4 – terça-feira, 19 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA Nº 249/DPP/ACADEPOL/PCMG/2019
Designa Equipe Didático-Pedagógica do X Curso de Operador de
Aeronave Remotamente Pilotada – RPA
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do X Curso de Operador de Aeronave Remotamente Pilotada - RPA, a saber:
de Polícia Civil de Minas
Órgão Promotor e Executor: Academia
Gerais - Acadepol
Público Alvo:
Policiais Civis de Minas Gerais
Academia de Polícia Civil de Minas
Local de Realização:
Gerais – Prédio B
Período:
20 a 22 de novembro de 2019
Horário:
8h às 11h40 e 14h às 17h40
Carga Horária:
24 horas/aula
Nº de Vagas:
10 vagas
Equipe Didático-Pedagógica:
NOME
Coordenadora Geral:
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral:
Alcides Costa
Coordenadora Didático-Pedagógica:
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Professores/Instrutores:
Bruno Carmo Freire
Caio D’Angelis de Carvalho Gonçalves
Felipe Moraes Forjaz de Lacerda
Ítalo Ricardo Gonçalves da Silva
Marcos Vagner da Silva
Rafael Santos Durães
Supervisor de Monitoria:
Denner Cássio Pereira
MASP
381.129-6
294.474-2
349.306-1
275.978-5
1.256.050-4
1.256.867-1
1.330.843-2
1.241.717-6
668.069-8
1.243.077-3
294.519-4
Monitores:
Gilda Maria da Conceição Costa Sabino
Letícia Domingos Sena
Raisny Junia Paula Rodrigues
Ronald Dias Matos
208.459-8
1.281.874-6
458.351-4
294.077-3
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 18
de novembro de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
PORTARIA Nº. 250/DPP/ACADEPOL/PCMG/2019
Aplicação de provas finais dos Cursos de Aperfeiçoamento Policial,
Preparação para Chefia Policial e Aperfeiçoamento Policial dos Investigadores de Polícia Nível I - oriundos do Nível T – 2º Semestre/2019.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam os arts. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, 36 da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
designar a Equipe Didático-Pedagógica e Fiscais abaixo relacionados,
sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções, encarregados da coordenação, suporte e fiscalização das provas finais dos
Cursos de Aperfeiçoamento Policial, Preparação para Chefia Policial
e Aperfeiçoamento Policial dos Investigadores de Polícia Nível I oriundos do Nível T – 2º Semestre/2019, Capital/RMBH e Interior do
Estado, a saber:
Academia de Policia Civil de
Órgão Promotor e Executor:
Minas Gerais - ACADEPOL
Campus da ACADEPOL Rua
Oscar Negrão de Lima, 200 - PréLocais: Capital/RMBH
dio “J” - Bairro Nova Gameleira
Belo Horizonte/MG - CEP 30510210
Sede dos Departamentos de PolíInterior
cia Civil ou locais destacados por
estes
Prova Final:
09 de novembro de 2019 – Sábado
Horário:
12:00 às 18:00 horas
Equipe Didático-Pedagógica:
NOME
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Coordenador Adjunto
Alcides Costa
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenadores Administrativos
Denner Cássio Pereira
Tatiana Mara Souza Pereira
Fiscais:
Adirlaene Patricia Gomes Rodrigues
Alan Junio Quaresma
Alexsander da Paixão
Allan Patrick de Souza Gandra
Ana Carolina Diniz Andrade
Ana Honorato da Silva Santos
Ana Luiza Guimarães Carvalho
Ana Maria Nogueira de Barros
Ana Paula da Silva Menezes Jesus
Bruno Carmo Freire
Carlos Alberto Tauil Junior
Carlos Eduardo de Jesus
Chearlys Demetrius Vieira
Cinara Maria Moreira Liberal
Claudio Roberto Meireles
Daniel Barros Correa Netto
Daniel Gonçalves Santos
Daniela Sayuri Lara Yoshiane
Ednei Martins Lopes
Elcimar Monteiro
Fernando Vilefort Costa
Gabriela Goldner da Rocha
Gerson Damascena Ciro
Gilberto Amaro Gomes Damasceno
Giovani Antônio de Carvalho
Giselle Ferreira de Oliveira
Graziella Esteves Saraiva
Guilherme Bueno de Sa Rocha
Guilherme Moreira da Silva
Gustavo Fraga Brant
Gustavo Roberto Santos Fonseca
Hamilton Jesus Resende
Isabella Pinto
Ivan Polyguara Braga
Jorge Antônio Ribeiro
MASP
381129-6
294474-2
349306-1
294519-4
668036-7
1353721-2
1352803-9
1243001-3
1174228-5
1352829-4
1117391-1
1257642-7
1145285-1
964378-4
1256050-4
1256460-5
363867-3
342296-1
381129-6
340436-5
1414089-1
1174294-7
1413806-9
386061-6
341043-8
1332259-9
1458365-2
342177-3
343997-3
294573-1
1174077-6
1241907-3
1243268-8
1482088-0
1241940-4
1242481-8
458374-6
1111615-9
1256807-7
340722-8
Josie Germino dos Santos de Assunção
Kathleen Cristina Souza
Leticia Domingos Sena
Leticia Martins de Oliveira Castro
Luciana Lopes de Aguilar
Lucimeire Realina Nunes
Luiz Gustavo de Almeida Roberto
Magna de Oliveira
Marcos Aurelio Gomes Barbosa
Marley Rodrigues Nunes
Mayra Katlen Galdino Marcelino
Michelle Marie Braga
Nardécio Francisco da Silva
Nilson Paulo D’el Menezzi Netto
Osmario Silva Pereira
Paulo Marcos Ferreira Del Menezzi
Paulo Victor Teixeira
Plinio Nunes Lacerda
Reginaldo Fraga Vasconcelos
Renata Pedrosa Karam
Renato de Aguiar e Silva
Roberto Luiz do Carmo
Rodrigo de Paula Marques
Rodrigo de Souza Alves Ferreira
Rodrigo Ferreira Marra de Souza
Rodrigo Lima Guerra
Ronald Dias Matos
Ronny Fernandes Pedra
Rosa Leisa Cordeiro Moura
Rosângela Egídia da Silva Barbosa
Sergio Eduardo da Costa
Sidney Lagares Mendes Da Silva
Silvia Valadares Avelar Brito
Stenio Ferreira Flavio Garcia
Sylvia Paolla Lourenço Batista
Thais Alkmim Saback
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas
Vitor Cardoso Dutra
Walesca de Souza Araujo
Wesley Medeiros de Faria
1184834-8
1353479-7
1281874-6
1365739-0
1412377-2
343847-0
1061342-0
340610-5
457768-0
342244-1
1379173-6
453830-2
343877-7
340473-8
1112916-0
1361273-4
1242852-0
1412598-3
1355099-1
1123672-6
341383-8
294723-2
1241888-5
1189445-8
1174116-2
1366961-9
294077-3
1113965-6
387407-0
340488-6
342409-0
458384-5
667701-7
1196309-7
1411709-7
1458601-0
1356626-0
1412386-3
342000-7
1256902-6
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 18
de novembro de 2019.*
*Efeitos retroativos a 09/11/2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
18 1294380 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
PORTARIA SEAPA N° 06, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
Designa servidores para comporComissão Processante e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, do §1º, do art. 93 da Constituição, A Lei Estadual nº 22.257, de 27
de julho de 2016 e o Decreto Estadual nº 47.144 de 25 de janeiro de
2017, tendo em visto o Decreto Estadual nº 47.045, de 14 de setembro
de 2016 e o disposto nos arts. 16 a 19 do Decreto Estadual nº 46.552,
de 30 de junho de 2014.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93.
CONSIDERANDO as regras e condições estabelecidas no Edital de
Licitação para contratação de prestação de serviços.
CONSIDERANDO as cláusulas estabelecidas no contrato nº 138/2013,
firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da extinta Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, sub-rogado aSecretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPAe a empresa
Márcio Máquinas Ltda.
CONSIDERANDO as constatações contidas na Notificação de
Descumprimento Contratual 03(6001805) do processo SEI n°
1230.01.0001587/2019-05 e documentação anexa, na qual a área técnica sugere abertura de Processo Administrativo Punitivo ante a indícios de descumprimento do subitem 5.6. do Anexo I do Instrumento
Convocatório, além da inconformidade registrada no barreiro construído no Município de Josenópolis/MG.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SEAPA nº 03/2019 publicada na página 06 do Diário do Executivo do dia 13 de julho de 2019,
ratificada pela Portaria nº 05/2019 publicada na página 30 do Diário do
Executivo do dia 19 de outubro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores descritos abaixo, sob a presidência
do primeiro, para comporem Comissão Processante destinada a apurar os indícios de descumprimento contratual, referente ao contrato nº
138/2013, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias
corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria:
I- Marlene Costa Val Rodrigues– MASP 263605-8
II- Alisson Maurílio Rodrigues Santos – MASP 1372981-9
III- Mércia Maria Matias Mattos Martins – MASP 10.18446-3
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembrode 2019
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
18 1294403 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
DECISÃO ADMINISTRATIVA – PORTARIA IMA Nº1742/2017
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.398, de
12/04/2018, vistos e examinados os autos da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria IMA Nº 1742/2017, com
extrato publicado no IOF em 12/08/2017, DECIDE: 1) pela responsabilização de J.C.M.C., CPF. 068.329.216-16, pelo ressarcimento do
valor de R$1.348,00 (hum mil, trezentos e quarenta e oito reais) referente à reparação dos danos causados ao veículo de placa HMH 3825
– Boletim de Ocorrência nº M2575-2015-83180145 e encaminhamento
dos autos à PRD visando a propositura de ação judicial de cobrança;
2) responsabilização do servidor de masp. 1.180.761-7 pelo ressarcimento do valor de reparação dos danos causados ao veículo de placa
PUE 7476 – Boletim de Ocorrência nº M3136-2016-0000466, após
manifestação da DPGF; 3) arquivamento dos autos quanto aos fatos
relatados na Ocorrência Nº 83489305 (veículo de placa PUE 7474); 4)
responsabilização do servidor de masp. 1.185.853-7 pelo ressarcimento
do valor do bemGPS– patrimônio nº 40302-4; 5) responsabilização das
servidoras de masp’s. 1.017.220-3 e 1.207.275-7 pelo ressarcimento
compartilhado do valor do bemtransformador de voltagem– patrimônio nº 50416-5; e 6) baixa patrimonial dos bens GPS (patrimônio nº
40302-4) e transformador de voltagem (patrimônio nº 50416-5).
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2019.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA.
18 1294301 - 1
DECISÃO ADMINISTRATIVA – PORTARIA IMA Nº1840/2018
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.398, de
12/04/2018, vistos e examinados os autos da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria IMA Nº 1840/2018, com
extrato publicado no IOF em 18/07/2018, DECIDE pelo arquivamento
dos autos, haja vista a impossibilidade de se apontar um responsável
pelo pagamento por indenização do Contrato nº 1673/2014 – Aluguel
de Imóvel – Coordenadoria Regional de Teófilo Otoni – CRTF.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2019.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA.
18 1294302 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Presidente: Gustavo Laterza de Deus
PORTARIA Nº 1047/2019
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em
face do empregado JCP, matrícula 02.642-3, lotado na Uregi de São
João Del Rei, tendo em vista indícios de irregularidades praticados,
contrárias aos deveres funcional do empregado, no município de lotação do mesmo, na execução do convênio de assistência técnica e extensão rural - ATER e designa Comissão composta dos seguintes empregados: Presidência – Mildrêd de Franco – matrícula 05.751-5 e os
membros, José Mauro Gonçalves Dias – matrícula 03.950-9 e Giovanni
Werneck Pelegrino – matrícula 10.178-6. Os designados exercerão suas
atribuições, devendo concluí-los no prazo de 90 dias corridos, prorrogáveis, com observância ao disposto na Norma de Administração da Emater-MG nº 043-04/2016, em conjunto com a legislação pertinente.
Belo Horizonte, 07 de novembro de 2019.
Gustavo Laterza de Deus - Diretor-Presidente da Emater-MG.
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, nomeia, nos termos do
art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011, FRANCIELLE CRISTINA FERREIRA
COTA, CPF: 112.999.806-19, para o cargo de provimento em comissão
DAI-21 MT1100218, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,para responder pela Assessoria de Comunicação Social.
14 1293912 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Corregedoria
REF.: SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
PORTARIA Nº 007/2019
DESPACHO
O Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, determina o arquivamento da Sindicância
Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria nº 007/2019, por
perda de seu objeto, tendo em vista a prescrição do ilícito civil e a aposentação dos sindicados.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 18 de novembro de 2019.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
18 1294404 - 1
18 1294229 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ào servidor
Fabiano de Souza Valentim, MASP 1066685-7, cargo de Gestor em
Ciência e Tecnologia, por 01 mês referente ao 3º quinquênio de férias
prêmio, a partir de 02/01/2020.
(A)Prof. Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 391/2019, datado de
25/10/2019, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, a servidora Marjori Cecília
Jorge Ramires Perroud Alves, MASP 669.074-7, GEFAZ, em prorrogação a partir de 12/11/2019.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 359/2019, datado de
09/10/2019, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, ao servidor Sebastião Durães
Azevedo Junior, MASP 669.641-3, TFAZ, em prorrogação, a partir de
03/10/2019.
Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2019.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
18 1294375 - 1
18 1294282 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora
Elisangela Aparecida Xavier, MASP 1146697-6, cargo de Gestor em
Ciência e Tecnologia, por 01 mês referente ao 2º quinquênio de férias
prêmio, a partir de 06/07/2020.
(A)Prof. Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
18 1294284 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
PORTARIA IPEM-MG Nº 068/2019
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais – Ipem/MG, no uso das suas atribuições, com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869/1952, RESOLVE reconduzir as
comissões designadas para apuração dos fatos no âmbito dos Processos
Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas
no quadro a seguir, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo
de 60 (sessenta) dias, a partir das datas indicadas:
Portarias Extrato publicado no Diário
Data
Ipem nº
Oficial do Executivo do dia
039/2018 19 de junho de 2018
12 de novembro de 2019
044/2018 19 de junho de 2018
12 de novembro de 2019
084/2018 14 de dezembro de 2018
10 de novembro de 2019
Contagem, 14 de novembro de 2019.
Roberto Geraldo da Silva
Diretor-Geral
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais - Ipem/MG, no uso de suas atribuições, RETIFICA as
conclusões publicadas no Diário Oficial “MG” em 07 de novembro de
2019 dos processos administrativos instaurados pelas portarias abaixo
relacionadas, no que se refere a abertura de prazo recursal, por não ser
aplicável nesta instância, considerando a Nota Jurídica da Procuradoria
do Ipem-MG nº 13/2019, de 11 de junho de 2019, que recomenda que
“o ressarcimento do prejuízo ao Erário deverá ser realizado através da
via judicial”:
- Portaria Ipem Nº 088/2018, servidor A.R.R., Masp 1.051.949-4,
- Portaria Ipem Nº 089/2018, servidor A.E.S.L., Masp 1.051.934-6,
- Portaria Ipem Nº 090/2018, servidor A.C.L., Masp 1.051.960-1,
- Portaria Ipem Nº 092/2018, servidor C.P.G., Masp 1.051.968-4,
- Portaria Ipem Nº 093/2018, servidor D.P.N.S., Masp 1.051.982-5,
- Portaria Ipem Nº 095/2018, servidor I.J.M., Masp 1.052.244-9,
- Portaria Ipem Nº 096/2018, servidor J.T.B., Masp 1.052.251-4,
- Portaria Ipem Nº 098/2018, servidor M.T.M., Masp 1.052.472-6,
- Portaria Ipem Nº 099/2018, servidor M.S.M., Masp 1.052.633-3,
- Portaria Ipem Nº 100/2018, servidor T.E.B., Masp 1.052.684-6.
Contagem, 18 de novembro de 2019.
Roberto Geraldo da Silva
Diretor-Geral
18 1294191 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001388419.16
Autuados: TADEU CLAUDIO PIRES
IE: 625644930.00-51, CNPJ: 25.971.748/0001-62, Av. Hermilio Alves,
276, Centro, Sao Joao Del Rei - MG e
Tadeu Claudio Pires, CPF: 281.525.816-15, Rua Coronel Tamarindo,
48, Apt 101, Centro, Sao Joao Del Rei - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
25971748/05367210/170919, lavrado em 17/09/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001388419.16. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será a
partir de 01 de agosto de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora,
sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 18 de novembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal – em exercício
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191118211344014.