sexta-feira, 28 de Junho de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS DA CHEFE DE GABINETE
A chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, no uso de suas atribuições, de acordo com
a Resolução SEDPAC nº 01/2019:
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora;
MaSP 1.277.839-5, SHIRLEY ALEXANDRA FERREIRA RIBEIRO ,
para SHIRLEY ALEXANDRA FERREIRA.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada n° 174, de 26/01/2007,
alterada pelo art. 7° da Lei Delegada n° 182, de 21/01/2011, das
servidoras:
Masp 1.277.839-5, SHIRLEY ALEXANDRA FERREIRA, ANE, nível
I grau B , acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a
partir de 27/06/2019.
Masp 1.420.689-0, MARINA PEREIRA FRICHE, ANE, nível I grau
A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
24/06/2019.
Masp 354.191-9, MARLA MARIA ÂNGELO LOUREDO PAIVA,
ANEDS, nível I grau C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
DAD-4, a partir de 18/06/2019.
Masp 1.367.067-4, JOÃO PAULO DOS SANTOS BARBOSA,
ANGPD, nível I grau C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
DAD-6, a partir de 27/06/2019.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019
GABRIELA GERVASON REIS
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Direitos
Humanos, Participação Social e Cidadania
27 1243898 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
RESOLUÇÃO SEESPNº18, de 18 de junhode 2019.
Designa Gestoresdos Termos de Fomento celebrados entre a Secretaria de Estado de Esportes e as Organizações da Sociedade Civil
relacionadas
ASECRETÁRIADE ESTADO DE ESPORTESno uso de atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado, e considerando o inciso VI do art. 2º e o art. 61 da Lei
Federal nº 13.019/2014 e o inciso IX do art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.132/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeadogestorde parcerias firmadas no exercício de
2017, oseguinte servidor:
I – Henrique Ribeiro da Glória Antunes, Matricula 752.797-1, como
gestordos Termos de Fomento:
a) 1401/2017 - Movimento Educart Educação e Esportes sempre juntos
de Belo Horizonte.
b) 1737/2017 - Associação de Jiujitsu de Alfenas.
c) 1663/2017- Associação Mineira de Xadrez.
d) 1690/2017 - Liga Municipal de Martinho Campos.
e) 1646/2017 - Liga Desportiva do Alto Rio Pardo.
f) 1626/2017 - Associação Araxá Taekwondo.
g) 1638/2017 - Liga de Desportos de Conselheiro Lafaiete.
h) 1670/2017 - Associação Buritis de Esporte e Cultura.
i)1678/2017 - Associação Arte , Vida e Cultura da Capoeira.
j) 1681/2017 - Bangu Esporte Clube.
k) 1581/2017 - Instituto Educacional Para Conscientização e Realização de Políticas Públicas.
l) 1536/2017 - Carijós Atlético Clube.
m) 1592/2017 - Liga Municipal de Desportos de Divinópolis.
n) 1574/2017 - Independente Esporte Clube.
o) 1569/2017 - Centro de Assistência Social Carvalho de Justiça.
p) 1550/2017 - Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais.
q) 1603/2017 - Liga municipal de Desportos de Divinópolis.
r) 1591/2017 - Clube Atlético Pitanguiense.
s) 1396/2017 - Associação Núcleo de Esportes e Cidadania.
t) 1397/2017 - Instituto Esportivo e Educacional Atos.
u) 1251/2017- Liga Esportiva Pitanguiense
II – Erick Castro Terto Vilas Boas, Matricula 1.437.116-5, como gestordos Termos de Fomento:
a) 1600/2017 – Associação Miradourense de Atletismo.
b) 1614/2017 - Canto do Rio Esporte Clube.
c) 1615/2017 - Cristalino Esporte Clube.
d) 1668/2017 - Alvinopolense Futebol Clube.
e) 1627/2017 - NiteróiEsporte Clube.
f) 1625/2017 - Associação dos Moradores e Amigos do Reduto.
g) 1672/2017 - Operário Futebol Clube.
h) 1616/2017 - Independente Esporte Clube
i) 1680/2017 - Associação Atlética Arcoense.
j) 1594/2017 - Abadia Futebol Clube.
k) 1524/2017 - Associação Beneficente Comunitária Educativa Projeto
Vida Melhor.
l) 1585/2017 - Clube Atlético Pompeano.
m) 1578/2017 - Jipe Clube Ouro Branco.
n) 1593/2017 - Clube Esporte Recreativo.
o) 1583/2017 - União Esporte Clube.
p) 1361/2017 -União Esporte Clube.
q) 1331/2017 - Esporte Clube Cristalino.
r) 1255/2017 - Pitangui Esporte Clube.
s) 1254/2017 - Associação de Moradores do Bairro Ipiranga
Divinópolis.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30de maiode 2019.
Belo Horizonte, 18de junhode 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
(designada em 17/01/2019 para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Esportes)
27 1243616 - 1
PORTARIA/SEESP Nº 07, DE 26 DE JUNHO DE 2019
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Altera a Portaria/SEESPNº3, de 13, de dezembrode 2018
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
de suas atribuições previstas no art. 93, § 1º, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º -Oartigo2ºdaPortaria/SEESPNº3, de 13, de dezembrode
2018,passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º- Designar os servidores, lotados na Secretaria de Estado de
Esportes, na Cidade de Belo Horizonte: Jeane Martins da Silva, MASP
385.654-9 (Presidente da Comissão), Denilson Pedrosa da Rocha,
MASP 1.002.481-8(Secretárioda Comissão) e Maria Betânia Soares
Ribeiro da Silva, MASP 381.326-8 (Vogal da Comissão), para, sob a
presidência da primeira, comporem a Comissão Processante destinada a
apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no
prazo de 60 dias, a contar de 18/12/2018, prorrogados por mais 30 dias
a contar de 19/02/2019, com base na Lei Estadual869/52, em seu Artigo
223, prorrogados por mais 20 dias, a contar de 21/03/2019, por mais
30 dias, a contar de 10/04/2019,mais 30 dias a contar de 10/05/2019;
por 15 dias a contar de 10/06/2019; prorrogados por05 dias a contar
de 25/06/2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos às datas vigentes em cada prorrogação.
Secretaria de Estado de Esportes, Belo Horizonte, 26de junho de 2019.
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
(Designada, em 17/01/2019, para responder pelo
expediente da Secretaria de Estado de Esportes)
27 1243791 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de
Recursos Humanos
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 027/2016
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas
atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 027/2016, referente aos sucessores do servidor Masp 124.886-3, pelo pagamento do
valor devido, através dos DAE Nº 0700640222738, 0700640226121,
0700640227942, 0700640230994, 0700640233624, 0700640236852,
0700640239665, 0700640241139, 0700640243867, 0700640250375,
0700640252190, 0700640254664, 0700640255997, 0700640257558,
0700640259950, 0700640263086, 0700640265062, 0700640266549,
0700640267791, 0700640270091, 0700640272077, 0700640273227,
0700640273979 e 0700640276374, no período de abril/2017 a
março/2019.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 033/2016
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas
atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 033/2016, referente aos sucessores do servidor Masp 126.502-4, pelo pagamento do
valor devido, através dos DAE Nº 0700632552392, 0700632565591,
0700632567993, 0700632570943, 0700632573594, 0700632576151,
0700632578057, 0700632579959, 0700632582178, 0700632584804,
0700632586475, 0700632589440, 0700632593633, 0700632595385,
0700632596527, 0700632599186, 0700632600648, 0700632602055,
0700632604112, 0700632605933, 0700632610473, 0700632612034,
0700632614011 e 0700632617656, no período de abril/2017 a
março/2019.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 03/2017
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas
atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 003/2017, referente aos sucessores do servidor Masp 234.835-7, pelo pagamento do
valor devido, através dos DAE Nº 0700752068242, 0700752071375,
0700752075745, 0700752083829, 0700752085643, 0700752087964,
0700752092241, 0700752097111, 0700752100081, 0700752103391,
0700752105113 e 0700752107272, no período de abril/2018 a
março/2019.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 03/2017
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas
atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 03 / 2017, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, pela cobrança dos
valores recebidos indevidamente referentes a verba 987, do servidor
MASP 327.294-5, nos termos do Relatório Conclusivo - RO DIREL/
SRH/SEF nº 08/2019, em 2 (duas) parcelas, mediante desconto mensal
no contracheque.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0001523/2019-41
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0001523/2019-41, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido da verba
5642, pelo servidor MASP 290.447-2, nos termos do Relatório Conclusivo- RS DIREL/SRH/SEF nº 12/2019.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
27 1243751 - 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Nº 008/19
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- T E DE CASTRO COMÉRCIO DE SEMENTES - EPP
IE:625031642117 - CNPJ: 29.092.457/0001-55
Endereço: Avenida José Bonifácio, 914 - Centro - Santo Anastácio
- SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Retifica o Comunicado 039/2018,
publicado no MG de 13/12/2018, página 2, referente a T E DE CASTRO COMÉRCIO DE SEMENTES EPP, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 11/01/2019, à página 35 da
SEFAZ-SP que determinou o enquadramento como nula a Inscrição
Estadual pela comprovação da inexistência do estabelecimento a partir
de 17/11/2017.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002876, de 25/06/2019.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2019.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão Fiscal
27 1243759 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 848, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 844, de 19 de junho de 2019, que divulga
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água
mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 844, de 19 de junho de
2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...)
(...)
(...)
1.2
vidro de 201 a 350 ml
2,69
(...)
(...)
(...)
4.1
de 201 a 350 ml
8,53
4.2
de 351 até 650 ml
13,96
4.3
de 651 a 1.250 ml
22,88
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho
de 2019, 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
27 1243752 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto do Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim.
PTA nº. : 05.000243987.06
Sujeito Passivo : Angela Aparecida de Souza
CPF /CNPJ /I.E : 967865906-91
Endereço : Rua das Araras, 1200, Solar do Madeira
CEP : 32.065-010 – Contagem/MG
Betim, 26 de junho de 2019.
Demétrius Garcia Cruz - MASP: 669183-6
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
27 1243743 - 1
SRF I - Governador Valadares
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/NANUQUE
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Nanuque, localizada na Avenida Geraldo Romano, 89
– térreo – Centro – Nanuque – MG. – CEP: 39.860-000.
Autos de Infração: 01.001251507.74 e 01.001239926.62
Sujeito Passivo: Fazenda Mucuri Aliança I.E. 001.548276.06-18
Endereço: Margem direita do Rio Mucuri – Zona Rural – Distrito Presidente pena – CEP 39864.000 – Carlos Chagas - MG
Coobrigado: Inês Aparecida Gouveia de Oliveira-CPF 965.022.236.72
Endereço: Rua Ituiutaba,1395 – Bairro Estudantil- Frutal - MG- CEP
38200.000
Coobrigado: Paulo Henrique de Oliveira -CPF 984.124.006-82
Endereço: Rua Ituiutaba,1395 – Bairro Estudantil- Frutal - MG- CEP
38200.000.
Nanuque, 27 de junho de 2019
Marcio Mario Ramalho Soares - Masp: 335.353-9
Chefe da AF / 2º Nível / Nanuque
27 1243745 - 1
SRF I - Ipatinga
S R F I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/PONTE NOVA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Dr. José Mariano, 11- 3º andar- B. Palmeiras,
Ponte Nova/MG, CEP nº 3430.228.
Auto de Infração nº: 15.000054419.09
Sujeito passivo: Emmanuel Melchisedech Reis Andrade
CPF nº: 997.938.577.49
Endereço: Rua Basílio Magalhães, nº 271, B. Segredo, São João Del
Rei/MG, CEP nº 36307.382
Ponte Nova, MG, 27 de junho de 2019
Maria das Graças Gonçalves Dias – Masp nº 336333-0
Chefe da A.F./Ponte Nova
S R F I Ipatinga/AF/2º Nível/Ponte Nova
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
localizada na Av. Dr. José Mariano, nº 11, 3º andar, Palmeiras/Ponte
Nova/MG, CEP nº 35430.228
Auto de Infração nº: 01.001223310.18
Sujeito Passivo: Antônio Moreira da Silva - CPF nº: 374.487.226.20
Endereço: Praça Matriz, nº 34, Dom Silvério/MG, CEP nº 35440.000
Ponte Nova, MG, 27 de junho de 2019
Maria das Graças Gonçalves Dias – Masp nº 336333-0
Chefe da A.F./Ponte Nova
27 1243746 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001246759-20
Autuado: MADEIREIRA CRISTAL LTDA,
IE: 002.294412.00-00, CNPJ: 19.567.792/0001-09,
Av. Retiro dos Bandeirantes, 59, Retiro, Contagem – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 27 de junho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
27 1243749 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por
via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005,
intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta
publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da
autuação infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a
peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua
Nossa Senhora d-o Carmo, 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para
cumprimento desta
intimação.
AI/NL/PTA : 05.000304544-51
Sujeito Pass/ Coob. : Caraiba Comércio de Cereais Ltda
CNPJ/CPF/INSC. : 003.232.147-0062
Endereço : R.Itaobi, 40 –Bairro Kamaiura
Cidade : Unaí –MG CEP 38.616-226
AI/NL/PTA : 05.000304167-53
Sujeito Pass/ Coob. : JW Comércio de Cereais Ltda
CNPJ/CPF/INSC. : 003.277.195-0014
Endereço : R. Paris , 158 –Bairro Nova Canaã
Cidade : Unaí –MG CEP - 38.616-478
AI/NL/PTA : 05.000293613-12
Sujeito Pass/ Coob. : Cerebras Agronegócios Ltda
CNPJ/CPF/INSC. : 704.718.521-0071
Endereço : R. Etamapiranga, 25 – Bairro Kamaiura
Cidade : Unaí –MG CEP- 38.616-228
AI/NL/PTA : 05.000278232-97
AI/NL/PTA : 05.000281719-01
AI/NL/PTA : 05.000264516-12
Sujeito Pass/ Coob. : Terra Viva Agronegócios Com .Rep. Ltda
CNPJ/CPF/INSC. : 001.056.097-0080
Endereço : R. Otávio Pereira Guimarães, 676
Cidade : Guarda -Mor – MG CEP- 38.570-000
Unaí, 25 de junho de 2019
Emílio Veloso Bueno - Masp 669.234-7
Chefe AF/ 2º Nível Unaí
27 1243750 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 27/06/2019 - pág.9)
Onde se lê:
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) LAS RAS: *Adilson Botelho de Andrade/Fazenda Coração do
Brasil – Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime de confinamento – Carlos Chagas/MG – PA/Nº
22548/2013/002/2018 – Classe 3. Motivo: não atendimento à solicitação de informação complementar.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
Leia-se:
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) LAS RAS: *Adilson Botelho de Andrade/Fazenda Coração do
Brasil – Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime de confinamento – Carlos Chagas/MG – PA/Nº
10460/2009/001/2019 – Classe 3. Motivo: não atendimento à solicitação de informação complementar.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Mineração Brasilmag Eireli – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e
de revestimento; Estrada para transporte de minério/estéril externa aos
limites de empreendimentos minerários – Santa Rita do Itueto/MG PA/Nº 19691/2012/003/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Areal Mônica Ltda. – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Governador Valadares/MG – PA/Nº
13247/2005/004/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Osvaldo Pedroso das Chagas ME – Lavra subterrânea pegmatitos e
gemas – São Domingos do Prata/MG - PA/Nº 02112/2014/001/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença Ambiental Concomitante LAC1 (LOC): *Serraria Mattedi & Filhos Ltda. – ME – Tratamento químico para preservação de
madeira – Malacacheta/MG – PA/Nº 10380/2009/001/2019 – Classe 4.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
27 1243870 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 33ª Reunião Ordinária da Câmara de
Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB, realizada no
dia 26 de junho de 2019, às 9h., na Rua Espirito Santo, 495 – 4º Andar /
Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 32ª
RO de 29/05/2019. APROVADA. 5. Bosque Modelo. Apresentação:
Instituto Estadual de Florestas - IEF. APRESENTADO. 6. Ações desenvolvidas pelo Sisema com vistas à preservação do bioma Mata Atlântica no Estado de MG - considerações sobre os dados da Fundação SOS
Mata Atlântica. Apresentação: IEF/Semad. APRESENTADA. 7. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental, conforme POA 2019: 7.1 Gerdau Açominas S.A. - Siderurgia e elaboração
de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa
- Ouro Branco/MG - PA/Nº 00040/1979/074/2008 - Classe 6. Apresentação: GCA/IEF. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Wagner Soares Costa representante da FIEMG e Denise Bernardes Couto
representante da SINDIEXTRA. 7.2 Gerdau Açominas S.A. - Produção
de laminados e trefilados de qualquer tipo de aço, com tratamento químico superficial - PA/Nº 00040/1979/083/2012; Produção de laminados
e trefilados de qualquer tipo de aço, sem tratamento químico superficial
- PA/Nº 00040/1979/069/2007 e PA/Nº 00040/1979/087/2013 - Ouro
Branco/MG - Classe 5 - Apresentação: GCA/IEF. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Wagner Soares Costa representante da FIEMG
e Denise Bernardes Couto representante da SINDIEXTRA. 7.3 Ferro +
Mineração S.A. - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento
a seco minério de ferro, pilhas de rejeito/estéril - Congonhas/MG - PA/
Nº 23045/2010/003/2014 DNPM nº 833.368/2010 - Classe 6. Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 7.4 Ferro + Mineração S.A. - Estradas
para transporte de minério/estéril, lavra a céu aberto com tratamento a
úmido minério de ferro, pilhas de rejeito/estéril, unidade de tratamento
de minerais UTM - Ouro Preto/MG - PA/Nº 03886/2007/015/2014
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190627210839013.