18 – quinta-feira, 12 de Março de 2020 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/IMA Nº 002 DE 05 DE MARÇO DE 2020
Altera a Resolução Conjunta COFIN/IMA Nº 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2020, publicada em 01/02/2020.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN e a DIRETORIA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 189 da Lei nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, e § 5º do Artigo 1º do Decreto 47.326 de 28 de dezembro de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º - O Anexo I da Resolução Conjunta COFIN/IMA Nº 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2020, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de 2020.
Belo Horizonte, 05 de março de 2020.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
ANEXO I
Plano de metas do IMA
(cod.)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Metas e Indicadores (nome)
Fiscalização sanitária de produtos de origem animal e vegetal (cumulativa)
Fiscalização do trânsito de cargas de produtos agropecuários (cumulativa)
Realização de fiscalizações nas propriedades com risco de incidência de doenças (cumulativa)
Monitoramento de contaminantes (cumulativa)
Georreferenciamento de propriedades rurais (cumulativa)
Processos administrativos com pareceres emitidos (cumulativa)
Inspecionar e fiscalizar estabelecimentos industriais que elaboram produtos de origem animal (cumulativa)
Inspecionar e fiscalizar produtos de origem vegetal (cumulativa)
Meta de Arrecadação - fontes 60 e 91 (cumulativa)
Jan – Fev
2020
5.872
17.700
516
20
8.400
600
398
-
Mar –Abr
2020
15.876
35.400
1.392
60
25.200
1.400
1.237
104
19.356.981
Mai – Jun
2020
31.022
53.100
5.430
100
42.000
2.200
2.081
206
-
Metas por período avaliatório
Jul – Ago
2020
40.040
70.800
6.306
140
58.800
3.000
2.955
306
40.003.144
Set – Out
2020
49.575
88.500
7.182
180
75.600
3.800
3.818
410
-
Nov – Dez
2020
65.479
106.200
10.700
200
84.000
4.600
4.615
462
60.506.314
11 1333911 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/JUCEMG Nº 002 DE 05 DE MARÇO DE 2020
Altera a Resolução Conjunta COFIN/JUCEMG Nº 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2020, publicada em 01/02/2020.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN e o PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 189 da Lei nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, e § 5º do Artigo 1º do Decreto 47.326 de 28 de dezembro de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º - O Anexo I da Resolução Conjunta COFIN/JUCEMG Nº 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2020, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de 2020.
Belo Horizonte, 05 de março de 2020.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Bruno Selmi Dei Falci
Presidente da Junta Comercial de Minas Gerais
ANEXO I
Plano de metas da JUCEMG
(cod.)
Metas e Indicadores (nome)
1
2
Municípios integrados à Redesim MG (cumulativa)
Sala Mineira do empreendedor implantada (cumulativa)
Percentual de decisões singulares proferidas em até 2 dias úteis, compreendendo todas as etapas do exame formal e seu resultado: formulação de exigências, deferimento ou indeferimento de atos empresariais, exceto constituições de empresas/sociedades
Percentual de decisões singulares proferidas em até 1 dia útil, compreendendo todas as etapas do exame formal e seu resultado: formulação de exigências, deferimento ou indeferimento
de atos empresariais, referentes às constituições de empresas e sociedades, exceto S/A e Consórcio
Redução de gastos com custeio em R$ (acumulado)
3
4
5
Jan – Fev
2020
2
1
Mar – Abr
2020
6
3
100%
100%
100%
-
Metas por período avaliatório
Mai – Jun
Jul –Ago
2020
2020
10
14
5
7
Set – Out
2020
18
9
Nov – Dez
2020
20
10
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
-
5.602.246
-
-
11.204.493
11 1333912 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 026, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre Anular, conceder progressão e promoção ao servidor da carreira de Médico Perito - MP, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o art. 1º e conforme previsto nos artigos 16 e 17 da Lei nº. 15.470, de 13 de
janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos artigos 16 e 17, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR as Resoluções relacionadas no Anexo I desta Resolução, na parte que se refere as concessões de progressão ao servidor Luis Carlos
Azevedo, MASP 1088180-3, Adm. 02, da carreira de Médico Perito - MP, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e
Político-Institucionais, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em razão de inclusão incorreta da vigência do direito.
Art. 2º Conceder PROGRESSÕES ao servidor da carreira de Médico Perito - MP, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, relacionado no Anexo II desta Resolução, a qual atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 3º Conceder PROMOÇÃO ao servidor da carreira de Médico Perito - MP, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, relacionada
no Anexo III desta Resolução, a qual atende ao disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 4º Conceder PROGRESSÃO ao servidor da carreira de Médico Perito - MP, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, relacionado no Anexo IV desta Resolução, a qual atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir das vigências apontadas nos Anexo I ao IV.
Belo Horizonte, 10 de março de 2020.
Luisa Cardoso Barreto
Secretária de Estado Adjunta de Planejamento e Gestão
MASP
SERVIDOR
ADM.
1088180-3 Luis Carlos Azevedo
Masp
1088180-3
02
Servidor
Luis Carlos Azevedo
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
SITUAÇÃO ATUAL
NÍVEL GRAU VIGÊNCIA ANULAR ATOS QUE CONCEDERAM A PROGRESSÃO
III
C
08.08.2014 Resolução SEPLAG Nº 76 -PUBL. 04.10.2014
III
D
01.01.2018 Resolução SEPLAG Nº 20 -PUBL. 10.03.2018
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
Adm
Carreira
Situação Atual
Nível
Grau
02
MP
III
B
III
C
Nível
III
III
Situação Nova
Grau
Vigência
C
01.01.2014
D
01.01.2016
Nível
IV
Grau
A
Vigência
01.01.2017
Grau
B
Vigência
31.01.2019
Masp
1088180-3
Servidor
Luis Carlos Azevedo
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º desta Resolução)
Adm
Carreira
Nível
02
MP
III
Masp
1088180-3
Servidor
Luis Carlos Azevedo
ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º desta Resolução)
Adm
Carreira
Nível
Grau
02
MP
IV
A
Grau
D
Nível
IV
11 1333534 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de Marcela Menezes Costa,MASP 752.876-3, ocupante de cargo de provimento efetivo
da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, naSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE,
a contar de 06/03/2020.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
11 1333898 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS
E FUNÇÕES PÚBLICOS
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
JOSE LUIS DOS SANTOS -Masp 1090897-8, PENF(TECNICO DE
ENFERMAGEM)/TÉCNICO EM ENFERMAGEM(FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BETIM); GLAUCO CORREA DE ARAUJO
-Masp 1042439-8, MED(MEDICO PSIQUIATRA, DISP./ADJ.)/
MÉDICO (PSIQUIATRA - JUIZ DE FORA); MARLI GONCALVES BATISTA -Masp 1277587-0, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/CONTRATO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM LEI
18185/2009(TECNICO DE ENFERMAGEM); VITOR ANTONINO
MENDES DE SA -Masp 1082310-2, MED(MEDICO CLINICO)/ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO(CLÍNICA MÉDICA - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF); SIMONE MARIA MOREIRA
SOUZA -Masp 1042577-5, MED(MEDICO PEDIATRA)/MÉDICA
(CONTAGEM); WANIA BEATRIZ DE CARVALHO SANTANA
-Masp 1367941-0, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE ENFERMAGEM(CONTAGEM); MARIA APARECIDA
NEVES ALCANTARA -Masp 1085112-9, PENF(AUXILIAR DE
ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE SERVIÇO DE SAÚDE(TÉCNICO
EM ENFERMAGEM - HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS); WALLISSON ROMANO DE OLIVEIRA -Masp
1088568-9, PENF(AUXILIAR DE ENFERMAGEM)/AUXILIAR
DE ENFERMAGEM(CONTAGEM); MAURICIO MIGUEL GADBEM -Masp 1109677-3, MED(MEDICO PSIQUIATRA)/VEREADOR (CÂMARA MUNICIPAL - TRÊS CORAÇÕES); LARISSA
NAMIE YUAMI -Masp 1215580-0, MED(MEDICO PEDIATRA)/
MÉDICO (PEDIATRA - SABARÁ); CRISTIANE DIVINA DE JESUS
MIRANDA -Masp 1287199-2, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE ENFERMAGEM(CONTAGEM).
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
JOAO VICENTE ZAMPIERON -Masp 1386125-7, PES/PES;
TIAGO LUCIO FERREIRA -Masp 1360673-6, PES/PES; CESAR
OLINTO BARACHO DOS SANTOS -Masp 1169612-7, PES/
PROFESSOR(SARZEDO).
-POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ELISA DA CUNHA TEIXEIRA -Masp 1176661-5, MEDICO
LEGISTA/MÉDICO (RIBEIRÃO DAS NEVES).
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
LUIZ ALBERTO GUEDES -Masp 0919516-5, MEDICO DA AREA
DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(MEDICO, DISP./ADJ.)/
MED(MEDICO CLINICO, DISP./ADJ.).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA B:
ILENI
GONCALVES
FERREIRA
-Masp
0321396-4,
PEB(APOSENTADO)/PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO);
ANGELO ROBERTO MOREIRA JUNIOR -Masp 1335231-5, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE); JURCILAINE DOMINGUES CALDEIRA -Masp 1357694-7, PEB/PEB; MAGNA CONCEICAO CARVALHO GONTIJO -Masp 1002347-1, PEB/
PROFESSOR(CONTAGEM); ERCILENE CASTILHA LIMA -Masp
1190683-1, PEB/PEB; JACQUELINE CARDOSO DA SILVA OLIVEIRA -Masp 1008492-9, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE);
TAINA PEDROSA MOREIRA -Masp 1329726-2, EEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(BELO
HORIZONTE);
MARCELLA ALVES DE SOUZA -Masp 1425714-1, PEB/PEB; TABATHA
GONCALVES GOMES BRITO -Masp 1159814-1, PEB/PEB; ELISANGELA GOMES SOUSA -Masp 1271826-8, PEB/PEB; FELIPE
COSTA FERREIRA -Masp 1447430-8, PEB/PEB; DALVO GONCALVES DO PRADO -Masp 1182273-1, PEB/PEB; REGINA MARIA DE
PAULA SILVA ROMOALDO -Masp 0541584-9, PEB/PEB; THALES
MARTINEZ -Masp 1439145-2, PEB/PEB; LUCIENE ALVES SILVA
-Masp 1115772-4, PEB/PEB; RISIA CAROLINE FERNANDES
BOTELHO -Masp 1418803-1, PEB/PEB.
-SRE METROPOLITANA C:
BARBARA CATARINA MARTINS DE SOUZA -Masp 1289978-7,
PEB/PEB; ANDRE HENRIQUE MARQUES DA SILVA -Masp
1165980-2, PEB/EEB; MARLY PIRES DE AZEVEDO CAMPOS
-Masp 0982867-4, PEB(APOSENTADO)/PEB; JOAO VITOR CASTIONI JACINTO -Masp 1298919-0, PEB/PEB; WILLIAM VALADAS -Masp 1175060-1, PEB/PEB; LEANDRO RODRIGUES -Masp
1211767-7, PEB/PEB; IVANA RODRIGUES BARROSO -Masp
1173891-1, PEB/PEB.
-SRE DE ALMENARA:
ARIADNA LUCIO DE OLIVEIRA POTROS -Masp 0646027-3, PEB/
PEB; EDILENE ALVES SOARES VITAL -Masp 1064084-5, PEB/
PROFESSOR(MONTE FORMOSO); ALDIR PEREIRA DA SILVA
-Masp 1148615-6, PEB/PEB; FERNANDA SANTOS DE MATOS
-Masp 1483793-4, PEB/MONITOR (JEQUITINHONHA).
-SRE DE BARBACENA:
POLIANA APARECIDA JUNIOR SARAIVA -Masp 1062757-8, PEB/
PEB.
-SRE DE CARATINGA:
NORMA ALVES RODRIGUES PACHECO -Masp 1006756-9, PEB/
PROFESSOR(IPABA).
-SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
RODRIGO SILVA MENDES -Masp 1303969-8, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PEB; DAIANA ANGELICA PEREIRA DO
CARMO -Masp 1478103-3, PEB/PEB.
-SRE DE CURVELO:
MAX MARCELO SILVA DE OLIVEIRA -Masp 0611881-4, PEB/
PROFESSOR(CORINTO); PATRICIA ALVES BATISTA RODRIGUES -Masp 0820804-3, PEB/PEB; PHILIP OTAVIO GERALDO
BEUKER MURTA -Masp 1437548-9, PEB/PEB.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
DAMIANA HELOISA DUTRA CARDOSO -Masp 1250391-8, EEB/
PROFESSOR(CARMO DO CAJURÚ).
-SRE DE GUANHAES:
FRANCISCA EUGENIA MIRANDA TEIXEIRA -Masp 0801408-6,
PEB/PEB.
-SRE DE ITUIUTABA:
TEREZA ANTONIA DE OLIVEIRA BRAGA -Masp 0256970-5,
PEB(APOSENTADO)/PEB.
-SRE DE JANAUBA:
SILVANDA SANTOS MOTA -Masp 1446910-0, PEB/DOCENTE
I(MONTEZUMA); MARLI MOURA SANTOS PEREIRA -Masp
1314625-3, PEB/PEB; CIBELE DA CUNHA MENDES LIMA
-Masp 1352459-0, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II(SERRANOPOLIS DE MINAS).
-SRE DE JANUARIA:
DANILO ROBSON PEREIRA LIMA -Masp 1166941-3, PEB/PEB.
-SRE DE JUIZ DE FORA:
DEBORA SCHIMITZ DE CARVALHO BARRETO -Masp 1409191-2,
PEB/PEB; IGOR BEZERRA VASCONCELLOS DE OLIVEIRA
-Masp 1384152-3, PEB/PEB.
-SRE DE MONTES CLAROS:
ELIENE SOARES DE SOUZA REIS -Masp 0595908-5, PEB/PEB.
-SRE DE PARA DE MINAS:
LEANDRO GONCALVES DE REZENDE -Masp 1453574-4,
PEB/PEB; SABRINA LOPES DA SILVA -Masp 1397298-9, PEB/
REGENTE DE TURMA (PARÁ DE MINAS); NEIDE DE FARIA
BASTOS -Masp 0837141-1, PEB/PROFESSOR(PARÁ DE MINAS).
-SRE DE PARACATU:
KELIA ROSIMEIRE RABELO SOUTO -Masp 1130845-9, PEB/
PROFESSOR(PARACATU); LILIAN NEIVA ALBERNAZ SOUTO
-Masp 1211747-9, PEB/PEB; LUSMAR GOMES DE OLIVEIRA
DOS ANJOS -Masp 1353557-0, PEB/PEB; ELIANA MOTA VIEIRA
DE OLIVEIRA -Masp 0808617-5, PEB/PEB.
-SRE DE PASSOS:
ANNE ELISE DIDONE BRAGA -Masp 1267171-5, PEB/PEB.
-SRE DE PATOS DE MINAS:
IRANILCE PEREIRA DE JESUS -Masp 1163856-6, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(PATOS DE MINAS); VIRGINIA SANTOS GONCALVES -Masp 1203386-6, PEB/PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BASICA(PATOS DE MINAS); NILMA ABADIA
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003112241570118.