48 – quinta-feira, 17 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
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Sapucaí-Mirim
Sardoá
Sarzedo
Sem-Peixe
Senador Amaral
Senador Cortes
Senador Firmino
Senador José Bento
Senador Modestino Gonçalves
Senhora de Oliveira
Senhora do Porto
Senhora dos Remédios
Sericita
Seritinga
Serra Azul de Minas
Serra da Saudade
Serra do Salitre
Serra dos Aimorés
Serrania
Serranópolis de Minas
Serranos
Serro
Sete Lagoas
Setubinha
Silveirânia
Silvianópolis
Simão Pereira
Simonésia
Sobrália
Soledade de Minas
Tabuleiro
Taiobeiras
Taparuba
Tapira
Tapirai
Taquaraçu de Minas
Tarumirim
Teixeiras
Teófilo Otoni
Timóteo
Tiradentes
Tiros
Tocantins
Tocos do Moji
Toledo
Tombos
Três Corações
Três Marias
Três Pontas
Tumiritinga
Tupaciguara
Turmalina
Turvolândia
Ubá
Ubaí
Ubaporanga
Uberaba
Uberlândia
Umburatiba
Unaí
União de Minas
Uruana de Minas
Urucânia
Urucuia
Vargem Alegre
Vargem Bonita
Vargem Grande do Rio Pardo
Varginha
Varjão de Minas
Várzea da Palma
Varzelândia
Vazante
Verdelândia
Veredinha
Veríssimo
Vermelho Novo
Vespasiano
Viçosa
Vieiras
Virgem da Lapa
Virginia
Virginópolis
Virgolândia
Visconde do Rio Branco
Volta Grande
Wenceslau Braz
TOTAL
19.984.976
12.830.777
1.011.994.055
8.320.146
59.055.184
8.635.813
20.466.238
10.595.844
28.108.586
11.207.158
9.439.836
22.840.093
12.232.347
9.347.845
5.806.304
13.682.739
485.519.776
88.976.649
63.213.474
4.093.346
16.684.314
73.965.822
6.149.803.919
10.718.261
10.857.864
59.589.991
28.329.174
40.085.314
20.599.169
18.769.655
25.218.296
160.861.938
11.970.773
535.413.476
29.147.856
14.418.810
53.774.514
56.844.355
707.420.682
1.906.452.858
50.753.305
190.681.410
110.346.992
27.910.389
12.023.590
32.418.988
1.217.328.189
1.043.399.514
633.454.219
20.343.423
613.652.100
198.719.015
48.135.562
1.102.279.546
14.927.312
35.869.899
8.750.335.677
22.584.770.844
14.355.551
2.162.658.684
115.974.206
50.511.426
192.029.701
39.184.236
13.557.082
24.019.797
37.385.621
2.995.831.953
157.313.365
313.770.347
25.396.252
505.240.396
54.504.234
22.880.686
115.523.342
8.887.359
1.879.495.864
490.566.057
12.521.859
25.928.748
31.844.287
48.922.748
11.285.521
702.839.369
70.893.265
7.060.843
352.292.744.823
0,005673
0,003642
0,287259
0,002362
0,016763
0,002451
0,005809
0,003008
0,007979
0,003181
0,002680
0,006483
0,003472
0,002653
0,001648
0,003884
0,137817
0,025256
0,017943
0,001162
0,004736
0,020996
1,745652
0,003042
0,003082
0,016915
0,008041
0,011378
0,005847
0,005328
0,007158
0,045661
0,003398
0,151980
0,008274
0,004093
0,015264
0,016136
0,200805
0,541156
0,014407
0,054126
0,031323
0,007922
0,003413
0,009202
0,345544
0,296174
0,179809
0,005775
0,174188
0,056407
0,013664
0,312887
0,004237
0,010182
2,483825
6,410796
0,004075
0,613881
0,032920
0,014338
0,054509
0,011123
0,003848
0,006818
0,010612
0,850381
0,044654
0,089065
0,007209
0,143415
0,015471
0,006495
0,032792
0,002523
0,533504
0,139250
0,003554
0,007360
0,009039
0,013887
0,003203
0,199504
0,020123
0,002004
100,000000
23.677.335
16.411.781
893.969.780
9.318.578
68.454.485
9.013.488
20.532.854
12.649.912
8.536.618
14.827.480
8.969.222
23.304.865
10.127.317
8.800.610
8.147.464
14.383.328
558.525.395
83.824.991
82.578.274
2.846.997
15.964.010
87.720.198
5.633.449.914
16.051.581
5.797.733
58.601.278
27.274.839
68.679.571
17.113.277
18.482.261
27.407.022
161.521.483
10.958.424
770.108.574
31.355.833
15.951.353
55.507.619
77.883.968
875.216.214
1.888.149.976
59.687.213
248.400.508
113.996.686
28.426.298
17.736.480
34.795.775
1.352.875.164
1.225.811.621
795.793.585
18.957.244
650.249.110
153.656.704
63.116.447
1.039.790.609
18.757.923
41.627.829
9.999.575.575
22.497.743.451
19.482.061
3.161.512.758
164.441.263
48.082.099
196.834.368
37.169.080
12.087.949
32.590.365
7.709.750
2.799.175.919
211.436.614
403.234.002
24.360.287
469.482.791
45.888.566
27.379.934
147.289.010
26.763.836
1.435.125.185
548.716.820
12.757.043
22.436.232
29.803.358
52.011.898
9.836.833
756.571.893
99.745.734
6.283.791
372.597.003.712
0,006355
0,004405
0,239929
0,002501
0,018372
0,002419
0,005511
0,003395
0,002291
0,003979
0,002407
0,006255
0,002718
0,002362
0,002187
0,003860
0,149901
0,022497
0,022163
0,000764
0,004285
0,023543
1,511942
0,004308
0,001556
0,015728
0,007320
0,018433
0,004593
0,004960
0,007356
0,043350
0,002941
0,206687
0,008415
0,004281
0,014897
0,020903
0,234896
0,506754
0,016019
0,066667
0,030595
0,007629
0,004760
0,009339
0,363093
0,328991
0,213580
0,005088
0,174518
0,041239
0,016940
0,279066
0,005034
0,011172
2,683751
6,038090
0,005229
0,848507
0,044134
0,012905
0,052828
0,009976
0,003244
0,008747
0,002069
0,751261
0,056747
0,108223
0,006538
0,126003
0,012316
0,007348
0,039530
0,007183
0,385168
0,147268
0,003424
0,006022
0,007999
0,013959
0,002640
0,203054
0,026770
0,001686
100,000000
Art. 13 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 11 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
*Repuplicada em virtude de correção no original
0,0060138
0,0040234
0,2635944
0,0024313
0,0175677
0,0024352
0,0056601
0,0032014
0,0051349
0,0035804
0,0025434
0,0063690
0,0030951
0,0025077
0,0019174
0,0038721
0,1438589
0,0238770
0,0200532
0,0009630
0,0045102
0,0222692
1,6287967
0,0036752
0,0023190
0,0163213
0,0076808
0,0149055
0,0052201
0,0051441
0,0072570
0,0445058
0,0031695
0,1793332
0,0083446
0,0041870
0,0150808
0,0185193
0,2178505
0,5239549
0,0152129
0,0603966
0,0309588
0,0077759
0,0040866
0,0092705
0,3543190
0,3125826
0,1966946
0,0054312
0,1743531
0,0488234
0,0153016
0,2959766
0,0046358
0,0106771
2,5837880
6,2244434
0,0046518
0,7311942
0,0385268
0,0136212
0,0536681
0,0105492
0,0035462
0,0077825
0,0063406
0,8008212
0,0507004
0,0986439
0,0068734
0,1347089
0,0138936
0,0069216
0,0361611
0,0048529
0,4593361
0,1432589
0,0034891
0,0066908
0,0085190
0,0139231
0,0029218
0,2012790
0,0234469
0,0018454
100,0000000
”.
16 1283765 - 1
RESOLUÇÃONº 5301 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Identifica os servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, para fins de inclusão no processo de Avaliação
de Desempenho do Gestor Público – ADGP.
OSECRETÁRIODE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,no uso da atribuição prevista no art.93, § 1º, III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, também será
aplicada, para o período avaliatório de 2019, aos servidores constantes do Anexo Único desta Resolução que exercem função gerencial sem unidade
administrativa correspondente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5301 de 11 de outubro de 2019)
SERVIDOR
MASP
UNIDADE ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO EXERCIDA
Luiz Alberto Mesquita de Araújo
339.560-5
CORREGEDORIA
Coordenador
Elisa Vieira Marques Brigagão Dias
331.910-0
GAB/SEF
Coordenadora
Gabriel Albino Ponciano Nepomuceno
669.958-1
GAB/STE
Coordenador
Jefferson Nery Chaves
296.426-0
GABINETE/SRE
Assessor
Luiz Gustavo Sodré Couto
457.153-5
GABINETE/SRE
Assessor
Ronildo Liberato de Morais Fernandes
341502-3
GABINETE/SRE
Coordenador
Gualter José Lopes de Oliveira
367.358-9
SAIF
Coordenador
Lúcia Helena de Castro Lopes
306.812-9
SAIF
Coordenadora
Luciano da Silva
752.551-2
SAIF
Coordenador
Maria Bernadete Bouzada Dias Rego
241.777-2
SAIF
Coordenadora
Mariana Godinho da Cruz
752.547-0
SAIF
Coordenadora
Rachel Pontes Gonzales
668.749-5
SAIF
Coordenadora
Minas Gerais - Caderno 1
Ronan José Moraes Silva
Sandra Caldeira do Carmo
Sheila Castro Carvalhido Ferreira
Danielle Braga Valaci Pontes Ferrari
Hely Lembi Ferreira Junior
Larissa Soares Guimarães
Leonardo Raphael Lamoglia Scarabelli
Daniela Gomes Pereira
Eduardo Alves Pena
Eduardo Mendes Costa
Patrícia Mara Souza da Silva
Simone da Costa
Vanessa Lamêgo Avendanha
Patrícia Melo Cunha
Rosângela de Abreu Messeder
Amanda Aparecida Araújo Reis Dabes
Gabriel Lara Rodrigues
Alexandre Eustáquio Campos
Carlos André Maia Coelho
Felipe Araújo Carvalho
Jairo Leonardo de Siqueira
Luemara Cristina Machado de Piazza
Luís Tadeu Cardoso Naves
Silvana Massa Bueno
Viviane Pereira Alves
Washington Gonçalves da Silva
Hudson Ferreira Botelho
Leonardo Lana Antonizzi de Rezende
Pedro Waldelcido de Matos
Rodrigo Eduardo de Deus Castilho
Renata Viana Simões
Marcela Carvalho Santiago
José Francisco Cordeiro Guimarães
Demétrius Lima Martinelli
João Afonso Lima
Roberto Barbosa Campolina
Rogério Stadter Rangel
Rosiris de Oliveira Dias Fonseca
Simael Ackley Silva Veloso
William Alves Rocha
Líbia Alvim Souza Siquieroli
Marcelo Flávio Caixeta
Marly Moura e Guimarães
Maurício Calhau Freitas
André Aurélio Metódio Silva
Antonio César de Oliveira Resende
Edson de Paiva Rezende
Gustavo de Pádua Andrade Pereira
Isabel Cristina da Silva Belato
Tamara Natividade de Macedo de Souza
Amauri Cunha Silva
Liven dos Santos Ferreira
Ricardo Petrini de Morais
Rosália Gusmão de Lima
Edilson de Souza Oliveira
Francisco Carlos Prata Lara
Maria Elisa Aparecida Campos
Rafael Botelho Lagoa
Carlos Alberto Tostes Martins
Andrea Lúcia da Silva Alexandre
668.784-2
669.067-1
309.076-8
752.182-6
752.539-7
752.407-7
752.315-2
752.780-7
668.897-2
752.433-3
753.170-0
752.515-7
752.396-2
668.747-9
668.996-2
668.946-7
752.645-2
669.175-2
295.819-7
669.552-2
669.974-8
669.239-6
752.604-9
337.493-1
669.186-9
616.430-5
669.236-2
668.870-9
669.616-5
669.973-0
669.573-8
753.142-9
455.466-3
327.299-4
281.025-7
339.842-7
339.5670
301.971-8
669.644-7
752.595-9
669.168-7
457.155-0
340.148-6
386.989-8
752.639-5
668.297-5
752.388-9
669.819-5
307.811-0
669.695-9
341.445-5
668.740-4
669.213-1
668.936-8
315.361-6
381.622-0
667.293-5
668.785-9
547.315-2
372.385-5
SAIF
SAIF
SAIF
SCAF
SCAF
SCAF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SPGF/DAC
SPGF/DAC
SPGF/DADH
SPGF/DADH
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DPOF
SPGF/DPOF
SPGF/DPOF
SPGF/DPOF
SPGF/NICE
SPGF/Núcleo Técnico Jurídico
SRF/Juiz de Fora
SRF/Montes Claros
SRF/Montes Claros
SRF/Montes Claros
SRF/Montes Claros
SRF/Montes Claros
SRF/Montes Claros
SRF/Montes Claros
SRF/Uberlândia
SRF/Uberlândia
SRF/Uberlândia
SRF/Uberlândia
SRF/Varginha
SRF/Varginha
SRF/Varginha
SRF/Varginha
SRF/Varginha
SRF/Varginha
SUFIS/Apoio
SUFIS / DIPLAF
SUFIS / DIPLAF
SUFIS / DIPLAF
SUFIS / NAC
SUFIS / NAFE
SUFIS / NAP
SUFIS/NCONEXT/RJ
SUFIS/NCONEXT/SP
SUTRI
Coordenador
Coordenadora
Coordenadora
Coordenadora
Coordenador
Coordenadora
Coordenador
Coordenadora
Coordenador
Coordenador
Coordenadora
Coordenadora
Coordenadora
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Coordenador
Coordenador
Assessora
Coordenador
Coordenadora
Coordenadora
Coordenador
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Coordenador de Fiscalização
Gerente de Área
Gerente de Área
Coordenador de Fiscalização
Gerente de Área
Coordenador Regional
Gerente de Área
Gerente de Área
Coordenadora
Coordenador
Gerente de Área
Coordenador
Gerente de Área
Coordenador Regional
Gerente de Área
Gerente de Área
Assessora
Gerente de Área
Coordenador
Gerente
Coordenador
Gerente
Coordenador
Coordenador
Coordenadora
Coordenador
Coordenador
Coordenadora
16 1283784 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5305 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a Resolução nº 3.535, de 29 de junho de 2004, que disciplina a
apuração de crédito acumulado de ICMS para fins de transferência e
utilização, nas hipóteses previstas nos arts. 1º a 6º do Anexo VIII do
Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 9º
do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE :
Art. 1º – O art. 7º da Resolução nº 3.535, de 29 de junho de 2004, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – O Delegado Fiscal, após verificar as informações prestadas,
poderá solicitar outros documentos, se for o caso, determinar as diligências e as correções que julgar necessárias e, após decidir pelo deferimento ou indeferimento:
I – encaminhará a primeira via do demonstrativo ao contribuinte acompanhada de seu Despacho Decisório;
II – remeterá cópia do demonstrativo à Diretoria de Gestão Fiscal da
Superintendência de Fiscalização – DGF/SUFIS.”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2019; 231º da
Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
16 1283772 - 1
RESOLUÇÃO Nº5300 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Institui Comissões de Avaliação e de Recursos, define sua forma de
divulgação e a forma de divulgação das delegações de competência, no
âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
OSECRETÁRIODE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, nos arts. 13 a 18 do Decreto nº
44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 25 a 32 do Decreto 45.851, de
28 de dezembro de 2011, no art. 9º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEF nº 5.664, de 8 de outubro de 2004, e nos arts. 3º ao 6º e arts. 39 e
40 da Resolução SEF 4531, de 11 de março de 2013,
RESOLVE:
Art.1° Ficam instituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho
Individual (ADI), as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho
(AED) e a Comissão de Recursos, referente ao período avaliatório de
2019, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art.2º A relação das Comissões instituídas, bem como as delegações
de competência autorizadas na forma dos art. 39, §§ 1º e 2º e art. 40 da
Resolução SEF nº 4531, de 11 de março de 2013 estarão disponíveis
por unidade administrativa:
I - na Intranet -linkGestão do Desempenho;
II - nas assessorias das unidades da Capital e Regionais da SEF;
III - na Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF/
SEF.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência
Mineira e 198º daIndependência do Brasil.
Belo Horizonte, 11de outubrode 2019.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
16 1283778 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores :
-Masp 275.718-5, Lúcio Carlos Ferraz de Sousa, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio a partir de 30/9/2019.
-Masp 275.718-5, Lúcio Carlos Ferraz de Sousa, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio a partir de 31/10/2019.
-Masp 285.623-5, Dácio Silveira de Souza, AFRE, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio a partir de 25/9/2019.
-Masp 307.791-4, Cybelli Betânia Gomes Winders, GEFAZ, por 3(três)
meses referentes ao 4º quinquênio a partir de 8/10/2019.
-Masp 356.478-8, Dilma Aparecida do Nascimento Santos, GEFAZ,
por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio a partir de 18/9/2019.
-Masp 668.752-9, Magda Elieser Salomão, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio a partir de 14/10/2019.
-Masp 669.090-3, Renata Silva Eloi Botelho, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio a partir de 27/9/2019.
-Masp 669.811-2, Juliana Rodrigues de Oliveira Concon, GEFAZ, por
2(dois) meses referentes ao 2º quinquênio a partir de 25/9/2019.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 12/10/2019, na parte referente à servidora:
-Masp 352.018-6, Maria Doraci de Sousa, AGOV, onde se lê: .... referente ao 6º quinquênio, ....., leia-se: ..., referente ao 8º quinquênio, .....;
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 12/10/2019, na parte referente ao servidor:
-Masp 667.176-2, Airton Mesquita Carvalho, AFRE, onde se lê: ...., a
partir de 14/10/2019, leia-se: ..., a partir de 21/10/2019;
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 12/10/2019, na parte referente à servidora:
-Masp 984.831-8, Elaine Antonia da Cunha Chirico, AFRE, a partir de
8/10/2019, conforme solicitação datada em 14/10/2019
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO, referente à servidora:
Masp 296.421-1, Gilce Maria de Castro Silveira, AFRE, publicado o
7º quinquênio de exercício em 29.06.2019: onde se lê 7º quinquênio de
exercício, leia-se 5º quinquênio de exercício.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente
à servidora:
Masp 234.945-4, Elaine Cerqueira da Silva, AFRE, publicado o 8º
quinquênio em 13.09.2019: onde se lê a partir de 31.03.2019, leia-se
a partir de 02.11.2018.
ANULA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente à
servidora:
Masp 234.945-4, Elaine Cerqueira da Silva, AFRE, publicado o 8º
quinquênio em 12.10.2019.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
16 1283700 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
PORTARIA SRE Nº 170 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a subdelegação da competência para designar o coordenador do Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização que lhe foi concedida pelo § 1º
do art. 5º da Resolução nº 5.279, de 9 de agosto de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º –Fica subdelegada ao Superintendente Regional da Fazenda
a competência para designar o coordenador do Serviço Integrado de
Assistência Tributária e Fiscal – SIAT – de município situado na respectiva área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda.
Art. 2º –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de agosto de 2019.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910162157060148.
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