência de Gestão Estratégica do
Sistema Socioeducativo, assessorando as atividades que competem à Subsecretaria
de Atendimento Socioeducativo.Orientar as Unidades Socioeducativas nas deman- Apoio à Administração
das de responsabilidade da SUASE, a elaboração de estudos e preparação de docuPública
mentospor solicitação do Subsecretário, prestar informações ao gabinete da SESP,
participar e coordenar os grupos de trabalhos destinados às discussões temáticas
sobre o sistema socioeducativo e demais atividades administrativas de rotina do
núcleo gerencial.
Planejar e gerenciar o trabalho de segurança das Unidades Socioeducativas, bem
como definir e divulgar diretrizes, coordenar ações de mediação de conflitos no sistema estadual de atendimento socioeducativo, monitorar e avaliar as condições de
segurança interna e externa, por meio de visitas periódicas às unidades, promover
ações visando à implantação e melhoria dos sistemas de segurança socioeducativa;
atuar, de forma integrada com as demais diretorias no núcleo gerencial da SUASE,
incentivando o trabalho conjunto entre a equipe de atendimento e a de segurança
socioeducativa, de forma a garantir o desenvolvimento conjunto de atividades Apoio à Administração
pedagógicas, culturais, esportivas e de lazer; promover e participar de apurações
Pública
de eventos de segurança nas Unidades Socioeducativas; analisar as informações
de segurança socioeducativa provenientes dos sistemas de informação da SUASE;
monitorar os eventos de segurança das Unidades Socioeducativas e, em conjunto
com as demais diretorias do núcleo gerencial da SUASE, traçar e executar planos
de ação com objetivo de reduzir esses eventos; atuar, em conjunto com os órgãos
de segurança pública e o Centro Integrado de Comando e Controle, para garantir
apoio às Unidades Socioeducativas nas ocorrências necessárias; gerenciar o monitoramento eletrônico das Unidades Socioeducativas.
Assessorar a Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Jurídico da SUASE. Planejar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades relativas à gestão das vagas do
Sistema Socioeducativo e ao atendimento jurídico do adolescente autor de ato infracional. Gerenciar as vagas das unidades ligadas à SUASE, planejar e executar a Apoio à Administração
movimentação de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, além de
Pública
manter articulação permanente com a Vara da Infância e da Juventude, o Ministério
Público do Estado e a Defensoria Pública do Estado, bem como outros órgãos e serviços públicos, visando ao adequado encaminhamento do adolescente e à agilidade
nos procedimentos a que se atribua a autoria de ato infracional.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Segurança Pública e de Administração Prisional
23 1231382 - 1
Secretaria de Estado de Transportes
e Obras Públicas
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SETOP Nº17 DE 24 DE MAIO DE 2019
Concede progressão na carreira aos servidores que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituiçãodo Estado, tendo em vista o disposto no artigo 42 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da Administração
Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e no Decreto nº 47.171, de 5 de abril de 2017, que dispõe sobre a organização da Secretaria
de Estado de Transportes e Obras Públicas, e considerando as disposições da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, que institui as Carreiras do
Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do nos termos do art. 16 § único da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, que institui as
Carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo, aosServidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo Único.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 24 do mês de maio de 2019. 231º da Inconfidência Mineira e 198º da
Independência do Brasil.
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 24 de maio de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
*Republicada por conter incorreção no número da Resolução na publicação de 25 de maio de 2019.
27 1232539 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
PORTARIA n.º 634/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 281, de 10 de abril de 2019, fica reconhecido o curso de Especialização Profissional Técnica de Nível Médio
em Instrumentação Cirúrgica, ministrado pelo Colégio CECON Barbacena, de Ensino Médio, situado na R. Governador Benedito Valadares,
342, B. São Sebastião, em Barbacena, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Barbacena
PORTARIA n.º 635/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 71 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora
e o Parecer CEE nº 365, de 26 de abril de 2019, fica autorizado, a partir de 11 de fevereiro de 2019, o reinício do curso de Especialização
Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho, na
Escola Técnica da Saúde, situada na R. Tavares de Melo, 460, Centro,
em Conselheiro Lafaiete, para fins exclusivos de regularização da vida
escolar dos alunos e expedição de documentos.
SRE – Conselheiro Lafaiete
PORTARIA n.º 636/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 11 e 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 347, de 04 de maio de 2019,
retificado em 24 de maio de 2019, fica recredenciada, pelo período de
20 de junho de 2018 a 20 de junho de 2023, a entidade mantenedora
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Frei Inocêncio, e
renovado, pelo período de 18 de maio de 2018 a 31 de julho de 2019, o
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela
Escola Professor João Batista Passos, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Minas Gerais, 640, Centro, em Frei Inocêncio.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA n.º 637/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 385, de 11 de maio de 2019,
fica renovado, pelo período de 14 de fevereiro de 2018 a 31 de julho de
2019, o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Educacional Faculdade da Criança, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Genebra, 1063, B. Nova Suíça,
em Belo Horizonte.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 638/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 371, de 04 de maio de 2019,
Superintendência de Pessoal
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 64/2019
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 017/2019
(art.1º da Resolução SETOP nº 17/2019)
NOME DO SERVIDOR
MASP
Cargo
Ângela Cristina Vieira Pousas
Cristina Maria da Silva Souza Andrade
Kênia Fernandes Macedo
Kimberly Cristina Bastos Leal
Renata Longuinhos Guimarães
Renato Figueiredo da Silva
Sílvia Gonçalves dos Santos
Veber Garabini Júnior
347.355-0
1341.833-0
1365.416-5
1365.481-9
1365.412-4
1365.431-4
1365.467-8
1365.502-2
AGTOP
GTOP
GTOP
AGTOP
GTOP
AGTOP
GTOP
AGTOP
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nível
Grau
III
C
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
SITUAÇÃO NOVA
Nível
Grau
III
D
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
VIGÊNCIA A PARTIR DE
01/01/2019
18/05/2019
18/05/2019
18/05/2019
18/05/2019
18/05/2019
18/05/2019
18/05/2019
27 1232157 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
Ato Assinado pelo Diretor de Planejamento,
Gestão e Finanças: RETIFICAÇÃO:
Na Portaria nº 3.774, de 22 de maio de 2019, publicada no Minas Gerais
de 24/05/2019, onde se lê:
Portaria nº 3.629, de 29 de junho de 2015, leia-se: Portaria nº 3.629, de
29 de junho de 2017.
Em relação à carreira do servidor César Teixeira Lopes, MASP
1028398-4, onde se lê: Auxiliar de Transportes e Obras Públicas –
AUTOP, leia-se: Gestor de Transportes e Obras Públicas – GTOP.
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição Estadual/1989, da servidora: Janete Fátima de Oliveira Pena, Masp 1028575-7, a partir de
22/05/2019, referente ao cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código AGTOP, Nível V, Grau C.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19/12/2003, ao
servidor:
Celso Siqueira dos Santos, Masp 1033353-2, a partir de 20/05/2019.
27 1232482 - 1
Secretaria de Estado
de Turismo
Expediente
PORTARIA SETUR Nº 02/2019- DE 23DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre Arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar
instaurado por meio da Portaria SETUR/02/2018.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, designado para responder pela SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, conforme
ato do Governador do Estado, publicado em 09/02/2019, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei n.º
12.257 de 18 de novembro de 2011, a Lei Estadual n.º 22.257 de 27 de
julho de 2016, e a Lei Estadual n.º 869 de 05 de julho de 1952;
DETERMINA:
Art. 1º O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado por meio da Portaria SETUR/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 10/04/2018, considerando a
fica renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pela Escola Municipal Fazenda Santa Rosa de Lima, de
Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Dois, 152, B. Santa
Rosa, em Sarzedo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 639/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 423, de 18 de maio de 2019,
fica renovado, pelo período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro
de 2016, o reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Colégio
Renascence, de Ensino Médio, situado na Av. Getúlio Vargas, 1500, B.
Joana D’arc, em Lagoa Santa, para fins exclusivos de regularização da
vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 640/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 363, de 26 de abril de 2019, fica reconhecido, pelo período de 18 de fevereiro de 2018 a 31 de julho de 2019,
o Ensino Médio, ministrado pelo estabelecimento Col Chromos Venda
Nova, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Ritápolis,
22, B. Candelária, em Belo Horizonte.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 641/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 246, de 13 de abril de 2019, fica reconhecido o Ensino Médio, ministrado pelo Colégio Sólido – Unidade
São José, de Ensino Médio, situado na Av. Padre Chico, 403, Centro,
em Montes Claros, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 642/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 413, de 11 de maio de 2019, fica
recredenciada, pelo período de 06 de dezembro de 2014 a 31 de julho
de 2019, a entidade Centro Educacional Oficina de Sonhos Ltda – ME,
mantenedora do Centro Educacional Campos, de Ensino Fundamental,
situado na R. Didi Andrade, 138, B. Santo Antônio, em Itabira.
SRE – Nova Era
PORTARIA n.º 643/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 417, de 18 de maio de 2019, fica
reconhecido, pelo período de 24 de dezembro de 2017 a 31 de julho de
2019, o curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola da APAE, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Treze de Maio, 410, B. Nossa
Senhora do Carmo, em Frutal.
SRE – Uberaba
PORTARIA n.º 644/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE n.º 414, de 15 de maio de 2019, fica reconhecido, pelo período de 11 de janeiro de 2018 a 31 de julho de 2019,
o curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola de Educação Especial Amor
e Esperança – APAE, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada
na R. José Marcolino, 20, B. Nossa Senhora Aparecida, em Monsenhor Paulo.
SRE – Varginha
Atos assinados pela Subsecretária de Desenvolvimento da Educação
Básica
Geniana Guimarães Faria
27 1232442 - 1
sugestão apresentada no relatório conclusivo da Comissão Processante
e o que consta na NOTA DE CORREGEDORIA Nº 1410.0236.19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23de maiode 2019.
Marcelo Landi Matte
Secretário de Estado de Cultura
Designado para responder pela Secretaria de Estado de Turismo
Ato do Governador publicado em 09 de fevereiro de 2019
27 1232268 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
RESOLUÇÃO SEENº 4.141, de 24 de maio de 2019.
Regulamenta atransferênciade recurso estadual para oPrograma Estadual de Alimentação Escolar para as Unidades Estaduais de Ensino da
Educação Básica do Estado de Minas Gerais.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições dispostas no inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado, considerando o Decreto Estadual nº 45.085, de 08 de abril de
2009, e suas alterações, considerando o parágrafo único do art. 6° da
Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, considerando o disposto no art. 5°, inciso II da Resolução FNDE/CD nº 26, de 17 de junho
de 2013 e considerando o art. 30 da Lei Estadual nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais regulamenta a transferência de recursos financeiros do Programa Estadual
de Alimentação Escolar às caixas escolares mediante a elaboração de
plano de trabalho e celebração de termo de compromisso, conforme
disposto no Decreto Estadual nº 45.085/2009, com base nos valores per
capitaestabelecidos por esta Secretaria.
Art. 2º - O montante de recursos financeiros destinados a cada caixa
escolar, para atender os beneficiários da alimentação escolar será calculado utilizando-se a seguinte fórmula:
VT = A x D x C, sendo:
VT = Valor a ser transferido;
A = Número de beneficiários;
D = Número de dias de atendimento;
C = Valorper capitapara aquisição de gêneros alimentícios.
Art. 3º - O valorper capitapara aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar a ser repassado será o valor fixado na
Resolução FNDE/CD nº 01, de 08 de fevereiro de 2017.
Parágrafo único. Em caso derevogação da Resolução FNDE nº 1/2017,
os valores per capita do Programa Estadual de Alimentação Escolar
serão os que forem estabelecidos por outra norma para o Programa
Nacional de Alimentação Escolar.
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
EE DR ALONSO
SETE LAGOAS SETE LAGOAS MARQUES
FERREIRA
MASP
1.325.848-8
SERVIDOR (A)
NOME
CARGO
LEIDILANE APARECIDA
EEB
SAMPAIO DE OLIVEIRA
NÍVEL
GRAU
ADM
I
B
1
27 1232023 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Almenara
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 53/2019
RETIFICA NO ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA referente ao servidor: Almenara – Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 631.457-9, Helvécio Murta
Santos, ANE1H, Adm. 1, Ato nº 29/2019, publicado em 25/05/2019,
por incorreção na quantidade de dias de exercício. Onde se lê: Com
direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 9.707
dias de exercício; leia-se com direto à média das remunerações de contribuição proporcional a 9.704 dias de exercício.
Juliane Vieira Oliveira Meireles
Diretora em Exercício
27 1232501 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 53/2019
RETIFICA NO ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA referente ao servidor: Almenara – Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 631.457-9, Helvécio Murta
Santos, ANE1H, Adm. 1, Ato nº 29/2019, publicado em 25/05/2019,
por incorreção na quantidade de dias de exercício. Onde se lê: Com
direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 9.707
dias de exercício; leia-se com direto à média das remunerações de contribuição proporcional a 9.704 dias de exercício.
Juliane Vieira Oliveira Meireles
Diretora em Exercício
27 1232510 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA – ATO Nº 31/2019
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à servidora:
Santo Antônio do Jacinto E. E. Clemente da Rocha Bandeira, Masp
638.616-3, Gláudia Aparecida Rodrigues de Almeida, a partir da data
de publicação, referente ao PEB3P, Adm. 1, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 6º da ECF Nº 41/03, c/c com o § 5º do art. 40
da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 120 h/a.
ANULAÇÃO – ATO Nº 14/2019
ANULA O ATO, no que se refere à servidora: Santo Antônio do Jacinto
– E. E. Clemente da Rocha Bandeira, Masp 638.616-3, Gláudia Aparecida Rodrigues de Almeida, PEB3P, Adm. 1, afastamento preliminar à
aposentadoria, ato nº 29/2019, publicado em 25/05/2019, por incorreção na data de publicação.
Juliane Vieira Oliveira Meireles
Diretora em Exercício
27 1232496 - 1
SRE de Araçuaí
LOTAÇÃO – ATO Nº 46/2019
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(a) servidor(a): ARAÇUAÍ, na EE Professor Leopoldo Pereira,
MaSP640155-8, José Henrique Rodrigues de Souza, PEB1A-Matemática, Admissão 03, a contar de 12/12/18.
LOTAÇÃO – ATO Nº 47/2019
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(a) servidor(a): ARAÇUAÍ, na EE Hilário Pinheiro Jardim,
MaSP1409216-7, Iran Clécio Gaspar de Araújo, ATB1A, Admissão 02,
a contar de 27/09/16.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 126/2019
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-EE Industrial
São José, MaSP371521-6, Joana Darc Rodrigues Ferreira, ATB3I,
Admissão 01, por 02 meses, referente(s) ao(s) 4º quinquênio(s) de exercício, a partir de 29/06/19.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 127/2019
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-EE Frei
Rogato, MaSP940823-8, Maria Aparecida dos Santos, PEB1M-História, Admissão 02, por 01 mês, referente(s) ao(s) 2º quinquênio(s) de
exercício, a partir de 12/06/19.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 128/2019
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): BERILO-EE Santo Isidoro, MaSP1187963-2, Ana Lucia Luiz Silva, PEB1B-Língua Portuguesa, Admissão 03, por 01 mês, referente(s) ao(s) 1º quinquênio(s) de
exercício, a partir de 17/06/19.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 129/2019
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): SÃO SEBASTIÃO DA
BOA VISTA/CHAPADA DO NORTE-EE José Rodrigues Figueiredo, MaSP845174-2, Gelcira Aparecida Figueiredo Macedo, ATB1B,
Admissão 03, por 01 mês, referente(s) ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício, a partir de 15/06/19.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 130/2019
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): FRANCISCO BADARÓ-EE Cônego Figueiró, MaSP839489-2, Adelaide Ramalho da Conceição Sousa, ATB3H, Admissão 01, por 02 meses, referente(s) ao(s) 2º
e 3º quinquênio(s) de exercício, a partir de 28/06/19.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 131/2019
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): INDAIABIRA-EE
Joaquim Vieira, MaSP595619-8, Ana Pereira Amorim, PEB1P, admissão 01, por 01 mês, referente(s) ao(s) 5º quinquênio(s) de exercício, a
partir de 03/06/19.
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