6 – quinta-feira, 05 de Março de 2020 Diário do Executivo
coordenadas N 7.938.904,914m e E 558.450,798m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia
BR-135, com azimute 356°20’48” por uma distância de 139,86m até o vértice -P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 3.012,567 m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº- 45 WGr, tendo como
Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
DECRETO NE Nº 103, DE 4 DE MARÇO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia BR-135 (CMG
135), no trecho compreendido entre o km 414+000 e o km
458+000, no Município de Bocaiúva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Bocaiúva, com área total de 55.382,340 m², conforme as descrições perimétricas
constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de
capacidade da BR-135 (CMG 135), no trecho compreendido entre km 414+000 ao km 458+000, no Município
de Bocaiúva.
Art. 3º – A ECO135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato Setop 004/2018
– Concessão para Exploração das Rodovias BR-135, MG-231 e LMG 754, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de
imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto NE nº 103, de 4 de março de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área 1: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.105.092,364m e E 625.500,613m;
deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 160°46’10”
por uma distância de 41,13m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.105.053,526m e E 625.514,161m;
deste segue, com azimute de 152°06’09” por uma distância de 18,15m até o vértice P-03, de coordenadas N
8.105.037,487m e E 625.522,653m; deste segue, com azimute de 118°37’58” por uma distância de 36,66m em
curva com raio de 135.561m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.105.019,974m e E 625.554,729m; deste
segue, com azimute de 124°31’02” por uma distância de 52,20m em curva com raio de 104.941m até o vértice P-05, de coordenadas N 8.104.990,698m e E 625.597,299m; deste segue, com azimute de 117°36’16” por
uma distância de 24,65m em curva com raio de 27.097m até o vértice P-06, de coordenadas N 8.104.979,665m
e E 625.618,399m; deste segue, com azimute de 166°43’41” por uma distância de 6,46m até o vértice P-07,
de coordenadas N 8.104.973,381m e E 625.619,881m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-451, com azimute de 261°05’28” por uma distância de 19,97m até o vértice P-08, de coordenadas N
8.104.970,287m e E 625.600,148m; deste segue, com azimute de 271°35’58” por uma distância de 47,76m até o
vértice P-09, de coordenadas N 8.104.971,620m e E 625.552,404m; deste segue, com azimute de 277°53’48” por
uma distância de 29,11m até o vértice P-10, de coordenadas N 8.104.975,620m e E 625.523,568m; deste segue,
com azimute de 297°23’41” por uma distância de 38,60m até o vértice P-11, de coordenadas N 8.104.993,381m
e E 625.489,296m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute 6°31’20”
por uma distância de 99,63m até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 6.040,446m²;
II – área 2: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-12, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.104.963,591m e E 625.529,092m;
deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-451, com azimute de 92°08’27” por uma distância de 66,67m até o vértice P-13, de coordenadas N 8.104.961,100m e E 625.595,719m; deste segue, com
azimute de 85°08’08” por uma distância de 26,62m até o vértice P-14, de coordenadas N 8.104.963,358m e
E 625.622,245m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com
azimute de 166°43’41” por uma distância de 5,34m até o vértice P-15, de coordenadas N 8.104.958,157m e
E 625.623,472m; deste segue, com azimute de 228°24’54” por uma distância de 33,06m até o vértice P-16,
de coordenadas N 8.104.936,213m e E 625.598,742m; deste segue, com azimute de 232°47’43” por uma distância de 53,40m até o vértice P-17, de coordenadas N 8.104.903,925m e E 625.556,213m; deste segue, com
azimute de 233°21’09” por uma distância de 46,71m em curva com raio de 49.171m até o vértice P-18, de
coordenadas N 8.104.877,079m e E 625.520,127m; deste segue, com azimute de 197°01’39” por uma distância de 66,62m em curva com raio de 101.902m até o vértice P-19, de coordenadas N 8.104.814,509m e E
625.500,964m; deste segue, com azimute de 194°00’13” por uma distância de 44,25m até o vértice P-20, de
coordenadas N 8.104.771,575m e E 625.490,257m; deste segue, com azimute de 192°37’15” por uma distância de 39,81m até o vértice P-21, de coordenadas N 8.104.732,724m e E 625.481,558m; deste segue, com azimute de 207°35’25” por uma distância de 59,93m até o vértice P-22, de coordenadas N 8.104.679,607m e E
625.453,800m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 6°17’22” por
uma distância de 92,25m até o vértice P-23, de coordenadas N 8.104.771,297m e E 625.463,906m; deste segue,
com azimute de 6°31’20” por uma distância de 179,52m até o vértice P-24, de coordenadas N 8.104.949,656m e
E 625.484,297m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-451, com azimute de 67°12’27”
por uma distância de 23,32m até o vértice P-25, de coordenadas N 8.104.958,691m e E 625.505,799m; deste
segue, com azimute 78°07’13” por uma distância de 23,80m até o vértice P-12, ponto origem desse memorial e
final da poligonal que circunscreve a área de 13.192,075 m²;
III – área 3: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-26, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.105.111,451m e E 625.378,925m;
deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 96°31’20” por
uma distância de 53,84m em curva com raio de 91.787m até o vértice P-27, de coordenadas N 8.105.105,423m e
E 625.431,650m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 186°31’20”
por uma distância de 268,44m até o vértice P-28, de coordenadas N 8.104.838,722m e E 625.401,158m; deste
segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 268°15’25” por
uma distância de 66,73m até o vértice P-29, de coordenadas N 8.104.836,692m e E 625.334,461m; deste segue,
com azimute de 306°49’11” por uma distância de 84,65m até o vértice P-30, de coordenadas N 8.104.887,424m
e E 625.266,695m; deste segue, com azimute de 5°31’59” por uma distância de 101,37m em curva com raio de
66.632m até o vértice P-31, de coordenadas N 8.104.978,870m e E 625.275,554m; deste segue, com azimute
de 12°17’56” por uma distância de 96,56m em curva com raio de 143.884m até o vértice P-32, de coordenadas
N 8.105.071,451m e E 625.295,738m; deste segue, com azimute 64°19’10” por uma distância de 92,30m até o
vértice P-26, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 36.149,819 m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº-45 WGr, tendo como
Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
04 1330994 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em prorrogação, de 01/01/2020 a
31/12/2020, com ônus para o cessionário:
ANTONIO CARLOS DE MORAIS/ MASP 907176-2/ ASGPD/ II B;
CARLOS MAURICIO DE AGUILAR/ MASP 903673-2/ ASO/ IV I;
SONIA DE LOURDES LOPES/ MASP 386923-7/ ASO/ IV H;
WAGNER FERREIRA DA SILVA/ MASP 907177-0/ ASGPD/ I B.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação do seguinte candidato aprovado no concurso público de que trata o Edital SEE nº 07/2017, para o
cargo de provimento efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO abaixo relacionado por não ter tomado posse em tempo hábil.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
Física
TEOFILO OTONI/SETUBINHA
CPF
NOME
051.294.286-25
Valdinei Avelino Jorge
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art. 11 do
Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, com fundamento no art.
66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal
de Prudente de Morais, em prorrogação, de 01/01/2015 a 31/12/2015,
com ônus para o cessionário:
SILVANIA DAS GRACAS CARVALHO SILVA, MASP 822829-8,
PEB - ADM 2, SRE SETE LAGOAS.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
ANDRE LUIS DA SILVA, MASP 951619-6, PEB - ADM 2, SRE
METROPOLITANA C.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Itapagipe, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
CLARICE MARIA ROLDAO, MASP 1096247-0, PEB - ADM 2, SRE
UBERABA.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
CLAUDIA AVELAR DE ARAUJO, MASP 368185-5, EEB - ADM 2,
SRE METROPOLITANA C.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
CELIA REGINA LOPES DE CASTRO, MASP 974672-8, PEB - ADM
1, SRE METROPOLITANA C.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
EDILENE APARECIDA OLIMPIO, MASP 380377-2, ATB - ADM 1,
SRE METROPOLITANA C.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
ELIANE PATRICIA DA SILVA DE CARVALHO, MASP 537952-4,
EEB - ADM 1, SRE METROPOLITANA B.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Andradas, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
ELVIRA MARIA ANSANI NOGUEIRA, MASP 332612-1, PEB ADM 1, SRE POÇOS DE CALDAS.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
FERNANDA APARECIDA BATISTA CAMPOS, MASP 1219398-3,
EEB - ADM 2, SRE METROPOLITANA C.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, em prorrogação,
de 1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
IVANETE DIAS DE JESUS CAROLINO, MASP 842866-6, PEB ADM 1, SRE METROPOLITANA C.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de São José da Lapa, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
JOANA D ARC DOS SANTOS COSTA, MASP 275401-8, PEB ADM 2, SRE METROPOLITANA C.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Divinópolis, até 31/12/2020, com
ônus para o cessionário:
LEANDRO REIS DE MELO, MASP 1265811-8, PEB - ADM 2.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da Prefeitura Municipal de Ipanema, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
MARCIA CRISTINA CAMPOS DE OLIVEIRA, MASP 1251185-3,
PEB - ADM 3, SRE CARATINGA.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
MARCILIO DONIZETE LUCAS, MASP 959298-1, PEB - ADM 1,
SRE METROPOLITANA B.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
NILTON PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, MASP 612176-8, PEB ADM 1, SRE METROPOLITANA C.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALESSANDRO AUGUSTO TRAVASSOS, MASP 340.426-6, cargo efetivo de Investigador de Polícia
II, código IP-II, nível Especial, do cargo em comissão de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, da Superintendência de
Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia
Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, e nº 6.499, de 4 de dezembro
de 1974, FERNANDO AUGUSTO RODRIGUES XAVIER, MASP
1.113.418-6, cargo efetivo de Investigador de Polícia-II, código IP-II,
nível III, para exercer, em comissão, o cargo de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, da Superintendência de Informações
e Inteligência Policial, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de
Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
no uso de suas atribuições, anula o ato publicado em 26/12/2019, que
tornou sem efeito a nomeação de JOVANE QUARESMA DOS SANTOS, MASP 1173699-8, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, anula o ato publicado em 24/12/2019,
que tornou sem efeito a nomeação de MAICON VINICIUS DIAS
RIBEIRO, MASP 1124261-7, da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
26/12/2019, pelo qual JOVANE QUARESMA DOS SANTOS,
MASP 1173699-8, foi nomeado para o cargo DAD-4 JD1102502 da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
26/12/2019, pelo qual MAICON VINICIUS DIAS RIBEIRO, MASP
1124261-7, foi nomeado para o cargo DAD-1 JD1100944 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
15/02/2020, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-2
SA1100533 de NILSON LANDES ROBADEL, MASP 348842-6, da
Secretaria de Estado de Saúde.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
15/02/2020, pelo qual NILSON LANDES ROBADEL, MASP
348842-6, foi exonerado do cargo DAD-8 SA1100245 da Secretaria
de Estado de Saúde.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
18/02/2020, que revogou a gratificação temporária estratégica
GTED-2 SA1100491 de ROBERTO DE OLIVEIRA ROSA, MASP
1167608-7, da Secretaria de Estado de Saúde.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
18/02/2020, pelo qual ROBERTO DE OLIVEIRA ROSA, MASP
1167608-7, foi exonerado do cargo DAD-6 SA1100367 da Secretaria
de Estado de Saúde.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
18/02/2020, pelo qual ROBERTO DE OLIVEIRA ROSA, MASP
1167608-7, foi nomeado para o cargo DAD-8 SA1100257 da Secretaria
de Estado de Saúde.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
18/02/2020, que atribuiu a ROBERTO DE OLIVEIRA ROSA, MASP
1167608-7, a gratificação temporária estratégica GTED-4 SA1100319
da Secretaria de Estado de Saúde.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
18/02/2020, pelo qual VALDECI CARLOS NEVES, MASP
339628-0, foi exonerado do cargo DAD-8 SA1100257 da Secretaria
de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de
27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LEANDRO DO CARMO SANTANA, MASP 752697-3, a gratificação temporária estratégica GTED-4 SA1100332 da Secretaria de Estado de
Saúde, a contar de 4/3/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
BRUNO CARLOS DA SILVA PORTO, MASP 752247-7, a gratificação temporária estratégica GTED-4 SA1100334 da Secretaria de
Estado de Saúde, a contar de 4/3/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
SEBASTIÃO AVELINO JÚNIOR, MASP 752883-9, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 SA1100493 da Secretaria de Estado de
Saúde, a contar de 4/3/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
ANDREY MORAIS LABANCA, MASP 752585-0, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 SA1100325 da Secretaria de Estado de
Saúde, a contar de 4/3/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
GUSTAVO CAETANO RIBEIRO DE MELO, MASP 752879-7, a
gratificação temporária estratégica GTED-4 SA1100333 da Secretaria
de Estado de Saúde, a contar de 4/3/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
RODRIGO FRANKLIN MARQUES SILVA, MASP 752812-8, a
gratificação temporária estratégica GTED-4 SA1100589 da Secretaria
de Estado de Saúde, a contar de 04/03/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200304221332016.