Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
V
- Caso se identificar o aproveitamento de conteúdo ou de
carga horária igual ou superior a 60% (sessenta por cento) e inferior a
80% (oitenta por cento), o estudante ficará sujeito a adaptações curriculares de conteúdo ou de carga horária, conforme o caso;
VI
- Caso se identificar aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento), no conteúdo ou na carga horária, o aproveitamento
será rejeitado, ficando o estudante obrigado a cursar novamente a disciplina em questão.
§ 1º Para disciplinas que tiverem nomes diferentes no currículo do
curso de origem e no curso da UEMG, poderá haver aproveitamento de
estudos, nos termos dos incisos I a VI deste artigo.
§ 2º Poderão ser utilizados conteúdos de mais de uma disciplina cursada
com aprovação, para aproveitamento de estudos em disciplina do currículo do curso da UEMG.
Art. 4º O aproveitamento de estudos de pós-graduação, em curso de
graduação, poderá ser feito, se equivalente no conteúdo e nas exigências relativas aos cursos de graduação.
Art. 5º O aproveitamento de estudos realizados na modalidade a distância deve estar baseado nos termos do artigo 3º deste regulamento.
Art. 6º O aproveitamento de estudos realizados em Instituição Estrangeira poderá ser feito se equivalente no conteúdo e nas exigências relativas aos cursos da UEMG, ou, quando for o caso, como enriquecimento curricular.
Parágrafo único. A documentação expedida por Instituição de Ensino
Superior estrangeira deverá estar acompanhada de tradução oficial juramentada, exceto nos casos de acordos bilaterais e multilaterais.
Art. 7º A dispensa de disciplina por aproveitamento de estudos estará
sob a gestão da Coordenação de Curso, que poderá indicar comissão
para análise dos pedidos de dispensa.
Parágrafo único. A frequência às aulas das disciplinas para as quais foi
solicitada dispensa por aproveitamento de estudo só poderá ser interrompida a partir do deferimento do pedido.
Art. 8º A decisão do Colegiado de Curso poderá ser contestada pelo
estudante, mediante recurso dirigido à instância superior, nos termos do
artigo 160 do Regimento da UEMG.
CAPITULO II
DAS ADAPTAÇÕES CURRICULARES
Art. 9º Entende-se por adaptação curricular o conjunto de atividades
prescritas pela instituição de ensino com o objetivo de possibilitar o
aproveitamento de estudos realizados que, na análise de conteúdo e
carga horária, não lograram equivalência total, nos termos do inciso V,
artigo 3º desta Resolução.
Art. 10 Nos casos em que se verificar a necessidade de adaptações, estas
deverão processar-se mediante o cumprimento de um plano especial de
estudos que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do estudante.
Art. 11 A adaptação realizar-se-á sob supervisão e orientação direta do
professor e dar-se-á, conforme o caso, por meio de:
I - Frequência e avaliação, em determinado período de aulas da disciplina, identificado pelo professor;
II - Frequência em determinado período de aulas da disciplina,
identificado pelo professor;
III
- Prova parcial da disciplina, sem exigência de
frequência;
IV
- Estudo de um ou mais tópicos da ementa ou do programa da disciplina, orientado pelo professor, com avaliação final;
V
- Realização de trabalho escrito sobre um ou mais tópicos da ementa ou do programa da disciplina, com estudo individual,
orientado pelo professor;
VI
- Trabalho prático, demonstrativo de habilidades objetivas da disciplina, orientado pelo professor.
Parágrafo único. Qualquer que seja a forma de adaptação recomendada
pelo Colegiado de curso, deverá o professor fazer registro em seu diário de classe.
Art. 12 As adaptações não se sujeitam aos dispositivos regimentais, no
tocante ao limite máximo de créditos a serem cursados por semestre,
ficando, porém, limitadas à disponibilidade de horários.
Art. 13 As adaptações curriculares serão decididas pelo Colegiado de
Curso.
CAPITULO III
DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LINGUA ESTRANGEIRA
Art. 14 É facultado ao estudante dos cursos de Letras, com habilitação em língua estrangeira, solicitar dispensa de disciplinas por meio de
aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira.
Art. 15 Constitui exame de proficiência em língua estrangeira a comprovação, pelo discente, de que detém os conhecimentos que contemplam o ensino de habilidades da língua estrangeira em questão, exigidas no Projeto Pedagógico do respectivo curso, que a disciplina em
estudo requer.
Art. 16 Para solicitar o exame de proficiência em língua estrangeira,
o discente deverá protocolizar, na Secretaria Acadêmica, requerimento a ser encaminhado ao Colegiado do Curso, acompanhado de
justificativa.
Art. 17 Tendo sido deferido o pedido de exame de proficiência em língua estrangeira pelo Colegiado de Curso, o estudante será submetido a
avaliação oral ou escrita, ou a ambas, com abrangência dos conteúdos
das disciplinas de língua estrangeira objeto de dispensa, aplicadas pelos
professores das mesmas.
Art. 18 Compete aos professores examinadores, observado o Projeto
Pedagógico do Curso, a ementa, o programa e o plano de ensino das
disciplinas de língua estrangeira objeto de avaliação:
I
- Definir a abrangência da avaliação a ser aplicada;
II
- Estabelecer os conhecimentos e habilidades a serem
avaliados;
III - Definir as características, os critérios e a duração da avaliação;
IV
- Elaborar e aplicar a avaliação, atribuindo-lhes uma
nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo considerado aprovado o
estudante que alcançar, no mínimo, 60 (sessenta) pontos;
V
- Lavrar ata da avaliação, devidamente assinada por
todos os professores examinadores, encaminhando-a à Coordenação de
Curso, juntamente com a avaliação realizada pelo discente.
§1º A ata da avaliação deverá mencionar as disciplinas avaliadas, os
procedimentos adotados no exame de proficiência de língua estrangeira, a data da realização da avaliação, o nome e a matrícula do discente submetido à avaliação, e o resultado alcançado pelo discente em
cada disciplina avaliada.
§2º Deverá constar no processo declaração do estudante de que
está ciente do seu desempenho no exame de proficiência de língua
estrangeira.
Art. 19 O não comparecimento do discente ao local, data e horário marcados para a realização do exame de proficiência de língua estrangeira
implicará sua reprovação.
Parágrafo único. A frequência às aulas das disciplinas objetos de exame
de proficiência de língua estrangeira só poderá ser interrompida pelo
estudante a partir de sua aprovação na avaliação de proficiência.
Art. 20 O resultado do exame de proficiência de língua estrangeira será
encaminhado pela Coordenação de Curso à Secretaria Acadêmica, para
registro no sistema acadêmico.
§ 1º A nota de aprovação será lançada no Histórico do curso de graduação do discente, no período letivo em que o exame for realizado, nas
respectivas disciplinas em que obteve êxito.
§ 2º As disciplinas reprovadas na avaliação de proficiência deverão ser
concluídas no período regular do curso.
§ 3º Ao exame de proficiência não se aplica prova de segunda
chamada.
Art. 21 Ao resultado do exame de proficiência caberá recurso em caso
de manifesta irregularidade por inobservância de disposições legais ou
regimentais, bem como ao disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. No caso de manifesta irregularidade prevista no caput
deste artigo, caberá recurso junto ao Colegiado de Curso, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do resultado do exame
de proficiência, desde que este esteja fundamentado de forma clara e
específica para cada questão.
CAPITULO IV
DA ABREVIAÇÃO DO TEMPO DE CONCLUSÃO
Art. 22 É facultado ao estudante solicitar abreviação do tempo de conclusão do seu curso de graduação, por meio de extraordinário aproveitamento de estudos, previsto no art. 47, §2º, da Lei nº 9.394/96.
Art. 23 Constitui extraordinário aproveitamento de estudos a comprovação, pelo discente, de que detém as competências e habilidades exigidas no Projeto Pedagógico do respectivo curso, seja pelas experiências
acumuladas, seja pelo desempenho intelectual, acima da média, que as
disciplinas em estudo requerem.
Art. 24 A abreviação do tempo de conclusão do curso de graduação
poderá ser concedida ao discente com extraordinário aproveitamento de
estudos, nos termos desta Resolução, desde que se assegure:
I
- A implementação de um processo de ensino-aprendizagem de elevado padrão de qualidade;
II
- Procedimentos de avaliação de todo o conjunto de conteúdos curriculares para complementar a conclusão do curso e com, no
mínimo, o mesmo grau de qualidade acadêmica que o do componente
curricular objeto de solicitação.
Art. 25 Poderá solicitar abreviação do tempo de conclusão do curso o
discente que atender, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I
- Estar regularmente matriculado em curso de graduação
da UEMG;
II
- Estar aprovado nas disciplinas pré-requisito das disciplinas para que deseja solicitar o extraordinário aproveitamento de
estudos;
Parágrafo único. O pedido de abreviação do tempo de conclusão poderá
ser feito pelo estudante apenas uma vez durante o curso.
Art. 26 Para solicitar a abreviação do tempo de conclusão, o discente
deverá protocolar, na Secretaria Acadêmica, requerimento a ser encaminhado ao Colegiado do Curso, acompanhado de:
I
- Histórico de graduação atualizado, emitido no Sistema
Acadêmico;
II
- Comprovação das experiências vivenciadas dentro e
fora do Sistema Educacional Regular; III - Justificativa por escrito e
comprovação da necessidade de abreviação da duração do curso.
Art. 27 A análise do pedido de abreviação do tempo de conclusão será
realizada pelo Colegiado de Curso e comunicada ao discente, por meio
de parecer, considerando o atendimento aos requisitos estabelecidos no
artigo 25 dessa Resolução.
Art. 28 Tendo sido aceito o pedido de abreviação do tempo de conclusão pelo Colegiado de Curso, a validação de experiências e a demonstração de extraordinário aproveitamento de estudos serão aferidas por
meio de avaliação de caráter teórico-prático ou outros instrumentos
específicos cabíveis de avaliação, aplicados por Banca Examinadora.
Art. 29 A Banca Examinadora será composta por, no mínimo, 3 (três)
professores do quadro docente da Unidade Acadêmica, preferencialmente atuantes nas disciplinas objeto de avaliação, com reconhecida
qualificação na área ou área afim.
Art. 30 Serão considerados como instrumentos de avaliação a serem
utilizados para fins de comprovação de extraordinário aproveitamento
de estudos:
I - Avaliação escrita, que tenha abrangência sobre os conteúdos das disciplinas relativas ao pedido do estudante;
II - Avaliação prática, avaliação oral e verificação de habilidades, considerada a natureza do curso de graduação;
III - Outras avaliações que vierem a ser determinadas pela Banca Examinadora, em consonância com a especificidade do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 31 Não serão objeto de avaliação para aferir extraordinário aproveitamento de estudos o Trabalho de Conclusão de Curso, o Estágio Curricular Obrigatório e as Atividades Complementares, bem como as práticas consideradas fatores essenciais à formação global do estudante.
Art. 32 Compete à Banca Examinadora, observado o Projeto Pedagógico do curso e o plano de ensino
das disciplinas objeto
de avaliação:
I
- Definir os objetivos específicos e a abrangência da avaliação a ser aplicada;
II
- Estabelecer as competências e habilidades a serem
avaliadas, bem como o programa da avaliação; III - Definir as características e a duração da avaliação;
IV
- Definir critérios de avaliação do desempenho dos
discentes;
V
- Elaborar e aplicar avaliações de desempenho do estudante, atribuindo-lhes uma nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem);
VI
- Lavrar ata da avaliação, devidamente assinada por
todos os integrantes da Banca Examinadora, encaminhando-a à Coordenação de Curso, juntamente com a avaliação realizada pelo discente.
§1º A ata da avaliação deverá mencionar as disciplinas avaliadas, os
procedimentos adotados na avaliação do extraordinário aproveitamento
de estudos, a data da realização da avaliação, o nome e a matrícula do
discente submetido à avaliação e a nota atribuída ao discente.
§2º Deverá constar no processo declaração do estudante de que está
ciente do seu desempenho na avaliação de comprovação de extraordinário aproveitamento de estudos.
Art. 33 Terá comprovado o extraordinário aproveitamento de estudos o
discente que obtiver, como resultado da análise de seu desempenho, na
avaliação a ser aplicada por Banca Examinadora, nota correspondente
a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total de pontos da avaliação.
Art. 34 O não comparecimento do discente ao local, data e horário marcados para a realização da avaliação de desempenho, em sua totalidade
ou de qualquer de seus instrumentos, implicará reprovação no exame de
extraordinário aproveitamento de estudos.
Parágrafo único. A frequência às aulas das disciplinas objeto de extraordinário aproveitamento de estudos só poderá ser interrompida a partir
da aprovação na avaliação da Banca Examinadora.
Art. 35 O resultado do exame de extraordinário aproveitamento de estudos será encaminhado pelo coordenador do curso à Secretaria Acadêmica, para registro acadêmico.
§ 1º A nota de aprovação será lançada no Histórico do discente, no
período letivo em que o exame for realizado, nas respectivas disciplinas avaliadas.
§ 2º O discente reprovado na avaliação da Banca Examinadora deverá
concluir as disciplinas no período regular do curso.
Art. 36 Da decisão final da Banca Examinadora caberá recurso em caso
de manifesta irregularidade, por inobservância de disposições legais ou
regimentais, bem como ao disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. No caso de manifesta irregularidade prevista no caput
deste Artigo, caberá recurso junto ao Colegiado de Curso, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do resultado do exame
de suficiência, desde que este esteja fundamentado de forma clara e
específica para cada questão.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Departamental e, quando necessário, pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
Art. 38 Fica revogada a Resolução COEPE/UEMG nº 32, de 09 de abril
de 2003, e a Resolução COEPE/UEMG nº 22, de 03 de julho de 2001.
Art. 39 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
11 1322850 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 011, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Reconduz a Comissão do Processo Administrativo Simplificado instaurado pela Portaria/UEMG nº 152, de 17 de dezembro de 2019.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no
uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 15 do Decreto
nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011, e pelo Decreto nº 46.352, de
25 de novembro de 2013, com base no art. 219 da Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pela
Sra. Presidente,
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconduzida a Comissão do Processo Administrativo Simplificado instaurado pela Portaria/UEMG Nº 152, de 17 de dezembro
2019, devendo concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
11 1322951 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 015, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
Designa os membros da Comissão Permanente de Gestão de Docentes
da Universidade do Estado de Minas Gerais – CPGD criada pelo art. 11
da Resolução CONUN/UEMG nº 372, de 05 de outubro de 2017.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no usos de suas
atribuições legais e estatutárias, nos termos das Resoluções CONUN/
UEMG Nº 372, de 05 de outubro de 2017, e CONUN/UEMG Nº 394,
de 24 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de
Gestão de Documentos da Universidade do Estado de Minas Gerais
- CPGD, criada pelo art. 11 da Resolução CONUN/UEMG nº 372, de
05 de outubro de 2017, os seguintes servidores, sob a presidência do
primeiro:
I – Moacyr Laterza Filho, MASP 1152258-8, como Titular e representante da Reitora;
quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 – 29
II – Kenedy Antônio de Freitas, MASP 1182005-7, como Titular e
representante da Área de Ciências Exatas e da Terra, tendo por suplente
Marcelina das Graças Almeida, MASP 1231508-1;
III – Ana Carolina Calijorne Lourenço, MASP 1461361-6, como Titular e representante da Área de Ciências Biológicas, tendo por suplente
Gustavo Rodrigues Cunha, MASP 1457600-3;
IV – Robson Pereira de Lima, MASP 1323739-1, como Titular e representante da Área das Engenharias, tendo por suplente Sérgio Antônio
Silva, MASP 0935182-6;
V – Maísa Tavares de Souza Leite, MASP 0367100-5, como Titular e
representante da Área de Ciências da Saúde, tendo por suplente Viviane
Modesto Arruda, MASP 1242780;
VI – Michelle de Sales Moreira, MASP 1262065-4, como Titular e
representante da Área de Ciências Agrárias, tendo por suplente Plinio
Marcos Volponi Leal, MASP 1362650-2;
VII – Juliana de Oliveira Rocha Franco, MASP 1456174-0, como Titular e representante da Área de Ciências Sociais Aplicadas, tendo por
suplente Claudia Tamm Renault, MASP 1034172-5;
VIII – Mara Lúcia Rodrigues Costa, MASP 0822382-8, como Titular
e representante da Área de Ciências Humanas, tendo por suplente Ana
Paula Martins Correa Bovo, MASP 1331982-7;
IX – Júlio Cesar Machado, MASP 1136412-2, como Titular e representante da Área de Linguística, Letras e Artes, tendo por suplente Simone
Lopes Teles, MASP 1056482-1;
X – Priscila Rezende Moreira, MASP 1459902-1 como representante
da Pró-Reitoria de Ensino;
XI – José Cosme Drumond, MASP 0162546-6, como representante da
Pró-Reitoria de Extensão;
XII – Marcelo Aureliano Monteiro de Andrade, MASP 1467205-9,
como representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
XIII – Rafael Maia Nogueira, MASP 752696-5, como representante da
Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 3º A CPGD funcionará na Reitoria e será vinculada ao Gabinete
da Reitora.
Art. 4º Os membros na CPGD têm mandato de dois anos, permitida
a recondução.
Art. 5º Fica revogada a PORTARIA/UEMG Nº 90, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
11 1323000 - 1
ATO Nº 468/2020 ALTERA A CARGA HORÁRIA, no ato de designação nº 467/2020 para a função de Professor de Educação Superior,
Nível I, Grau A, de MARIA AUGUSTA DE ASSIS VIEIRA, Masp
n.º 14618599, nos termos do artigo 85 do Estatuto da Universidade do
Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 43.352 de 15 de
novembro de 2013, da Unidade Acadêmica de Cláudio, de 20 (vinte)
para 40 (quarenta) horas aulas semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 519/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Escola de Música, THELMA CRISTINA NASCIMENTO DE SOUSA LANDER, MASP n.° 13008024, classificada
no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 01/2020, vaga 01, com a carga horária de 20 horas aula semanais,
a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 520/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
CARLA DA SILVA MACHADO, classificada no Edital do Processo
Seletivo Simplificado para Designação Temporária nº 01/2020, vaga
02, com a carga horária de 20 horas aulas semanais, a contar da data da
publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 521/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
CARLA DA SILVA MACHADO, classificada no Edital do Processo
Seletivo Simplificado para Designação Temporária nº 01/2020, vaga
104, com a carga horária de 20 horas aulas semanais, a contar da data
da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 522/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Carangola, MAGDA
DEZOTTI, com a carga horária de 40 horas aulas semanais, a contar da
data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 523/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, ADRIANA
DE SOUZA GUIMARAES, MASP n.° 08648743, classificada no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº
01/2020, vaga 11, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 524/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, ADRIANA
DE SOUZA GUIMARAES, MASP n.° 08648743, classificada no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº
01/2020, vaga 13, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 525/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
MARIA GABRIELA DE QUEIROZ, com a carga horária de 20 horas
aulas semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 526/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, STEFANIA
MONTES HENRIQUES, com a carga horária de 40 horas aulas semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 527/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Carangola, IVAN
BECARI VIANA, com a carga horária de 40 horas aulas semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 528/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, GUSTAVO
HENRIQUE GONÇALVES, com a carga horária de 40 horas aulas
semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 529/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Carangola, HIGOR
MOZART GERALDO SANTOS, com a carga horária de 40 horas
aulas semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 530/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Carangola,
ANA PAULA GOMES SOARES PEREIRA, com a carga horária de 40
horas aulas semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 531/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, LEANDRO
LUIZ BORGES, com a carga horária de 40 horas aulas semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 532/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
DENISE GISELE SILVA COSTA, MASP n.° 14607816, classificada
no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 01/2020, vaga 201, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 533/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
DENISE GISELE SILVA COSTA, MASP n.° 14607816, classificada
no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 01/2020, vaga 204, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 534/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Carangola, MARINA
RODRIGUES CORREA DOS REIS, MASP n.° 14324313, classificada
no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 01/2020, vaga 14, com a carga horária de 20 horas aula semanais,
a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 535/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, JOSÉ DA
SILVA FERREIRA JUNIOR, MASP n.° 13861331, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº
01/2020, vaga 236, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 536/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, JOSÉ DA
SILVA FERREIRA JUNIOR, MASP n.° 13861331, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº
01/2020, vaga 238, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 537/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, GABRIEL
TAVARES DO VALE, com a carga horária de 40 horas aulas semanais,
a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 538/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, JULIANO
FIORELINI NUNES, MASP n.° 13864608, com a carga horária de 40
horas aula semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 539/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Cláudio,
HUMBERTO GOMES PEREIRA, MASP n.° 13890272, classificado
no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 01/2020, vaga 10, com a carga horária de 20 horas aula semanais,
a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 540/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Cláudio,
HUMBERTO GOMES PEREIRA, MASP n.° 13890272, classificado
no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 01/2020, vaga 13, com a carga horária de 20 horas aula semanais,
a contar da data de publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 541/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité,
OTAVIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, MASP n.° 14377709,
com a carga horária de 40 horas aula semanais, a contar da data da
publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 542/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, ALESSANDRO LEONARDO DA SILVA, MASP n.° 10769354, classificado
no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 01/2020, vaga 115, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 543/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, ANA PAULA MARTINS FONSECA, MASP n.° 13815584, com a
carga horária de 40 horas aula semanais, a contar da data da publicação
até 31/12/2020.
ATO N.º 544/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
FLAVIA CASTRO DE FARIA, MASP n.° 14597884, classificada no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária,
nº 01/2020, vaga 103, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 545/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
MAÍLA MARTINS OLIVEIRA, MASP n.° 14603849, classificada no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária,
nº 01/2020, vaga 06, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 546/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, PAULA
CAETANO ZAMA, com a carga horária de 40 horas aulas semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 547/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Escola Guignard, CARLOS HENRIQUE
GOMES MACHADO CORDEIRO, com a carga horária de 20 horas
aulas semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 548/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Cláudio,
LEONARDO FERREIRA VILAÇA, MASP n.° 14584270, classificado
no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 01/2020, vaga 07, com a carga horária de 20 horas aula semanais,
a contar da data de publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 549/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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