14 – quarta-feira, 20 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
PORTARIA Nº 24 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui Comissão de Almoxarifado no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto Estadual n.º 45.740, de 22/09/2011, e CONSIDERANDO o contido no Decreto Estadual nº 47.775, de 14/11/2019,
que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2019 para
os órgãos e as entidades da administração pública estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão para promover os inventários físicos e
financeiros dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similiares, que são objeto de registro no Ativo e das obrigações constantes
dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos,
no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
– UTRAMIG.
Art. 2º Ficam designados para compor a comissão, a que se refere o Art.
1º, as seguintes servidoras, sob a presidência da primeira:
a) Isabelle Lúcia dos Santos - MASP 1.365.709-3
b) Eliane Santiani de Melo - MASP 1.365.731-7
c) Geralda de Fátima dos Santos Leite - MASP 1.034.083-4
Art. 3º A Comissão deverá apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos, com data-base de 30 de novembro de 2019 até 06 de
dezembro de 2019 e, posteriormente, relatórios conclusivos contendo
os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2019, até 06 de
janeiro de 2020.
Parágrafo único - Os relatórios a que se refere o caput deste artigo serão
apresentados de conformidade com as disposições do Decreto Estadual
nº 47.755, de 14 de novembro de 2019 e serão protocolizados na Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças desta Fundação, observando-se fielmente as datas fixadas neste artigo.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2019.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente
19 1294542 - 1
PORTARIA Nº 26 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui Comissão para promover os levantamentos físico e financeiro
dos valores em tesouraria, no âmbito da Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto Estadual n.º 45.740, de 22/09/2011, e CONSIDERANDO o contido no Decreto Estadual nº 47.755, de 14/11/2019,
que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2019 para
os órgãos e as entidades da administração pública estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão para promover os levantamentos físico
e financeiro dos valores em tesouraria, que são objeto de registro no
Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não
Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos
potenciais Ativos e Passivos, no âmbito da Fundação de Educação para
o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.
Art. 2º Ficam designados para compor a comissão, a que se refere o Art.
1º, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
a)Marcelo Gonçalves Barbosa - MASP 1.335.140-8
b)Ana Carolina Utsch Correa - MASP 669.856-7
c) Lucas Magrini Pinto - MASP 1.365.759-8
Art. 3º A Comissão deverá apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos, com data-base de 30 de novembro de 2019 até 06 de
dezembro de 2019 e, posteriormente, relatórios conclusivos contendo
os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2019, até 06 de
janeiro de 2020.
Parágrafo único - Os relatórios a que se refere o caput deste artigo serão
apresentados de conformidade com as disposições do Decreto Estadual
nº 47.755, de 14 de novembro de 2019 e serão protocolizados na Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças desta Fundação, observando-se fielmente as datas fixadas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2019.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente
19 1294546 - 1
Art. 3º A Comissão deverá apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos, com data-base de 30 de novembro de 2019 até 06 de
dezembro de 2019 e, posteriormente, relatórios conclusivos contendo
os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2019, até 06 de
janeiro de 2020.
Parágrafo único - Os relatórios a que se refere o caput deste artigo serão
apresentados de conformidade com as disposições do Decreto Estadual
nº 47.755, de 14 de novembro de 2019 e serão protocolizados na Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças desta Fundação, observando-se fielmente as datas fixadas no caput deste artigo.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2019.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente
19 1294545 - 1
DESPACHO (*)
O Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, RATIFICA o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante e determina o arquivamento da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria nº 007/2019, por perda
de seu objeto, tendo em vista a prescrição do ilícito civil e a aposentação dos sindicados, tudo isso conforme entendimento exarado na Nota
Jurídica nº 4.788, de 22 de fevereiro de 2017, da Advocacia-Geral do
Estado, na Nota Técnica nº 01, de 28 de dezembro de 2018, da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças/SEF, e na decisão do
Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, no Recurso
Extraordinário nº 669.069-MG.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 18 de novembro de 2019.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
(*) Substitui a publicação do dia 18/11/2019, tendo em vista a necessidade da inserção dos motivos que fundamentam a retrocitada decisão.
19 1294824 - 1
Carlos Eduardo dos Reis – Masp 668.923-6
Chefe da AF/2º Nível/Nova Serrana
19 1294836 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Corregedoria
REF.: SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
INVESTIGATÓRIA - PORTARIA Nº 007/2019
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DELEGACIA FISCAL / 1º NÍVEL / BH - 1
COMUNICADO Nº 001/19
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- COSMETICOS CNL - EIRELI
IE:001.897959.0024 - CNPJ:14.869.210/0001-25
Endereço: Rua Um, 99 - Distrito Industrial Bela Fama - Nova
Lima- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos. Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”,
Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 19/12/2017
Ato Declaratório nº 13.062.710.000646, de 18/11/2019
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2019.
FLÁVIA COSTA CAMARGOS
DELEGADA FISCAL / 1º NÍVEL / BH – 1
DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/BH-4
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Distribuidora Milão EIRELI. I.E.: 062.156.545.0018
Endereço: Rua Helio Veiga Reis, 108, Bairro Serra Verde (Venda Nova)
– Belo Horizonte – MG, CEP: 31630-210.
Coobrigado (1): Adilson Rodrigues De Oliveira– CPF:
857.804.996-91
Endereço: Rua João Batista Fernandes, 275, Bairro Serra Verde (Venda
Nova) – Belo Horizonte – MG, CEP: 31620-780.
Auto de Infração: 01.001376675-21
Belo Horizonte 18 de novembro de 2019.
Mariana Moreira Alves MASP 669.195-0
Delegada Fiscal - DF/BH-4
19 1294831 - 1
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto Estadual n.º 45.740, de 22/09/2011, e CONSIDERANDO o contido no Decreto Estadual nº 47.755, de 14/11/2019,
que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2019 para
os órgãos e as entidades da administração pública estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão para promover os inventários físico e financeiro dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em
cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.
Art. 2º Ficam designados para compor a comissão, a que se refere o Art.
1º, os seguintes servidores, sob a presidência da primeira:
a) Thaiane Márcia de Freitas Souza- MASP 1.430.435-6
b) Adeil Furtado - MASP 1.149.613-0
c) Iane Aguiar Ribeiro - MASP 1.366.167-3
d) Maria Norma Rodrigues da Costa - MASP 1.186.640-7
e) Natália Moreno Franco - MASP 1.365.726-7
f) Shenia Salvador de Pinho - MASP 1.365.690-5
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA2º NÍVEL/NOVA SERRANA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018, fica(m)
o(s) Sujeito(s) Passivo(s) responsável(s) e o(s) Fiador(es) abaixo
indicado(s), intimados a promover(em) no prazo de 10 (dez) dias, a
contar desta publicação o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos
da legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua
Marechal Deodoro, nº 37 – sala 403 – Centro – Nova Serrana/MG.
1-Auto de Infração/PTA Nº: 05.000252404-48
Sujeito Passivo: LOLLI IND. E COM. DE CALÇADOS LTDA - ME
IE: 001089701.00-60 CNPJ: 10.331.842/0001-80
Endereço: Rua Padre Libério, 1875 – Bairro Jardim Padre Libério –
Nova Serrana/MG – CEP 35.519-000.
Fiador: RICARDO REZENDE ROCHA – CPF: 053.586.926-65
End. Rua Rio Solimões, 286, Bairro Amazonas, Nova Serrana/MG –
CEP: 35.522-274.
2-Auto de Infração/PTAs Nº: 05.000252488-72 e 05.000258974-04
Sujeito Passivo: BMA INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA - ME
IE: 001091486.00-03 CNPJ: 10.357.106/0001-09
Endereço: Rua Nazaré, 805 – Bairro São Marcos – Nova Serrana/MG
– CEP 35.519-000.
Fiador: ALEX IVAN LACERDA FARIA – CPF: 841.975.366-15
End. Rua José Rodrigues da Silva, 126, Bairro Fancisco Lucas, Nova
Serrana/MG – CEP: 35.524-314
Nova Serrana, 19 de novembro de 2019.
PORTARIA Nº 25 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui Comissão de Patrimônio no âmbito Fundação de Educação para
o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Repartição Fazendária lançadora: DF/2ºN/Sete Lagoas
1)PTA Nº. 15.000056296.06
Sujeito Passivo Coobrigado: Luzia Máximo Ribeiro de Souza
Sete Lagoas, 19 de novembro de 2019.
Demetrius Garcia Cruz
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas em exercício
19 1294832 - 1
SRF II - Contagem
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº. 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da
lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado e promover, no prazo
de 30 (trinta) dias contados desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, as
multas serão reduzidas : 1) a 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10
(dez) dias; 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo de até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3) a
60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de sua
inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001383530.08
Autuados: SALES DISTRIBUIDORA LTDA
I.E.: 002097667.00-89, CNPJ: 17.563.519/0001-80, Rua Rio Comprido, 2082, Loja 01, Riacho das Pedras, Contagem – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 19 de novembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em exercício
19 1294837 - 1
SRF I - Montes Claros
AF/3º NÍVEL/JANUÁRIA
INTIMAÇÃO/PRODUTOR RURAL
Ficam os Produtores Rurais abaixo relacionados, nos termos do Artigo
112, parte geral, do RICMS/02, intimados a apresentarem no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, Documento de prova de ocupação/exploração de imóvel Rural para obtenção de inscrição Estadual
de Produtor Rural, sob pena de cancelamento das mesmas.
Insc. Estadual Nome do Produtor Rural
0016983330013 Adão Rodrigues dos Santos
0027986250089 Adelson Lopes dos Reis
0026339910033 Adelaide Evangelista dos Santos Silva
0023385820081 Adeílson Costa Araújo
0026533900030 Adilson Maciel de Oliveira
0019743940081 Adailton Nunes do Rosário
0022564870082 Adailton Mendes Vieira
0019077470093 Adailton Rodrigues de Matos
0026533900030 Adailson Maciel de Oliveira
0020102270058 Adailza Barbosa dos Santos
0025002700020 Adailton Lima de Melo
0022871440085 Adailton José de Santana
0028731360041 Adailton Carneiro Barbosa
0014657730096 Adailton Bomfim dos Santos
0015533420061 Adailton Barbosa Lopes
0016349940075 Adailson Pereira Durães
0011749570009 Adailson da Silva Lisboa
0021807020010 Adair Magalhães de Almeida
0029027230048 Adailda Ramos Carneiro
0019764740065 Abnésio Martins Lima
0023742440004 Acsa de Jesus Silva
0023674330083 Abílio Fernandes Coutinho
0025004580030 Abdias Ferreira dos Santos
0023729130021 Abdias Bispo Lisboa
0018582870051 Abel Pereira Rocha
0024761810017 Alberto Pereira de Souza
0015575120007 Abílio Cardoso de Jesus
0014504700093 Abel Lessos Carneiro
0026586430003 Adeone Ferreira da Silva
0016102200055 Adilson Santos
0015024530039 Adinaldo Alves Montalvão
0017593640027 Adilson Araújo Conceição
0013307290045 Adenisia Dias de Souza
0016486940077 Ademilton de Melo Araújo
0026676040018 Adesio Pereira da Silva
0017409850060 Ademir Nunes Vassalo
0028480920017 Ademilson Goncalvez e Silva
0026848600083 Adenilton Rodrigues dos Santos
0015024170083 Ademilson Alves Montalvão
0015451960070 Ademi Mota Leite
0023385820081 Adeilson Costa Araújo
0025080860049 Ademilço pires dos Santos
0022204930091 Adelaide Gonçalves do Mota
0026848600083 Adenilton Rodrigues dos Santos
0030107110075 Adélio Barbosa dos Santos
0023014570030 Adélio de Oliveira Silva
0029788410030 Adelina Vicente Ferreira de Souza
0029336750097 Adeilton de Morais Silva
0016423920044 Adelson Silva Lisboa
0021451500076 Adelvina Ramos Costa e Silva
0029477730068 Adelson Rodrigues dos Satos
0020333290020 Ademar Gonçalves dos Santos
0032066340057 Admilson Gonçalves de Souza
0028897540066 Ademilson Vanderley da Silva
0024327170054 Adna Lisboa dos Santos
0025314200066 Admilson Ferreira de Brito
0018141840070 Admilson Tomaz Farias
0020023970065 Admilton Carlos dos Santos
0015087880061 Adenilce Pereira da Silva
0021412070090 Adenil Maciel da Silva
0028480920017 Ademilson Gonçalves e Silva
0017501410038 Adenilson dos Santos e Souza
0025080860049 Ademilson Pires dos Santos
0020546490077 Ademilson Pereira da Silva
0019215140050 Adilma Aparecida Correa
0028201230050 Ademilson Alves Barbosa
0016746650049 Adenize Mota Leite
0020639760031 Adilson Pereira da Mota
0019508480017 Adilson Cardoso Barbosa
0019970240048 Adilson Carlos Schieferdecker
0023838360028 Adilson Alves dos Santos
0021042870063 Adilson Silva dos Santos
0016423770050 Adilson Pereira dos Santos
0023168230022 Adonias Rodrigues dos Santos
0025196300066 Adolfo Nunes da Silva
0021982370084 Afonso de Souza Lima
0018894950077 Alan Rodrigues dos Santos
0021429190086 Alberto Gobira dos Santos
0016680860016 Alcides Pereira dos Santos
0015583980036 Agide Alves Santana
0012968340123 AllanWillian Lima Monte Alto Filho
0024470830054 Ageni Matias de Souza Santana
0022091670049 Agenor Maria Novais
0021671680022 Agenor Leite Araújo
0026703550050 Agostinho Gonçalves de Almeida Neto
0021245740032 Adrielen Helena Zuim
0017465050065 Adriano de Cacio Gonçalves Lima
0019672600003 Adriana Alves do Santos
0019942510060 Alaiane Barbosa Maciel
0024396990081 Aguinaldo Brito de Sene
0018309600003 Agripina Luciana dos Santos
0027681290079 Agnaldo Rodrigues Leal
0021764610008 Agenor Viana Lopes
0023585140068 Agnelo Feliciano de Jesus
0019764190014 Agnaldo Cardoso Pereira
0025037510032 Agnaldo Amaro Ribeiro Junior
0026875890003 Manoel Lisboa Leite
0023580390040 Alcir Nunes Da Silva
0023001410078 Alcebíades Pereira de Souza Costa
0021686490003 Alberto Soares Ferreira
0022524970019 Alberto Teixeira da Silva
0024761810017 Alberto Pereira de Souza
0021838860096 Alberto Luiz Ferreira Berto
0025483000013 Álvaro Gama Ferreira Filho
0023189090015 Aleandro Pereira da Silva
0027690030033 Alan Ferreira da Silva
0024925340018 Aldenor Alves Cardoso
0025055130008 Aldenes Almeida Cardoso
0029036360072 Aldemir Barbosa de Oliveira
0031561970034 Aldemir Rodrigues Sena
0027292290035 Alday Luz Lisboa
0019625760040 Aldemar Carneiro da Rocha
0025483000013 Alvaro Gama Ferreira Filho
0022219690075 Aleciane Lopes Viana
0028275380081 Alex Sander Inocêncio
0028494540025 Ângela Maria de Souza
0028263760046 Aldo Rodrigues de Almeida
0028481020087 Anésio Pereira de Oliveira
0016409280076 Alessandro Lima Madureira
0015647930077 Alexsandro Lobato dos Santos
0026448460063 Allef Caique Rodrigues de Carvalho
0012747150011 Algemisa de Matos Ribeiro
0015792090076 Almir Mota Leite
0028263840082 Almir Ramos Lisboa
0019561100002 Almir Aparecido da Silva
0019660930062 Alisson Tiago Brandão Neves
0023784730019 ALISSON Ferreira de Souza
0021813570035 Alisson Ernandes Lopes Pereira
0029549810054 Alysson Almeida Magalhães
0020657200034 Alipio Martin Pinheiro dos Santos
0031594020043 Allan Barros Morais
0031562140060 Alivelton Rodrigues Sena
0028882980057 Alinne Ferreira Lopo
0021050360060 Alicia Rodrigues Mendes
0025037330089 Algice Alves Santana
0023743120054 Alfredo Rodrigues dos Passos Júnior
0020591000067 Alfredo Rodrigues dos Passos
0023966900084 Alfredo Rodrigues da Silva
0022153270065 Alfredo Bispo de Souza
0024965870050 Alfredo Alves Dias
0029035620054 Alexandre Jorge Tataounoff
0028263760046 Aldo Rodrigues de Almeida
0027978530078 Alesandro Oliveira Melo
0022417160080 Alencar Mendes Rodrigues
0023940220060 Alecson Teixeira dos Santos
0012198880040 Maria Nilvanete de Castro da Hora
Januária, 18 de novembro de 2019.
Rogério Stadter Rangel – Masp 339.567-0
Chefe da AF/Januária -Em Exercício.
19 1294840 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por
via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 05 ( cinco) dias a contar desta
publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da
autuação infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a
peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua
Nossa Senhora do Carmo , 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para
cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA : 05.000281322-39
Sujeito Pass/ Coob. : Gilmar Correa de Oliveira
CNPJ/CPF/INSC. : 794.115.501-00
Endereço : R. dos Jambos, 259- Primavera- Unai –MG
AI/NL/PTA : 59.000001772-37
Sujeito Pass/ Coob. : Supermercado Charles Eireli
CNPJ/CPF/INSC. : 093.675.124-0000
AI/NL/PTA : 15.000056574-05
Sujeito Pass/ Coob. : Carlos Roberto de Sousa Júnior
CNPJ/CPF/INSC. : 042.498.006-10
Endereço : R. Josino do Vale, 283- Sagarana -Unaí-MG
AI/NL/PTA : 03.000472360-48
Sujeito Pass/ Coob. : Carlos Humberto de Sousa
CNPJ/CPF/INSC. : 086.722.076-70
Endereço : R. Martinho Gaia Filho, 65 – Sagarana II-Unaí-MG
Unaí,18 de novembro de 2019.
Lucas Daniel Alves Bernardes - Masp 752.401-0
Chefe AF/ 2º Nível Unaí
19 1294841 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911192246220114.