2 – quarta-feira, 18 de Março de 2020 Diário do Executivo
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART.2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1
3.400.000,00
1261.12782106-4.301-0001-3340-0-21.1
10.900.000,00
1261.12782107-4.308-0001-3340-0-21.1
13.380.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
1.600.000,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04131118-2.060-0001-3390-0-10.1
50.000,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.23692058-4.113-0001-3390-0-60.1
2.800,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.1
23.926,15
TOTAL DA ANULAÇÃO
29.356.726,15
17 1336453 - 1
Comitê Extraordinário COVID-19
Presidente: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 4, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Institui o regime especial de teletrabalho para os servidores públicos que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, na qualidade de PRESIDENTE DO COMITÊ
EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe conferem os §§ 6º e 7º do art. 2º do Decreto
nº 47.886, de 15 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, e observados os procedimentos e as obrigações fixados na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, o regime
especial de teletrabalho para o servidor de que trata o art. 2º.
Art. 2º – Deverá executar suas atividades em regime especial de teletrabalho, enquanto perdurar
a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de
março de 2020, o servidor que:
I – possuir idade igual ou superior a sessenta anos;
II – portar doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória,
pacientes oncológicos e imunossuprimidos, devidamente comprovada por atestado médico;
III – for gestante ou lactante.
§ 1º – A comprovação das situações de que tratam os incisos I e III ocorrerão mediante autodeclaração, e a que trata o inciso II por meio de apresentação de atestado médico.
§ 2º – Os documentos de que trata o § 1º serão encaminhados à chefia imediata por meio de endereço eletrônico institucional, sob pena de responsabilização criminal e administrativa na hipótese de informações inverídicas.
§ 3º – Esta deliberação se aplica ao estagiário, bolsista, contratado temporário e prestador de serviço, no que couber.
§ 4º – As empresas estatais controladas direta ou indiretamente pelo Estado poderão aderir ao disposto nesta deliberação.
Art. 3º – A ampliação do regime especial de teletrabalho para outros grupos de servidores será
objeto de deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde, ad referendum do Comitê Extraordinário COVID-19
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 5, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Determina ponto facultativo no âmbito da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, na qualidade de PRESIDENTE DO COMITÊ
EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe conferem os §§ 6º e 7º do art. 2º do Decreto
nº 47.886, de 15 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica determinado ponto facultativo, entre os dias 18 e 20 de março de 2020, para todos os
servidores públicos, empregados públicos e colaboradores que exercem suas atividades na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, em razão da grande aglomeração de pessoas em suas instalações.
Parágrafo único – O ponto facultativo a que se refere o caput está respaldado nas medidas de prevenção ao contágio, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória
causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), conforme SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública
no Estado declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.
Art. 2º – As chefias de unidades e servidores das áreas de tecnologia da informação deverão permanecer, pelos meios de comunicação disponível, à disposição dos titulares dos órgãos e das entidades para
garantir a efetiva implementação das medidas necessárias à operacionalização e à adoção do regime especial de
teletrabalho, a partir do dia 23 de março de 2020.
Parágrafo único – Os chefes das unidades poderão convocar servidores para o exercício das atividades de trabalho, por motivos de interesse da Administração Pública.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde, ad referendum do Comitê Extraordinário COVID-19
17 1336452 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 16/01/2020, a
prorrogação da disposição de ALTAMIRO FERREIRA DA SILVA,
MASP 373042/1, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Marilac / Unidade SUS de Marilac, pelo período de
01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 06/02/2020, a
prorrogação da disposição de ANA MARIA DE LIMA BARBOSA
MANSUR MUZZI, MASP 371879/8, lotada na Secretaria de Estado
de Saúde, à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/ Unidade de SUS
de Belo Horizonte, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para
regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 06/02/2020,
a prorrogação da disposição de BRAZ AUGUSTO DE FILIPPO,
MASP 901092-7, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Uba/ Unidade de SUS de Uba, pelo período de
01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 06/02/2020,
a prorrogação da disposição de CLAUDIA MARIA SYLVIA TEIXEIRA, MASP 372269/1, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à
Prefeitura Municipal de Sabará/ Unidade de SUS de Sabará, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 06/02/2020,
a prorrogação da disposição de EDILEUSA MARIA SILVA, MASP
0914482/5, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Montes Claros/ Unidade de SUS de Montes Claros, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 06/02/2020, a
prorrogação da disposição de GISLENE FERREIRA MORO VITORINO, MASP 383411-6, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à
Prefeitura Municipal de Ipiaçu/ Unidade de SUS de Ipiaçu, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 06/02/2020,
a prorrogação da disposição de HENRIQUE JOSE DE ALMEIDA
SLAIBI, MASP 914266-2, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à
Prefeitura Municipal de Ervalia/ Unidade de SUS de Ervalia, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação
a disposição da Prefeitura Municipal de Igarapé, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
SILVANA REGINA PALHARES COSTA, MASP 373924 -0, PEB ADM 2, SRE METROPOLITANA B.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da função e das atribuições, próprias e delegadas, de SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM
DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
JULIANO FISICARO BORGES, MASP 370803-9, a gratificação
temporária estratégica GTED-5 SG1100043 da Secretaria-Geral, a contar de 17/03/2020.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOÃO LÚCIO LOPES, MASP
387.576-2, cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II,
nível Especial, do cargo em comissão de Inspetor de Detetives, código
ISPD, símbolo PC-03, da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas
Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974,
ADAIAS PEREIRA DE BRITO FILHO, MASP 1.111.520-1, cargo
efetivo de Investigador de Polícia-II, código IP-II, nível III, para exercer, em comissão, o cargo de Inspetor de Detetives, código ISPD, símbolo PC-03, da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária,
lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 06/02/2020,
a prorrogação da disposição de JOSE PEDRO BORGES, MASP
913878-5, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas/ Unidade de SUS de Entre Rios de Minas,
pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação
funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 06/02/2020,
a prorrogação da disposição de MARIA ROSA DO NASCIMENTO
FIAMI, MASP 383817-4, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à
Prefeitura Municipal de Muriae/Unidade de SUS de Muriae, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
Pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 17/02/2020,
a prorrogação da disposição de MARIANA DA COSTA PAES
DAYRELL, MASP 669301-4, lotada na Secretaria de Estado de
Saúde, à PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO ACIMA, pelo período
de 01/01/2020 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 06/02/2020, a
prorrogação da disposição de MEIRE LUCIA DE SOUZA, MASP
382253/3, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Jaboticatubas/ Unidade de SUS de Jaboticatubas, pelo período de
01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 06/02/2020,
a prorrogação da disposição de SILVANA MARIA FERREIRA
PEREIRA, MASP 919353-3, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
à Prefeitura Municipal de Diamantina/ Unidade de SUS de Diamantina, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
retifica o ato de Disposição de EDER ANTONIO MADEIRA SANTOS, da Secretaria de Estado de Saúde, publicado em 08/01/2020:
onde se lê “de 01/1/2020 a 31/12/2020”, leia-se “de 09/01/2020 a
31/12/2020”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação a disposição da Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
ALBA VALERIA APARECIDA PITOMBEIRA, MASP 873768-6,
PEB - ADM 3, SRE NOVA ERA.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação a disposição da Prefeitura Municipal de Nova Ponte, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
ELOIZE LEMOS DAVID LUIZ, MASP 331255-0, PEB -ADM 1, SRE
UBERLÂNDIA.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação a disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
LUIS MARCOS DE OLIVEIRA, MASP 373463-9, PEB - ADM 1,
SRE METROPOLITANA C.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação a disposição da Prefeitura Municipal de Belo Oriente, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
MARGARETE JUSTINO MARIO OLIVEIRA, MASP 846334-1,
PEB - ADM 3, SRE CORONEL FABRICIANO.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação
a disposição da Prefeitura Municipal de Extrema, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
RICARDO PEREIRA SIMOES, MASP 1010329-9, PEB - ADM 1,
SRE POUSO ALEGRE.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação a disposição da Prefeitura Municipal de Várzea da Palma, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
RONAN ANGELO LEAL, MASP 989556-6, PEB - ADM 1 E PEB ADM 3, SRE DE PIRAPORA.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação a
disposição da Prefeitura Municipal de Contagem, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
ROSEMARY CRISTINA DOS SANTOS ROCHA, MASP 1248153-7,
EEB - ADM 3, SRE METROPOLITANA C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 2/3/2020, a prorrogação da disposição de JEANNE DI CARLA TEODORO DE OLIVEIRA, MASP 1091394-5, lotada no Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG , pelo período de 01/01/2020
a 31/12/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pela Fundação João Pinheiro
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação João Pinheiro a disposição da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS-ESP, em prorrogação, de 01/01/2020 a
31/12/2020, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº FJP/PJ-015/2020:
LYSIA MARTHA GUIMARÃES CLEMENTINO, MASP 1035596-4,
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NÍVEL
III, GRAU J.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Saúde a disposição do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais, em prorrogação, de 1/1/2020 a 31/12/2020,
com ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica
nº 017/2018, para regularizar situação funcional:
FRANCISCO CARLOS CARDOSO DE CAMPOS; MASP 290377-1;
MEDICO DA AREA DE GESTAO E ATENÇAO A SAUDE V/A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação a disposição da Secretaria de Estado de Cultura
e Turismo do Estado de Minas Gerais, de 14/09/2017 a 31/12/2020,
com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
ANA CLAUDIA ROLA SANTOS, MASP 983706-3, PEB - ADM 1,
SRE OURO PRETO.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação a disposição da Polícia Militar de Minas Gerais
- Colégio Tiradentes, em prorrogação, de 1/1/2020 a 31/12/2020, com
ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
BRUNO RODRIGUES BARBOSA, MASP 617119-3, PEB - ADM 1,
SRE CURVELO.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação a disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em prorrogação, de 01/01/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
CLÁUDIO DE SALVO OLIVEIRA, MASP 1.424.374-5, ANALISTA
EDUCACIONAL, I, B, ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação a disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em prorrogação, de 01/01/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
CLÉBER LEONARDO DE SOUZA, MASP 1.092.790-3, TÉCNICO
DA EDUCAÇÃO, II, D, ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados
na Secretaria de Estado de Educação a disposição da Polícia Militar
de Minas Gerais - Colégio Tiradentes, em prorrogação, de 1/1/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
ELINO GOMES, MASP 297976-3, PEB - ADM 1, SRE MONTES
CLAROS;
GLADSON MACEDO DE OLIVEIRA, MASP 1129319-8, PEB ADM 1 E PEB - ADM 2, SRE CURVELO;
PATRICIA FERREIRA DE ANDRADE, MASP 1130235-3, PEB ADM 1, SRE DIAMANTINA;
PAULINA FREIRE LEMOS, MASP 353908-7, PEB - ADM 1, SRE
DE PASSOS.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação a disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em prorrogação, de 01/01/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
MARINA PEREIRA FRICHE, MASP 1.420.689-0, ANALISTA EDUCACIONAL, I, B, ADMISSÃO 1.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200317233447012.