Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.291 DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria
de Estado de Educação de Minas Gerais, para a prática dos atos que
especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no inciso III do§ 1º doart.
93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n° 23.304, de 30 de maio de 2019, nos arts.41, 42, 43, 44 e 45 da
Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, no Decreto Estadual
nº 37924, de 16 de maio de 1996, no Decreto Estadual nº 47.686, de 26
de julho de 2019, e no Decreto Estadual n° 47.758, de 19 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art.1º - Ficam delegadas ao ocupante do cargo deSecretário Adjunto,
sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências
para:
I - autorizar:
a) concessão de adiantamentos e diárias de viagem;
b) aquisição de passagens aéreas estaduais, interestaduais e
internacionais;
c) participação em cursos, seminários e outros;
d) abertura de processos de licitação;
II - assinar:
a) contratos, convênios e congêneres e suas respectivas alterações com
entidades de direito público e privado;
b) atas de registro de preços e suas alterações;
c) termos de compromissos com as caixas escolares;
III - ratificar os atos de concessão de dispensa de licitação e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação;
IV - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares
mediante designação de comissão própria, para apuração de fatos tidos
como irregulares praticados por servidor no âmbito da Secretaria de
Estado de Educação de Minas Gerais -SEE;
V - homologar, adjudicar, revogar ou anular total ou parcialmente as
licitações realizadas pela Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais -SEE;
VI - ordenar despesas junto ao Sistema Integrado de Administração
Financeira do Estado de Minas Gerais -SIAFI/MG por afastamento
legal ou vacância nas unidades executoras centrais e regionais;
VII - solicitar a publicaçãodos atos autorizativos para fins de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos e credenciamento
e recredenciamento de Instituições de Ensino Superior, no âmbito do
Sistema Estadual de Educação.
Art. 2º - Ficam delegadas ao ocupante do cargo deChefe de Gabinete,
sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo definidos no
Decreto nº 47.758, de 19 de novembro de 2019, competências para:
I - autorizar:
a) concessão de adiantamentos e diárias de viagem;
b) aquisição de passagens aéreas estaduais, interestaduais e
internacionais;
c) autorizar a participação em cursos, seminários e outros;
II - instaurar sindicâncias e processos administrativos mediante designação de comissão própria, para apuração de fatos tidos como irregulares praticados por servidor no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais -SEE.
Art. 3º - Ficam delegadas aos ocupantes do cargo deSubsecretário,
sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, definidos no
Decreto nº 47.758, de 19 de novembro de 2019, competências para:
I- autorizar:
a) concessão de adiantamentos e diárias de viagem relacionadas
com as atribuições das unidades administrativas hierarquicamente
subordinadas;
b) aquisição de passagens aéreas estaduais, interestaduais e internacionais relacionadas com as atribuições administrativas hierarquicamente
subordinadas;
c) abertura de processos de licitação;
d) solicitação de liberação de acessos aos módulos do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas
Gerais -SIAD;
II - assinar:
a) contratos, convênios e congêneres e suas respectivas alterações com
entidades de direito público e privado relacionados com as atribuições
das unidades administrativas hierarquicamente subordinadas;
b) atas de registro de preços gerenciadas pela Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais;
c) termos de compromisso com as caixas escolares;
III - ratificar os atos de concessão de dispensa de licitação e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação relacionados com as atribuições
das unidades administrativas hierarquicamente subordinadas;
IV - ordenar despesas junto ao Sistema Integrado de Administração
Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI/MG), nas respectivas
áreas de atuação e no limite de créditos provisionados;
V - atuar como dirigente máximo no Sistema de Concessão de Diárias
e Passagens de Minas Gerais (SCDP/MG).
Art. 4º - Ficam delegadas ao ocupante do cargo deSuperintendenteque compõe a estrutura orgânica do Órgão Central desta Secretaria,
sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, definidos no
Decreto nº 47.758 de 19 de novembro de 2019, competências para:
I - aprovar os planos de trabalho prévios à emissão de Termos de Compromisso com as Caixas Escolares;
II – acompanhar e assinar como responsável pelas informações e solicitações a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, em atendimento às determinações emanadas daquela
corte e à legislação vigente, pertinentes ao controle interno e externo,
dentro de sua área de atuação;
III - celebrar com responsáveis por danos ao erário termo de parcelamento e confissão de débito;
IV - autorizar:
a) concessão de adiantamentos e diárias de viagem;
b) solicitação de liberação de acessos aos módulos do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas
Gerais –SIAD.
V - aprovar o Termo de Referência para os processos de aquisições de
bens ou contratação de serviços na área de sua competência;
VI - ordenar despesas junto ao Sistema Integrado de Administração
Financeira do Estado de Minas Gerais -SIAFI/MG, nas respectivas
áreas de atuação e no limite de créditos provisionados.
Art. 5º - Sem prejuízo das competências dos incisos I a V do art.4º,
fica delegada ao ocupante do cargo deSubsecretário de Administração
competência para:
I - encaminhar ao Conselho Estadual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB) e ao Conselho Estadual do Programa Nacional
de Alimentação Escolar as informações referentes à execução orçamentária e financeira dos respectivos recursos vinculados;
II - assinar:
a) termos de vinculação e responsabilidade de imóveis destinados à
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais -SEE;
b) como representante legal nas notificações de infração e penalidade
imputadas aos condutores de veículos oficiais;
III - homologar, revogar ou anular:
a) processos de licitação realizados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais -SEE;
b) processos de Cotação Eletrônica -COTEP até o limite estabelecido
no art. 24, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/93 realizados pela
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE;
IV - julgar recursos administrativos relativos às licitações realizadas na
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais -SEE;
V - ratificar processos de chamada pública no âmbito do PAAFamiliar - Política Estadual de Alimentos da Agricultura Familiar, realizados pela SEE.
Art. 6º - Ficam delegadas ao ocupante do cargo deSuperintendente de
Planejamento e Finanças, competência para:
I - encaminhar respostas às diligências emanadas do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, em atendimento às determinações daquela
corte e à legislação vigente pertinentes ao controle interno e externo;
II - atuar como administrador de segurança junto ao Banco do Brasil
S/A para autorizar servidores da Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais -SEE para consultas a saldos, extratos, comprovantes das
contas correntes, investimentos e operações de crédito mantidas junto a
instituição bancária supracitada;
III - assinar convênio de isenção de taxas e/ou tarifas bancárias para as
caixas escolares junto às instituições bancárias;
IV - representar e assinar documentos junto aos órgãos representantes
das fazendas federal, estadual e municipal, inclusive perante ao INSS
e à receita federal;
V - assinar, encaminhar prestação de contas e responder diligências
decorrentes de convênios assinados com outros órgãos da administração pública;
VI - aprovar em conjunto com o diretor da respectiva Superintendência Regional de Ensino as prestações de contas de transporte escolar e
outros convênios junto às prefeituras;
VII - encaminhar ao Conselho Estadual do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e ao Conselho Estadual do Programa
Nacional de Alimentação Escolar as informações referentes à execução
orçamentária e financeira dos respectivos recursos vinculados.
Art. 7º - Ficam delegadas ao ocupante do cargo deSuperintendente de
Aquisições, Patrimônio e Alimentação Escolar, competência para:
I - autorizar:
a) abertura de processos de licitação;
b) baixa patrimonial e contábil de bens móveis, mediante motivação,
após a conclusão dos devidos processos administrativos, quando realizados pelo Órgão Central e pelas Superintendências Regionais de
Ensino;
II - assinar:
a) contratos administrativos e suas respectivas alterações, com entidades de direito público ou privado;
b) Atas de Registro de Preços gerenciadas pela Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais -SEE e suas alterações;
c) termos de vinculação e responsabilidade de imóveis destinados à
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais -SEE;
d) como representante legal nas notificações de infração e penalidade
imputadas aos condutores de veículos oficiais;
III - homologar, revogar ou anular:
a) processos de licitação realizados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais -SEE;
b) processos de Cotação Eletrônica - COTEP - até o limite estabelecido no art. 24, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/93 realizados pela
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais -SEE;
IV - julgar recursos administrativos relativos às licitações da Secretaria
de Estado de Educação de Minas Gerais- SEE;
V - ratificar processos de chamada pública no âmbito do PAAFamiliar - Política Estadual de Alimentos da Agricultura Familiar, realizados pela SEE.
Art. 8º - Ficam delegadas ao ocupante do cargo deDiretor de Gestão de
Compras e Almoxarifado, competência para:
I - elaborar editais de licitação, conforme minutas padronizadas aprovadas pela Advocacia-Geral do Estado - AGE;
II - assinar os editais de licitação e seus anexos;
III - indicar os membros da Comissão de Apoio nos pregões realizados
pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais -SEE;
IV - autorizar a realização da forma presencial do processo de pregão
mediante justificativa prévia e fundamentada da unidade solicitante da
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais -SEE;
V - encaminhar à Assessoria Jurídica o processo licitatório devidamente
autuado contendo os documentos obrigatórios;
VI - homologar processos de cotação eletrônica realizados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais -SEE até o limite estabelecido no art. 24, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/93;
VII - assinar Atas de Registro de Preços gerenciadas pela Secretaria de
Estado de Educação de Minas Gerais -SEE e suas alterações;
VIII - atuar como autoridade competente nos processos de pregão realizados pela Unidade Central, nos casos de vacância ou afastamentos
legais do Superintendente da Superintendência de Aquisições, Patrimônio e Alimentação Escolar.
Art.9°- Ficam delegadas ao ocupante do cargo deDiretor Administrativocompetências para:
a) autorizar a baixa patrimonial e contábil de bens móveis, mediante
motivação, após a conclusão dos devidos processos administrativos,
quando realizados pelo Órgão Central e pelas Superintendências Regionais de Ensino;
b) assinar Termos de vinculação e responsabilidade de imóveis destinados à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais -SEE;
c) assinar como representante legal nas notificações de infração e penalidade imputadas aos condutores de veículos oficiais.
Art. 10 - Ficam delegadas ao ocupante do cargo deSuperintendente de
Infraestrutura e Logística, competência para:
I - representar a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
- SEE junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade –
SEINFRA e ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais- DEER-MG;
II - assinar contratos, convênios e congêneres e suas respectivas alterações com entidades de direito público e privado relacionados às suas
atribuições.
Art. 11 - Ficam delegadas ao ocupante do cargo deSubsecretário de
Gestão de Recursos Humanos,competência para praticar os seguintes
atos relativos à administração de pessoal:
I - dispensa de ponto para eventos, cursos, congressos e similares de 6
(seis) a 10 (dez) dias, dentro do país;
II - concessão de afastamento ao servidor público da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo para estudos ou
aperfeiçoamento profissional;
III - aprovação de cessão de servidor público;
IV - concessão de licença a servidor para tratar de interesse particular;
V - prorrogação ou concessão de novo período de licença a servidor
para tratar de interesse particular;
VI - concessão afastamento para gozo de férias-prêmio, em caráter
excepcional;
VII - conversão de férias-prêmio em espécie.
Art. 12 - Ficam delegadas ao ocupante do cargo deSubsecretário de
Articulação Educacional, competência para praticar os seguintes atos:
I -Conceder, cassar, anular, revogar atos de autorização para escolas da
rede estadual, nos limites da lei e dos regulamentos da Secretaria de
Estado de Educação de Minas Gerais - SEE, relativos à:
a) funcionamento de Escola;
b) funcionamento de nível e modalidade de ensino;
c) extensão dos anos iniciais ou finais do Ensino Fundamental;
d) mudança de prédio;
e) divulgação da mudança de denominação do logradouro ou outras
alterações que não se caracterizam como mudança de prédio;
f) reinício de atividades escolares;
g) funcionamento de turmas em dependência de outro estabelecimento
público ou privado;
h) funcionamento de turma vinculada.
II - Coordenar o atendimento da demanda escolar na rede pública estadual, efetivando a organização das escolas estaduais de Ensino Fundamental e Ensino Médio nos diferentes níveis e modalidades de ensino.
III - Conceder, cassar, anular e revogar atos de credenciamento e recredenciamento e divulgar mudança e alterações societárias da entidade
mantenedora da rede privada de ensino.
IV - Conceder, cassar, anular e revogar atos de autorização para escolas
da rede privada e da rede municipal, que não possui sistema próprio de
ensino, relativos à:
a) funcionamento de escola;
b) funcionamento de nível e modalidade de ensino;
c) mudança de prédio;
d) divulgação damudança de denominação do logradouro ou outras
alterações que não se caracterizam como mudança de prédio;
e) reinício de atividades escolares;
f) mudança de denominação;
g) extensão dos anos iniciais ou finais do Ensino Fundamental;
h) encerramento das atividades da escola;
i) funcionamento de turmas da rede municipal em dependência de outro
estabelecimento público ou privado;
j) funcionamento de turma vinculada na rede municipal.
V - Conceder, cassar, anular e revogar atos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de nível e modalidade de ensino da rede privada e da rede municipal, que não possui sistema próprio de ensino.
Art. 13 - Ficam delegadas ao ocupante do cargo deSuperintendente
Regional de Ensino, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao
cargo, definidos no Decreto nº 47.758, de 19 de novembro de 2019,
competência para:
I - autorizar:
a) concessão de adiantamentos e diárias de viagem;
b) abertura de processos de licitação;
c) baixa patrimonial e contábil de bens móveis, mediante motivação,
após a conclusão dos devidos processos administrativos, quando realizados pelas unidades escolares;
d) solicitação de liberação de acessos aos módulos do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas
Gerais - SIAD;
II - assinar no âmbito da sua circunscrição:
a) contratos e suas respectivas alterações com entidades de direito
público e privado, relacionados às suas atribuições;
b) como responsável pelas informações e solicitações a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em atendimento aos dispositivos legais emanados daquela corte e de legislação
vigente pertinentes ao controle interno e externo;
c) assinar como representante legal nas notificações de infração e penalidade imputadas aos condutores de veículos oficiais;
III - acompanhar e responder diligências emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
IV - aprovar prestações de contas dos recursos transferidos para as Caixas Escolares, por meio de Termos de Compromissos;
V - celebrar com responsáveis por danos ao erário termo de parcelamento e confissão de débito;
VI - homologar, anular ou revogar, no âmbito da sua circunscrição:
a) processos de licitação;
b) processos de cotação eletrônica até o limite estabelecido no art. 24,
incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/93;
VII - julgar recursos relativos às licitações realizadas no âmbito da sua
circunscrição;
VIII - aprovar o Termo de Referência para os processos de aquisições
de bens ou contratação de serviços na área de sua competência;
IX - ordenar despesas junto ao Sistema Integrado de Administração
Financeira do Estado de Minas Gerais -SIAFI/MG, nas respectivas
áreas de atuação e no limite de créditos provisionados;
X- atuar como dirigente máximo no Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens de Minas Gerais - SCDP/MG;
XI- ratificar processos de chamada pública no âmbito daPolítica Estadual de Alimentos da Agricultura Familiar (PAAFamiliar), realizados
pela SRE;
XII - remoção/designação e mudança de lotação no âmbito de atuação
da Superintendentes Regionais de Ensino -SRE;
XIII - extensão/redução de carga horária;
XIV -opção remuneratória e previdenciária;
XV - alteração de nome do servidor;
XVI - concessão de licenças nojo, gala, à adotante, maternidade e
paternidade;
XVII - concessão de licença por motivo de doença em pessoa da
família;
XVIII - concessão de abono permanência;
XIX - concessão de quinquênio e adicional de valorização da educação básica;
XX - afastamento preliminar à aposentadoria;
XXI -instaurar sindicâncias mediante designação de comissão própria, para apuração de fatos tidos como irregulares praticados por servidor em exercício na circunscrição das Superintendências Regionais
de Ensino;
XXII - disponibilizar apoio técnico-pedagógico aos municípios da sua
circunscrição, para que criem procedimentos para o acompanhamento e
o aprimoramento das práticas pedagógicas na Educação Infantil;
XXIII - conceder, cassar, anular e revogar atos de credenciamento e
recredenciamento e divulgar mudança e alterações societárias da entidade mantenedora da rede privada de ensino da sua circunscrição para
a oferta da Educação Infantil;
XXIV - conceder, cassar, anular e revogar atos para escolas de Educação Infantil da sua circunscrição, pertencentes a rede privada e a rede
municipal que não possui sistema próprio de ensino, relativos à:
a) autorização de funcionamento de escola;
b) renovação de autorização de funcionamento de escola;
c) reinício de atividades escolares;
d) mudança de prédio, no mesmo município;
e) divulgação da mudança de denominação do logradouro ou outras
alterações que não se caracterizam como mudança de prédio;
f) mudança de denominação do estabelecimento de ensino;
g) suspensão de atividade;
h) encerramento das atividades da escola;
i) funcionamento de turmas da rede municipal em dependência de outro
estabelecimento público ou privado;
XXV -supervisionar e avaliar as instituições de Educação Infantil da
sua circunscrição, pertencentes a rede privada e a rede municipal que
não possui sistema próprio de ensino;
XXVI -colaborar com os municípios, na implementação de avaliação da Educação Infantil, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de avaliar aspectos como infraestrutura física, quadro
de pessoal, condições de gestão, recursos pedagógicos e situação de
acessibilidade;
XXVII -apoiar os municípios, para que realizem e publiquem, anualmente, levantamento da demanda manifesta, por creche, e da demanda,
por pré-escola, em área urbana e no campo, como forma de planejar e
verificar o atendimento dessas demandas;
XXVIII- apurar denúncia de irregularidades, em instituições de Educação Infantil, inclusive nos casos de funcionamento sem autorização e,
conforme o caso, aplicar as seguintes medidas, nesta ordem:
a) orientação, registrando as irregularidades apuradas;
b) advertência formal ao responsável pela instituição, podendo ser reiterada por uma única vez;
c) notificação, publicada no Diário Oficial do Estado, com definição de
prazo de até 30 (trinta) dias úteis, para que sejam tomadas as devidas
providências;
XXIX - notificar o representante legal da instituição escolar e informar
e orientar as famílias das crianças matriculadas sobre seus direitos, nos
casos de negativa ou revogação da Autorização de Funcionamento de
instituição de Educação Infantil.
§1º - Fica delegado ao Diretor Educacional das Superintendências
Regionais de Ensino,a ordenar despesas junto ao Sistema Integrado de
Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI/MG,nas
respectivas áreas de atuação e no limite de créditos provisionados.
§2º - Nos casos de afastamento legal ficam autorizados como ordenadores substitutos os diretores da Diretoria Administrativa e Financeira e
da Diretoria de Pessoal das Superintendências Regionais de Ensino.
Art. 14 - Ficam delegadas ao ocupante do cargo deSubsecretário de
Ensino Superior, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao
cargo definidos no Decreto nº 47.758, de 19 de novembro de 2019,
competências para:
I -nomear avaliadores para comporem a Comissão de Avaliação, para
fins de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de
cursos e credenciamento e recredenciamento de Instituições de Ensino
Superior, no âmbito do Sistema Estadual de Educação, conforme
regulamento;
II -nomear consultores para o monitoramento e supervisão das Instituições de Ensino Superior que compõe o Sistema Estadual de Educação e
de seus respectivos cursos, conforme regulamento;
III - homologar autorização e renovação de cursos, credenciar e recredenciar Instituição de Ensino Superior,disciplinados na Resolução
CEENº 469, de 28 de fevereiro de 2019.
Art. 15 - Será de responsabilidade dos ordenadores de despesas solicitar à Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças o bloqueio
de acessos e autorizações junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais-SIAFI/MG, bem como, em
caso de seu afastamento legal, promover o autobloqueio e o informar à
supramencionada Diretoria.
Art. 16 - Será de responsabilidade dos titulares das unidades administrativas solicitar ao Gestor do Sistema Integrado de Administração de
Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais - SIAD o bloqueio
de acessos liberados aos servidores de sua área de atuação, quando do
afastamento de suas atividades ou desligamento da Secretaria de Estado
de Educação de Minas Gerais - SEE.
Art. 17- Nos casos de ausências e afastamentos legais do Subsecretários, exercerá a competência delegada o ocupante do cargo de Secretário Adjunto, no caso do Secretário Adjunto exercerá a competência
delegada o ocupante do cargo Chefe de Gabinete.
Art. 18 - Revogam-se asResoluções SEE nº 4.132/2019 e n°
4.133/2019.
Art. 19- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte,aos 09 de março de 2020.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
09 1332815 - 1
PORTARIA SEE N° 250, DE 07 DE MARÇO DE 2020.
Designa integrantes da Comissão de Avaliação de Veículos Oficiais
inservíveis, antieconômicos, ociosos e irrecuperáveis pertencentes à
frota da Secretaria de Estado de Educação.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO da Secretaria de
Estado de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de
2009, no Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018 e no Decreto
nº 47.622, de 15 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1ºInstituir a Comissão de Avaliação de Veículos Oficiais inservíveis, antieconômicos, ociosos e irrecuperáveis da Secretaria de Estado
de Educação, no âmbito do Órgão Central da Secretaria de Estado de
Educação.
terça-feira, 10 de Março de 2020 – 31
Art. 2º Designar, para compor a Comissão a que se refere o art. 1º os
seguintes membros:
I - Membros titulares:
1.Anderson César Ianni Murta – MASP 546.615-6, desempenhando a
função de presidente da comissão;
2. Rafael da Silva Ferreira – MASP 1.426.940-1;
3. Dario Catão – MASP 905.029-5
II - Membros suplentes dos membros titulares:
1. Cláudio Marcos Santana Silva – MASP 1.153.253-8;
2. Alexsandro dos Santos Oliveira – MASP 1.363.930-7.
Parágrafo único. Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros
titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo
e, no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição
recairá sobre o membro titular imediato.
Art. 3º- A Comissão ora nomeada terá as seguintes atribuições:
I –Providenciar a vistoria, avaliação e relatório fotográfico dos veículos
oficiais do Órgão Central, em conformidade com o disposto no Decreto
Estadual 45.242/2009 e nos termos do padrão definido pela Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG), por
meio da Diretoria Central de Gestão Logística.
II – Instruir o processo de alienação de forma eletrônica, por meio do
Sistema Eletrônico de Informações (SEIMG) e Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços de Minas Gerais (SIAD-MG),
conforme orientações Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
de Minas Gerais (SEPLAG), por meio de sua Diretoria Central de Gestão Logística.
III – Realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo
Horizonte, aos 07 de março de 2020.
(a) Renata Ferreira Leles Dias
Subsecretária de Administração
09 1332424 - 1
Superintendência de
Organização Escolar e
Informações Educacionais
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR E INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS
PORTARIA N.º 291/2020
Nos termos do artigo 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada a mudança de denominação do Colégio Imaculada Conceição, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na Av.
Irmã Paula, 216, B. São Sebastião, em Barbacena, para Colégio Vicentino Imaculada Conceição, de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
SRE – Barbacena
PORTARIA N.º 292/2020
Nos termos do artigo 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada a mudança de denominação da Escola Municipal Gabriel de Rezende Passos, de Ensino Fundamental (anos iniciais),
situada na Av. Nossa Senhora de Fátima, 200, B. Jardim, em Piedade do
Rio Grande, para Escola Municipal Prefeito Edmundo Bosco Ribeiro,
de Ensino Fundamental (anos iniciais).
SRE – Barbacena
PORTARIA N.º 293/2020
Nos termos do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 11 de julho de 2019, as atividades
da Escola Politécnica Ramos de Lafaiete, autorizada pela Portaria SEE
nº 42, de 24 de janeiro de 2004, situada na R. Assis Andrade, 376, B.
Rosário, em Conselheiro Lafaiete.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Conselheiro Lafaiete
PORTARIA N.º 294/2020
Nos termos do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº
449, de 1º de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano
letivo de 2020, o funcionamento de 02 (duas) turmas dos anos iniciais
do Ensino Fundamental, no Povoado de Butecó, vinculadas à Escola
Municipal Duas Barras, em Joanésia.
SRE – Coronel Fabriciano
PORTARIA N.º 295/2020
Nos termos do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 1161, de 24 de janeiro de 2020,
fica recredenciada a entidade Assessoria de Comunicação Escrita, Treinamento e Atualização Ltda, mantenedora do INPA – Instituto Pedagógico Arcoense, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na
Av. Governador Valadares, 417, Centro, em Arcos, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA N.º 296/2020
Nos termos dos artigos 11 e 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 1128, de 31 de janeiro
de 2020, fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade
Sistema de Ensino Uno Vértice Ltda – EPP, mantenedora do Sistema
de Ensino Uno Vértice, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Espírito Santo, 737, B. Sidil, em Divinópolis, pelo prazo de
04 (quatro) anos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA N.º 297/2020
Nos termos do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº
449, de 1º de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano
letivo de 2020, o funcionamento de 01 (uma) turma dos anos iniciais
do Ensino Fundamental, na Comunidade de Horizonte do Gama, vinculada à Escola Municipal João Pereira da Costa, em Matias Cardoso.
SRE – Januária
PORTARIA N.º 298/2020
Nos termos do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº
449, de 1º de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano
letivo de 2020, o funcionamento de 01 (uma) turma dos anos iniciais do
Ensino Fundamental, na Fazenda Primavera, vinculada à Escola Municipal Bebedouro, em Manga.
SRE – Januária
PORTARIA N.º 299/2020
Nos termos do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449,
de 1º de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo
de 2020, o funcionamento de turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, vinculadas às escolas abaixo relacionadas, em Pintópolis:
Escola Núcleo
Endereço da TV Nº de Turmas
E.M. Geraldo Nery Santana
Fazenda Para Terra I
01
E.M. Crispim Ferreira de Souza Fazenda Jatobá
01
E.M. Beijamim Guedes
Fazenda Vieira
03
E.M. Beijamim Guedes
Fazenda Alegre
01
SRE – Januária
PORTARIA N.º 300/2020
Nos termos dos artigos 11 e 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 8, de 15 de fevereiro
de 2020, fica recredenciada a entidade mantenedora Centro Pedagógico Balão Amarelo Ltda e renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Centro de Educação Elo, de
Ensino Fundamental, situado na R. Sebastião Cardoso Antolin, 222, B.
Jardim Guanabara, em Belo Horizonte, ambos pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA N.º 301/2020
Nos termos do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, a partir de 14 de maio de 2019, a mudança da
Escola Municipal José Simões Júnior, de Ensino Fundamental (anos
iniciais), da Fazenda Baixão, em Brasília de Minas, para a Av. Rui Barbosa, 265, Centro, no mesmo município.
SRE – Montes Claros
PORTARIA N.º 302/2020
Nos termos dos artigos 7º, 9º e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º
de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 1050, de 29 de
janeiro de 2020, fica divulgada a mudança da entidade mantenedora do
Colégio Del Rey, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na
Rua da Mogiana, 401, B. Coimbras, em Passos, passando do Colégio
Del Rey Ltda para Colégio 3M Ltda – EPP.
Fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Colégio 3M Ltda – EPP.
SRE – Passos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003092236240131.