Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Elisangela Barbosa Santos
Elisangela Rodrigues Pereira
Elson Soares da Costa
Emanuel Zacarias Siqueira Filho
Expedito Amparo dos Santos
Fernando César Souza
Flávio Martins Ferreira
Genival Maurício Borges Ribeiro
Getúlio Amaral Silva
Ivany Leite Souza
Jair Cardoso da Silva
Jandira Rodrigues de Carvalho
Janete Aparecida Souza Rodrigues
Jesuel Teixeira de Souza
João Antonio Neto
João Batista Pereira
João Marques
Jocilio José de Sena
Joel Moreira Lopes
José Celestino Durães
José Deusdete Soares
José Divino Siqueira
José Geoval da Silva
José Geraldo dos Reis
José Jalmir Andrade
José Jossil Gonçalves
José Leandro Leite Barroso
José Maria Dias da Rocha
José Osmar dos Reis
José Romildo da Silva Santos
José Ronaldo Cardoso
José Tadeu da Silva
José Valdeci Dias da Rocha
José Vicente de Paula Rodrigues
José Wanilson Oliveira Gonçalves
Leonardo Prates de Souza
Lucas Lima Porto
Lucas Neres Sousa
Lucas Rodrigues Cardoso
Lúcia Araújo de Oliveira
Luzia Rosa dos Santos Carvalho
Manoel da Conceição Serpa
Manoel Soares de Oliveira
Manuel Santos Rosa
Marcos Aparecido Vieira Oliveira
Maria Alaide Coutinho Araújo
Maria Albertina dos Santos de Oliveira
Maria Aparecida Oliveira Leite
Maria Cruzelina de Oliveira
Maria da Conceição Gomes Pereira
Maria de Fátima Silva Ramos
Maria de Lourdes Santos Silva
Maria de Lourdes Siqueira
Maria de Nazaré do Rosário das Mercês Andrade
Maria do Carmo Soares dos Santos
Maria dos Reis Durães Souza
Maria Edilene Veloso
Maria Eliza Rodrigues Pereira
Maria Eloíza Cardoso de Oliveira Afonso
Maria Ferreira da Silva
Maria José Lopes Soares
Maria Nelma Cardoso
Maria Nilza Maia Soares
Maria Pereira da Mota
Maria Síria da Fonseca Rosa
Marlene Soares da Costa
Milton da Cruz Santos Pessoa
Moisés Patrício de Oliveira
Nadir Paz Nascimento
Neusa Veloso de Oliveira Rosa
Newton Silva Oliveira
Noeme Alves Ferreira
Norberto Pereira Duarte
Olvinha Soares Costa
Oswaldo Candido de Souza Macedo
Paulo Henrique Drumond Ribeiro
Pedro Arlindo da Silva
Plícia Araujo de Oliveira
Rafael da Costa Siqueira
Raul Silva
Reivson Alan Gomes Barroso
Renato Rodrigues Gonçalves
Romilda Maria Santos Oliveira
Sebastião Cardoso de Oliveira
Sinval Oliveira Barros
Sinval Soares Rosa
Sônia Mercia Borges Ribeiro
Tania da Silva Pinheiro
Valdivino Dias da Rocha
Valéria Aparecida Meira
059.653.206-71
032.780.906-08
900.173.746-34
846.023.176-34
673.541.816-68
104.905.856-98
039.510.756-35
668.608.756-68
470.862.386-00
894.900.376-72
623.952.896-04
048.333.246-10
711.125.706-59
775.821.366-91
733.847.806-63
554.210.676-53
668.606.016-04
581.260.746-04
503.551.806-00
036.045.866-15
687.138.196-15
623.943.556-20
673.884.186-87
149.832.816-49
903.373.606-34
404.212.106-30
503.547.366-04
462.258.356-68
438.294.736-72
041.951.276-45
865.009.616-68
026.316.586-30
092.771.016-10
581.259.496-15
043.920.036-98
430.978.636-72
111.844.646-18
769.487.306-04
117.512.146-05
965.946.326-04
784.229.906-44
449.635.998-72
322.499.506-87
587.550.556-72
038.322.516-77
064.028.906-18
059.216.246-08
004.246.766-54
056.387.376-00
603.524.936-15
840.092.256-53
745.320.066-00
077.847.808-42
354.426.368-68
002.949.066-90
366.924.926-53
051.644.366-63
835.318.106-00
085.185.626-86
026.893.466-56
530.982.506-15
042.591.556-52
635.233.026-68
572.299.966-00
841.748.206-78
107.464.136-10
846.665.106-30
014.096.656-07
775.990.206-91
006.046.476-38
543.653.416-34
265.551.406-82
037.048.356-17
367.753.806-82
710.833.086-53
073.003.586-75
572.979.916-00
075.661.876-27
095.312.796-67
564.415.686-91
097.089.156-37
069.044.976-37
733.810.126-49
536.270.326-91
219.302.366-20
029.527.446-88
047.209.396-78
026.735.026-02
041.587.406-81
032.189.786-29
Fazenda Almas
Fazenda Almas
Fazenda Riachinho
Recanto Feliz / Fazenda Tabocal
Fazenda Forquilha
Fazenda Poçoes
Fazenda Canto do São João
Fazenda Forquilha / Sítio Boa Vista
Fazenda Pedregulho
Fazenda Veados
Fazenda Bahia
Fazenda Almas
Fazenda Poções
Fazenda Poções
Fazenda Felix
Sítio Recanto Sertanejo / Fazenda Forquilha
Fazenda Ribeirão / Fazenda Vargem Grande
Fazenda Veados
Fazenda Poções
Fazenda Bahia
Fazenda Carrapato
Fazenda Jacaré
Fazenda Forquilha
Fazenda Chapadinha
Fazenda Santa Engracia
Fazenda Veados
Fazenda Veados
Fazenda Forquilha
Fazenda Almas
Fazenda Poçoes
Fazenda Patrona
Fazenda Vargem Grande
Fazenda Forquilha
Fazenda Veados
Fazenda Brejão
Fazenda Poçoes
Estancia Vó Elza / Chapadinha
Fazenda Almas
Fazenda Almas
Fazenda Forquilha
Fazenda Poções
Fazenda Jatobá
Fazenda Santa Engrácia
Fazenda Almas
Fazenda Veados
Fazenda Veados
Fazenda Vargem Grande
Fazenda Santa Engracia
Capão do Buraco
Fazenda Poçoes
Fazenda Forquilha
Fazenda Poções
Fazenda Bahia / Extrema
Fazenda Veados
Fazenda Cachoeirinha / Quintas da Cachoeira
Fazenda Forquilha
Fazenda Félix / Nova Tolda
Fazenda Almas
Fazenda Curral Novo II / Córrego do Valos
Fazenda Vargem Grande
Fazenda Almas
Fazenda Patrona
Fazenda Forquilha
Fazenda Veados
Fazenda Veados
Fazenda Riachinho
Fazenda Poções
Fazenda Onça
Fazenda Almas
Fazenda Félix
Fazenda Forquilha
Fazenda Veados
Fazenda São Marcos
Fazenda Almas
Fazenda Corguinho
Fazenda Veados
Fazenda Cedro
Fazenda Forquilha
Fazenda Veados / Ponte de Tabua
Fazenda Almas / Chapadinha
Fazenda Veados
Fazenda Almas
Fazenda Poções
Fazenda Pindaíba / Pereira
Fazenda Poções
Fazenda Tabuas
Fazenda Forquilha
Fazenda Almas
Parte Fazenda Forquilha
Fazenda Carrapato
0,5226
4,5664
4,5651
4,7218
4,2012
0,4986
10,6823
7,5001
7.6529
0,3742
0,3499
10,6000
0,4973
0,2924
12,6215
5,9500
31,5605
0,1388
0,3310
1,8308
6,1943
4,8258
0,6084
3,0184
8,0700
0,4119
0,2646
2,7619
0,3062
1,0107
5,2910
9,5354
0,6718
0,0872
0,5199
0,3418
0,6044
0,4703
29,5544
0,5970
0,3233
1,8336
14,0365
16,9721
0,2256
0.1006
6,9315
12,2979
11,7947
1,1894
3,3780
0,3307
3,2647
0,2288
0,8049
8,7190
1,8099
4,6246
3,7550
25,4727
0,1795
3,7903
1,0273
0,4696
1,5219
4,9254
0,5159
13,7552
11,9391
4,5350
17,6719
0,7813
4,2009
0,5007
10,5591
0,4501
25,5518
1,8538
0,1125
0,4414
0,0703
4,9867
0,4314
15,5985
1,8421
22,4024
7,2933
0,8486
3,2426
7,5911
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 15 (quinze)
dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 2 de agosto de 2019
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
62 cm -22 1264090 - 1
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 505/2014 (9038974)
Partes: Seapa e o Consórcio Rio Jequitaí. Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato por 04 (quatro) meses, a partir de 11/08/2019, conforme cláusula
primeira. Data de assinatura: 09/08/2019.
1 cm -22 1264075 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 01665/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01665/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CARLOS EUSTAQUIO MOREIRA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 546, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 19 de Maio de 2016, sendo o evento regido pelas normas gerais da
Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
sexta-feira, 23 de Agosto de 2019 – 41
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 197 e 213, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante;
portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PARQUE DE EXPOSIÇOES DE BETIM, situado(a) na Rua do Rosario, 1840 - Bairro Angola, Betim - MG,
no(s) dia(s) 10 de Setembro de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 10 de Setembro de 2019, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado MILE, compreendendo os lotes
de número 1 ao de número 420;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 04 a 08 de Setembro de 2019, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – MILE - PINGO D´AGUA, situado no(a) Rua Jose Balbino da Costa, nº 595 - A - FIRMA, Bairro Pingo D´agua, Betim-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CARLOS EUSTAQUIO MOREIRA, matriculado sob o número 904623, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da CIRETRAN-BETIM para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 197 e 213, são inservíveis para uso
na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PARQUE DE EXPOSIÇOES DE BETIM), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do
licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE BETIM, com
sede no(a) Av. Das Americas, nº 580, Centro, Betim - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s)
data(s): I - no dia 10 de Outubro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 420.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE BETIM,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 10 de Outubro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 420.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 10/10/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908222058060141.