terça-feira, 03 de Dezembro de 2019 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
AF 2º NÍVEL ALEM PARAIBA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo, intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive
no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Pça. Presidente Vargas, n.º 02, Centro – Além
Paraíba – MG.
PTA: 01.001397666-67
Sujeito Passivo: MOARA COELHO VITAL COM. DE RAÇÃO
IE: 002193518.00-61
CNPJ: 18.577.131/0001-00
Endereço: Av. Euvaldo Lodi, nº 188 – Jaqueira – Além Paraíba - MG
Além Paraíba, 02 de dezembro de 2019
Marcelo Machado Cravo – Chefe – AF 2º Nível /Além Paraíba.
DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000032390-52, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo
contribuinte, bem como a compatibilidade entre as vendas e os documentos fiscais de entrada para o período a ser fiscalizado de 01/01/2015
a 30/06/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
Nível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito)
horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
FNG MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
IE: 001170817.00-06 CNPJ: 10.825.119/0001-57
Rua África, 17, loja, Baronesa (São Benedito), Santa Luzia -MG
Juiz de Fora, 02 de dezembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal Em exercício
DF/1ºnível/Juiz de Fora-2
02 1299679 - 1
SRF I - Montes Claros
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante os PTA a seguir relacionados,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive
no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual.
Informamos também sobre os Termos de Exclusão do Simples
Nacional
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº :01.001380028.84
Sujeito Passivo: Hosana Rodrigues de Souza (Coobrigada)
CPF/IE/CNPJ : 073.539.726-02
Endereço : Rua José Martiliano de Souza, 478 – B. Guanabara
32667-230 - Betim – MG
PTA Nº : 01.001287659-40
Sujeito Passivo: Sanderson Pereira Rocha (Coobrigado)
CPF/IE/CNPJ : 121.749.886-90
Endereço : Rua Brasil, 544 – B. Dr. João Alves
39402-304 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 29 de novembro de 2019.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 15.000057046.83
Sujeito Passivo: Ivanete Fernandes de Souza
CPF/IE/CNPJ : 181.217.528-09
Endereço : Alto da Boa Vista, 39 – Casa 01 – Sitio dos Vianas
09171-590 – Santo André - SP
Montes Claros, 02 de dezembro de 2019.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados da lavratura dos Termos de Rerratificação de Lançamento referente às peças fiscais abaixo relacionadas.
Informamos que por se tratar de crédito tributário não contencioso e
pelo encerramento da fase administrativo-fiscal não se faz necessária a
reabertura de prazo e não cabe impugnação aos referidos PTA e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará a remessa dos mesmos para
inscrição na dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro
Ibituruna, em Montes Claros – MG.
PTA Nº : 01.001300851.01
Sujeito Passivo : Antônio Cruz Sampaio - Eireli
CPF/IE/CNPJ : 21.581.085/0001-19
Endereço : Rua “G”, 20 – Bairro João Botelho
39402-618 – Montes Claros – MG
PTA Nº : 01.001298710.26
Sujeito Passivo : Jackson Marcelo Batista Santos
CPF/IE/CNPJ : 131.208.286-02
Endereço : Rua Barão de Campinas, 226 – Bairro são Geraldo
39403-164 – Montes Claros – MG
Montes Claros, 02 de dezembro de 2019.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados da lavratura das peças fiscais
abaixo relacionadas.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação aos referidos PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro
Ibituruna, em Montes Claros – MG.
PTA Nº : 01.001398779.65
Sujeito Passivo : Antônio Cruz Sampaio - Eireli
CPF/IE/CNPJ : 21.581.085/0001-19
Endereço : Rua “G”, 20 – Bairro João Botelho
39402-618 – Montes Claros - MG
PTA Nº : 01.001398821.61
Sujeito Passivo : Jackson Marcelo Batista Santos
CPF/IE/CNPJ : 131.208.286-02
Endereço : Rua Barão de Campinas, 226 – Bairro São Geraldo
39403-164 – Montes Claros – MG
Montes Claros, 02 de dezembro de 2019.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
02 1299681 - 1
SRF I - Uberaba
DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL DE UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
n.º 10.000032812.88, tendo como objetivo verificar o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
– ITCD, incidente na transmissão de bens e direitos decorrente do falecimento de Lauza Maria Martins e Otacílio Luiz Martins, conforme
Declarações de Bens e Direitos protocoladas via Siare sob os números
201.402.984.230-0 e 201.404.356.191-6, respectivamente.
2 – Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 24 horas,
na Delegacia Fiscal de Uberaba, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450, bairro Vila Olímpica, Uberaba/MG, a contar desta
publicação, o comprovante de recolhimento de ITCD, referente a
transmissão de bens decorrentes dos óbitos de Lauza Maria Martins - DBD no 201.402.984.230-0 e Otacílio Luiz Martins – DBD n.º
201.404.356.191-6.
O período a ser fiscalizado será de 08/09/2014 a 20/11/2019.
3.- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: Erly Martins
CPF: 620.283.596-68
Endereço cadastrado: Rua Capitão Izidro, 183 – Bairro Centro – Araxá/
MG – CEP 38183-190.
Uberaba, 2 de dezembro de 2019.
João Carlos Aparecido Minto - Delegado Fiscal de Uberaba
02 1299684 - 1
SRF I - Uberlândia
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em situação
“baixado”, nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto nº 44.747/2008, do início da auditoria fiscal no estabelecimento dos sujeitos passivos abaixo caracterizados, tendo como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e
societária vigente, nos termos do art. 70 do RPTA/MG.
AIAF: 10.000032932.43 de 29/11/2019
Intimado: CRBS S/A
IE:001.878557.24-70
Período a ser fiscalizado: 01/01/2015 a 30/04/2019.
Endereço: R. Atílio Biscuola, nº 1.831- Galpão 123489 E – Bairro Glebas - CEP: 13.290-000 – Louveira – SP.
AIAF nº: 10.000032931.62 de 29/11/2019
Intimado: CRBS S/A
IE: 001.878557.23-90
Período a ser fiscalizado: 01/01/2015 a 30/04/2019
Endereço: R. Presidente Wilson, nº 274 – Bairro Mooca – CEP: 03.107000 – São Paulo - SP
Uberlândia, 2 de dezembro de 2019.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001429733-68
Sujeito Passivo: Maria Leir Gonçalves
IE/CPF/CNPJ: 755.834.886-20
End: Rua Júlio Borges, nº 585, Sacramento/MG.
2. PTA: 01.001425605-01
Sujeito Passivo: Maria Leir Gonçalves
IE/CPF/CNPJ: 755.834.886-20
End: Rua Júlio Borges, nº 585, Sacramento/MG.
Uberlândia, 02 de dezembro de 2019.
Marden de Sousa Silva - Masp: 339.589-4
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia e.e.
02 1299692 - 1
SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE POUSO ALEGRE
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10, §1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos(RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte
abaixo, notificado de que foi lavrado um Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) tendo como objetivo verificar o Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente na transmissão de bens e direitos decorrente do falecimento do
Sr. Américo Luiz de Góis.
Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 03(três) dias, a
contar desta publicação, o Documento de Arrecadação Estadual – DAE
comprovando o recolhimento de ITCD – causa mortis referente ao
óbito do Sr. Américo e Declaração de Bens e Direitos conforme previsto no artigo 17 da Lei nº 14.941 de 29/12/03 e artigo 31 do Decreto
nº 43.981 de 03/03/05.
O período a ser fiscalizado será de 22/01/14 a 27/11/19.
Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Contribuinte: Isaura Pereira da Silva Gois.
CPF nº: 075.006.386-63
Endereço: Logradouro Boa Vista – Bairro Rosas – Consolação / MG
– CEP:37.670-000.
AIAF nº 10.000032899-55, de 27/11/19.
Pouso Alegre, 02 de dezembro de 2019.
Carlos Eduardo Lima Ferreira - Delegado Fiscal de Pouso Alegre
02 1299694 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
PORTARIA DEER-MG Nº 3822, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede promoção e progressão na carreira. O DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER-MG, no uso de
competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10 do Decreto Estadual
nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista o disposto no art.
17 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, na Resolução
nº 67, de 18 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, bem como o disposto no OF. COFIN nº 0453, de 11
de novembro de 2019, do Comitê de Orçamento e Finanças, DETERMINA: Art. 1º – Fica concedida promoção na carreira pela regra geral
ao servidor Manoel Messias doas Santos, MASP 1016762-5, ocupante
de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DEER-MG,
alterando-se seu posicionamento na Carreira de Auxiliar de Transportes
e Obras Públicas – AUTOP, do Nível II, Grau J, para o Nível III, Grau
A, retroagindo seus efeitos legais a partir de 29 de janeiro de 2015. Art.
2º – Fica concedida progressão na carreira ao servidor Manoel Messias doas Santos, MASP 1016762-5, alterando-se seu posicionamento
na Carreira de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas – AUTOP, do
Nível III, Grau A, para o Nível III, Grau B, retroagindo seus efeitos
legais a partir de 29 de janeiro de 2017. Art. 3º – Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS: O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEER/
MG, usando de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753,
de 2019, publicada no “Minas Gerais” do dia 19/03/2019, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da
alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, a servidora PATRÍCIA NAVES DOS SANTOS, Masp 1388950-6, a partir
de 08/11/2019.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1033761-6, Lerindo Rodrigues Chaves,
referente ao 7º quinquênio a partir de 30/11/2019.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos § 1º do artigo 31 da CE/1989,
ao servidor: Masp 1033724-4, Claudivino Tiburcio Valeriano, referente ao 2º quinquênio a partir de 01/09/1995; 3º quinquênio a partir
de 04/10/2000, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais
de 21/02/2006.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1033724-4, Claudivino Tiburcio Valeriano, referente ao 4º quinquênio a partir de 06/10/2005, ficando, assim,
retificado a publicação no Minas Gerais de 21/02/2006; 5º quinquênio
a partir de 30/04/2010, ficando, assim, retificado a publicação no Minas
Gerais de 05/03/2010; 6º quinquênio a partir de 29/04/2015, ficando,
assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 18/04/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao servidor: Masp 1033724-4, Claudivino Tiburcio Valeriano, a partir
de 29/04/2015, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais
de 18/04/2015.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1018411-7, Dalete
de Freitas, referente ao 8º quinquênio a partir de 11/09/2019; Masp
1028123-6, João Rodrigues, referente ao 8º quinquênio a partir de
27/11/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1033770-7, Gil Fernando
Ferreira Cavalcanti, referente ao 4º quinquênio a partir de 18/04/2005,
ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 31/05/2005;
5º quinquênio a partir de 17/04/2010, ficando, assim, retificado a
publicação no Minas Gerais de 13/04/2010; 6º quinquênio a partir de
16/04/2015, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais
de 06/05/2015.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1033733-5, Adilson Domingos, referente ao 6º quinquênio a partir de 02/04/2015, ficando, assim,
retificado a publicação no Minas Gerais de 07/04/2015.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1033762-4, Aurindo Rodrigues Chaves,
referente ao 6º quinquênio a partir de 31/07/2014, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 07/08/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao servidor: Masp 1033762-4, Aurindo Rodrigues Chaves, a partir de
31/07/2014, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais
de 07/08/2014.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1033762-4, Aurindo Rodrigues Chaves, referente ao 6º quinquênio a partir de 30/07/2014, ficando,
assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 07/08/2014.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1033909-1, Washington Xavier Fonseca,
referente ao 5º quinquênio a partir de 05/02/2012, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 19/06/2012.
Torna público para correção de vício de forma a CONCESSÃO DE
SEIS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do Inciso II do art.
31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1033651-9, José Vicente Vilas
Boas, referente ao 1º decênio a partir de 09/05/1994.
CONCEDE SEIS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do Inciso
II do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1033743-4, Clever Braga
Pereira, referente ao 1º decênio a partir de 20/02/1993, ficando, assim,
retificado a publicação no Minas Gerais de 30/10/1997.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1033743-4, Clever Braga
Pereira, referente ao 3º quinquênio a partir de 22/02/1998, ficando,
assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 28/06/2000; 4º quinquênio a partir de 25/02/2003, ficando, assim, retificado a publicação
no Minas Gerais de 23/09/2006; 5º quinquênio a partir de 24/02/2008,
ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 13/03/2010;
6º quinquênio a partir de 22/02/2013, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 06/03/2015.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1033743-4, Clever Braga
Pereira, referente ao 7º quinquênio a partir de 21/02/2018, para fins de
regularização funcional.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER/MG, usando de
suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada no “Minas Gerais” do dia 19 de março de 2019. AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora: Masp 367799-4,
Simone Maria Lucas Braga, de 02/01/2020 a 02/02/2020, referente ao
4º quinquênio.
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSPNº 87, DE 29 de NOVEMBRODE2019.
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais, pelo inciso III,
do §1°, do art. 93, da Constituição do Estado; pelo Art. 39, da Lei n°
23.304/2019, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8666,
de 21 junho 1993, na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, na
Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual
n° 44.786 de 18 de abril de 2008;
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir, no âmbito da SEJUSP, a Comissão Permanente de
Licitação – CPL.
Art. 2° - Designar para compor a CPL como membros titulares, os seguintes servidores, devidamente capacitados nos termos
regulamentares:
I - Ana Carolina Nascimento Souza, MASP 1205444-1;
II - Ângelo Fernando Van Doornik, MASP - 1.277.422-0;
III - Barbara Fonseca de Faria, MASP1392711-6;
IV - David da Silva Campos, MASP 1399215-1;
V - Francielle de Souza Florido, MASP nº 1.436.836-9;
VI-Herbert Silva Quintão, MASP 1290251-6;
VII - Leandro David Metzker, MASP 1.266.155-9;
VIII - Ludmila do Rosário Moraes, MASP - 1.468.370-0;
IX- Renato Gonçalves Silva, MASP nº 1236539-1;
Art. 3° - Designar para o exercício da função de Pregoeiro, em licitações na modalidade pregão, nas formas presencial e eletrônica, no
âmbito da SEJUSP, os seguintes servidores:
I - Ana Carolina Nascimento Souza, MASP nº 1205444-1;
II - David da Silva Campos,MASP 1399215-1
III - Francielle de Souza Florido, MASP nº 1.436.836-9;
IV - Herbert Silva Quintão, MASP 1290251-6
V - Renato Gonçalves Silva, MASP nº 1236539-1;
§1° - Havendo eventual impedimento do Pregoeiro, o seu substituto
deverá ser escolhido pelo Superintendente de Infraestrutura e Logística
da SEJUSP, dentre os demais servidores relacionados neste artigo.
§2° - Os servidores relacionados nos incisos do caput deste artigo,
quando não exercerem a função de pregoeiro, poderão atuar como
membros das equipes de apoio, em observância ao parágrafo único do
Art. 7° da Lei Estadual n° 14 .167, de 10 de janeiro de 2002.
§3° - O edital de cada certame indicará o Pregoeiro e Equipe de Apoio
observando o disposto nesta Resolução.
Art. 4° - Assegurar aos pregoeiros, além do exercício das atribuições
previstas no Art. 9° do Decreto 44 .786, de 18 de abril de 2008, a faculdade de convocar servidores da SEJUSP para assessoramento técnico e
oferecimento de informações para subsidiar a regular e eficiente tramitação do processo licitatório;
Art. 5° - Delegar ao Superintendente de Infraestrutura e Logística da
SEJUSP as competências previstas no Art. 8° do Decreto 44.786, de 18
de abril de 2008, salvo quanto à celebração de contrato.
§1° - As decisões da CPL e dos pregoeiros serão homologadas, anuladas ou revogadas pelo Superintendente de Infraestrutura e Logística,
cabendo-lhe, ainda, o julgamento dos recursos previstos em lei.
§2° - Na ausência ou impedimento do Superintendente de Infraestrutura e Logística os atos previstos nesta Resolução serão praticados
pelo Subsecretário de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
da SEJUSP.
§3º - Às mesmas autoridades compete a conclusão, no Portal de Compras de Minas Gerais, dos demais procedimentos de contratação realizados no âmbito da Secretaria de Estado Justiça eSegurançaPública.
Art. 6° - Fica revogada a Resolução SEJUSP Nº 01, de 19 de Julho
de 2019.
Art. 7° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2019.
MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
02 1299407 - 1
SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA PRISIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
E CUSTÓDIAS ALTERNATIVAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas, no uso
das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47.087, de 23 de novembro de 2016.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com seus
respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais subordinados à Secretaria de Estado de Administração Prisional:
MATRÍCULAS:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Contagem, em Contagem:
Emerson Rodrigues-869649
Contagem
Ratificar a matrícula no Presídio de Ibirité, em Ibirité:
Fabio Jose Dos Santos-867088
Djonathan Junior Soares-867189
Vinicius Da Fonseca Costa-653217
David Ferreira Diniz-742749
Marcelo Goularte Da Silva-340034
Iago Vitor Dos Santos-867986
Talles Rodrigo Martins Silva-717227
Michael Douglas Fernandes Pimenta-617675
Lucas Lopes Da Silva-868248
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ratificar a matrícula no Presídio de Nova Lima, em Nova Lima:
Marcelo Simões Dayrell-868768
Antonio Marcos Cardoso Santos-868763
Jesua Santos do Amaral-868904
Lucas Souza Silva-868905
Wilton Ramos-530959
Thales Henrique Simplício Almeida-428791
Miguel da Conceição Serafim-577588
Edivaldo Gomes do Couto-869454
Wilker Fernando Silva-312182
02 1299757 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191202225227019.
Nova Lima
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