24 – quarta-feira, 03 de Julho de 2019 Diário do Executivo
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa
sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para
mais informações os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo
de Autos de Infração do Leste Mineiro, no endereço: Rua Oito, nº 146,
Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG.
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Perdimento imediato de
João da Cruz Barreto
13649/2016
todos os bens indicados
CPF: 169.854.436-72
nos autos de infração
Geraldo Magela
Silva Gomes
CPF: 439.939.826-49
123788/2018
José Cosme Gomes
CPF: 981.924.266-53
129799/2018
Anaor Fernandes Pereira 53948/2016
CPF: 488.956.286-91
Valtair José Maia
CPF: 243.023.506-44
13564/2016
Lindomar Vitor de Souza 70283/2017
CPF: 102.078.666-35
Joaquim Reis Moreira
CPF: 003.603.868-73
106183/2017
Samuel Lopes Heringer
CPF: 045.160.866-62
102883/2018
Clenilton de Souza
Florindo
CPF: 100.021.166-50
80557/2017
José Evaristo Teixeira
CPF: 358.933.706-00
80272/2017
Sebastião Vandeir
de Meireles
CPF: 937.433.946-34
69010/2017
Erivelton José da Silva
CPF: 062.319.716-27
80063/2017
Geraldo Pereira
dos Santos
CPF: 668.383.396-68
70110/2017
Cecília Pereira Cardoso
CPF: 878.967.026-49
70986/2017
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA
SIMPLES
O Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não
sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. Os interessados deverão entrar
em contato com o Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, na
Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG para
obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar
o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar
da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que
se fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se pessoalmente ao
referido Núcleo, ou contatar através do telefone (33) 3271-4988, ou
e-mail:[email protected].
Autuado
Joaquim Martins Dias
CPF: 334.950.766-20
Milane Pereira
da Silva
CPF: 551.531.512-04
Maria Fernandes
da Silva
CPF: 644.429.936-53
Marli Inez de
Oliveira Silva
CPF: 119.763.178-00
José Rosa do
Nascimento
CPF: 712.433.136-68
Denilton Almeida
Oliva
CPF: 051.447.906-07
Antônio Sabino
de Souza
CPF: 634.841.456-68
Valor sem atualização
AI
R$ 333,95
31504/2016
R$ 360,63
101831/2017
R$ 333,95
57607/2016
R$ 333,95
57780/2016
R$ 468,82
129922/2018
R$ 468,82
129826/2018
R$ 89,71
142418/2017
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O Núcleo de Autos de Infração do Leste de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou
não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração
abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos
de Infração do Leste Mineiro para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no
prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena
de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual
n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão
administrativa, endereçado ao Núcleo de Autos de Infração do Leste
Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador
Valadares/MG. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o
autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo de Autos de
Infração, ou entrar em contato através do telefone (33) 3271-4988 ou
e-mail [email protected].
Autuado
AI
Marlus Batista de Miranda 57531/2017
CPF: 723.318.602-20
Maria de Lourdes da
Silva Pereira Melo
CPF: 041.412.096-51
108533/2017
Adelio de Jesus Carvalho
CPF: 101.287.246-76
84053/2016
Gilberto Gonçalves Pereira 70133/2017
CPF: 079.136.016-47
Pamela e Thais
Serralheria LTDA ME
70267/2017
CNPJ: 26.243.078/0001-20
Custódio Lourenço
de Oliveira
81262/2017
CPF: 052.970.596-66
Sirlene Campos
de Miranda
13725/2016
CPF: 003.387.136-11
Nilton de Almeida
CPF: 347.132.986-20
56600/2017
Decisão/Valor
sem
atualização
Decisão pela manutenção das penalidades
aplicadas/ R$ 1.614,76
Decisão pela manutenção das penalidades
aplicadas/ R$ 1.614,76
Decisão pela manutenção das penalidades
aplicadas
/ R$ 498,44/ Perdimento dos bens
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$
2.960,26/ Perdimento
dos bens
Anulação do auto
Decisão pela manutenção das penalidades
aplicadas/ R$ 1.614,76
Decisão pela manutenção parcial das penalidades/ R$ 4.155,31
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$
1.067,54/ Perdimento
dos bens
Ailton Soares Miranda
CPF: 063.435.806-54
108577/2017
Decisão pela manutenção das penalidades
aplicadas/ R$ 807,38/
Perdimento dos bens
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados
abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou
efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para
maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de
Autos de Infração do Leste Mineiro, situado na Rua Oito, nº 146, Ilha
dos Araújos, Governador Valadares/MG ou contatar através do telefone
(33) 3271-4988 ou e-mail [email protected].
Nome
Pedreira Brita Minas
LTDA – ME
Geraldo Gomes
Pereira
Geraldo Gomes
Pereira
Carlos Batista
dos Santos ME
Jordelina Martins
de Jesus
Jorge Batista da Silva
Aldemir da
Silva Passos
Aldemir da
Silva Passos
Edson de Souza
Campos
Edson de Souza
Campos
Edson de Souza
Campos
Eustáquio Pinto
da Rocha
Identificação
CNPJ:
25.225.457/0001-25
Auto de Infração
CPF: 024.125.326-80
102650/2018
CPF: 024.125.326-80
102619/2018
CNPJ:
21.743.129/0001-60
102653/2018
CPF: 082.992.136-22
102689/2018
CPF: 796.832.156-53
97456/2017
CPF: 842.493.666-34
102683/2018
CPF: 842.493.666-34
102684/2018
CPF: 512.523.256-49
102696/2018
CPF: 512.523.256-49
102697/2018
CPF: 512.523.256-49
102700/2018
CPF: 078.801.896-53
102710/2018
201802/2019
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não
sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração, haja vista a não
apresentação de defesa ou apresentação de forma intempestiva. O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do
Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG para obtenção do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo
de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo, ou contatar através do telefone (33) 3271-4988, ou e-mail: [email protected]
Autuado
Aurenildo Gomes Silva
CPF: 001.728.646-82
Gilberto Lopes de
Paula Jacinto
CPF: 096.407.487-73
Adilson Fernandes
da Silva
CPF: 054.297.256-50
Raimundo Nonato
Fernandes
CPF: 404.861.256-53
Gilmar Tristão Leite
CPF: 042.085.187-90
Pedreira Brita Minas
LTDA ME
CNPJ:
25.225.457/0001-25
Abenoel Rodrigues
Ferraz Junior
CPF: 044.061.976-99
Eduardo Ferreira da Fonseca
CPF: 057.345.736-04
Valor (Sem
atualização)
AI
R$ 366,10
101974/2018
*Todas as penalidades aplicadas no auto tornaram-se definitivas.
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
todos os bens indicados no auto de infração
CONVALIDAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou não sabido,
da decisão administrativa que promoveu a convalidação da penalidade de advertência, em razão de vício sanável na lavratura do auto
de infração. O autuado deverá comprovar a regularização da atividade,
no prazo estabelecido, junto à 8ª Cia PM MAMB, no endereço: Avenida Rio Doce, nº4049, Iha dos Araújos, Governador Valadares - CEP
35020-500., sob pena de conversão da advertência em multa simples,
ou apresentar defesa no prazo de 20 dias versada sobre a presente
convalidação, nos moldes estabelecidos nos Decretos 44.844/2008 e
47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o
autuado deverá entrar em contato com a 8ª Cia PM MAMB através do
telefone (33) 3271-4250 ou e-mail [email protected]:
Valor da conAutuado
Vício
versão
sem AI
atualização
Daniel
Necessidade de
Pereira
144,19 UFEMG 110021/2018
regularização
Costa
72 cm -02 1245470 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados
abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou
efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para
maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria
de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número
4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/
MG ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Auto de
Nome
Identificação
Infração
Indústria de Laticínios
CNPJ:
Araxá Ltda.
18.168.617/0001-86 201473/2019
Carlos Roberto Pereira
CPF: 581.299.106-59 201475/2019
Furtado e Silva Produtos
CNPJ:
Alimentícios Ltda.
03.361.859/0001-14 211826/2019
Edival de Matos Bacelar
CPF: 005.874.416-90 211827/2019
Claudia Soares
CPF: 055.936.656-64 211828/2019
Toledo Ferreira
CNPJ:
Clerio Xavier de Mendonça
20.311.254/0001-38 211829/2019
Móveis Rústicos e
CNPJ:
Comércio Ltda.
11.091.590/0001-21 211830/2019
Valor sem atualização
91170/2016
R$ 8.308,97
142272/2017
R$ 3.588,36
7 cm -02 1245516 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9219307/2019
100366/2017
R$ 1.794,17
78395/2017
R$ 3.139,85
68555/2016
R$ 1.132,71
196464/2019
R$ 13.474,50
69098/2016
R$ 1.661,46
Extrato do Contrato nº 9219307/2019 de Fornecimento, firmado entre
o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio da SECRETARIA DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE e o fornecedor 34.274.233/0025-71
- PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, Processo de compra nº
1371001 000010/2019, Registro de preços realizado no SIRP. Processo
SEI nº 1370.01.0005088/2019-58. Objeto: Fornecimento de combustível, a realização das manutenções dos equipamentos dos postos e o
tratamento de resíduos desses locais (provenientes da manutenção) para
abastecimento da frota de veículos do CONTRATANTE. Valor total:
R$ 668.599,40. Vigência: 12 meses, de 27/06/2019 a 26/06/2020. Fiscais do Contrato: Diego Fernandes Araújo Masp: 1106938-2 e Giovani
da Silva Ladinho Júnior, Masp: 1364930-6 (suplente). Dotações Orçamentárias nº: 1371.18.122.701.2002.0001.339030.26.0.52.2; 1371.18.
122.701.2002.0001.339030.26.0.60.2; 1371.18.122.701.2002.0001.3
39030.26.0.31.1. Assinatura: 26/06/2019. Signatários: pela contratada
GLAUCIUS DE LUCCA BRAGA, pela contratante DIOGO SOARES
DE MELO FRANCO.
4 cm -02 1245451 - 1
CONVALIDAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou não sabido,
da decisão administrativa que promoveu a convalidação da penalidade de advertência, em razão de vício sanável na lavratura do auto
de infração. O autuado deverá comprovar a regularização da atividade,
no prazo estabelecido, junto ao Núcleo de Autos de Infração do Leste
Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador
Valadares/MG, sob pena de conversão da advertência em multa simples, ou apresentar defesa no prazo de 20 dias versada sobre a presente
convalidação, nos moldes estabelecidos nos Decretos 44.844/2008 e
47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o
autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo de Autos de
Infração, ou entrar em contato através do telefone (33) 3271-4988 ou
e-mail [email protected].
Autuado
Autuado
AI
*Todas as penalidades aplicadas no auto tornaram-se definitivas.
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
todos os bens indicados no auto de infração.
Geraldo
Alves
Pereira
Minas Gerais - Caderno 1
sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o
autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Cia PM ou contactar
através do telefone (33) 3279-4250.
Vício
Necessidade de
regularização
Valor da
conversão sem
atualização
R$ 360,63
AI
13574/2017
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE
AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa
sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para
mais informações os autuados deverão entrar em contato com a 8ª Cia
PM MAMB, no endereço: Avenida Rio Doce, nº4049, Iha dos Araújos,
Governador Valadares - CEP 35020-500.
Autuado
Nº do AI
Rogério Vitor
Rodrigues
182123/2018
Valdete Martins
da Silva
182481/2018
Decisão
sobre
a
apreensão
Perdimento imediato
de todos os bens indicados nos autos de
infração
Perdimento imediato
de todos os bens indicados nos autos de
infração
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa
que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos
autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a 8ª Cia
PM MAMB, no endereço: Avenida Rio Doce, nº4049, Iha dos Araújos,
Governador Valadares - CEP 35020-500 para obtenção do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação,
Instituto Estadual de Florestas - IEF
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 2101.002.04.01.19
celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas e o Município de
Corinto/MG. Objeto: Cessão de uso gratuita da posse útil de 03 (três)
salas do imóvel locado pelo Município de Corinto, situado à Rua
Arlindo Diniz Magalhães, nº. 100, Centro, Corinto/MG, registrado sob
o número 10.186, livro 2-AK, folhas 103, junto ao Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Corinto, para instalação e funcionamento
da Agência Avançada do IEF em Corinto para utilização institucional
e de interesse público, a fim de desenvolver atividades ligadas ao meio
ambiente e conservação floresta.
Data da assinatura, 01 de julho de 2019.
Sete Lagoas, 02 de julho de 2019.
(a)Ronaldo José Ferreira Magalhães –
Supervisor URFBio Centro Norte
(b)Sócrates de Lima Filho - Prefeito Municipal de Corinto/MG
4 cm -02 1245049 - 1
COMUNICADO
Instituto Estadual de Florestas
Comunicamos ao autuado, relacionado abaixo, a decisão de 1º instância
relacionada ao auto de infração do IEF:
Autuado
AI nº
Valor R$
Decisão
PMC Artefatos de
Cimento de São Vicente 142124/19 5.389,80
Indeferimento
de Minas LTDA - ME
Nos termos do art. 44, do Decreto nº 47.383/ 2018, o recurso deverá ser
interposto no prazo de trinta dias, contados da data da publicação da
decisão, por meio de requerimento escrito e fundamentado, com endereçamento à Unidade Regional do IEF de Barbacena/MG. Em caso de
não apresentação do recurso ou do não pagamento do débito, o processo
será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa. Barbacena, 02 de
Julho de 2019. Ricardo Ayres Loschi – Supervisor Regional do IEF.
4 cm -02 1245293 - 1
CONCESSÃO DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha do IEF torna
público que foram concedidas Autorizações para Intervenção Ambiental por meio de Documentos Autorizativos para Intervenção Ambiental
- DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
*Sebastião Alves Cordeiro/Fazenda Fanadinho – CPF 522.288.356-68
– Supressão de Cobertura Vegetal Nativa, com destoca, para uso alternativo do solo, Capelinha/MG, Processo Nº 14010000822/18, em área
autorizada de 27,6348 ha. Validade: 02 (Dois) anos, contados da data de
emissão da autorização: 25/06/2019. * Jadir Domingues de Freitas/Sítio
Paiol de Fora – CPF 619.607.806-20 – Supressão de Cobertura Vegetal
Nativa, com destoca, para uso alternativo do solo, Capelinha/MG, Processo Nº 14010000085/19, em área autorizada de 3,1279 ha. Validade:
02 (Dois) anos, contados da data de emissão da autorização: 25/06/2019.
* CBI Madeiras Ltda/Fazenda Alagadiço – CNPJ 04.515.103/0001-45
– Supressão de Cobertura Vegetal Nativa, com destoca, para uso alternativo do solo, Minas Novas/MG, PA Nº 14010000158/19, em área
autorizada de 49,9686 ha. Validade: 02 (Dois) anos, contados da data
de emissão da autorização: 26/06/2019. (a) Eliana Piedade Alves
Machado. Supervisora Regional URFBIO Jequitinhonha.
5 cm -02 1245227 - 1
REQUERIMENTO
O Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Metropolitana torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitam Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s)
processo(s) abaixo identificado(s):
*Vale S.A- Supressão de cobertura vegetal nativa,com destoca,para
uso alternativo do solo;supressão de cobertura vegetal nativa,sem
destoca,para uso alternativo do solo;intervenção com supressão de
cobertura vegetal nativa em APP e intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em APP-Fazenda Capitão do Mato/Retiro do Gabriel
e Fazenda Capitão do Mato –CNPJ/CPF 33.592.510/0034-12- Nova
Lima/MG-PA/Nº 09010000533/19 em 12/06/2019.*José Humberto
Castro-Supressão de cobertura vegetal nativa,com destoca,para uso
alternativo do solo-Cond.Quintas do Morro;Lote 02;Quadra 08-CNPJ/
CPF 160.463.316-68-Nova Lima/MG-PA/Nº09010000575/19 em
01/07/2019.*Tiago Lucas Teixeira-Supressão de cobertura vegetal
nativa,com destoca, para uso alternativo do solo-Lote 8;Quadra 07/
Jardins de Petrópolis-CNPJ/CPF 066.848.526-46-Nova Lima/MG-PA/
Nº09010000944/16 em 22/09/2016.*George Allyson Ludke FugalliSupressão de cobertura vegetal nativa,com destoca,para uso alternativo
do solo-Cond.Villa Alpina;Lote 13;Quadra 31-CNPJ/CPF 097.326.49690-Nova Lima/MG-PA/Nº09010000574/19 em 01/07/2019.*Leonardo
Fortes Farah-Supressão de cobertura vegetal nativa,com destoca,para
uso alternativo do solo-Lote 03;Quadra 21/Quintas do Sol-CNPJ/
CPF 038.197.946-62-Nova Lima/MG-PA/Nº09010000526/19 em
18/06/2019.(a) Ronaldo José Ferreira Magalhães. Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana.
6 cm -02 1245302 - 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Processo SEI nº 2100.01.0003306/2018-96.
Partes: Instituto Estadual de Florestas – IEF e Associação de Desenvolvimento Integral - ADERI.
Objeto: “Estabelecer uma parceria em regime de cooperação mútua
entre os partícipes, para a elaboração do plano de manejo do Monumento Natural Estadual da Serra da Piedade com base na nova metodologia proposta pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio) para Unidades de Conservação Federais,
conforme a Instrução Normativa nº 7, de 21 de dezembro de 2017, que
ocorrerá em consonância com o Plano de Trabalho - Anexo I”. Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. Assinatura:
02/07/2019. (a) Antônio Augusto Melo Malard - IEF. (b) Dom Walmor
Oliveira de Azevedo – ADERI.
3 cm -02 1245535 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2019,
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1321603 323/2018, para
eventual futura contratação, visando o exclusivo atendimento de decisões judiciais, conforme especificações do Termo de Referência; Empresas: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A, Inscrita no CNPJ
sob nº 18.269.125/0001-87, FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.324.221/0001-04, SUPPORT PRODUTOS
NUTRICIONAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.107.391/0012-63,
MSR PRODUTOS DE DIETA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o
nº 23.149.874/0001-00 e MULTICOM COMERCIO MULTIPLO DE
ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.656.062/0001-70.
As informações detalhadas de todos os elementos da ata podem ser
obtidas no seguinte endereço eletrônico: http://www.compras.mg.gov.
br/ .
3 cm -02 1245146 - 1
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 864/2019 –
Processo SEI N° 1490.01.0002823/2019-38. DOADOR: Estado de
Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/
MG. DONATÁRIO: Consórcio Intermunicipal De Saúde Verde - CISVERDE. OBJETO: 1(um) Veículo: Microônibus Mercedes Benz,
Chassi: 9BM979277KB092675, Valor: R$ 249.920,00. Data de Assinatura: 01/07/2019.
Termo de Doação Eletrônico Nº 863/2019 – Processo SEI N°
1490.01.0002819/2019-49. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO: Consórcio Intermunicipal de Saúde Verde - CISVERDE.
OBJETO: 1(um) Veículo: Microônibus Mercedes Benz, Chassi:
9BM979277KB091758, Valor: R$ 249.920,00. Data de Assinatura:
01/07/2019.
Termo de Doação Eletrônico Nº 897/2019 – Processo SEI N°
1490.01.0002825/2019-81. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO: Consórcio Intermunicipal De Saúde Verde - CISVERDE.
OBJETO: 1(um) Veículo: Microônibus Mercedes Benz, Chassi:
9BM979277JB087012, Valor: R$ 249.920,00. Data de Assinatura:
01/07/2019.
Termo de Doação Eletrônico Nº 903/2019 – Processo SEI N°
1490.01.0002717/2019-87. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Baixo Jequitinhonha
- CIMBAJE. OBJETO: 1(um) Veículo: Microônibus Mercedes Benz,
Chassi: 9BM979277KB088724, Valor: R$ 249.920,00. Data de Assinatura: 01/07/2019.
Termo de Doação Eletrônico Nº 894/2019 – Processo SEI N°
1490.01.0002862/2019-52. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO: Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Alto Paraopeba e
Vale do Piranga - CISAP-VP. OBJETO: 1(um) Veículo: Microônibus
Mercedes Benz, Chassi: 9BM979277KB092197, Valor: R$ 249.920,00.
Data de Assinatura: 01/07/2019.
Termo de Doação Eletrônico Nº 895/2019 – Processo SEI N°
1490.01.0002886/2019-83. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO: Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Alto Paraopeba e
Vale do Piranga - CISAP-VP. OBJETO: 1(um) Veículo: Microônibus
Mercedes Benz, Chassi: 9BM979277KB089806, Valor: R$ 249.920,00.
Data de Assinatura: 01/07/2019.
Termo de Doação Eletrônico Nº 922/2019 – Processo SEI N°
1490.01.0002597/2019-29. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO: Município de Conceição de Ipanema. OBJETO: 1(um) Veículo:
Ambulância Peugeot Partner, Chassi: 8AEGCNFN8KG502050, Valor:
R$ 71.100,00. Data de Assinatura: 02/07/2019.
Termo de Doação Eletrônico Nº 893/2019 – Processo SEI N°
1490.01.0002859/2019-36. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO:
Município de Lassance. OBJETO: 1(um) Veículo: Ambulância Peugeot
Partner, Chassi: 8AEGCNFN8KG500387, Valor: R$ 71.100,00. Data
de Assinatura: 02/07/2019.
Termo de Doação Eletrônico Nº 853/2019 – Processo SEI N°
1490.01.0002640/2019-32. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO:
Município de Oliveira. OBJETO: 1(um) Veículo: Ambulância Peugeot
Partner, Chassi: 8AEGCNFN8KG501856, Valor: R$ 71.100,00. Data
de Assinatura: 02/07/2019.
Termo de Doação Eletrônico Nº 886/2019 – Processo SEI N°
1490.01.0002956/2019-36. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO: Município de Palma. OBJETO: 1(um) Veículo: Ambulância Peugeot Partner, Chassi: 8AEGCNFN8KG501612, Valor: R$ 71.100,00.
Data de Assinatura: 02/07/2019.
Termo de Doação Eletrônico Nº 861/2019 – Processo SEI N°
1490.01.0002890/2019-72. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO: Município de São João Nepomuceno. OBJETO: 1(um) Veículo:
Ambulância Peugeot Partner, Chassi: 8AEGCNFN8KG501814, Valor:
R$ 71.100,00. Data de Assinatura: 02/07/2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907022121370124.