terça-feira, 01 de Outubro de 2019 – 57
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
PORTARIA FEAM n.º 652, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
Altera a Portaria FEAM nº 652, de 11 de julho de 2018, que dispõe
sobre a Comissão Interna de Seleção e Coordenação da FEAM no
âmbito do PCRH/FAPEMIG.
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, tendo em vista
o disposto na Lei nº 21.972, de 21de janeiro de 2016, e no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto
Estadual nº. 47.347, de 24 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria FEAM nº 621, de 11 de julho de 2018 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
III – Alessandra Fonseca Vaccaro Cerceau, MASP 1.371.645-1: representante do Gabinete da FEAM;
IV - Sueli Cristina Angela, MASP 1.387.666-9, representante da Diretoria de Gestão de Resíduos”.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria têm validade retroativa à 13 de julho de
2019, convalidando os atos praticados desde então.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria
FEAM nº 621, de 11 de julho de 2018.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
Renato Teixeira Brandão
Presidente
Fundação Estadual do Meio Ambiente
30 1277748 - 1
ATO FEAM Nº 07/2019
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016, e no uso de suas atribuições que lhe confere o
Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual nº 47.347, de 24
de janeiro de 2018, credencia para exercer a fiscalização ambiental, no
âmbito das competências da FEAM, a servidora abaixo relacionada:
NOME MASP Ivana Carla Coelho 1.148.534-9
Mantidos os credenciados nos Atos FEAM nº 10/2018, 11/2018 e
12/2018, para saber.
Publique-se.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
Renato Teixeira Brandão
Presidente
Fundação Estadual de Meio Ambiente
30 1277683 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952, o servidor:
Masp 1002600-3, LEONARDO QUIRINO DA COSTA PEREIRA,
ocupante do cargo efetivo de Analista Ambiental, da área de abrangência da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Centro Norte para a área de abrangência da Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade – URFBio Metropolitana, a contar de 05/02/2019, para
regularização funcional.
30 1277810 - 1
PORTARIA Nº 121, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a composição do ConselhoConsultivo do Parque Estadual
da SerraNegra, para o biênio 2019-2021.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47. 344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20. 922, de 16 de
outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de
2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra Negra, é
formado por 24(vinte e quatro) conselheiros, sendo 12(doze) titulares e
12 (doze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital IEF/PESN nº01/2019, ficando assim
constituído:
I - Poder Público :
a)Titular: Polícia Militar Ambiental de Minas Gerais – 14ª Cia;
Suplente: Polícia Militar Ambiental de Minas Gerais – 14ª Cia;
b)Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA;
Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA;
c)Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;
Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;
d)Titular: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
Suplente: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
II – Sociedade Civil :
a)Titular: Associação Moradores de Bom Jesus da Cachoeira;
Suplente: Associação Moradores de Bom Jesus da Cachoeira;
b)Titular: Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Padre João
Afonso;
Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Padre João
Afonso;
c)Titular: Associação Comunitária Pequenos Produtores Rurais de
Santa Joana e Adjacências;
Suplente: Associação Comunitária Pequenos Produtores Rurais de
Santa Joana e Adjacências;
d)Titular: Sindicato dos Produtores Rurais;
Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais;
e)Titular: Sada Bio Energia e Agricultura LTDA;
Suplente: Sada Bio Energia e Agricultura LTDA;
f)Titular: Aperam Bioenergia;
Suplente: Aperam Bioenergia;
g)Titular: Reserva Cascata;
Suplente: Reserva Cascata;
h)Titular: Conselho de Desenvolvimento do meio ambiente de Itamarandiba – CODEMA;
Suplente: Conselho de Desenvolvimento do meio ambiente de Itamarandiba – CODEMA;
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da
Serra Negra será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos
membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30de setembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 122, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Dispensa servidor de responder por unidade administrativa do Instituto
Estadual de Florestas – IEF
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e
com fulcro na Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril de 2016, e demais
legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar a servidora Marina Fernandes Dias, Masp
1.183.436-3, Analista Ambiental, de responder pela Coordenação
Regional de Unidade de Conservação da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 123, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Designa servidor para responder por unidade administrativa do Instituto Estadual de Florestas – IEF
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e
com fulcro na Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril de 2016, e demais
legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Carlos José Andrade Silveira, Masp
1.146.880-8, Analista Ambiental, para responder pela Coordenação
Regional de Unidade de Conservação da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 124, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 .
Designa servidor para responder por unidade administrativa do Instituto Estadual de Florestas – IEF
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e
com fulcro na Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril de 2016, e demais
legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Marina Fernandes Dias, Masp 1.183.436-3,
Analista Ambiental, para responder pela Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana, no período de 20/09/2019 a
03/10/2019, em razão do usufruto de férias regulamentares do servidor
Ronaldo José Ferreira Magalhães, Masp 1.176.552-6.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos praticados pela servidora Marina Fernandes Dias,
Masp 1.183.436-3, no período de 20/09/2019 até a publicação desta
Portaria.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 125, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 .
Designa servidor para responder por unidade administrativa do Instituto Estadual de Florestas – IEF
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e
com fulcro na Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril de 2016, e demais
legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Júlio César Moura Guimarães, Masp
1.146.949-1, Analista Ambiental, para responder pela Unidade Regional
de Florestas e Biodiversidade Centro Norte, no período de 20/09/2019 a
03/10/2019, em razão do usufruto de férias regulamentares do servidor
Ronaldo José Ferreira Magalhães, Masp 1.176.552-6.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos praticados pelo servidor Júlio César Moura Guimarães, Masp 1.146.949-1, no período de 20/09/2019 até a publicação
desta Portaria.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 126 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Dispensa servidor de responder por unidade administrativa do Instituto
Estadual de Florestas – IEF
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e
com fulcro na Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril de 2016, e demais
legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar o servidor Frederico Fonseca Moreira, Masp
1.174.359-8, Analista Ambiental, de responder pela Coordenação
Regional de Controle, Monitoramento e Geotecnologia da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Paranaíba.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 127, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Designa servidor para responder por unidade administrativa do Instituto Estadual de Florestas – IEF
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e
com fulcro na Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril de 2016, e demais
legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor César Teixeira Donato de Araújo, Masp
1.366.923-9, Gestor Ambiental, para responder pela Coordenação
Regional de Controle, Monitoramento e Geotecnologia da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Paranaíba.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do IEF
30 1277900 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
PORTARIA IGAM Nº 46, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
Prorroga o prazo de envio de Formulário Técnico para cadastro de barragem disposto na Portaria Igam nº 03/2019
A DIRETORIA GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas –
Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016 e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº
47.343, 23 de janeiro de 2018, e das demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo, estipulado no Anexo I da Portaria Igam nº
03/2019, de envio do formulário técnico para cadastro de barragens
referente ao segundo critério (Barragem com H < 15 m ou VTR <
3.000.000 m3 e localizada em área urbana) até o dia 30/11/2019.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Marília Carvalho de Mello
Diretora Geral do Igam
30 1277579 - 1
PORTARIA IGAM N° 47, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada àmontante daestação Fazenda Cajueiro e a sua
bacia de contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Fazenda Cajueiro(código 54770000), que
a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou
valores iguais ou inferiores a 50% da Q7,10, caracterizando Estado de
Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º.Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada àmontante das coordenadas geográficas latitude 16°7’12’’S e longitude 40°44’21,12’’W, abrangendo a
região àmontante da estação Fazenda Cajueiro, localizada no rio São
Francisco, e a sua bacia de contribuição, na baciahidrográfica do rio
Jequitinhonha.
Art. 2º.A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º.Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
I. Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
II. Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
III. Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
IV. Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades,
exceto usos não consuntivos.
Art. 4º.A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada àmontante das coordenadas geográficas latitude
16°7’12’’S e longitude 40°44’21,12’’W, abrangendo a região àmontante da estação Fazenda Cajueiro e a sua bacia de contribuição, bem
como as restrições de uso para captação de água vigorarão até o dia 30
de novembro de 2019.
Art. 5º.No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º.Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único.A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º.Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º.Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do Igam
30 1277743 - 1
O Superintendente SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 02796/2014, Usuário: HELIO DE ARAUJO MELLO,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0708342/2019.
*Processo n° 02797/2014, Usuário: HELIO DE ARAUJO MELLO,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0708343/2019.
*Processo n° 02798/2014, Usuário: HELIO DE ARAUJO MELLO,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0708345/2019.
*Processo n° 02799/2014, Usuário: HELIO DE ARAUJO MELLO,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0708347/2019.
*Processo n° 02800/2014, Usuário: HELIO DE ARAUJO MELLO,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0708348/2019.
*Processo n° 13158/2014, Usuário: HELIO DE ARAUJO MELLO,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0708349/2019.
*Processo n° 13159/2014, Usuário: HELIO DE ARAUJO MELLO,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0708350/2019.
*Processo n° 13160/2014, Usuário: HELIO DE ARAUJO MELLO,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0708354/2019.
*Processo n° 13161/2014, Usuário: HELIO DE ARAUJO MELLO,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0708355/2019.
*Processo n° 13162/2014, Usuário: HELIO DE ARAUJO MELLO,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0708356/2019.
*Processo n° 13163/2014, Usuário: HELIO DE ARAUJO MELLO,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0708358/2019.
*Processo n° 13164/2014, Usuário: HELIO DE ARAUJO MELLO,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0708359/2019.
*Processo n° 25468/2017, Usuário: HELIO DE ARAUJO MELLO,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0708361/2019.
*Processo n° 25467/2017, Usuário: HELIO DE ARAUJO MELLO,
Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°0708363/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 30 de Setembro de 2019.
30 1277696 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas,
no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual
nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 02285 publicada dia 18/11/2016. Outorgado:
Jacobus Johannes Hubertus Derks. CPF: 571.560.428-15. Onde se lê:
Vazão outorgada em barramento já existente com volume acumulado
de 220674,64 m³ e área inundada de 9,42 ha (l/s): 100,0. Ponto de Captação: Lat. 16°19´37´´S e Long. 46°23´43´´W. Finalidade: Irrigação de
uma área de 100 ha através do método de pivô central, com o tempo de
captação de 10:00 horas/dia, sendo 25 dias nos meses de novembro a
junho, 12 dias nos meses de julho a setembro, 18 dias no mês de outubro e volumes máximos mensais de 90000 m³ nos meses de novembro
a junho, 43200 m³ nos meses de julho a setembro, 64800 m³ no mês
de outubro. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual
100 % da Q7,10, ou seja 0,0387 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento
do AR do certificado de outorga. 2. Instalar tubulação para fluxo residual, que funcionará para estabelecer a manutenção mínima de 100%
da Q7,10 e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após a instalação. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a partir do
recebimento do AR do certificado de outorga. 3. Implantar sistema de
medição vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual nos
termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015,
e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após
a implementação. PRAZO: 60 (sessenta) dias a partir do recebimento
do AR do certificado de outorga. 4. Realizar o MONITORAMENTO da
vazão captada, vazão regularizada e de fluxo residual mínimo a jusante
diariamente, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos
termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 5. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de
aferição in loco por órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele
delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxo
residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in loco dos registros. 6. Quando da renovação desta
portaria IGAM ou quando solicitado pelo orgão, fica o empreendedor
obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada,
vazão regularizada e fluxo residual mínimo a jusante por meio físico
e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios
eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos do Art. 20 do Capítulo III da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015.
7. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente
com os seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015). I - Cópia do CPF e
RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II Cópia da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do
responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida
pelo CREA. Leia-se: Vazão outorgada em barramento já existente com
volume acumulado de 710203,99 m³ e área inundada de 21,70 ha,
(l/s): 500,0 nos meses de outubro a março, 400,0 nos meses de abril e
setembro e 200,0 nos meses de maio a agosto. Ponto de captação: Lat.
16°20´07´´S e Log. 46°23´24´´W. Finalidade: Irrigação de uma área de
685,0 ha através do método de pivô central, com o tempo de captação
de 10:00 horas/dias nos meses de outubro a março e junho, 08:00 horas/
dia nos meses de abril, julho e setembro, 11:00 horas/dia no mês de
maio, 07:00 horas/dia no mês de agosto, sendo 15 dias/mês nos meses
de julho a setembro, 10 dias/mês nos meses de novembro a fevereiro, 11
dias/mês nos meses de março, maio, junho e outubro, 09 dias no mês de
abril, com volumes máximos de 180000 m³ nos meses de novembro a
fevereiro, 198000 m³ nos meses de março e outubro, 103680 m³ no mês
de abril, 87120 m³ no mês de maio, 79200 m³ no mês de junho, 86400
m³ no mês de julho, 75600 m³ no mês de agosto e 172800 m³ no mês
de setembro. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual
100% da Q7,10, ou seja 0,0328 m³/s. Prazo: a partir do recebimento do
AR do Certificado de Outorga. 2. O bombeamento/captação somente
será permitido após a instalação do sistema de medição e de horímetro.
3. Instalar sistema de medição, de vazão captada e de fluxo residual, e
horímetro. Prazo: até 30 dias após a publicação da portaria de outorga.
4. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser
tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir
ART expedida pelo CREA. 5. Realizar medições diárias da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual armazenando estes dados
em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento
da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade
por ele delegada, e ser apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou
sempre que solicitado. Prazo: A partir da instalação dos sistemas de
medição. 6. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.302, de 2015, no que couber, dado o
modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 7. Efetuar o cadastro
referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuário
de Recursos Hídricos – Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por
meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. Prazo: até 30 dias após a publicação da portaria de outorga.
Município: Bonfinópolis de Minas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02601 publicada dia 01/09/2011. Outorgado:
Luiz Antônio Mânica. CPF: 470.461.806-44. Onde se lê: Ponto de
captação: Lat. 16º16’26”S e Long. 46º19’14”W. Vazão outorgada em
barramento já existente com volume acumulado de 1.840.465 m³ (l/s):
100,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 120 ha através do método
de pivô central, com o tempo de captação de 21:00 horas/dia nos meses
de janeiro, abril, maio, julho, agosto e setembro, 19:00 horas/dia no
mês de fevereiro, 16:00 horas/dia no mês de março, 20:00 horas/dia nos
meses de junho e outubro sendo 07 dias no mês de janeiro, 06 dias no
mês de fevereiro, 04 dias no mês de março, 12 dias no mês de abril, 20
dias no mês de maio, 13 dias no mês de junho, 15 dias no mês de julho,
23 dias nos meses de agosto e setembro e 03 dias no mês de outubro e
volumes máximos mensais de 52920 m³ no mês de janeiro, 41040 m³
no mês de fevereiro, 23040 m³ no mês de março, 90720 m³ no mês de
abril, 151200 m³ no mês de maio, 93600 m³ no mês de junho, 113400
m³ no mês de julho, 173880 m³ nos meses de agosto e setembro, 21600
m³ no mês de outubro. Leia-se: Ponto de captação: Lat. 16º16’17”S e
Long. 46º19’04”W. Vazão outorgada em barramento já existente com
volume acumulado de 2276517 m³ com área inundada de 40,82 ha (l/s):
520,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 520,0 ha através do método
de pivô central, com o tempo de captação de 15:00 horas/dia nos meses
de outubro a março, 21:00 horas/dia nos meses de abril a julho, sendo
05 dias no mês de janeiro, 06 dias no mês de fevereiro, 01 dia no mês de
março, 11 dias/mês nos meses de abril e julho, 23 dias no mês de maio,
12 dias no mês de junho, 03 dias no mês de outubro, 04 dias no mês de
novembro, 02 dias no mês de dezembro e volumes máximos mensais
de 140400 m³ no mês de janeiro, 168480 m³ no mês de fevereiro, 28080
m³ no mês de março, 224532 m³ no mês de abril, 469476 m³ no mês de
maio, 244944 m³ no mês de junho, 207900 m³ no mês de julho, 84240
m³ no mês de outubro, 112320 m³ no mês de novembro, 56160 m³ no
mês de dezembro. Município: Unaí - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02882 publicada dia 31/08/2017. Outorgada: Cooperativa Agropecuária do Vale do Paracatu Ltda, CNPJ:
23.153.943/0023-65. Onde se lê: Vazão Autorizada (m3/h): 5,0. Finalidade: Tempo de captação de 02:00 horas/dia, 12 meses/ano. Condicionantes: 1. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo
de captação armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar
disponíveis no momento da fiscalização e também ser apresentadas ao
IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos
termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015.
PRAZO: A partir da data de recebimento do AR do certificado de
Outorga. 2. Realizar monitoramento do nível estático e dinâmico com
periodicidade mínima de 30 (trinta) dias, armazenando os resultados na
forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao IGAM quando da
renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento do AR do certificado de Outorga. 3. Quando
da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão,
fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento
da vazão captada, do nível estático e dinâmico, e o tempo de captação por meio físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos
da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 4. Os
dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os
seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia do CPF e RG (para
pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa juridica); II - Cópia da
ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo
CREA. 5. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto a Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para
que a mesma passa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério
da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. PRAZO: 30 (trinta) dias
a partir do recebimento do AR do Certificado de outorga. 6. Realizar
análise da água do poço, para os seguintes parâmetros: BTEX, HPA,
HTP, com periodicidade anual. Os resultados devem ser armazenados,
e deverão ser apresentados ao IGAM quando da renovação ou sempre que solicitado. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do recebimento
do AR do certificado de Outorga. Leia-se: Vazão Autorizada (m3/h):
6,0 m³/h. Finalidade: Tempo de captação de 10:00 horas e 40 minutos/
dia e 12 meses/ano. Condicionantes: 1. O sistema de medição adotado
na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio
de captação e monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA.
2. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação,
armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis
no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema,
ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio
físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir da instalação dos
sistemas de medição. 3. Realizar monitoramento do nível dinâmico e
do nível estático mensalmente, armazenando os dados em formato de
planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada,
e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
PRAZO: Mensalmente, a partir da instalação dos sistemas de medição.
4. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302, de 2015, no que couber, dado o modo
de uso da intervenção em recurso hídrico. 5. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro,
acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br,
bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. PRAZO: até 30 dias após a publicação da portaria de outorga. 6. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à
Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na
presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para
que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério
da Saúde nº 05 de 28 de setembro de 2017. PRAZO: até 30 dias após a
publicação da portaria de outorga. Município: Paracatu - MG.
Cancelamento:
Mantido o indeferimento da portaria nº 00126 publicada dia 15/02/2019.
Requerente: Espólio de Geraldo Leonardo Guilherme Michels. CPF:
283.433.600-87. Motivo: Conforme a decisão que indeferiu o pedido
inicial: por indisponibilidade hídrica no trecho solicitado. Município:
Riachinho - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM, NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201909302111210157.