16 – sexta-feira, 20 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.849, de 05 de dezembro de 2018, que
aprova a programação da Saúde Bucal, para os componentes Deformidade Crânio Facial e Odontologia Hospitalar, na Programação Pactuada
Integrada de Minas Gerais (PPI/MG) e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.953, de 18 de junho de 2019, que
altera o art. 2° e os Anexos I e III da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.849, de 05 de dezembro de 2018 da linha de cuidado da Saúde Bucal
na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.857, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a pactuação, a reprogramação, os parâmetros, a carteira de
SADT, as regras de transição e as linhas gerais do encontro de contas
para a Média Complexidade Hospitalar na PPI Assistencial/MG e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de garantir à população o acesso integral às ações de
Saúde Bucal;
- a necessidade de ampliar o acesso aos serviços de tratamento odontológico hospitalar com uso de anestesia geral ou sedação, preenchendo
vazios assistenciais;
- a necessidade de qualificação dos dados disponibilizados nos sistemas de informação do SUS como fonte para monitoramento e avaliação dos serviços;
- a necessidade de se fortalecer o entendimento e a utilização dos indicadores de saúde bucal no planejamento e avaliação da atenção; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 256ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova normas gerais para adesão, execução e monitoramento
do processo de concessão do incentivo financeiro para os serviços de
assistência odontológica hospitalar de média complexidade e alta complexidade, no Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 3.002, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
19 1274388 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.996,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Aprova a instituição do Grupo de Trabalho da Alta Complexidade da
Cardiologia, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre
o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada
e estabelece prazo para seu início;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde - Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade (Origem: PRT MS/GM 1169/2004),
que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta
Complexidade. Essa Política define que as Secretarias de Estado da
Saúde estabeleçam um planejamento regional hierarquizado para formar a rede de atenção em alta complexidade cardiovascular;
- a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que estabelece as
normas de habilitação das unidades de assistência em alta complexidade cardiovascular e dos centros de referência em alta complexidade
cardiovascular;
- a necessidade de regulamentar o grupo de trabalho e suas ações frente
à Alta Complexidade em Cardiologia; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 256ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a instituição do Grupo de Trabalho da Alta Complexidade da Cardiologia, no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.996, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
19 1274365 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação demedicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), emcumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: REALFARMA DROGARIA LTDA. CNPJ: 13.754.977/0001-46. Endereço: Rua Farmacêutico Orlando Guerra, n. 284, bairro/distrito: Bandeirinha, Conceição
do Mato Dentro, CEP: 35860-000. Cadastro VISA nº: 041. Gerência
Regional de Saúde de Itabira.
Parágrafo único – A alteração de que trata o caput deste artigo consiste
na inclusão de 30 leitos de Retaguarda Clínico para o Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro / HMDCC.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o 4º aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede
de Atenção às Urgências da Região Ampliada de Saúde Centro no
âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.610, de 28 de novembro de
2017.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
Art. 2º - Conforme o disposto no artigo anterior, fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.610, de 28
de novembro de 2017, que aprova a Rede de Atenção às Urgências e
Emergências da Região Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2019.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
19 1274064 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.003,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Aprova o 4° aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências da Região Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema
Único de Saúde do Estado de Minas Gerais.
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.003, DE 18
DE SETEMBRO DE 2019 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
19 1274391 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
MASP
384195-4
384195-4
384195-4
384195-4
384195-4
278498-1
290026-4
Nome
Osmar Cardoso Rocha
Osmar Cardoso Rocha
Osmar Cardoso Rocha
Osmar Cardoso Rocha
Osmar Cardoso Rocha
Maurilio da Silva
Maria Auxiliadora Guerra Pedroso
Quinquênio/Ref.
2°
3°
4°
5°
6°
1°
1°
Publicação
15/03/1995
03/08/2001
01/05/2008
16/04/2010
14/03/2015
13/01/1996
27/09/2014
Onde se lê:
16/03/1995
14/03/2000
08/02/2005
07/02/2010
06/02/2015
29/10/1990
12/09/2011
Leia-se:
04/03/1995
02/03/2000
01/03/2005
28/02/2010
27/02/2015
26/11/1990
12/04/2010
RETIFICA o ato de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es), “em razão do Regime Jurídico ter tido início em 01/08/1990”:
MASP
Nome
Quinquênio/Ref.
Publicação
Onde se lê:
Leia-se:
384195-4 Osmar Cardoso Rocha
1°
15/03/1995
16/03/1990
01/08/1990
RETIFICA os atos de gozo de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Publicação
384195-4 Osmar Cardoso Rocha
02/09/2006
Onde se lê:
1m vig. 11/09/2006 1°QQ
Leia-se:
1m vig. 11/09/2006 4°QQ
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo 1º, do § 2º do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
919797-1
- a Portaria MS/GM nº 3.062, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a
Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha e Etapa I do Plano de Ação
da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e aloca
recursos financeiros para sua implantação;
- a Portaria MS/GM n° 2.845, de 26 de novembro de 2013, que aprova a
Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado
de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte e aloca recursos
financeiros para sua implantação – Bloco da Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
- a Portaria MS/GM n° 2.856, de 26 de novembro de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e do Município de
Belo Horizonte – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar;
- a Portaria MS/GM n° 2.349, de 27 de outubro de 2014, que aprova
aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências
do Estado de Minas Gerais, aloca recursos financeiros para sua implementação e remaneja recursos disponibilizados pelas Portarias MS/GM
nº 3.062, de 21 de dezembro de 2011, e nº 2.008/ MS/GM, de 13 de
setembro de 2012;
- a Portaria de Consolidação n° 01, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 3, Anexo III, de 28 de setembro de 2017,
que aprova as redes temáticas de atenção à saúde, as redes de serviço
de saúde e as redes de pesquisa em saúde do Sistema Único de Saúde
(SUS) obedecerão ao disposto nesta Portaria e seu anexo III que institui
a Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria de Consolidação nº 6, Título VIII, Cap. II, de 28 de setembro de 2018, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
de saúde do Sistema Único de Saúde em seu título VIII que trata do
financiamento das Redes de Atenção;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus Municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016, que
aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB),
das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.610, de 28 de novembro de 2017,
que aprova a Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região
Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.753, de 6 de julho de 2018, que
aprova o aditivo ao Plano de Ação Regional da Região Ampliada de
Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.885, de 27 de dezembro de 2018,
que aprova o aditivo ao Plano de Ação Regional da Região Ampliada
de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.965, de 17 de julho de 2019, que
aprova o aditivo ao Plano de Ação Regional da Região Ampliada de
Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre a aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício SMS/GAB n° 512/2019, datado em 21 de maio de 2019,
que solicita aprovação da construção de uma UPA Nova no município
de Contagem;
- a pactuação AD Referedum n° 454, de 11 de julho de 2019, que aprova
a inclusão de 30 leitos de Retaguarda clínicos do Hospital Metropolitano Dr° Célio de Castro /HMDCC no Plano de Ação Regional (PAR)
da Macrorregião Centro;
- o Parecer Técnico Urgência e Emergência n° 90, de 06 de agosto de
2019, que aprova a inclusão de 30 leitos de Retaguarda Clínicos do
Hospital Metropolitano Dr° Célio de Castro/HMDCC no Plano de Ação
Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 256ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro de 2019.
Saldo
Orvile Perez Galastro
11 m
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termo da EMENDA À CONSTITUIÇÃO 57/2003.
MASP
Nome
131466-5 vínculo I
Saldo
Jose Carlos Ferreira dos Santos
6m
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Quinquênio/Ref.
Vigência
278498-1
Masp
Maurilio da Silva
Nome
6°
20/11/2015
290026-4
Maria Auxiliadora Guerra Pedroso
2°
12/04/2015
19 1274278 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Acompanhamento de Estoque Diário de Bolsas de CHM no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Junia Guimarães Mourão Cioffi – Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE Nº319, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Acompanhamento de Estoque Diário de Bolsas de CHM no âmbito da Fundação
Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011,
19 1274424 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: RETIFICA o ato de gozo de Férias Premio do(s)
servidor(es):
Unidade
MG Transplantes
Masp
1286031-8
Servidor
Joseane Passarella Whitaker
Publicado em
Cargo
Onde se lê
Leia-se
18/09/2019
1
29/09/2019
29/09/2018
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
MASP: 669360/0
19 1274000 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 044/2019 DE 26/08/2019
HOSPITAL REGIONAL ANTÔNIO DIASI/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Objeto: Alterar os membros da comissão processante, designados no art. 2º da Ordem de Serviço nº 022 de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de “Minas Gerais” do dia 27/07/2019, que passará a ser composta pelos servidores abaixo descritos.
Comissão Processante - Presidente: Monique Lopes Saraiva Oliveira. Membros: Janaina Carvalho Oliveira e Viviane Beatriz Porto Silveira.
19 1273935 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1255 /2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado dispensa a servidora em exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE
CARATINGA
Município
POCRANE
Localidade
BARRA DA FIGUEIRA
Código
20818
Escola
EE LEANIR DE ASSIS MAGALHAES
Símbolo Cargo
Masp
SE-V
513820-1
Nome
MARTA DE FREITAS BRUM
Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
Cargo
adm
ATB
3
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2019.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201909192046310116.
Vigência
A CONTAR DE 03/07/2019