10 – terça-feira, 07 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art 31 da CE/89, com a redação dada pela EC nº 57/03, 03(três) meses para gozo oportuno,
aos servidores:
MASP
NOME
ADM
CARGO
QQ
VIGÊNCIA
0699865-2
Angela Ferreira Da Silva
04
ATHH
1º
01/12/2019
1050306-8
Bruno Henrique Gonçalves Dos Santos
02
MEDHH
3º
27/12/2019
1241232-6
Claudete Cardoso Constancio
01
ATHH
2º
25/12/2019
1050117-9
Elenice Carvalho Alves Dias
01
ATHH
3º
23/12/2017
1379844-2
Eniene Jania Teixeira
01
ANHH
1º
20/12/2019
1049682-6
Jose Antonio Pinheiro Da Silva
01
ATHH
6º
23/11/2019
1188786-6
Leandro Do Carmo Silva
03
ATHH
2º
12/12/2019
1049768-3
Lorena Albuquerque Machado Alexandre
01
ATHH
6º
28/12/2019
1173889-5
Lucimar Aparecida Aleixo
01
ATHH
2º
29/09/2019
1049597-6
Marcelo Guimarães Pereira
01
MEDHH
6º
13/06/2018
1049696-6
Maria Fatima Azevedo Costa
01
AUHH
6º
25/12/2019
1201299-3
Telma Dos Reis Paraiso
03
ANHH
1º
15/12/2019
1371626-1
Valtuir Duarte De Souza Junior
01
ANHH
1º
27/12/2019
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art 4º da EC 57/03 combinado com o art 112, do ADCT, da CE/89, à servidora:
MASP
NOME
ADM
CARGO
QQ
1.049.607-3
Maria das Dores Soares Silva
01
AUHH
8º
VIGÊNCIA
26/12/2019
CONCEDE CONVERSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117, do ADCT à CE/89, à servidora:
Masp 1.050.150-0– Maria Ines Iunes Camillo Soares – ANHH, 01 (um) mês de férias prêmio em espécie, em virtude de sua aposentadoria a partir
de 08/11/2019.
06 1309968 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução 22 de 25/04/2003 da SEPLAG, aos servidores:
MASP
NOME
ADM
CARGO
MÊS A PARTIR DE QQ
SALDO RESTANTE
Regina Issa Salomão 01
MAGAS/ DAI-22
restando saldo do qq referido,
0.349.670-0 Marcia
01
02/01/2020
5º Não
Libânio
CH1100147
conforme registro no SISAP
restando saldo do qq referido,
0.362.061-4 Rosangela Vital de Almeida
01
AGOV
01
02/01/2020
7º Não
conforme registro no SISAP
01(um)
do qq referido, conforme
0.366.551-0 Cristiane Lilian Rodrigues Souza
01
AUGAS
01
02/01/2020
5º registro mês
no SISAP
02(dois)
meses
qq referido, con0.371.901-0 Carlos Guilherme Quintino Vieira
01
MAGAS
01
02/01/2020
7º forme registro nodoSISAP
0.619.005-2 Inês Carvalho Horta
01
ATHH
01
28/01/2020
2º 01(um) mês do qq referido
meses do qq referido, con0.959.736-0 Maria Jose Figueiredo
01
ANGPD
01
29/01/2020
7º 02(dois)
forme registro no SISAP
1.049.596-8 Maria da Gloria Bastos dos Santos 01
ATHH
01
08/01/2020
6º 01 (um) mês do qq referido.
1.049.672-7 Regina Amarante
01
ATHH
01
02/01/2020
6º 02(dois) meses do qq referido
1.049.728-7 Paulo Jose Gonçalves Cifuentes
01
ANHH
01
21/01/2020
6º Não restando saldo do qq referido
1.049.938-2 Flavia Naves Givisiez
01
MEDHH
01
21/01/2020
5º 02(dois) meses do qq referido
1.050.027-0 Flavia Cristina Silva
01
ATHH
01
28/01/2020
3º Não restando saldo do qq referido
Ana
Maria
Castejon
e
Castro
1.050.137-7 Alves
01
MEDHH
01
01/01/2020
4º 01(um) mês do qq referido
1.050.534-5 Eliana Cardoso de Faria
01
MEDHH
01
06/01/2020
3º 01 (um) mês do qq referido
Cristine Martineli Loureiro 01
1.050.662-4 Flavia
MEDHH
01
08/01/2020
2º 02 (dois) meses do qq referido
Catão
1.050.712-7 Cosme Fabiano Ponciano Cruz
01
ATHH
01
02/01/2020
3º 01 (um) mês do qq referido
1.056.171-0 Sirlene Faria Julio
01
ATHH
01
10/01/2020
3º Não restando saldo do qq referido
1.108.181-7 Ana Luiza Roscoe Santoro
04
MEDHH
01
01/01/2020
1º 02 (dois) meses do qq referido
1.125.107-1 Elisangela Eliene de Almeida
03
ANHH
01
02/01/2020
2º 01(um) mês do qq referido
1.142.988-3 Renata Bottrel de Paula
01
ANHH
01
02/01/2020
2º 02 (dois) meses do qq referido
1.180.951-4 Sandra Marques Pereira Fioresi
01
ANHH
01
02/01/2020
2º 02(dois) meses do qq referido
1.258.203-7 Luciana de Souza Madeira Boy
02
ANHH
01
02/01/2020
1º 02 (dois) meses do qq referido
meses do qq referido, con1.356.349-9 Rodrigo Pimenta Sizenando
02
MED
01
02/01/2020
1º 02(dois)
forme registro no SISAP
1.360.938-3 Frank Darlen Magalhães
01
ANHH
01
21/01/2020
1º 02 (dois) meses do qq referido
ATHH/ FGI-4
1.366.633-4 Emerson dos Santos Lima
01
01
06/01/2020
1º 02 (dois) meses do qq referido
CH1100438
06 1310041 - 1
PORTARIA PRE N°003/2020, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Gerenciamento dos
Documentos Institucionais, no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão de Gerenciamento dos
Documentos Institucionais, no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N°004/2020, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.
Aprova o Procedimento de Gestão de Gerenciamento das Não Conformidades no Strategic Adviser módulo Occurrence Manager, no âmbito
da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão - Gerenciamento das Não
Conformidades no Strategic Adviser módulo Occurrence Manager, no
âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N°005/2020, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.
Aprova o Procedimento de Gestão de Formatação de Documentos, no
âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabe-
lecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão de Formatação de Documentos, no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
06 1310006 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Maurício Abreu Santos
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO:
Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/1952,
Decreto. Nº 43.285 de 23/04/2003 e Resolução nº 22/2003/SEPLAG,
aos servidores:
MASP 1168445-3 DANIELLA GUIMARÃES DA SILVA, por 01 (um)
mês ref. ao 2º QQ a partir de 21/01/2020.
MASP 1180356-6 JOSE ANTONIO PEREIRA, por 01 (um) mês ref.
ao 1º QQ a partir de 02/01/2020.
TORNA SEM EFEITO:
Torna sem efeito a publicação do usufruto de férias prêmio a partir de
06/01/2020, referente à servidora MASP 1373753-1 DYNISER DOS
SANTOS PAIVA publicado no “MG” de 27/12/2019, pág. 26 col. 1.
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
06 1309749 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA REASSUNÇÃO DE LIP, nos termos
do art. 183 da Lei nº 869, de 5/7/1952, da servidora: Flávia Andrade Ribeiro, MASP 1091692-2/ efetivo- Admissão 3, Lotada no HEM a partir de
16/10/2019, por motivo de vencimento.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE
TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, aos(as) servidores(as):
MASP
NOME
LOTAÇÃO
CARGO/ ADMISSÃO
A PARTIR
1302785-9 Nacib Zanon Salim
HRJP
Efetivo- Admissão 1
26/12/2019
1308301-9 Natahilda Maria Rubens Alvarenga
HJK
Efetivo- Admissão 1
20/11/2019
1042676-5 Maria Regina Fonseca Batista
MOV
Efetivo- Admissão 1
07/12/2019
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII do artigo 7º, CR/ 1988, por 120 (cento e vinte) dias, às servidoras:
MASP
NOME
LOTAÇÃO
VÍNCULO/ADMISSÃO
A PARTIR DE
1351144-9 Camila Miranda do Nascimento Santos
HRBJA
Efetivo- Admissão 1
18/12/2019
1318086-4 Ana Carolina Cunha de Lima
HGV
Efetivo- Admissão 1
23/12/2019
1273343-2
1387134-8
1283254-9
1289265-9
1308522-0
1422864-7
1330933-1
1296846-7
1215832-5
1306146-0
Minas Gerais - Caderno 1
Lucia Vasconcellos Andrade
Barbara Amélia da Mota Marques Coelho
Leidiane Cristina Waldolato
Simone Aparecida da Cruz
Fabiane Silva dos Santos
Gisela Ferraz Lopes
Alessandra Figueiredo Freitas
Mariana Andrade de Melo
Nina Paes Leme
Glaucia Aparecida Gomes Esteves
MOV
HJXXIII
HJXXIII
HJK
HAC
MOV
HIJPII
HJXXIII
HJXXIII
MG Transplantes
Contrato administrativo- Admissão 2
Contrato Administrativo- Admissão 2
Efetivo- Admissão 1
Efetiva- Admissão 1
Efetivo- Admissão 1
Contrato Administrativo- Admissão 1
Efetivo- Admissão 3
Efetivo- Admissão 1
Efetivo- Admissão 3
Efetivo- Admissão 1
20/12/2019
23/12/2019
14/12/2019
24/12/2019
26/12/2019
02/01/2020
30/12/2019
18/12/2019
03/12/2019
21/12/2019
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos
do inciso XIX do artigo 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § do art. 10 do ADCT da CR/1988, por 5 (cinco) dias, ao(s) servidor(es):
MASP
NOME
LOTAÇÃO
VÍNCULO/ADMISSÃO
A PARTIR DE
1482340-5 Lucas Nicolini de Paula
HJXXIII
Contrato Administrativo- Admissão 1
08/11/2019
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIGno uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(as) servidor(as):
MASP
NOME
LOTAÇÃO
VÍNCULO/ADMISSÃO
A PARTIR DE
1187988-9 Fabio Cordeiro de Oliveira
HJK
Efetivo, Admissão 3
12/12/2019
1435562-2 Gracilene de Oliveira Gama
HGV
Contrato Administrativo, Admissão 1
20/12/2019
1187988-9 Fabio Cordeiro de Oliveira
HJXXIII
Contrato Administrativo, Admissão 2
12/12/2019
1304821-0 Fernanda Gabriela Morais de Souza
HJXXIII
Efetivo- Admissão 1
20/12/2019
1210672-0 Rodrigo Domingos Pereira
CSSFÉ
Efetivo- Admissão 1
19/12/2019
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de
documentos apresentados dos (as) servidor (as):
MASP
NOME / ESTADO CIVIL
LOTAÇÃO
VÍNCULO / ADMISSÃO
ALTERAÇÃO PARA
Contrato Administrativo, Admis- Gracilene de Oliveira Gama Silva,
1435562-2 Gracilene de Oliveira Gama, Divorciada
HGV
são 1
Casada
Gabriela Morais de Souza, HJXXIII Efetivo- Admissão 1
Fernanda Gabriela Morais de Souza
1304821-0 Fernanda
solteira
Nonato, Casada
1215832-5 Nina Paes Leme
HJXXIII Efetivo- Admissão 3
Nina Paes Leme Leite
1210672-0 Rodrigo Domingos Pereira, Divorciado
CSSFÉ
Efetivo- Admissão 1
Casado
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIGno uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, aos(as) servidores(as):
MASP
NOME
LOTAÇÃO
VÍNCULO/ADMISSÃO
A PARTIR DE
1365037-9 Sonia Maria da Silva Pereira
HJK
Efetivo- Admissão 1
09/12/2019
1098098-5 Viviani Carneiro Mota
HJXXIII
Efetivo- Admissão 3
12/12/2019
1090953-9 Aguida Maria de Menezes
HRAD
Efetivo- Admissão 3
14/12/2019
1343369-3 Jose Aparecido Capanema
HRAD
Efetivo- Admissão 1
29/11/2019
1367343-9 Rodrigo Eduardo de Oliveira
HJK
Efetivo- Admissão 1
09/12/2019
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Decreto nº 45.691 de 12 de agosto de 2011 e considerando a Resolução SEPLAG nº 04 de 19 de janeiro de 2012, EXONERA do cargo de provimento
efetivo os (as) servidores(as) abaixo relacionados (as), ficando os(as) mesmos(as) cientes da necessidade de procurar o Departamento de Pessoal da
Unidade de Lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MASP
NOME
LOTAÇÃO
ADM
FUNÇÃO
A PARTIR
1233546-9 Fernanda Faria de Oliveira Porfirio
HRBJA
1
Técnico Operacional da Saúde
01/11/2019
06 1309826 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.257, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.
Estabelece critérios e define procedimentos para designação de candidatos para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de definir critérios
e procedimentos para designação de candidatos para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º – Compete ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino (SRE), ao Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE) e ao Diretor ou Coordenador de Escola Estadual, em responsabilidade solidária, cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução e Instruções Complementares.
Art.2º – Compete ao ANE/IE conferir a autenticidade e referendar a documentação da escola antes de seu encaminhamento à SRE.
CAPÍTULO II
DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º – A listagem classificatória definitiva dos candidatos inscritos, por município ou por SRE, e os critérios estabelecidos pela Resolução SEE nº
4.230/2019, deverão ser rigorosamente obedecidos.
Art. 4º – Para ser designado o candidato deverá comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos, ser brasileiro nato ou naturalizado na forma do artigo
12, §1º da Constituição da República.
Art. 5º – A designação de servidores para o exercício de função pública será processada presencialmente, diretamente nas escolas estaduais, em polos,
micro polos, nas Superintendências Regionais de Ensino, e/ou à distância, por meio de Sistema Informatizado Online, em conformidade com o cronograma do Anexo I e as Instruções Complementares.
Art. 6º – Somente haverá designação de servidor para o exercício de função pública, em cargo vago ou em substituição quando não existir servidor efetivo, estabilizado ou servidora designada, gestante em estabilidade provisória, que possa exercer tal função, observado o disposto nesta
Resolução.
Art. 7º – Nenhuma designação poderá ser processada sem a prévia autorização da Secretaria de Estado de Educação no Sistema SYSADP.
Art. 8º – A direção da escola e a SRE, nos casos de ANE/IE, deverão cadastrar no Sistema SYSADP todas as vagas ainda não assumidas por servidores efetivos ou estabilizados, e a vaga reservada à servidora gestante, observando os limites do comporta e a real necessidade:
I – justificar o motivo da solicitação;
II – especificar o período da designação e o horário de trabalho;
III – em caso de substituição, identificar o titular afastado e informar o prazo do afastamento;
IV – observar os prazos mínimos permitidos para designação para a função pública de:
a) Professor de Educação Básica (PEB), para atuar na docência, por qualquer prazo;
b) Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB), nos afastamentos do titular por 15 (quinze) dias ou mais, exceto quando a escola tiver apenas um
ASB em cada turno, hipótese em que a substituição será por qualquer prazo;
c) Assistente Técnico de Educação Básica – ATB, nos afastamentos por 15 (quinze) dias ou mais, desde que não exista, na localidade, servidor em
Ajustamento Funcional que possa exercer tal função;
d) Professor de Educação Básica (PEB), para a função de Professor para Ensino do Uso da Biblioteca (PEUB), Especialista em Educação Básica
(EEB) e demais situações, nos afastamentos do titular por 15 (quinze) dias ou mais.
e) Analista Educacional Inspetor Escolar (ANE/IE) nos afastamentos do titular por prazo mínimo permitido de 30 (trinta) dias ou mais.
§1º – É vedada a designação para substituição de servidores afastados em férias regulamentares.
§2º – Para as substituições decorrentes de afastamentos por motivo de férias-prêmio, deverão ser observadas as normas estabelecidas vigentes.
§3º – O fracionamento de cargo, para fins de designação, somente será permitido nas situações em que a escola, funcionando em dois ou mais endereços, não puder unificar as aulas para composição do cargo completo, devido à distância entre os prédios.
§4º – A escola que contar com professor para substituição eventual de docente não pode designar regente de turma por período igual ou inferior a 10
(dez) dias, exceto se o professor eventual já estiver atuando em substituição a outro docente.
Art. 9º – As vagas aprovadas pela SEE/MG devem ser divulgadas por meio de editais no endereço https://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/
divulgacao, no sítio eletrônico da SEE/MG e SRE, e afixados na própria escola, nos polos e micro polos, com a antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas do horário previsto para seleção dos candidatos na chamada inicial para designação.
Parágrafo único. As vagas aprovadas no decorrer do ano poderão ser divulgadas conforme disposto no caput com antecedência mínima de 24 (vinte
e quatro) horas.
Art. 10 – É vedada a designação de servidor cuja situação de acúmulo de cargos e funções contraria, comprovadamente, a disposição do artigo 37
da Constituição Federal.
Art. 11 – O servidor designado em caráter de substituição poderá ser mantido quando ocorrer prorrogação do afastamento do substituído no decorrer
do ano, ainda que por motivo diferente ou na hipótese de vacância do cargo, desde que o período compreendido entre uma e outra designação não
ultrapasse 5 (cinco) dias letivos.
Art. 12 – O servidor dispensado por provimento de cargo poderá ser novamente designado sem necessidade de divulgação da vaga, se o titular que
deu origem à sua dispensa afastar-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias letivos após o provimento.
Art. 13 – O horário de trabalho dos servidores designados para a função de Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e de Auxiliar de Serviços
de Educação Básica (ASB) será determinado pela direção, para atender às necessidades da escola.
§1º – As alterações do horário de trabalho durante o período de designação deverão ser justificadas pela direção da escola e registradas em ata com
parecer do ANE/IE.
§2º – Na hipótese do ATB ser ocupante de dois cargos acumuláveis na Administração Pública, a direção da escola deverá levar em consideração a
compatibilidade de horários.
SEÇÃO II
DA DESIGNAÇÃO
Art. 14 – Onde houver necessidade de designação, esta será processada nos termos das legislações vigentes, observada a seguinte ordem de
prioridade:
I – candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde
que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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