40 – sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
Evandro Carvalho Ferreira
CPF: 041.019.926-57
Ronaldo de Lourdes Silva
CPF: 031.272.086-69
Edelcio Coelho de Carvalho
CPF: 027.144.386-36
Wellington Ângelo Patrício
CPF: 099.463.376-90
Geraldo Alves do Nascimento
CPF: 878.673.976-04
Edimar Ribeiro da Silva
CPF: 040.985.416-61
Kathya de Carvalho Coelho
CPF: 638.703.806-59
Walter Pereira dos Santos
CPF: 125.425.026-33
189151/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
189195/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
189821/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
130395/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
189333/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
189441/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
182973/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
99314/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O Núcleo de Autos de Infração do Leste de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do Leste
Mineiro para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da
data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão
apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, se for o caso, endereçado ao Núcleo de
Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG. Para os esclarecimentos que se
fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo de Autos de Infração, ou entrar em contato através do telefone (33)
3271-4988 ou e-mail [email protected].
Autuado
Ivanete Alves de Almeida
CPF: 067.290.246-07
Antônio Rodrigues Barbosa
CPF: 974.417.596-68
José Nunes de Souza
CPF: 687.506.506-10
Julio Pereira Alves
CPF: 076.275.856-27
Joaquim Ferreira dos Santos
CPF: 246.658.436-00
Pedro Joaquim da Silva
CPF: 533.473.828-20
Edielson Santos Mendes
CPF: 017.536.335-83
José Andrade de Souza
CPF: 943.893.496-00
Luciano Pereira de Souza
CPF: 101.415.316-65
Wagner Astor Garcia
CPF: 093.986.796-63
José Magno da Silva
CPF: 094.399.896-45
Leandro José de Oliveira
CPF: 130.015.996-00
José Januário Pereira
CPF: 247.254.556-87
Joaquim Lucio Marcelino
CPF: 041.848.096-69
Mário Domiciano Dutra
CPF: 057.959.166-25
DCP Participações e Empreendimentos
LTDA
CNPJ: 02.749.520/0001-27
Agnaldo Costa Gaspar
CPF: 077.060.686-50
Helenilton Dutra de Freitas
CPF: 036.123.036-27
Paladar Indústria Alimentícia LTDA
CNPJ: 64.274.855/0001-93
Idelmo Flávio de Souza
CPF: 052.788.266-65
Laudeci Miranda
CPF: 578.945.747-91
Paulo Sérgio Feliciano
CPF: 067.012.596-26
AI
Decisão/Valor sem atualização
CPF: 575.360.237-15
CPF: 062.528.076-80
CPF:246.540.866-68
255064/2019
256645/2019
256525/2019
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato
com o Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG para obtenção
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários,
o autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo, ou contatar através do telefone (33) 3271-4988, ou e-mail: nai.lm@meioambiente.
mg.gov.br
Autuado
Maria de Lourdes de Oliveira
Nilzinho Ferreira Esteves
IMIPA Indústria Mecânica Ipatinga LTDA
AI
123698/2018
84149/2018
68118/2012
Maurício Rezende de Melo
69436/2016
Motivo
Defesa intempestiva
Defesa intempestiva
Não emenda de defesa
Recurso em desacordo com o art. 72
do Decreto 47.383/2018
78163/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
54449/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
68640/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
69564/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.614,76
67561/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de
30%/ R$ 1.046,72
78262/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
67892/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 664,58
67819/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
80487/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.614,76
78090/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.163,03/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
80002/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
67654/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
54698/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 332,29
Evaldo Ribeiro
189445/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.796,60/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
80858/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 20.094,76
13739/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 2.242,98/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
54980/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
137240/2015
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 15.026,89
110136/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.625,70/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
31539/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
54500/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
Fermaq Poços Artesianos Eireli ME
CNPJ: 07.987.844/0001-17
Laticínio Serra Nova LTDA
CNPJ: 11.141.817/0001-04
Laticínio Serra Nova LTDA
CNPJ: 11.141.817/0001-04
Lucas Gabriel Dutra de Freitas
CPF: 117.605.866-50
Altino Martins Generoso
CPF: 081.750.716-72
Moises A. Filho ME
CNPJ: 21.241.522/0001-55
Sebastião Aguiar Gomes
CPF: 507.174.486-49
Pedro Thiago de Souza Junior
CPF: 069.431.526-53
Dimas Antônio Barcelos Jardim de Mendonça Oliveira
CPF: 223.508.448-62
Antônio José de Oliveira Neto
CPF: 504.875.666-53
João Alexandre Nascimento
CPF: 704.288.326-87
Sirley Rosa da Silva
CPF: 032.179.316-10
Carlos Enéias da Silva
CPF: 044.027.046-42
Arogran Granitos LTDA
CNPJ: 07.674.052/0001-92
Romilda Basilio Pereira
CPF: 064.124.506-88
Raimunda Gonçalves da Silva Santos
CPF: 024.481.386-80
Sebastião Lopes Barbosa Junior
CPF: 725.628.976-68
João Batista Fraga
CPF: 465.790.366-72
Elias Ferreira dos Santos
CPF: 045.654.906-41
Mario Gonçalves Coelho
CPF: 815.642.606-15
Afranio Leite Madureira
CPF: 517.080.866-68
Francisco Pereira dos Santos
CPF: 113.995.846-18
Francisco de Assis Medeiros
CPF: 657.976.716-20
7640/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de
30%/ R$ 523,36/ Perdimento de todos os bens indicados no auto de
infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com conversão da
advertência em multa/ R$ 1.663,12
39891/2015
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 30.052,27
8718/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 15.026,89
54979/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
13723/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 4.155,31
54816/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 16.616,27
67715/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 8.971,90
82857/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.625,70/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
68798/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.578,33/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
34467/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 498,44
67886/2016
69735/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.171,38/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.179,69/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 5.981,28/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
6282/2015
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 30.052,27
31639/2016
31638/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 747,66/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
68179/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
68153/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 2.492,20
69395/2017
33412/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de
30%/ R$ 1.255,92
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 332,29/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 747,66/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 747,66/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
68384/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 3.987,51
67885/2016
68683/2016
29484/2016
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem
atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração do
Leste Mineiro, situado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG ou contatar através do telefone (33) 3271-4988 ou e-mail
[email protected].
Identificação
CNPJ: 01.969.976/0001-30
Auto de Infração
255209/2019
CNPJ: 01.674.295/0003-06
256423/2019
R$ 1.910,64
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica o autuado abaixo relacionado, por estar em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a 15ª Cia PM MAmb, localizada na Avenida Coronel Mario Cordeiro, nº310 - Jardim Serra Verde, Teófilo
Otoni - CEP 39801-457, para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20
(vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Cia PM, ou contactar através do telefone (33) 3087-2800.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
54495/2016
Valor sem atualização
R$ 3.050,10
R$ 3.251,40
R$ 20.001,00
*Todas as penalidades aplicadas no auto tornaram-se definitivas.
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
68315/2016
José de Souza Paula
CPF: 754.247.546-00
Nome
Costa e Souza CIA LTDA
Atalat Indústria e Comércio de Laticínios
LTDA
Minas Gerais - Caderno 1
Sebastião Pereira de Oliveira
Leandro Junior Soares
Antônio de Souza Faria
Antônio Washington Silva
CPF: 358.976.006-00
Autuado
Valor (Sem atualização)
R$ 7.186,40
AI
107929/2019
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, fica o autuado abaixo indicado, notificado da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à 15ª
Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo,
a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à 15ª Cia PM MAmb, localizada na Avenida Coronel Mario Cordeiro, nº310 Jardim Serra Verde, Teófilo Otoni - CEP 39801-457 ou contactar através do telefone (33)3087-2800.
Nome
Carlos Alexandre Gonçalves dos Santos
Identificação
CPF 078.928.186-42
Auto de Infração
117107/2019
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os
autuados deverão entrar em contato com a 15ª Cia PM MAmb, localizada na Avenida Coronel Mario Cordeiro, nº310 - Jardim Serra Verde, Teófilo
Otoni - CEP 39801-457 ou contactar através do telefone (33)3087-2800.
Autuado
Nº do AI
11931/2019
Decisão sobre a apreensão
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à 12ª Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por
termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento
do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à 12ª Cia Pm MAmb, localizada na Rua Edgar Boy Rossi, nº38-Centro,
Ipatinga-CEP 35160-015 ou contactar através do telefone (31) 3801-1876.
Nome
Luiz Paulo Bernardes da Silva
Gilvane Alexandre Rodrigues
Celio Isaac Bittencourt Drummond
Vandigelson José Ferreira Felício
Wagner Gonçalves
Identificação
151.472.296-80
066.229.276-69
096.059.896-03
11250229 SSP/MG
096.040.076-10
Auto de Infração
209910/2019
194250/2019
194213//2019
207146/2019
207152/2019
112 cm -09 1311361 - 1
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 1371.01.04.01.17.
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – FEAM, o INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, o INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM e a POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS – PMMG. Objeto: adoção de novo Plano de Trabalho – Anexo
I, para readequação e remanejamento de valores, oriundos da Concedente, entre suas metas e elementos de despesa, em consonância com
os respectivos valores financeiros constantes no Decreto Estadual nº
47.615/19, e suas alterações, com vistas a aplicação e remanejamento
dos recursos referentes ao exercício financeiro do ano de 2019, pelas
Unidades da PMMG. Assinatura: 09/01/2020. a) Daniela Diniz FariaSEMAD; b) Thiago Higino Lopes da Silva - FEAM; c) Elce Marie
Ribeiro - IEF; d) Marília Carvalho de Melo - IGAM e e) Marcelo
Fernandes- PMMG.
4 cm -09 1311032 - 1
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 1371.01.04.01.17.
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – FEAM, o INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, o INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM e a POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS – PMMG. Objeto: adoção de novo Plano de Trabalho – Anexo
I, para readequação e remanejamento de valores, oriundos da Concedente, entre suas metas e elementos de despesa, em consonância com
os respectivos valores financeiros constantes no Decreto Estadual nº
47.615/19, e suas alterações, com vistas a aplicação e remanejamento
dos recursos referentes ao exercício financeiro do ano de 2019, pelas
Unidades da PMMG. Assinatura: 09/01/2020. a) Daniela Diniz FariaSEMAD; b) Thiago Higino Lopes da Silva - FEAM; c) Elce Marie
Ribeiro - IEF; d) Marília Carvalho de Melo - IGAM e e) Marcelo
Fernandes- PMMG.
4 cm -09 1311034 - 1
TERMO DE CONVALIDAÇÃO
Considerando a assinatura da Declaração de Disponibilidade Orçamentária (9455535) pela Diretora Geral do IGAM enquanto ordenadora de
despesas em 05 de dezembro de 2019, atestando compatibilidade do
aditivo ao TDCO nº 137101050118 com as normas legais de planejamento e orçamento;
Considerando que a SEMAD exerce as funções de gestor e de agente
executor do FHIDRO, bem como de mandatária do Estado para liberação de recursos não reembolsáveis – consonante o art. 7º da lei nº
15.910/2005 – e, portanto, figura no TDCO enquanto Órgão Titular do
Crédito, nos termos do decreto nº 46.304/2013 – norma regulamentadora da descentralização de crédito orçamentário entre órgãos e entidades da administração pública do poder executivo do Estado;
Considerando que pelo decreto nº 46.304/2013, cabe ao Órgão Titular
do Crédito a transferência do poder de gestão de crédito orçamentário
e financeiro, “permitindo ao Órgão Gerenciador do Crédito executar as
despesas no próprio orçamento do Órgão Titular do Crédito”;
Considerando que a mesma norma elenca no rol de obrigações do Órgão
Titular do Crédito a competência de “garantir e responsabilizar-se pelos
recursos orçamentários e financeiros necessários, bem como pelos reajustamentos previstos em contrato” (art. 4º, I);
Considerando que o IGAM figura no ajuste enquanto Órgão Gerenciador do Crédito, sendo o delegatário no contexto da transferência do
poder de gestão de crédito orçamentário e financeiro prevista no TDCO
em questão;
Considerando que, por todo o exposto, verifica-se vício de competência
na assinatura do documento 9455535, faz-se mister proceder ao devido
saneamento;
Considerando que aditivo já se encontra em vigência, a partir da publicação em 07 de dezembro de 2019 (9839601);
DECIDE:
Convalidar o ato consubstanciado na Declaração em 9455535, no qual
atesta-se que despesa a ser contraída em razão da celebração do aditivo
ao TDCO nº 137101050118 apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2019, bem como compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental 2016/2019, com
a Lei de Diretrizes Orçamentária de 2019 e a Lei de Responsabilidade
Fiscal nº 101/2000.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2019
Daniela Diniz Faria
Chefe de Gabinete designada para responder pela função e atribuições,
próprias e delegadas, de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado em 03 de setembro de 2019.
12 cm -09 1311047 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
ARQUIVAMENTO DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha do IEF torna
público que foi arquivado o requerimento de Autorização para Intervenção Ambiental do processo abaixo identificado:
*Marcelo
Fernandes
Araújo/
Fazenda
Canjuru-CNPJ/
CPF:506.788.366-72, Tipo de intervenção - Supressão de cobertura
vegetal nativa, sem destoca, para uso alternativo do solo Itamarandiba/
MG, Processo Nº 14030000613/19 data da decisão: 06/12/2019.
(a) Eliana Piedade Alves Machado. Supervisora Regional URFBIO
Jequitinhonha.
3 cm -09 1311362 - 1
INDEFERIMENTO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Alto Paranaíba torna público o
indeferimento dos processos de Autorização para Intervenção Ambiental abaixo identificados.
* João Batista de Alvarenga / Fazenda Macega – Supressão da Cobertura Vegetal Nativa com Destoca – Perdizes/MG – PA 11010000032/17.
Motivo: Não cumprimento do pedido de informações complementares necessárias para a tomada de decisões técnicas e administrativas.
Ari Batista de Alvarenga / Fazenda Macega – Supressão da Cobertura
Vegetal Nativa com Destoca – Perdizes/MG – PA 11010000031/17.
Motivo: Não cumprimento do pedido de informações complementares
necessárias para a tomada de decisões técnicas e administrativas.
(a) Frederico Fonseca Moreira
- Supervisor da Unidade Regional Alto Paranaíba.
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