sexta-feira, 05 de Julho de 2019 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CAPÍTULO I
DA MESA TEMÁTICA
Fundação Caio Martins - FUCAM
Art.2º A Mesa Temática terá o caráter analítico das deliberações das
conferências regionais de 2017.
Parágrafo único. Participam dos debates da Mesa Temática os(as)
delegados(as), com direito a voz e voto, e os convidados, com direito
a voz.
Art.3º A apresentação e discussão do tema “Assistência Social Direito
do Povo com Financiamento Público e Participação Social” será da
seguinte forma:
I – Apresentação do tema pelos integrantes da Mesa Temática
designados.
II – Os(as) delegados(as) e convidados(as) poderão fazer inscrição para
debate intervenção oral ou por escrito com o objetivo de:
a - Apresentar proposta;
b - Encaminhar perguntas;
c – Apresentar questões de ordem.
III - Cada intervenção oral terá duração de, no máximo, 2 (dois)
minutos.
IV - Apresentar 1 (uma) defesa em favor e 1 (uma) contrária, quando
solicitado por qualquer participante, obedecendo ao tempo máximo de
2 (dois) minutos, para cada intervenção
V – As propostas serão discutidas e deliberadas da seguinte forma:
a) aprovação;
b) rejeição.
VI - Serão consideradas aprovadas as propostas debatidas e deliberadas
por maioria simples.
Art.4º As propostas de moções deverão ser encaminhadas à Plenária
Final para deliberação.
CAPITULO II
DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS(AS) DELEGADOS (AS) À
13ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.5º O processo de escolha dos (as) delegados(as) a 13ª Conferência
Estadual de Assistência Social dar-se-á conforme o disposto em Resolução do CEAS.
Art.6º A Conferência Regional deverá eleger dentre seus participantes
os(as) delegados(as) para a 13ª Conferência Estadual de Assistência
Social, organizando-se por segmento nos locais indicados pela Comissão Organizadora, ou alguém indicado por ela.
§1º Os locais onde os segmentos se reunirão
serão identificados, conforme a seguir:
I – representação governamental;
II – entidades de assistência social;
III – usuário de assistência social; e
IV – trabalhador da área de assistência social.
§2º Nos grupos de segmentos, quando se aplicar, serão divididos por
regional.
§3º Conduzirão o processo de escolha de cada segmento, dois coordenadores, previamente indicados pela Comissão Organizadora, ou
alguém indicado por ela
§4º Os(As) delegados(as) que quiserem se candidatar a vaga de
delegado(a) para 13ª Conferência Estadual de Assistência Social poderão fazê-lo dentro do segmento que representam, mediante apresentação e justificativa do motivo da candidatura para todos os presentes, em
no máximo 2 (dois) minutos.
§5º Os(As) candidatos(as) mais votados(as) serão os titulares, seguido
dos suplentes para os demais, na mesma votação.
§6º Em caso de empate, nova votação deve ser realizada e, assim, até o
preenchimento de todas as vagas de titulares e suplentes.
CAPÍTULO III
DA PLENÁRIA FINAL
Art.7º A Plenária Final da Conferência Regional de Assistência Social é
constituída de Delegados(as) e Convidados(as).
§1º Terão direito a voz e a voto os(as) Delegados(as) devidamente
credenciados(as) na Conferência Regional de Assistência Social e que
estejam de posse do crachá de identificação.
§2º Aos demais participantes da Conferência Regional de Assistência
Social será garantido o direito a voz.
§3º Cada intervenção oral deverá ser de, no máximo, 2 (dois) minutos.
Art.8º A Plenária Final deliberará sobre as moções apresentadas e validará os(as) delegados(as) eleitos(as) para a 13ª Conferência Estadual
de Assistência Social.
§1º As moções serão lidas e colocadas em regime de votação, sendo
aprovadas por maioria simples dos presentes.
§2º Os nomes dos(as) delegados(as) eleitos(as) e de seus suplentes
serão lidos após as deliberações das moções.
Art.9º A Plenária Final contará com uma Mesa de Apoio.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.10. As moções para serem submetidas à Plenária Final deverão ser
assinadas no mínimo por 10% dos participantes credenciados na Conferência Regional.
Art.11. Assegurar-se-á à Plenária o questionamento à Mesa composta
para condução dos trabalhos, pela ordem, no caso em que este Regimento não esteja sendo cumprido.
§1º As questões de ordem precederão as demais.
§2º Quando a Plenária estiver em regime de votação, não poderão ser
levantadas as questões de qualquer natureza.
Art.12. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelos(as)
representantes da Comissão Organizadora presentes na Conferência
Regional.
04 1246227 - 1
Presidente: Alvimar José Tito
PRORROGAÇÃO DE POSSE EM CARGO
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos
da Lei nº 869, DE 05/07/1952, doservidor Camila Aniceto de Oliveira
MASP 1.265.142-8, a partir de 04/07/2019, referente ao cargo de provimento em comissãoDAI-22, código, MS1100115, de recrutamento
amplo, do Quadro Setorial de Lotação da Fundação Educacional Caio
Martins - FUCAM. Belo Horizonte,03de Julho de 2019. Alvimar Jose
Tito. Presidente-Fundação Educacional Caio Martins.
04 1246498 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
ATO DA SENHORA PRESIDENTE
ATO Nº. 33/2019
A Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45.740, de 22/09/2011, retifica o Ato s/n°, publicado
no “Minas Gerais” de 27/03/1992, página 38:onde se lê: “Atos do
Senhor Presidente Concedendo gratificação de quinquênios, nos termos do Art.31, parágrafo único da Constituição Estadual e Art.14 do
Decreto nº 31.930 de 15.10.1990, ao servidor José Antônio Pereira de
Souza, matrícula 741, 20% referente ao 1º e 2º quinquênios, a partir de
01.03.1992”,leia-se: “A Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 45.740, de 22/09/2011,concedeadicional
de 10%, referente ao 1º quinquênio,retroagindo seus efeitos a partir
de 24/07/1994, ao servidor José Antônio Pereira de Souza, matrícula
741; econcedeadicional de 10%, referente ao 2º quinquênio,retroagindo
seus efeitos a partir de 24/07/1999, ao servidorJosé Antonio Pereira de
Souza, matrícula 741”.
Onde se lê: “Ato n° 077/95 , publicado no Minas Gerais de 22 de julho
de 1995, pág. 17, Concedendo gratificação de quinquênios, nos termos
do Art.31, parágrafo único da Constituição Estadual e do Decreto nº
31.390 de 15.10.1990, ao servidor José Antônio Pereira de Souza, matrícula 740-4, detentor da função pública de Técnico Administrativo III-C,
10% referente ao 3º quinquênio, totalizando 30% a partir de 01/julho
de 1995.”,leia-se:“A Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 45.740, de 22/09/2011,concedeadicional
de 10%, referente ao 3º quinquênio,retroagindo seus efeitos a partir
de 24/07/2004”, ao servidor José Antônio Pereira de Souza, matrícula
740-4, detentor da função pública de Técnico Administrativo III-C,.
Onde se lê: “Ato n° 007/2005, publicado no Minas Gerais, de
15/01/2005, a Presidente da Utramig no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 43.543 de 22/08/2003,concedenos termos do
artigo 112 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Adicional Quinquenal ao
servidor José Antonio Pereira de Souza, Masp 1034088-3,ocupante da
função pública de Técnico Administativo III- C, 10% referente ao 4º
quinquênio, totalizando 40% a partir de 29/06/2000”,leia-se: “A Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 45.740, de 22/09/2011,concedeadicional de 10%, referente ao 4º
quinquênio,retroagindo seus efeitos a partir de 24/07/2009, ao servidor
José Antonio Pereira de Souza, Masp 1034088-3,ocupante da função
pública de Técnico Administativo III-C”.
Belo Horizonte, 01de julho de 2019.
Patrícia Braga Soares Silva
PRESIDENTE
04 1246367 - 1
ATO DA SENHORA PRESIDENTE
ATO Nº. 32/2019
A Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45.740, de 22/09/2011,concedeadicional de 10%, referente ao 5º quinquênio,retroagindo seus efeitos a partir de 24/07/2014,
nos termos do art. 112 da Emenda à Constituição Estadual nº 57, de
15/07/2003, ao servidorJosé Antônio Pereira de Souza, Masp10340883,ocupante do cargo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em
Desenvolvimento- ASGPD, Nível III, Grau H, publicação extemporânea para regularização da pasta funcional.
Belo Horizonte, 01 julho de 2019
Patrícia Braga Soares Silva
PRESIDENTE
04 1246365 - 1
ATO DA SENHORA PRESIDENTE
ATO Nº. 34/2019
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.740,
de 22/09/2011,CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/89, ao servidorJosé Antônio Pereira
de Souza, Masp1034088-3,ocupante do cargo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento,Nível III, Grau H, referente ao 5º quinquênio de exercício retroagindo seus efeitos partir de
14/07/2014, publicação extemporânea para regularização da pasta
funcional.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2019.
Patrícia Braga Soares Silva
PRESIDENTE
04 1246369 - 1
ATO DA SENHORA PRESIDENTE
ATO Nº. 35 /2019
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.740, de
22/09/2011,retifica o ato nº 06/2019,publicado no “Minas Gerais”, em
30/01/2019, pag. 21:onde se lê“nomeia”,leia-se “designa”.
Belo Horizonte, 02 julho de 2019.
Patrícia Braga Soares Silva
PRESIDENTE DA UTRAMIG
04 1246373 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 33/2019- Retificação
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da competência, delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE nº 001/2018,
de 19-4-2018, resolve RETIFICAR a portaria NUCAD/SEE Nº 33/2019, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 02-07-2019:
onde se lê: “V.L.M., MaSP 1.238.038-2, Auxiliar de Serviços de Educação Básica, admissão 1”
leia-se: “V.L.M., MaSP 1.238.038-2, Assistente Técnico de Educação Básica, admissão 1”
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 03 de julho de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
Extrato de Portaria NUCAD/SEE nº 38/2019.
Processo Administrativo Disciplinar
Processada: R.P. de A.M., MaSP 595.148-8, Professor de Educação Básica, admissão 1.
Comissão Processante - Presidente: Juvercino Borges Soares.Membros: Brunna Santos Olímpio e Leila Gianne Alves.Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 3 de julho de 2019.
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 105/2019 – Recondução da Comissão
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última prorrogação ou recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº 11/2019, publicada em 04/04/2019
Portaria NUCAD/SEE n° 85/2019, publicada em 07/06/2019 SRE Caxambu
Portaria NUCAD/SEE nº 62/2018, publicada em 20/07/2018
Portaria NUCAD/SEE n° 67/2019, publicada em 21/05/2019 SRE Patrocínio
Portaria NUCAD/SEE nº 78/2018, publicada em 28/12/2018
Portaria NUCAD/SEE n° 44/2019, publicada em 04/04/2019 SRE Patrocínio
Portaria NUCAD/SEE nº 18/2018, publicada em 23/03/2018
Portaria NUCAD/SEE n° 44/2019, publicada em 04/04/2019 SRE Curvelo
Portaria NUCAD/SEE nº 120/2018, publicada em 20/11/2018
Portaria NUCAD/SEE nº 117/2018, publicada em 20/11/2018
Coronel
Portaria NUCAD/SEE n° 58/2019, publicada em 04/05/2019 SRE
Fabriciano
Portaria NUCAD/SEE n° 54/2019, publicada em 18/04/2019 SRE Divinópolis
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 03 de julho de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
Extrato de Portaria NUCAD/SEE nº 39/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: V.C.A., Masp 820.115-4, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, admissão 4; B.C.P.V., Masp 1.011.283-7, ocupante do cargo em comissão de Diretor Escolar, admissão 2; A.M.O., Masp 391.791-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico de Educação Básica, admissão 1; A.V.O.C., Masp 391.794-5, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, admissão 2; M.A.A.L.P., Masp
289.411-1, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação Básica, admissão 3; M.M.S.A., Masp 1.291.315-8, ocupante do cargo efetivo de
Assistente de Educação Básica, admissão 3; A.M.F., Masp 1.052.202-7, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, admissão 3;
Comissão Processante - Presidente: Juliana Nunes Davi de Souza
Membros: Raquel Nogueira Rafael e Maria do Carmo Abreu
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 03 de julho de 2019.
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 106/2019- Substituição de membros da comissão
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018, e
com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE substituir a servidora Jussara Maria da SilvapelaservidoraRose Marie
Christmam Arantes Jaber, na condição de presidente,passando aquela à condição de vogal, da comissão de Processo Administrativo Disciplinarinstituída pela Portaria NUCAD/SEE Nº 117/2018, publicada no diário oficial na data de 20/11/2018, alterada pela Portaria NUCAD/SEE N° 45/2019,
publicada no diário oficial de 04/04/2019,para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 03 de julho de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 107/2019- Substituição de membros da comissão
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,
e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE substituir as servidoras Cibélia de Sá Moreira Mendonça eMarilene Veiga da Silva pelas servidoras Gláucia Maria Souza Leal de Gusmão eNívea Maria Teixeira Girardi, na comissão de Processo Administrativo
Disciplinarinstituída pela Portaria NUCAD/SEE Nº 34/2019, publicada no diário oficial na data de 29/06/2019, para prosseguirem os trabalhos até
sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 03 de julho de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
DESPACHO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Resolução Conjunta CGE e SEE nº
001/2018, de 19/04/2018 e conforme a competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906 de 16 de dezembro de 2015, declara EXTINTA A
PUNIBILIDADE em relação aos servidores descritos abaixo, considerando o cumprimento dos respectivos Termos de Ajustamento Disciplinar:
Termo de Ajustamento Disciplinar
Servidores
24/2016
S.O.T., Masp 935.111-5
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 03 de julho de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
04 1246263 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere o artigo 219 da Lei Estadual nº 869/1952, considerando o que
consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 08/2019, instaurada pela Portaria NUCAD N° 08/2019, com extrato publicado no
Diário Oficial de 27-02-2019, determina o ENCERRAMENTO DAS
APURAÇÕES e seu ARQUIVAMENTO, nos termos do PARECER/
NUCAD/SEE Nº 86/2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
04 1246632 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução conjunta CGE/SEE n° 01/2018, considerando o
que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 115/2017, instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE n° 115/2017, com extrato
publicado do Diário Oficial do Executivo de 11/11/2017, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao servidor Luiz Carlos
Lage, MASP 1.171.716-2, ocupante do cargo de Técnico da Educação,
admissão 1, lotado na Superintendência Regional de Ensino Uberlândia, Secretaria de Estado de Educação, por incorrer nas infrações previstas no artigo 216, incisos IV, V e VI c/c artigo 245 parágrafo único, e
artigo 246, inciso I, ambos da Lei Estadual nº 869/1952, estando sujeito
à pena prevista no artigo 244, inciso III da Lei Estadual nº 869/1952, a
partir do primeiro dia útil após a presente publicação.Belo Horizonte,
4 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018, considerando
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 27/2017, instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE n° 27/2017, com extrato
publicado do Diário Oficial do Executivo de 01/04/2017, determina
a ABSOLVIÇÃO da servidora Danielle CHeredre Lopes, MASP765.834-7, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE Pará de Minas, da Secretaria de Estado de Educação.Belo Horizonte, 4 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018, considerando o
que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 99/2018, instaurado pela Portaria NUCAD/SEE n° 99/2018, com extrato publicado
do Diário Oficial do Executivo de 18/10/2018, determina a ABSOLVIÇÃO da servidora Monaliza Angélica Santana, MASP-1.156.310-3,
ocupante do cargo de Analista Educacional, admissão 1, lotada na
Superintendência Regional de Ensino Patos de Minas, Secretaria de
Estado de Educação.
Belo Horizonte, 4 de julho de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
04 1246608 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 838/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Governador Valadares
GOVERNADOR VALADARES
205371 - EE do Bairro Jardim do Ipê
MASP 1107377-2, Adriana de Souza Santos, PEBD1A – admissão 2,
a contar de 01/02/2019.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
04 1246628 - 1
Superintendência de Pessoal
REASSUNÇÃO - LIP - ATO Nº 09/2019
REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE RETORNO ANTECIPADO DA LIP, nos termos do Art. 183 da Lei 869, de 05/07/1952, da
servidora: SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO – SRE SÃO SEBASTIÃO
DO PARAÍSO, MASP 444.675-3, DENISE GONÇALVES QUEIROZ
TUBALDINI, ANE III G, adm. 01, a contar de 01/07/2019.
04 1246642 - 1
ATO Nº 142/2019
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de
03/07/2018, aos servidores: MASP 326.056-9, MARIA APARECIDA
RODRIGUES QUEIROZ, TDE I B, adm. 02, por 01 (um) mês, referente
ao 1º (primeiro) quinquênio de exercício, a partir de 19/08/2019; MASP
387.682-8, CRISTIANE MARIA PINTO SILVA DO AMARAL, TDE
V I, adm. 01, por 01 (um) mês, referente ao 3º (terceiro) quinquênio de
exercício, a partir de 10/07/2019; MASP 448.941-5, JAIR MANOEL
VIANA JUNIOR, TDE II G, adm. 01, por 01 (um) mês, referente ao
2º (segundo) quinquênio de exercício, a partir de 12/08/2019; MASP
1.058.494-4, MARCIA HELOISA DE SOUZA FERNANDES, TDE
III G, adm. 01, por 01 (um) mês, referente ao 2º (segundo) quinquênio
de exercício, a partir de 19/08/2019; MASP 1.120.187-8, KESSIANE
GOULART SILVA, ANE II C, adm. 02, por 01 (um) mês, referente ao
1º (primeiro) quinquênio de exercício, a partir de 19/07/2019.
ATO Nº 143/2019
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
EM CARÁTER EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE nº 9865, de 03/07/2018, à servidora: MASP 868.349-2,
WANDA HERMOGENES GOMES PRADO, TDE I G, adm. 01, por
01 (um) mês, referente ao 2º (segundo) quinquênio de exercício, a partir
da data de publicação.
ATO Nº 144/2019
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, aos servidores: MASP 339.810-4, WANDER
LUCIO EUZEBIO SILVA, ASB I P, adm. 01, referentes ao 6º (sexto)
quinquênio de exercício, a partir de 24/03/2019; MASP 876.337-7,
ADRIANA PEREIRA MOURAO, TDE V I, adm. 01, referentes ao 5º
(quinto) quinquênio de exercício, a partir de 26/01/2019.
Maria da Conceição Campolina Quitéria Rodrigues do Couto
Diretora de Administração de Pessoal do Órgão Central da Educação
04 1246417 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Araçuaí
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2019
O Sr. Vilmar Silva Passos, Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria NUCAD/SEE nº
45/2018, expedida pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 07/06/2018, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 234 da Lei Estadual nº 869/1952, CONVOCA e
CITA, a servidora relacionada a seguir, com seu respectivo número de
processo, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Superintendência Regional de Ensino de Araçuaí, situada à Rua
das Tulipas, s/nº, no Bairro Nova Terra, em Araçuaí-MG, no horário de
08:00 horas às 12:00 horas e de 13:00 horas às 17:00 horas, no prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar da 4ª (quarta) e última publicação
deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de,
pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa
para o fato a ela atribuído que caracteriza, em tese, abandono de cargo,
infração prevista no artigo 249, inciso II, do referido diploma legal, sob
pena de REVELIA:
Anete Carneiro Oliveira, MaSP 1009857-2, Professor de Educação Básica, número de admissão 01, lotada na E.E. Irmãos Fernandes e número de Admissão 02, lotada na Escola Estadual Deys Lopes
Jardim.
Araçuaí-MG, 03 de Julho de 2019.
Vilmar Silva Passos, MaSP 1057974-6
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
Maria Helena Rodrigues dos Santos
Diretora em Exercício
04 1246192 - 1
SRE de Itajubá
Portaria nº 001/2019
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29.01.2002, dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24.04.02, do artigo 18 da
Resolução CEE n. º 443, de 02.08.2001, fica credenciado, pelo período
de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2019, o Colégio Fênix Cristina
LTDA, e autorizado o funcionamento do Colégio Fênix, com Educação
Infantil, situado na Rua Conselheiro Joaquim Delfino Ribeiro Luz, n°
5, Bairro Centro, em Cristina - MG.
04 1246239 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907042114300119.