quinta-feira, 22 de Agosto de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
profunda daquele espaço. Acrescentou que estava acompanhado
de uma funcionária da Coordenadoria do IPSM e que estava com
boa visibilidade da pista e o acidente ocorreu numa reta, com
pista dupla e bem sinalizada e permitia a ultrapassagem. Acrescentou ainda que a velocidade máxima permitida era de 100 km/h
e ele trafegava entre 90 a 100 km/hj; que se deslocava pela faixa
da esquerda mesmo antes de ultrapassar a carreta; que a carreta
nem sinalizou que iria mudar de faixa, tendo feito a transposição da faixa direita para a esquerda subitamente, não tendo dado
a oportunidade ao declarante de evitar a ultrapassagem naquele
momento; ”
VIII – Alegou ainda que o caminhão que o fechou não parou para
prestar o devido socorro e que também não foi possível arrolar
testemunhas do fato.
RESOLVE:
a) concordar com parecer do Sindicante, considerando que o acidente foi consequência da ação de terceiros;
b) determinar ao SLMT que junte aos autos cópia dos documentos
que comprovem que o veículo do IPSM foi reparado e atestar que
o serviço realizado foi satisfatório;
c) publicar esta Solução, em observância ao inciso LX Art. 5º e
caput do Art. 37, ambos da CF/88; e,
d) determinar as demais medidas administrativas da SRH e SLMT,
ambos da DRHL, para finalizar a presente Sindicância.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel PM QOR Diretor-Geral
21 1263439 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 798/2019 - IPSM
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais, considerando que:
I – a presente sindicância foi instaurada nos moldes dos artigos
218 e 219 da Lei nº. 869/52, orientações da SEPLAG e da AUGE.
O objeto foi apurar responsabilidades do acidente, sem vítima,
ocorrido em 04 de junho de 2019, por volta das 14 horas, na Rodovia BR 040, no KM 450, Caetanópolis/MG, sentido Belo Horizonte/Caetanópolis, envolvendo o veículo pertencente à frota do
IPSM, GM/Corsa Sedan Maxx, Placa HMH 2379;
II – o acidente ocorreu durante a tentativa de ultrapassar um veículo de transporte de carga (carreta);
III – o condutor do veículo oficial, servidor do IPSM, estava acompanhado de uma testemunha, funcionária terceirizada do IPSM;
IV – a testemunha, que acompanhava o condutor no veículo, nas
fls. 63 e 64, em seu depoimento, depôs que o acidente ocorreu
quando a viatura oficial do IPSM ao realizar a tentativa de uma
ultrapassagem de uma carreta pela faixa da esquerda foi fechada
em uma manobra brusca do motorista do outro veículo;
V - que o condutor do veículo oficial tentou evitar uma colisão
lateral e mesmo utilizando o máximo da pista não foi suficiente,
vindo a sair da pista e entrar no canteiro central que divide as pistas. A viatura veio a rodar na grama e parado numa vala que separa
as pistas. Após isso, apareceu um caminhoneiro e deu auxílio aos
ocupantes da viatura. Relatou ainda que o motorista da viatura é
muito cauteloso na direção do veículo, observador e cumpridos
das normas de trânsito;
VI –após o acidente, conforme o relatório apresentado pelo sindicato, fl. 62, todas as ações necessárias após o acidente foram
adotadas quando, de imediato, avisou a Chefia do SLMT sobre o
acidente, acionou a PRF para registro de Boletim de Ocorrência
no local do acidente e a realização de perícia e diante da negativa daquela Instituição de deslocar até o local do acidente para
registro, efetivou registro posterior na PRF, conforme preconiza
o artigo 36 do Decreto Estadual 47.539, de 23/11/2018 (fis. 05,
06/06v e 66/66v);
VII – o condutor do veículo oficial, declarou que: “Trafegava na
altura do KM 450 da BR 040, por volta das 14 horas, ao ultrapassar uma carreta, pela esquerda, esta realizou uma manobra súbita,
invadindo a faixa da esquerda”. Para evitar a colisão, tentou desviar o máximo possível da pista, mas a viatura atingiu o gramado
do canteiro central que divide as duas pistas. Na tentativa de retornar à pista, o pneu traseiro lado direito do veículo esvaziou subitamente e dificultou a tomada de direção, ocasião em que o automóvel oficial rodou no gramado e somente parou numa parte mais
PORTARIA DG N º 811/2019
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º - Designar o servidor Alexandre Magno Silva Castro, titular do cargo efetivo de Analista de Gestão de Seguridade Social,
ocupando o cargo de provimento em comissão DAI-17, para responder pela Divisão de Previdência, deste Instituto de Previdência
dos Servidores Militares-IPSM.
Art. 2º - Designar o servidor Estevão Campos Xavier, titular do
cargo efetivo de Assistente Técnico de Seguridade Social, ocupando o cargo de provimento em comissão DAI-09, para responder pelo Serviço de Administração de Pensões e Outros Benefícios,
deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares-IPSM.
Art. 3º - Esta designação tem validade por tempo indeterminado.
Art. 4º - Esta Portaria retroagirá a data de 19/08/2019, devendo
a Divisão de Recursos Humanos e Logística adotar as providências decorrentes.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel PM QOR Diretor-Geral do IPSM
21 1263440 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Auxílio-Natalidade
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
MASP
SERVIDOR(A)
CARGO
FILHO(A)
NASCIMENTO
1.255.966-2 Amanda Angélica Gomes Marques Mattos
IP
Gabriela Mattos Costa
30/06/19
1.256.535-4 Diogo Antônio Lopes
IP
Ada Liz Reis Lopes
07/08/19
1.317.643-3 Franklim Dircio Domingues
EP
Pedro Dircio Gusmão Domingues
15/07/19
1.317.643-3 Franklim Dircio Domingues
EP
Miguel Gusmão Domingues
15/07/19
1.237.749-5 Amaury Tomaz Tenório de Albuquerque
DL
Sara Tofaneli Tenório de Albuquerque
18/06/19
1.442.674-6 Cinara Elizabete Murta Galdino
IP
Nara Murta Galdino Gonçalves Herculano
23/07/19
1.340.876-0 Fábio Chaves Frazão
EP
Liz Correa Chaves Frazão
01/07/19
1.189.232-0 Welliton Mendonça Coelho
EP
Júlia Medis Mendonça
23/07/19
1.111.601-9 Henrique Mendes Silva
IP
Lavínia Dantas Mendes
28/07/19
1.455.397-8 Giorgio Magnos Guedes Silva
IP
Theo Magnos Guimarães Teixeira Guedes
21/07/19
1.110.959-2 Jaqueline Aparecida Alves Toledo
IP
Eloah Aniluz Alves Neves
23/07/19
ANPOL Henrique Soares de Queiroz Souza
25/07/19
1.369.650-5 Adriana Soares de Queiroz Souza
1.256.920-8 Edson Luis Carvalho Marcelino
IP
João Henrique da Silva Marcelino
1.330.561-0 Mariana Dell’Isola Oliveira de Melo Alves
DL
Bella Dell’Isola Alves Vilela
19/07/19
1.189.564-6 Stela Daiane Ramires Santos
EP
Lucca Gabriel Ramires Gomes
08/07/19
387.476-5 João Laércio Neto
18/04/19
PR
Ana Júlia Marques Ribeiro
29/05/19
1.256.806-9 Adilson Geraldo de Carvalho
IP
Maria Flor Bento Carvalho
22/07/19
1.256.806-9 Adilson Geraldo de Carvalho
IP
Maria Luiza Bento Carvalho
22/07/19
1.256.806-9 Adilson Geraldo de Carvalho
IP
Maria Eduarda Bento Carvalho
22/07/19
1.213.505-9 Gustavo Xavier Gariano
PR
Alice Pereira Gariano
31/07/19
1.293.096-2 Fábio Henrique Xavier e Silva
DL
Thomas Matias Xavier
02/08/19
1.469.887-2 Michael Augusto Lanes
IP
Rebeka Landy de Carvalho Lanes
17/07/19
1.352.497-0 Levy Clayton Ribeiro
TPOL Alícia Batista Ribeiro
02/06/19
1.256.097-5 Wilson Vieira Moura
IP
Maria Vittória da Cunha Moura
05/07/19
1.243.050-0 Rodrigo Vilas Boas Gonçalves
IP
Heitor Vilas Boas Saraiva
10/07/19
1.330.278-1 Marcelo Oliva Galizzi
DL
Ana Fonseca Galizzi
18/07/19
1.256.175-9 Anderson Resende Sabino
IP
Laura Oliveira Resende Sabino
18/07/19
1.364.331-7 Leonardo Gomes de Oliveira
ANPOL João Pedro Notini de Oliveira
13/07/19
1.111.578-9 Gabriel Bacelette Gonçalves de Jesus
IP
Maria Eduarda Moreira Bacelette
05/04/19
1.127.743-1 Cristiano Coelho Brito
IP
Isaac Arcanjo Barbosa Coelho
16/07/19
1.127.743-1 Cristiano Coelho Brito
IP
Melissa Maria Arcanjo Barbosa Coelho
16/07/19
1.257.298-8 Henrique Rimon dos Santos Leite
IP
Larissa Coura Leite
08/06/19
1.186.126-7 Débora Cristina Leal
TPOL Samuel Fernandes Leal
09/07/19
1.478.983-8 Pedro de Queiroz Monteiro
DL
Isabel de Queiroz Monteiro
08/07/19
1.332.946-1 Elmer Flávio Ferreira Mateus Júnior
DL
Miguel Rocha Couto de Carvalho Mateus
06/07/19
1.330.867-1 Itamar Cláudio Netto
DL
Sarah Camilla dos Anjos Martin Netto
11/07/19
1.411.978-8 Carlos Henrique Alves
IP
Helena Gasparelli Conceição Alves
11/07/19
EP
Matheus Mazoni do Nascimento
09/07/19
IP
Sofia Siqueira Lages
07/07/19
667.914-6 Monique Moraes Mazoni do Nascimento
1.411.693-3 Mariana Siqueira Ribeiro de Oliveira
1.353.467-2 Pequíria Ramires Silvério de Souza Monteiro
457.970-2 Clóvis Henrique Santos Trindade
903.488-5 Carlos Eduardo de Alcântara
1.188.989-6 Fábio da Costa Pereira
TPOL Lucas Ramires de Souza Monteiro
IP
30/07/19
Lara Luiza Santos Trindade
29/07/19
APOL Sarah Ferreira de Alcântara
24/10/18
EP
Filipe Félix Federici Pereira
18/07/19
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
21 1263526 - 1
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 33/2019
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e no exercício de suas funções, resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei,
aos seguintes servidores:
MASP. 297.587-8, Adriana Fernandes Peracci, Investigadora de
Polícia, lotada em Juiz de Fora, 23 dias a partir de 9/8/19.
MASP. 341.199-8, Rogério de Melo Franco Assis Araújo, Delegado de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 14/8/19,
em prorrogação.
MASP. 342.107-0, Lúcia Helena Martins da Fonseca, Investigadora de Polícia, lotada em Juiz de Fora, 15 dias a partir de
5/8/19.
MASP. 342.209-4, Jorge José Leão, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 15 dias a partir de 8/8/19.
MASP. 349.981-1, Mônica Helena Costa Cardoso, Perita Criminal,
lotada na Capital, 30 dias a partir de 15/8/19, em prorrogação.
MASP. 352.106-9, Gerson Ferreira Barbosa, Investigador de
Polícia, lotado em Itacarambi, 60 dias a partir de 10/8/19, em
prorrogação.
MASP. 352.117-6, José Carlos Rodrigues das Neves, Investigador
de Polícia, lotado em Montes Claros, 30 dias a partir de 12/8/19.
MASP. 381.139-5, Rodolfo Ribeiro Rolli, Delegado de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, 2 dias a partir de 8/8/19.
MASP. 386.171-3, Eugênia Valkíria Assumpção, Escrivã de
Polícia, lotada em Caldas, 30 dias a partir de 14/8/19, em
prorrogação.
MASP. 386.207-5, Júlio César de Aquino Pinto, Escrivão de
Polícia, lotado em Uberaba, 45 dias a partir de 14/8/19, em
prorrogação.
MASP. 387.337-9, Débora Silva de Paula Siqueira, Escrivã de
Polícia, lotada em Uberlândia, 30 dias a partir de 16/8/19, em
prorrogação.
MASP. 387.481-5, Udson Caetano da Silva, Perito Criminal,
lotado em Uberaba, 5 dias a partir de 8/8/19, em prorrogação.
MASP. 457.868-8, Sidney Alves Ribeiro, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 60 dias a partir de 14/8/19.
MASP. 458.048-6, Marcos de Souza Procópio, Escrivão de Polícia, lotado em Conselheiro Lafaiete, 60 dias a partir de 28/7/19,
em prorrogação.
MASP. 1.060.866-9, Luci Elizabeth Carrilho de Castro, Perita
Criminal, lotada na Capital, 60 dias a partir de 1/8/19.
MASP. 1.083.870-4, Marlene Coelho Nepomuceno, Chefe de
Seção, lotada no Detran, 15 dias a partir de 8/8/19.
MASP. 1.111.406-3, Gláucia Fraga Bretz Vilela de Almeida,
Perita Criminal, lotada na Capital, 15 dias a partir de 10/8/19, em
prorrogação.
MASP. 1.145.042-6, Caio de Almeida Bizzo, Delegado de Polícia,
lotado em Eugenópolis, 30 dias a partir de 9/8/19.
MASP. 1.145.304-0, Juaci Lopes de Oliveira Filho, Escrivão
de Polícia, lotado na Capital, 15 dias a partir de 13/8/19, em
prorrogação.
MASP. 1.174.143-6, Leandro Rodrigues Pinheiro, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 15/8/19, em
prorrogação.
MASP. 1.174.159-2, Leonardo Machado, Investigador de Polícia,
lotado em Uberlândia, 12 dias a partir de 2/8/19, em prorrogação.
MASP. 1.174.224-4, Heriberto Nogueira Júnior, Investigador de
Polícia, lotado em Betim, 4 dias a partir de 5/8/19.
MASP. 1.174.271-1, Carlos Eduardo de Moura Lima, Investigador de Polícia, lotado em Viçosa, 30 dias a partir de 6/8/19.
MASP. 1.205.052-2, Luciana Fernandes, Escrivão de Polícia,
lotado em Montes Claros, 15 dias a partir de 9/8/19.
MASP. 1.242.295-2, Adriana Apolinária Santos, Investigadora
de Polícia, lotada na Capital, 30 dias a partir de 16/8/19, em
prorrogação.
MASP. 1.242.313-3, Ariel Santiago Ribeiro, Investigador de Polícia, lotado em Ipatinga, 15 dias a partir de 29/7/19.
MASP. 1.243.002-1, Marcos Aurélio Souza Filho, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 16/8/19, em
prorrogação.
MASP. 1.252.130-8, Letícia Fernanda dos Reis Belino, Investigadora de Polícia, lotada em Sete Lagoas, 14 dias a partir de
9/8/19.
MASP. 1.256.388-8, Ricardo Canals Filho, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 17/8/19, em prorrogação.
MASP. 1.256.545-3, Juliana de Oliveira Weked, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 2 dias a partir de 13/8/19.
MASP. 1.257.074-3, Erick Alves dos Santos, Investigador de
Polícia, lotado em São Sebastião do Paraíso, 21 dias a partir de
29/7/19.
MASP. 1.265.565-0, Camila Arlen Diniz Jardim, Perita Criminal,
lotada na Capital, 14 dias a partir de 1/8/19.
MASP. 1.317.870-2, Eduardo Ataíde Avelino, Escrivão de Polícia, lotado em Montes Claros, 90 dias a partir de 6/8/19.
MASP. 1.317.935-3, Jamile Barros Vieira, Escrivã de Polícia,
lotada em Francisco Sá, 6 dias a partir de 7/8/19 e 25 dias a partir
de 13/8/19, em prorrogação.
MASP. 1.332.324-1, Verena Laurenn Vidal de Assis Veloso, Delegada de Polícia, lotada em Governador Valadares, 7 dias a partir
de 3/8/19.
MASP. 1.332.893-5, Marcelo Alexandre dos Santos, Delegado de
Polícia, lotado em Paracatu, 4 dias a partir de 8/8/19.
MASP. 1.352.872-4, Sthael Bomfim Rodrigues de Figueiredo,
Técnico Assistente da Polícia Civil, lotado na Capital, 3 dias a
partir de 7/8/19.
MASP. 1.353.390-6, Ivonete Vieira Gonçalves, Técnica Assistente
da Polícia Civil, lotada na Capital, 60 dias a partir de 14/8/19, em
prorrogação.
MASP. 1.412.328-5, Najara Gisela Souto Oliveira, Investigadora
de Polícia, lotada em Grão Mogol, 12 dias a partir de 5/8/19.
MASP. 1.413.069-4, Pâmela Daniele Ramos Tuller, Investigadora de Polícia, lotada em Itajubá, 30 dias a partir de 4/8/19, em
prorrogação.
MASP. 1.458.583-0, Carlos Henrique Forcelini, Investigador de
Polícia, lotado em Santa Luzia, 30 dias a partir de 7/8/19.
MASP. 1.480.050-2, Renata Almeida Versiani, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 45 dias a partir de 14/8/19.
II. conceder ajustamento funcional, nos termos da Lei, aos seguintes servidores:
MASP. 387.481-5, Udson Caetano da Silva, Perito Criminal, lotado
em Uberaba, 180 dias a partir de 23/10/19, em prorrogação.
MASP. 1.113.233-9, Antônio Benedito Nunes Filho, Investigador de Polícia, lotado em Jaíba, 365 dias a partir de 13/8/19, em
prorrogação.
MASP. 1.188.269-3, Daniel Guimarães Rocha, Delegado de Polícia, lotado na Capital, 180 dias a partir de 10/8/19.
MASP. 1.318.223-3, Marília Bisinoto Botelho Salomão, Escrivã
de Polícia, lotada em Uberaba, 90 dias a partir de 13/8/19.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas funções, os seguintes servidores:
MASP. 387.481-5, Udson Caetano da Silva, Perito Criminal,
lotado em Uberaba, alta a partir de 13/8/19, com restrições.
MASP. 1.174.159-2, Leonardo Machado, Investigador de Polícia,
lotado em Uberlândia, alta a partir de 14/8/19, sem restrições.
MASP. 1.332.452-0, Marcelo Tadeu Duarte Cruz, Delegado de
Polícia, lotado em Pouso Alegre, alta a partir de 16/8/19, sem
restrições.
MASP. 1.360.159-6, Michele Cristiane Reis, Analista da Polícia
Civil, lotada na Capital, alta a partir de 19/8/19, sem restrições.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2019.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
21 1263525 - 1
PORTARIA Nº 1.498, DE 21 AGOSTO DE 2019
Regulamenta os artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo critérios para emissão de autorização de circulação de veículos destinados à realização do serviço de transporte de escolares no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN/MG, enquanto dirigente máximo do órgão executivo
estadual de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 22 da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, da Lei Complementar Estadual nº 129/13 e da
Resolução nº 7.197/09;
Considerando a necessidade de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos
especialmente destinados à condução coletiva de escolares, prevista no artigo 136 do CTB;
Considerando a previsão do artigo 139 do CTB, que preserva a
competência municipal em matéria de transporte escolar para
a aplicação das exigências previstas em seus regulamentos, e a
contida no artigo 24, XXI, também do CTB, que dispõe ser de
competência dos órgãos executivos de trânsito dos municípios, no
âmbito de sua circunscrição, vistoriar veículos que necessitem de
autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados a sua circulação;
Considerando que a estrutura do CTB prevê a repartição de competências na atividade de transporte escolar, devendo ser observadas as condições locais, mesmo que o ente municipal ainda
não tenha sido efetivamente integrado ao Sistema Nacional de
Trânsito;
Considerando a necessidade de adaptação da plataforma sistêmica de cadastro e credenciamento do DETRAN/MG, de modo
que possibilite a interoperabilidade de informações entre órgãos
ou organismos de trânsito do Estado e dos municípios;
Considerando os artigos 2º e 3º da Resolução CONTRAN nº 632,
de 30 de novembro de 2016, que dispõem sobre a possibilidade da
realização de inspeção em veículos de transporte escolar por Instituição Técnica Licenciada – ITL, desde que não haja conflito de
interesse com entes estatais;
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios para a emissão de autorização destinada aos veículos de transporte escolar e dos requisitos
de cadastro dos condutores responsáveis pela atividade, realizada
por pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Estado de Minas
Gerais.
§ 1º. A autorização a que se refere este artigo deverá ser afixada na
parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número
superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
§ 2º. O disposto nesta Portaria não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para
o transporte de escolares.
§ 3º. Em se tratando de Município integrado ao Sistema Nacional
de Trânsito, terá validade a autorização emitida pelo respectivo
órgão, organismo ou entidade de trânsito municipal.
§ 4º. Em se tratando de Município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a autorização será concedida pelo DETRAN/MG,
até que haja a respectiva integração, e emitida junto à Circunscrição Regional de Trânsito/CIRETRAN da respectiva Delegacia
Regional de Polícia Civil.
§ 5º. Nos casos do parágrafo anterior, a autorização depende de
outorga prévia do órgão, organismo ou entidade de trânsito municipal, a ser comunicada à CIRETRAN.
§ 6º. Caberá à CIRETRAN, no caso de Município não integrado
ao Sistema Nacional de Trânsito, a verificação dos dados cadastrais e adequação como transporte escolar, para posterior emissão
da autorização.
Art. 2º O interessado na condução de veículo destinado ao transporte de escolares deverá efetuar o cadastramento no Município
em que realizará a atividade, comprovando o atendimento dos
seguintes requisitos:
I - idade superior a 21 (vinte e um) anos;
II - ter Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D”;
III - não ter cometido infração de natureza grave ou gravíssima
ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 (doze)
meses;
IV - ter sido aprovado em curso especializado, nos termos da
normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito
– CONTRAN.
§ 1º. O condutor cuja CNH tenha sido emitida em outra Unidade Federativa deverá apresentar Certidão Negativa de Pontuação, Suspensão e Cassação de CNH, emitida pelo DETRAN de
origem.
§ 2º. A análise dos requisitos de que trata este artigo, além da verificação de antecedentes criminais, com apresentação obrigatória
das devidas certidões, é de competência do órgão, organismo ou
entidade de trânsito do Município, ainda que não seja integrado ao
Sistema Nacional de Trânsito, e não exclui outros que por
ventura venham a ser exigidos em regulamentos próprios em
matéria de transporte escolar.
§ 3º. Em se tratando de Município não integrado ao Sistema
Nacional de Trânsito, compete ao próprio ente disponibilizar, às
CIRETRANS de sua circunscrição, o cadastro atualizado de condutores habilitados.
Art. 3º O veículo destinado à condução coletiva de escolares, para
fins de circulação, deverá atender aos seguintes requisitos:
I - registro como veículo de passageiros, com a informação/observação transporte escolar indicada no CRLV do veículo;
II - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em
preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor
amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
III - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo;
IV - lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;
V - cintos de segurança em número igual à lotação, adaptados na
forma estabelecida pela legislação de trânsito vigente;
VI - limitadores dos vidros corrediços com abertura de, no
máximo, dez centímetros;
VII - dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros
em caso de acidente;
VIII - todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos
veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e normatizações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN;
IX - ter sido aprovado em inspeção semestral, conforme determina o artigo 136, inciso II, do CTB, e nos termos desta Portaria.
Parágrafo único. Para atendimento do inciso II deste artigo, será
admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura,
desde que atendidas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou qualquer outro dispositivo que possa retirá-la, de forma temporária ou definitiva.
Art. 4º O veículo destinado ao transporte de escolares deverá ser
submetido à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos previstos nesta
Portaria, conforme disposição do artigo 136, inciso II, do CTB.
§ 1º. Para fins desta Portaria, considera-se inspeção veicular o processo de avaliação da estrutura, sistemas e componentes de um
veículo, realizado de forma visual e mecanizada, com a finalidade
de constatar o atendimento dos requisitos de segurança estabelecidos na legislação de trânsito, para que seja permitida sua circulação em vias públicas.
§ 2º. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos
municípios, no âmbito de sua circunscrição, a realização de inspe-
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